{"id":10778,"date":"2020-04-15T11:23:11","date_gmt":"2020-04-15T14:23:11","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=10778"},"modified":"2020-04-15T11:23:11","modified_gmt":"2020-04-15T14:23:11","slug":"direito-alimentacao-transferencia-de-renda-e-progressividade-o-caso-programa-bolsa-familia-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/04\/15\/direito-alimentacao-transferencia-de-renda-e-progressividade-o-caso-programa-bolsa-familia-no-brasil\/","title":{"rendered":"Direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia de renda e progressividade: o caso do programa Bolsa Fam\u00edlia no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Sum\u00e1rio: I. Introdu\u00e7\u00e3o; II. Direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a alimentar; Direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada; 2. Breve relato hist\u00f3rico; 3. A Org\u00e2nica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nacional (LOSAN); 4. O Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 PLASAN: 2012-2015; III. Transfer\u00eancia de renda: o Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 PBF; IV. Impactos do Programa Bolsa Fam\u00edlia no direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e a quest\u00e3o da progressividade; V. Conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>I.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988 \u00e9 extremamente generosa ao prever os direitos fundamentais, em especial os direitos sociais. Basta atentar para o art. 6\u00ba que prev\u00ea que s\u00e3o \u201cdireitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados\u201d. Mas ainda seria poss\u00edvel lembrar muitos outros, como o direito ao trabalho (art. 7\u00ba), \u00e0 cultura (art. 215) e ao esporte (art. 217).<\/p>\n<p>O compromisso constitucional vai muito al\u00e9m ao estabelecer que s\u00e3o objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil:<\/p>\n<p><em>I \u2013 construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria; II \u2013 garantir o desenvolvimento nacional; III \u2013 erradicar a pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV \u2013 promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Esta generosidade normativa est\u00e1 associada a uma hist\u00f3rica desigualdade social. No <em>Ranking <\/em>IDH Global 2013, o Brasil aparece na 79\u00aa posi\u00e7\u00e3o entre os 187 pa\u00edses classificados. Apesar de tal posi\u00e7\u00e3o colocar o pa\u00eds entre aqueles com desenvolvimento humano elevado, os indicadores sociais brasileiros mostram uma distribui\u00e7\u00e3o de renda extremamente desigual. O IBGE \u2013 Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica revela que, em<\/p>\n<p><em>termos da distribui\u00e7\u00e3o pessoal da renda, com base nos rendimentos individuais das pessoas de 15 anos ou mais de idade captados pela PNAD,<\/em> <em>considerando todas as fontes, observa-se que, em 2012, o primeiro d\u00e9cimo da distribui\u00e7\u00e3o (10% com menores rendimentos) se apropriava de 1,1% da renda total, enquanto ao \u00faltimo d\u00e9cimo (10% com maiores rendimentos) correspondia 41,9%.<\/em><\/p>\n<p>A desigualdade tamb\u00e9m \u00e9 notada quando s\u00e3o analisadas as regi\u00f5es do Brasil. De acordo com o \u00edndice Gini, que varia de 0 a 1, sen\u00a0 do 1 o indicador de m\u00e1xima desigualdade e 0 a igualdade perfeita na distribui\u00e7\u00e3o de rendimentos, nota-se que, apesar de uma queda no \u00edndice a partir dos anos 2000, chegando a 0,507 em 2011 e 2012, a desigualdade regional ainda \u00e9 acentuada. A desigualdade econ\u00f4mica tamb\u00e9m se intensifica quando analisadas as categorias de cor e ra\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p><em>Historicamente, pretos e pardos apresentam indicadores sociais desfavor\u00e1veis quando comparados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de cor branca, fruto ainda da hist\u00f3rica exclus\u00e3o social de amplos segmentos de pretos e pardos, inser\u00e7\u00f5es diferenciadas no mercado de trabalho, distribui\u00e7\u00e3o regional, acessos desiguais a uma s\u00e9rie de bens e servi\u00e7os, entre diversos outros fatores estruturantes da sociedade brasileira nessa perspectiva.<\/em><\/p>\n<p>A tens\u00e3o entre a realidade f\u00e1tica e a generosidade constitucional nos leva a uma pergunta: como levar a s\u00e9rio as previs\u00f5es normativas se h\u00e1 evidentes dificuldades geradas pela escassez de recursos? O objetivo deste trabalho n\u00e3o \u00e9 responder esta quest\u00e3o da maneira gen\u00e9rica como ela foi formulada acima, mas analisar se, ao menos no campo do direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, o programa de distribui\u00e7\u00e3o de renda chamado Bolsa Fam\u00edlia conseguiu reduzir essa tens\u00e3o e se criou outros problemas. Al\u00e9m disso, pretendemos examinar o impacto das previs\u00f5es normativas sobre a progressividade dos direitos sociais e os caminhos existentes quando programas sociais s\u00e3o postos em xeque diante da escassez de recursos decorrente de uma crise econ\u00f4mica severa, como a que o Brasil vem enfrentando de maneira mais intensa desde 2015.<\/p>\n<p>Para tanto, analisaremos, primeiramente, o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e a seguran\u00e7a alimentar para, em seguida, abordar o tema da transfer\u00eancia de renda e o programa Bolsa Fam\u00edlia. Ao final, discutiremos o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o associado \u00e0 ideia de n\u00e3o reversibilidade dos direitos fundamentais sociais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>II.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DIREITO \u00c0 ALIMENTA\u00c7\u00c3O E SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR<\/h1>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>Direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A previs\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o como direito fundamental social foi inclu\u00edda na Constitu\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 pela Emenda Constitucional no 64\/2010, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba.<\/p>\n<p>Mas, muito antes disso, o Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais \u2013 PIDESC, adotado pela XXI Sess\u00e3o da Assembleia-Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em 19 de dezembro de 1966, e promulgado no Brasil, pelo Decreto no 591, de 6 de julho de 1992, j\u00e1 estabelecia, no art. 11, que os Estados Partes do Pacto reconheciam o direito de toda a pessoa a um n\u00edvel de vida adequado para si e sua fam\u00edlia, inclusive \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do direito fundamental de estar protegida contra\u00a0\u00a0 a fome. Para atingir tais objetivos, os Estados Partes assumiram v\u00e1rios compromissos, dentre os quais o de difundir os princ\u00edpios de educa\u00e7\u00e3o nutricional, assegurando a reparti\u00e7\u00e3o equitativa dos recursos aliment\u00edcios, levando em considera\u00e7\u00e3o as necessidades e os problemas dos pa\u00edses importadores e exportadores de alimentos.<\/p>\n<p>\u00c9 importante notar que o PIDESC, ao proteger as pessoas e suas fam\u00edlias da fome e exigir a difus\u00e3o dos princ\u00edpios de educa\u00e7\u00e3o nutricional, n\u00e3o consagrou apenas o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, mas o direito a uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>Portanto, pelo menos desde 1992, o Brasil reconhecia o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o de todas as pessoas e de suas fam\u00edlias e, portanto, deveria agir para consagr\u00e1-lo na pr\u00e1tica, buscando romper com o ciclo hist\u00f3rico de fome e inseguran\u00e7a alimentar no Brasil. Para tanto, devia voltar seus esfor\u00e7os para promover a disponibilidade, o acesso e a sufici\u00eancia alimentar, que s\u00e3o fatores essenciais para garantir a seguran\u00e7a alimentar e nutricional.<\/p>\n<h1>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Breve relato hist\u00f3rico<\/h1>\n<p>A fome e a inseguran\u00e7a alimentar s\u00e3o problemas hist\u00f3ricos da realidade brasileira. Os estudos realizados por Josu\u00e9 de Castro apontavam com destaque as condi\u00e7\u00f5es desta realidade, sendo claro que poucas foram as pol\u00edticas p\u00fablicas de enfrentamento desta situa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o processo de redemocratiza\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds, a partir de 1988.<\/p>\n<p>Entre idas e vindas, por muito tempo o enfrentamento da seguran\u00e7a alimentar ficou adstrito fundamentalmente a programas de alimenta\u00e7\u00e3o escolar e suplementa\u00e7\u00e3o de aleitamento materno. \u00c9 a partir da d\u00e9cada de 1990 que a fome, numa perspectiva pol\u00edtica e social, passa a ser discutida de maneira mais aprofundada.<\/p>\n<p>Um dos momentos de grande destaque no enfrentamento da quest\u00e3o de forma mais qualificada se d\u00e1 pela realiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento \u2013 conhecida como Eco-92 \u2013 que foi abrigada no Brasil em junho de 1992, ou seja, um m\u00eas antes da promulga\u00e7\u00e3o do Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais. A Eco-92 constituiu importante espa\u00e7o de mobiliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao tema. Foram v\u00e1rios os movimentos, as organiza\u00e7\u00f5es sociais e os f\u00f3runs de debates que se estabeleceram, organizando em paralelo ao evento oficial uma Confer\u00eancia Mundial da Sociedade Civil, movimento este que enviaria suas propostas de Tratados para o Encontro Oficial.<\/p>\n<p>A Eco-92 e a Confer\u00eancia Mundial da Sociedade Civil debateram o tema da fome e formularam o conceito de seguran\u00e7a alimentar a partir da no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento sustent\u00e1vel, que ent\u00e3o se estabeleceu de maneira mais forte como um referencial de discuss\u00e3o sobre um modo de produ\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e ambientalmente sustent\u00e1vel, social e culturalmente justo. A articula\u00e7\u00e3o desses valores imp\u00f4s ao conceito de desenvolvimento os referenciais de justi\u00e7a social, ou seja, para algo al\u00e9m da ideia de crescimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>A partir de 1993, no governo do ent\u00e3o presidente Itamar Franco, a fome e a seguran\u00e7a alimentar passaram a encampar a agenda das pol\u00edticas p\u00fablicas do Brasil. Naquele ano foi criado o Conselho Nacional\u00a0 de Seguran\u00e7a Alimentar \u2013 Consea, como \u00f3rg\u00e3o de aconselhamento da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, composto por 8 Ministros de Estado e 21 representantes da Sociedade Civil. O Consea, apesar de ter existido somente at\u00e9 1994, atuou em v\u00e1rias frentes, como:<\/p>\n<p><em>[&#8230;] na merenda escolar, as a\u00e7\u00f5es emergenciais de combate \u00e0 fome no Nordeste, na distribui\u00e7\u00e3o de estoques p\u00fablicos de alimentos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente, nas pesquisas e programas sobre alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o, nos programas de distribui\u00e7\u00e3o de leite e de alimenta\u00e7\u00e3o do trabalhador.<\/em><\/p>\n<p>No in\u00edcio do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Consea foi extinto e substitu\u00eddo pelo Conselho da Comunidade Solid\u00e1ria, com o objetivo de \u201cpromover a integra\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es exercidas pelos diversos n\u00edveis p\u00fablicos (federal, estadual e municipal), dentro de um Plano Nacional de Estabiliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica\u201d.<\/p>\n<p>No final de 1998, cerca de 50 entidades da Sociedade Civil criaram o F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional FBSAN (atualmente F\u00f3rum Brasileiro de Soberania e Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricioanal), que procurou estimular a cria\u00e7\u00e3o de Conselhos Estaduais de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional nos estados.<\/p>\n<p>No in\u00edcio do primeiro mandato do presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, em 2003, foi recriado o Consea e criado o Minist\u00e9rio Extraordin\u00e1rio de Seguran\u00e7a Alimentar e Combate \u00e0 Fome \u2013 MESA, o Fome Zero e o Programa de Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos \u2013 PAA. Na mesma \u00e9poca foi apresentada a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 47\/2003, de autoria do Senador Ant\u00f4nio Carlos Valadares (PSB-SE), que prop\u00f4s incluir no art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal a alimenta\u00e7\u00e3o como direito social.<\/p>\n<p>Em 2004 foi institu\u00eddo o Programa Bolsa Fam\u00edlia (Lei no 10.836, de 2004), que unificou os programas de transfer\u00eancia direta de renda e, no mesmo ano, foi criado o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome MDS, que passou a responder, dentre outras, pelas pol\u00edticas de seguran\u00e7a alimentar e de transfer\u00eancia de renda.<\/p>\n<p>Ainda em 2004 foi realizada a II Confer\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional II CNSAN, que deliberou pela cria\u00e7\u00e3o de uma Lei Org\u00e2nica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional LOSAN, bem como pela necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional SISAN, o que aconteceu em 2006 com a edi\u00e7\u00e3o da Lei no 11.346\/2006, que assegurou a alimenta\u00e7\u00e3o adequada como um direito humano fundamental, atribuindo ao Poder P\u00fablico o dever de adotar pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es para garantir a seguran\u00e7a alimentar e nutricional da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h1>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Lei Org\u00e2nica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nacional (LOSAN)<\/h1>\n<p>A Lei Org\u00e2nica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional LOSAN, de 2006, criou o Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional SISAN, definindo princ\u00edpios, diretrizes, objetivos e composi\u00e7\u00e3o do Sistema e adotando uma concep\u00e7\u00e3o abrangente e intersetorial da seguran\u00e7a alimentar e nutricional. De forma mais significativa, a lei consagrou o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional como fim a ser alcan\u00e7ado por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas. Dessa maneira, verifica-se o comprometimento do Estado brasileiro em garantir a todos os brasileiros o acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e aos meios necess\u00e1rios para a sua obten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O reconhecimento de tal direito, al\u00e9m de dirigir a atividade da pol\u00edtica governamental em favor da sua consecu\u00e7\u00e3o, d\u00e1 \u00e0s pessoas o poder de exigir do Estado medidas concretas na solu\u00e7\u00e3o de eventual amea\u00e7a ou les\u00e3o a tal direito.<\/p>\n<p>A LOSAN estabelece em seu art. 3\u00ba que a:<\/p>\n<p><em>seguran\u00e7a alimentar e nutricional consiste na realiza\u00e7\u00e3o do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quanti<\/em><em>dade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base pr\u00e1ticas alimentares promotoras de sa\u00fade que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econ\u00f4mica e socialmente sustent\u00e1veis.<\/em><\/p>\n<p>O art. 4\u00ba da mesma lei, por sua vez, prev\u00ea o seguinte:<\/p>\n<p><em>Art. 4<\/em>\u00ba <em>A seguran\u00e7a alimentar e nutricional abrange:<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em>\u2013 a amplia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de acesso aos alimentos por meio da produ\u00e7\u00e3o, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrializa\u00e7\u00e3o, da comercializa\u00e7\u00e3o, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribui\u00e7\u00e3o dos alimentos incluindo-se a \u00e1gua, bem como da gera\u00e7\u00e3o de emprego e da redistribui\u00e7\u00e3o da renda;<\/em><\/li>\n<li><em>\u2013 a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade e a utiliza\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel dos recursos;<\/em><\/li>\n<li><em>\u2013 a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, da nutri\u00e7\u00e3o e da alimenta\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, incluindo-se grupos populacionais espec\u00edficos e popula\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social;<\/em><\/li>\n<li><em>a garantia da qualidade biol\u00f3gica, sanit\u00e1ria, nutricional e tecnol\u00f3gica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando pr\u00e1ticas alimentares e estilos de vida saud\u00e1veis que respeitem a diversidade \u00e9tnica e racial e cultural da popula\u00e7\u00e3o;<\/em><\/li>\n<li><em>\u2013 a produ\u00e7\u00e3o de conhecimento e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; e<\/em><\/li>\n<li><em>\u2013 a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e estrat\u00e9gias sustent\u00e1veis e participativas de produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e consumo de alimentos, respeitando-se as m\u00faltiplas caracter\u00edsticas culturais do Pa\u00eds. (BRASIL, 2006).<\/em><em>\u00a0<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Para a realiza\u00e7\u00e3o desses objetivos\u00a0 destacam-se\u00a0 ainda,\u00a0 do\u00a0 ponto de vista normativo, os Decretos no 6.272 e no 6.273, ambos de 23 de novembro de 2007, e o Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010. O primeiro decreto regulamentou o Conselho de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional-Consea, definindo suas compet\u00eancias, composi\u00e7\u00e3o e funcionamento; o segundo criou a C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 CAISAN e o terceiro instituiu oficialmente a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 PNSAN, al\u00e9m de estabelecer os par\u00e2metros para a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.<\/p>\n<p>Particularmente, \u00e9 interessante apontar, tamb\u00e9m, a forma integrada e intersetorial que o SISAN foi pensado, de sorte a articular a\u00e7\u00f5es das diversas pastas do governo e dos diversos n\u00edveis Federativos \u2013 Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal \u2013, al\u00e9m de prever parcerias e a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil.<\/p>\n<h1>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 PLASAN: 2012-2015<\/h1>\n<p>O Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional foi elaborado pela C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 CAISAN, incluindo um processo de consulta ao CONSEA e aprovado pelo Pleno Ministerial da CAISAN, composto por 19 Minist\u00e9rios. O PLANSAN 2012-2015 integra a\u00e7\u00f5es do conjunto desses \u00f3rg\u00e3os voltadas para a produ\u00e7\u00e3o, o fortalecimento da agricultura familiar, o abastecimento alimentar e a promo\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel e adequada.<\/p>\n<p>No processo de institucionaliza\u00e7\u00e3o de mecanismos de combate \u00e0 fome e de defesa de uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada e do direito \u00e0 seguran\u00e7a alimentar, o PLASAN \u00e9 o instrumento norteador da pol\u00edtica p\u00fablica brasileira na tem\u00e1tica em quest\u00e3o, e mecanismo de consolida\u00e7\u00e3o dos objetivos definidos na lei de cria\u00e7\u00e3o do SISAN.<\/p>\n<p>O documento oficial que consolida referido Plano constata, inicialmente, que, de acordo com dados do IBGE do ano de 2009, a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola brasileira registrou nos \u00faltimos 20 anos um crescimento significativo de grande parte dos seus produtos. O principal crescimento se deu nos monocultivos voltados para a exporta\u00e7\u00e3o, como a soja, a cana-de-a\u00e7\u00facar e o milho e um crescimento menor do cultivo de alimentos para o mercado interno. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 agropecu\u00e1ria, para o mesmo per\u00edodo, destacase fundamentalmente um crescimento significativo dos bovinos.<\/p>\n<p>Contudo, as diversas culturas distribuem-se de forma desigual na \u00e1rea plantada no Brasil. A produ\u00e7\u00e3o voltada para a exporta\u00e7\u00e3o ocupa \u00e1reas de grande extens\u00e3o, o que n\u00e3o acontece com as culturas voltadas para a alimenta\u00e7\u00e3o no mercado interno. Ademais, a concentra\u00e7\u00e3o da terra \u00e9 uma forte caracter\u00edstica da agricultura brasileira.<\/p>\n<p>Quanto ao acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e saud\u00e1vel o documento que consolida o PLASAN menciona que \u201ca principal causa de inseguran\u00e7a alimentar \u00e9 a falta de capacidade de acesso aos alimentos pelos grupos sociais mais vulner\u00e1veis\u201d, sendo o rendimento familiar o \u201cprincipal fator que determina a condi\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a ou inseguran\u00e7a alimentar\u201d.<\/p>\n<p>Sobre o aspecto do acesso a uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada e saud\u00e1vel, verifica-se o \u201cdeslocamento do consumo de carboidratos para refrigerantes, sucos e bebidas adocicadas\u201d, favorecendo a incid\u00eancia de doen\u00e7as cr\u00f4nicas, como a obesidade, a hipertens\u00e3o e a diabetes. Al\u00e9m disso, constata-se \u201co aumento da participa\u00e7\u00e3o das gorduras totais, que superam o limite recomendado, com crescimento acentuado das gorduras monoinsaturadas e poli-insaturadas\u201d (BRASIL, 2011). Depois de constatar que \u201ca alimenta\u00e7\u00e3o na zona rural tende a ser mais adequada do que na zona urbana, principalmente em rela\u00e7\u00e3o aos carboidratos complexos e \u00e0s gorduras\u201d (BRASIL, 2011), o referido documento da C\u00e2mara Interminsiterial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional verifica:<\/p>\n<p><em>uma tend\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do consumo de alimentos comumente consumidos pela popula\u00e7\u00e3o brasileira como: arroz, feij\u00e3o e tub\u00e9rculos, com significativo aumento no consumo de alimentos processados, como biscoitos, refrigerantes e refei\u00e7\u00f5es prontas; o aumento do consumo de carnes, em especial carne bovina, frango e embutidos; o baix\u00edssimo consumo de peixes; um discreto aumento no consumo de frutas, enquanto o consumo de verduras e legumes manteve-se est\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p>O referido documento indica tamb\u00e9m que, apesar da melhora nos \u00edndices de peso e estatura de crian\u00e7as menores de 5 anos nos \u00faltimos 20 anos, o quadro se altera na adolesc\u00eancia e na idade adulta, gerando preocupa\u00e7\u00e3o especial quanto ao sobrepeso e \u00e0 obesidade de adolescentes de 10 a 19 anos de idade. Por fim, a sa\u00fade e a nutri\u00e7\u00e3o no Brasil sofrem um impacto muito negativo pela contamina\u00e7\u00e3o de alimentos por agrot\u00f3xicos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s apontar um conjunto expressivo de programas e a\u00e7\u00f5es relacionados \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional criados ou ampliados nos \u00faltimos anos, o documento indica os desafios do Plano Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 PLASAN 2012-2015, como, por exemplo, a erradica\u00e7\u00e3o da extrema pobreza e da inseguran\u00e7a alimentar moderada e grave, bem como a revers\u00e3o das tend\u00eancias de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade. Por fim, estabelece as Diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e indica os mecanismos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do Plano.<\/p>\n<p>Como um dos objetivos deste ensaio \u00e9 analisar a rela\u00e7\u00e3o entre o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e a transfer\u00eancia de renda no Brasil, \u00e9 fundamental que examinemos o impacto do Programa Bolsa Fam\u00edlia na seguran\u00e7a alimentar e nutricional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>III.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 TRANSFER\u00caNCIA DE RENDA: O PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIA \u2013 PBF<\/h1>\n<p>O Programa Bolsa Fam\u00edlia, institu\u00eddo pela Lei no 10.836\/2004, unificou v\u00e1rios procedimentos de gest\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de renda para combater a pobreza e promover a seguran\u00e7a alimentar. De fato, PBF n\u00e3o constituiu o primeiro programa de transfer\u00eancia condicionada de renda desenvolvido no Pa\u00eds, \u00a0mas deve ser entendido como uma das frentes do que se nomeou Programa Fome Zero, estabelecido como pol\u00edtica p\u00fablica desde o primeiro mandato do presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, no ano de 2003.<\/p>\n<p>O destaque para o Programa Bolsa Fam\u00edlia decorre, especialmente, de dois fatores: (i) do reconhecimento da import\u00e2ncia e do sucesso deste programa de transfer\u00eancia condicionada de renda na melhoria das condi\u00e7\u00f5es sociais do pa\u00eds e do combate \u00e0 fome, e (ii) pela possibilidade do enfrentamento simb\u00f3lico e moral da condi\u00e7\u00e3o de pobreza e avan\u00e7os no processo emancipat\u00f3rio da sociedade brasileira.<\/p>\n<p>A pobreza \u00e9 um estado complexo que n\u00e3o se resume \u00e0 escassez de bens materiais, mas articula essa escassez com conceitos de incapacidade pessoal para o trabalho. Identificando o pobre com a figura do vagabundo, imp\u00f5e uma realidade de exclus\u00e3o tamb\u00e9m no sentido moral. Na pobreza h\u00e1 homens e mulheres destitu\u00eddos de direitos, destitu\u00eddos de voz e destitu\u00eddos de respeito pr\u00f3prio, o que solapa sua capacidade de constru\u00e7\u00e3o de autonomia e cidadania.<\/p>\n<p>Ao estudarmos o PBF, portanto, preocupa-nos aferir n\u00e3o s\u00f3 os impactos econ\u00f4micos ou materiais, que decorrem de uma pol\u00edtica de transfer\u00eancia de renda, mas pensar se esta \u00e9 uma pol\u00edtica de enfrentamento da pobreza, ou seja, uma pol\u00edtica que procura dar autonomia a seus benefici\u00e1rios e, desta maneira, visa a empoderar o sujeito que dela se beneficia, ou se \u00e9 uma pol\u00edtica que aprofunda a depend\u00eancia de quem a recebe e fragiliza sua capacidade cidad\u00e3.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 mencionamos, o PBF \u00e9 um programa do governo federal brasileiro, institu\u00eddo pela Lei no 10.836\/2004, que visa combater a pobreza e a fome, al\u00e9m de promover a seguran\u00e7a alimentar, por meio da transfer\u00eancia direta e condicionada de renda.<\/p>\n<p>O programa se destina \u00e0s fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita de at\u00e9 R$ 77,00 mensais e fam\u00edlias com renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154 mensais, desde que tenham, em sua composi\u00e7\u00e3o crian\u00e7as ou adolescentes de 0 a 17 anos.<\/p>\n<p>O PBF, de responsabilidade do Minist\u00e9rio de Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome, prev\u00ea alguns benef\u00edcios e estabelece as condi\u00e7\u00f5es para a sua obten\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Benef\u00edcio b\u00e1sico, no valor de R$ 77,00 pago apenas a fam\u00edlias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de at\u00e9 R$ 77,00).<\/li>\n<li>Benef\u00edcios vari\u00e1veis, no valor de R$ 35,00 cada um (at\u00e9 cinco por fam\u00edlia): i) vinculado \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente de 0 a 15 anos, desde que a fam\u00edlia tenha renda mensal de at\u00e9 R$ 154,00 por pessoa e que tenham crian\u00e7as ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composi\u00e7\u00e3o (\u00e9 exigida frequ\u00eancia escolar das crian\u00e7as e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade); ii) vinculado \u00e0 gestante, pago \u00e0s fam\u00edlias com renda mensal de at\u00e9 R$ 154,00 por pessoa e que tenham gr\u00e1vidas em sua composi\u00e7\u00e3o; iii) vinculado \u00e0 nutriz, pago \u00e0s fam\u00edlias com renda mensal de at\u00e9 R$ 154,00 por pessoa e que tenham crian\u00e7as com idade entre 0 e 6 meses em sua composi\u00e7\u00e3o, para refor\u00e7ar a alimenta\u00e7\u00e3o do beb\u00ea, mesmo nos casos em que o beb\u00ea n\u00e3o more com a m\u00e3e.<\/li>\n<li>Benef\u00edcio vari\u00e1vel vinculado ao adolescente, no valor de R$ 42,00 (at\u00e9 dois por fam\u00edlia) pago \u00e0s fam\u00edlias com renda mensal de at\u00e9 R$ 154,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composi\u00e7\u00e3o (\u00e9 exigida frequ\u00eancia escolar dos adolescentes).<\/li>\n<li>Benef\u00edcio para supera\u00e7\u00e3o da extrema pobreza, em valor calculado individualmente para cada fam\u00edlia, pago \u00e0s fam\u00edlias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 77,00, mesmo ap\u00f3s receberem os outros tipos de benef\u00edcios do O valor do benef\u00edcio \u00e9 calculado de acordo com a renda e quantidade de pessoas da fam\u00edlia, para garantir que a fam\u00edlia ultrapasse o piso de R$ 77,00 de renda por pessoa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Como se nota, o PBF condiciona o recebimento do benef\u00edcio ao atendimento de requisitos que refor\u00e7am o acesso das fam\u00edlias \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 sa\u00fade, como forma de contribuir para o desenvolvimento saud\u00e1vel das crian\u00e7as e para que os estudantes possam concluir ao menos a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, tendo melhores condi\u00e7\u00f5es de vencer o ciclo de pobreza.<\/p>\n<p>Nesse sentido, na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, a percep\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pressup\u00f5e o compromisso do benefici\u00e1rio de matricular as crian\u00e7as e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola e responder a uma frequ\u00eancia escolar de, pelo menos, 85% das aulas para crian\u00e7as e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo m\u00eas.<\/p>\n<p>Na \u00e1rea da sa\u00fade, exige-se que os respons\u00e1veis levem as crian\u00e7as menores de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pelas \u00a0equipes de sa\u00fade e para pesar, medir e fazer o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento. Das gestantes \u00e9 cobrado o acompanhamento do pr\u00e9-natal e a ida \u00e0s consultas na Unidade de Sa\u00fade. \u201cEntre 2003 e 2011, a pobreza e a extrema pobreza somadas ca\u00edram de 23,9% para 9,6% da popula\u00e7\u00e3o\u201d. \u00a0Quanto \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, foi constatado que o PBF proporcionou \u201cmenores taxas de abandono e maiores taxas de progress\u00e3o entre os benefici\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p><em>Na sa\u00fade, al\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o do PBF para a redu\u00e7\u00e3o da mortalidade infantil, identificou-se que as crian\u00e7as benefici\u00e1rias apresentam maiores taxas de vacina\u00e7\u00e3o, e as mulheres gr\u00e1vidas fazem mais consultas de pr\u00e9-natal que as n\u00e3o benefici\u00e1rias de igual perfil. Al\u00e9m disso, h\u00e1 efeitos positivos do programa que abrangem toda a economia: o Bolsa Fam\u00edlia tem expressivo efeito multiplicador no PIB e na renda familiar total, al\u00e9m de reduzir desigualdades regionais.<\/em><\/p>\n<p>Se n\u00e3o bastassem os dados quantitativos de melhora na educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, entre outros pontos, para confirmar a import\u00e2ncia de um projeto de transfer\u00eancia de renda condicionada, vale apontar, ainda, a reflex\u00e3o desenvolvida por Walquiria Le\u00e3o Rego e Alessandro Pinzani, e da qual compartilhamos, que destaca o car\u00e1ter republicano da contrapartida demandada na implanta\u00e7\u00e3o do PBF e a articula\u00e7\u00e3o entre pol\u00edticas p\u00fablicas e cria\u00e7\u00e3o de cidadania. Os autores argumentam que, ao:<\/p>\n<p><em>[&#8230;] incluir o benefici\u00e1rio no corpo dos cidad\u00e3os, promove nele um sentimento de identifica\u00e7\u00e3o com a na\u00e7\u00e3o, devido ao reconhecimento de sua pessoa por parte das institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas do Estado. Suas necessidades\u00a0\u00a0 se tornam objeto de direitos, cuja satisfa\u00e7\u00e3o ele pode exigir do poder p\u00fablico. Em contrapartida, exige-se dele que assuma suas responsabilidades perante a comunidade pol\u00edtica e o pr\u00f3prio Estado. Assim ocorre o aprendizado da cidadania em uma dupla dimens\u00e3o: a do sujeito de direitos e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a do sujeito de deveres. As duas dimens\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias para que os indiv\u00edduos se considerem cidad\u00e3os, isto \u00e9, membros ativos do corpo pol\u00edtico, e n\u00e3o meros clientes que recebem passivamente os servi\u00e7os oferecidos pelo Estado.<\/em><\/p>\n<p>Vale lembrar que, ao completar 10 anos de exist\u00eancia, em 2013, o PBF tinha um gasto anual de cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto brasileiro e atendia aproximadamente 13,8 milh\u00f5es de fam\u00edlias em todo o pa\u00eds, ou seja, cerca de \u00bc da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>A dimens\u00e3o dessa realidade nos for\u00e7a a questionar se essa \u00e9 uma pol\u00edtica que ajuda a dar autonomia aos benefici\u00e1rios do PBF e, desta maneira, efetivamente enfrenta a pobreza em todas as suas dimens\u00f5es, fortalecendo o processo emancipat\u00f3rio do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Os estudos realizados e os dados apresentados, em princ\u00edpio, apontam para uma leitura positiva do PBF no sentido questionado. Algumas informa\u00e7\u00f5es corroboram a possibilidade desse entendimento, tais como: (i) O PBF \u00e9 um programa que se articula com a\u00e7\u00f5es e projetos de naturezas distintas que visam mudan\u00e7as estruturais na condi\u00e7\u00e3o de vida e na forma de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de riqueza do Pa\u00eds; (ii) os dados apresentados demonstram avan\u00e7os importantes n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o ao mapa da fome, mas tamb\u00e9m na melhoria de indicadores na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, que s\u00e3o estrat\u00e9gicas na aquisi\u00e7\u00e3o de melhores condi\u00e7\u00f5es de vida e na ruptura do ciclo da pobreza; (iii) o PBF \u00e9 um dos programas que se articula com o direito humano a uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada e ao Plano de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, o que encampa um sentido de direito ao benef\u00edcio concedido; e (iv) enquanto benef\u00edcio condicionado, o PBF articula um projeto de pol\u00edtica p\u00fablica com a ideia de aquisi\u00e7\u00e3o de cidadania.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m dessas considera\u00e7\u00f5es, \u00e9 importante destacar, uma vez mais, as reflex\u00f5es desenvolvidas por Walquiria Le\u00e3o Rego e Alessandro Pinzani, que avaliam o PBF tendo como base uma concep\u00e7\u00e3o pluridimensional da pobreza e o pressuposto de sua supera\u00e7\u00e3o vinculado \u00e0 ideia de autonomia e cidadania. Afirmam os autores que o Programa Bolsa Fam\u00edlia produz mudan\u00e7as significativas na vida das pessoas beneficiadas. Uma delas \u00e9 o in\u00edcio da supera\u00e7\u00e3o da cultura da resigna\u00e7\u00e3o, ou seja, da espera resignada pela morte por fome e doen\u00e7as ligadas \u00e0 pobreza. As possibilidades morais de liberta\u00e7\u00e3o da opress\u00e3o conjugal ainda s\u00e3o muito raras nas regi\u00f5es pobres e atrasadas do Brasil, em raz\u00e3o dos r\u00edgidos controles familiares que atuam sobre as mulheres. \u00c9 poss\u00edvel antever tamb\u00e9m potencialidades liberat\u00f3rias nesse sentido, uma vez que os cart\u00f5es do PBF s\u00e3o fundamentalmente direcionados \u00e0s mulheres. O PBF tamb\u00e9m constituiu a possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para seus benefici\u00e1rios, seja do ponto de vista econ\u00f4mico, seja do ponto de vista simb\u00f3lico. H\u00e1, portanto, empoderamento dos benefici\u00e1rios ao estimular a forma\u00e7\u00e3o de um v\u00ednculo de pertencimento a uma comunidade pol\u00edtica e ao favorecer a liberdade de escolha e decis\u00e3o, atrelada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de algum dinheiro.<\/p>\n<p>A partir dessas observa\u00e7\u00f5es podemos reconhecer, como fizeram Walquiria Le\u00e3o Rego e Alessandro Pinzani, que o PBF desenvolve uma pol\u00edtica de enfrentamento da pobreza tamb\u00e9m em suas dimens\u00f5es morais, na medida em que possibilita o fortalecimento da autonomia e da cidadania de seus benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>IV.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 IMPACTOS DO PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIA NO DIREITO \u00c0 ALIMENTA\u00c7\u00c3O E A QUEST\u00c3O DA PROGRESSIVIDADE<\/h1>\n<p>De acordo com relat\u00f3rio do Instituto Brasileiro de An\u00e1lises Sociais e Econ\u00f4micas \u2013 IBASE de 2008, o dinheiro do PBF, na \u00e9poca, era gasto principalmente com alimenta\u00e7\u00e3o, sendo que, quanto mais pobre a fam\u00edlia, maior era a propor\u00e7\u00e3o da renda gasta com alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, como relatado por Ros\u00e2ngela Minardi Mitre Cotta e Juliana Costa Machado, ao fazerem a revis\u00e3o cr\u00edtica da literatura sobre o PBF e a seguran\u00e7a alimentar e nutricional no Brasil, o Programa \u201cafeta significativamente apenas os domic\u00edlios em situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a alimentar leve, elevando em 11% as chances de esse grupo tornar-se seguro, mas sem resultados estatisticamente significativos no caso dos benefici\u00e1rios em condi\u00e7\u00f5es de inseguran\u00e7a alimentar moderada e grave\u201d.<\/p>\n<p>Por\u00a0 outro\u00a0 lado,\u00a0 de\u00a0 forma\u00a0 geral,\u00a0 o\u00a0 recebimento\u00a0 do\u00a0 benef\u00edcio \u00a0do Bolsa Fam\u00edlia, como j\u00e1 apontado, favorece o aumento e variedade dos ,alimentos ingerido pelas fam\u00edlias. Entretanto, deve-se destacar que alimentos de maior densidade cal\u00f3rica e menor valor nutritivo s\u00e3o mais consumidos, o que favorece a preval\u00eancia de excesso de peso e obesidade e de doen\u00e7as associadas a dietas com alta densidade energ\u00e9tica.<\/p>\n<p>Estas foram as conclus\u00f5es das referidas autoras:<\/p>\n<p><em>o PBF pode auxiliar na promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar e nutricional das fam\u00edlias benefici\u00e1rias, ao propiciar \u00e0s popula\u00e7\u00f5es em vulnerabilidade social maior capacidade de acesso aos alimentos. Por outro lado, constatou-se um aumento do consumo de alimentos de maior densidade cal\u00f3rica e baixo valor nutritivo. Essa mudan\u00e7a nos h\u00e1bitos alimentares \u00e9 um fator de risco para o desenvolvimento do sobrepeso, obesidade e de doen\u00e7as cr\u00f4nicas n\u00e3o transmiss\u00edveis.<\/em><\/p>\n<p>Mas, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o \u201cPBF tem um importante papel no consumo alimentar das fam\u00edlias\u201d (COTTA; MACHADO, 2013, p. 59). Em suma, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a transfer\u00eancia direta e condicionada de renda por meio do Programa Bolsa Fam\u00edlia teve, portanto, um relevante papel na garantia do direito social \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, agora, \u00e9 saber qual o impacto jur\u00eddico disso. E a resposta come\u00e7a pela an\u00e1lise dos tratados internacionais firmados pelo Brasil.<\/p>\n<p>O j\u00e1 referido Pacto Internacional de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais adotado pela ONU em 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992, que consagra o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m prev\u00ea no art. 2.1 que:<\/p>\n<p><em>[&#8230;] cada um dos Estados Partes no presente Pacto compromete-se a agir, quer com o seu pr\u00f3prio esfor\u00e7o, quer com a assist\u00eancia e coopera\u00e7\u00e3o internacionais, especialmente nos planos econ\u00f4mico e t\u00e9cnico, no m\u00e1ximo dos seus recursos dispon\u00edveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exerc\u00edcio dos direitos reconhecidos no presente Pacto por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>A ideia de progressividade e, via de consequ\u00eancia, de n\u00e3o regressividade dos direitos sociais tamb\u00e9m est\u00e1 consagrada no art. 26 do Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica (Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos), celebrado em 1969 e ratificado pelo Brasil tamb\u00e9m em 1992. O mesmo se d\u00e1 no Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos em mat\u00e9ria de direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais (Protocolo de San Salvador), assinado em 1988 e promulgado pelo Brasil em 1999.<\/p>\n<p>Isso significa que os direitos sociais devem ser gradualmente implantados e n\u00e3o podem sofrer retrocesso. H\u00e1, portanto, uma obriga\u00e7\u00e3o estatal de melhorar as condi\u00e7\u00f5es de gozo e exerc\u00edcio dos direitos sociais. E, se o Estado assume essa obriga\u00e7\u00e3o, h\u00e1, obviamente, a proibi\u00e7\u00e3o de reduzir os n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o desses direitos ou de revog\u00e1-los, tendo em vista os princ\u00edpios da igualdade, da seguran\u00e7a e da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a. Essas s\u00e3o as ideias de Cristina Queiroz:<\/p>\n<p><em>[&#8230;] a \u201cproibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social\u201d determina, de um lado, que uma vez consagradas legalmente as \u2018presta\u00e7\u00f5es sociais\u2019, o legislador n\u00e3o pode depois elimin\u00e1-las sem alternativas ou compensa\u00e7\u00f5es. Uma vez dimanada pelo Estado a legisla\u00e7\u00e3o concretizadora do direito fundamental social, que se apresenta face a esse direito como uma \u2018lei de prote\u00e7\u00e3o\u2019 (Schutzgesetz), a a\u00e7\u00e3o do Estado, que se consubstanciava num \u2018dever de legislar\u2019, transforma-se num dever mais abrangente: o de n\u00e3o eliminar ou revogar essa lei<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a partir do momento em que o Estado brasileiro consagrou legalmente o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o por meio da transfer\u00eancia direta e condicionada de renda, ele n\u00e3o pode elimin\u00e1-lo sem alternativas ou compensa\u00e7\u00f5es. \u00c9 claro que haver\u00e1 a redu\u00e7\u00e3o do Programa Bolsa Fam\u00edlia na medida em que seus benefici\u00e1rios passem a, por exemplo, ter um emprego digno que lhes confira renda superior \u00e0 prevista na lei que estabelece o benef\u00edcio social. Mas n\u00e3o se pode admitir que o Estado simplesmente revogue a lei em quest\u00e3o sem uma alternativa ou compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 importante atentar para os riscos de conferir um car\u00e1ter absoluto \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso. Isso poderia esvaziar a atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os do Estado, principalmente o Legislador, quando da regulamenta\u00e7\u00e3o de direitos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o ou em tratados internacionais. Ademais, a infinita progressividade poderia trazer consigo o risco de ruptura, pois o ac\u00famulo gradual e engessado de direitos tenderia a uma situa\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel, principalmente do ponto de vista econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Victor Abramovich e Christian Curtis apontam, ent\u00e3o, uma solu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>Estado s\u00f3 pode justificar a regressividade de uma medida demonstrando:<\/em><\/p>\n<p><em>que a legisla\u00e7\u00e3o que prop\u00f5e, apesar de implicar retrocesso em algum direito, implica um avan\u00e7o tendo em conta a totalidade dos direitos previstos no Pacto, e b) que empregou todos os recursos de que disp\u00f5e e que, ainda assim, precisa se valer dela para proteger os demais direitos do Pacto.<\/em><\/p>\n<p>Enfim, o car\u00e1ter regressivo da norma leva \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de ilegitimidade da medida adotada pelo Estado. E tal ilegitimidade s\u00f3 pode ser afastada com a demonstra\u00e7\u00e3o das duas situa\u00e7\u00f5es indicadas acima.<\/p>\n<h1>V.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 CONCLUS\u00c3O<\/h1>\n<p>S\u00e3o evidentes os avan\u00e7os na garantia do direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o por meio da transfer\u00eancia direta e condicionada de renda levada a efeito pelo PBF. Mas ao menos dois importantes problemas devem ser enfrentados: a) \u00e9 preciso avan\u00e7ar para atingir os domic\u00edlios que convivem com a inseguran\u00e7a alimentar moderada e grave, visto que o PBF enfrenta, de forma mais significativa, a inseguran\u00e7a alimentar leve; e b) a amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o levou parte dos benefici\u00e1rios do PBF a consumir alimentos mais cal\u00f3ricos e menos nutritivos, gerando excesso de peso e obesidade e, via de consequ\u00eancia, aumentando o risco de doen\u00e7as cr\u00f4nicas n\u00e3o transmiss\u00edveis, como a hipertens\u00e3o arterial e a diabetes.<\/p>\n<p>Tendo em vista as previs\u00f5es normativas que exigem a progressividade dos direitos sociais, incrementar o PBF para superar os referidos problemas significa cumprir as determina\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o e nos tratados internacionais.<\/p>\n<p>Dessa maneira, importa destacar a amplia\u00e7\u00e3o do PBF para atingir os domic\u00edlios com severa inseguran\u00e7a alimentar, bem como o monitoramento nutricional e o desenvolvimento de programas educacionais que favore\u00e7am um consumo consciente e saud\u00e1vel, s\u00e3o medidas obrigat\u00f3rias para o bom desenvolvimento do programa em respeito ao conceito de um direito humano a uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>Vale lembrar, ainda, que o aporte regular de recursos pode propiciar um planejamento de gastos e, a partir de uma melhor educa\u00e7\u00e3o nutricional, modificar o padr\u00e3o de consumo alimentar.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 a preocupa\u00e7\u00e3o com o futuro das conquistas sociais quando nos deparamos com agudas crises econ\u00f4micas, como a que o Brasil vem enfrentando desde, pelo menos, o in\u00edcio de 2015. Situa\u00e7\u00f5es como essas poderiam justificar a extin\u00e7\u00e3o do Programa Bolsa Fam\u00edlia? Como afirmamos, a cessa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios sociais teria uma presun\u00e7\u00e3o de ilegitimidade que, para ser superada, exigiria um \u00f4nus ao Estado, que deveria demonstrar a aplica\u00e7\u00e3o de todos os recursos dispon\u00edveis e, ainda assim, n\u00e3o poderia manter o programa sem preju\u00edzo dos outros direitos sociais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o e nos tratados internacionais.<\/p>\n<p>N\u00e3o parece tarefa f\u00e1cil se pensarmos que o PBF vem trazendo significativos benef\u00edcios a uma parcela expressiva da popula\u00e7\u00e3o brasileira a um custo de 0,5% do Produto Interno Bruto.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Para aprofundar-se, recomendamos:<\/strong>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.editorajuspodivm.com.br\/constitucionalismo-transformador-inclusao-e-direitos-sociais-2019\">Constitucionalismo transformador, inclus\u00e3o e direitos sociais (2019)<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sum\u00e1rio: I. Introdu\u00e7\u00e3o; II. 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