{"id":11572,"date":"2020-07-20T14:00:31","date_gmt":"2020-07-20T17:00:31","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11572"},"modified":"2020-07-20T08:40:46","modified_gmt":"2020-07-20T11:40:46","slug":"o-provimento-n-1882018-e-investigacao-defensiva-uma-nova-frente-de-atuacao-da-advocacia-no-direito-penal-informatico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/07\/20\/o-provimento-n-1882018-e-investigacao-defensiva-uma-nova-frente-de-atuacao-da-advocacia-no-direito-penal-informatico\/","title":{"rendered":"O Provimento n. 188\/2018 e a Investiga\u00e7\u00e3o Defensiva: uma nova frente de atua\u00e7\u00e3o da advocacia no Direito Penal Inform\u00e1tico"},"content":{"rendered":"<p>Em agosto de 2018 a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei Federal no. 13.709\/18) trouxe novidades no rol de servi\u00e7os que podem ser prestados pela advocacia brasileira para a sociedade.<\/p>\n<p>Diversas bancas e advogados passaram a oferecer consultoria e servi\u00e7os de <em>compliance<\/em>, especialmente no per\u00edodo de <em>vacatio <\/em>da lei, que a princ\u00edpio entraria em vigor em agosto de 2020, ou seja, 24 meses ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com as figuras profissionais de controlador e operador de dados apresentadas no artigo 37 da aludida lei, surgiram debates acerca da da cria\u00e7\u00e3o de um denominado <em>Chief Information Officer <\/em>ou Encarregado Chefe das informa\u00e7\u00f5es nas empresas, cargo que eventualmente poder\u00e1 ser ocupado por profissionais com forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por\u00e9m a MP no 959\/2020, em seu artigo 20, jogou um balde de \u00e1gua fria na advocacia ao prorrogar a entrada em vigor da lei por mais um ano, prorrogando sua vig\u00eancia para 03 maio de 2021.<\/p>\n<p>Muitos advogados focados na \u00e1rea do direito inform\u00e1tico se viram desestimulados posto que as empresas imediatamente prorrogaram seus esfor\u00e7os e investimentos na \u00e1rea, dada a perda do car\u00e1ter urgente das adapta\u00e7\u00f5es e da posterga\u00e7\u00e3o das regras, princ\u00edpios e direitos dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Contudo, pouca gente notou que no m\u00eas de dezembro de 2018 surgiu uma nova oportunidade \u00e0 advocacia, especialmente para aquela focada no Direito Inform\u00e1tico: a investiga\u00e7\u00e3o defensiva e, mais especificamente, a investiga\u00e7\u00e3o inform\u00e1tica defensiva.<\/p>\n<p>Pouco se falou sobre a import\u00e2ncia do <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/util\/print?numero=188%2F2018&amp;print=Legislacao&amp;origem=Provimentos\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Provimento n\u00ba 188\/18<\/a>, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas a realidade \u00e9 que a advocacia ganhou uma nova frente de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei no 13.245\/2016 que promoveu mudan\u00e7as no artigo 7o do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, h\u00e1 quem diga que houve a relativiza\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter inquisitorial do procedimento investigativo brasileiro.<\/p>\n<p>Em 2016 os cursos de Direito Processual Penal apresentavam que o Sistema Processual Penal Brasileiro era considerado misto, sendo a fase investigativa inquisitorial e a processual, acusat\u00f3ria. Isso porque no inqu\u00e9rito policial brasileiro n\u00e3o havia tra\u00e7os que apontavam para a l\u00f3gica de contradit\u00f3rio, cabendo unilateralmente ao Estado a produ\u00e7\u00e3o e cola\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios de autoria e materialidade, que apenas quando e se integrassem um processo, estariam sujeitos ao contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, apresentava <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Alexandre Cebrian Ara\u00fajo Reis e Victor Eduardo Rios Gon\u00e7alves<span style='width: 180px; '  >REIS, Alexandre Cebrian Ara\u00fajo e GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, Direito Processual Penal Esquematizado, 3a ed. Revisada e atualizada, S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2014, p. 51<\/span><\/a> no sentido de que<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">S\u00e3o as caracter\u00edsticas pr\u00f3prias do inqu\u00e9rito policial (\u2026)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">b) Car\u00e1ter inquisitivo. O inqu\u00e9rito \u00e9 um procedimento investigat\u00f3rio em cujo tramitar n\u00e3o vigora o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio que, nos termos do art. 5o, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00f3 existe ap\u00f3s o in\u00edcio efetivo da a\u00e7\u00e3o penal, quando j\u00e1 formalizada uma acusa\u00e7\u00e3o admitida pelo Estado-juiz.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Marco Antonio de Barros<span style='width: 180px; '  >BARROS, Marco Antonio de. A busca da verdade no processo penal, S\u00e3o Paulo, RT, 2002, p. 132 apud NUCCI, Guilherme de Souza, C\u00f3digo de Processo Penal Comentado, S\u00e3o Paulo, RT, 2011, p. 77 <\/span><\/a> apontava que<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(\u2026) nosso sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal continua sendo misto. Inquisitivo na sua fase prim\u00e1ria, depositando no inqu\u00e9rito policial seu principal instrumento de perquiri\u00e7\u00e3o do fato il\u00edcito, sendo o procedimento resguardado pelo sigilo das investiga\u00e7\u00f5es (art. 20 do CPP), n\u00e3o afeito ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e cercado pela discricionariedade da autoridade policial que o presidir (art. 14 do CPP).<\/p>\n<p>Interessante que a Lei no. 13.964 de 24.12.2019 \u2013 apelidada de Lei Anti-Crime &#8211; fez inserir o artigo 3\u00ba-A no C\u00f3digo de Processo Penal Brasileiro e ali trouxe certeza acerca da natureza da fase PROCESSUAL PENAL posto que apresentou que<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O processo penal <strong><u>ter\u00e1 estrutura acusat\u00f3ria<\/u><\/strong>, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o e a substitui\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o de acusa\u00e7\u00e3o. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Hoje, contudo, \u00e9 conte\u00fado expresso de Lei Federal o direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es, acessando todos os elementos investigat\u00f3rios e probat\u00f3rios, podendo, inclusive, no curso da respectiva apura\u00e7\u00e3o, apresentar raz\u00f5es e quesitos. Isso, por si s\u00f3, entregaria um car\u00e1ter contradit\u00f3rio novo \u00e0 essa etapa do processo, modificando a anterior natureza inquisitiva para acusat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a possibilidade de apresentar quesitos e raz\u00f5es \u00e9 t\u00e3o fulcral que a penalidade processual para tal desrespeito \u00e9, segundo o inciso XXI do artigo 7o do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a nulidade absoluta do ato.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">XXI &#8211; assistir a seus clientes investigados durante a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es, <strong><u>sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogat\u00f3rio ou depoimento<\/u> <\/strong>e, subsequentemente, de todos os elementos investigat\u00f3rios e probat\u00f3rios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apura\u00e7\u00e3o (grifo nosso)<\/p>\n<p>Com o migrar da fase investigativa para uma l\u00f3gica acusat\u00f3ria, determinados movimentos ativos de participa\u00e7\u00e3o da fase investigativa e contribui\u00e7\u00e3o na apura\u00e7\u00e3o da verdade real se enraizar\u00e3o na cultura brasileira, dando maior papel ao advogado na composi\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios.<\/p>\n<p>Existe uma crescente confian\u00e7a do sistema judici\u00e1rio no profissional advogado. Exemplo disso tamb\u00e9m est\u00e1 na declara\u00e7\u00e3o de autenticidade de documentos segundo as tentativas de desburocracia das leis n\u00ba 10.352\/2001, n\u00ba 11.382\/2006 e n\u00ba 11.925\/2009 e pela regra do inciso IV do art. 425 do C\u00f3digo de Processo Civil. Nesse mesmo sentido est\u00e1 a <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>IN 60\/2019<span style='width: 180px; '  >Segundo a IN 60\/2019: Art. 1o O advogado ou o contador da parte interessada poder\u00e1 declarar a autenticidade de c\u00f3pias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declara\u00e7\u00e3o de Autenticidade, conforme Anexo. \u00a7 1o Considera-se advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. \u00a7 2o A declara\u00e7\u00e3o de autenticidade de que trata o caput poder\u00e1 ser feita: I - em documento separado, com a devida especifica\u00e7\u00e3o e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) aut\u00eantico(s); ou II - na(s) pr\u00f3pria(s) folha(s) do(s) documento(s). \u00a7 3o Juntamente com a declara\u00e7\u00e3o de autenticidade de que trata o caput deve ser apresentada c\u00f3pia simples da carteira profissional. \u00a7 4o Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00e3o se aplica quando a Lei exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do documento original. <\/span><\/a> e a <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Lei Estadual (SP) no. 16.838\/18<span style='width: 180px; '  >Art. 1o Fica alterado o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 6o da Lei no 14.029, de 13 de julho de 2005, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 6o ...................................................... Par\u00e1grafo \u00fanico. A autentica\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ser\u00e1 feita pelo pr\u00f3prio agente p\u00fablico, \u00e0 vista dos originais apresentados pelo usu\u00e1rio, ou pelo advogado constitu\u00eddo, vedada a exig\u00eancia de reconhecimento de firma, salvo em caso de d\u00favida de autenticidade.\" (NR) <\/span><\/a>.<\/p>\n<p>O sistema judici\u00e1rio sobrecarregado e a pol\u00edcia assoberbada e mal aparelhada exigiram, pois, que a Ordem dos Advogados se posicionasse acerca de novas compet\u00eancias. E assim nasce o Provimento no. 188 em 2018.<\/p>\n<p>De acordo com o normativo, \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o defensiva\u201d seria o complexo de atividades de natureza investigat\u00f3ria desenvolvido pelo advogado, com ou sem assist\u00eancia de consultor t\u00e9cnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal, procedimento ou grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de elementos de prova destinados \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de acervo probat\u00f3rio l\u00edcito, para a tutela de direitos de seu constituinte (art. 1o. Provimento no. 188\/2018).<\/p>\n<p>O provimento continua apresentando que tal compet\u00eancia do advogado serve como base e apoio em todo o momento do processo, visto que pode ser feita na etapa investigativa ou na instru\u00e7\u00e3o processual, na fase recursal em qualquer grau, durante a execu\u00e7\u00e3o penal e, ainda, como medida preparat\u00f3ria, para a propositura da revis\u00e3o criminal ou em seu decorrer.<\/p>\n<p>Fica, portanto, criado instrumento apoiador da atividade de busca pela verdade real ou na busca por argumentos suficientes para a promo\u00e7\u00e3o de uma investiga\u00e7\u00e3o oficial pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel ou persecu\u00e7\u00e3o penal pelo <em>dominus litis <\/em>que serve de aux\u00edlio para um embasamento jurisdicional mais adequado.<\/p>\n<p>Reforce-se que a investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 denominada \u201cdefensiva&#8221; por apenas poder ser feita em favor do investigado ou do acusado. A express\u00e3o quer significar que tal ato busca a defesa daquela parte interessada, seja no p\u00f3lo acusat\u00f3rio, seja o vitimizado, seja at\u00e9 mesmo terceiro interessado, pessoa f\u00edsica ou pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O Provimento apresenta (art. 2o) que essa nova modalidade de atividade do advogado intenta produ\u00e7\u00e3o de ind\u00edcio e prova para (a) eventuais pedidos de instaura\u00e7\u00e3o ou trancamentos de inqu\u00e9ritos policiais, (b) sustenta\u00e7\u00e3o de argumentos para rejei\u00e7\u00e3o ou recebimento de den\u00fancia ou queixa crime, (c) gera\u00e7\u00e3o de bases para resposta a acusa\u00e7\u00e3o, (d) cria\u00e7\u00e3o de argumentos para pedido de medidas cautelares, (e) trazimento de sustent\u00e1culos para defesa em a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica ou privada, (f) apoio para raz\u00f5es de recurso, (g) apoio para raz\u00f5es de revis\u00e3o criminal, (h) argumentos para impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus<\/em>, (i) base para proposta de acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, (j) base para proposta de acordo de leni\u00eancia e (k) suporte para outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.<\/p>\n<p>O que se v\u00ea, assim, \u00e9 que h\u00e1 o aval da OAB para que o advogado se alie a profissionais de outras \u00e1reas de modo complementar para que possam auxiliar tecnicamente tanto em procedimentos preparat\u00f3rios quanto processuais para trazer para os autos elementos de serventia \u00e0 Justi\u00e7a. Ao advogado caberia a administra\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o dos esfor\u00e7os t\u00e9cnicos e a adapta\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o do material na linguagem jur\u00eddica correta. Nesse sentido o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4o ao apor que na realiza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o defensiva, o advogado poder\u00e1 se valer de detetives particulares, peritos, t\u00e9cnicos e auxiliares de trabalhos de campo.<\/p>\n<p>Tal provimento vai de encontro \u00e0 pr\u00e1tica da advocacia em pa\u00edses como os Estados Unidos da Am\u00e9rica do Norte que, ao delegar ao advogado a composi\u00e7\u00e3o da prova, refor\u00e7a a necessidade de que todas as partes do processo penal devem envidar esfor\u00e7os para atingir a verdade dos fatos.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice para o apoio do advogado na composi\u00e7\u00e3o de elementos, desde que estes possam ser analisados por todas as partes envolvidas, verificados, contestados, postos \u00e0 prova e, por fim, convalidados pelas autoridades competentes. Necess\u00e1rio, por\u00e9m, que a forma como tais investiga\u00e7\u00f5es defensivas ocorram sejam regradas para poder ser formalmente inseridas em autos.<\/p>\n<p>Tal possibilidade se mostra especialmente importante na advocacia penal inform\u00e1tica.\u00a0 Isso porque a maior parte dos elementos inform\u00e1ticos a ser analisados, coletados e eventualmente inseridos em procedimentos est\u00e3o em dom\u00ednio dos particulares envolvidos nos fatos ou em intermedi\u00e1rios (redes sociais, servi\u00e7os de mensagem instant\u00e2nea, etc) armazenados em seus dispositivos inform\u00e1ticos, nuvens e dispositivos m\u00f3veis. Assim, por conta de o material estar em posse dos interessados, estes podem de modo muito mais eficiente transform\u00e1-los em material jur\u00eddico-probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Houvessem as partes que requerer procedimentos cautelares de produ\u00e7\u00e3o de prova inform\u00e1tica ou requerer per\u00edcias em sede processual na realidade burocr\u00e1tica de nosso pa\u00eds e muitos elementos estariam perdidos, de modo que seu uso estaria possivelmente imprest\u00e1vel em sentido t\u00e9cnico. Assim, a delega\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os ao advogado, desde que adequadamente solenizados e vinculados a um modo de executibilidade e ao devido processo legal gera enormes ganhos em efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Importante ressaltar, contudo, que investiga\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito digital exigem todo um procedimento adequado desde coleta at\u00e9 manipula\u00e7\u00e3o, cust\u00f3dia e an\u00e1lise, passando pela forma como os elementos s\u00e3o inseridos na esfera investigativa ou jurisdicional. Dessarte, a cust\u00f3dia do elemento inform\u00e1tico deve ser obedecida \u00e0 risca. No mesmo sentido os procedimentos de autentica\u00e7\u00e3o de provas e ind\u00edcios coletados a partir de uso de ferramental como OriginalMy ou Verifact.<\/p>\n<p>E quais seriam os atos de investiga\u00e7\u00e3o que poderiam ser perpetrados em tal sede? Pois bem, segundo o artigo 4o do Provimento, os atos que podem ser praticados s\u00e3o a coleta de depoimentos, a pesquisa e obten\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou privados, a elabora\u00e7\u00e3o de laudos e exames periciais, e a realiza\u00e7\u00e3o de reconstitui\u00e7\u00f5es, ressalvadas as hip\u00f3teses de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A equipe de advocacia pode, portanto, buscar fazer parcerias com profissionais peritos inform\u00e1ticos e, assim, construir todo um cabedal probat\u00f3rio e indici\u00e1rio para a defesa de seus clientes \u2013 v\u00edtimas ou acusados, de modo a garantir uma coleta eficiente de informa\u00e7\u00f5es e o uso potencial efetivo dos elementos inform\u00e1tico.<\/p>\n<p>Exemplos de atos nesse sentido seriam pedidos de informa\u00e7\u00e3o para redes sociais e demais empresas de TI, an\u00e1lises de nuvens, coleta de dados de contas, capturas de <em>emails<\/em>, an\u00e1lises periciais de dispositivos inform\u00e1ticos, arquivos e acesso a roteadores, verifica\u00e7\u00f5es de acessos remotos e <em>malwares <\/em>instalados, entre outros.<\/p>\n<p>Mister destacar que o desrespeito ao Devido Procedimento Legal Inform\u00e1tico &#8211; subprinc\u00edpio decorrente do Princ\u00edpio do Devido Processo Legal &#8211; tornar\u00e1 os elementos coligidos inefetivos e in\u00f3cuos do ponto de vista processual. H\u00e1 toda uma obrigatoriedade procedimental de coleta e cust\u00f3dia segundo par\u00e2metros da ABNT, inclusive.<\/p>\n<p>O descumprimento de tais solenidades faz com que a for\u00e7a probante do material possa ser questionada.<\/p>\n<p>H\u00e1 muito j\u00e1 defendemos a cria\u00e7\u00e3o do que denominamos \u201c<a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Princ\u00edpio da Relativiza\u00e7\u00e3o dos Elementos Inform\u00e1ticos<span style='width: 180px; '  >SYDOW, Spencer Toth. Curso de Direito Penal Inform\u00e1tico: parte geral e parte especial. S\u00e3o Paulo, Jus Podivm, 2020<\/span><\/a>\u201d\u00a0por conta de grande parte dos ind\u00edcios e provas inseridos nos autos de procedimentos e processos n\u00e3o respeitar a especificidade da inform\u00e1tica.<\/p>\n<p>H\u00e1 muito tamb\u00e9m j\u00e1 apontamos para o fato de que elementos inform\u00e1ticos produzidos e juntados sem as necess\u00e1rias formalidades e rigores t\u00e9cnicos podem ser anulados e descartados, mesmo que representem a verdade dos fatos, pelo simples fato de a possibilidade de manipula\u00e7\u00e3o deles ser argumento preliminar de imprestabilidade.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, de se ressaltar que alcunhado \u201cPacote Anti-Crime\u201d (Lei no. 13.964 de 24.12.2019) trouxe o conceito e etapas do que se considera Cadeia de Cust\u00f3dia, novo norte para que se amealhe corretamente todo tipo de prova, inclusive a inform\u00e1tica, respeitadas suas peculiaridades.<\/p>\n<p>Assim como os fins n\u00e3o justificam os meios no ditame popular, na inform\u00e1tica o arquivo digital juntado nos autos tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser justificado e aceito se n\u00e3o forem afastadas todas as d\u00favidas plaus\u00edveis sobre sua autenticidade e veracidade.<\/p>\n<p>Um advogado pode declarar a autenticidade de documentos digitais. Contudo, as declara\u00e7\u00f5es do advogado devem ser interpretadas em conjunto com o princ\u00edpio apontado. Se argumentos de levantamento de d\u00favidas acerca dos documentos digitais forem levantadas pela parte contr\u00e1ria, entendemos que as declara\u00e7\u00f5es devem ser substitu\u00eddas por expedientes de afastamento de d\u00favidas a que denominamos \u201cincidente de autenticidade e veracidade de documento digital\u201d ou \u201cargui\u00e7\u00e3o de autenticidade e veracidade de documento digital&#8221;.<\/p>\n<p>Nos moldes de um incidente de falsidade documental dos artigos 430 a 433 do CPC e dos artigos 145 a 148 do CPP, passaria a ser necess\u00e1rio um debate apensado aos autos digitais dos documentos questionados, abrindo-se prazo para a parte contr\u00e1ria, com o socorro de per\u00edcia judicial para o afastamento das d\u00favidas. Em caso de n\u00e3o\u00a0 autenticidade, a conduta deve ser punida com o desencarte do processo eletr\u00f4nico, condena\u00e7\u00e3o \u00e0s custas do procedimento e per\u00edcia, declara\u00e7\u00e3o de litig\u00e2ncia de m\u00e1 f\u00e9 da parte respons\u00e1vel e, eventualmente, instaura\u00e7\u00e3o de procedimento criminal por fraude processual, sem prejuizo de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento disciplinar contra o advogado.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, superadas as d\u00favidas acerca dos elementos coligidos particularmente e inseridos nos procedimentos ou processos, \u00e9 importante destacarmos que ao advogado (e sua equipe transdisciplinar eventual) caber\u00e1 o dever de preserva\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es colhidas, o estrito sigilo, al\u00e9m do respeito \u00e0 dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas (artigo 5o do Provimento 188\/18).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a Investiga\u00e7\u00e3o Defensiva \u2013 que est\u00e1 dando os seus primeiros passos em nosso sistema jur\u00eddico &#8211; apresenta-se como verdadeira e eficaz ferramenta na busca da verdade e fundamentalmente na efetiva\u00e7\u00e3o da paridade de armas entre o estado forte \u2013 com todo o seu arsenal institucional e or\u00e7ament\u00e1rio, e o advogado e seu constitu\u00eddo.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Investiga\u00e7\u00e3o Criminal Tecnol\u00f3gica, V.1, S\u00e3o Paulo, BRASPORT, 2018.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza, C\u00f3digo de Processo Penal Comentado, S\u00e3o Paulo, RT, 2011<\/p>\n<p>REIS, Alexandre Cebrian Ara\u00fajo e GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, Direito Processual Penal Esquematizado, 3a ed. Revisada e atualizada, S\u00e3o Paulo, Saraiva,<\/p>\n<p>ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Inform\u00e1tica, telem\u00e1tica e direito penal. S\u00e3o Paulo, Mem\u00f3ria Jur\u00eddica, 2004.<\/p>\n<p>SYDOW, Spencer Toth. Curso de Direito Penal Inform\u00e1tico: parte geral e parte especial. S\u00e3o Paulo, Jus Podivm, 2020.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em agosto de 2018 a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei Federal no. 13.709\/18) trouxe novidades no rol de servi\u00e7os que podem ser prestados pela advocacia brasileira para a sociedade. 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