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Material de aulaPerguntas e Respostas12 de fevereiro de 2019

Certo ou errado? Para a ocorrência do crime de induzimento ao suicídio é indispensável que a vítima tenha capacidade de discernimento

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12481

CERTO

Sabendo que o suicídio se dá com a eliminação da própria vida, realizada de forma voluntária e consciente (capacidade de discernimento), claro está que apenas pessoa capaz pode ser sujeito passivo. Tratando-se de “suicida” incapaz de entender o significado de sua ação e de determinar-se de acordo com esse entendimento, deixa de haver supressão voluntária e consciente da própria vida, logo, não há suicídio. Nesse caso, estaremos diante de um delito de homicídio, encarando-se a incapacidade da vítima como mero instrumento daquele que lhe provocou a morte. Exige-se, ainda, que a conduta do agente seja dirigida a uma ou várias pessoas determinadas, não bastando o mero induzimento genérico, dirigido a pessoas incertas (ex.: espetáculos, obras literárias endereçadas ao público em geral, discos etc.).

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

art. 122 CP Direito Penal discernimento induzimento suicídio
Equipe Meu Site Jurídico

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  • bruno

    O inciso II, art. 122, do CP, prevê que a pena de quem induzir a suicídio menor de idade será aumentada. Assim, vemos que, de acordo com o CP, quem induz menor a suicídio enquadra-se no crime de induzimento a suicídio. Então, podemos concluir que uma criança possui capacidade de discernimento? Se a criança, sendo menor de idade, não possuísse capacidade de discernimento, a pessoa que induz não se enquadraria no crime de induzimento ao suicídio, mas sim de homicídio. Esse pensamento está correto?

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