ERRADO
Admite-se a autoria mediata nos crimes próprios desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas, pelo tipo penal, do autor imediato. Nesse sentido, esclarece Bitencourt que as características que estabelecem a punibilidade “devem encontrar-se na pessoa do ‘homem de trás’, no autor mediato, e não no executor, autor imediato. Com base nesse argumento, Soler e Mir Puig, seguindo a orientação de Welzel, admitem, em princípio, a possibilidade de autoria mediata nos crimes especiais ou próprios, desde que o autor mediato reúna as qualidades ou condições exigidas pelo tipo” (Tratado de Direito Penal – Parte Geral, p. 384).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal