{"id":11127,"date":"2020-05-21T10:30:29","date_gmt":"2020-05-21T13:30:29","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11127"},"modified":"2020-05-21T08:40:19","modified_gmt":"2020-05-21T11:40:19","slug":"entes-despersonalizados-controversias-juridicas-e-lacunas-legislativas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/05\/21\/entes-despersonalizados-controversias-juridicas-e-lacunas-legislativas\/","title":{"rendered":"Entes despersonalizados: Controv\u00e9rsias jur\u00eddicas e lacunas legislativas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n<p>O presente texto aponta quest\u00f5es pol\u00eamicas causadas pelo laconismo do legislador envolvendo a figura dos entes despersonalizados. Indica os contornos conceituais desses sujeitos de direito e cuida de implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas envolvendo alguns exemplos deles, como os fundos e o condom\u00ednio edil\u00edcio. Aponta ainda o cuidado para n\u00e3o confundir os conceitos tribut\u00e1rios de CPF e CNPJ com os de sujeitos de direito e aponta exemplo pr\u00e1tico disso tratando de caso de estabelecimentos comerciais \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Palavras-Chave<\/strong>: Entes despersonalizados. Sujeito de Direito. Condom\u00ednio. Fundos.<\/p>\n<p><strong>1. Objeto deste estudo e s\u00edntese do que se defender\u00e1<\/strong><\/p>\n<p>Este artigo destina-se a apontar a import\u00e2ncia pr\u00e1tica do conceito de ente despersonalizado e a tratar de quest\u00f5es pol\u00eamicas decorrentes da falta de clareza da legisla\u00e7\u00e3o. Ele ser\u00e1 estruturado da seguinte forma a partir do desenvolvimento das ideias a seguir.<\/p>\n<p>Entes despersonalizados s\u00e3o sujeitos de direito que, embora n\u00e3o possuam personalidade jur\u00eddica, podem ter direitos e deveres. Para eles, aplica-se a legalidade estrita: tudo \u00e9 proibido, salvo lei, costumes ou princ\u00edpios jur\u00eddicos (cap\u00edtulo 2).<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode confundir o conceito de CPF ou CNPJ com o de pessoas naturais e pessoas jur\u00eddicas. A confus\u00e3o feita talvez esteja na raiz da orienta\u00e7\u00e3o do STJ no sentido de que cada estabelecimento de uma pessoa jur\u00eddica \u00e9 parte leg\u00edtima para pleitear a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito referente a tributos com fatos geradores vinculados ao estabelecimento. Essa orienta\u00e7\u00e3o soa-nos indevida e contradit\u00f3ria (cap\u00edtulos 3 e 4).<\/p>\n<p>H\u00e1 v\u00e1rias esp\u00e9cies de fundos. Alguns s\u00e3o mera segrega\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e, por isso, n\u00e3o podem ser parte em contratos, em a\u00e7\u00f5es judiciais nem em outros atos jur\u00eddicos, ao contr\u00e1rio do que sucede com os fundos que se caracterizam como entes despersonalizados ou pessoa jur\u00eddica. \u00c9 preciso atentar para a lei de cada fundo a fim de lhe definir a natureza jur\u00eddica. Os fundos de investimento, previstos nos arts. 1.368-C ao 1.368-F do C\u00f3digo Civil (fruto da Lei da Liberdade Econ\u00f4mica), s\u00e3o entes despersonalizados (cap\u00edtulo 5).<\/p>\n<p>Condom\u00ednio edil\u00edcio e as figuras condominiais parelhas (condom\u00ednio de lotes, urbano simples e multipropriet\u00e1rio) \u00e9 ente despersonalizado (STJ) e, por isso, sujeita-se \u00e0 legalidade estrita (cap\u00edtulo 6.1.). Por isso, podem adquirir im\u00f3veis apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, como nos casos de adjudica\u00e7\u00e3o da unidade do cond\u00f4mino inadimplente ou de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel cont\u00edguo destinados \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de uso do condom\u00ednio, exigido, por\u00e9m, aprova\u00e7\u00e3o un\u00e2nime dos presentes na Assembleia Geral (cap\u00edtulo 6.2.).<\/p>\n<p>Cond\u00f4minos podem, pessoal e subsidiariamente, responder por d\u00edvidas do condom\u00ednio edil\u00edcio, sem necessidade de invoca\u00e7\u00e3o da teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Assim, suas unidades aut\u00f4nomas poderiam ser penhoradas e, nesse caso, seria descabido invocar a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia por se tratar de d\u00edvida relativa ao dever de contribuir para o condom\u00ednio (cap\u00edtulo 6.4.).<\/p>\n<p>Dessa forma, defendemos neste trabalho que os entes despersonalizados, com inclus\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio, podem sofrer dano moral excepcionalmente, sempre que houver preju\u00edzo efetivo ou potencial o exerc\u00edcio de suas atividades. O STJ tem poucos julgados, mas, at\u00e9 o momento, tende a entender pelo descabimento de dano moral contra o condom\u00ednio edil\u00edcio por falta de personalidade jur\u00eddica. Temos que essa orienta\u00e7\u00e3o deve mudar quando sobrevierem outros casos concretos, como o de inscri\u00e7\u00e3o indevida do nome do condom\u00ednio edil\u00edcio em cadastro de inadimplentes (cap\u00edtulo 7).<\/p>\n<p>Por fim, no \u00faltimo cap\u00edtulo argumenta-se que o legislador \u00e9 lac\u00f4nico e at\u00e9 omisso ao tratar dos entes despersonalizados, o que \u00e9 inadequado por criar v\u00e1rias pol\u00eamicas (cap\u00edtulo 8).<\/p>\n<p><strong>2. Sujeito de Direito: entes personalizado e despersonalizado<\/strong><\/p>\n<p>Sujeito de direito op\u00f5e-se ao conceito de objeto de direito: aquele representa quem titulariza um objeto. Sujeito de direito \u00e9 quem pode titularizar objetos.<\/p>\n<p>H\u00e1 duas esp\u00e9cies de sujeitos de direitos: os entes personalizados, assim entendidos os que possuem personalidade jur\u00eddica (pessoas naturais e pessoas jur\u00eddicas), e os entes despersonalizados, assim designados quem, embora n\u00e3o seja pessoa e, portanto, n\u00e3o tenha personalidade jur\u00eddica, podem ter direitos e deveres. Como lembra Fl\u00e1vio Tartuce \u2013 um dos maiores civilistas brasileiros \u2013, ente despersonalizado tamb\u00e9m pode ser designado de \u201c<em>grupos despersonalizados<\/em> (tamb\u00e9m <em>grupos despersonificados<\/em>)\u201d (Tartuce, 2020, pp. 329-330).<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o de ente despersonalizado \u00e9 excepcional e, em princ\u00edpio, depende de previs\u00e3o no ordenamento (lei ou, eventualmente, princ\u00edpios).<\/p>\n<p>O esp\u00f3lio \u00e9 exemplo cl\u00e1ssico, pois representa o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida e, embora n\u00e3o seja uma pessoa, pode ter direitos e deveres. Contra o esp\u00f3lio podem ser dirigidas a\u00e7\u00f5es judiciais, por exemplo, para cobrar d\u00edvidas deixadas pelo finado. O inventariante \u00e9 o \u201cadministrador\u201d do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p>Outro exemplo \u00e9 a massa falida, que \u00e9 \u201cadministrada\u201d pelo s\u00edndico e que n\u00e3o se confunde com a sociedade empres\u00e1ria cuja fal\u00eancia foi decretada. A fal\u00eancia n\u00e3o extingue a sociedade, mas apenas re\u00fane o seu patrim\u00f4nio sob a forma de um ente despersonalizado designado de massa falida para efeito de reparti\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio entre os credores na forma da lei falimentar.<\/p>\n<p>H\u00e1 outros entes despersonalizados, como o fundo de investimento imobili\u00e1rio (art. 1<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, Lei 8.668\/93), o grupo de cons\u00f3rcio (art. 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, Lei 11.795\/2008) e os fundos de investimento (art. 1.368-C, C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Uma das principais relev\u00e2ncias pr\u00e1ticas dessa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que, para os entes despersonalizados, o princ\u00edpio da legalidade deve ser mais restrito: tudo lhe \u00e9 proibido, salvo o permitido em lei, nos costumes ou em princ\u00edpios jur\u00eddicos (princ\u00edpio da legalidade estrita). \u00c9 diferente do que sucede aos entes personalizados, que, por terem personalidade jur\u00eddica, tudo podem fazer, salvo o vedado em lei (princ\u00edpio da legalidade ampla). Assim, por exemplo, se um esp\u00f3lio contratar um \u201cpacote de viagem\u201d em uma ag\u00eancia de turismo, esse contrato \u00e9 nulo por escapar ao que a lei e o costume admitem para o esp\u00f3lio. Os entes despersonalizados possuem uma capacidade de direito limitada a atividades estritamente vinculadas \u00e0 sua natureza e \u00e0 sua finalidade. Eles jamais poderiam \u201cadquirir patrim\u00f4nio que n\u00e3o tivesse uma \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com a sua atividade\u201d, como afirma o not\u00e1vel civilista brasiliense Daniel Carnacchioni (2013, p. 377).<\/p>\n<p><strong>3. Pessoa vs CPF e CNPJ<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se pode confundir o conceito civil de pessoas (naturais e jur\u00eddicas) com os conceitos fiscais de CPF (Cadastro de Pessoas F\u00edsicas) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas). Estes \u00faltimos s\u00e3o n\u00fameros cadastrais destinados a individualizar todos os potenciais contribuintes e \u2013 embora o CPF geralmente abranja pessoas naturais e o CNPJ, pessoas jur\u00eddicas \u2013 o fato \u00e9 que h\u00e1 diversas exce\u00e7\u00f5es. O CNPJ \u00e9 destinado a contribuintes que, na sua atividade, vinculam-se a fatos geradores t\u00edpicos de pessoas jur\u00eddicas (como ISS, ICMS etc.), raz\u00e3o por que h\u00e1 pessoas naturais, entes despersonalizados e, at\u00e9 mesmo, unidades integrantes de pessoas jur\u00eddicas com CNPJ.<\/p>\n<p>O empres\u00e1rio individual, previsto no art. 966 do CC, \u00e9 uma pessoa natural que exerce atividade empresarial e, por isso, al\u00e9m do CPF, possui um CNPJ para que, sob este \u00faltimo n\u00famero cadastral, sejam vinculados os tributos gerados por sua atividade empresarial.<\/p>\n<p>O grupo de cons\u00f3rcio, embora seja um ente despersonalizado, deve ter CNPJ.<\/p>\n<p>Igualmente os estabelecimentos de uma sociedade (popularmente, as v\u00e1rias filiais de uma pessoa jur\u00eddica) e os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, embora sejam meras unidades de uma pessoa jur\u00eddica, devem ter CNPJ (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>\u00a01.634\/2016).<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o fato de um ente ter CNPJ n\u00e3o significa que ele \u00e9 pessoa jur\u00eddica. Da\u00ed decorrem consequ\u00eancias pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Por exemplo, ao fazer um pedido de penhora de bens no nome de um empres\u00e1rio individual, conv\u00e9m que o credor informe ao juiz o CPF e o CNPJ do devedor para que a busca de contas banc\u00e1rias seja mais completa.<\/p>\n<p>Quem disp\u00f5e sobre personalidade jur\u00eddica, direitos da personalidade, titularidade de direitos e deveres \u00e9 o Direito Civil, e n\u00e3o o Direito Tribut\u00e1rio, de maneira que as discuss\u00f5es relativas a bens penhor\u00e1veis, legitimidade processual e cong\u00eaneres devem pautar-se no Direito Civil.<\/p>\n<p>N\u00e3o se nega que, com o CPF e o CNPJ, a identifica\u00e7\u00e3o das pessoas \u00e9 mais precisa por se livrar do risco de homon\u00edmia. O pr\u00f3prio CPC j\u00e1 exige a indica\u00e7\u00e3o do CPF e do CNPJ do r\u00e9u como requisito da inicial (art. 319, II, CPC). Isso, no entanto, n\u00e3o implica que quem tenha CNPJ necessariamente seja pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>4. Anomalias: caso da repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>Passamos a tratar de um assunto pacificado na jurisprud\u00eancia do STJ e, em nome da estabilidade da jurisprud\u00eancia \u2013 um dos pilares do Novo C\u00f3digo de Processo Civil (art. 926) \u2013, entendemos que ela deve se manter como est\u00e1 at\u00e9 que haja eventual lei em sentido em contr\u00e1rio. Todavia, apesar de entendermos pela manuten\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial s\u00f3 por conta da necessidade de uma jurisprud\u00eancia est\u00e1vel, tomamos a liberdade de discutir o seu m\u00e9rito para expor uma anomalia que a falta de clareza legislativa acerca dos entes despersonalizados causou.<\/p>\n<p>O STJ \u00e9 pac\u00edfico em entender que, no caso de sociedade com v\u00e1rios estabelecimentos, cada estabelecimento teria legitimidade processual pr\u00f3pria para pleitear a devolu\u00e7\u00e3o dos tributos que foram indevidamente cobrados com base em fatos geradores nascidos no respectivo estabelecimento.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m esclarecer que cada estabelecimento possui um CNPJ pr\u00f3prio (embora o nome empresarial seja o mesmo) para controle dos tributos gerados em cada um deles.<\/p>\n<p>Se, por exemplo, uma sociedade chamada Tudo El\u00e9trico S\/A possui mil estabelecimentos (\u201clojas\u201d) espalhados pelo pa\u00eds, cada um dos estabelecimentos possuir\u00e1 um CNPJ pr\u00f3prio (geralmente muda-se apenas os \u00faltimos n\u00fameros do CNPJ). \u00c0 luz do entendimento do STJ, se a Uni\u00e3o institu\u00edsse uma taxa inconstitucional cujo fato gerador fosse a venda de uma mercadoria, cada estabelecimento, indicando o pr\u00f3prio CNPJ, deveria propor uma a\u00e7\u00e3o distinta (admitida a cumula\u00e7\u00e3o por meio de um litiscons\u00f3rcio), pedindo a devolu\u00e7\u00e3o das taxas indevidamente cobradas. O curioso \u00e9 que, nesse exemplo, haveria 1.000 a\u00e7\u00f5es propostas por estabelecimentos que possuem o mesmo nome empresarial (\u201cTudo El\u00e9trico S\/A) e diferentes CNPJ.<\/p>\n<p>Se o Tudo El\u00e9trico S\/A propusesse a\u00e7\u00e3o indicando apenas um CNPJ, ele seria tido por parte ileg\u00edtima para pedir a devolu\u00e7\u00e3o dos tributos gerados da atividade dos demais estabelecimentos. A a\u00e7\u00e3o seria extinta sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, o que poderia gerar preju\u00edzos incalcul\u00e1veis diante da impossibilidade de \u201cconsertar\u201d a legitimidade processual mediante a propositura de nova a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da prov\u00e1vel consuma\u00e7\u00e3o do prazo prescricional para a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bitos tribut\u00e1rios (o prazo costuma ser de 5 anos).<\/p>\n<p>O fundamento dessa orienta\u00e7\u00e3o do STJ \u00e9 o princ\u00edpio da autonomia do estabelecimento, extra\u00eddo do art. 127, II, do CTN (STJ, AgRg no REsp 1488209\/RS, 2<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> T., Rel. Min. Humberto Martins, DJe 20\/02\/2015).<\/p>\n<p>O maior paradoxo \u00e9 que, segundo o mesmo STJ, se o Fisco for propor uma a\u00e7\u00e3o contra a sociedade empres\u00e1ria cobrando tributos gerados por um estabelecimento, poder\u00e1 ser penhorado qualquer bem da sociedade, ainda que n\u00e3o vinculado ao estabelecimento gerador dos tributos. O fundamento disso \u00e9 o de que a titularidade de bens e de d\u00edvidas \u00e9 da pessoa jur\u00eddica, e n\u00e3o de cada estabelecimento, conforme regras de Direito Civil (STJ, REsp 1355812\/RS, 1<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe 31\/05\/2013).<\/p>\n<p>Temos, rogando-se as devidas v\u00eanias, por absolutamente injustific\u00e1vel a contradit\u00f3ria posi\u00e7\u00e3o do STJ, que se vale de dois pesos e duas medidas na discuss\u00e3o acerca da autonomia patrimonial (direitos e deveres) da pessoa jur\u00eddica e dos estabelecimentos.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da autonomia do estabelecimento s\u00f3 deve ser aplicado apenas para fins de controle tribut\u00e1rio e de administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e n\u00e3o para alterar as regras civis sobre titularidade de direitos e deveres.<\/p>\n<p>Os estabelecimentos s\u00e3o entes aut\u00f4nomos apenas para efeito de controle fiscal, e n\u00e3o para efeito civil. O Direito Civil \u00e9 quem d\u00e1 essas regras, de maneira que \u00e9 absolutamente injustific\u00e1vel conferir legitimidade ativa isolada e exclusiva para estabelecimento de uma sociedade, pois quem tem personalidade jur\u00eddica (quem tem direitos e deveres e quem pode figurar numa a\u00e7\u00e3o) \u00e9 a pessoa jur\u00eddica, e n\u00e3o os seus estabelecimentos, que s\u00e3o meros membros da pessoa jur\u00eddica (como os bra\u00e7os e os p\u00e9s o s\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa natural).<\/p>\n<p><strong>5. Fundos: natureza jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 in\u00fameras esp\u00e9cies de fundos no nosso ordenamento. O problema \u00e9 definir a natureza jur\u00eddica de cada um deles. Alguns podem ser uma mera segrega\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil; outros podem ser entes despersonalizados; outros, pessoa jur\u00eddica. O imbr\u00f3glio \u00e9 grande pelo fato de o legislador nem sempre se preocupar em indicar expressamente a natureza jur\u00eddica do fundo.<\/p>\n<p>Muitos fundos valem-se da figura do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o para segregar um patrim\u00f4nio de uma pessoa jur\u00eddica (geralmente a incumbida da administra\u00e7\u00e3o do fundo) a fim de compor um ente despersonalizado. \u00c9 o que ocorre com o fundo de investimento imobili\u00e1rio (Lei 8.668\/1993) e o grupo de cons\u00f3rcio (art. 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, Lei 11.795\/2008).<\/p>\n<p>Isso tamb\u00e9m ocorre com diversos fundos que s\u00e3o criados para operacionalizar interesses p\u00fablicos, a exemplo do Fundo de Arrendamento Residencial \u2013 FAR (Lei 10.188\/2001), Fundo Garantidor de Parcerias \u2013 FGP (art. 16, Lei 11.079\/2004), Fundo da Marinha Mercante \u2013 FMM (art. 22, Lei 10.893\/2004), Fundo de Cat\u00e1strofe (art. 2<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, \u00a7 1<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, Lei Complementar n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>\u00a0137\/2010), Fundos Garantidores de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto \u2013 CPFGIE (art. 33, Lei 12.712\/2012, e Decreto n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span> 8.188\/2014), Fundo de Garantia \u00e0 Exporta\u00e7\u00e3o \u2013 FGE (art. 1<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, Lei 9.818\/1999), Fundo de Apoio \u00e0 Estrutura\u00e7\u00e3o de Parcerias (art. 14, Lei 13.334\/2016) e Fundo de Defesa de Direitos Difusos \u2013 FDD (arts. 13 e 20 da Lei 7.347\/1985 e Decreto n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>\u00a01.306\/1994) e o Fundo Patrimonial (Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019).<\/p>\n<p>\u00c9 preciso verificar a lei de cada fundo para lhe definir a natureza jur\u00eddica, que pode oscilar de uma mera segrega\u00e7\u00e3o patrimonial de uma pessoa jur\u00eddica (como o FAR e o FGE, que s\u00f3 t\u00eam fins cont\u00e1beis) at\u00e9 a forma\u00e7\u00e3o de um ente despersonalizado (como o FGP e o FAEP) ou, at\u00e9 mesmo, de uma pessoa jur\u00eddica (como uma funda\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>No caso dos fundos de investimento, eles s\u00e3o entes despersonalizados, s\u00e3o considerados condom\u00ednios de natureza especial e est\u00e3o regidos genericamente pelos arts. 1.368-C ao 1.368-F do CC, dispositivos que foram acrescidos pela Lei da Liberdade Econ\u00f4mica (Lei 13.874\/2019). Alguns fundos de investimento possuem leis espec\u00edficas, como o fundo de investimento imobili\u00e1rio (Lei 8.668\/1993).<\/p>\n<p>Se o fundo constituir um ente despersonalizado ou uma pessoa jur\u00eddica, \u00e9 ele quem deve figurar como parte em contratos e em outros atos jur\u00eddicos, ainda que sob a representa\u00e7\u00e3o de alguma pessoa jur\u00eddica que o administre. Afinal, ele tem aptid\u00e3o para ter direitos e deveres por for\u00e7a de lei, apesar de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>n\u00e3o ter personalidade jur\u00eddica<span style='width: 180px; '  >O fato de n\u00e3o ter personalidade jur\u00eddica limita a sua liberdade: s\u00f3 lhe \u00e9 permitido praticar atos que a lei ou os costumes autorizam (legalidade estrita), ao contr\u00e1rio da legalidade ampla estendida \u00e0s pessoas naturais e jur\u00eddicas.<\/span><\/a>.<\/p>\n<p>Se, por\u00e9m, ele for uma mera segrega\u00e7\u00e3o patrimonial, \u00e9 a pessoa jur\u00eddica titular dos bens que praticar\u00e1 atos jur\u00eddicos. \u00c9 o nome dela que figurar\u00e1 em a\u00e7\u00f5es judiciais e em contratos, por exemplo.<\/p>\n<p>O tema, por\u00e9m, \u00e9 controverso e h\u00e1 serventias notariais e de registro p\u00fablico que se recusam a colocar o nome do fundo que n\u00e3o seja pessoa jur\u00eddica como parte em atos jur\u00eddicos, mesmo quando eles s\u00e3o entes despersonalizados, o que nos parece um equ\u00edvoco.<\/p>\n<p><strong>6. Condom\u00ednio edil\u00edcio, de lotes, urbano simples e em multipropriedade<\/strong><\/p>\n<p><strong>6.1. Natureza jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 controv\u00e9rsias acerca da natureza jur\u00eddica do condom\u00ednio edil\u00edcio. Forte corrente doutrin\u00e1ria tem-no como pessoa jur\u00eddica, com apoio do enunciado n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span> 90\/JDC (\u201cDeve ser reconhecida personalidade jur\u00eddica ao condom\u00ednio edil\u00edcio\u201d). Essa, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 a corrente que prevalece na jurisprud\u00eancia. O STJ \u00e9 pac\u00edfico em entender pela aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica para o condom\u00ednio (STJ, REsp 1736593\/SP, 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 13\/02\/2020).<\/p>\n<p>Preferimos seguir a orienta\u00e7\u00e3o do STJ, pois o rol de pessoas jur\u00eddicas est\u00e1 nos arts. 41 ao 44 do CC sem incluir o condom\u00ednio edil\u00edcio. Este, ademais, nasce com o registro no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, foro inadequado para pessoas jur\u00eddicas. Se o edif\u00edcio ruir plenamente, o condom\u00ednio edil\u00edcio \u00e9 extinto, o que soa estranho para uma pessoa jur\u00eddica (arts. 1.357, CC). Ao nosso aviso, o condom\u00ednio edil\u00edcio \u00e9 um ente despersonalizado e, como tal, s\u00f3 podem fazer aquilo que a lei, o costume ou os princ\u00edpios jur\u00eddicos admitirem.<\/p>\n<p>Condom\u00ednio pode contratar porteiros e celebrar contratos afetos \u00e0 sua atividade de administra\u00e7\u00e3o da coisa (ex.: loca\u00e7\u00e3o de \u00e1reas comuns para empresas prestadora de servi\u00e7os aos cond\u00f4minos), pois o costume e os princ\u00edpios gerais de direito credenciam-lhe. N\u00e3o podem, por\u00e9m, praticar atos totalmente desconectados de sua atividade por estar sujeito \u00e0 legalidade estrita pr\u00f3pria dos entes despersonalizados.<\/p>\n<p>Tudo quanto \u00e9 exposto aqui sobre o condom\u00ednio edil\u00edcio tamb\u00e9m deve se estender para os condom\u00ednios de lotes, urbano simples e em multipropriedade, pois essas outras esp\u00e9cies de condom\u00ednios seguem, no que couber, as regras de condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>6.2. Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis pelo condom\u00ednio: controv\u00e9rsia<\/strong><\/p>\n<p>A lei autoriza o condom\u00ednio edil\u00edcio a, por meio de procedimento de adjudica\u00e7\u00e3o, tornar-se propriet\u00e1rio de im\u00f3vel de cond\u00f4mino em raz\u00e3o do inadimplemento do pre\u00e7o da constru\u00e7\u00e3o, conforme art. 63, \u00a7 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, da Lei 4.591\/64. Al\u00e9m disso, h\u00e1 a permiss\u00e3o de o condom\u00ednio edil\u00edcio adjudicar a unidade peri\u00f3dica no caso de inadimpl\u00eancia de cond\u00f4mino no regime de multipropriedade (art. 1.358-S, CC).<\/p>\n<p>Esses dispositivos (art. 63, \u00a7 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, Lei 4.591\/64 e art. 1.358-S, CC) merecem interpreta\u00e7\u00e3o extensiva para tamb\u00e9m permitir a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis pelo condom\u00ednio nos seguintes casos: (1) adjudica\u00e7\u00e3o da unidade imobili\u00e1ria do cond\u00f4mino para quita\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es condominiais inadimplidas; (2)\u00a0aquisi\u00e7\u00e3o de direito real de terrenos destinados ao aproveitamento do pr\u00f3prio condom\u00ednio. A prop\u00f3sito, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) do TJSP caminha nesse sentido, como d\u00e1 not\u00edcia a not\u00e1vel jurista e ju\u00edza T\u00e2nia Mara Ahualli em senten\u00e7a que admitiu o registro da compra, por um condom\u00ednio, de uma \u00e1rea destinada \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o das vagas de garagem (1VRPSP, Processo n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>\u00a01116258-77.2017.8.26.0100, Ju\u00edza T\u00e2nia Mara Ahualli, DJ 23\/02\/2018).<\/p>\n<p>Fora desses casos, n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis pelo condom\u00ednio, de modo que o cart\u00f3rio de notas e de im\u00f3veis deve negar praticar atos relativos a compra de im\u00f3veis fora dos casos supracitados. N\u00e3o poderia, por exemplo, um condom\u00ednio sair a comprar e revender im\u00f3veis espalhados pelo Pa\u00eds para obter lucro com alugu\u00e9is ou com revendas, pois ele n\u00e3o possui personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito daquela hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel destinado ao aproveitamento do pr\u00f3prio condom\u00ednio, temos que a aquisi\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa ser do direito real de propriedade, mas tamb\u00e9m pode ser de outros direitos reais. Assim, por exemplo, o condom\u00ednio poderia figurar como titular de um direito real de servid\u00e3o de passagem sobre o im\u00f3vel vizinho a fim de facilitar o tr\u00e2nsito de pessoas de seu condom\u00ednio. Tamb\u00e9m seria vi\u00e1vel o condom\u00ednio comprar um terreno cont\u00edguo destinado ao uso comum dos cond\u00f4minos (ex.: para ser um campo de futebol ou uma \u00e1rea de estacionamento).<\/p>\n<p>Tivemos ci\u00eancia de um caso em que o incorporador queria oferecer um terreno cont\u00edguo em da\u00e7\u00e3o em pagamento como forma de saldar d\u00edvida sua consistente em n\u00e3o ter conclu\u00eddo a constru\u00e7\u00e3o e em n\u00e3o ter mobiliado o pr\u00e9dio. Temos que, nesse caso, como o contrato de venda dos im\u00f3veis \u201cna planta\u201d \u00e9 feito com cada cond\u00f4mino, consideramos ser vi\u00e1vel que o pr\u00f3prio condom\u00ednio figure como adquirente desse terreno dado em pagamento, mas ser\u00e1 necess\u00e1rio haver o consentimento expresso de cada um dos cond\u00f4minos que firmaram o contrato com o incorporador.<\/p>\n<p>Todo esse racioc\u00ednio se estende tamb\u00e9m ao condom\u00ednio de lotes, que tamb\u00e9m \u00e9 um sujeito de direito despersonalizado ao qual se aplicam, no que couber, as regras de condom\u00ednio edil\u00edcio (art. 1.358-A, \u00a7 2<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, CC).<\/p>\n<p>O mesmo se d\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio urbano simples, que tamb\u00e9m \u2013 ao nosso sentir \u2013 \u00e9 ente despersonalizado, pois a ele se aplica, no que couber, as regras de condom\u00ednio edil\u00edcio (art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico, CC).<\/p>\n<p>Por fim, a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por condom\u00ednio depende de aprova\u00e7\u00e3o da unanimidade dos cond\u00f4minos presentes em Assembleia Geral, o que n\u00e3o se confunde com o consentimento de todos os cond\u00f4minos, tudo por for\u00e7a do \u00a7 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span> do art. 63 da Lei 4.591\/64. Cond\u00f4minos que faltarem a assembleia n\u00e3o poder\u00e3o opor-se ao que foi l\u00e1 deliberado por unanimidade. O Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo tem igual entendimento para os cart\u00f3rios de im\u00f3veis paulistas (CSM-SP\/TJSP, Apela\u00e7\u00e3o n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span> 1024765-14.2015.8.26.0577, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, DJe 27\/02\/2018).<\/p>\n<p><strong>6.3. Usucapi\u00e3o por condom\u00ednio edil\u00edcio<\/strong><\/p>\n<p>O condom\u00ednio edil\u00edcio pode usucapir bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, pois, embora seja um sujeito de direito despersonalizado, ele pode praticar atos compat\u00edveis com finalidade. Basta que estejam presentes os requisitos do usucapi\u00e3o. No mesmo sentido, embora sob o pressuposto de que o condom\u00ednio teria personalidade jur\u00eddica (premissa da qual dissentimos, conforme j\u00e1 exposto), \u00e9 o enunciado n<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>\u00a0596\/JDC (\u201cO condom\u00ednio edil\u00edcio pode adquirir im\u00f3vel por usucapi\u00e3o\u201d).<\/p>\n<p>Indaga-se: o im\u00f3vel usucapido precisa ter conex\u00e3o com a atividade do condom\u00ednio (ex.: um terreno vizinho usado como espa\u00e7o de lazer dos cond\u00f4minos)?<\/p>\n<p>Parece-nos que n\u00e3o, pois, do contr\u00e1rio, estaremos a prestigiar o propriet\u00e1rio negligente do bem usucapido. O condom\u00ednio pode usucapir im\u00f3veis que n\u00e3o possuem conex\u00e3o com sua atividade. Todavia, o condom\u00ednio ficar\u00e1 com limita\u00e7\u00f5es de uso em raz\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de sua condi\u00e7\u00e3o de sujeito despersonalizado. Recorde-se que esses entes despersonalizados s\u00f3 podem fazer aquilo que a lei, o costume ou os princ\u00edpios jur\u00eddicos admitirem, de maneira que o condom\u00ednio que usucapiu um im\u00f3vel distante acabar\u00e1 por alien\u00e1-lo a terceiros.<\/p>\n<p><strong>6.4. Responsabilidade subsidi\u00e1ria dos cond\u00f4minos por d\u00edvidas do condom\u00ednio perante terceiros, penhorabilidade das unidades aut\u00f4nomas e in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Condom\u00ednio n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica e, portanto, as suas d\u00edvidas s\u00e3o tamb\u00e9m dos cond\u00f4minos, os quais devem pagar contribui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a que o condom\u00ednio honre os compromissos. Est\u00e1, pois, impl\u00edcito no dever do cond\u00f4mino em contribuir para as despesas do condom\u00ednio (art. 1.336, I, do CC) a responsabilidade subsidi\u00e1ria de cada cond\u00f4mino pelas d\u00edvidas do condom\u00ednio, de maneira que, se o condom\u00ednio n\u00e3o pagar suas d\u00edvidas e se n\u00e3o for encontrado bens penhor\u00e1veis em nome do dele, poder\u00e1 o credor endere\u00e7ar a cobran\u00e7a aos respons\u00e1veis subsidi\u00e1rios: os cond\u00f4minos na propor\u00e7\u00e3o do respectivo dever de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 necessidade em invocar a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica para esse caso, pois o condom\u00ednio n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica. A responsabilidade subsidi\u00e1ria dos cond\u00f4minos decorre de seu dever de contribuir para as despesas comuns.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o dessa responsabilidade subsidi\u00e1ria, as unidades aut\u00f4nomas dos cond\u00f4minos poder\u00e3o ser penhoradas pelos credores do condom\u00ednio. N\u00e3o poder\u00e1 o cond\u00f4mino invocar a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, pois se trata de d\u00edvida vinculada indiretamente ao seu dever de contribuir com as despesas do condom\u00ednio (art. 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00ba<\/span>, IV, Lei 8.009\/1990). \u00c9 esse o entendimento do STJ (REsp 1473484\/RS, 4<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, DJe 23\/08\/2018).<\/p>\n<p>Entendemos, em raz\u00e3o da subsidiariedade da responsabilidade, a pretens\u00e3o contra os cond\u00f4minos por parte dos credores do condom\u00ednio s\u00f3 nasce ap\u00f3s a frustra\u00e7\u00e3o da tentativa de penhora de bens deste \u00faltimo, de maneira que somente a partir da\u00ed passaria a fluir o prazo prescricional contra os cond\u00f4minos (art. 189, CC).<\/p>\n<p><strong>7. Dano moral contra entes despersonalizados<\/strong><\/p>\n<p>Paira discuss\u00e3o acerca do cabimento de dano moral contra entes despersonalizados. H\u00e1 quem o negue por falta de personalidade jur\u00eddica, de modo que s\u00f3 pessoas teriam direitos da personalidade.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso observar o tipo de ente despersonalizado para responder a essa quest\u00e3o. Por exemplo, a solu\u00e7\u00e3o dada para um condom\u00ednio edil\u00edcio pode n\u00e3o coincidir para um fundo de investimento.<\/p>\n<p><strong>7.1. Caso do condom\u00ednio edil\u00edcio e das figuras parelhas<\/strong><\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio edil\u00edcio e \u00e0s figuras parelhas de condom\u00ednio (o\u00a0condom\u00ednio de lotes, o urbano simples e o multipropriet\u00e1rio), a posi\u00e7\u00e3o prevalecente \u00e9 no sentido do descabimento de dano moral n\u00e3o s\u00f3 pela falta de personalidade jur\u00eddica, especialmente porque o condom\u00ednio \u00e9 uma massa patrimonial que re\u00fane os diversos cond\u00f4minos apenas por um v\u00ednculo predial, e n\u00e3o por um v\u00ednculo de <em>affectio societatis<\/em>, de maneira que o condom\u00ednio n\u00e3o tem honra objetiva. Os cond\u00f4minos, por\u00e9m, individualmente, podem reivindicar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. Em poucas palavras, quem tem honra s\u00e3o os cond\u00f4minos, e n\u00e3o a massa patrimonial chamada condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do STJ, que negou a um condom\u00ednio edil\u00edcio (Condom\u00ednio Jardim Morumbi de Presidente Prudente) o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral formulado contra cond\u00f4minos que haviam celebrado uma impactante festa (com som alto, nudez, intenso fluxo de pessoas e banheiro qu\u00edmico) em desacordo com as normas do condom\u00ednio e em desrespeito a uma liminar judicialmente concedida. Nesse caso, cada cond\u00f4mino poderia, individualmente, reivindicar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, mas n\u00e3o o condom\u00ednio edil\u00edcio (STJ, REsp 1736593\/SP, 3<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 13\/02\/2020).<\/p>\n<p>H\u00e1, por\u00e9m, poucos julgados do STJ, de modo que n\u00e3o se pode afirmar que esse entendimento j\u00e1 est\u00e1 pacificado l\u00e1. Ali\u00e1s, temos que essa orienta\u00e7\u00e3o deve mudar quando sobrevierem outros casos concretos, como o de inscri\u00e7\u00e3o indevida do nome do condom\u00ednio edil\u00edcio em cadastro de inadimplentes<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o TJSP negou dano moral ao condom\u00ednio por falta de personalidade jur\u00eddica e reconheceu que apenas os cond\u00f4minos poderiam sofrer esse tipo de dano, como no caso de atraso na entrega das obras da \u00e1rea comum (TJSP, Ap. 01313959720098260003\/SP, 29<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> C\u00e2mara de Direito Privado, Rel. Des. Hamid Bdine, DJ 21\/08\/2014) ou de protesto indevido em nome do condom\u00ednio (TJSP, Ap. 0063460-49.2009.8.26.0000, 29<span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00aa<\/span> C\u00e2mara de Direito Privado, Rel. Des. Maria L\u00facia Pizzotti, j. 28\/4\/2014).<\/p>\n<p>Ressalvamos nosso ponto de vista pessoal, firmado no sentido de que o condom\u00ednio edil\u00edcio pode sim sofrer dano moral em alguns casos, conforme exporemos no pr\u00f3ximo subcap\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>7.2. Caso dos demais entes despersonalizados<\/strong><\/p>\n<p>Ao nosso sentir, embora todos os entes despersonalizados \u2013 com inclus\u00e3o dos condom\u00ednios edil\u00edcios \u2013 n\u00e3o tenham personalidade jur\u00eddica, \u00e9-lhes facultado ter direitos e deveres naquilo em que a lei, os costumes e os princ\u00edpios jur\u00eddicos permitirem e a\u00ed devem-se incluir, no que couber, os direitos da personalidade, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>cuja viola\u00e7\u00e3o caracteriza dano moral<span style='width: 180px; '  > No mesmo sentido, em dissens\u00e3o com o recente entendimento do j\u00e1 citado julgado do STJ, que entendeu que ente despersonalizado n\u00e3o poderia sofrer dano moral, est\u00e3o os juristas Ana Flumignan, Silvano Flumignan e W\u00e9vertton Flumignan (2020).<\/span><\/a>.<\/p>\n<p>Assim, por exemplo, havendo protesto indevido de um fundo de investimento imobili\u00e1rio, temos que deveria ser caracterizado o dano moral.<\/p>\n<p>De fato, entendemos que os entes despersonalizados tamb\u00e9m possuem honra objetiva, pois eles tamb\u00e9m dependem de sua reputa\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de alguns atos.<\/p>\n<p>Por exemplo, um fundo de investimento depende de n\u00e3o ter o \u201cnome sujo\u201d para celebrar alguns neg\u00f3cios, de maneira que um protesto indevido contra ele pode frustrar-lhe a realiza\u00e7\u00e3o de alguns neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o se admitir o dano moral a\u00ed, isso acabaria por inviabilizar a pr\u00f3pria responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do agressor, pois ser\u00e1 pouqu\u00edssimo prov\u00e1vel que os milhares de quotistas titulares do fundo de investimento proponham a\u00e7\u00f5es individuais para pleitear indeniza\u00e7\u00e3o. Recorde-se que, salvo exce\u00e7\u00f5es, os fundos de investimento costumam ser titularizados por in\u00fameros quotistas espalhados pelo pa\u00eds inteiro, os quais compram as quotas por meio de corretoras de valores mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>O mesmo ocorre em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio edil\u00edcio, que tamb\u00e9m depende do \u201cnome limpo\u201d para a celebra\u00e7\u00e3o de alguns atos, raz\u00e3o por que um protesto indevido contra o condom\u00ednio deveria ser admitido como causador de dano moral contra ele.<\/p>\n<p>H\u00e1, por\u00e9m, atos que n\u00e3o atingem a honra objetiva do ente despersonalizado, e sim das pessoas que estejam vinculadas a ele.<\/p>\n<p>Por exemplo, no caso de uma desregrada festa realizada por um cond\u00f4mino, quem sofre dano moral s\u00e3o os demais cond\u00f4minos, e n\u00e3o o condom\u00ednio edil\u00edcio em si, pois este n\u00e3o ter\u00e1 nenhum razo\u00e1vel preju\u00edzo com esse evento irregular. Por isso, em uma situa\u00e7\u00e3o como essa, o condom\u00ednio edil\u00edcio n\u00e3o sofre dano moral.<\/p>\n<p>Igualmente, no caso do atraso da entrega das \u00e1reas comuns por uma construtora, quem sofre dano moral s\u00e3o os cond\u00f4minos, que n\u00e3o podem fruir o conforto desse espa\u00e7o, e n\u00e3o o condom\u00ednio edil\u00edcio, cujas atividades em si n\u00e3o sofrem nenhum razo\u00e1vel preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Portanto, preferimos entender que os entes despersonalizados, com inclus\u00e3o dos condom\u00ednios edil\u00edcios, podem sofrer dano moral, desde que, no caso concreto, tenham sofrido algum ato que cause razo\u00e1vel preju\u00edzo potencial ao exerc\u00edcio de suas atividades.<\/p>\n<p><strong>8. Conclus\u00e3o e resumo<\/strong><\/p>\n<p>O legislador \u00e9 lac\u00f4nico ao tratar dos entes despersonalizados, o que gera in\u00fameras pol\u00eamicas doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, como as j\u00e1 citadas neste texto. O ideal seria que o legislador disciplinasse, com maior clareza, os entes despersonalizados para dissipar esse cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica. De\u00a0qualquer forma, enquanto esse c\u00e9u legislativo obscuro reina, expusemos, neste artigo, as solu\u00e7\u00f5es que reputamos mais convenientes \u00e0s diversas pol\u00eamicas envolvendo o assunto.<\/p>\n<p><strong>9. Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\n<p>CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. <strong>Curso de direito civil: parte geral<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 377.<\/p>\n<p>FLUMIGNAN, Ana Beatriz Ferreira de Lima; FLUMINGAN, Silvano Jos\u00e9 Gomes; FLUMIGNAN, W\u00e9vertton Gabriel Gomes. <strong>STJ errou ao excluir dano moral contra condom\u00ednios?<\/strong> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.conjur.\u200ccom.br\/2020-mar-02\/direito-civil-atual-stj-errou-excluir-dano-moral-condominios\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.\u200ccom.br\/2020-mar-02\/direito-civil-atual-stj-errou-excluir-dano-moral-condomi\u200cnios<\/a>&gt;. Publicado em 2 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Direito Civil: lei de introdu\u00e7\u00e3o e parte geral<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2020, pp. 329-330.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo O presente texto aponta quest\u00f5es pol\u00eamicas causadas pelo laconismo do legislador envolvendo a figura dos entes despersonalizados. 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Advogado, parecerista e \u00e1rbitro. P\u00f3s-Doutorando em Direito Civil (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito (UnB). Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agr\u00e1rio (\u00fanico aprovado no concurso de 2012). Ex-Advogado da Uni\u00e3o. Ex-Assessor de Ministro do STJ. P\u00f3s-graduado em Direito Notarial e Registral. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (IBDFAM). Membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Instagram: @profcarloselias. 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