{"id":10618,"date":"2020-04-01T10:46:36","date_gmt":"2020-04-01T13:46:36","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=10618"},"modified":"2020-04-02T08:33:41","modified_gmt":"2020-04-02T11:33:41","slug":"raca-e-genero-parametros-e-vozes-sobre-acesso-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/04\/01\/raca-e-genero-parametros-e-vozes-sobre-acesso-justica\/","title":{"rendered":"Ra\u00e7a e G\u00eanero: Par\u00e2metros e vozes sobre acesso \u00e0 Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><strong>Sum\u00e1rio \u2022 <\/strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o; 2. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a na perspectiva normativa; 2.1. Perspectiva Nacional; 2.2. Perspectiva Internacional; 2.2.1 Sistema Global de prote\u00e7\u00e3o de Direitos Humanos: A Conven\u00e7\u00e3o CEDAW e a Recomenda\u00e7\u00e3o Geral n\u00ba 33\u00a0 521;\u00a0 3.\u00a0 G\u00eanero\u00a0 e\u00a0 Ra\u00e7a: Compartilhando algumas vozes; 3.1 Percep\u00e7\u00f5es quanto ao Direito; Conclus\u00e3o; Bibliografia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p>Inspirada no trabalho \u201cPercep\u00e7\u00f5es das mulheres em rela\u00e7\u00e3o ao Direito e \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, publicado em 1996, compartilhando os resultados de pesquisa realizada com mulheres das v\u00e1rias regi\u00f5es do Brasil investigando sua avali\u00e7\u00e3o pessoal em rela\u00e7\u00e3o ao Direito e a Justi\u00e7a, esse artigo, atrav\u00e9s de enfoque diferenciado e mais estreito, tem objetivo an\u00e1logo. Tr\u00eas mulheres negras da periferia de S\u00e3o Paulo compartilham parte da sua compreens\u00e3o e experi\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao universo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Para fazer uma leitura cr\u00edtica do acesso \u00e0 justi\u00e7a, a partir de um enfoque de ra\u00e7a e g\u00eanero, \u00e9 importante analisar o direito a partir de \u201cseu \u00e2ngulo externo\u201d, considerando a relev\u00e2ncia da percep\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias mulheres negras em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legitimidade e efic\u00e1cia do Direito. Um espa\u00e7o de express\u00e3o das vozes das mulheres \u00e9 muito importante, conforme nos aponta a feminista americana Patricia Hill Collins ao abordar autodefini\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cA import\u00e2ncia desses espa\u00e7os seguros \u00e9 que eles fornecem oportunidades para autodefini\u00e7\u00e3o; e autodefini\u00e7\u00e3o \u00e9 o primeiro passo para o empoderamento: se um grupo n\u00e3o est\u00e1 se definindo, ent\u00e3o est\u00e1 sendo definido por e para o uso de outros.\u201d<\/p>\n<p>Muito interessante observar que continua existindo, hoje, praticamente o mesmo deslocamento e distanciamento entre Direito e Realidade Social, apontados em 1996. Por um lado, para muitas mulheres a confian\u00e7a no sistema judici\u00e1rio \u00e9 praticamente inexistente e a percep\u00e7\u00e3o de que determinados problemas jur\u00eddicos, como a viol\u00eancia dom\u00e9stica, devem ser solucionados na esfera individual e privada \u00e9 recorrente. Essa situa\u00e7\u00e3o, infelizmente, gera consequ\u00eancias di\u00e1rias no \u00e2mbito do exerc\u00edcio dos direitos mais b\u00e1sicos e fundamentais, impactando, de forma imediata, a realiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 cidadania. Por outro lado, tamb\u00e9m pode ser destacada uma percep\u00e7\u00e3o cr\u00edtica em rela\u00e7\u00e3o a hist\u00f3rica inferioridade da mulher no Brasil e grande inquieta\u00e7\u00e3o com o estabelecimento de um caminho para formar meninas conscientes dessas discrimina\u00e7\u00f5es e aptas a se posicionar como protagonistas das suas pr\u00f3prias hist\u00f3rias.<\/p>\n<p>As Faculdades de Direito tamb\u00e9m deram um passo interessante ao introduzir em v\u00e1rias de suas disciplinas, al\u00e9m do tradicional estudo das leis, o aprofundamento e o debate sobre a jurisprud\u00eancia. Este fato foi relevante para ultrapassar a vis\u00e3o positivista formalista do direito rumo a uma abordagem do direito vivo, din\u00e2mico em sua rela\u00e7\u00e3o com os fatos e os valores sociais. No entanto, a an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia \u00e9 apenas um passo em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa do Direito enquanto experi\u00eancia vivida pela sociedade. Outros avan\u00e7os tamb\u00e9m podem ser constatados, como na \u00e1rea de estudo dos direitos das mulheres, com enfoque de g\u00eanero. A pr\u00f3pria abordagem da criminologia cr\u00edtica evoluiu a partir de uma perspectiva feminista:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; a partir da d\u00e9cada de 1980, o desenvolvimento feminista da Criminologia cr\u00edtica marca a passagem para a Criminologia de correspondente nomenclatura, no \u00e2mbito da qual o sistema de justi\u00e7a criminal receber\u00e1 tamb\u00e9m uma interpreta\u00e7\u00e3o macrossociol\u00f3gica no marco das categorias patriarcado e g\u00eanero, e a indaga\u00e7\u00e3o sobre como o sistema de justi\u00e7a criminal trata a mulher (a mulher como v\u00edtima e uma Vitimologia cr\u00edtica) assume aqui um lugar central.\u201d<\/p>\n<p>Autoras como Vera de Andrade, Leila Linhares Barsted, Carmen Hein de Campos, Soraia da Rosa Mendes, dentre outras, merecem destaque pela abordagem feminista de temas t\u00e3o importantes, como a viol\u00eancia de g\u00eanero contra as mulheres.<\/p>\n<p>Outras disciplinas como o estudo do constitucionalismo regional transformador e da racionalidade da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, ajudam a observar a situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das mulheres no pa\u00eds e tamb\u00e9m a identificar certas tend\u00eancias de argumenta\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, tanto o sistema regional como o sistema global de direitos humanos trazem par\u00e2metros de grande import\u00e2ncia ao tema, alguns deles apontados neste artigo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, para al\u00e9m dos avan\u00e7os te\u00f3ricos e doutrin\u00e1rios, \u00e9 necess\u00e1rio ressaltar que no \u00e2mbito legislativo, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, apesar de promover a igualdade formal entre homens e mulheres, n\u00e3o garantiu a efic\u00e1cia pr\u00e1tica de certos direitos. Prevalece, portanto, um contexto de desigualdade, inclusive, e principalmente, no que diz respeito ao exerc\u00edcio efetivo de direitos por parte da popula\u00e7\u00e3o negra no Brasil. H\u00e1 fortes raz\u00f5es hist\u00f3ricas para tal. Essa aus\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas e de vontade pol\u00edtica em viabilizar oportunidades de integra\u00e7\u00e3o \u00e9 pouco debatida e geralmente invisibilizada.<\/p>\n<p>No que diz respeito, em especial \u00e0s mulheres negras, nas palavras de Kimberl\u00e9 Crenshaw \u00e9 fundamental observar o entrecruzamento entre ra\u00e7a, g\u00eanero e classe para compreender que essa desigualdade \u00e9 estrutural:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) a interseccionalidade molda as experi\u00eancias de muitas mulheres negras. Considera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas \u2013 acesso ao emprego, moradia e riqueza \u2013 confirmam que as estruturas desempenham um papel importante na defini\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia das mulheres de cor em rela\u00e7\u00e3o ao espancamento. Mas seria um erro concluir destas observa\u00e7\u00f5es que \u00e9 simplesmente o fato da pobreza que est\u00e1 em quest\u00e3o aqui. Em vez disso, suas experi\u00eancias revelam como estruturas diversas se cruzam, uma vez que a dimens\u00e3o de classe n\u00e3o \u00e9 independente de ra\u00e7a e g\u00eanero.\u201d<\/p>\n<p>Os dados hist\u00f3ricos de opress\u00e3o da mulher negra apontam estruturas racistas, patriarcais e sexistas que tiveram car\u00e1ter determinante na constru\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o social do nosso pa\u00eds. A escravid\u00e3o que comp\u00f4s a sociedade brasileira \u2013 e que ainda tem reflexos vivos nos dias atuais \u2013 \u00e9 uma das raz\u00f5es que contribuem para o contraste nos dados de viol\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o. A trag\u00e9dia desse fen\u00f4meno afetou toda popula\u00e7\u00e3o negra. Mulheres negras desempenhavam trabalhos de for\u00e7a f\u00edsica igual ou semelhante aos dos homens negros, equiparando-se a eles em surras e castigos. Al\u00e9m da explora\u00e7\u00e3o do trabalho escravo, a objetifica\u00e7\u00e3o da mulher se fazia presente junto a m\u00faltiplas viol\u00eancias como\u00a0\u00a0 o estupro, acompanhadas de humilha\u00e7\u00e3o e priva\u00e7\u00f5es de todos os tipos, inclusive durante a gravidez e lacta\u00e7\u00e3o de filhos. Angela Davis, hoje, com v\u00e1rias de suas obras traduzidas em nosso pa\u00eds, \u00e9 enf\u00e1tica:<\/p>\n<p>\u201cO sistema escravista definia o povo negro como propriedade. J\u00e1 que as mulheres eram vistas, n\u00e3o menos do que os homens, como unidades de trabalho lucrativas, para os propriet\u00e1rios de escravos elas poderiam ser desprovidas de g\u00eanero.\u201d<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tamb\u00e9m nos aponta a perspectiva hist\u00f3rica dessa exclus\u00e3o que \u00e9 baseada na origem \u00e9tnico-racial desses grupos:<\/p>\n<p>\u201cA discrimina\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e a concentra\u00e7\u00e3o da riqueza resultaram na exclus\u00e3o hist\u00f3rica de certos grupos da popula\u00e7\u00e3o como pessoas de afrodescendentes, povos ind\u00edgenas e trabalhadores rurais, que permanecem em situa\u00e7\u00e3o de extrema vulnerabilidade ao longo dos anos. Essa situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade \u00e9 baseada na origem \u00e9tnico-racial desses grupos, e se agrava quando coincide com a situa\u00e7\u00e3o de pobreza e de rua.\u201d<\/p>\n<p>Deste modo, \u00e9 importante esclarecer que a miscigena\u00e7\u00e3o de grande parte da popula\u00e7\u00e3o brasileira, oriunda de um contexto de viol\u00eancia sexual sofrida pelas mulheres negras, dentro do sistema escravista, mascara graves cicatrizes que permeiam a nossa sociedade. Sueli Carneiro aponta que \u201co estupro colonial da mulher negra pelo homem branco no passado e a miscigena\u00e7\u00e3o dai decorrente criaram as bases para a funda\u00e7\u00e3o do mito da cordialidade e democracia racial brasileira\u201d, o qual ainda n\u00e3o foi superado, impedindo a quest\u00e3o de ser abordada com a devida profundidade. Segundo o Atlas da Viol\u00eancia 2017: A popula\u00e7\u00e3o negra corresponde a maioria dos indiv\u00edduos com mais chances de serem v\u00edtimas de homic\u00eddios. A cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 s\u00e3o negras.<\/p>\n<p>Todos esses aspectos convergem para a perman\u00eancia da imensa desigualdade racial. Nesse sentido, in\u00fameras pesquisas sobre as condi\u00e7\u00f5es de vida dos negros, e especificamente das mulheres negras no pa\u00eds, hoje, confirmam as grandes dist\u00e2ncias que ainda existem em nossa sociedade. As desigualdades existentes nos mais diversos campos \u2013 educa\u00e7\u00e3o, renda, sa\u00fade, acesso a bens e a cr\u00e9dito, propriedade imobili\u00e1ria, inclus\u00e3o digital, vitimiza\u00e7\u00e3o por agress\u00e3o f\u00edsica, etc \u2013 revelam um problema estrutural complexo que permeia as rela\u00e7\u00f5es familiares, profissionais, institucionais, acad\u00eamicas e jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>No que tange especificamente a mulher negra, por exemplo, entre 2003 e 2013, enquanto houve uma queda de 9,8% no total de feminic\u00eddios de mulheres brancas, houve um aumento de 54,2% no n\u00famero de feminic\u00eddios de mulheres negras. Assim, a despeito de certos avan\u00e7os legislativos no \u00e2mbito da igualdade de g\u00eanero, como a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, dados como esse, sobre o aumento gigantesco no n\u00famero de feminic\u00eddios de mulheres negras, nos alertam para a persist\u00eancia e\/ou aprofundamento de graves desigualdades, principalmente na perspectiva interseccional.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos demonstra essa desigualdade estrutural em n\u00fameros:<\/p>\n<p>\u201cA concentra\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia baseada em \u00e1reas marcadas pela pobreza, assim como o uso de perfis raciais resultam em que as pessoas afrodescendentes, especialmente os jovens afrodescendentes, constituam o perfil mais frequente de v\u00edtimas de homic\u00eddio no Brasil e as principais v\u00edtimas da a\u00e7\u00e3o letal da pol\u00edcia e o perfil populacional mais predominante nas pris\u00f5es. Segundo dados publicados no Atlas da Viol\u00eancia de 2018, a taxa de homic\u00eddios de afrodescendentes em 2016 foi duas vezes e meia maior que a de pessoas de descend\u00eancia n\u00e3o africana (40,2% e 16%, respectivamente). Em um per\u00edodo de uma d\u00e9cada, entre 2006 e 2016, a taxa de homic\u00eddios para afrodescendentes aumentou 23,1%. No mesmo per\u00edodo, a taxa entre os n\u00e3o-afrodescendentes teve redu\u00e7\u00e3o de 6,8%. A Comiss\u00e3o tamb\u00e9m considera importante destacar que a taxa de homic\u00eddios de mulheres afrodescendentes foi, nesse per\u00edodo, 71% maior que a de mulheres n\u00e3o afrodescendentes, refletindo a dupla vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres afrodescendentes, tanto pelo seu g\u00eanero quanto pela sua origem \u00e9tnico-racial\u201d<\/p>\n<p>No que diz respeito a cumulatividade de outros fatores de exclus\u00e3o social n\u00e3o podemos deixar de destacar a rela\u00e7\u00e3o entre ra\u00e7a e concentra\u00e7\u00e3o de renda. Segundo o IBGE, a diferen\u00e7a salarial m\u00e9dia entre homens e mulheres em geral \u00e9 de cerca de 30%, enquanto a mesma diferen\u00e7a entre uma mulher negra e um homem branco \u00e9 de 60% podendo chegar a 80% em alguns cargos. Segundo a CIDH:<\/p>\n<p>\u201cA normaliza\u00e7\u00e3o das enormes diferen\u00e7as salariais e alta concentra\u00e7\u00e3o dos meios de produ\u00e7\u00e3o s\u00e3o caracter\u00edsticas distintivas da sociedade brasileira desde a forma\u00e7\u00e3o do seu modelo produtivo, de origem agr\u00edcola e baseado principalmente na monocultura de grandes extens\u00f5es de terra, que tamb\u00e9m se caracterizou pelo trabalho escravo, explora\u00e7\u00e3o e baixo custo da m\u00e3o de obra de afrodescendentes. Al\u00e9m do exposto, h\u00e1 tamb\u00e9m evid\u00eancias de limites hist\u00f3ricos nas pol\u00edticas de reforma agr\u00e1ria que permitam que setores da popula\u00e7\u00e3o rural tenham acesso a terras produtivas\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a an\u00e1lise da interseccionalidade de g\u00eanero, ra\u00e7a e renda representa um fator negativo que torna ainda mais dif\u00edcil o acesso \u00e0 justi\u00e7a, por v\u00e1rias raz\u00f5es como: falta de informa\u00e7\u00e3o e\/ou alfabetiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, dif\u00edcil acesso aos \u00f3rg\u00e3os judiciais. S\u00e3o grandes as omiss\u00f5es por parte do Estado relacionadas a: dificuldade para processar e punir os perpetradores e\/ou prover rem\u00e9dios, falha em agir com a devida dilig\u00eancia para investigar; casos de racismo institucional; impacto de estere\u00f3tipos relacionados a ra\u00e7a, g\u00eanero e classe em decis\u00f5es jur\u00eddicas; viola\u00e7\u00f5es de direitos por autoridades, inclusive por agentes encarregados de fazer cumprir a lei, dentre outros.<\/p>\n<p>A CIDH reconhece a exist\u00eancia desses obst\u00e1culos e delimita o papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos de delinear princ\u00edpios e normas sobre o alcance do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a, nos casos que envolvem a viola\u00e7\u00e3o de direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais (DESCs):<\/p>\n<p>\u201cUm primeiro aspecto do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a na \u00e1rea dos direitos sociais \u00e9 a exist\u00eancia de obst\u00e1culos econ\u00f4micos ou financeiros no acesso aos tribunais e o alcance da obriga\u00e7\u00e3o positiva do Estado de eliminar esses obst\u00e1culos a fim de garantir o direito efetivo de ouvido por um tribunal. Desta forma, numerosas quest\u00f5es relacionadas ao acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a \u2013 tais como a disponibilidade de defesa p\u00fablica gratuita para pessoas sem recursos e os custos do processo \u2013 s\u00e3o quest\u00f5es de inestim\u00e1vel valor instrumental para a aplicabilidade dos direitos econ\u00f4micos, social e cultural Nesse sentido, \u00e9 comum que a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou social desigual dos litigantes se reflita em uma possibilidade desigual de defesa em ju\u00edzo.\u201d<\/p>\n<p>Em meio a tantos desafios, desponta o debate sobre a pr\u00f3pria exist\u00eancia de uma seletividade penal em nosso sistema jur\u00eddico. Nessa ceara, um dado alarmente que n\u00e3o pode ser ignorado \u00e9 o fato de que \u201co Brasil \u00e9 o 4\u00ba pa\u00eds que mais prende mulheres, sendo que 62% delas s\u00e3o negras.\u201d<\/p>\n<p>Por fim, outro fator que refor\u00e7a esse cen\u00e1rio de discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e9 a pr\u00f3pria desigualdade existente dentro do nosso sistema de justi\u00e7a. Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ-2014), as mulheres negras s\u00e3o parte minorit\u00e1ria na composi\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio brasileiro (5,1%) ainda que sejam as principais v\u00edtimas de viol\u00eancia no Brasil. Essa conjuntura j\u00e1 vem sendo debatida dentro do CNJ. Vale ressaltar, inclusive, a recente realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica \u2013 em 10 de junho de 2019 \u2013 para discutir a revis\u00e3o das regras relativas ao concurso da magistratura, na qual um dos aspectos apontados foi a necessidade de aumentar a representatividade na carreira.<\/p>\n<p>Todas essas evid\u00eancias da desigualdade predominante na intersec\u00e7\u00e3o entre g\u00eanero e ra\u00e7a no \u00e2mbito do acesso \u00e0 justi\u00e7a, destacam a relev\u00e2ncia da reflex\u00e3o proposta por esse artigo. Nas palavras de Djamila Ribeiro \u201cpensar como as opress\u00f5es se combinam e entrecruzam, gerando outras formas de opress\u00e3o, \u00e9 fundamental para se pensar outras possibilidades de exist\u00eancia\u201d. De fato, precisamos refletir sobre como criar pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes para ampliar o acesso \u00e0 justi\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o negra em geral, mas particularmente das mulheres negras de baixa renda que vivem na periferia de grandes centros urbanos, pelo contexto estrutural de discrimina\u00e7\u00e3o identificado, conforme refor\u00e7a a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos:<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o da CIDH, a discrimina\u00e7\u00e3o estrutural ou sist\u00eamica se manifesta por meio de comportamentos discriminat\u00f3rios em detrimento\u00a0\u00a0 de pessoas em fun\u00e7\u00e3o de sua afilia\u00e7\u00e3o a grupos historicamente e sistematicamente discriminados tanto pelas institui\u00e7\u00f5es e quanto pela sociedade. Isso se reflete em normas, regras, rotinas, padr\u00f5es, atitudes e padr\u00f5es de comportamento, tanto de jure como de facto, que geram uma situa\u00e7\u00e3o de inferioridade e exclus\u00e3o contra um grupo de pessoas de forma generalizada, que s\u00e3o perpetuadas ao longo tempo e at\u00e9 por gera\u00e7\u00f5es, ou seja, n\u00e3o s\u00e3o casos isolados ou espor\u00e1dicos, mas sim uma discrimina\u00e7\u00e3o que surge como consequ\u00eancia de um contexto hist\u00f3rico, socioecon\u00f4mico e cultural.<\/p>\n<p>Ao compartilhar trechos de entrevistas realizadas com tr\u00eas mulheres negras da periferia de S\u00e3o Paulo sobre suas experi\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, queremos dar voz para as inquieta\u00e7\u00f5es e percep\u00e7\u00f5es dessas mulheres.<\/p>\n<p>No campo da an\u00e1lise sociojur\u00eddica de g\u00eanero, a finalidade de desvelar essas hist\u00f3rias \u00e9 visibilizar aspectos relevantes das suas viv\u00eancias, expectativas, frustra\u00e7\u00f5es e propor uma refex\u00e3o sobre o tema. Hannah Arendt nos provoca a refletir, a usar o pensamento, nos lembrando:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) que a inabilidade de pensar n\u00e3o \u00e9 uma imperfei\u00e7\u00e3o daqueles a quem falta a intelig\u00eancia, mas uma possibilidade sempre para todos n\u00f3s (incluindo cientistas e eruditos). (&#8230;) O pensamento em seu sentido n\u00e3o-<\/p>\n<p>-cognitivo como uma necessidade n\u00e3o natural da vida humana, como a realiza\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a dada na consci\u00eancia n\u00e3o \u00e9 uma prerrogativa de poucos, mas uma faculdade presente em todo mundo.\u201d<\/p>\n<p>Em termos metodol\u00f3gicos, foram realizadas entrevistas semi-<\/p>\n<p>-estruturadas, com tr\u00eas mulheres negras de tr\u00eas regi\u00f5es perif\u00e9ricas de S\u00e3o Paulo. A maioria das quest\u00f5es selecionadas foram extra\u00eddas de formul\u00e1rio bem mais amplo, previamente elaborado por Silvia Pimentel e Val\u00e9ria Pandjiarjian, e publicado no livro \u201cPercep\u00e7\u00f5es das mulheres em rela\u00e7\u00e3o ao Direito e \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, de 1996, buscando contextualiz\u00e1-las com quest\u00f5es do contexto sociojur\u00eddico atual, 2019.<\/p>\n<p>Por fim, o compartilhamento desses relatos pretende contribuir com uma vis\u00e3o interseccional para o tema da efetividade do acesso das mulheres \u00e0 justi\u00e7a. Essas hist\u00f3rias precisam reverberar para que o Direito desempenhe seu car\u00e1ter emancipat\u00f3rio:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) que se amplie a compreens\u00e3o do direito como princ\u00edpio e instrumento universal da transforma\u00e7\u00e3o social politicamente legitimada, dando aten\u00e7\u00e3o para o que tenho vindo a designar legalidade cosmopolita ou subalterma. Noutras palavras, deve-se deslocar o olhar para a pr\u00e1tica de grupos e classes socialmente oprimidas que, lutando contra a opress\u00e3o, a exclus\u00e3o, a discrimina\u00e7\u00e3o, (&#8230;), recorrem a diferentes formas de direito como instrumento de oposi\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c0 medida que recorrem a lutas jur\u00eddicas, a atua\u00e7\u00e3o destes grupos tem devolvido ao direito o seu car\u00e1ter insurgente e emancipat\u00f3rio<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>2. ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A NA PERSPECTIVA NORMATIVA<\/h1>\n<p>Uma vez explicitadas certas ideias relevantes para entender a amplitude do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a, a partir de uma an\u00e1lise interseccional de ra\u00e7a e g\u00eanero, \u00e9 importante investigar a perspectiva normativa deste direito.<\/p>\n<h1>2.1.\u00a0 Perspectiva Nacional<\/h1>\n<p>O acesso \u00e0 justi\u00e7a est\u00e1 garantido no artigo 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira (CF), j\u00e1 a justi\u00e7a, enquanto baluarte, \u00e9 apresentada em nosso pre\u00e2mbulo como um dos valores supremos da sociedade. Ademais, no que tange o exerc\u00edcio do acesso \u00e0 justi\u00e7a a CF elenca no rol do artigo 5\u00ba, em seu inciso LXXIV a garantia de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, instrumento essencial a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a por parte daqueles que n\u00e3o tem recursos para pagar por um advogado.<\/p>\n<p>Por outro lado, para al\u00e9m do valor constitucional e reconhecimento pac\u00edfico deste direito, no \u00e2mbito brasileiro merece especial destaque as <strong>Regras de Bras\u00edlia relativas ao acesso \u00e0 justi\u00e7a das pessoas que se encontram em condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade<\/strong>, documento elaborado durante a XIV Confer\u00eancia Judicial Ibero-americana, em 2008, com o objetivo de influenciar a agenda de atua\u00e7\u00e3o \u201cdos distintos programas e projetos de moderniza\u00e7\u00e3o do sistema judicial\u201d.<\/p>\n<p>Alinhado com o discurso deste artigo este documento afirma: \u201c<em>pouca utilidade tem que o Estado reconhe\u00e7a formalmente um direito se o seu titular n\u00e3o pode aceder de forma efetiva ao sistema de justi\u00e7a para obter a tutela do dito direito<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Assim sendo, as regras de Bras\u00edlia elencam dentro do seu rol de benefici\u00e1rios, ou seja, dentro do conceito de vulnerabilidade, a distin\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, dedicando o item 8 para tra\u00e7ar estrat\u00e9gias espec\u00edficas que podem ajudar na constru\u00e7\u00e3o de melhorias para o acesso das mulheres \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ainda, no que tange o destaque a capacita\u00e7\u00e3o legal, tamb\u00e9m \u00e9 elencado de forma expl\u00edcita a necessidade de promover \u201c<em>a cultura ou alfabetiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das pessoas em situa\u00e7\u00e3o de pobreza, assim como as condi\u00e7\u00f5es para melhorar o seu efetivo acesso ao sistema de justi\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<h1>2.2.\u00a0 Perspectiva Internacional<\/h1>\n<p>No \u00e2mbito internacional, o acesso \u00e0 justi\u00e7a est\u00e1 garantido, com maior ou menor \u00eanfase, atrav\u00e9s de uma s\u00e9rie de instrumentos de prote\u00e7\u00e3o regional e global de direitos humanos (Declara\u00e7\u00f5es, Conven\u00e7\u00f5es e Carta de Direitos). Com o objetivo de demarcar essa esfera, destaca-se:<\/p>\n<p>i) Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (DUDH \u2013 1948), inciso VII.<\/p>\n<p>ii) Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos do Homem, artigo 6\u00b0.<\/p>\n<p>iii) A Conven\u00e7\u00e3o Interamericana sobre Direitos Humanos \u2013 S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica (1969), artigo 8\u00b0, \u00a7 1\u00ba31 e seu Protocolo.<\/p>\n<p>iv) A Declara\u00e7\u00e3o e Programa de A\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Confer\u00eancia Internacional de Direitos Humanos (Viena, 1993), em seu par\u00e1grafo 32<\/p>\n<p>v) A Declara\u00e7\u00e3o e Plano de A\u00e7\u00e3o de Durban (2001), par\u00e1grafo 33<\/p>\n<p>vi) A Carta de Direitos das Pessoas perante a Justi\u00e7a no Espa\u00e7o Judicial Ibero americano, 200234.<\/p>\n<p>Ainda sobre a garantia de acesso \u00e0 justi\u00e7a, mas com \u00eanfase na perspectiva de g\u00eanero:<\/p>\n<p>vii) A Conven\u00e7\u00e3o para a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher (CEDAW \u2013 ONU, 1979), artigo 15, 235.<\/p>\n<p>viii) A Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher (Conven\u00e7\u00e3o Bel\u00e9m do Par\u00e1, 1994), artigo 4, 736 e artigo 8, 537.<\/p>\n<p>ix) Recomenda\u00e7\u00e3o Geral (RG) n\u00ba 28 do Comit\u00ea CEDAW \u2013 ONU, 2015, em sua \u00edntegra.<\/p>\n<p>x) Recomenda\u00e7\u00e3o Geral (RG) n\u00ba 33 do Comit\u00ea CEDAW \u2013 ONU, 2015, em sua \u00edntegra.<\/p>\n<p>Dentre todo aparato apresentado merece particular aten\u00e7\u00e3o a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher (Conven\u00e7\u00e3o Bel\u00e9m do Par\u00e1, 1994), instrumento do sistema regional (interamericano) de direitos humanos, ratificado pelo Estado brasileiro, e a Conven\u00e7\u00e3o CEDAW, instrumento de prote\u00e7\u00e3o do sistema global de direitos humanos.<\/p>\n<p>Deste modo, para avan\u00e7ar nesse debate e conhecer com mais profundidade o tema iremos examinar a atua\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea CEDAW da ONU, sua Conven\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de Recomenda\u00e7\u00f5es Gerais.2.2.<\/p>\n<h1>2.2.1\u00a0Sistema Global de prote\u00e7\u00e3o de Direitos Humanos: A Conven\u00e7\u00e3o CEDAW e a Recomenda\u00e7\u00e3o Geral n\u00ba 33<\/h1>\n<p>Previamente a um maior detalhamento sobre a Recomenda\u00e7\u00e3o Geral n\u00ba 33 \u00e9 necess\u00e1rio localizar a atua\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea CEDAW no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), a qual atua atrav\u00e9s de cinco principais pilares: manuten\u00e7\u00e3o da paz e seguran\u00e7a internacionais, prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, entrega de ajuda humanit\u00e1ria, promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel e defesa do direito internacional. Nesse sentido, no que tange o segundo pilar a ONU apresenta 10 \u00f3rg\u00e3os referentes aos principais tratados de direitos humanos \u2013 treaty-based bodies \u2013 que monitoram a sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentre eles, podemos destacar a atua\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea pela Elimina\u00e7\u00e3o da Discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher,\u00a0 da sigla em ingl\u00eas CEDAW,\u00a0 relativo\u00a0 a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher.<\/p>\n<p>Esta Conven\u00e7\u00e3o foi adotada pela Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em Nova York, em 18 de dezembro de 1979, entrando em vigor quase dois anos depois, especificamente em 3 de setembro de 1981, registrando nesse momento 20 pa\u00edses signat\u00e1rios. A ado\u00e7\u00e3o desse documento deve ser reconhecida como resultado de anos de esfor\u00e7os internacionais.<\/p>\n<p>Em retrospectiva, refor\u00e7amos o papel da Comiss\u00e3o sobre a Situa\u00e7\u00e3o da Mulher, \u00f3rg\u00e3o anterior ao CEDAW, estabelecido dentro do sistema das Na\u00e7\u00f5es Unidas pelo ECOSOC (Conselho Econ\u00f4mico e Social da ONU), em 1946, com as seguintes responsabilidades: prepara\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios e recomenda\u00e7\u00f5es sobre a promo\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres nas \u00e1reas pol\u00edtica, econ\u00f4mica, civil, social e educacional. Formula\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es sobre problem\u00e1ticas correlatas de car\u00e1ter urgente; e a miss\u00e3o de acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o de Beijing (Adotada pela Quarta Confer\u00eancia Mundial sobre as Mulheres: A\u00e7\u00e3o para Igualdade, Desenvolvimento e Paz).<\/p>\n<p>Composta por 45 membros eleitos pelo ECOSOC por um per\u00edodo de 4 (quatro) anos. Esse \u00f3rg\u00e3o teve uma atua\u00e7\u00e3o \u00edmpar ao focar na prote\u00e7\u00e3o das mulheres em condi\u00e7\u00e3o especial de vulnerabilidade, por exemplo, ao preparar em 13 anos (entre 1949 e 1962): uma s\u00e9rie de tratados, tal como: a Conven\u00e7\u00e3o dos Direitos Pol\u00edticos das Mulheres (1952); a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Nacionalidade de Mulheres Casadas\u00a0 (1957);\u00a0 e a Conven\u00e7\u00e3o\u00a0 sobre o Casamento por Consenso, Idade M\u00ednima para Casamento e Registro de Casamentos (1962). Al\u00e9m da prepara\u00e7\u00e3o em 1965, da Declara\u00e7\u00e3o sobre\u00a0\u00a0 a Elimina\u00e7\u00e3o da Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, de for\u00e7a moral e pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Uma d\u00e9cada depois da cria\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o CEDAW, quase cem na\u00e7\u00f5es j\u00e1 haviam concordado em se vincular a essa norma. A Conven\u00e7\u00e3o, enquanto documento fulcral e abrangente sobre o tema, \u00e9 o marco do trabalho de mais de trinta anos da Comiss\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Status das Mulheres, \u00f3rg\u00e3o criado em 1946. Ademais, a Conven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m representa o resultado concreto da reivindica\u00e7\u00e3o do movimento organizado de mulheres, respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o da primeira Confer\u00eancia Mundial sobre a Mulher, em 1975, no M\u00e9xico.<\/p>\n<p>No que diz respeito a atua\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea, ele \u00e9 formado por um corpo de especialistas independentes (no caso por 23 experts em direitos das mulheres de todo o mundo) que monitora a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos pa\u00edses signat\u00e1rios desse tratado. Esses pa\u00edses, conhecidos como Estados Partes, s\u00e3o obrigados a apresentar relat\u00f3rios regulares ao Comit\u00ea sobre como os direitos da Conven\u00e7\u00e3o est\u00e3o sendo implementados. Durante cada sess\u00e3o, o Comit\u00ea avalia o relat\u00f3rio submetido pelo Estado Parte e endere\u00e7a suas preocupa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es na forma de observa\u00e7\u00f5es conclusivas (\u201cas COs\u201d: concluding observations). Paralelamente a essa atualiza\u00e7\u00e3o individualizada por pa\u00eds, o Comit\u00ea tamb\u00e9m elabora recomenda\u00e7\u00f5es gerais dirigidas aos Estados acerca de artigos e\/ou temas correlatos a Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As Recomenda\u00e7\u00f5es Gerais apresentam um papel de extrema relev\u00e2ncia na medida em que orientam aos Estados partes tanto sobre a interpreta\u00e7\u00e3o dos artigos da Conven\u00e7\u00e3o, como apoiam os pa\u00edses signat\u00e1rios a tomar medidas pr\u00e1ticas para avan\u00e7ar a agenda de promo\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres, tanto na perspectiva legislativa, como na estrutura\u00e7\u00e3o de uma agenda pol\u00edtica de trabalho, incluindo destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>Aqui, conforme mencionado anteriormente, tem grande valor a Recomenda\u00e7\u00e3o Geral No 33 sobre o acesso das mulheres \u00e0 justi\u00e7a, publicada em agosto de 2015, depois de quatro anos de trabalho. A Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 exaustiva em abordar os diversos obst\u00e1culos enfrentados pelas mulheres na busca de concretizar direitos e traz, sem d\u00favida, enorme contribui\u00e7\u00e3o a tem\u00e1tica desta escrita, representando, inclusive, fonte de inspira\u00e7\u00e3o para a escolha do tema. Al\u00e9m disso, por ser, um documento criado a partir da experi\u00eancia pr\u00e1tica do Comit\u00ea ao examinar a experi\u00eancia dos Estados-parte \u00e9 um testemunho de necessidades reais e priorit\u00e1rias do assunto.<\/p>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o\u00a0 Geral\u00a0 33, em sua amplitude,\u00a0 apresenta\u00a0 o acesso\u00a0\u00a0 \u00e0 justi\u00e7a a partir de \u201cseis componentes inter-relacionados e essenciais\u201d, quais sejam a justiciabilidade, disponibilidade, acessibilidade, boa qualidade, provis\u00e3o de rem\u00e9dios para as v\u00edtimas e presta\u00e7\u00e3o de contas dos sistemas de justi\u00e7a. O trabalho do Comit\u00ea em destrinchar o tema \u00e9 muito interessante justamente por dar conta da complexidade e leque de atributos do acesso \u00e0 justi\u00e7a. Essa estrutura\u00e7\u00e3o alerta o Poder P\u00fablico a considerar a especificidade de cada um dos seis aspectos que comp\u00f5e esse direito, o que auxilia o desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas mais completas.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo informativo a estrutura do documento \u00e9 constru\u00edda a partir da seguinte l\u00f3gica: (i) Introdu\u00e7\u00e3o e \u00e2mbito; (ii) Quest\u00f5es gerais e recomenda\u00e7\u00f5es sobre o acesso das mulheres \u00e0 justi\u00e7a; (iii) Recomenda\u00e7\u00f5es para \u00e1reas espec\u00edficas do direito \u2013 quais sejam: Direito constitucional; Direito civil; Direito de fam\u00edlia; Direito penal; Direito administrativo, social e trabalhista; Recomenda\u00e7\u00f5es para mecanismos espec\u00edficos \u2013; (iv) Recomenda\u00e7\u00f5es para \u00e1reas espec\u00edficas do direito.<\/p>\n<p>Dentro do item (ii) \u201cQuest\u00f5es gerais e recomenda\u00e7\u00f5es sobre o acesso das mulheres \u00e0 justi\u00e7a\u201d: al\u00e9m de apresentar os (a) seis componentes da justi\u00e7a mencionados anteriormente, tamb\u00e9m s\u00e3o destacadas se\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para abordar sobre: (b) leis, procedimentos e pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias; (c) estere\u00f3tipos e preconceitos de g\u00eanero no sistema de justi\u00e7a e a import\u00e2ncia da capacita\u00e7\u00e3o; (d) educa\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o impacto dos estere\u00f3tipos; (e) assist\u00eancia jur\u00eddica e defensoria p\u00fablica; (f) recursos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>3. G\u00caNERO E RA\u00c7A: COMPARTILHANDO ALGUMAS VOZES<\/h1>\n<ul>\n<li><strong>Percep\u00e7\u00f5es quanto ao Direito<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>As tr\u00eas mulheres entrevistadas atentaram para a <em>grande import\u00e2ncia <\/em>do Direito enquanto um conjunto de leis que organiza a sociedade, de forma que nenhuma delas negou sua relev\u00e2ncia enquanto sistema positivo e formal. Por outro lado, as tr\u00eas afirmaram que esse servi\u00e7o de orienta\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de garantias de direitos, fornecido pelo Governo, \u00e9 um servi\u00e7o <em>muito distante <\/em>da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Indagadas sobre a primeira id\u00e9ia que lhes v\u00eam a cabe\u00e7a quando ouvem a palavra Direito, responderam: <em>\u201cPara todo mundo. Humm\u2026 O direito me choca por causa do esquerdo. Sempre tem o certo e o errado. O direito e esquerdo, me pergunto como fica o que \u00e9 avesso? E no caso do direito, o esquerdo \u00e9 o pobre. O direito rouba o pobre.\u201d(E1). \u201c\u00c9 dif\u00edcil. Vem v\u00e1rias quest\u00f5es. Temos direitos mas muitas vezes eles n\u00e3o nos alcan\u00e7am.\u201d(E2). \u201cEscuto direito, escuto justi\u00e7a.\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p>As respostas das entrevistadas, dentro dos seus contextos de vida apontam: No primeiro caso para uma percep\u00e7\u00e3o cr\u00edtica e po\u00e9tica da rela\u00e7\u00e3o complexa entre direito e pobreza, indicando a indigna\u00e7\u00e3o pelo direito n\u00e3o al\u00e7ancar e\/ou prejudicar os mais pobres. Sua percep\u00e7\u00e3o est\u00e1 alinhada ao conceito de Pachukanis, que apresenta o Direito atrav\u00e9s da sua especificidade burguesa, e portanto, na contram\u00e3o da inclus\u00e3o das classes menos favorecidas. No segundo relato, a entrevistada apresenta a amplitude do conceito de Direito, que tr\u00e1s tantas quest\u00f5es a mente, refor\u00e7ando seu senso de insatisfa\u00e7\u00e3o com o alcance que os direitos t\u00eam na pr\u00e1tica. Ela questiona o distanciamento entre \u201cser\u201d e \u201cdever ser\u201d. Por fim, o terceiro depoimento apresenta o direito enquanto sin\u00f4nimo de justi\u00e7a, equival\u00eancia atrelada a um conceito universal e idealizado de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A tentativa de desvendar o conceito \u201cjusti\u00e7a\u201d \u00e9 uma tarefa que tem sido amplamente trabalhada por te\u00f3ricos de diferentes per\u00edodos hist\u00f3ricos, com ideologias e recortes diversos. Amartya Sen tr\u00e1s uma conceitua\u00e7\u00e3o interessante sobre esse aspecto:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) uma importante distin\u00e7\u00e3o entre dois conceitos de justi\u00e7a encontrada na antiga ci\u00eancia do direito indiana: niti e nyaya. A primeira ideia, niti, diz respeito tanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o organizacional quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o comportamental, enquanto a \u00faltima, nyaya, diz respeito ao que resulta e ao modo como emerge, em especial, a vida que as pessoas s\u00e3o realmente capazes de levar. A distin\u00e7\u00e3o (&#8230;) ajuda-nos a ver com clareza que h\u00e1 dois tipos bastante diferentes, embora relacionados, de justi\u00e7a que devem ser satisfeitos pela ideia de justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Sobre a Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil, apesar de sua relev\u00e2ncia jur\u00eddica, fica claro que n\u00e3o \u00e9 conhecida com exatid\u00e3o pelas entrevistadas, ainda que a ideia da palavra tenha aparecido dentro de um contexto legal. Sua data de promulga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se revelou como desconhecida por duas das entrevistadas, o que refor\u00e7a o distanciamento desse instrumento jur\u00eddico em rela\u00e7\u00e3o a essas mulheres.<\/p>\n<p>As mulheres foram indagadas sobre \u201cqual a primeira id\u00e9ia que lhes v\u00eam a cabe\u00e7a quando voc\u00eas ouvem a palavra Constitui\u00e7\u00e3o?\u201d, ao que responderam: <strong>\u201c<\/strong><em>Uma coisa que deveria ser a principal mat\u00e9ria do\u00a0 ensino. Tudo deveria convergir para esse livrinho a\u00ed. Esse e o ECA. Estudamos outras coisas e depois a pessoa n\u00e3o tem estrutura para executar o que est\u00e1\u00a0 na teoria.\u201d(E1). \u201cEu vejo algo que n\u00e3o devia ser flex\u00edvel, mas que as pessoas est\u00e3o mudando a seu favor. As pessoas mudam a Constitui\u00e7\u00e3o para receber benef\u00edcios s\u00f3 para elas\u201d(E2). \u201cDireito de todos. Acredito que seja algo a ser cumprido\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p>A primeira resposta demonstra um conhecimento sobre o papel da Constitui\u00e7\u00e3o e sua relev\u00e2ncia para o empoderamento n\u00e3o s\u00f3 de mulheres, mas de toda uma sociedade. Al\u00e9m disso, a entrevistada refor\u00e7a sua familiaridade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao usar a palavra \u201clivrinho\u201d e sua preocupa\u00e7\u00e3o com a alfabetiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das meninas. A segunda resposta demonstra certa incompreens\u00e3o do que \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira, enquanto aparato legal de dif\u00edcil emenda, no entanto, revela a falta de confian\u00e7a no sistema jur\u00eddico, como algo que pode ser modificado para beneficiar grupos e\/ou pessoas. Por fim, a terceira observa\u00e7\u00e3o, demonstra o entendimento\/desejo da entrevistada de que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal alcance a todos, revelando sua expectativa de que a lei seja cumprida.<\/p>\n<p>Em seguida, quando as entrevistadas foram questionadas se atrav\u00e9s da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 a mulher passou, ou n\u00e3o, a ter mais direitos, cada entrevistada expressou uma opini\u00e3o diversa: Uma afirmou que sim (<em>com <\/em><em>a Constitui\u00e7\u00e3o a mulher passou a ter o direito de votar, de usar cal\u00e7a, de trabalhar registrada), <\/em>outra afirmou que n\u00e3o e, a terceira, afirmou que, <em>a mulher passou a ter mais direitos mas \u00e9 algo m\u00ednimo<\/em>. Essa falta de concord\u00e2ncia nas respostas, demonstra a falta de conscientiza\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica sobre as transforma\u00e7\u00f5es legislativas e os avan\u00e7os alcan\u00e7ados pelo movimento de mulheres. Ademais, a pr\u00f3pria m\u00eddia fala pouco sobre o sistema legislativo e sobre a nossa Carta Magna, enquanto lei mais importante do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Quando questionadas se a nossa atual Constitui\u00e7\u00e3o d\u00e1 a mulher e ao homem igual direitos, duas das entrevistadas responderam que <em>n\u00e3o<\/em>. Registra-se nesse ponto um fen\u00f4meno destacado no livro de 1966: \u201cao constatarem a defasagem existente entre o Direito e suas vidas, muitas o conceberam como um n\u00e3o-direito\u201d.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Viol\u00eancia de g\u00eanero contra a mulher<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>As ra\u00edzes estruturais e estruturantes da viol\u00eancia de g\u00eanero contra a mulher apontam a complexidade desse fen\u00f4meno que, de acordo com a Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, exige medidas para prevenir a viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n<p>Considerando a extens\u00e3o do fen\u00f4meno da \u201cviol\u00eancia baseada no g\u00eanero contras as mulheres\u201d, a Recomenda\u00e7\u00e3o 35 do Comit\u00ea pela Elimina\u00e7\u00e3o da Discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher (CEDAW\/ONU), refor\u00e7a o uso dessa express\u00e3o como um termo mais preciso que explicita as causas\u00a0\u00a0 e impactos de g\u00eanero da viol\u00eancia. A express\u00e3o fortalece ainda mais a compreens\u00e3o dessa viol\u00eancia como um problema social \u2013 e n\u00e3o individual \u2013, exigindo respostas abrangentes, al\u00e9m de eventos espec\u00edficos, perpetradores individuais e v\u00edtimas \/ sobrevivente<\/p>\n<p><strong>(a) Estupro<\/strong><\/p>\n<p>Segundo dados de 2015 do F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica (FBSP), a cada 11 minutos uma mulher \u00e9 estuprada no Brasil. Outros n\u00fameros assustadores mostram, ainda, que 42% dos homens acham que a viol\u00eancia sexual acontece porque a v\u00edtima n\u00e3o se d\u00e1 ao respeito ou usa roupas provocativas, e cerca de 32% das mulheres entrevistadas concordaram.41 Esses dados revelam a cultura de culpabiliza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima\u00a0 e indicam a import\u00e2ncia dos processos educativos e de conscientiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao questionar as tr\u00eas mulheres entrevistdas sobre o que entendem por estupro obtivemos as seguintes respostas: \u201c<em>Estupro \u00e9 uma coisa horrosa. Eu n\u00e3o sei qual o \u00edmpeto. Mas eu sei o que \u00e9\u201d(E1). \u201cQualquer ato que n\u00e3o seja conscentido\u201d(E2). \u201cO estupro vem depois do n\u00e3o.\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p>Em seguida, questionadas se \u00e9 poss\u00edvel uma mulher ser estuprada pelo pr\u00f3prio marido ou companheiro, todas responderam afirmativamente, o que indica a compreens\u00e3o ampla tanto do conscentimento (para al\u00e9m da indiferen\u00e7a e do sil\u00eancio), como tamb\u00e9m do papel\/obriga\u00e7\u00f5es da mulher casada. O papel da mulher no \u00e2mbito do p\u00fablico e do privado foi constru\u00eddo historicamente, no imagin\u00e1rio de muitos homens e mulheres, a partir da nossa cultura machista.<\/p>\n<p>Por fim, ainda sobre essa tem\u00e1tica, as mulheres foram indagadas\u00a0 se na opini\u00e3o delas, o estupro de filhos e filhas por pais ou familiares \u00e9 m<em>uito comum, comum, pouco comum ou se n\u00e3o acontece. <\/em>Duas das entrevistadas responderam \u201c<em>muito comum<\/em>\u201d, enquanto uma delas respondeu: \u201c<em>comum<\/em>\u201d, o que indica uma percep\u00e7\u00e3o consciente sobre essa tema, ainda tratado como um tabu no Brasil.<\/p>\n<p><strong>(b)\u00a0 Viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/strong><\/p>\n<p>A viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 uma das formas mais pulverizadas da viol\u00eancia contra a mulher, se manifestando atrav\u00e9s de m\u00faltiplas formas de viol\u00eancia, como a f\u00edsica, psicol\u00f3gica, moral, simb\u00f3lica, etc. As entrevistadas foram indagadas sobre qual a primeira id\u00e9ia que lhes v\u00eam \u00e0 cabe\u00e7a quando voc\u00ea pensa em viol\u00eancia dom\u00e9stica? \u201c<em>Nossa! Coisa de louco. Minha m\u00e3e apanhava do meu pai e eu bati nele tr\u00eas vezes. Eu fa\u00e7o terapia at\u00e9 hoje por isso\u201d(E1). \u201cDesde n\u00e3o ter espa\u00e7o para ser quem sou\u201d(E2). \u201cO abuso come\u00e7a no servir. O homem gritando o que quer comer. Come\u00e7a ai o abuso e lembro disso com meu tio gritando para minha tia.\u201d (E3)<\/em><\/p>\n<p>As respostas trazem uma sensilidade grande em rela\u00e7\u00e3o ao tema. De um lado a viol\u00eancia \u00e9 apontada como algo muito pr\u00f3ximo, que est\u00e1 no seio da fam\u00edlia e no dia \u00e0 dia, por outro lado, \u00e9 percebido como muito mais do que a agress\u00e3o f\u00edsica, se manifestando nas rela\u00e7\u00f5es de poder, tomada de decis\u00e3o e forma de agir e comunicar.<\/p>\n<p>As tr\u00eas entrevistadas afirmaram conhecer pessoalmente algu\u00e9m que j\u00e1 sofreu viol\u00eancia dom\u00e9stica, mas tamb\u00e9m disseram que as v\u00edtimas dessa viol\u00eancia dom\u00e9stica n\u00e3o procuraram ajuda da lei. Mas ao serem questionadas se fossem v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, se procurariam ou n\u00e3o ajuda da lei, as tr\u00eas afirmaram que procurariam ajuda imediatamente.<\/p>\n<p>Em seguida, lhes foi questionado onde as entrevistadas iriam buscar ajuda: \u201cEm p<em>rimeiro lugar em um grupo de apoio na internet. A mulher n\u00e3o conta r\u00e1pido, ent\u00e3o pedir ajuda de outra mulher \u00e9 essencial. Grupos de amigas ou acolhimento\u201d(E1). \u201cCentro de Cidadania da Mulher\u201d (E2). \u201cGrupo de mulheres. (&#8230;) Mas no meu caso, fui na delegacia e tive uma p\u00e9ssima experi\u00eancia\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p>Interessante perceber que as tr\u00eas mulheres mencionaram espa\u00e7os de apoio n\u00e3o jur\u00eddicos e que somente uma delas mencionou a delegacia como um local onde foi buscar ajuda, com o coment\u00e1rio adicional de que n\u00e3o teria sido adequado o seu acolhimento.<\/p>\n<p><strong>(c)\u00a0 Lei Maria da Penha<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 11.340\/06, conhecida como Lei Maria da Penha, \u00e9 muito emblem\u00e1tica, no tema da viol\u00eancia de g\u00eanero contra a mulher, a come\u00e7ar pelo hist\u00f3rico que levou ao processo de sua aprova\u00e7\u00e3o, resultado da incid\u00eancia do movimento de mulheres, em rela\u00e7\u00e3o ao caso da Sr.\u00aa Maria da Penha, ap\u00f3s uma s\u00e9rie de tentativas de homic\u00eddio pelo seu marido. A Conven\u00e7\u00e3o Bel\u00e9m do Par\u00e1, sustentou a argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que levou o caso a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos. A lei \u00e9 conhecida mundialmente pela sua perspectiva inovadora, principalmente, na perspectiva de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, para al\u00e9m da puni\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o sabemos dizer se as mulheres conhecem o detalhamento da lei e a extens\u00e3o da sua prote\u00e7\u00e3o, mas o nome da lei, sem d\u00favida, ficou bastante conhecido em todo Brasil, por isso, ao perguntar \u00e0s tr\u00eas entrevistadas se conheciam a Lei Maria da Penha, as tr\u00eas responderam afirmativamente. Em seguida, foram indagadas sobre o contetxo no qual escutaram falar da lei: <em>\u201cSempre escutei falar porque as amigas apanham\u201d(E1). \u201cVagamente. Se a mulher denunciar o homem seria preso. Mas sabemos que n\u00e3o acontece\u201d(E2). \u201cPassei por um processo de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Conhecia a lei e tentei colocar em pr\u00e1tica\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><strong>Discrimina\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Foram realizadas duas perguntas para as entrevistadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas percep\u00e7\u00f5es sobre o posicionamento e poder dos homens e das mulheres em nossa sociedade. A primeira pergunta foi: \u201centre um homem e uma mulher, de quem \u00e9, normalmente, a \u00faltima decis\u00e3o?\u201d, ao que as tr\u00eas entrevistadas respoderam <em>\u201cs\u00f3 dele\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O segundo questionamento foi: Entre um homem e uma mulher, igualmente competentes, quem teria maior chance de conseguir um emprego ou de ser promovido, o homem ou a mulher? Porque? Ao que as tr\u00eas afirmaram ser <em>o homem <\/em>aquele com mais chances de promo\u00e7\u00e3o. \u201c<em>Porque ele \u00e9 homem.<\/em>..\u201d(E1). \u201c<em>Porque todo ambiente que vamos \u00e9 bem machista e sempre usam quest\u00f5es que ao ver deles podem desfavorecer\u00a0\u00a0 a mulher (maternidade e TPM)\u201d(E2). \u201cHomem \u00e9 visto como uma figura de autoridade\u201d (E3). <\/em>Essas tr\u00eas falas un\u00edssonas refor\u00e7am a exist\u00eancia de aspectos discriminat\u00f3rios que ainda est\u00e3o no imagin\u00e1rio da popula\u00e7\u00e3o e que indicam, por um lado, uma descren\u00e7a em uma evolu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida na igualdade de g\u00eanero e, por outro, uma consci\u00eancia sobre os esteri\u00f3tipos e discrimina\u00e7\u00f5es existentes.<\/p>\n<p>Em seguida, alterando a perspectiva de an\u00e1lise para a viv\u00eancia pessoal de discrimina\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias entrevistadas, perguntamos as mulheres se elas j\u00e1 tinham se sentido discriminadas por serem mulheres. As tr\u00eas responderam enfaticamente que sim. Em seguida, ao pedirmos para detalharem o local da agress\u00e3o foram citados tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es distintas. A discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher est\u00e1 presente no ambiente privado e no p\u00fablico, no mercado de trabalho e no lazer com os amigos, na rela\u00e7\u00e3o com familiares e com desconhecidos: \u201c<em>J\u00e1 me senti discriminada porque jogava futebol de sal\u00e3o at\u00e9 as 17 anos. Os meninos n\u00e3o aceitavam que eu jogasse bola na quebrada\u201d(E1). \u201cEm quest\u00e3o de vaga da emprego na \u00e1rea de tecnologia\u201d(E2). \u201cSim, muitas vezes. O \u00faltimo emprego que tive era uma empresa pequena. Eles tinham processo de fraude e era muito ruim. Tentei melhorar o processo para agilizar o processo mas ningu\u00e9m me escutava. O Bruno entrou um pouco antes de mim e foi promovido mesmo sem saber do processo. Subiu duas vezes em dois anos. Trabalhei por 8 anos nessa \u00e1rea\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p>Por fim, as mulheres foram questionadas se j\u00e1 se sentiram discriminads por outra raz\u00e3o que n\u00e3o seja a de ser mulher. As tr\u00eas indicaram a quest\u00e3o racial como forte elemento de discrimina\u00e7\u00e3o: <em>\u201cMe sinto discriminada por ser negra\u201d(E1). \u201cJ\u00e1 me senti discriminada por quest\u00e3o racial\u201d(E2). \u201cSim. Ser mulher negra \u00e9 muito pior. Sempre sou discriminada. Muita gente n\u00e3o entende e n\u00e3o acredita que sou a dona do meu neg\u00f3cio. (&#8230;) Ser mulher e precisar de ajuda \u00e9 pior ainda\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<h1>CONCLUS\u00c3O<\/h1>\n<p>No fechamento das tr\u00eas entrevistas, perguntei: \u201cVoc\u00ea gostaria de declarar mais alguma coisa sobre os direitos das mulheres em nosso pa\u00eds?\u201d: \u201cN<em>\u00e3o tenho problema em brigar pelo direito das mulheres, mas preciso saber onde est\u00e3o os breques. Onde leio sobre isso?\u201d(E1). \u201cO direito n\u00e3o alcan\u00e7a as mulheres da periferia: Ao meu ver precisamos de mais informa\u00e7\u00e3o na periferia. Casos extremos acontecem aqui e n\u00e3o sabemos como lidar. Viol\u00eancia dom\u00e9stica por aqui \u00e9 algo bem comum. Levando muitas vezes a morte. As mulheres n\u00e3o sabem a quem recorrer por medo e falta de informa\u00e7\u00e3o\u201d(E2). \u201cPrecisamos de algo mais efetivo. De f\u00e1cil acesso. Se existe e n\u00e3o \u00e9 compartilhado e n\u00e3o \u00e9 eficaz n\u00e3o adianta existir\u201d(E3).<\/em><\/p>\n<p>A riqueza dessas falas, refor\u00e7a a import\u00e2ncia do direito sair das Universidades, dos Tribunais, das leis e das Conven\u00e7\u00f5es e chegar nas ruas, onde a problem\u00e1tica emerge e onde a efetividade urge.<\/p>\n<p>Nas palavras de Boaventura Souza dos Santos: \u201cO acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 uma janela anal\u00edtica privilegiada para se discutir a reinven\u00e7\u00e3o das bases te\u00f3ricas, pr\u00e1ticas e pol\u00edticas de um repensar radical do direito\u201d. Parafraseando o autor, podemos afirmar que o acesso \u00e0 justi\u00e7a das mulheres perif\u00e9ricas negras \u00e9 uma janela anal\u00edtica privilegiada e priorit\u00e1ria para se discutir a reinven\u00e7\u00e3o das bases te\u00f3ricas, pr\u00e1ticas e pol\u00edticas de um repensar radical e emancipador do direito. Esse artigo \u00e9 um convite para essa reflex\u00e3o relevante e urgente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>BIBLIOGRAFIA<\/h1>\n<p>ADORNO, S\u00e9rgio. Racismo, criminalidade violenta e justi\u00e7a penal: r\u00e9us brancos e negros em perspectiva comparativa. Estudos Hist\u00f3ricos, Rio de Janeiro, n.18, 1996.<\/p>\n<p>ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justi\u00e7a criminal no tratamento da viol\u00eancia sexual contra a mulher. Seq\u00fc\u00eancia: Estudos Jur\u00eddicos e Pol\u00edticos, Florian\u00f3polis, p. 71-102, jan. 2005. ISSN 2177-7055<\/p>\n<p>ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradu\u00e7\u00e3o Roberto Raposo. S\u00e3o Paulo: Cia. Das Letras, 2004.<\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Justi\u00e7a, Empoderamento jur\u00eddico e direitos fundamentais, Revista Direito GV, S\u00e3o Paulo 11(2), P. 407-428, jul-dez 2015.<\/p>\n<p>CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso \u00e0 justi\u00e7a. Tradu\u00e7\u00e3o: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Ant\u00f4nio Fabris, 1988.<\/p>\n<p>CRENSHAW, Kimberl\u00e9 Williams. Mapping the Margins: Intersectionality, Identity Politics, and Violence Against Women of Color.<\/p>\n<p>CARNEIRO, Sueli. G\u00eanero, ra\u00e7a e ascen\u00e7\u00e3o social. Ano. 3 1995. COLLINS, Patricia Hill. Intersecting Oppressions.<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, 1988.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher, 1979.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, 1969.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher, 1994.<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos. O acesso \u00e0 justi\u00e7a como garantia dos Direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais. Estudo dos padr\u00f5es fixados pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos. Observa\u00e7\u00f5es preliminares da visita in loco da CIDH ao Brasil. 2018<\/p>\n<p>CRENSHAW, Kimberl\u00e9 Williams. Mapping the Margins: Intersectionality, Identity Politics, and Violence Against Women of Color.<\/p>\n<p>DAVIS, Angela, 1944-Mulheres, ra\u00e7a e classe [recurso eletr\u00f4nico] \/ Angela Davis; tradu\u00e7\u00e3o Heci Regina Candiani. \u2013 1. ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2016.<\/p>\n<p>Fl\u00e1via Piovesan, \u201cIus Constitutionale Commune en Am\u00e9rica Latina: Context, Challenges and Perspectives\u201d. In: Armin von Bogdandy, Eduardo Ferrer Mac-Gregor, Mariela Morales Antoniazzi and Fl\u00e1via Piovesan (ed), Transformative Constitutionalism in Latin America: the emergence of a New Ius Commune\u201d, Oxford, Oxford University Press, 2017.<\/p>\n<p>Flavia Piovesan, Mariela Morales Antoniazzi e Julia Cortez da Cunha Cruz. \u201cThe Protection of Social Rights in the Inter-American Commission of Human Rights.\u201d In: Armin von Bogdandy, Flavia Piovesan, Mariela Morales Antoniazzi (coord.). Constitucionalismo Transformador, Inclus\u00e3o e Direitos Sociais. JusPodivm, 2019.<\/p>\n<p>GELED\u00c9S. A hist\u00f3ria da escravid\u00e3o negra no Brasil. 2012.<\/p>\n<p>MACHADO, Ant\u00f4nio Alberto. Ensino Jur\u00eddico e Mudan\u00e7a Social. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009. Mapa da Viol\u00eancia 2015 (Flacso, Opas-OMS, ONU Mulheres, SPM\/2015. Ag. Patr\u00edcia Galv\u00e3o).<\/p>\n<p>PIMENTEL, Silvia. PANDJIARJIAN, Val\u00e9ria. Percep\u00e7\u00f5es das Mulheres em rela\u00e7\u00e3o ao Direito e a Justi\u00e7a, Legisla\u00e7\u00e3o, Acesso e Funcionamento. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1996 Relat\u00f3rio Acessing Justice: Models, strategies and best practices on women\u00b4s empowerment. IDLO (International Development Law Organization), 2013.<\/p>\n<p>Report Making the Law Work for Everyone, Vol 1 \u2013 Report of the Commission on Legal Empowerment of the Poor p.3, 2008.<\/p>\n<p>Report Making the Law Work for Everyone, Vol 2 \u2013 Report of the Commission on Legal Empowerment of the Poor.<\/p>\n<p>RIBEIRO, Djamila. international journal on human rights \u2013 Dec\/2016.<\/p>\n<p>SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso \u00e0 justi\u00e7a: um direito e seus obst\u00e1culos. Dossi\u00ea Justi\u00e7a Brasileira, S\u00e3o Paulo, n\u00ba 101, mar\u00e7o\/abril\/maio 2014.<\/p>\n<p>SANTOS, Boaventura de Sousa. Poder\u00e1 o direito ser emancipat\u00f3rio? Revista Cr\u00edtica de Ci\u00eancias Sociais, S\u00e3o Paulo, n\u00ba 65, p. 07, maio 2003.<\/p>\n<p>SEN, Amartya; A ideia de justi\u00e7a \/ Amartya Sem; tradu\u00e7\u00e3o Denise Bottmann, Ricardo Doninelli Mendes. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2011.<\/p>\n<p>SOUKI, Nadia. O pensar e o senso comum. Hannah Arendt e a banalidade do mal, 1a reimp. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Para se aprofundar, recomendamos:<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.editorajuspodivm.com.br\/50-anos-da-convencao-americana-de-direitos-humanos-o-sistema-interamericano-legado-impacto-e-perspectivas-2020\">50 Anos da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos &#8211; O Sistema Interamericano: Legado, Impacto e Perspectivas (2020)<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sum\u00e1rio \u2022 1. Introdu\u00e7\u00e3o; 2. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a na perspectiva normativa; 2.1. Perspectiva Nacional; 2.2. 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Acesso \u00e0 Justi\u00e7a na perspectiva normativa; 2.1. Perspectiva Nacional; 2.2. Perspectiva Internacional; 2.2.1 Sistema Global de prote\u00e7\u00e3o de Direitos Humanos: A Conven\u00e7\u00e3o CEDAW e a Recomenda\u00e7\u00e3o Geral n\u00ba 33\u00a0 521;\u00a0 3.\u00a0 G\u00eanero\u00a0 e\u00a0 Ra\u00e7a: Compartilhando algumas vozes; 3.1 Percep\u00e7\u00f5es quanto ao Direito; Conclus\u00e3o; Bibliografia. &nbsp; 1. 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