{"id":13787,"date":"2021-07-26T19:00:38","date_gmt":"2021-07-26T22:00:38","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=13787"},"modified":"2021-07-26T15:13:03","modified_gmt":"2021-07-26T18:13:03","slug":"plataforma-de-petroleo-e-sua-natureza-juridica-definida-como-navio-oil-rig-legal-set-ship","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/07\/26\/plataforma-de-petroleo-e-sua-natureza-juridica-definida-como-navio-oil-rig-legal-set-ship\/","title":{"rendered":"Plataforma de petr\u00f3leo e sua natureza jur\u00eddica definida como navio &#8211; Oil rig and its legal set to ship"},"content":{"rendered":"<p>Tatiana Scaranello Carreira<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p><strong>RESUMO: <\/strong>O presente artigo tem como objetivo indagar o conceito de embarca\u00e7\u00e3o e sua distin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao navio, entendimento que resultar\u00e1 na compreens\u00e3o da natureza jur\u00eddica da plataforma de petr\u00f3leo e como \u00e9 adotada pela legisla\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica e alien\u00edgena, bem como pelos Tribunais p\u00e1trios e Cortes estrangeiras, repercutindo em julgamentos acerca de quest\u00f5es preponderantes na seara jur\u00eddica atual.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>: EXPROPER, Natureza Jur\u00eddica das Plataformas de Petr\u00f3leo, Direito Mar\u00edtimo.<\/p>\n<p><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article aims to investigate the concept of craft and its distinction from the ship, understanding which will result in the understanding of the legal nature of the oil rig and as adopted by domestic and foreign legislation and by patriotic courts and foreign courts, reflecting on judgments about issues prevalent in the current legal harvest.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Keywords: EXPROPER, Legal nature of oil ring, Maritime law<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>SUM\u00c1RIO: <\/strong>Introdu\u00e7\u00e3o. 1. Defini\u00e7\u00e3o de navio e a delimita\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica das plataformas mar\u00edtimas de petr\u00f3leo. 2. Classifica\u00e7\u00e3o das plataformas petrol\u00edferas e as fases de prospec\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o. 3. Precedentes jurisprudenciais brasileiros: PETROBRAS versus Procuradoria da Fazenda Nacional. Considera\u00e7\u00f5es finais. Refer\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Este artigo tem o objetivo de demonstrar a necessidade de delimita\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica das plataformas petrol\u00edferas, cuja estrutura \u00e9 composta por a\u00e7o, utilizadas para a explora\u00e7\u00e3o de hidrocarbonetos, recursos naturais localizados na plataforma continental marinha.<\/p>\n<p>A viabilidade empreendedora, no que tange \u00e0 atividade EXPROPER (explora\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e perfura\u00e7\u00e3o), depende de uma maior tutela conferida \u00e0s plataformas de petr\u00f3leo, atrav\u00e9s de legisla\u00e7\u00f5es mais claras e firmamentos jurisprudenciais mais seguros acerca de sua natureza jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 almejado constatar que, devido as incertezas presentes, n\u00e3o apenas em aspectos legislativos e julgados p\u00e1trios, esses corroboram para a instabilidade nas rela\u00e7\u00f5es comerciais da atividade petrol\u00edfera, principalmente sob \u00e2ngulos tribut\u00e1rios, ao passo que o trabalho ir\u00e1 se desenvolvendo at\u00e9 seu \u00e1pice a ratificar a nefasta infixidez proporcionada pela ci\u00eancia jur\u00eddica, ao empreendedor que investe quantias vultosas nas opera\u00e7\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o, perfura\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo em territ\u00f3rio do subsolo marinho, compreendido como plataforma continental.<\/p>\n<p>Destarte, para concretiza\u00e7\u00e3o do intento exposto, este trabalho utiliza do m\u00e9todo indutivo, que \u201cdestina-se a verificar, gerando enunciados sint\u00e9ticos, que prov\u00e9m de constata\u00e7\u00f5es particulares e caminham para generaliza\u00e7\u00f5es\u201d<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, j\u00e1 que ao longo do corpo do artigo, experimentos concretos acerca da aus\u00eancia de delimita\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da plataforma petrol\u00edfera, constatar\u00e3o em car\u00e1ter geral a imediata prud\u00eancia a ser patrocinada pelo legislador p\u00e1trio visando \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de normas mais espec\u00edficas, cuja finalidade preponderante \u00e9 oportunizar um consenso a ser adotado pelos operadores do direito, mormente ao se depararem com casos envolvendo quantias tribut\u00e1rias consider\u00e1veis, como na hip\u00f3tese da incid\u00eancia ou n\u00e3o de imposto de renda da pessoa jur\u00eddica em contratos de afretamento de plataformas de petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>Por fim, quanto aos processos metodol\u00f3gicos, o estudo dogm\u00e1tico-jur\u00eddico<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> \u00e9 imprescind\u00edvel para o caminho que se perfaz a pesquisa, visto que diversas legisla\u00e7\u00f5es, bem como, jurisprud\u00eancias dos Tribunais brasileiros e alien\u00edgenas ser\u00e3o analisados para tecer as considera\u00e7\u00f5es aspiradas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DEFINI\u00c7\u00c3O DE NAVIO E A DELIMITA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA JUR\u00cdDICA DAS PLATAFORMAS MAR\u00cdTIMAS DE PETR\u00d3LEO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A inseguran\u00e7a contemplada em face \u00e0 distin\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica das plataformas petrol\u00edferas \u00e9 ascendente tanto no cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro quanto no estrangeiro, fato gerador de incertezas quanto ao comportamento das Cortes julgadoras, devido \u00e0 falta de disposi\u00e7\u00f5es normativas em Tratados e Conven\u00e7\u00f5es internacionais, que abranjam de maneira eficaz esse instituto.<\/p>\n<p>Essa vulnerabilidade mencionada supra enseja questionamentos no mercado investidor, principalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem tribut\u00e1ria e \u00e0s isen\u00e7\u00f5es de impostos destinadas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es envolvendo embarca\u00e7\u00f5es, como no caso brasileiro estudado neste trabalho.<\/p>\n<p>Na seara internacional, a Conven\u00e7\u00e3o <em>Safety of Fixed Plataforms located on the Continental Shelf<\/em> (1988) \u00e9 o \u00fanico instrumento direcionado \u00e0s plataformas mar\u00edtimas. Neste sentir, Eliane Maria Octaviano Martins :<\/p>\n<p>(&#8230;) n\u00e3o existe um instrumento internacional multinacional que defina e determine a natureza jur\u00eddica, a estrutura, a explora\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as respectivas responsabilidades nas diversas esferas jur\u00eddicas que envolvem a atividade offshore.<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Para a doutrinadora, ao abordar sobre o instituto da responsabilidade, os eventos ocorridos, tais quais: o recente acidente da Plataforma<em> Deepwater Horizon <\/em>(Golfo do M\u00e9xico), a explos\u00e3o da Plataforma <em>Piper Alpha<\/em> (Mar do Norte) e o caso brasileiro da <em>Chevron<\/em> (Bacia de Campos), demonstram a necessidade de uma defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e das delimita\u00e7\u00f5es de responsabilidade entre propriet\u00e1rios e fretadores destas estruturas <em>offshore<\/em>, bem como do Estado de bandeira e do Estado costeiro, detentor da soberania sobre a plataforma continental onde est\u00e1 instalada a plataforma mar\u00edtima.<\/p>\n<p>Com a presente era \u201cPr\u00e9- sal\u201d<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, a import\u00e2ncia desta distin\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da plataforma de petr\u00f3leo \u00e9 inquestion\u00e1vel para maior tutela do meio ambiente marinho em face dos acidentes envolvendo derrames de hidrocarbonetos em sua explora\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de seu transporte, por navios plataformas, bem como no desenvolvimento econ\u00f4mico, quanto \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de imposto sobre produtos industrializados, imposto de importa\u00e7\u00e3o e imposto de renda nos contratos de afretamentos de plataformas de petr\u00f3leo e compra de pe\u00e7as.<\/p>\n<p>Frente \u00e0 aus\u00eancia de uniformiza\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, duas posi\u00e7\u00f5es ganham destaque: o reconhecimento da plataforma mar\u00edtima como navio ou plataforma mar\u00edtima como ilha artificial.<\/p>\n<p>A tend\u00eancia jur\u00eddica p\u00e1tria \u00e9 atribuir o conceito de navio, em conson\u00e2ncia com o art. 2\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o MARPOL 73\/78 (Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Preven\u00e7\u00e3o de Polui\u00e7\u00e3o por Navios), promulgada pelo Decreto n. 2.508, de 4 de mar\u00e7o de 1998<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, a qual define navio como:<\/p>\n<p>(&#8230;) uma embarca\u00e7\u00e3o de qualquer tipo que opera no meio ambiente marinho e abrange embarca\u00e7\u00f5es do tipo hidrof\u00f3lio, ve\u00edculos que se deslocam sore um colch\u00e3o de ar, embarca\u00e7\u00f5es submers\u00edveis, flutuantes e plataformas fixas ou flutuantes<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Tal conceito \u00e9 plaus\u00edvel, pois as plataformas mar\u00edtimas est\u00e3o sujeitas aos mesmos riscos assumidos pelos navios: a pirataria, o encalhe, o naufr\u00e1gio, o choque, a explos\u00e3o e o inc\u00eandio. Tamb\u00e9m, \u00e9 por meio do contrato de afretamento que sua posse tempor\u00e1ria \u00e9 transferida, al\u00e9m do regime securit\u00e1rio aplic\u00e1vel \u00e0s demais embarca\u00e7\u00f5es, no caso brasileiro.<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a> Entretanto, Patricia Park<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a> ressalta que se for atribu\u00eddo o conceito de navio \u00e0 plataforma de petr\u00f3leo, essa far\u00e1 jus ao direito de passagem inocente e arvorar a bandeira do Estado, o qual ter\u00e1 jurisdi\u00e7\u00e3o sobre ela e aos que trabalham a bordo:<\/p>\n<p><em>If they were to be considered as \u2018ships\u2019, under international\u00a0 law they would have the right of innocent passage and must fly under a state flag. The flag state would have rights of jurisdiction over the oil rigs and those working on board. <\/em><\/p>\n<p>Embora a respeit\u00e1vel Conven\u00e7\u00e3o sobre Preven\u00e7\u00e3o da Polui\u00e7\u00e3o por Navios qualifica a plataforma mar\u00edtima, emblem\u00e1tico \u00e9 o questionamento de Michael Summerskill: \u201cPlataformas mar\u00edtimas s\u00e3o navios?\u201d<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a> , fruto do resultado de in\u00fameras d\u00favidas suscitadas por juristas, isto porque, mesmo temporariamente ancorados, a ess\u00eancia final\u00edstica do navio \u00e9 sua navegabilidade (<em>seaworthiness<\/em>). Vicente Marota Rangel afirma: \u201cEssa aptid\u00e3o de se locomover e o fato de navegar lhe s\u00e3o essenciais. Movimentar-se \u00e9 seu fad\u00e1rio. Seu reduzido a pont\u00e3o, ou transformado em escola de marinheiros, deixa de ser navio.\u201d <a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Em jurisprud\u00eancia internacional, mister \u00e9 destacar \u00a0o posicionamento da Corte Inglesa ao julgar o <em>Caso Clark<\/em> (<em>Inspector of Taxes<\/em>) <em>v. Perks<\/em> <a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>. Nesse precedente, o entendimento foi ao cabimento do teste da fun\u00e7\u00e3o principal (<em>real work test<\/em>), ou seja, deve-se buscar a intensidade com que a navega\u00e7\u00e3o \u00e9 desenvolvida e, mesmo sendo reduzida, ainda assim ser\u00e1 considerada como navio, a estrutura questionada.\u00a0 Imputaram as indaga\u00e7\u00f5es de que se a estrutura era capaz de navegar e, se sim, ela navegava. Caso ambas fossem positivas, seria considerado um navio, independentemente de ser uma navega\u00e7\u00e3o relativa.<\/p>\n<p>Assim prev\u00ea, tamb\u00e9m, o C\u00f3digo Comercial Brasileiro que, em seu art. 741, 2<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>, pressup\u00f5e a possibilidade de arribada for\u00e7ada da embarca\u00e7\u00e3o, a qual impede que essa continue a navegar. Ora, nesse dispositivo \u00e9 evidente a caracteriza\u00e7\u00e3o da navegabilidade relativa, compreendida pela car\u00eancia de uma ou mais aptid\u00f5es de navegabilidade, mesmo estando dispon\u00edvel para tal, entretanto, em desconformidade com o objeto contratado, deduzindo que, consoante com os precedentes brasileiros que ser\u00e3o apresentados oportunamente, este artigo possa abarcar a plataforma petrol\u00edfera, j\u00e1 que esta exerce o tipo de navegabilidade destacada<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, caminha o Tribunal Mar\u00edtimo brasileiro, consoante no ac\u00f3rd\u00e3o proferido para o caso <em>N\/M \u201cLIBERTY SUN\u201d <a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\"><strong>[15]<\/strong><\/a><\/em>, no voto do relator ao fazer alus\u00e3o \u00e0 navegabilidade relativa do navio que sofreu avarias por arribada for\u00e7ada:<\/p>\n<p>TRIBUNAL MAR\u00cdTIMO<\/p>\n<p>P\/MDG PROCESSO N\u00ba 24.436\/09<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>N\/M \u201cLIBERTY SUN\u201d. Arribada for\u00e7ada e justificada. Arquivamento.<\/p>\n<p>Do todo o exposto, conclui-se que:<\/p>\n<p>(i) restou configurada a causa justa para arribada for\u00e7ada prevista no artigo 741, 2 do CCom \u2014 falta de navegabilidade apropriada em virtude de qualquer acidente (&#8230;)<\/p>\n<p>O Laudo de Exame Pericial constatou que os danos materiais causados pelo encalhe comprometiam as cavernas 260 at\u00e9 269, no tanque de colis\u00e3o, afetando a navegabilidade.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 jurisprud\u00eancia em \u00e2mbito dos Tribunais de Justi\u00e7a, outro exemplo da navegabilidade relativa, \u00e9 deduzido a partir da confirma\u00e7\u00e3o, pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>, da condena\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria qu\u00edmica a indenizar por explos\u00e3o em navio. No caso, impl\u00edcito est\u00e1 no voto do relator de que o navio, ao sofrer avarias por conta de um inc\u00eandio em sua carga, teve de ser rebocado at\u00e9 o porto de Cura\u00e7\u00e3o, nas Antilhas Holandesas. Pelo simples fato de ser rebocado, isto \u00e9, ter sua aptid\u00e3o de locomo\u00e7\u00e3o reduzida, n\u00e3o descaracterizaria sua ess\u00eancia de ser embarca\u00e7\u00e3o, muito menos, de ser navio, devido sua estrutura de grande porte.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre navio e embarca\u00e7\u00e3o, prudente \u00e9 referir-se \u00e0 Lei n. 9.537\/1997 (LESTA), ao dispor sobre a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio, n\u00e3o restando d\u00favidas de que as plataformas de petr\u00f3leo, quando rebocadas, est\u00e3o sujeitas \u00e0 navegabilidade relativa, at\u00e9 porque, s\u00e3o flutuantes, suscet\u00edveis de locomo\u00e7\u00e3o na \u00e1gua, sendo admitida, inclusive, tamanha predisposi\u00e7\u00e3o, por meios pr\u00f3prios ou n\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e defini\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>V &#8211; Embarca\u00e7\u00e3o &#8211; qualquer constru\u00e7\u00e3o, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscri\u00e7\u00e3o na autoridade mar\u00edtima e suscet\u00edvel de se locomover na \u00e1gua, por meios pr\u00f3prios ou n\u00e3o, transportando pessoas ou cargas<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a><\/p>\n<p>Neste mesmo sentir, disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o estadunidense no 1 <em>U.S. Code<\/em> \u00a7 3 (<em>\u201cVessel\u201d as including all means of water transportation)<\/em>:<\/p>\n<p><em>The word \u201cvessel\u201d includes every description of watercraft or other artificial contrivance used, or capable of being used, as a means of transportation on water.<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\"><strong>[18]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>Recentemente, no ano de 2013, a Corte Suprema de Justi\u00e7a dos Estados Unidos da Am\u00e9rica analisou um importante caso sobre a concep\u00e7\u00e3o de navio no julgamento de <em>Lozman v. City of Riviera Beach<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\"><strong>[19]<\/strong><\/a><\/em>, no qual restou compreendido que nem todo objeto que flutua \u00e9 um navio, ao descaracterizar uma casa flutuante como tal. Assim, o Tribunal de Justi\u00e7a estadunidense entendeu que para que haja um enquadramento do instrumento em quest\u00e3o como \u201cnavio\u201d, n\u00e3o bastaria que a constru\u00e7\u00e3o fosse dotada fisicamente para realizar o deslocamento na \u00e1gua, mas tamb\u00e9m, que \u201cum observador razo\u00e1vel\u201d considerasse que este equipamento, tendo em conta suas caracter\u00edsticas elementares e atividades, fosse projetado \u201ca partir de um \u00e2ngulo pr\u00e1tico\u201d para o transporte de pessoas ou coisas sobre a \u00e1gua.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m aponta para essa realidade, o recente precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Tribunal da Cidadania (STJ), ao julgar o CC 118.503-PR\/2015<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a> sobre a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar crime praticado a bordo de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira privada de grande porte, ancorada em porto brasileiro e em situa\u00e7\u00e3o de potencial deslocamento internacional:<\/p>\n<p>Nesse sentido, a par da dificuldade de se delimitar a ideia de \u2018potencial deslocamento\u2019, cuja an\u00e1lise imp\u00f5e seja feita de maneira casu\u00edstica, revela-se ponto comum na interpreta\u00e7\u00e3o dada pela jurisprud\u00eancia desta Corte o fato de que a embarca\u00e7\u00e3o deva estar apta a realizar viagens internacionais.<\/p>\n<p>A partir do exposto, n\u00edtida est\u00e1 a posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a de que o termo \u201cnavio\u201d, contido no art. 109, IX, CF\/88, reputado de maneira imprecisa pelo Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, nada mais seria do que uma \u201cembarca\u00e7\u00e3o de grande porte \u2013 embarca\u00e7\u00e3o seria g\u00eanero, do qual navio uma de suas esp\u00e9cies\u201d<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>, em conformidade com o atribu\u00eddo por Haroldo dos Anjos e Caminha Gomes: \u201cDizemos que embarca\u00e7\u00e3o \u00e9 o g\u00eanero do qual o navio \u00e9 uma esp\u00e9cie\u201d<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>. E complementa Gibertoni:<\/p>\n<p>(&#8230;) navio \u00e9 coisa m\u00f3vel <em>sui generis<\/em>, sujeitando-se ao regime dos bens im\u00f3veis somente por expressa determina\u00e7\u00e3o legal, como no caso do art. 478 do c\u00f3digo Comercial Brasileiro e da Lei n\u00ba 7652\/88 que disp\u00f5e sobre o registro da propriedade mar\u00edtima.<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a><\/p>\n<p>Em seara latino-americana, importante salientar que a legisla\u00e7\u00e3o colombiana, conforme disposto no artigo 1439 do C\u00f3digo de Com\u00e9rcio, citado por Javier Andr\u00e9s Franco-Z\u00e1rate<a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a> compreende, a partir deste preceito que, assinala que s\u00e3o consideradas atividades mar\u00edtimas, todas aquelas que s\u00e3o realizadas na regi\u00e3o do mar territorial, zonas adjacentes e seu subsolo pertencentes a plataforma continental, relacionadas com a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, pesca, cient\u00edfica, por meio de navios colombianos ou estrangeiros, cuja inten\u00e7\u00e3o e de extra\u00e7\u00e3o de recursos do mar e de sua plataforma. Com isso, conclui FRANCO-Z\u00c1RATE que a todos os artefatos navais utilizados na atividade <em>offshore<\/em> dever\u00e3o ser aplicadas as disposi\u00e7\u00f5es do \u201cLivro da Navega\u00e7\u00e3o\u201d do C\u00f3digo de Com\u00e9rcio da Col\u00f4mbia.<\/p>\n<p>Compartilhando da ideia legislativa vizinha, a Lei Org\u00e2nica do Tribunal Mar\u00edtimo (Lei n. 2.180\/54) pondera que a plataforma de petr\u00f3leo \u00e9 g\u00eanero de embarca\u00e7\u00e3o, assim como o termo \u201cnavio\u201d, objeto de questionamento supra. Vide:<\/p>\n<p>Art . 11. Considera-se embarca\u00e7\u00e3o mercante toda constru\u00e7\u00e3o utilizada como meio de transporte por \u00e1gua, e destinada \u00e0 ind\u00fastria da navega\u00e7\u00e3o, quaisquer que sejam as suas caracter\u00edsticas e lugar de tr\u00e1fego.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ficam-lhe equiparados:<\/p>\n<ol>\n<li>os artefatos flutuantes de habitual locomo\u00e7\u00e3o em seu emprego<a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, a Norma Mar\u00edtima n. 01 (NORMAM I) <a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>, da Marinha do Brasil, cuja compet\u00eancia \u00e9 fruto de previs\u00e3o na Lei n. 9.537\/97 (LESTA), define quais embarca\u00e7\u00f5es est\u00e3o sujeitas ao registro<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>, reconhecendo expressamente as plataformas de petr\u00f3leo inseridas nesta classe:<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I INSCRI\u00c7\u00c3O E REGISTRO DE EMBARCA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>0201 \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Todas as embarca\u00e7\u00f5es brasileiras est\u00e3o sujeitas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o nas Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Ag\u00eancias (AG), excetuando-se as pertencentes \u00e0 Marinha do Brasil. As embarca\u00e7\u00f5es com arquea\u00e7\u00e3o bruta maior ou igual a 100, al\u00e9m de inscritas nas CP, DL ou AG, devem ser registradas no Tribunal Mar\u00edtimo. As plataformas m\u00f3veis s\u00e3o consideradas embarca\u00e7\u00f5es, estando sujeitas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o e\/ou registro. As plataformas fixas, quando rebocadas, s\u00e3o consideradas embarca\u00e7\u00f5es, estando, tamb\u00e9m, sujeitas a inscri\u00e7\u00e3o e\/ou registro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em que pese a aproxima\u00e7\u00e3o do conceito de navio, termo designado para esp\u00e9cie de embarca\u00e7\u00e3o, com o de plataforma petrol\u00edfera<a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a>, ainda \u00e9 muito controvertida a posi\u00e7\u00e3o da doutrina brasileira, tanto quanto a disposi\u00e7\u00e3o jurisprudencial, posto que, h\u00e1 diversas modalidades conhecidas e utilizadas na atividade EXPROPER, de modo a n\u00e3o ser preterida sua classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong>CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DAS PLATAFORMAS PETROL\u00cdFERAS E AS FASES DE PROSPEC\u00c7\u00c3O E PRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c0 luz do que foi abordado, necess\u00e1rio \u00e9 estabelecer uma classifica\u00e7\u00e3o dos tipos de plataformas. Pode-se distingui-las, a priori, em unidades de prospec\u00e7\u00e3o\/perfura\u00e7\u00e3o (<em>drilling units<\/em>) e unidades de produ\u00e7\u00e3o (<em>production units<\/em>).<\/p>\n<p>Primeiramente, com a concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do campo almejado, inicia-se a fase intitulada como prospec\u00e7\u00e3o\/ perfura\u00e7\u00e3o, cujo objetivo \u00e9 o implemento de pesquisas geol\u00f3gicas e geof\u00edsicas para identificar a viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mica da \u00e1rea em quest\u00e3o. Neste momento, as <em>drilling units <\/em>desenvolvem a navega\u00e7\u00e3o com frequ\u00eancia ao se deslocarem de um local para o outro, mesmo que fiquem est\u00e1ticas por determinado tempo, por meio de estruturas que as fixem ao fundo do mar.<a href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a><\/p>\n<p>Na segunda etapa \u00e9 processada a perfura\u00e7\u00e3o, cujo intuito \u00e9 confirmar e quantificar de forma direta o potencial do campo detentor das reservas de hidrocarbonetos, mediante amostras de rochas perfuradas. Sendo vi\u00e1vel a explora\u00e7\u00e3o do po\u00e7o, ele ser\u00e1 preparado para a extra\u00e7\u00e3o, quando ser\u00e3o instalados o tubo de produ\u00e7\u00e3o e as v\u00e1lvulas de seguran\u00e7a, conectados com as plataformas denominadas de <em>production units, <\/em>prontas para extra\u00edrem os hidrocarbonetos do fundo marinho, levando-os \u00e0 superf\u00edcie para serem separados de outras subst\u00e2ncias que a eles se misturam, tais quais: \u00e1gua e outros minerais.<a href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a><\/p>\n<p>Sob outro \u00e2ngulo, as plataformas de petr\u00f3leo s\u00e3o catalogadas em fixas e m\u00f3veis\/ flutuantes. As primeiras s\u00e3o compostas por estruturas modulares de a\u00e7o e fixadas ao leito marinho por estacas, n\u00e3o sendo consideradas como embarca\u00e7\u00f5es, uma vez que n\u00e3o det\u00eam o predicado de navegabilidade. Para Maria Augusta Paim, seriam classificadas como ilhas artificiais, em conson\u00e2ncia com a Conven\u00e7\u00e3o de Montego Bay (1982), ou estruturas fixas constru\u00eddas artificialmente sobre os mares.<a href=\"#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a> Patr\u00edcia Park defende que a <em>Law of the Sea Convention <\/em>(Conven\u00e7\u00e3o de Montego Bay), determina que as plataformas de petr\u00f3leo n\u00e3o s\u00e3o nem navios e nem ilhas, mas sim uma categoria de instala\u00e7\u00f5es e estruturas cujo prop\u00f3sito \u00e9 a explora\u00e7\u00e3o de recursos naturais do mar , atrav\u00e9s de leis estatais e internacionais.<a href=\"#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a><\/p>\n<p>Acentua o dispositivo pertinente do diploma internacional:<\/p>\n<p>Art. 60. Ilhas artificiais, instala\u00e7\u00f5es e estruturas na zona econ\u00f4mica exclusiva<\/p>\n<ol>\n<li>Na zona econ\u00f4mica exclusiva, o Estado costeiro tem o direito exclusivo de construir e de autorizar e regulamentar a constru\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de:<\/li>\n<li>a) ilhas artificiais;<\/li>\n<li>O Estado costeiro tem jurisdi\u00e7\u00e3o exclusiva sobre essas ilhas artificiais, instala\u00e7\u00f5es e estruturas, incluindo jurisdi\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigra\u00e7\u00e3o, sanit\u00e1rios e de seguran\u00e7a.<\/li>\n<li>As ilhas artificiais, instala\u00e7\u00f5es e estruturas n\u00e3o t\u00eam o estatuto jur\u00eddico de ilhas. N\u00e3o t\u00eam mar territorial pr\u00f3prio e a sua presen\u00e7a n\u00e3o afeta a delimita\u00e7\u00e3o do mar territorial, da zona econ\u00f4mica exclusiva ou da plataforma continental.<a href=\"#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33]<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>Vale lembrar que a Conven\u00e7\u00e3o de Montego Bay (1982) foi promulgada pelo Decreto n. 99.165, de 12 de mar\u00e7o de 1990.<a href=\"#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a> Entretanto, este conceito de ilhas artificiais e a jurisdi\u00e7\u00e3o exercida em face delas pelo Estado brasileiro, j\u00e1 eram previstos na Lei Org\u00e2nica do Tribunal Mar\u00edtimo:<\/p>\n<p>Art . 10. O Tribunal Mar\u00edtimo exercer\u00e1 jurisdi\u00e7\u00e3o sobre:<\/p>\n<ol>\n<li>m) ilhas artificiais, instala\u00e7\u00f5es estruturas, bem como embarca\u00e7\u00f5es de qualquer nacionalidade empregadas em opera\u00e7\u00f5es relacionadas com pesquisa cient\u00edfica marinha, prospec\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, armazenamento e beneficiamento naturais, nas \u00e1guas interiores, no mar territorial, na zona econ\u00f4mica exclusiva e na plataforma continental brasileiros, respeitados os acordos bilaterais multilaterais firmados pelo Pa\u00eds e as normas do Direito Internacional.<a href=\"#_ftn35\" name=\"_ftnref35\">[35]<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>Quanto \u00e0s plataformas m\u00f3veis ou flutuantes, estas n\u00e3o ficam ligadas ao fundo marinho permanentemente. Geralmente s\u00e3o transportadas por embarca\u00e7\u00f5es de reboque ou disp\u00f5em de propuls\u00e3o pr\u00f3pria, utilizadas para explorar po\u00e7os petrol\u00edferos localizados em locais mais profundos e distantes da costa. Inquestion\u00e1vel \u00e9 a particularidade do conceito de embarca\u00e7\u00e3o dispensado a esta modalidade de plataforma, tendo em vista da caracter\u00edstica de locomo\u00e7\u00e3o por vias pr\u00f3prias que possuem. Assim, s\u00e3o v\u00e1rias as esp\u00e9cies, dentre as principais est\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Plataformas mar\u00edtimas m\u00f3veis flutuantes<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para Paim<a href=\"#_ftn36\" name=\"_ftnref36\">[36]<\/a> s\u00e3o as que \u201c(&#8230;) n\u00e3o possuem v\u00ednculos verticais com o fundo do mar, s\u00e3o livres para se movimentar sob a a\u00e7\u00e3o de ondas e outros agentes ambientais, sustentadas por seus pr\u00f3prios pesos.\u201d.<\/p>\n<p>Comparando com o conceito da legisla\u00e7\u00e3o vizinha colombiana e, em conson\u00e2ncia com as pondera\u00e7\u00f5es alhures de FRANCO-Z\u00c1RATE<a href=\"#_ftn37\" name=\"_ftnref37\">[37]<\/a>, sobre os artefatos utilizados durante a atividade <em>offshore<\/em>, boa considera\u00e7\u00e3o est\u00e1 presente no conceito atribu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o 674 de DIMAR (<em>La Resoluci\u00f3n 674 de DIMAR<\/em>) \u00e0 unidade m\u00f3vel (<em>unidad m\u00f3vil<\/em>) ao atribuir como \u201cnavio ou artefato naval apto a realizar opera\u00e7\u00f5es destinadas a explora\u00e7\u00e3o e a explota\u00e7\u00e3o de recursos naturais do solo e subsolo marinho\u201d (<em>\u201cunidad m\u00f3vil: nave o artefacto naval apta para realizar operaciones destinadas a la exploraci\u00f3n y\/o a la explotaci\u00f3n de recursos naturales deluelo o subsuelo marinos\u201d)<a href=\"#_ftn38\" name=\"_ftnref38\"><strong>[38]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Plataformas semissubmers\u00edveis (<em>semi-submersible rig)<\/em>: esta modalidade de plataforma, diferente das demais, n\u00e3o possui estruturas para fixa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria no leito marinho, boiando sobre o local da extra\u00e7\u00e3o dos hidrocarbonetos e apoiada em flutuadores submersos por meio de v\u00e1rias \u00e2ncoras lan\u00e7adas ao fundo do mar, com a finalidade de garantirem o seu correto posicionamento. S\u00e3o estruturas utilizadas tanto para a fase de perfura\u00e7\u00e3o quanto para a fase de produ\u00e7\u00e3o em \u00e1guas profundas de at\u00e9 4.000 metros.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>FPSO (<em>Floating, Production, Storage and Offloading<\/em>): s\u00e3o estruturas em forma de navios com capacidade de processamento e armazenamento do petr\u00f3leo em seu casco, bem como de prover a transfer\u00eancia do petr\u00f3leo e\/ou g\u00e1s natural para um navio aliviador, petroleiro que atraca na popa da plataforma, viabilizando o procedimento. Devido \u00e0s exig\u00eancias do casco duplo para navios petroleiros, institu\u00eddas pela Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Preven\u00e7\u00e3o da Polui\u00e7\u00e3o por Navios (MARPOL 73\/78), a demanda por esta modalidade de plataforma m\u00f3vel cresceu significantemente, com o objetivo de inibir poss\u00edveis vazamentos de hidrocarbonetos durante a fase de explora\u00e7\u00e3o. Muitos Estados priorizam o uso destas plataformas, estando o Brasil dentre eles.<a href=\"#_ftn39\" name=\"_ftnref39\">[39]<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Navios-sonda (<em>drilling ship<\/em>): s\u00e3o navios de autopropuls\u00e3o projetados para a perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os submarinos situados em \u00e1guas profundas de at\u00e9 4.000 metros. Possuem uma torre de perfura\u00e7\u00e3o no seu centro denominada de <em>moon pool<\/em>, permitindo a passagem da coluna de perfura\u00e7\u00e3o. \u00a0Para Summerskills<a href=\"#_ftn40\" name=\"_ftnref40\">[40]<\/a>, a desvantagem \u00e9 que grande parte da estrutura est\u00e1 exposta \u00e0s mar\u00e9s, contribuindo para uma grande instabilidade em face das demais plataformas petrol\u00edferas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Plataformas mar\u00edtimas m\u00f3veis com o fundo apoiado<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Plataforma submers\u00edvel (<em>submersible rig<\/em>): \u00e9 utilizada em atividades de perfura\u00e7\u00e3o em \u00e1guas rasas, de modo que seu fundo encosta na superf\u00edcie inferior do mar, restando seu conv\u00e9s acima do n\u00edvel das \u00e1guas marinhas.<a href=\"#_ftn41\" name=\"_ftnref41\">[41]<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Plataforma mar\u00edtima autoelevat\u00f3ria (<em>jack-up<\/em>): em momento de opera\u00e7\u00e3o, suas \u201cpernas\u201d tocam o fundo do mar para melhor se apoiar, o que contribui para uma maior estabilidade da estrutura, e estando seu conv\u00e9s acima do n\u00edvel do mar. Tamb\u00e9m \u00e9 uma modalidade utilizada para explora\u00e7\u00e3o em \u00e1guas rasas, cuja profundidade varia entre 10 e 110 metros. Recebem o nome de \u201cautoelevat\u00f3rias\u201d, pois durante o reboque, suas pernas s\u00e3o levantadas por alguns metros e, ao chegarem ao destino planejado, s\u00e3o abaixadas por guindastes el\u00e9tricos.<a href=\"#_ftn42\" name=\"_ftnref42\">[42]<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Superada a classifica\u00e7\u00e3o das modalidades de plataformas petrol\u00edferas aptas \u00e0 atividade EXPROPER, imprescind\u00edvel para a compreens\u00e3o dos precedentes firmados nos Tribunais brasileiros, acerca da incid\u00eancia ou n\u00e3o de tributos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong>PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS BRASILEIROS: PETROBR\u00c1S <em>VERSUS<\/em> PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, o Supremo Tribunal Federal, no long\u00ednquo ano de 1974, ao julgar o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 76.133\/RJ<a href=\"#_ftn43\" name=\"_ftnref43\">[43]<\/a>, da relatoria do Ministro Antonio Neder, enquadrou uma plataforma autoelevat\u00f3ria como embarca\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn44\" name=\"_ftnref44\">[44]<\/a> para fins de isen\u00e7\u00e3o de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sob o argumento de que tamb\u00e9m s\u00e3o inscritas junto \u00e0 autoridade mar\u00edtima.<a href=\"#_ftn45\" name=\"_ftnref45\">[45]<\/a>.<\/p>\n<p>Mesmo tratando-se de jurisprud\u00eancia antiga, esta tem embasado outros julgamentos, tal qual o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel no Processo n. 2008.51.01.00740-8, interposta pela Uni\u00e3o perante o Tribunal Regional Federal da 2\u00aa regi\u00e3o, na qual a Fazenda Nacional questionava a natureza jur\u00eddica da plataforma mar\u00edtima para fins de tributa\u00e7\u00e3o do imposto de renda (IR), sustentando a tese de que n\u00e3o poderia ser classificada como embarca\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquota zero<a href=\"#_ftn46\" name=\"_ftnref46\">[46]<\/a> do referido imposto \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de afretamento de plataformas m\u00f3veis, j\u00e1 que sua finalidade n\u00e3o era o transporte de pessoas e cargas, bem como, o registro do \u00f3rg\u00e3o mar\u00edtimo n\u00e3o teria o cond\u00e3o de transformar plataforma em embarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Data venia<\/em> o argumento \u00e9 equivocado, de acordo com o voto enaltecido da ilustre Desembargadora Salete Maria Polita Maccl\u00f3z, cujo fundamento pontuou diversos quesitos contr\u00e1rios \u00e0s considera\u00e7\u00f5es da Fazenda Nacional, merecendo destaque:<\/p>\n<p>Pela leitura e interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos incisos V e XIV do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.537\/97, que regula a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, depreende-se que enquanto o elemento estrutural do conceito de embarca\u00e7\u00e3o \u00e9 dado pela ideia de constru\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, no qual o \u00fanico exemplo dado pela lei consiste nas plataformas, o elemento funcional consiste na suscetibilidade de locomo\u00e7\u00e3o na \u00e1gua, ou seja, de navegabilidade, seja qual for a forma de locomo\u00e7\u00e3o (por meios pr\u00f3prios ou n\u00e3o), o que afasta, de plano, as plataformas fixas que n\u00e3o podem ser rebocadas.\u00a0 Dentro de uma interpreta\u00e7\u00e3o literal ou gramatical, a alus\u00e3o ao transporte de pessoas ou cargas n\u00e3o constitui elemento final\u00edstico da norma, pois o verbo foi utilizado no ger\u00fandio, significando t\u00e3o apenas a suscetibilidade do transporte de pessoas ou cargas, e n\u00e3o a efetividade do mesmo ou a sua utiliza\u00e7\u00e3o como \u00fanica finalidade econ\u00f4mica.<a href=\"#_ftn47\" name=\"_ftnref47\">[47]<\/a><\/p>\n<p>Ressaltou, a magistrada, que o mesmo Tribunal Regional da 2\u00aa Regi\u00e3o havia proferido decis\u00e3o no mesmo sentido:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. PLATAFORMAS FLUTUANTES. EMBARCA\u00c7\u00c3O. LEI N\u00b09537\/97. SEGURAN\u00c7A DO TR\u00c1FEGO AQUAVI\u00c1RIO EM \u00c1GUAS SOB JURISDI\u00c7\u00c3O NACIONAL. ISEN\u00c7\u00c3O PREVISTA NO ARTIGO 2\u00b0 INCISO II, AL\u00cdENEA J DA LAEI 8032\/90. PE\u00c7AS E COMPONENTES DESTINADOS AO SEU REPARO. I- A Lei n\u00ba 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que disp\u00f5e sobre a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, inclui expressamente as plataformas flutuantes no conceito de embarca\u00e7\u00e3o. II- Pacificada, portanto, a quest\u00e3o da conceitua\u00e7\u00e3o da plataforma como embarca\u00e7\u00e3o, infere-se que as partes, pe\u00e7as e componentes destinados ao seu reparo, revis\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o fazem jus \u00e0 isen\u00e7\u00e3o prevista no artigo 2\u00ba, inciso II, aliena \u201cj\u201d da Lei n\u00ba 8.032\/90, ao rev\u00e9s do afirmado pela autoridade impetrada quando da negativa ao desembara\u00e7o aduaneiro sem o pagamento de tributos, merecendo ser mantida a senten\u00e7a ora guerreada. III- A Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. (AC 9802300934, Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA, TRF2 &#8211; QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R &#8211; Data::03\/03\/2010 &#8211; P\u00e1gina::70.)<a href=\"#_ftn48\" name=\"_ftnref48\">[48]<\/a><\/p>\n<p>Por sua vez, em sede de processo administrativo, o Primeiro Conselho de Contribuintes (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais \u2013 CARF), \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Minist\u00e9rio da Fazenda, proferiu decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 PETROBR\u00c1S, negando provimento ao recurso administrativo interposto pela petroleira contra o ac\u00f3rd\u00e3o da Sexta C\u00e2mara<a href=\"#_ftn49\" name=\"_ftnref49\">[49]<\/a>, a qual justificou que n\u00e3o faria jus \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda (IR), n\u00e3o recolhido entre o per\u00edodo de 1999 a 2002, por entender que a finalidade principal das plataformas petrol\u00edferas \u00e9 de \u201cficarem estacionadas sobre um determinado ponto do mar, a despeito de terem de se deslocar para este ponto a fim de nele se estabelecerem e exercerem a atividade para a qual foram concebidas \u2013 explora\u00e7\u00e3o petrol\u00edfera\u201d, tamb\u00e9m, o argumento mencionado supra debatido pela 3\u00aa Turma Especializada do TRF 2\u00aa regi\u00e3o, de n\u00e3o se moldarem \u00e0 destina\u00e7\u00e3o de transporte ou de navegabilidade.<\/p>\n<p>Diante da decis\u00e3o desfavor\u00e1vel proferida pelo fisco, a PETROBR\u00c1S recorreu \u00e0 via judicial, onde, em sede de primeira inst\u00e2ncia saiu derrotada. Por conta disto, a petroleira brasileira interp\u00f4s agravo no Tribunal Regional da 2\u00aa Regi\u00e3o, sendo concedida a liminar com o prop\u00f3sito da suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exigido at\u00e9 a decis\u00e3o final de m\u00e9rito no ju\u00edzo origin\u00e1rio. Entretanto, ao rever a decis\u00e3o da concess\u00e3o da cautelar, a Desembargadora Federal Lana Regueira julgou improcedente o pedido pleiteado, tornando-se exig\u00edvel o d\u00e9bito de R$7,39 bilh\u00f5es referentes ao imposto de renda (IR) n\u00e3o recolhido \u00e0 Receita Federal.<\/p>\n<p>N\u00e3o contente, a r\u00e9 recorreu ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a que em sede de cautelar (MC n. 21159\/RJ)<a href=\"#_ftn50\" name=\"_ftnref50\">[50]<\/a>, decidiu monocraticamente o Ministro Benedito Gon\u00e7alves, pela suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em quest\u00e3o at\u00e9 o julgamento do recurso especial interposto pela PETROBR\u00c1S. Segundo o Ministro, h\u00e1 um forte indicativo de que a senten\u00e7a poder\u00e1 a vir ser reformada por julgamento da apela\u00e7\u00e3o pelo TRF 2\u00aa regi\u00e3o, al\u00e9m do valor do d\u00e9bito ostentar uma potencialidade danosa \u00e0s atividades empresariais da recorrente. Diante dos fatos, ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, restar\u00e1 definir se plataforma mar\u00edtima \u00e9 ou n\u00e3o embarca\u00e7\u00e3o, ou, navio, tendo em vista que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o diferencia os conceitos.<\/p>\n<p>Ademais, no que concerne ao imposto de renda (IR), a t\u00edtulo de esclarecimento, Fabiana Del Padre Tom\u00e9 ensina que como norma jur\u00eddica que \u00e9, a regra matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 composta por crit\u00e9rios distintos, tais quais o material, espacial e temporal, que permitem o reconhecimento do fato jur\u00eddico tribut\u00e1rio e da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tribut\u00e1ria, desencadeando, por consequ\u00eancia, os aspectos pessoal e quantitativo. Destaca-se o crit\u00e9rio material:<\/p>\n<p>\u201cO crit\u00e9rio material, n\u00facleo da hip\u00f3tese da norma jur\u00eddica tribut\u00e1ria em sentido estrito, faz refer\u00eancia ao comportamento de um sujeito de direito, representado por um verbo pessoal e de predica\u00e7\u00e3o incompleta, bem como por seu complemento. Esse comportamento humano pode abranger tanto as atividades refletivas, representadas por verbos que exprimem a\u00e7\u00e3o, como por aquelas espont\u00e2neas, indicadas por verbos de estado.\u201d<a href=\"#_ftn51\" name=\"_ftnref51\">[51]<\/a><\/p>\n<p>Quanto aos crit\u00e9rios espacial e temporal, TOM\u00c9 assinala que consiste na indica\u00e7\u00e3o do \u201clocal em que o comportamento previsto no crit\u00e9rio material deve se dar para que se repute consumada a materialidade tribut\u00e1ria\u201d e \u201cnas indica\u00e7\u00f5es contidas na hip\u00f3tese da regra-matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria, fornecendo elementos para precisar o instante em que se considera ocorrido o evento tribut\u00e1rio\u201d, respectivamente. Por \u00faltimo, o crit\u00e9rio pessoal tem o cond\u00e3o de indicar os sujeitos passivos e ativos do imposto de renda (IR) e o crit\u00e9rio quantitativo, constituido pelos conceitos da base de c\u00e1lculo e da al\u00edquota, sendo que esta \u00faltima \u00e9 o preceito para auferir a quantia a ser recolhida pelo sujeito passivo e destinada ao sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por conseguinte, analisando o dispositivo em quest\u00e3o do Regulamento do Imposto de Renda reportado alhures<a href=\"#_ftn52\" name=\"_ftnref52\">[52]<\/a>, nota-se que o crit\u00e9rio quantitativo aduz a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda (IR) referente aos contratos de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es, g\u00eanero da esp\u00e9cie navio, ao excluir a tributa\u00e7\u00e3o em face dos rendimentos, alocados no crit\u00e9rio material da regra matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Fundamenta-se a isen\u00e7\u00e3o em destaque, atrav\u00e9s da doutrina de Paulo de Barros Carvalo<a href=\"#_ftn53\" name=\"_ftnref53\">[53]<\/a>:<\/p>\n<p>\u201cO mecanismo das isen\u00e7\u00f5es \u00e9 um forte instrumento de extrafiscalidade. Dosando equilibradamente a carga tribut\u00e1ria, a autoridade legislativa enfrenta as situa\u00e7\u00f5es mais agudas, onde vicissitudes da natureza ou problemas econ\u00f4micos e sociais fizeram quase que desaparecer a capacidade de contributiva de certo segmento geogr\u00e1fico ou social. A par disso, fomenta as grandes iniciativas de interesse p\u00fablico e incremente a produ\u00e7\u00e3o, o com\u00e9rcio e o consumo, manejando de modo adequado o recurso jur\u00eddico das isen\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>Em concord\u00e2ncia com os ensinamentos retratados, \u00e9 evidente o car\u00e1ter de extrafiscalidade do imposto de renda (IR) neste caso concreto, devendo ser observado nos julgados dos Tribunais e dos ju\u00edzes de primeira inst\u00e2ncia, uma vez que a consequ\u00eancia a que se infere \u00e9 o incremento e maior competitividade da atividade EXPROPER.<\/p>\n<p>Recentemente, em outra quest\u00e3o tribut\u00e1ria no mesmo sentir exposto ao imposto de renda (IR), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a teve a oportunidade de se pronunciar sobre o assunto ao negar provimento ao Recurso Especial n. 1341077\/RJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, interposto pela Fazenda Nacional em face de Sedco Forex Perfura\u00e7\u00f5es Mar\u00edtimas LTDA, ao questionar as isen\u00e7\u00f5es previstas no art. 2\u00ba, II, j e art.\u00a03\u00ba, I, da Lei n.\u00a08.032\/90\u00a0(restabelecidas pela Lei n. 8.402\/92, art. 1\u00ba, IV) do imposto de importa\u00e7\u00e3o e do imposto de produtos industrializados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pe\u00e7as e componentes de reposi\u00e7\u00e3o, reparo e manuten\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao\u00a0funcionamento de embarca\u00e7\u00f5es<a href=\"#_ftn54\" name=\"_ftnref54\">[54]<\/a>:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS &#8211; IPI. IMPOSTO DE IMPORTACAO &#8211; II. ISEN\u00c7AO PARA A IMPORTA\u00c7AO DE PE\u00c7AS, E COMPONENTES DE PLATAFORMAS PETROL\u00cdFERAS. APLICA\u00c7AO DO ART. 2\u00ba, II, J, E DO ART. 3\u00ba, I, DA LEI N. 8.032\/90. 1. As isen\u00e7\u00f5es previstas no art. 2\u00ba, II, j e art. 3\u00ba, I, da Lei n. 8.032\/90 (restabelecidas pela Lei n. 8.402\/92, art. 1\u00ba, IV) aplicam-se \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de pe\u00e7as e componentes de reposi\u00e7\u00e3o, reparo e manuten\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao funcionamento de plataformas petrol\u00edferas, sendo indiferente a revoga\u00e7\u00e3o que o art.1333, da Lei n\u00ba8.03222\/90 trouxe em rela\u00e7\u00e3o ao Decreto-Lei n1.95333\/82, por se tratar este \u00faltimo de regime especial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>Como vislumbrado ao longo do texto, a defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de embarca\u00e7\u00e3o \u00e9 contemplada pela doutrina p\u00e1tria e, conforme dispositivos normativos brasileiros, em conson\u00e2ncia com os precedentes dos Tribunais, a plataforma petrol\u00edfera \u00e9 prevista na classifica\u00e7\u00e3o de navio.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 navio que, sua estrutura \u00e9 apta a navegar, ainda que de forma relativa ao flutuar, caracter\u00edstica que, como demonstrado, n\u00e3o retira sua classifica\u00e7\u00e3o como navio mesmo que n\u00e3o transporte pessoas e mercadorias, principalmente no caso de plataformas denominadas m\u00f3veis autoelevat\u00f3rias (<em>jack-up<\/em>) e FPSO (<em>Floating, Production, Storage and Offloading<\/em>)<\/p>\n<p>Destarte, os contratos de afretamento de plataformas de petr\u00f3leo fazem jus \u00e0 isen\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao imposto de renda, justificando a medida cautelar em sede de julgamento de recurso especial que tramita perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, referente ao lit\u00edgio entre a PETROBRAS e a Procuradoria da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Em que pese os entendimentos jurisprudenciais estrangeiros e brasileiros caminharem no mesmo sentir, indispens\u00e1vel \u00e9 a elabora\u00e7\u00e3o de um diploma internacional para que a defini\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da plataforma petrol\u00edfera encontre amparo mais s\u00f3lido, disseminando controv\u00e9rsias que emerjam de entraves jur\u00eddicos a respeito da mat\u00e9ria em pauta.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ALVARENGA, M. A. de F.;ROSA, M. V. de F. P. do C.<strong> Apontamentos de metodologia para a ci\u00eancia e t\u00e9cnicas de reda\u00e7\u00e3o cient\u00edfica<\/strong>: Monografias, disserta\u00e7\u00f5es e teses de acordo com a ABNT 2002. 3\u00aa ed. rev. e amp. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.<\/p>\n<p>ANJOS, Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. <strong>Curso de direito mar\u00edtimo<\/strong>. Rio de Janeiro:Renovar, 1992.<\/p>\n<p>BRASIL, Decreto n. 99.165, de 12 de mar\u00e7o de 1990. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Direito do Mar. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF., 25 de maio de 1990, p. 9972. Dispon\u00edvel em: &lt;. http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1990-1994\/D99263.htm&gt; . Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>_________. Decreto n. 2.508, de 4 de mar\u00e7o de 1998. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Preven\u00e7\u00e3o da Polui\u00e7\u00e3o Causada por Navios, conclu\u00edda em Londres, em 02 de novembro de 1973, seu Protocolo, conclu\u00eddo em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas emendas de 1984 anexos opcionais III, IV E V. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF., 5 de mar\u00e7o de 1998, p. 1. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2508.htm&gt;. Acesso em 22 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>__________. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850. C\u00f3digo Comercial. <strong>Colle\u00e7\u00e3o das Leis do Imp\u00e9rio do Brasil<\/strong>. 1850. Poder Executivo. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/leis\/L0556-1850.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>_________. Lei n.2.180, de 5 de fevereiro de 1954. Disp\u00f5e sobre o Tribunal Mar\u00edtimo. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>. Poder Executivo. Bras\u00edlia, DF, 8 de fevereiro de 1954. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L2180.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>__________.Lei. 9.481, de 13 de agosto de 1997. Disp\u00f5e sobre a incid\u00eancia de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de benefici\u00e1rios residentes ou domiciliados no exterior, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF, 14 de agosto de 1997. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9481.htm&gt; . Acesso em 24 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>_________. Lei n. 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Disp\u00f5e sobre a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aqu\u00e1viario em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF., 12 de dezembro de 1997, p. 29510. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9537.htm&gt;. Acesso em 22 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>_________.Lei n. 9.966 de 28 de abril de 2000. Disp\u00f5e sobre a preven\u00e7\u00e3o, o controle e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o causada por lan\u00e7amento de \u00f3leo e outras subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF, 29 de abril de 2000, p.1. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9966.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>__________. <strong>Minist\u00e9rio da Fazenda<\/strong>, Primeiro Conselho de Contribuintes. Sexta C\u00e2mara. Recurso Volunt\u00e1rio n. 139.827. 1\u00aa Turma\/DRJ em Rio de Janeiro-RJ I e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Presidente Jos\u00e9 Ribamar Barros Penha. Bras\u00edlia, DF, 24 de fevereiro de 2005. Publicado em 25.05.05.<\/p>\n<p>_________. <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Segunda Turma. Recurso Especial n. 1341.077\/RJ. Fazenda Nacional e Sedco Forex Perfura\u00e7\u00f5es Mar\u00edtilas LTDA. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Bras\u00edlia, DF, 09 de abril de 2013, publicado no DJE em 16.04.13.<\/p>\n<p>________.<strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Primeira Turma. Medida Cautelar n. 21159\/RJ no Recurso Especial n. 1513769 \/ RJ. Fazenda Nacional e Petr\u00f3leo Nacional Brasileiro S\/A. Relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves. Bras\u00edlia, DF, 14 de junho de 2013, publicado no DJE em 18.06.13.<\/p>\n<p>_________.<strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Terceira Turma. Recurso Especial n\u00ba 1.391.526. Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio De Noronha. Bras\u00edlia, DF, 7 de abril de 2015, publicado no DJ. em 14.07.15.<\/p>\n<p>________.<strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Terceira Se\u00e7\u00e3o, CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22\/4\/2015, DJ. 28\/4\/2015.<\/p>\n<p>________.<strong>Superior Tribunal Federal<\/strong>, Segunda Turma, Recurso Extraordin\u00e1rio n. 76.133. Uni\u00e3o Federal e Companhia Com\u00e9rcio e Navega\u00e7\u00e3o e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Relator Ministro Ant\u00f4nio Neder, Bras\u00edlia, DF, 13 de setembro de 1974, publicado no DJ em 17.10.74.<\/p>\n<p>________.<strong>Tribunal Mar\u00edtimo<\/strong>. Processo n\u00ba 24.436\/09. Rel. Dr. Marcelo David Gon\u00e7alves. Rio de Janeiro, 28 de out. 2010. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.mar.mil.br\/tm\/download\/anuario\/24436.PDF&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>________.<strong>Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2008.51.01.007040-8, 3\u00aa Turma Especializada, Uni\u00e3o Federal e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Relatora: Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccal\u00f3z. Sess\u00e3o de 29.05.2012. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, 26.06.2012.<\/p>\n<p>CARVALO, Paulo de Barros. <strong>Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>: Linguagem e M\u00e9todo, 6\u00aa ed. revisada e ampliada. S\u00e3o Paulo: Editora Noeses, 2015.<\/p>\n<p>CORNELL UNIVERSITY LAW SCHOLL. Legal Information Institute. <strong>Title 1. Charpter 1 U.S. Code \u00a7 3<\/strong> &#8211; \u201cVessel\u201d as including all means of water transportation. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.law.cornell.edu\/uscode\/text\/1\/3&gt; . Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>DIRECCI\u00d3N GENERAL MAR\u00cdTIMA. <strong>Resoluci\u00f3n n\u00famero 674 de 2012<\/strong>. Mediante la cual se determinan y establecen las condiciones, los procedimientos y medidas de seguridad para el desarrollo de las operaciones de unidades m\u00f3viles, buques de apoyo y buques de suministro que se realicen costa afuera. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.dimar.mil.co\/sites\/default\/files\/normatividad\/file\/res_06742012.pdf&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>ESTADOS UNIDOS DA AM\u00c9RICA, <strong>Suprema Corte de Justi\u00e7a<\/strong>, Certiorari para o D\u00e9cimo Primeiro Circuito do Tribunal de Apela\u00e7\u00f5es dos Estados Unidos, LOZMAN v. CITY OF RIVIERA BEACH, Florida, 15 de janeiro de 2013.<\/p>\n<p>FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil colombiana<\/strong>: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?. REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p>GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. <strong>Teoria e Pr\u00e1tica do Direito Mar\u00edtimo<\/strong>, 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<\/p>\n<p>MARINHA DO BRASIL. <strong>Normas da Autoridade Mar\u00edtima<\/strong>: Normam 01. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.dpc.mar.mil.br\/sites\/default\/files\/normam01_0.pdf&gt;. Acesso em 07 de julho de 2015.<\/p>\n<p>MARTINS, Eliane Maria Octaviano. <strong>Curso de Direito Mar\u00edtimo<\/strong>: Teoria Geral. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2013. v.1.<\/p>\n<p>ONU, <strong>United Nations Convention on the Law of the Sea of 10 December 1982<\/strong>.Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.un.org\/Depts\/los\/convention_agreements\/texts\/unclos\/unclos_e.pdf&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p>PAIM, Maria Augusta. <strong>O Petr\u00f3leo no Mar<\/strong>: O Regime das Plataformas Mar\u00edtimas Petrol\u00edferas no Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.<\/p>\n<p>PARK, Patricia. <strong>International Law for Energy and the Environment<\/strong>. London: CRC Press. 2 edition, 2013.<\/p>\n<p>PETRONOT\u00cdCIAS. <strong>FPSO Cidade de Caraguatatuba sofre atrasos e pode comprometer planejamento de produ\u00e7\u00e3o<\/strong>. 24 de mar\u00e7o de 2015. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.petronoticias.com.br\/archives\/66296&gt;. Acesso em 24 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>RANGEL, Vicente Marotta.<strong> Conflitos de leis mar\u00edtimas<\/strong>: quest\u00f5es pr\u00e9vias. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo, n.91, p.298, jan.\/dez., 1966.<\/p>\n<p>SANTOS, Theophilo de Azeredo. <strong>Direito da Navega\u00e7\u00e3o<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1968.<\/p>\n<p>STRADA, Luciene. <strong>Natureza Jur\u00eddica das plataformas mar\u00edtimas<\/strong>. Rio de Janeiro: CEMART, 1986. Monografia do Curso de Administra\u00e7\u00e3o de Transporte Mar\u00edtimo \u2013 Organizado pela Diretoria de Portos e Costas.<\/p>\n<p>SUMMERSKILL, Michael.<strong>Oil rigs<\/strong>: law and insurance. London: Stevens &amp; Sons, 1979.<\/p>\n<p>TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. <strong>Imposto sobre a Renda<\/strong>: quest\u00f5es pol\u00eamicas. In: Ives Gandra da Silva Martins. (Org.). Aspectos Pol\u00eamicos do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza. Porto Alegre: CEU \/ Lex Magister, 2014, v. 1, p. 541-557.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista \u201cJ\u00falio de Mesquita Filho\u201d (UNESP), Bolsista pesquisadora da Funda\u00e7\u00e3o ao Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado de S\u00e3o Paulo (FAPESP) em Direito Mar\u00edtimo (2012 \u2013 2013). P\u00f3s graduada em Direito Mar\u00edtimo e Portu\u00e1rio pela Universidade Cat\u00f3lica de Santos (UNISANTOS), P\u00f3s graduanda em Direito Tribut\u00e1rio pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tribut\u00e1rios (IBET). Membro da comiss\u00e3o de Direito Mar\u00edtimo da OAB Santos. Membro da comiss\u00e3o de Energia, Petr\u00f3leo, G\u00e1s, Infraestrutura e Minera\u00e7\u00e3o do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Professora de Direito Aduaneiro e Ambiental para concursos p\u00fablicos e OAB. Colunista da Editora Armador. Advogada.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> ALVARENGA, M. A. de F.;ROSA, M. V. de F. P. do C. <strong>Apontamentos de metodologia para a ci\u00eancia e t\u00e9cnicas de reda\u00e7\u00e3o cient\u00edfica: <\/strong>Monografias, disserta\u00e7\u00f5es e teses de acordo com a ABNT 2002. 3\u00aa ed. rev. e amp. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. p. 30.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Segundo ALVARENGA e ROSA, o estudo dogm\u00e1tico-jur\u00eddico \u201cestuda a lei e a jurisprud\u00eancia, cabendo-lhe portanto, interpretar as normas elaboradas pelo legislador, investigando a sua intertextualidade com outros instrumentos afins, buscando a aplica\u00e7\u00e3o equitativa das decis\u00f5es judiciais e fazendo da analogia\u00a0 uma garantia de maior uniformiza\u00e7\u00e3o, assecurat\u00f3ria da seguran\u00e7a jur\u00eddica, sendo ent\u00e3o, normativa, sistem\u00e1tica, descritiva, valorativa, axiologicamente neutra e pr\u00e1tica.\u201d ALVARENGA, M. A. de F.;ROSA, M. V. de F. P. do C. <strong>Apontamentos de metodologia para a ci\u00eancia e t\u00e9cnicas de reda\u00e7\u00e3o cient\u00edfica:<\/strong> Monografias, disserta\u00e7\u00f5es e teses de acordo com a ABNT 2002. 3\u00aa ed. rev. e amp. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. p. 32.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> MARTINS, Eliane Maria Octaviano. <strong>Curso de Direito Mar\u00edtimo<\/strong>: Teoria Geral. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2013. v.1, p.144.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> \u201cPr\u00e9-sal \u00e9 a denomina\u00e7\u00e3o consolidada no Brasil das reservas de hidrocarbonetos em rochas calc\u00e1rias que se localizam abaixo da camada de sal. As reservas encontram-se em profundidades que superam os 7 mil metros, abaixo de uma extensa camada de sal, motivo pelo qual se denomina a \u00e1rea de camada ou zona pr\u00e9-sal.\u201d MARTINS, Eliane Maria Octaviano. <strong>Curso de Direito Mar\u00edtimo<\/strong>: Teoria Geral. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2013. v.1, p.101.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> BRASIL, Decreto n. 2.508, de 4 de mar\u00e7o de 1998. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Preven\u00e7\u00e3o da Polui\u00e7\u00e3o Causada por Navios, conclu\u00edda em Londres, em 02 de novembro de 1973, seu Protocolo, conclu\u00eddo em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas emendas de 1984 anexos opcionais III, IV E V. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF., 5 de mar\u00e7o de 1998, p. 1. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2508.htm&gt;. Acesso em 22 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> MARTINS, Eliane Maria Octaviano. <strong>Curso de Direito Mar\u00edtimo<\/strong>: Teoria Geral. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2013. v.1, p.148<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Tamb\u00e9m \u00e9 vislumbrado, este conceito na Lei do \u00d3leo: \u201cArt. 2o Para os efeitos desta Lei s\u00e3o estabelecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es: V \u2013 navio: embarca\u00e7\u00e3o de qualquer tipo que opere no ambiente aqu\u00e1tico, inclusive hidrof\u00f3lios, ve\u00edculos a colch\u00e3o de ar, submers\u00edveis e outros engenhos flutuantes; VI \u2013 plataformas: instala\u00e7\u00e3o ou estrutura, fixa ou m\u00f3vel, localizada em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, destinada a atividade direta ou indiretamente relacionada com a pesquisa e a lavra de recursos minerais oriundos do leito das \u00e1guas interiores ou de seu subsolo, ou do mar, da plataforma continental ou de seu subsolo\u201d BRASIL, Lei n. 9.966 de 28 de abril de 2000. Disp\u00f5e sobre a preven\u00e7\u00e3o, o controle e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o causada por lan\u00e7amento de \u00f3leo e outras subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<strong> Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF, 29 de abril de 2000, p.1. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9966.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> PARK, Patricia. <strong><em>International Law for Energy and the Environment<\/em><\/strong> . London: CRC Press. 2 edition, 2013. p. 83.\u00a0 Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cSe forem consideradas como \u2018navios\u2019, atrav\u00e9s do direito internacional, elas ter\u00e3o direito \u00e0 passagem inocente pela bandeira do Estado que arvoram. O Estado de bandeira ter\u00e1 jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a plataforma de petr\u00f3leo e \u00e0 todos que trabalham a bordo\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> SUMMERSKILL, Michael.<strong><em>Oil rigs<\/em><\/strong><em>: law and insurance. <\/em>London: Stevens &amp; Sons, 1979.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> RANGEL, Vicente Marotta. <strong>Conflitos de leis mar\u00edtimas:<\/strong> quest\u00f5es pr\u00e9vias. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo, n.91, p.298, jan.\/dez., 1966.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil colombiana: <strong>\u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?.<\/strong> REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a>BRASIL. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850. C\u00f3digo Comercial. <strong>Colle\u00e7\u00e3o das Leis do Imp\u00e9rio do Brasil. 1850. <\/strong>Poder Executivo. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/leis\/L0556-1850.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Conforme o art. 2\u00ba, XIV, Lei n. 9.537, de 11 de dezembro de 1997, as plataformas de petr\u00f3leo s\u00e3o estruturas ou instala\u00e7\u00f5es, fixas ou flutuantes, que permitem o alcance de reservas no fundo do mar, podendo ser utilizadas em atividades de explora\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o. No teor deste dispositivo est\u00e1 impl\u00edcita a navegabilidade relativa exercida por tais estruturas, visto que sendo capaz de flutuar, as plataformas de petr\u00f3leo estar\u00e3o exercendo esta fun\u00e7\u00e3o, como deduzida no precedente da Corte Inglesa no caso <em>Clark v. Perks<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> BRASIL. <strong>Tribunal Mar\u00edtimo<\/strong>. Processo n\u00ba 24.436\/09. Rel. Dr. Marcelo David Gon\u00e7alves. Rio de Janeiro, 28 de out. 2010. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.mar.mil.br\/tm\/download\/anuario\/24436.PDF&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> BRASIL. <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/strong>Terceira Turma. Recurso Especial n\u00ba 1.391.526. Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio De Noronha. Bras\u00edlia, DF, 7 de abril de 2015, publicado no DJE em 14.07.15.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> BRASIL. Lei n. 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Disp\u00f5e sobre a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aqu\u00e1viario em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF., 12 de dezembro de 1997, p. 29510. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9537.htm&gt;. Acesso em 22 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> \u00a0Tradu\u00e7\u00e3o livre do autor: \u201cTodo tipo de embarca\u00e7\u00e3o ou outro tipo artificial utilizado capaz a ser utilizado como meio de transporte sobre a \u00e1gua\u201d CORNELL UNIVERSITY LAW SCHOLL. Legal Information Institute. <strong>Title 1. Charpter 1 U.S. Code \u00a7 3 <\/strong>&#8211; \u201cVessel\u201d as including all means of water transportation. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.law.cornell.edu\/uscode\/text\/1\/3&gt; . Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> ESTADOS UNIDOS DA AM\u00c9RICA, <strong>Suprema Corte de Justi\u00e7a<\/strong>, Certiorari para o D\u00e9cimo Primeiro Circuito do Tribunal de Apela\u00e7\u00f5es dos Estados Unidos, <em>LOZMAN v. CITY OF RIVIERA BEACH, <\/em>Florida, 15 de janeiro de 2013.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> BRASIL. <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/strong>Terceira Se\u00e7\u00e3o, CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22\/4\/2015, DJe 28\/4\/2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> BRASIL. <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/strong> Terceira Se\u00e7\u00e3o, CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22\/4\/2015, DJe 28\/4\/2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> ANJOS, Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. <strong>Curso de direito mar\u00edtimo<\/strong>. Rio de Janeiro:<\/p>\n<p>Renovar, 1992. p. 28.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. <strong>Teoria e Pr\u00e1tica do Direito Mar\u00edtimo<\/strong>, 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar,<\/p>\n<ol start=\"2005\">\n<li>p. 49.<\/li>\n<\/ol>\n<p><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil<\/strong><\/p>\n<p><strong>colombiana: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?.<\/strong> REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p>O autor cita: \u201c<em>Se consideran actividades mar\u00edtimas todas aquellas que se efect\u00faan en el mar territorial, zonas adyacentes, suelo y subsuelo pertenecientes a la plataforma continental y en las costas y puertos de la Rep\u00fablica, relacionadas con la navegaci\u00f3n de altura, de cabotaje, de pesca y cient\u00edfica, con buques nacionales y extranjeros, o con la investigaci\u00f3n y extracci\u00f3n de los recursos del mar y de la plataforma.\u201d<\/em> (tradu\u00e7\u00e3o libre)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> BRASIL, Lei n.2.180, de 5 de fevereiro de 1954. Disp\u00f5e sobre o Tribunal Mar\u00edtimo. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. <\/strong>Poder Executivo. Bras\u00edlia, DF, 8 de fevereiro de 1954. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L2180.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> MARINHA DO BRASIL.<strong> Normas da Autoridade Mar\u00edtima:<\/strong> Normam 01. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.dpc.mar.mil.br\/sites\/default\/files\/normam01_0.pdf&gt;. Acesso em 07 de julho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> Ademais, Theophilo de Azeredo Santos ensina: \u201cA constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es no Brasil n\u00e3o \u00e9 livre: nenhuma embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constru\u00edda no pa\u00eds, ou por encomenda no estrangeiro sem que tenha obtido licen\u00e7a na forma do regulamento da Capitania dos Portos e seja autorizada pela Marinha ou suas reparti\u00e7\u00f5es subordinadas.\u201d SANTOS, Theophilo de Azeredo. <strong>Direito da Navega\u00e7\u00e3o<\/strong>.Rio de Janeiro: Forense, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1968.p. 58.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> Luciene Strada entende que a plataforma de petr\u00f3leo \u00e9 uma estrutura mar\u00edtima que possua uma \u00e1rea plana, acima do n\u00edvel do mar, prop\u00edcia para atividades de explora\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e armazenamento de petr\u00f3leo e g\u00e1s, ou atividades diversas, mas conexas. STRADA, Luciene. <strong>Natureza Jur\u00eddica das plataformas mar\u00edtimas<\/strong>. Rio de Janeiro: CEMART, 1986. Monografia do Curso de Administra\u00e7\u00e3o de Transporte Mar\u00edtimo \u2013 Organizado pela Diretoria de Portos e Costas. p.19.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil<\/strong><\/p>\n<p><strong>colombiana: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?. <\/strong>REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil<\/strong><\/p>\n<p><strong>colombiana: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?<\/strong>. REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> PAIM, Maria Augusta. <strong>O Petr\u00f3leo no Mar<\/strong>: O Regime das Plataformas Mar\u00edtimas Petrol\u00edferas no Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. p. 183.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a> <em>\u201cIf would apper that both the 1958 Convention on the Continental Shelf and the 1982 Law of the Sea Convention (LOSC)have created a separate legal category for offshore installations and structure for the purpose of exploration and exploitation of natural resources of the sea, which are neither ships nor islands. As oil rigs are main category of installations and structures for the purpose\u00a0 of exploration and exploitation\u00a0 of natural resources of the sea, the following state legislations and international treaties have distinguished oil rigs from ships in this regard.\u201d<\/em> PARK, Patricia. <strong><em>International Law for Energy and the Environment<\/em><\/strong> . London: CRC Press. 2 edition, 2013. p. 84.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a> ONU, <strong>United Nations Convention on the Law of the Sea of 10 December 1982.<\/strong>Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.un.org\/Depts\/los\/convention_agreements\/texts\/unclos\/unclos_e.pdf&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a> BRASIL, Decreto n. 99.165, de 12 de mar\u00e7o de 1990. Promulga a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Direito do Mar. <strong>Di\u00e1rio Oficial da<\/strong> <strong>Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF., 25 de maio de 1990, p. 9972. Dispon\u00edvel em: &lt;. http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1990-1994\/D99263.htm&gt; . Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref35\" name=\"_ftn35\">[35]<\/a> BRASIL, Lei n.2.180, de 5 de fevereiro de 1954. Disp\u00f5e sobre o Tribunal Mar\u00edtimo. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>. Poder Executivo. Bras\u00edlia, DF, 8 de fevereiro de 1954. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L2180.htm&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref36\" name=\"_ftn36\">[36]<\/a> PAIM, Maria Augusta. <strong>O Petr\u00f3leo no Mar<\/strong>: O Regime das Plataformas Mar\u00edtimas Petrol\u00edferas no Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.p.44.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref37\" name=\"_ftn37\">[37]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil<\/strong><\/p>\n<p><strong>colombiana: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?.<\/strong> REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref38\" name=\"_ftn38\">[38]<\/a> DIRECCI\u00d3N GENERAL MAR\u00cdTIMA. <strong>Resoluci\u00f3n n\u00famero 674 de 2012. <\/strong><em>Mediante la cual se determinan y establecen las condiciones, los procedimientos y medidas de seguridad para el desarrollo de las operaciones de unidades m\u00f3viles, buques de apoyo y buques de suministro que se realicen costa afuera.<\/em> Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.dimar.mil.co\/sites\/default\/files\/normatividad\/file\/res_06742012.pdf&gt;. Acesso em 27 de junho de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref39\" name=\"_ftn39\">[39]<\/a> PETRONOT\u00cdCIAS. <strong>FPSO Cidade de Caraguatatuba sofre atrasos e pode comprometer planejamento de produ\u00e7\u00e3o.<\/strong> 24 de mar\u00e7o de 2015. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.petronoticias.com.br\/archives\/66296&gt;. Acesso em 24 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>Atualmente, o Brasil aguarda a constru\u00e7\u00e3o da FPSO Cidade de Caraguatatuba para operar no bloco BM-S-9 na \u00e1rea do \u201cpr\u00e9-sal\u201d, Bacia de Santos. A unidade ter\u00e1 capacidade para produzir 100 mil barris\/dia e comprimir 5 milh\u00f5es de m\u00b3\/dia, com uma capacidade para armazenar 1,6 milh\u00e3o de barris. A previs\u00e3o \u00e9 que o navio, que est\u00e1 sendo constru\u00eddo na China, seja entregue\u00a0\u00a0em junho 2016.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref40\" name=\"_ftn40\">[40]<\/a> SUMMERSKILL, Michael.<strong><em>Oil rigs<\/em><\/strong><em>: law and insurance.<\/em>London: Stevens &amp; Sons, 1979.p.3.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref41\" name=\"_ftn41\">[41]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil<\/strong><\/p>\n<p><strong>colombiana: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?. <\/strong>REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref42\" name=\"_ftn42\">[42]<\/a> FRANCO-Z\u00c1RATE, Javier Andr\u00e9s. <strong>Alcance del concepto de &#8220;nave&#8221; en la normatividad mercantil<\/strong><\/p>\n<p><strong>colombiana: \u00bfIncluye dicho concepto el equipo marino utilizado en las operaciones costa afuera (offshore)?<\/strong>. REVISTA E-MERCATORIA: Revista del Departamento de Derecho Comercial. Universidad Externado de Colombia. v. 13, n.1 (enero-junio 2014). ISSN 1692-3960.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref43\" name=\"_ftn43\">[43]<\/a> BRASIL, <strong>Superior Tribunal Federal<\/strong>, Segunda Turma, Recurso Extraordin\u00e1rio n. 76.133. Uni\u00e3o Federal e Companhia Com\u00e9rcio e Navega\u00e7\u00e3o e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Relator Ministro Ant\u00f4nio Neder, Bras\u00edlia, DF, 13 de setembro de 1974, publicado no DJ em 17.10.74.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref44\" name=\"_ftn44\">[44]<\/a> Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, o Decreto n\u00ba 87.648, de 1982, enquanto vigia &#8211; antes de ser revogado pelo Decreto N\u00ba 2.596, de 1996 &#8211; propugnava:\u201cArt. 10. O termo &#8220;embarca\u00e7\u00e3o&#8221;, empregado neste Regulamento, abrange toda constru\u00e7\u00e3o suscet\u00edvel de se locomover n\u2019\u00e1gua, quaisquer que sejam suas caracter\u00edsticas.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref45\" name=\"_ftn45\">[45]<\/a> MARINHA DO BRASIL, Portaria n. 45\/DPC, de 11.05.05. Aprova as Normas da Autoridade Mar\u00edtima para Embarca\u00e7\u00f5es Empregadas na Navega\u00e7\u00e3o de Mar Aberto (NORMAM-01\/DPC). <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong> de 26 de jun. de 2005. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.dpc.mar.mil.br\/sites\/default\/files\/normam01_0.pdf&gt;. Acesso em 24 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>A Norma da Autoridade Mar\u00edtima n.1 (NORMAM 1) define que as plataformas mar\u00edtimas classificam-se como embarca\u00e7\u00f5es para fins de registro:<\/p>\n<p>\u201cSE\u00c7\u00c3O I<br \/>\nINSCRI\u00c7\u00c3O E REGISTRO DE EMBARCA\u00c7\u00d5ES<br \/>\n0201 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nTodas as embarca\u00e7\u00f5es brasileiras est\u00e3o sujeitas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o nas Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Ag\u00eancias (AG), excetuando-se as pertencentes \u00e0 Marinha do Brasil. As embarca\u00e7\u00f5es com arquea\u00e7\u00e3o bruta maior ou igual a 100, al\u00e9m de inscritas nas CP, DL ou AG, devem ser registradas no Tribunal Mar\u00edtimo.<br \/>\nAs plataformas m\u00f3veis s\u00e3o consideradas embarca\u00e7\u00f5es, estando sujeitas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o e\/ou registro. As plataformas fixas, quando rebocadas, s\u00e3o consideradas embarca\u00e7\u00f5es, estando, tamb\u00e9m, sujeitas a inscri\u00e7\u00e3o e\/ou registro.\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref46\" name=\"_ftn46\">[46]<\/a> A previs\u00e3o encontra-se na Lei n. 9.481\/97, regulamentada pelo art. 749 do RIR\/94. Art. 749. Excluem-se da tributa\u00e7\u00e3o prevista no art. 743 os rendimentos atribu\u00eddos a residentes e domiciliados no exterior, correspondentes a receitas de fretes, afretamentos, alugu\u00e9is ou arrendamentos de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas e fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como ao pagamento de aluguel de containers, de sobrestadia e outros pagamentos relativos ao uso de servi\u00e7os de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (Decreto-Lei n\u00b0 5.844\/43, art. 97, \u00a7 2\u00b0, e Lei n\u00b0 7.713\/88, art. 56).<\/p>\n<p>BRASIL, Lei. 9.481, de 13 de agosto de 1997. Disp\u00f5e sobre a incid\u00eancia de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de benefici\u00e1rios residentes ou domiciliados no exterior, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF, 14 de agosto de 1997. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9481.htm&gt; . Acesso em 24 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref47\" name=\"_ftn47\">[47]<\/a> BRASIL<strong>, Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2008.51.01.007040-8, 3\u00aa Turma Especializada, Uni\u00e3o Federal e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Relatora: Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccal\u00f3z. Sess\u00e3o de 29.05.2012. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, 26.06.2012.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref48\" name=\"_ftn48\">[48]<\/a> BRASIL, <strong>Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2008.51.01.007040-8, 3\u00aa Turma Especializada, Uni\u00e3o Federal e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Relatora: Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccal\u00f3z. Sess\u00e3o de 29.05.2012. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, 26.06.2012.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref49\" name=\"_ftn49\">[49]<\/a> BRASIL, <strong>Minist\u00e9rio da Fazenda<\/strong>, Primeiro Conselho de Contribuintes. Sexta C\u00e2mara. Recurso Volunt\u00e1rio n. 139.827. 1\u00aa Turma\/DRJ em Rio de Janeiro-RJ I e Petr\u00f3leo Brasileiro S\/A \u2013 PETROBR\u00c1S. Presidente Jos\u00e9 Ribamar Barros Penha. Bras\u00edlia, DF, 24 de fevereiro de 2005. Publicado em 25.05.05.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref50\" name=\"_ftn50\">[50]<\/a> BRASIL, <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Primeira Turma. Medida Cautelar n. 21159\/RJ no Recurso Especial n. 1513769 \/ RJ. Fazenda Nacional e Petr\u00f3leo Nacional Brasileiro S\/A. Relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves. Bras\u00edlia, DF, 14 de junho de 2013, publicado no DJE em 18.06.13.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref51\" name=\"_ftn51\">[51]<\/a> TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. <strong>Imposto sobre a Renda<\/strong>: quest\u00f5es pol\u00eamicas. In: Ives Gandra da Silva Martins. (Org.). Aspectos Pol\u00eamicos do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza. Porto Alegre: CEU \/ Lex Magister, 2014, v. 1, p. 541-557.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref52\" name=\"_ftn52\">[52]<\/a> Art. 749. Excluem-se da tributa\u00e7\u00e3o prevista no art. 743 os rendimentos atribu\u00eddos a residentes e domiciliados no exterior, correspondentes a receitas de fretes, afretamentos, alugu\u00e9is ou arrendamentos de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas e fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como ao pagamento de aluguel de containers, de sobrestadia e outros pagamentos relativos ao uso de servi\u00e7os de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (Decreto-Lei n\u00b0 5.844\/43, art. 97, \u00a7 2\u00b0, e Lei n\u00b0 7.713\/88, art. 56).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref53\" name=\"_ftn53\">[53]<\/a> CARVALO, Paulo de Barros. <strong>Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>: Linguagem e M\u00e9todo, 6\u00aa ed. revisada e ampliada. S\u00e3o Paulo: Editora Noeses, 2015. p. 619.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref54\" name=\"_ftn54\">[54]<\/a> BRASIL, <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Segunda Turma. 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