{"id":11684,"date":"2020-08-05T14:00:54","date_gmt":"2020-08-05T17:00:54","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11684"},"modified":"2020-08-05T07:44:44","modified_gmt":"2020-08-05T10:44:44","slug":"mutacao-constitucional-nas-regras-foro-por-prerrogativa-de-funcao-uma-analise-axiologica-julgamento-da-acao-penal-937-pelo-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/08\/05\/mutacao-constitucional-nas-regras-foro-por-prerrogativa-de-funcao-uma-analise-axiologica-julgamento-da-acao-penal-937-pelo-stf\/","title":{"rendered":"A muta\u00e7\u00e3o constitucional nas regras do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o: uma an\u00e1lise axiol\u00f3gica do julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 937 pelo STF"},"content":{"rendered":"<p>Uma das formas de se estabelecer a compet\u00eancia criminal para o processo e julgamento de determinados casos se d\u00e1 em raz\u00e3o fun\u00e7\u00e3o (ou cargo), exercida pelo sujeito ativo. \u00c9 o que se verifica na compet\u00eancia <em>ratione funcionae<\/em>, ou, para alguns, <a class='qlabs_tooltip_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>ratione personae<span style='width: 180px; '  > A express\u00e3o ratione personae n\u00e3o \u00e9 bem vista por uma parte da doutrina, pois d\u00e1 a impress\u00e3o que a prerrogativa legal seria \u00e0 pessoa, quando, a vontade da lei \u00e9 estabelecer a prerrogativa pela fun\u00e7\u00e3o.<\/span><\/a><strong>\u00a0<\/strong>ou, ainda, <em>ratione muneris<\/em>.<\/p>\n<p>Nestes casos, em regra, foge-se do trivial para se desconsiderar as demais regras de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia criminal, passando-se a respeitar o foro espec\u00edfico, que se refere \u00e0 <strong>fun\u00e7\u00e3o exercida pelo autor do crime<\/strong>. Gize-se, por pertinente, que o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>se limita<span style='width: 180px; '  > STJ, AgRg na Rcl 10.037, rel. min. Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o, j. 21\/10\/15.<\/span><\/a> \u00e0s a\u00e7\u00f5es criminais, n\u00e3o abrangendo as a\u00e7\u00f5es civis e de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>O <strong>foro por <a class='qlabs_tooltip_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o<span style='width: 180px; '  >Uma parte da doutrina denomina o instituto de foro privativo, outros, ainda, o denominam de foro privilegiado, express\u00e3o criticada por alguns, j\u00e1 que n\u00e3o se trataria de um privil\u00e9gio individual e pessoal, mas sim de uma prerrogativa da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Nesse sentido: Gustavo Henrique Badar\u00f3, F\u00e1bio Roque Ara\u00fajo e Klaus Negri Costa. Entretanto, devemos anotar que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal, em suas decis\u00f5es, utiliza essa express\u00e3o como sendo sin\u00f4nimo das demais.<\/span><\/a><\/strong>, assim, se relaciona a certos cargos que, diante da sua natureza e relev\u00e2ncia, devem ser julgados originariamente por um \u00f3rg\u00e3o superior do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o por um magistrado de primeiro grau. Refere-se \u00e0s chamadas <strong>a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias dos tribunais<\/strong>.<\/p>\n<p>Historicamente, o <em>entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o era ampliativo<\/em>, no sentido de abranger todas as autoridades referidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, em alguns casos, nas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais (dada a reda\u00e7\u00e3o do art. 125, \u00a71\u00b0, da CF), <em>ainda que o crime tivesse sido praticados antes da investidura no cargo e que n\u00e3o guardasse qualquer rela\u00e7\u00e3o com o seu exerc\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p>O entendimento at\u00e9 ent\u00e3o adotado pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal foi muito bem descrito e, ao mesmo tempo, criticado pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que, em seu voto, na<strong> QO da A\u00e7\u00e3o Penal <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>937<span style='width: 180px; '  >STF, Pleno, A\u00e7\u00e3o Penal 937, min. rel. Lu\u00eds Roberto Barroso, j. 03\/05\/2018.<\/span><\/a><\/strong>, ressaltou:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(&#8230;) O Supremo Tribunal Federal pratica, h\u00e1 muito tempo, uma linha de entendimento de que todo e qualquer crime praticado por qualquer pessoa que desfrute de foro por prerrogativa deve ser julgado aqui, ainda que o delito tenha sido praticado anteriormente ou ainda que o delito n\u00e3o guarde qualquer rela\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio do mandato. Eu acho que \u00e9 uma boa hora de n\u00f3s repensarmos essa interpreta\u00e7\u00e3o, penso que para dar uma interpreta\u00e7\u00e3o que se tornou mais consent\u00e2nea com a Constitui\u00e7\u00e3o. (&#8230;) Todos n\u00f3s somos testemunhas de que esse sistema n\u00e3o est\u00e1 funcionando bem, logo \u00e9 preciso repens\u00e1-lo. E os resultados negativos s\u00e3o muito \u00f3bvios para n\u00f3s desmentirmos, que s\u00e3o a impunidade e o desprest\u00edgio que isso traz para o Supremo. \u00c9 t\u00e3o ruim o modelo que a eventual nomea\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m para um cargo que desfrute de foro por prerrogativa \u00e9 tratado como obstru\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, em tese. \u00c9 quase uma humilha\u00e7\u00e3o para o Supremo o fato de algu\u00e9m estar sob a jurisdi\u00e7\u00e3o do Supremo ser considerado obstru\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a. Acho que n\u00e3o \u00e9 preciso dizer mais nada para documentar a fal\u00eancia desse modelo. (&#8230;)<\/p>\n<p>Na mesma oportunidade, ficou estabelecido que o modelo que vinha sendo adotado acarretou um quadro disfuncional do instituto que acabou por impedir a efetividade da justi\u00e7a criminal. Veja-se:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(&#8230;) O atual modelo de foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o acarreta duas consequ\u00eancias graves e indesej\u00e1veis para a justi\u00e7a e para o Supremo Tribunal Federal. A primeira delas \u00e9 a de afastar o Tribunal do seu verdadeiro papel, que \u00e9 o de suprema corte, e n\u00e3o o de tribunal criminal de primeiro grau. Como \u00e9 de conhecimento amplo, o julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 470 (conhecida como Mensal\u00e3o) ocupou o STF por 69 sess\u00f5es. Tribunais superiores, como o STF, foram concebidos para serem tribunais de teses jur\u00eddicas, e n\u00e3o para o julgamento de fatos e provas. (&#8230;) A segunda consequ\u00eancia \u00e9 a inefici\u00eancia do sistema de justi\u00e7a criminal. O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o tem sido capaz de julgar de maneira adequada e com a devida celeridade os casos abarcados pela prerrogativa. O foro especial, na sua extens\u00e3o atual, contribui para o congestionamento dos tribunais e para tornar ainda mais morosa a tramita\u00e7\u00e3o dos processos e mais raros os julgamentos e as condena\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tendo-se por base essas constata\u00e7\u00f5es, as regras para a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o foram sensivelmente modificadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da <strong>quest\u00e3o de ordem da A\u00e7\u00e3o Penal 937<\/strong>, sendo poss\u00edvel afirmar-se que a nova ordem jurisprudencial imp\u00f5e \u00e0 compet\u00eancia <em>ratione funcionae<\/em> uma <strong>interpreta\u00e7\u00e3o restritiva<\/strong>, pois, agora, o instituto da prerrogativa de foro somente se aplica aos <strong>crimes cometidos durante\u00a0o exerc\u00edcio do cargo<\/strong>, considerando-se como in\u00edcio a data da diploma\u00e7\u00e3o, ou nomea\u00e7\u00e3o, e, ainda, apenas se aplica aos <strong>crimes relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es do sujeito ativo<\/strong>.<\/p>\n<p>Sintetizando bem o julgamento do Supremo Tribunal Federal, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>F\u00e1bio Roque e Klaus Negri<span style='width: 180px; '  >ARA\u00daJO, F\u00e1bio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Did\u00e1tico. 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 327.<\/span><\/a>\u00a0referem que <em>\u201ca regra b\u00e1sica ser\u00e1 a seguinte: somente tem foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o a pessoa que est\u00e1 \u2018no exerc\u00edcio\u2019 do respectivo cargo p\u00fablico e pratica a infra\u00e7\u00e3o penal \u2018em raz\u00e3o\u2019 deste\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Rog\u00e9rio Sanches<span style='width: 180px; '  >CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. A decis\u00e3o do STF sobre prerrogativa de foro e suas decorr\u00eancias impl\u00edcitas. Dispon\u00edvel em: https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2018\/12\/18\/decisao-stf-sobre-prerrogativa-de-foro-e-suas-decorrencias-implicitas\/. Acessado em 27\/04\/2020.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(&#8230;) a proposta de redu\u00e7\u00e3o do foro por prerrogativa \u00e9 harmoniosa com restri\u00e7\u00f5es interpretativas que o pr\u00f3prio STF imp\u00f5e at\u00e9 mesmo \u00e0 imunidade material dos parlamentares, como ocorreu no Inq. 3.932\/DF. Se, portanto, o tribunal admite a restri\u00e7\u00e3o da imunidade dita absoluta, com mais raz\u00e3o deve se permitir interpretar restritivamente a imunidade relativa, especialmente diante dos efeitos delet\u00e9rios que sua aplica\u00e7\u00e3o incondicional tem causado.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o objeto deste estudo, que nos parece n\u00e3o estar sendo bem trabalhada pela doutrina refere-se \u00e0 <strong>extens\u00e3o de efeitos da decis\u00e3o proferida<\/strong>, i.e., <em>o novo entendimento do STF vale apenas para os parlamentares federais, a quem a AP 937 se referia diretamente, ou vale para as demais autoridades abarcadas pelo foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o?<\/em> Uma parte da doutrina tem lecionado que a decis\u00e3o n\u00e3o deve atingir as demais autoridades, pois n\u00e3o teria havido manifesta\u00e7\u00e3o nesse sentido, o que havia sido proposto pelo ministro Dias Toffoli durante o julgamento da QO na AP 937.<\/p>\n<p>Nesse sentido, concatena-se a li\u00e7\u00e3o de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Vladimir Passos<span style='width: 180px; '  >FREITAS, Vladimir Passos de. Reflexos da decis\u00e3o do STF sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-mai-06\/segunda-leitura-reflexos-decisao-stf-foro-prerrogativa-funcao#sdendnote3sym. Acessado em 27\/04\/2020.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O ministro Dias Toffoli acompanhou os votos divergentes de Moraes e Lewandowski, mas foi al\u00e9m, pois \u201cprop\u00f4s que, al\u00e9m de deputados e senadores \u2013 objeto da an\u00e1lise da corte \u2013, a limita\u00e7\u00e3o ao foro atinja tamb\u00e9m ministros de estado, magistrados de cortes superiores e detentores de cargos estaduais e municipais, como governadores, secret\u00e1rios e prefeitos\u201d.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Aqui se revelam necess\u00e1rios alguns coment\u00e1rios. O STF n\u00e3o \u00e9 corte de apela\u00e7\u00e3o, seus julgamentos v\u00e3o muito al\u00e9m do caso concreto julgado. Por tal raz\u00e3o, suas conclus\u00f5es devem ser debatidas \u00e0 exaust\u00e3o e ditar a pol\u00edtica judici\u00e1ria sobre o assunto.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">No caso em an\u00e1lise, parece-me que o ac\u00f3rd\u00e3o lavrado perdeu uma oportunidade de solucionar a quest\u00e3o do foro privilegiado, pois deixou v\u00e1rias perguntas sem resposta. Poderia ter feito considera\u00e7\u00f5es nos votos e inclu\u00ed-las, ainda que de forma incidental, na motiva\u00e7\u00e3o (<em>obiter dictum<\/em>). Uma a uma, poderiam ser submetidas a vota\u00e7\u00e3o. Claro que seria trabalhoso, tomaria horas. Mas dispensaria longas discuss\u00f5es posteriores, na pr\u00f3pria corte superior e nos outros 66 tribunais do Brasil com compet\u00eancia origin\u00e1ria para julgar tais crimes.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Portanto, tinha raz\u00e3o o ministro Dias Toffoli quando pediu a extens\u00e3o do julgado a outras autoridades. \u00c9 que, da forma como foi lavrado o voto condutor, as outras autoridades ficaram fora do alcance do que foi decidido.<\/p>\n<p>Com a devida v\u00eania ao posicionamento divergente, acreditamos que, por mais que as demais autoridades que gozam de foro especial tenham ficado fora do voto condutor, as <strong>raz\u00f5es axiol\u00f3gicas<\/strong> que acarretaram a muta\u00e7\u00e3o constitucional sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem atingir apenas os parlamentares federais. Ali\u00e1s, nos parece que o STF \u201cditou nova pol\u00edtica judici\u00e1ria sobre o assunto\u201d.<\/p>\n<p>Para tanto, apresentamos <strong>quatro raz\u00f5es<\/strong> como fundamento.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, porque a decis\u00e3o analisou o <strong>instituto do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o<\/strong> de modo geral, ainda que o objeto espec\u00edfico da AP 937 fosse o foro especial dos parlamentares federais. Em segundo lugar, porque o estabelecimento de regramento diferente onde se tem a mesma causa <strong>afrontaria o princ\u00edpio da igualdade<\/strong>.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, porque a decis\u00e3o embasou-se na necessidade de <strong>muta\u00e7\u00e3o constitucional<\/strong>, i.e., mudan\u00e7a na interpreta\u00e7\u00e3o adotada acerca das regras do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o para evitar-se o excessivo retardamento provocado pelo modelo adotado at\u00e9 ent\u00e3o, que fomentava a prescri\u00e7\u00e3o e a impunidade, incompat\u00edveis com os ideais da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>E, em quarto lugar, porque ainda que o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o tenha estendido expressamente a nova interpreta\u00e7\u00e3o aos ocupantes dos demais cargos com prerrogativa de foro, <strong>n\u00e3o h\u00e1 nenhum impeditivo<\/strong> de que seus termos sejam imediatamente adotados nos demais casos, ali\u00e1s, ao contr\u00e1rio, nos parece que h\u00e1 um est\u00edmulo para que isso ocorra para <strong>dissipar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>.<\/p>\n<p>Sobre a <strong>muta\u00e7\u00e3o constitucional<\/strong>, o ministro Lu\u00eds Barroso referiu:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Eu acho e o Ministro Celso tem defendido o que eu identificaria como uma muta\u00e7\u00e3o constitucional em sentido t\u00e9cnico, que \u00e9 quando uma corte constitucional muda um entendimento consolidado, n\u00e3o porque o anterior fosse propriamente errado, mas porque a realidade f\u00e1tica mudou, ou porque a percep\u00e7\u00e3o social do Direito mudou, ou porque as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas de uma orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial revelaram-se negativas. E penso que as tr\u00eas hip\u00f3teses que justificam a altera\u00e7\u00e3o de uma linha de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional est\u00e3o presentes aqui.<\/p>\n<p>Ora, se a muta\u00e7\u00e3o constitucional foi implementada no julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 937, ainda que tenha por objeto o foro especial de parlamentar federal, seus fundamentos devem ser aplicados a todo e qualquer agente p\u00fablico abrangido pelo foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. \u00c9 quest\u00e3o de razoabilidade. Se a interpreta\u00e7\u00e3o sobre o instituto mudou, ela deve atingir a todas as situa\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Diante das regras que sustentam a hermen\u00eautica jur\u00eddica, n\u00e3o pode haver exclus\u00e3o discricion\u00e1ria da nova interpreta\u00e7\u00e3o se, baseada no crit\u00e9rio hist\u00f3rico-evolutivo, entendeu-se como raz\u00e3o de decidir que o modelo antigo levou \u00e0 fal\u00eancia o sistema de justi\u00e7a criminal, j\u00e1 que n\u00e3o expressava o melhor direito.<\/p>\n<p>Ademais, na conclus\u00e3o do julgamento, o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o fez qualquer ressalva ou restri\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o proferida, no sentido de se aplicar apenas aos parlamentares federais. Ali\u00e1s, foi <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>registrado<span style='width: 180px; '  >Ementa da A\u00e7\u00e3o Penal 937.<\/span><\/a> que \u201ca decis\u00e3o deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso&#8221;. Veja-se:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Conclus\u00e3o 6. Resolu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o de ordem com a fixa\u00e7\u00e3o das seguintes teses: \u201c(i) O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas; e (ii) Ap\u00f3s o final da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais, a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada em raz\u00e3o de o agente p\u00fablico vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo\u201d. 7. Aplica\u00e7\u00e3o da nova linha interpretativa aos processos em curso. Ressalva de todos os atos praticados e decis\u00f5es proferidas pelo STF e demais ju\u00edzos com base na jurisprud\u00eancia anterior.<\/p>\n<p>Atente-se que na mesma decis\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal fixou ainda a <em>necessidade de se estabelecer o momento a partir do qual a compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o especial seja fixada de maneira imodific\u00e1vel, a fim de evitar a modifica\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia<\/em> que, muitas vezes, se mostra como <strong>verdadeira gangorra<\/strong> no processo penal. Nesse sentido, o ministro Lu\u00eds Barroso, brilhantemente, aludiu:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(&#8230;) \u00e9 preciso definir um determinado momento processual (como o fim da instru\u00e7\u00e3o processual) a partir do qual se d\u00e1 a prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia para julgamento da a\u00e7\u00e3o penal, independentemente da mudan\u00e7a de status do acusado, em raz\u00e3o, por exemplo, de ter deixado de ser Deputado Federal para se tornar Prefeito ou vice-versa. A esse prop\u00f3sito, o caso em exame \u00e9 exemplo emblem\u00e1tico de como o \u201csobe e desce\u201d processual frustra a aplica\u00e7\u00e3o do direito, gerando prescri\u00e7\u00e3o de eventual puni\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o em raz\u00e3o da pena em abstrato, ao menos tendo em conta a pena aplicada em concreto.<\/p>\n<p>Registre-se que a modifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em algumas vezes n\u00e3o ocorria por m\u00e1-f\u00e9 do sujeito ativo, todavia, como bem referido por <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>F\u00e1bio Roque e Klaus Negri<span style='width: 180px; '  >ARA\u00daJO, F\u00e1bio Roque; COSTA, Klaus Negri. Ob.cit., p. 329.<\/span><\/a>, em alguns casos, ficava evidente a chamada <strong>fuga de foro<\/strong> por meio da ren\u00fancia do cargo ocupado, operando-se verdadeira fraude processual, de modo que o autor do crime utilizava-se do instituto como melhor lhe conviesse, o que <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel<span style='width: 180px; '  >STF, AP 396, rel. min. C\u00e1rmen L\u00facia, j. 28\/10\/10.<\/span><\/a>.<\/p>\n<p>E, a partir desse entendimento, a ementa da AP 937 expressa que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">A partir do final da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais, a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais \u2013 do STF ou de <strong><u>qualquer outro \u00f3rg\u00e3o<\/u><\/strong> \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada em raz\u00e3o de o agente p\u00fablico vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. A jurisprud\u00eancia desta Corte admite a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia constitucional quando necess\u00e1ria para preservar a efetividade e a racionalidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. (grifamos)<\/p>\n<p>Na utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cqualquer outro \u00f3rg\u00e3o\u201d, nos parecer estar impl\u00edcito que, embora a A\u00e7\u00e3o Penal 937 se refira apenas ao foro por prerrogativa de parlamentar federal no STF, o entendimento firmado estende-se aos demais \u00f3rg\u00e3os (tribunais), nos quais s\u00e3o julgadas outras autoridades com foro igualmente especial.<\/p>\n<p>Nesse sentido, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>F\u00e1bio Roque e Klaus Negri<span style='width: 180px; '  >ARA\u00daJO, F\u00e1bio Roque; COSTA, Klaus Negri. Ob.cit., p. 330.<\/span><\/a>\u00a0lecionam que embora a AP 937 tenha se referido especificamente \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o no STF em rela\u00e7\u00e3o aos parlamentares federais, <em>\u201cesta mesma raz\u00e3o, embora n\u00e3o explicitada no julgado, poder\u00e1 servir de par\u00e2metro para os demais tribunais quanto as suas respectivas fun\u00e7\u00f5es de autoridade com foro privativo\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Assentada essa premissa, cumpre registrar que \u00e9 exatamente essa linha de racioc\u00ednio que vem sendo desenhada no cen\u00e1rio da jurisprud\u00eancia nacional, j\u00e1 que o Supremo Tribunal Federal, de forma clara, indicou na AP 937 a sua nova vis\u00e3o restritiva quanto ao foro privativo, tendo <em>afirmado em <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>julgamento<span style='width: 180px; '  >STF, QO no Inq 4703 Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12\/06\/2018<\/span><\/a> posterior<\/em> que o entendimento vale tamb\u00e9m para <em><u>Ministros de Estado<\/u><\/em>.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, v\u00e1rias decis\u00f5es foram tomadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no mesmo sentido da proferida pelo Supremo Tribunal Federal na AP 937, homenageando-se, a nosso ver, os princ\u00edpios da igualdade, da razoabilidade, da simetria e da muta\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Nessa linha, o STJ j\u00e1 <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>decidiu<span style='width: 180px; '  >STJ, Corte Especial, QO na AP 874, rel. min. Nancy Andrighi, j. 15\/05\/2019.<\/span><\/a> que <em>\u201c\u00e9 incompetente para examinar o recebimento de den\u00fancia por crime supostamente praticado durante mandado anterior de <u>governador<\/u>, ainda que atualmente ocupe referido cargo por for\u00e7a de nova elei\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>. O mesmo entendimento foi adotado em <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>outra a\u00e7\u00e3o penal<span style='width: 180px; '  >STJ, Corte Especial, AgRg na AP 866, rel. min. Lu\u00edz Felipe Salom\u00e3o, j. 03\/08\/2018.<\/span><\/a> contra governador por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo.<\/p>\n<p>Nesta \u00faltima <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>decis\u00e3o<span style='width: 180px; '  >Dispon\u00edvel na pesquisa de jurisprud\u00eancia do site oficial do STJ, atrav\u00e9s do link: https:\/\/ww2.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisar&amp;processo=866&amp;operador=mesmo&amp;b=INFJ&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true.<\/span><\/a>, pelo brilhantismo da li\u00e7\u00e3o, colacionamos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Inicialmente cumpre salientar que, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio ou \u00e0 regra da <em>Kompetenz-Kompetenz<\/em>, esta Corte superior deve exercer o controle da pr\u00f3pria compet\u00eancia, m\u00e1xime em se tratando de a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias, porquanto atua, nesses casos, n\u00e3o como corte de revis\u00e3o ou de superposi\u00e7\u00e3o, mas como primeiro julgador da causa. O caso em tela limita-se a determinar, diante do enunciado normativo do art. 105, I, &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, qual \u00e9 o sentido e o alcance que se lhe deve atribuir, isto \u00e9, qual \u00e9, de acordo com a exegese sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica do ordenamento jur\u00eddico nacional, a norma jur\u00eddica que se deve extrair do referido dispositivo constitucional. A Corte Suprema, no julgamento na QO na AP 937, fixou o entendimento de que &#8220;o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas&#8221;, aplicando tal entendimento ao caso ent\u00e3o em an\u00e1lise, que se referia a Deputados Federais e Senadores. <strong>Imp\u00f5e-se conferir ao art. 105, I, &#8220;a&#8221;, que trata da compet\u00eancia penal origin\u00e1ria desta Corte Superior, interpreta\u00e7\u00e3o sim\u00e9trica \u00e0quela conferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao art. 102, I, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;, sob pena de se quebrar a coer\u00eancia, a integridade e a unidade da Constitui\u00e7\u00e3o, m\u00e1xime tendo em vista que <em>ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio<\/em> (&#8220;onde existe a mesma raz\u00e3o fundamental, prevalece a mesma regra de direito&#8221;). <\/strong>Depreende-se de uma simples leitura dos referidos dispositivos constitucionais que ambos possuem reda\u00e7\u00e3o sim\u00e9trica, isto \u00e9, ambos estabelecem compet\u00eancias penais origin\u00e1rias, distinguindo-se, t\u00e3o somente, no que diz respeito aos sujeitos ali elencados. Ademais, fixada a tese segundo a qual o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas, impende assestar o marco temporal para fins de prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do STJ. Nesse diapas\u00e3o, o crit\u00e9rio do fim da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais, parece adequado como marco temporal para a prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia desta Corte superior para julgamento das a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias, visto constituir refer\u00eancia temporal objetiva, privilegiando, ainda, o princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do juiz, ao valorizar o contato do magistrado julgador com as provas produzidas na a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Portanto, no que se refere \u00e0s hip\u00f3teses de foro privativo perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o entendimento \u00e9 de que se restringem \u00e0quelas em que o crime for praticado em raz\u00e3o e durante o exerc\u00edcio do cargo, nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>decidiu<span style='width: 180px; '  >STJ, Corte Especial, QO na AP 857, rel. min. Mauro Campbell Marques, j. 20\/06\/2018.<\/span><\/a> que a restri\u00e7\u00e3o do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a <em><u>conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais<\/u><\/em><strong>. <\/strong>Nesta ocasi\u00e3o, restou <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>decidido<span style='width: 180px; '  >Dispon\u00edvel na pesquisa de jurisprud\u00eancia do site oficial do STJ, atrav\u00e9s do link: https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1712706&amp;num_registro=201502802619&amp;data=20190228&amp;formato=PDF<\/span><\/a> que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">A prerrogativa de foro \u00e9 outorgada <em>ratione muneris<\/em> a determinadas autoridades em raz\u00e3o da natureza de certos cargos ou of\u00edcios titularizados por aquele que sofre persecu\u00e7\u00e3o penal. Originalmente pensado como uma necessidade de assegurar a independ\u00eancia de \u00f3rg\u00e3os e garantir o livre exerc\u00edcio de cargos constitucionalmente relevantes, esse foro atualmente, dada a evolu\u00e7\u00e3o do pensamento, provocada por situa\u00e7\u00f5es inexistentes no passado, imp\u00f5e a necessidade de que normas constitucionais que o estabelecem sejam interpretadas de forma restritiva.<\/p>\n<p>Veja-se que o mesmo entendimento foi esbo\u00e7ado no que se referia ao julgamento de a\u00e7\u00e3o penal movida contra <em><u>desembargador<\/u><\/em>, onde o STJ <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>entendeu<span style='width: 180px; '  >STJ, Corte Especial, QO na AP 703, rel. min. Benedito Gon\u00e7alves, j. 01\/08\/2018.<\/span><\/a> por prorrogar a sua compet\u00eancia, excepcionando o entendimento adotado apenas para <em>evitar a prescri\u00e7\u00e3o<\/em>. Nesse caso, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>assentou-se<span style='width: 180px; '  >Dispon\u00edvel na pesquisa de jurisprud\u00eancia do site oficial do STJ, atrav\u00e9s do link: https:\/\/ww2.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisar&amp;processo=703&amp;operador=mesmo&amp;b=INFJ&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true<\/span><\/a> que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Inicialmente cumpre salientar que o voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo STF na QO na APn 937 considerou que a cl\u00e1usula constitucional que confere prerrogativa de foro a agentes p\u00fablicos deve ser compreendida \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais estruturantes da igualdade e da Rep\u00fablica. Isto porque, tal como qualquer outro cidad\u00e3o, os agentes p\u00fablicos devem responder comumente pela pr\u00e1tica de delitos que n\u00e3o guardem rela\u00e7\u00e3o com o desempenho das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo que ocupam. Como o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio republicano, concluiu o STF que ele deve ser interpretado restritivamente, de modo a funcionar como instrumento para o livre exerc\u00edcio de certas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, mas n\u00e3o de modo a acobertar agentes p\u00fablicos da responsabiliza\u00e7\u00e3o por atos estranhos ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. Na sess\u00e3o de julgamento de 20\/06\/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a finalizou o julgamento da Quest\u00e3o de Ordem na A\u00e7\u00e3o Penal 857 e efetuou o julgamento de Agravos Regimentais na A\u00e7\u00e3o Penal 866, fixando o entendimento de que as raz\u00f5es de decidir adotadas pelo STF no julgamento da QO na AP 937 se impunham igualmente na interpreta\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o da prerrogativa de foro que a Constitui\u00e7\u00e3o (art. 105, I, &#8220;a&#8221;) confere aos Conselheiros de Tribunais de Contas e aos Governadores. Na hip\u00f3tese, situa\u00e7\u00e3o em que o r\u00e9u \u00e9 Desembargador, em que, como visto, a extens\u00e3o da prerrogativa de foro \u00e9 quest\u00e3o a ser ainda enfrentada pela Corte Especial, e o cumprimento da pena pelo crime cometido pode restar prejudicado pela iminente ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, o processamento da a\u00e7\u00e3o penal permanecer\u00e1 no Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Outra decis\u00e3o interessante, digna de refer\u00eancia foi a adotada em a\u00e7\u00e3o penal movida contra <em><u>desembargador<\/u><\/em>, onde o STJ <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>entendeu<span style='width: 180px; '  >STJ, Corte Especial, QO na AP 878, rel. min. Benedito Gon\u00e7alves, j. 19\/12\/2018.<\/span><\/a> por prorrogar a sua compet\u00eancia, excepcionando o entendimento sedimentado pela Corte, apenas para <em>evitar que o desembargador fosse julgado pelo juiz vinculado ao seu tribunal<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 que, neste caso, o desembargador seria julgado por magistrado vinculado ao seu tribunal, i.e., um magistrado que lhe era hierarquicamente inferior e diretamente vinculado, o que acarretaria certa press\u00e3o \u00e0 autoridade incumbida do julgamento, podendo romper-se a imparcialidade. <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Veja<span style='width: 180px; '  >Dispon\u00edvel na pesquisa de jurisprud\u00eancia do site oficial do STJ, atrav\u00e9s do link: https:\/\/ww2.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisar&amp;processo=878&amp;operador=mesmo&amp;b=INFJ&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true<\/span><\/a>-se:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(&#8230;) A partir desta forma de coloca\u00e7\u00e3o do problema, pode-se argumentar que, caso desembargadores, acusados da pr\u00e1tica de qualquer crime (com ou sem rela\u00e7\u00e3o com o cargo de Desembargador) viessem a ser julgados por juiz de primeiro grau <strong>vinculado ao Tribunal ao qual ambos pertencem<\/strong>, se criaria, em alguma medida, um <strong>embara\u00e7o ao juiz de carreira<\/strong>. Isso porque, consoante a disciplina jur\u00eddica aplic\u00e1vel, os Tribunais locais (por meio de seus desembargadores) promovem sua pr\u00f3pria gest\u00e3o (art. 96, I, &#8220;a&#8221;, e art. 99 da Constitui\u00e7\u00e3o) e correicionam as atividades dos ju\u00edzes de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (art. 96, I, &#8220;b&#8221;), al\u00e9m de deliberarem sobre o vitaliciamento e efetuarem a movimenta\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes na carreira, por antiguidade ou merecimento (art. 93, II e III) e, at\u00e9, autorizarem ou n\u00e3o o juiz a residir fora da comarca (art. 93, VII) e mesmo a frui\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a, f\u00e9rias ou outros afastamentos (art. 96, I, &#8220;f&#8221;). Neste contexto normativo constitucional, \u00e9 de se questionar se resultaria em credibilidade ou, eventualmente, em descr\u00e9dito \u00e0 justi\u00e7a criminal a senten\u00e7a penal prolatada por juiz de primeiro grau que estivesse a apreciar se o desembargador que integra seu tribunal h\u00e1 de ser considerado culpado ou n\u00e3o culpado pela infra\u00e7\u00e3o a ele imputada. (grifamos)<\/p>\n<p>Neste caso, o min. Herman Benjamin ponderou que <em>\u201cpara um juiz, a carreira \u00e9 o fundamento da sua exist\u00eancia profissional. E n\u00e3o vejo como um juiz possa julgar o <strong>corregedor do seu Tribunal<\/strong>. <\/em>Ora, por mais que acredite na lisura do magistrado, seria muito constrangedor para ele condenar um superior hier\u00e1rquico, que sabidamente votam nos magistrados de piso nas promo\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No entanto, sublinhe-se, <em>caso o crime praticado pelo desembargador tivesse como local <u>outro Estado da Federa\u00e7\u00e3o<\/u>, que implicasse o julgamento por juiz de primeiro grau <u>n\u00e3o vinculado ao mesmo tribunal<\/u> onde o r\u00e9u desempenha as suas fun\u00e7\u00f5es, seria aquele competente para o julgamento do caso<\/em>, pois a raz\u00e3o de decidir da AP 878 pelo STJ foi o embara\u00e7o eventualmente criado ao juiz de carreira, n\u00e3o ao destinat\u00e1rio do foro privativo. Neste caso, <strong>n\u00e3o haveria um risco \u00e0 imparcialidade<\/strong> caso o juiz de 1\u00ba grau julgasse o desembargador, pois agora o r\u00e9u n\u00e3o estaria em uma posi\u00e7\u00e3o hierarquicamente superior ao juiz respons\u00e1vel pelo julgamento.<\/p>\n<p>Ainda, registramos, existem outras situa\u00e7\u00f5es em que a exce\u00e7\u00e3o que se estabeleceu na AP 878 do STJ n\u00e3o se justificaria, como, por exemplo, o caso de um <em>desembargador da justi\u00e7a do trabalho que pratique um crime<\/em>. Neste caso, como a justi\u00e7a do trabalho n\u00e3o tem jurisdi\u00e7\u00e3o criminal, <em>ele seria julgado por um juiz federal<\/em>, o qual <strong>n\u00e3o teria risco de ser parcial<\/strong> no seu julgamento j\u00e1 que o desembargador da Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o possui qualquer atividade correicional nas atividades do juiz federal.<\/p>\n<p>Inclusive, o min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, no seu voto na QO da AP 878, fez refer\u00eancia a esse entendimento quando pontuou que <em>\u201ca quest\u00e3o envolvendo o Judici\u00e1rio tem que ser caso a caso. N\u00e3o h\u00e1 problema nenhum de um juiz do Trabalho, por exemplo, ser julgado por um juiz de primeiro grau. Mas h\u00e1 problema um juiz de primeiro grau julgar um desembargador que o promoveu ou que reforma suas decis\u00f5es\u201d<\/em>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma das formas de se estabelecer a compet\u00eancia criminal para o processo e julgamento de determinados casos se d\u00e1 em raz\u00e3o fun\u00e7\u00e3o (ou cargo), exercida pelo sujeito ativo. \u00c9 o que se verifica na compet\u00eancia ratione funcionae, ou, para alguns, \u00a0ou, ainda, ratione muneris. 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