{"id":13592,"date":"2021-06-23T14:45:36","date_gmt":"2021-06-23T17:45:36","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=13592"},"modified":"2021-06-23T14:45:36","modified_gmt":"2021-06-23T17:45:36","slug":"o-relatorio-conclusivo-ou-de-finalizacao-de-investigacao-policial-pelo-delegado-de-policia-no-procedimento-policial-e-seu-valor-informativo-e-probatorio-para-persecucao-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/06\/23\/o-relatorio-conclusivo-ou-de-finalizacao-de-investigacao-policial-pelo-delegado-de-policia-no-procedimento-policial-e-seu-valor-informativo-e-probatorio-para-persecucao-penal\/","title":{"rendered":"O relat\u00f3rio conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o policial pelo delegado de pol\u00edcia no procedimento policial e seu valor informativo e probat\u00f3rio para a persecu\u00e7\u00e3o penal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><strong><em>A for\u00e7a probante e informativa do relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa da autoridade policial no inqu\u00e9rito policial e autos apurat\u00f3rios de ato infracional que deve ter as impress\u00f5es (ju\u00edzos de valores) do aludido agente de seguran\u00e7a p\u00fablica<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o existe absolutamente nada de referencial te\u00f3rico publicado sobre a tem\u00e1tica em sites especializados de doutrina policial, versando acerca do relat\u00f3rio conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o policial pelo delegado de pol\u00edcia no procedimento policial e seu valor informativo e probat\u00f3rio para a persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que apesar da doutrina conservadora ter desprezado o valor informativo e probat\u00f3rio do relat\u00f3rio e do pr\u00f3prio inqu\u00e9rito policial ao longo da hist\u00f3ria \u2013 quando em regra as a\u00e7\u00f5es penais em sua grande maioria esmagadora tem suporte no inqu\u00e9rito policial \u2013 , agora se tem a oportunidade de descer as minucias e solapar as fal\u00e1cias propaladas pela doutrina classista. Certamente esta doutrina conservadora era movida por interesses classistas de desprezar a import\u00e2ncia das investiga\u00e7\u00f5es policiais no sistema acusat\u00f3rio, ignorando mormente as premissas basilares do sistema acusat\u00f3rio quando cada institui\u00e7\u00e3o deve atuar dentro do seu quadro exclusivo de atribui\u00e7\u00f5es nitidamente separadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como investigar, acusar, julgar e defender, sob pena de violar a paridade das armas.<\/p>\n<p>Ou seja, por maior que seja a latitude hermen\u00eautica que estamos dispostos a nos autoconceder, \u00e9 preciso dar rotatividade ao olhar para analisar o instituto sobre v\u00e1rios \u00e2ngulos \u2013 denotando que concep\u00e7\u00f5es maci\u00e7as podem ser flexibilizadas. Poucas \u201cverdades absolutas\u201d resistem a uma honesta guinada de pesco\u00e7o proporcionando vislumbrar a real roupagem conferida ao relat\u00f3rio policial sem ignorar sua potencialidade e funcionalidade. Cumpre-nos vocalizar a outra vertente, por entendermos que n\u00e3o \u00e9 dado ao exegeta remodelar fatos a seu capricho.<\/p>\n<p>Nesse norte, o tema atinente \u00e0 for\u00e7a probante e informativa do relat\u00f3rio final do inqu\u00e9rito policial e autos apurat\u00f3rios de ato infracional merece um recorte mais aprofundado, lembrando que o relat\u00f3rio conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o policial sintetiza de forma retrospectiva os fatos (objetos de investiga\u00e7\u00e3o) e todos os acontecimentos ocorridos no trajeto investigativo.<\/p>\n<p>Afinal, qual a sua for\u00e7a probante e informativa?<\/p>\n<p>Advertimos que, antes de responder a tais provoca\u00e7\u00f5es, mister visitar conceitos e dispositivos legais.<\/p>\n<p>O art. 10, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal preconiza que \u201cautoridade far\u00e1 minucioso relat\u00f3rio do que tiver sido apurado e enviar\u00e1 autos ao juiz competente\u201d:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Art. 10.\u00a0O inqu\u00e9rito dever\u00e1 terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hip\u00f3tese, a partir do dia em que se executar a ordem de pris\u00e3o, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fian\u00e7a ou sem ela.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u00a7 1\u00ba\u00a0A autoridade far\u00e1 <strong>minucioso relat\u00f3rio<\/strong> do que tiver sido apurado e enviar\u00e1 autos ao juiz competente.<\/p>\n<p>Da reda\u00e7\u00e3o do art. 10, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal identifica-se um voc\u00e1bulo nuclear desta discuss\u00e3o, qual seja, <strong>\u201cminucioso\u201d<\/strong> relat\u00f3rio (relat\u00f3rio este de conclus\u00e3o\/finaliza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o policial).\u00a0\u00a0 O voc\u00e1bulo <strong>minucioso <\/strong>vem exprimir de significado <strong><em>cheio de detalhes, dos m\u00ednimos pormenores (diz-se de trabalho, descri\u00e7\u00e3o, quadro etc.); circunstanciado, pormenorizado, detalhado; que se esfor\u00e7a para n\u00e3o excluir nenhum detalhe no que faz (diz-se de indiv\u00edduo); detalhista.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Ainda a reboque, mister buscarmos os conceitos de <strong>\u201cvalor\u201d, \u201cprova\u201d <\/strong>e<strong> \u201celementos informativos\u201d<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, extrai-se do l\u00e9xico que a express\u00e3o <strong>\u201cvalor\u201d<\/strong> traduz identidade com as seguintes locu\u00e7\u00f5es: aquilo que \u201cpode ser \u00fatil\u201d, tenha \u201cprest\u00edgio, qualidade, a relev\u00e2ncia e import\u00e2ncia de\u201d; \u201cm\u00e9rito\u201d. Ainda, sem seu sentido jur\u00eddico, representa a \u201ccapacidade de a\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que tem de produzir determinados resultados\u201d (dicio.com.br).<\/p>\n<p>Noutro quadro de an\u00e1lise, as <strong>\u201cprovas\u201d<\/strong> tecnicamente falando segundo a doutrina e jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria, s\u00e3o aquelas produzidas sob o crivo do contradit\u00f3rio e ampla defesa. Inclui-se tamb\u00e9m as provas irrepet\u00edveis<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>, cautelares e antecipadas que podem se produzidas inclusive no \u00e2mbito do inqu\u00e9rito policial, ainda que ratificadas em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Sobre o conceito de prova e <strong>elementos de informa\u00e7\u00e3o<\/strong> (ou <strong>\u201celementos informativos\u201d<\/strong>), <strong>RENATO BRASILEIRO DE LIMA<\/strong>, ensina que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201c[&#8230;] A palavra <strong>prova<\/strong> s\u00f3 pode ser usada para referir aos elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com a necess\u00e1ria participa\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica das partes, sob o manto do contradit\u00f3rio (ainda que diferido) e da ampla defesa. O contradit\u00f3rio funciona, pois, como verdadeira condi\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia e validade das provas, de modo que, caso n\u00e3o sejam produzidas em contradit\u00f3rio, exig\u00eancia imposterg\u00e1vel em todos os momentos da atividade instrut\u00f3ria, n\u00e3o lhe caber\u00e1 a designa\u00e7\u00e3o de prova\u201d. Por outro lado, <strong>elementos de informa\u00e7\u00e3o<\/strong> s\u00e3o aqueles colhidos na fase investigat\u00f3ria, sem a necess\u00e1ria participa\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica das partes (LIMA, 2014, p. 550) [grifos nossos].<\/p>\n<p>J\u00e1 nos dizeres de <strong>NOBERTO AVENA<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201c[&#8230;] logo, \u00e9 intuitivo que, embora n\u00e3o tenha o legislador proibido a utiliza\u00e7\u00e3o de elementos angariados na fase investigativa, determinou que a regra dever\u00e1 ser a de que as decis\u00f5es proferidas pelo Poder Judici\u00e1rio fundamentem-se na prova produzida perante o contradit\u00f3rio judicial, ressalvando-se desta exig\u00eancia t\u00e3o somente as provas cautelares, realizadas antecipadamente c n\u00e3o sujeitas \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o (v.g., exame de corpo de delito, dilig\u00eancias de busca e apreens\u00e3o e intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas realizadas na fase do inqu\u00e9rito policial)\u201d (AVENA, 2015, p. 32).<\/p>\n<p>Calcado neste ponto, temos a conclus\u00e3o l\u00f3gica e inarred\u00e1vel de que a distin\u00e7\u00e3o entre elementos de informa\u00e7\u00e3o (elementos informativos) e prova se d\u00e1 no exato momento em que elas s\u00e3o produzidas em regra, trazendo as consequ\u00eancias na carga do valor probat\u00f3rio que possuem.<\/p>\n<p>Ademais, temos o consenso de que durante o curso do Inqu\u00e9rito Policial pode se dar a produ\u00e7\u00e3o de provas irrepet\u00edveis (n\u00e3o repet\u00edveis), antecipadas e cautelares, que integrar\u00e3o o contradit\u00f3rio diferido, ulterior ou postergado, ou seja, que o contradit\u00f3rio e a ampla defesa ser\u00e3o exercidos em outro momento posterior\u00a0\u2013 que n\u00e3o aquele em que \u00e9 produzida, ordinariamente.<\/p>\n<p>De outro lado, tamb\u00e9m \u00e9 ponto consensual que o elemento informativo adv\u00e9m na fase pr\u00e9-processual (investigativa), e sua produ\u00e7\u00e3o se d\u00e1 sem o crivo do contradit\u00f3rio e ampla defesa, j\u00e1 que o inqu\u00e9rito policial seria inquisitivo (inquisitoriedade mitigada, devido \u00e0s altera\u00e7\u00f5es dadas pela Lei Federal n\u00ba 13.245\/16<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> e pela Lei 13.964\/2019<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>\u00a0\u2013 Pacote Anticrime).<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia, o\u00a0C\u00f3digo de Processo Penal estabelece que os elementos informativos n\u00e3o seriam suficientes para sustentar uma poss\u00edvel condena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cArt. 155.\u00a0O juiz formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova produzida em contradit\u00f3rio judicial,\u00a0n\u00e3o podendo fundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, ressalvadas as provas cautelares, n\u00e3o repet\u00edveis e antecipadas\u201d.<\/p>\n<p>Em verdade, estes elementos informativos prestariam numa cogni\u00e7\u00e3o moderada (descaracterizando uma cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, de um extremo, e sem ser uma cogni\u00e7\u00e3o exauriente em outro) para a decreta\u00e7\u00e3o de medidas cautelares e para a forma\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>opinio delicti.<\/em> Ademais, servem tamb\u00e9m para que conjugados com as provas sob o contradit\u00f3rio e ampla defesa sirvam para condena\u00e7\u00e3o &#8211; ou absolvi\u00e7\u00e3o, lembrando a bidirecionalidade do inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Noutro quadrante, a prova propriamente dita, na sua vertente de se provar algum fato, \u00e9 aquela produzida na fase judicial, sob o crivo dos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Referida prova sob o r\u00edgido aspecto t\u00e9cnico possuiria amplo valor probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Da\u00ed, antolha-se cogente conclus\u00e3o de que o correr do inqu\u00e9rito policial implica iluminar os calcanhares de vidro do criminoso (perseguir a prova e elemento informativo), com um itiner\u00e1rio que assegure o sucesso apurat\u00f3rio. Assim, cada passo deve ser precedido de uma pondera\u00e7\u00e3o (por que foi eleita aquela pesquisa? O que se pretende com ela?). Nesse sentir, n\u00e3o podemos olvidar que ao contr\u00e1rio do propalado pela doutrina cl\u00e1ssica, \u00e9 no inqu\u00e9rito policial que se tem a maior possibilidade do aspecto da oportunidade e conveni\u00eancia de levantar as provas irrepet\u00edveis, cautelares e antecipadas ao redor da infra\u00e7\u00e3o penal e do seu respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Deste modo, parece afrontar a intelec\u00e7\u00e3o a m\u00e1xima que veda ao Delegado estabelecer um ju\u00edzo de valor no seu relat\u00f3rio final. Com efeito, se a formaliza\u00e7\u00e3o de seu desfecho condensa todas as dilig\u00eancias materializadas e se escuda na elei\u00e7\u00e3o e no resultado de cada uma delas, pode-se inferir que a sua ep\u00edtome, muito mais que uma resenha, \u00e9 um testemunho do <em>dominus investigatio<\/em> sobre o material ali produzido e seus consect\u00e1rios. Assim como j\u00e1 discorremos em artigo sobre o n\u00edvel de cogni\u00e7\u00e3o horizontal e vertical do delegado de pol\u00edcia em suas delibera\u00e7\u00f5es em flagrante delito, com maior raz\u00e3o no relat\u00f3rio final conclusivo de investiga\u00e7\u00e3o policial, o Delegado de Pol\u00edcia pode e deve reconhecer dentro daquele limite discorrido da manifesta ou da alta probabilidade de ocorr\u00eancia dos institutos abaixo<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>excludente de antijuridicidade ou de ilicitude<\/strong><\/li>\n<li><strong>excludente de culpabilidade<\/strong><\/li>\n<li><strong>erro de proibi\u00e7\u00e3o e erro de tipo<\/strong><\/li>\n<li><strong>desist\u00eancia volunt\u00e1ria (ponte de ouro), arrependimento eficaz (ponte de ouro ou resipisc\u00eancia), arrependimento posterior (ponte de prata), crime imposs\u00edvel, crimes continuados, delitos em concurso de crimes materiais e formais, crimes qualificados, crimes majorados\/circunstanciados, crimes com causa de aumento de pena, com causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena, tipicidade conglobante, tipicidade material, entre outras mat\u00e9rias de direito<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Conquanto a doutrina cl\u00e1ssica\/tradicional\/conservadora insista no argumento de que n\u00e3o caberia ao Delegado de Pol\u00edcia enfrentar estas mat\u00e9rias, ousamos divergir.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 motivo justific\u00e1vel para apartar do Delegado de Pol\u00edcia a cogni\u00e7\u00e3o de horizontal, acerca da desist\u00eancia volunt\u00e1ria (ponte de ouro), arrependimento eficaz<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>(ponte de ouro ou resipisc\u00eancia), arrependimento posterior(ponte de prata), crime imposs\u00edvel, crimes continuados, delitos em concurso de crimes materiais e formais, crimes qualificados, crimes majorados\/circunstanciados, crimes com causa de aumento de pena, com causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena, tipicidade conglobante, tipicidade material, entre outras mat\u00e9rias de direito no relat\u00f3rio policial conclusivo, j\u00e1 que s\u00e3o mat\u00e9rias que diretamente ou indiretamente afetam o \u201cjus libertatis\u201d do investigado e est\u00e3o dentro do feixe de atua\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Notadamente, a carreira de Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 reconhecida como jur\u00eddica pela Lei Federal n\u00ba 12.830\/2013 e \u00e9 ao mesmo tempo operador do direito. N\u00e3o faz sentido alijar do rol de mat\u00e9rias de sua atua\u00e7\u00e3o, assuntos umbilicalmente ligados \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o e que implicam reflexos diretos e indiretos no direito \u00e0 liberdade, em que a autoridade policial deve ser o primeiro garantidor das garantias e liberdades fundamentais. A par disto, o magistrado penalista<strong> GUILHERME DE SOUZA NUCCI<\/strong> assevera que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\"><strong>O delegado de pol\u00edcia \u00e9 o primeiro juiz do fato t\u00edpico, sendo Bacharel em Direito, concursado, tem perfeita autonomia para deixar de lavrar a pris\u00e3o em flagrante<\/strong> se constatar a insignific\u00e2ncia do fato, ou, se j\u00e1 deu in\u00edcio a lavratura do auto, pode deixar de recolher ao c\u00e1rcere o detido. Lavra a ocorr\u00eancia, enviado ao juiz e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para avalia\u00e7\u00e3o final, acerca da exist\u00eancia &#8211; ou\u00a0 n\u00e3o &#8211; da tipicidade (NUCCI, 2015, p. 545).<\/p>\n<p>A li\u00e7\u00e3o moderna dos delegados de pol\u00edcia <strong>FRANCISCO SANNINI<\/strong> e <strong>HENRIQUE HOFFMANN <\/strong>leciona que n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a entre o status das confec\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dos operadores do direito,\u00a0 que possuem igual forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">[&#8230;] n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a entre o status das confec\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dos operadores do direito,\u00a0 que possuem igual forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sendo elas manifestadas no mesmo patamar e apenas em momentos distintos\u201d (&#8230;).\u00a0\u00a0Tal entendimento[deixar de lavrar auto de pris\u00e3o em flagrante em caso da presen\u00e7a de causa excludente de ilicitude]\u00a0 respeita a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que soa il\u00f3gico o delegado de pol\u00edcia confirmar a pris\u00e3o flagrante de uma pessoa que agiu, por exemplo, em leg\u00edtima defesa, partindo-se do princ\u00edpio que sua conduta \u00e9 causa de absolvi\u00e7\u00e3o (artigo 386, VI, do CPP), Devendo-se aplicar, aqui, a mesma regra da homogeneidade vista allures, ou seja, sabendo-se que \u00e9 prov\u00e1vel que o acusado sequer ser\u00e1 condenado, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para ratificar sua pris\u00e3o em flagrante e manter sua segrega\u00e7\u00e3o cautelar. E n\u00e3o custa lembrar que a autoridade policial possui forma\u00e7\u00e3o superior obrigat\u00f3ria em Direito (artigo\u00a0 2\u00ba da lei 12830\/2013),\u00a0 tendo toda a aptid\u00e3o e conhecimento para valorar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica concreta (ARA\u00daJO; COSTA, 2020, p. 753).<\/p>\n<p>Com isto sustentamos que caber\u00e1 legitimamente e legalmente ao Delegado de Pol\u00edcia em sede de relat\u00f3rio conclusivo de investiga\u00e7\u00e3o policial promover a cogni\u00e7\u00e3o de horizontal, \u00a0respeito da desist\u00eancia volunt\u00e1ria (ponte de ouro), arrependimento eficaz (ponte de ouro ou resipisc\u00eancia), arrependimento posterior(ponte de prata), crime imposs\u00edvel, crimes continuados, delitos em concurso de crimes materiais e formais, crimes qualificados, crimes majorados\/circunstanciados, crimes com causa de aumento de pena, com causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena, tipicidade conglobante, tipicidade material, entre outras mat\u00e9rias de direito.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de um cat\u00e1logo de evid\u00eancias documentadas, h\u00e1 uma discricionariedade de elei\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e racioc\u00ednio investigativo subjacentes. Por que referida per\u00edcia? Quais os motivos da audi\u00e7\u00e3o de determinada testemunha? Por que raz\u00e3o apreender determinado objeto (ou deixar de apreend\u00ea-lo)? Por que se decidiu pela acarea\u00e7\u00e3o? Quais as raz\u00f5es de indiciar suspeitos em fun\u00e7\u00e3o de testemunhos anteriores contradit\u00f3rios \u2013 os quais ora abona e ora recha\u00e7a a tese de autoria? Por que uma inquiri\u00e7\u00e3o prepondera sobre outra?<\/p>\n<p>A discricionariedade (marca indel\u00e9vel do inqu\u00e9rito policial) n\u00e3o \u00e9 um tra\u00e7o que deva passar despercebido. Mais que um r\u00edgido rito, a sorte de cada investiga\u00e7\u00e3o repousa em an\u00e1lise casu\u00edstica. A cada fato, partindo de dados conhecidos (ex: localiza\u00e7\u00e3o do corpo crivado a balas), tenciona-se chegar ao desconhecido (quem detonou o rev\u00f3lver contra a v\u00edtima). Nesse tablado, temos que o Delegado descortina um leque de hip\u00f3teses e estabelece de que maneira\u00a0 elas podem ser confirmadas ou descartadas. Para tanto elege, pela sua m\u00e1xima experi\u00eancia, dilig\u00eancias legais a serem materializadas, a seu talante, e dentro do \u201ccard\u00e1pio\u201d legal conferido pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Isso se chama encadeamento. Quando se pavimenta uma investiga\u00e7\u00e3o, h\u00e1 passos que n\u00e3o s\u00e3o estanques. A Autoridade Policial edifica pontes, liames e v\u00ednculos entre referidas atitudes, dando n\u00e3o s\u00f3 conforma\u00e7\u00e3o e uniformidade, mas de sua m\u00e1xima experi\u00eancia, deflui conclus\u00f5es. Nas palavras de <strong>ADRIANO SOUZA COSTA<\/strong> e <strong>LAUDELINA IN\u00c1CIO DA SILVA,<\/strong> \u201co relat\u00f3rio \u00e9 um grande instrumento facilitador no que tange \u00e0 cadeia de cust\u00f3dia das informa\u00e7\u00f5es da investiga\u00e7\u00e3o policial, levando em conta que elas cheguem de forma mais concatenada e ordenada ao titular da a\u00e7\u00e3o penal\u201d. (COSTA; SILVA, 2016. p. 341).<\/p>\n<p>Ora, a resposta para as interpela\u00e7\u00f5es acima apontadas \u00e9 calcada inevitavelmente em pondera\u00e7\u00f5es e indisfar\u00e7avelmente carreada de valores.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, doutrinadores vocacionados e experientes nessa seara da investiga\u00e7\u00e3o criminal caminham nesse sentido. A investiga\u00e7\u00e3o tem in\u00edcio (not\u00edcia-crime), meio (elei\u00e7\u00e3o de fontes de prova e sua produ\u00e7\u00e3o) e fim (o desfecho, com impress\u00f5es sobre o produto instrut\u00f3rio angariado). Sob esse prisma, citamos <strong>M\u00c1RCIO ALBERTO GOMES DA SILVA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cn\u00e3o se trata de simples descri\u00e7\u00e3o dos atos praticados no curso do feito. A carreira de Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 jur\u00eddica e isso imp\u00f5e que ele des\u00e7a a min\u00facias na an\u00e1lise do crime (&#8230;) posicionando-se de forma expressa acerca dos elementos informativos e das provas por ele coligidas, fundamentando o ato de indiciamento (&#8230;) ou as raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o indiciar o suspeito\/investigado (&#8230;) . il\u00f3gico \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 que o delegado de pol\u00edcia leve a efeito atos como representa\u00e7\u00f5es (objetivando intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, busca e apreens\u00e3o e pris\u00e3o, por exemplo), ou\u00e7a pessoas, requeste per\u00edcias e, por fim, n\u00e3o possa se manifestar juridicamente acerca do cabedal probante por ele produzido\u201d (GOMES SILVA, 2021. p. 130).<\/p>\n<p>A esse prop\u00f3sito, complementando a brilhante exposi\u00e7\u00e3o, al\u00e7amos a linha argumentativa de <strong>AMINTAS VIDAL GOMES<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cO inqu\u00e9rito \u2013 j\u00e1 foi dito \u2013 n\u00e3o \u00e9 instrumento de acusa\u00e7\u00e3o, mas meio de apurar a verdade. Por isso mesmo, o relat\u00f3rio, narrativa honesta e singela do que houver sido esclarecido, n\u00e3o pode assumir foros de den\u00fancia (&#8230;) ser\u00e1 por vezes conveniente mostrar no relat\u00f3rio, a trilha seguida nas investiga\u00e7\u00f5es, citando-se os recursos usados na consecu\u00e7\u00e3o das provas. Poder\u00e1 tamb\u00e9m ser apreciada a atitude do indiciado no correr do inqu\u00e9rito, cabendo ainda salientar as testemunhas que depuseram com mais seguran\u00e7a ou isen\u00e7\u00e3o na opini\u00e3o da autoridade processante\u201d. (GOMES, 2015, p. 569).<\/p>\n<p>Ao ilustrar seu pensamento, o autor epigrafado aponta os motivos pelos quais, n\u00e3o raras vezes, o Delegado \u00e9 convocado como testemunha pelo <em>Parquet<\/em>, em especial em casos de Sess\u00f5es Plen\u00e1rias do Tribunal do J\u00fari, para relatar suas investiga\u00e7\u00f5es. Ali poder\u00e3o ser expressas suas impress\u00f5es e seu ju\u00edzo \u2013 abonat\u00f3rio ou de reproche, sobre cada fonte de prova. Tamb\u00e9m nesse cen\u00e1rio, a Autoridade Policial desenha as contradi\u00e7\u00f5es ou coer\u00eancias da produ\u00e7\u00e3o de cada uma delas. Exemplo: entende que a testemunha foi lac\u00f4nica, demonstrava medo e receio, na exegese do teor de seu relato.<\/p>\n<p>E nem se invoque o tra\u00e7o marcante do relato testemunhal \u00e9 a objetividade, cuja demonstra\u00e7\u00e3o cinge-se apenas aos que seus sentidos capturaram do palco sob an\u00e1lise. O artigo 213 do CPP franqueia ao depoente manifestar suas impress\u00f5es pessoais quando insepar\u00e1veis da narrativa do fato. Referido liame \u2013 racioc\u00ednio e exegese do pervagar apurat\u00f3rio \u2013 \u00e9 a ess\u00eancia do seu relato.<\/p>\n<p>Tanto que o STF (HC 87662, Rel. Min. Carlos Brito, j. 5\/9\/2006) valida, enquanto instrumento de prova, depoimento em ju\u00edzo da Autoridade Policial que presidiu o inqu\u00e9rito policial ou que tenha presenciado o momento do flagrante, n\u00e3o implicando imediata suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, mais uma vez se refor\u00e7a o car\u00e1ter valorativo, pois se todas as dilig\u00eancias j\u00e1 se encontram materializadas nos autos, o que se busca nesse tipo de audi\u00eancia \u00e9 justamente conferir qual peso o Delegado, em contato direto com a produ\u00e7\u00e3o de cada fase da instru\u00e7\u00e3o preliminar, empresta ao caderno apurat\u00f3rio. Ou seja, quais seus vetores. Somente quem tem intimidade com a ocorr\u00eancia pode traduzir impress\u00f5es subjacentes a elas e melhor delinear o quadro de tudo quanto se apurou. Sabe atalhos e meandros de um labirinto que, juntamente com sua esquipe, planificou.<\/p>\n<p>Neste lastro<strong>, EUG\u00caNIO DE OLIVEIRA PACCELI<\/strong> admite um ju\u00edzo \u201cacerca do fatos e do direito a eles aplic\u00e1vel, isto \u00e9, a respeito de eventual ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o ou de qualquer outra causa extintiva de punibilidade, bem como acerca da sufici\u00eancia ou insufici\u00eancia da prova, da exist\u00eancia ou inexist\u00eancia do crime\u201d (PACELLI, 2007, p. 43).<\/p>\n<p>Sob tal m\u00e9trica, outro ponto a se destacar \u00e9 a possibilidade de o Delegado de Pol\u00edcia elaborar o relat\u00f3rio final oralmente, usando recursos tecnol\u00f3gicos audiovisuais.<\/p>\n<p>Com efeito, os inqu\u00e9ritos policiais digitais proporcionam que v\u00eddeos sejam inseridos nos procedimentos informatizados, em especial o relato de v\u00edtimas, testemunhas e indiciados. No Estado do Paran\u00e1, o programa PPJ-e (Procedimento de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Eletr\u00f4nico) possibilita a grava\u00e7\u00e3o, em tempo real por recursos audiovisuais (inclusive mediante videoconfer\u00eancia), de todas as oitivas realizadas no inqu\u00e9rito policial (sem redu\u00e7\u00e3o a termo). Referida plataforma comunica-se com o sistema forense, de modo que, t\u00e3o logo produzidas, sejam inseridas no programa PROJUDI (de responsabilidade do Poder Judici\u00e1rio paranaense) e acessadas por ju\u00edzes, promotores e advogados.<\/p>\n<p>Desse modo, ilustramos que nada impede que o Delegado se direcione at\u00e9 a cena do crime e, ali, grave seu relat\u00f3rio (total ou parcialmente), conferindo dinamismo e fidelidade. Al\u00e9m disso, \u00a0proporciona a an\u00e1lise espacial do que anuncia, ao historiar os fatos. O fen\u00f4meno ganha contornos revolucion\u00e1rios e adequa \u00e0 finalidade prec\u00edpua do procedimento, ou seja, reconstruir o fato criminoso e suas circunst\u00e2ncias, apreciando os elementos que foram carreados.<\/p>\n<p>\u00c0 guisa de ilustra\u00e7\u00e3o, o relat\u00f3rio gravado pode demonstrar o porqu\u00ea determinado testemunho demonstra ser d\u00e9bil frente a outro, suas incongru\u00eancias, cotejando com o palco da ocorr\u00eancia e filmando \u00e0 medida que narra. Pode apontar onde foram coletadas as fontes de prova (ex: indicar a localiza\u00e7\u00e3o da c\u00e2mera de seguran\u00e7a pela qual imagens da cena do crime foram gravadas). Isso enriquece, prestigia e empresta valor probat\u00f3rio ao relat\u00f3rio de inqu\u00e9rito policial. Confere min\u00facias cuja letra fria estampada em pap\u00e9is jamais teria o cond\u00e3o de evidenciar de forma t\u00e3o transparente o apurado. Deposita, ali, o Delegado -, como timoneiro do feito- , suas impress\u00f5es umbilicalmente ligadas a tudo que foi produzido, ou seja, s\u00e3o ju\u00edzos indissoci\u00e1veis do que ali foi apurado.<\/p>\n<p>O expediente gravado guarda coer\u00eancia com o estatu\u00eddo no artigo 405, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPP (por interpreta\u00e7\u00e3o extensiva \u2013 artigo 3\u00b0 do mesmo diploma):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u00a7 1\u00ba\u00a0Sempre que poss\u00edvel, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informa\u00e7\u00f5es . (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DA COGNI\u00c7\u00c3O VERTICAL E HORIZONTAL DO DELEGADO DE POL\u00cdCIA EM SEDE DE COGNI\u00c7\u00c3O MODERADA OU EXAURIENTE EM SUA DIAGNOSE DURANTE A TRAMITA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO POLICIAL E EXERCIDO NO<\/strong> <strong>RELAT\u00d3RIO POLICIAL DE FINALIZA\u00c7\u00c3O INVESTIGATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL<\/strong><\/p>\n<p>Sem d\u00favidas, o delegado de pol\u00edcia emprega durante a tramita\u00e7\u00e3o do procedimento policial e exerce no relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa da autoridade policial a cogni\u00e7\u00e3o moderada (aquela que n\u00e3o exaure todas as nuances) ou exauriente (aquela que se esgota todas as linhas de investiga\u00e7\u00f5es poss\u00edveis) em sua diagnose.<\/p>\n<p>O delegado de pol\u00edcia HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO no ensina sobre o \u201cju\u00edzo de prognose\u201d e \u201cju\u00edzo de diagnose\u201d que estariam em nosso sentir no campo da cogni\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Para tanto, a <strong><u>autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria faz ao longo da apura\u00e7\u00e3o criminal dois ju\u00edzos, a saber, progn\u00f3stico e diagn\u00f3stico<\/u><\/strong>, o <u>primeiro no in\u00edcio e durante a investiga\u00e7\u00e3o policial, e o segundo ao final do inqu\u00e9rito policial, sendo ambos exclusivos<\/u>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">No in\u00edcio e no curso do procedimento policial, com a exist\u00eancia de poucos ou inexistentes vest\u00edgios, ao decidir por uma ou outra dilig\u00eancia, o delegado de pol\u00edcia formula um <strong>ju\u00edzo de prognose<\/strong>. Com base nos parcos dados at\u00e9 ent\u00e3o dispon\u00edveis, opta pelas medidas investigativas mais aptas a descortinar o evento delitivo, tanto em sua materialidade quanto autoria. Um leque de dilig\u00eancias se abre \u00e0 autoridade policial, que pode adotar uma ou outra conforme sua percep\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade da medida<a name=\"_ftnref7\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn7\">[7]<\/a>, o que evidencia seu protagonismo na g\u00eanese dos elementos de convic\u00e7\u00e3o. Trata-se de um olhar para frente, em busca de um objetivo, qual seja, a procura pela verdade poss\u00edvel ou probabilidade qualificada<a name=\"_ftnref8\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Sendo a presid\u00eancia do inqu\u00e9rito exclusiva da autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, que age com isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade<a name=\"_ftnref9\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn9\">[9]<\/a>\u00a0e sem hierarquia em rela\u00e7\u00e3o aos demais atores jur\u00eddicos<a name=\"_ftnref10\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn10\">[10]<\/a>, n\u00e3o fica sujeita a interfer\u00eancias externas na escolha do\u00a0<em>iter<\/em>\u00a0investigativo a ser percorrido. A condu\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial pelo delegado de pol\u00edcia:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">pressup\u00f5e a dire\u00e7\u00e3o, o exerc\u00edcio de toda a atividade investigat\u00f3ria desenvolvida no decurso do inqu\u00e9rito policial, o que implica a inadmissibilidade de interfer\u00eancias internas, dentro do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria, ou externas, provenientes de demais participantes da persecu\u00e7\u00e3o penal, impedindo-os de se imiscuir na esfera decis\u00f3ria do delegado de pol\u00edcia. (&#8230;) No curso do inqu\u00e9rito policial, compreendido entre a portaria de instaura\u00e7\u00e3o e a confec\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final, cabe unicamente ao delegado de pol\u00edcia decidir sobre a dilig\u00eancia investigat\u00f3ria empregada, momento adequado para execu\u00e7\u00e3o, t\u00e9cnicas de intelig\u00eancia necess\u00e1rias e teses jur\u00eddicas que se mostrar\u00e3o \u00fateis para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos<a name=\"_ftnref11\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Nem mesmo o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode interferir no ju\u00edzo de prognose. Na fase anterior \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal e durante o seu curso, o\u00a0<em>parquet<\/em>\u00a0desempenha sua fun\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria, exercendo estritamente um controle de legalidade em todo o desenrolar da fase inquisitorial. Trata-se de atividade de car\u00e1ter vinculado, sendo-lhe vedada a invas\u00e3o na discricionariedade de escolha do caminho apurat\u00f3rio conferida \u00e0 autoridade policial, sob pena de indireta assun\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia do inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Portanto, at\u00e9 o encerramento da investiga\u00e7\u00e3o policial, notam-se atua\u00e7\u00f5es bem definidas do Minist\u00e9rio P\u00fablico (car\u00e1ter fiscalizador e vinculado) e da pol\u00edcia judici\u00e1ria (car\u00e1ter investigador e discricion\u00e1rio)<a name=\"_ftnref12\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn12\">[12]<\/a>. A fase posterior ao encerramento do inqu\u00e9rito policial, entre a confec\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio e a propositura da den\u00fancia, \u00e9 o momento adequado para o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar dilig\u00eancias investigat\u00f3rias, desde que imprescind\u00edveis para a den\u00fancia (artigo\u00a016 do CPP). Essa interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o, sob a lente constitucional, resguarda a fun\u00e7\u00e3o preservadora do inqu\u00e9rito policial, impedindo uma vis\u00e3o monocular que hipertrofie a acusa\u00e7\u00e3o e desprestigie a defesa.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Portanto, o <strong>ju\u00edzo de prognose<\/strong> na escolha da marcha procedimental e o <strong>ju\u00edzo de diagnose<\/strong> na decis\u00e3o de indiciamento formam o n\u00facleo cognitivo por meio do qual o delegado de pol\u00edcia busca ultrapassar a barreira epistemol\u00f3gica que oculta a verdade para al\u00e9m da d\u00favida razo\u00e1vel<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn20\">[20]<\/a> (CASTRO, 2016, p. 1) [destaques nossos].<\/p>\n<p>Em outras palavras o delegado de pol\u00edcia HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO no explica sobre o \u201cju\u00edzo de prognose\u201d e \u201cju\u00edzo de diagnose\u201d que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">[&#8230;] J\u00e1 o <strong>segundo diagn\u00f3stico (diagnose)<\/strong> <strong><u>\u00e9 implementado ao final do inqu\u00e9rito policial quando da an\u00e1lise de todos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, sendo ambos exclusivos da atividade persecut\u00f3ria. Diga-se de passagem, que o ju\u00edzo de diagnose se d\u00e1 na delibera\u00e7\u00e3o pelo indiciamento &#8211; formando o n\u00facleo cognitivo por meio do qual o delegado de pol\u00edcia busca ultrapassar a barreira epistemol\u00f3gica que oculta a verdade para al\u00e9m da d\u00favida razo\u00e1vel<\/u><\/strong><a name=\"_ftnref20\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao#_ftn20\">[20]<\/a>. (KNIJNIK, Danilo.\u00a0<em>A prova nos ju\u00edzos c\u00edvel, penal e tribut\u00e1rio<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 39; STF, AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ 17\/12\/2012). Assim, ao final do procedimento policial, \u201c<strong>tendo em m\u00e3os os elementos informativos e probat\u00f3rios amealhados como resultado das investiga\u00e7\u00f5es desenvolvidas, a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria faz um ju\u00edzo de diagnose. Cuida-se de um lan\u00e7ar de olhos para tr\u00e1s, a fim de se decidir pela exist\u00eancia ou n\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e provas acerca da materialidade e autoria delitivas\u201d<\/strong> (CASTRO, 2016, p. 1) [destaques nossos].<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>DA COGNI\u00c7\u00c3O DE PROGNOSE (SUM\u00c1RIA\/EF\u00caMERA\/SUPERFICIAL) E COGNI\u00c7\u00c3O MODERADA\/COGNI\u00c7\u00c3O EXAURIENTE (DIAGNOSE) EXERCIDO NO<\/strong> <strong>RELAT\u00d3RIO POLICIAL DE FINALIZA\u00c7\u00c3O INVESTIGATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL NAS FACETAS DA COGNI\u00c7\u00c3O VERTICAL E HORIZONTAL<\/strong><\/p>\n<p>J\u00e1 tivemos oportunidade de abordar a cogni\u00e7\u00e3o vertical e horizontal no campo das delibera\u00e7\u00f5es pelo Delegado de Pol\u00edcia em sede de pris\u00e3o flagrancial.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos olvidar que a cogni\u00e7\u00e3o de prognose (sum\u00e1ria\/ef\u00eamera\/superficial) tamb\u00e9m \u00e9 exercida no nascimento do Inqu\u00e9rito Policial, atrav\u00e9s de Portaria ou Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito, que d\u00e3o in\u00edcio ao Inqu\u00e9rito Policial quando o delegado de pol\u00edcia analisando o acervo diminuto \u2013 na maioria das vezes e sem profundidade f\u00e1tica pela pr\u00f3pria forma de estar iniciando ali \u2013 encampa dentro da cogni\u00e7\u00e3o vertical (elementos probat\u00f3rios e informativos f\u00e1ticos) e horizontal (mat\u00e9rias de direito) avaliar os ind\u00edcios de autoria, materialidade delitiva, circunst\u00e2ncias e justa causa para instaurar o procedimento policial na fase inicial, o que, em momento posterior, pode se demonstrar o contr\u00e1rio (n\u00e3o se ter nada daquilo que \u201cab initio\u201d se visualizava: ind\u00edcios de autoria, materialidade delitiva, circunst\u00e2ncias e justa causa) ou de maneira diversa com varia\u00e7\u00f5es (a autoria recai em outra pessoas ou v\u00e1rias pessoas; o crime foi outro; etc). Em outras palavras, h\u00e1 naturais muta\u00e7\u00f5es de teses e hip\u00f3teses que emergem durante o correr investigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De outro lado, a cogni\u00e7\u00e3o moderada como regra, no procedimento policial que n\u00e3o \u00e9 uma cogni\u00e7\u00e3o superficial ou cogni\u00e7\u00e3o exauriente (diagnose) [a cogni\u00e7\u00e3o a ser idealizada no mundo ideal] se d\u00e1 ap\u00f3s a devida investiga\u00e7\u00e3o policial, exercida no relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa da autoridade policial nas facetas da cogni\u00e7\u00e3o vertical e horizontal, na qual o delegado de pol\u00edcia encampa dentro da cogni\u00e7\u00e3o vertical (elementos probat\u00f3rios e informativos f\u00e1ticos) e horizontal (mat\u00e9rias de direito) o exame tamb\u00e9m a exist\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios de autoria, materialidade delitiva, circunst\u00e2ncias e justa causa para apontar o desfecho do procedimento policial na fase final, o que l\u00e1 na frente pode se demonstrar o contr\u00e1rio. Aqui surge para o delegado de pol\u00edcia v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es como: indiciamento, n\u00e3o indiciamento, sugest\u00e3o de arquivamento por in\u00fameros argumentos etc.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>O DELEGADO DE POL\u00cdCIA DEVE FAZER JU\u00cdZO DE VALOR NO<\/strong> <strong>RELAT\u00d3RIO POLICIAL DE FINALIZA\u00c7\u00c3O INVESTIGATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL, \u00c0 VISTA DO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO P\u00c1TRIO, MORMENTE EM RELA\u00c7\u00c3O A VIG\u00caNCIA DA LEI FEDERAL N\u00ba 12.830\/2013<\/strong><\/p>\n<p>A prop\u00f3sito das discuss\u00f5es, confiram-se as disposi\u00e7\u00f5es insertas no art. 2\u00ba,\u00a7\u00a7 1\u00ba e 6\u00ba, todos da Lei n\u00ba 12.830\/2013:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cArt. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>Ao delegado de pol\u00edcia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio de inqu\u00e9rito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como <strong>objetivo a apura\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias, da materialidade e da autoria das infra\u00e7\u00f5es penais<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u00a7 6<u><sup>o\u00a0<\/sup><\/u>O <strong>indiciamento, privativo do delegado de pol\u00edcia<\/strong>, dar-se-\u00e1 por ato fundamentado, <strong>mediante an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica do fato, que dever\u00e1 indicar a autoria, materialidade e suas circunst\u00e2ncias<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Por isso, o Delegado de Pol\u00edcia deve fazer ju\u00edzo de valor no relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa, frente ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mormente em rela\u00e7\u00e3o a vig\u00eancia da Lei Federal n\u00ba 12.830\/2013 que imp\u00f5e esta tarefa por ato fundamentado da an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddico do fato, j\u00e1 que inevitavelmente a Autoridade Policial dever\u00e1 enfrentar dentro do acervo probat\u00f3rio e informativo, se est\u00e3o presentes os ind\u00edcios de autoria, materialidade delitiva e circunst\u00e2ncias para fins de indiciamento ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, n\u00e3o existem palavras in\u00fateis no texto de lei, e quando o legislador ordin\u00e1rio federal estampou\u00a0 essa previs\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia por \u201cato fundamentado da an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddico do fato\u201d (art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba) levou a obrigatoriedade do enfrentamento motivadamente dos fatos postos obtidos no curso da investiga\u00e7\u00e3o, reclamando a an\u00e1lise e apontamentos da Autoridade Policial se estariam presentes os ind\u00edcios de autoria, materialidade delitiva e circunst\u00e2ncias para fins de indiciamento ou n\u00e3o, dentro do acervo probat\u00f3rio e informativo.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DOS IND\u00cdCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA E CIRCUNST\u00c2NCIAS QUE DEVEM SER DEMONSTRADOS (OU N\u00c3O SE FOR O CASO DE N\u00c3O INDICIAMENTO OU IMPUTA\u00c7\u00c3O) NO RELAT\u00d3RIO POLICIAL CONCLUSIVO DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Com a nova Lei 12.830\/2013, que veio disciplinar sobre as investiga\u00e7\u00f5es presididas pelo Delegado de Pol\u00edcia, conferiu expressamente a possibilidade deste em tecer coment\u00e1rios sobre a autoria e materialidade delitiva e sobre o indiciamento, fatos estes que j\u00e1 eram poss\u00edveis diante da finalidade do inqu\u00e9rito policial (art. 4\u00ba, do CPP) ou do auto apurat\u00f3rio de ato infracional.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito das discuss\u00f5es, confiram-se as disposi\u00e7\u00f5es insertas no art. 2\u00ba,\u00a7\u00a7 1\u00ba e 6\u00ba, todos da Lei n\u00ba 12.830\/2013:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cArt. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">1<u><sup>o<\/sup><\/u>Ao delegado de pol\u00edcia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal por meio de inqu\u00e9rito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como <strong>objetivo a apura\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias, da materialidade e da autoria das infra\u00e7\u00f5es penais<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u00a7 6<u><sup>o<\/sup><\/u>O <strong>indiciamento, privativo do delegado de pol\u00edcia<\/strong>, dar-se-\u00e1 por ato fundamentado, <strong>mediante an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica do fato, que dever\u00e1 indicar a autoria, materialidade e suas circunst\u00e2ncias<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Assim, eis as considera\u00e7\u00f5es pertinentes doravante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoria, materialidade delitiva e suas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Os ind\u00edcios de autoria e materialidade delitiva est\u00e3o presentes nas circunst\u00e2ncias investigadas. Neste sentido, consoante o C\u00f3digo de Processo Penal<em>,<\/em> ind\u00edcios s\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cC\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL &#8211; T\u00cdTULO VII<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">CAP\u00cdTULO I \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Art. 155. O juiz formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova produzida em contradit\u00f3rio judicial, n\u00e3o podendo fundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, ressalvadas as provas cautelares, n\u00e3o repet\u00edveis e antecipadas.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">CPP, CAP\u00cdTULO X &#8211; DOS IND\u00cdCIOS<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Art. 239 &#8211; Considera-se <strong>ind\u00edcio<\/strong> a circunst\u00e2ncia conhecida e provada, que, tendo rela\u00e7\u00e3o com o fato, autorize, por indu\u00e7\u00e3o, concluir-se a exist\u00eancia de outra ou outras circunst\u00e2ncias&#8221;<em>.<\/em><\/p>\n<p>Sobre o <strong>ind\u00edcio<\/strong>, importante a prele\u00e7\u00e3o de <strong>H\u00c9LIO TORNAGHI<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">&#8220;Enquanto que, relativamente \u00e0 exist\u00eancia do crime, o C\u00f3digo exige prova (querendo significar prova cabal), no que se refere \u00e0 autoria, ele se contenta com ind\u00edcios, isto \u00e9, meros sinais. Se houver maiores provas, tanto melhor; mas a lei n\u00e3o as exige&#8221; (Curso de Processo Penal, 2\/85, Saraiva, 1983).<\/p>\n<p><strong>VINCENZO MANZINI<\/strong>, ainda sobre <strong>ind\u00edcio<\/strong>, em seu &#8220;Tratado de Derecho Procesal Penal&#8221;, afirma que o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cInd\u00edcio \u00e9 um fato ou circunst\u00e2ncia certa, da qual se pode tirar, por indu\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, uma conclus\u00e3o acerca da subsist\u00eancia ou insubsist\u00eancia de um fato a provar. Este conceito foi determinado na obra citada onde C\u00f3digo de Processo Penal a adotou, simplificando o conceito, como fato ou circunst\u00e2ncia conhecida e provada que, tendo rela\u00e7\u00e3o com o fato, autorize, por indu\u00e7\u00e3o, concluir-se a exist\u00eancia de outras circunst\u00e2ncias ou fatos.\u201d<\/p>\n<p><strong>JULIO FABBRINI MIRABETE<\/strong>, sobre ind\u00edcios, em seu coment\u00e1rio ao C\u00f3digo de Processo Penal, simplifica ainda mais dizendo que <em>\u201cind\u00edcios s\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o do fato a ser provado atrav\u00e9s da constru\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, a qual revela um outro fato ou circunst\u00e2ncia.\u201d (C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado, 11\u00aa ed, Atlas, 2003, p. 803).<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, sobre a <strong>materialidade delitiva, <\/strong>o grande professor <strong>VICENTE GRECO FILHO<\/strong> pondera que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201c<strong>Prova do fato<\/strong> significa convic\u00e7\u00e3o da <strong>exist\u00eancia da materialidade da infra\u00e7\u00e3o<\/strong>. Em princ\u00edpio, em se tratando de infra\u00e7\u00e3o que deixou vest\u00edgios, a presen\u00e7a do exame de corpo de delito. [&#8230;] outros elementos probat\u00f3rios d\u00e3o a certeza da ocorr\u00eancia do fato\u201d. (Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal \/ Vicente Greco Filho. \u2013 9. ed. rev. e atual. \u2013 S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2012 pag. 287).<\/p>\n<p>A jun\u00e7\u00e3o dos <strong>ind\u00edcios de autoria<\/strong> e <strong>materialidade delitiva <\/strong>permitem o ato de <strong>indiciamento<\/strong>. Sobre o <strong>indiciamento<\/strong> o professor, <strong>RENATO BRASILEIRO DE LIMA<\/strong>, conceitua o apontado instituto como:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cO <strong>indiciamento<\/strong> \u00e9 o ato <u>resultante das investiga\u00e7\u00f5es policiais por meio do qual algu\u00e9m \u00e9 apontado como prov\u00e1vel autor de um fato delituoso. Cuida-se, pois, de ato privativo do Delegado de Pol\u00edcia que, para tanto, dever\u00e1 fundamentar-se em elementos de informa\u00e7\u00e3o que ministrem certeza quanto \u00e0 materialidade e ind\u00edcios razo\u00e1veis de autoria.<\/u> Portanto, se a atribui\u00e7\u00e3o para efetuar o indiciamento \u00e9 privativa da autoridade policial (Lei n\u00b0 12.830\/13, art. 2\u00b0, \u00a7 6\u00b0), n\u00e3o se afigura poss\u00edvel que o juiz, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou uma Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito requisitem ao delegado de pol\u00edcia o indiciamento de determinada pessoa<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\"><strong>[6]<\/strong><\/a>\u201d (BRASILEIRO, 2015, p. 146).<\/p>\n<p>Portanto, inegavelmente num relat\u00f3rio policial conclusivo de investiga\u00e7\u00e3o, os ind\u00edcios de autoria e materialidade delitiva e circunst\u00e2ncias dever\u00e3o ser demonstrados (ou n\u00e3o se for o caso de n\u00e3o indiciamento ou imputa\u00e7\u00e3o) e havendo, por exemplo provas citadas com exposi\u00e7\u00f5es ou elementos informativos no corpo do relat\u00f3rio, inegavelmente este relat\u00f3rio trar\u00e1 em si uma carga probat\u00f3ria ou informativa, a depender da circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>DA TIPIFICA\u00c7\u00c3O PENAL (INFRACIONAL) DA(S) SUPOSTA(S) CONDUTA(S) EM SEDE DE RELAT\u00d3RIO CONCLUSIVO (OU DE FINALIZA\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O POLICIAL)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>A Lei 12.830\/2013 restou claro que o ato de indiciamento \u00e9 ato privativo do Delegado de Pol\u00edcia de carreira, logo, para o indiciamento \u00e9 necess\u00e1rio o m\u00ednimo de motiva\u00e7\u00e3o, ainda que de maneira sucinta e apoiado as premissas f\u00e1ticas do pr\u00f3prio relat\u00f3rio, sem necess\u00e1rio esgotamento, mesmo porque n\u00e3o \u00e9 essa a ideia e nem a finalidade do relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O Manual de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em seu ensinamento aborda como poss\u00edvel a Autoridade Policial inserir opini\u00f5es ou impress\u00f5es pessoais, assim como obras doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, mesmo porque o indiciamento exige fundamenta\u00e7\u00e3o e apontamentos. A prop\u00f3sito confira:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201c(&#8230;) o relat\u00f3rio, pe\u00e7a t\u00e9cnica com forte conte\u00fado subjetivo, nada impedindo que nele sejam <strong>inseridos opini\u00f5es ou impress\u00f5es pessoais, doutrin\u00e1rias \u00e9 at\u00e9 jurisprudenciais<\/strong>, determinando o ju\u00edzo de valor da autoridade policial e que servem para indicar as raz\u00f5es do seu convencimento sobre o t\u00e9rmino do inqu\u00e9rito policial\u201d (Manual de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. 2012. p. 59).<\/p>\n<p>Neste pensar, n\u00e3o se pode vedar ao delegado de pol\u00edcia avaliar os elementos probat\u00f3rios e informativos angariados com as suas impress\u00f5es (ju\u00edzos) e para tipifica\u00e7\u00f5es dentro da an\u00e1lise dos ind\u00edcios de autoria, materialidade e circunst\u00e2ncias, com indiciamento ou n\u00e3o da pessoa investigada.<\/p>\n<p>Com isto num relat\u00f3rio policial conclusivo de investiga\u00e7\u00e3o, os ind\u00edcios de autoria e materialidade delitiva e circunst\u00e2ncias com a tipifica\u00e7\u00e3o penal dever\u00e3o ser demonstrados (ou n\u00e3o se for o caso de n\u00e3o indiciamento ou imputa\u00e7\u00e3o) e havendo, por exemplo provas citadas com exposi\u00e7\u00f5es ou elementos informativos no corpo do relat\u00f3rio, indiscutivelmente este relat\u00f3rio trar\u00e1 em si uma carga probat\u00f3ria ou informativa, a depender da circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o a nossa argumenta\u00e7\u00e3o do que j\u00e1 foi dito em linhas passadas, calha registrar que n\u00e3o existem palavras in\u00fateis no texto de lei, e quando o legislador ordin\u00e1rio federal fez esta previs\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia por \u201cato fundamentado da an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddico do fato\u201d (art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba) levou a obrigatoriedade do enfrentamento de forma motivada dos elementos postos colhidos no curso da investiga\u00e7\u00e3o, reclamando a an\u00e1lise e apontamentos da Autoridade Policial se estariam presentes os ind\u00edcios de autoria, materialidade delitiva e circunst\u00e2ncias para fins de indiciamento ou n\u00e3o, dentro do acervo probat\u00f3rio e informativo.<\/p>\n<p>Portanto, qualquer tentativa de alijar este alcance de atua\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> do Delegado de Pol\u00edcia deve ser repelida, pois n\u00e3o \u00e9 dado ao int\u00e9rprete restringir aquilo que o legislador ordin\u00e1rio conferiu por lei a este agente p\u00fablico no exerc\u00edcio do seu m\u00fanus. Ali\u00e1s, n\u00e3o faz sentido obstruir o delegado de pol\u00edcia que tem a <em>dominus investigatio<\/em> para atuar com isen\u00e7\u00e3o, imparcialidade e dentro da bidirecionalidade que se presta o inqu\u00e9rito policial na vis\u00e3o contempor\u00e2nea \u2013 que deve ser desgarrada da doutrina cl\u00e1ssica e conservadora classista.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>DA INSER\u00c7\u00c3O NO CORPO DO RELAT\u00d3RIO POLICIAL CONCLUSIVO<\/strong><strong> (OU DE FINALIZA\u00c7\u00c3O) DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O POLICIAL PELO DELEGADO DE POL\u00cdCIA DE PROVAS, V\u00cdDEOS, E ELEMENTOS INFORMATIVOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>N\u00e3o raras vezes, zelosos delegados de pol\u00edcias carreiam para o bojo do pr\u00f3prio relat\u00f3rio conclusivo provas e elementos informativos.<\/p>\n<p>Deste modo, na circunst\u00e2ncia em que h\u00e1 inser\u00e7\u00e3o no corpo do relat\u00f3rio policial conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o pelo delegado de pol\u00edcia de provas, v\u00eddeos, e elementos informativos n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas da for\u00e7a probante e informativa do relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa da autoridade policial no inqu\u00e9rito policial e autos apurat\u00f3rios de ato infracional. Neste diapas\u00e3o, n\u00e3o se pode vedar ao delegado de pol\u00edcia avaliar os elementos probat\u00f3rios e informativos angariados com as suas impress\u00f5es e para tipifica\u00e7\u00f5es dentro da an\u00e1lise dos ind\u00edcios de autoria, materialidade e circunst\u00e2ncias, com indiciamento ou n\u00e3o.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>DAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, temos para n\u00f3s que \u00e9 poss\u00edvel prestar valor probat\u00f3rio e informativos ao relat\u00f3rio conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o policial pelo delegado de pol\u00edcia no procedimento policial na persecu\u00e7\u00e3o penal, mormente na circunst\u00e2ncia em que h\u00e1 inser\u00e7\u00e3o no corpo do relat\u00f3rio policial conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o pelo delegado de pol\u00edcia de provas, v\u00eddeos, e elementos informativos. Nestas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas da for\u00e7a probante e informativa do relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa da autoridade policial no inqu\u00e9rito policial e autos apurat\u00f3rios de ato infracional. Neste diapas\u00e3o, n\u00e3o se pode vedar ao delegado de pol\u00edcia avaliar os elementos probat\u00f3rios e informativos angariados com as suas impress\u00f5es e para tipifica\u00e7\u00f5es dentro da an\u00e1lise dos ind\u00edcios de autoria, materialidade e circunst\u00e2ncias, com indiciamento ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, os delegados de pol\u00edcia dentre outros atores da persecu\u00e7\u00e3o penal devem entender de uma vez que o relat\u00f3rio conclusivo (ou de finaliza\u00e7\u00e3o) de investiga\u00e7\u00e3o policial \u00e9 de extrema import\u00e2ncia e deve ser tratado com seriedade e com zelo.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>ARA\u00daJO, F\u00e1bio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Did\u00e1tico. Salvador: JusPodivm. 2020.<\/p>\n<p>AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00eancaro. Processo penal: esquematizado\u00a0\u2013 7.\u00aa ed.\u00a0\u2013 Rio de Janeiro: Forense: S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2015.<\/p>\n<p>BRASIL, STF, HC 87662, Rel. Min. Carlos Brito, j. 5\/9\/2006.<\/p>\n<p>COSTA, Adriano Souza; SILVA, Laudenina In\u00e1cio. Pr\u00e1tica Policia Sistematizada. Impetus. 2016.<\/p>\n<p>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. ACADEMIA DE POL\u00cdCIA. Ju\u00edzos de prognose e diagnose do delegado s\u00e3o essenciais na investiga\u00e7\u00e3o. Site CONJUR. Publicado em 9 de agosto de 2016. Dispon\u00edvel em:&lt;&lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao.&gt;&gt; Acessado em 24 de outubro de 2016.<\/p>\n<p>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Investiga\u00e7\u00e3o e acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o regidas pelo <em>in dubio pro societate. Revista Consultor Jur\u00eddico. Dispon\u00edvel em: \/www.conjur.com.br\/2019-set-25\/academia-policia-investigacao-acusacao-nao-sao-regidas-in-dubio-pro-societate. Acesso em 06 de junho de 2021.<\/em><\/p>\n<p>GOMES, Amintas Vidal. Manual do Delegado. 9\u00aa ed. M\u00e9todo. 2015.<\/p>\n<p>LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume \u00danico. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Editora Juspodivm, 2014.<\/p>\n<p>J\u00daNIOR LEIT\u00c3O, Joaquim; CARVALHO, Trist\u00e3o Ant\u00f4nio Borborema de.\u00a0O n\u00edvel de cogni\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia relativo \u00e0 profundidade de an\u00e1lise nas delibera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00f5es flagranciais.\u00a0Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,\u00a0ano 26,\u00a0n. 6542,\u00a030\u00a0maio\u00a02021. Dispon\u00edvel em:\u00a0https:\/\/jus.com.br\/artigos\/90725. Acesso em:\u00a020 jun. 2021.<\/p>\n<p>PACELLI, Eug\u00eanio de Oliveira. Curso de Processo Penal. 7\u00aa ed. Belo Horizonte. Del Rey, 2007.<\/p>\n<p>SILVA, M\u00e1rcio Alberto Gomes. Processo Penal Para Carreiras Policiais. 6\u00aa ed. Salvador: Juspodivm. 2021.<\/p>\n<p>Site: dicio.com.br. Acesso em 17\/06\/2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>. Aquelas provas essencialmente realizadas na fase investigat\u00f3ria que materialmente seria imposs\u00edvel \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o e repeti\u00e7\u00e3o durante a fase processual da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>. Art. 7\u00ba, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: \u201c[&#8230;] XXI\u00a0\u2013\u00a0<strong>assistir a seus clientes investigados<\/strong>\u00a0durante a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es,\u00a0<strong>sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogat\u00f3rio ou depoimento e<\/strong>, subsequentemente,\u00a0<strong>de todos os elementos investigat\u00f3rios e probat\u00f3rios<\/strong>\u00a0dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apura\u00e7\u00e3o: a) apresentar raz\u00f5es e quesitos.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> \u201cArt. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados \u00e0s institui\u00e7\u00f5es dispostas no\u00a0art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0figurarem como investigados em inqu\u00e9ritos policiais, inqu\u00e9ritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investiga\u00e7\u00e3o de fatos relacionados ao uso da for\u00e7a letal praticados no exerc\u00edcio profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situa\u00e7\u00f5es dispostas no\u00a0art. 23 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), o indiciado poder\u00e1 constituir defensor.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)\u00a0(Vig\u00eancia)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os casos previstos no\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo, o investigado dever\u00e1 ser citado da instaura\u00e7\u00e3o do procedimento investigat\u00f3rio, podendo constituir defensor no prazo de at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da cita\u00e7\u00e3o.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Esgotado o prazo disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo com aus\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o de defensor pelo investigado, a autoridade respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 intimar a institui\u00e7\u00e3o a que estava vinculado o investigado \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representa\u00e7\u00e3o do investigado.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.964, de 2019)\u00a0(Vig\u00eancia)\u201d<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Nesta dire\u00e7\u00e3o, oportuna faz a cita\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia Leonardo Marcondes Machado: \u201c<strong><u>Agora o que deve ficar claro \u00e9 que existem limites cognitivos entre as fases, ou melhor, que o grau ficou com emiss\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o preliminar n\u00e3o pode ser do mesmo do processo penal<\/u><\/strong> (&#8230; ) a investiga\u00e7\u00e3o parte de um ju\u00edzo de possibilidade para an\u00e1lise de uma probabilidade delitiva.\u00a0 O processo por sua vez, se inicia tem um ju\u00edzo limitado de probabilidade e apenas poder, ao final, redundar em decreto condenat\u00f3rio se restar comprovada a proced\u00eancia da imputa\u00e7\u00e3o acusat\u00f3ria em \u00b4um elevado ou elevad\u00edssimo grau de probabilidade\u00b4 (ou certeza relativa).\u00a0 <strong>O que tamb\u00e9m expresso por alguns como \u201cpara al\u00e9m da d\u00favida razo\u00e1vel<\/strong>\u201d.\u00a0(MACHADO, 2020, p. 22).<\/p>\n<p>Comungando deste posicionamento, o delegado de pol\u00edcia, Henrique Hoffmann Monteiro de Castro, em precisa an\u00e1lise aborda que: \u201cDo estado de inoc\u00eancia decorrem duas regras b\u00e1sicas:[<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-set-25\/academia-policia-investigacao-acusacao-nao-sao-regidas-in-dubio-pro-societate#sdfootnote1sym\">1<\/a>] (a) a regra probat\u00f3ria segundo a qual a d\u00favida na persecu\u00e7\u00e3o criminal milita em favor do r\u00e9u (<em>in dubio pro reo),<\/em> e (b) a regra de tratamento de acordo com a qual a pris\u00e3o cautelar configura exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 regra probat\u00f3ria, grande parte dos estudiosos limita sua incid\u00eancia ap\u00f3s a deflagra\u00e7\u00e3o do processo penal (depois do recebimento da acusa\u00e7\u00e3o), a fim de que o magistrado fa\u00e7a, no momento da senten\u00e7a, a valora\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<p>Contudo, a valora\u00e7\u00e3o da prova ocorre tamb\u00e9m nos momentos anteriores \u00e0 senten\u00e7a, a saber, instaura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do inqu\u00e9rito policial, indiciamento ou n\u00e3o indiciamento, oferecimento da den\u00fancia ou requerimento de arquivamento, e recebimento ou n\u00e3o da den\u00fancia. E nessas fases costuma-se falar em princ\u00edpio do <em>in dubio pro societate<\/em> como suposta varia\u00e7\u00e3o da regra probat\u00f3ria penal<em> (&#8230;) <\/em>Embora n\u00e3o se tenha alcan\u00e7ado um consenso quanto ao significado preciso dos <em>standards<\/em> probat\u00f3rios, podemos <strong>falar em prova cr\u00edvel, prova preponderante e prova para al\u00e9m de d\u00favida razo\u00e1vel, para exprimir respectivamente o ju\u00edzo de possibilidade, ju\u00edzo de probabilidade e ju\u00edzo de certeza necess\u00e1rios nas diferentes fases da persecu\u00e7\u00e3o criminal<\/strong> (&#8230;) (CASTRO, 2019, p. 1).<\/p>\n<p>Em seguida, o delegado Henrique Hoffmann Monteiro de Castro arremata: \u201cO que precisa ficar claro \u00e9 que, havendo d\u00favidas sobre a exist\u00eancia de ind\u00edcios m\u00ednimos de materialidade e autoria, n\u00e3o se deve instaurar o inqu\u00e9rito policial. <strong>E se for incerta a presen\u00e7a de ind\u00edcios veementes do crime e de seu autor, o indiciamento e a acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o devem ser feitas.<\/strong> A d\u00favida, portanto, continua beneficiando o imputado, por aplica\u00e7\u00e3o do <em>in dubio pro reo\u201d<\/em> (CASTRO, 2019, p. 1)<em> [grifos nossos].<\/em><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Vale pontuar que, a natureza jur\u00eddica da desist\u00eancia volunt\u00e1ria e do arrependimento eficaz \u00e9 pol\u00eamica, havendo\u00a0doutrinadores defensores da classifica\u00e7\u00e3o como\u00a0(i)\u00a0causa pessoal de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade (ex: Zaffaroni),\u00a0(ii)\u00a0causa de exclus\u00e3o da culpabilidade (ex: Claus Roxin), prevalecendo, por\u00e9m, na doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria a concep\u00e7\u00e3o de que s\u00e3o verdadeiras\u00a0(iii) causas de exclus\u00e3o da tipicidade.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> No sentido de que n\u00e3o cabe ao juiz determinar \u00e0 autoridade policial o indiciamento formal de investigados: STF, 2\u00aa Turma, HC 115.015\/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 27\/08\/2013; STJ, 5\u00aa Turma, RHC 47.984\/SP, Rei. Min. Jorge Mussi, j. 04\/11\/2014.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> No prisma de avaliar os elementos probat\u00f3rios e informativos angariados com as suas impress\u00f5es (ju\u00edzos) e para tipifica\u00e7\u00f5es dentro da an\u00e1lise dos ind\u00edcios de autoria, materialidade e circunst\u00e2ncias, com indiciamento ou n\u00e3o da pessoa investigada.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A for\u00e7a probante e informativa do relat\u00f3rio policial de finaliza\u00e7\u00e3o investigativa da autoridade policial no inqu\u00e9rito policial e autos apurat\u00f3rios de ato infracional que deve ter as impress\u00f5es (ju\u00edzos de valores) do aludido agente de seguran\u00e7a p\u00fablica &nbsp; N\u00e3o existe absolutamente nada de referencial te\u00f3rico publicado sobre a tem\u00e1tica em sites especializados de doutrina policial, 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Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas, autor de artigos jur\u00eddicos, integrante da KDJ Mentoria, palestrante e professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos. E-mail: juniorleitaoadv@hotmail.com. ____________________________________________________________________ Delegado de Pol\u00edcia no estado do Paran\u00e1 desde o ano 2009. Ex-Delegado de Pol\u00edcia Civil do estado de S\u00e3o Paulo (aprovado em primeiro lugar). 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Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas, autor de artigos jur\u00eddicos, integrante da KDJ Mentoria, palestrante e professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos. E-mail: juniorleitaoadv@hotmail.com. ____________________________________________________________________ Delegado de Pol\u00edcia no estado do Paran\u00e1 desde o ano 2009. Ex-Delegado de Pol\u00edcia Civil do estado de S\u00e3o Paulo (aprovado em primeiro lugar). Professor concursado de Direito Penal da Academia de Pol\u00edcia Civil do estado de S\u00e3o Paulo: Dr. Coriliano Nogueira Cobra).","url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/author\/joaquimtristaojoaquimtristao\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/13592","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/178"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=13592"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/13592\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13595,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/13592\/revisions\/13595"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/11147"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=13592"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=13592"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=13592"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}