{"id":15667,"date":"2022-04-25T08:36:16","date_gmt":"2022-04-25T11:36:16","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=15667"},"modified":"2022-04-29T06:40:05","modified_gmt":"2022-04-29T09:40:05","slug":"lesao-corporal-por-misoginia-ou-violencia-domestica-contra-a-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2022\/04\/25\/lesao-corporal-por-misoginia-ou-violencia-domestica-contra-a-mulher\/","title":{"rendered":"Les\u00e3o corporal por misoginia ou viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher"},"content":{"rendered":"\n<p>A Lei 14.188\/21 inclui um \u00a7 13, no artigo 129, CP, criando uma nova qualificadora quando \u201ca les\u00e3o for praticada contra mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino\u201d, com pena cominada de \u201creclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme deixa claro o artigo 1\u00ba. da Lei 14.188\/21 essa qualificadora se aplica apenas aos casos de les\u00f5es corporais leves, o que \u00e9 correto, j\u00e1 que para les\u00f5es graves, grav\u00edssimas ou seguidas de morte j\u00e1 existem apena\u00e7\u00f5es mais rigorosas.<\/p>\n\n\n\n<p>Na verdade, essa nova legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 uma complementa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da Lei 13.104\/15 que criou a figura qualificadora do Feminic\u00eddio no crime de Homic\u00eddio (artigo 121, \u00a7 2\u00ba., VI c\/c \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, I e II, CP). Tanto \u00e9 fato que na pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do atual \u00a7 13 do artigo 129, CP o int\u00e9rprete \u00e9 remetido ao \u00a7 2\u00ba. \u2013 A do artigo 121, CP para obter o conceito da elementar normativa do tipo \u201craz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino\u201d. \u00c9 mesmo uma inc\u00f3gnita por que o legislador, quando criou a figura do Feminic\u00eddio, j\u00e1 n\u00e3o operou estabelecendo uma qualificadora correspondente na les\u00e3o corporal, vez que se trata sempre da quest\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>E continua a haver uma grande d\u00favida sobre a raz\u00e3o que levou o legislador a, com a cria\u00e7\u00e3o da nova qualificadora em estudo nas les\u00f5es corporais, n\u00e3o prever a aplicabilidade das causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de Feminic\u00eddio, no artigo 121, \u00a7 7\u00ba., I a IV, CP, com as reda\u00e7\u00f5es dadas inicialmente pela Lei 13.104\/15 e posteriormente pela Lei 13.771\/18, para a mesma situa\u00e7\u00e3o nas les\u00f5es corporais. Configura-se uma inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva. Entretanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar os referidos aumentos nos casos de les\u00f5es corporais do artigo 129, \u00a7 13,CP por analogia, porque seria atua\u00e7\u00e3o \u201cin mallam partem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange \u00e0 nova qualificadora das les\u00f5es corporais, \u00e9 correto afirmar que esta se destina a coibir especialmente a chamada \u201cviol\u00eancia de g\u00eanero\u201d contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a letra da lei e conforme o acima mencionado, o simples fato de ser uma mulher o sujeito passivo de um crime de les\u00e3o corporal n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar a qualificadora em estudo. Esta somente estar\u00e1 configurada se essa forma de viol\u00eancia contra a mulher, que a lesiona fisicamente, for perpetrada num contexto de \u201cviol\u00eancia de g\u00eanero\u201d. Portanto, tratar-se-\u00e3o de les\u00f5es que ocorram em situa\u00e7\u00f5es em que o agressor agrida a mulher numa atitude de exerc\u00edcio de um suposto \u201cdireito de posse\u201d ou de \u201cdom\u00ednio pleno\u201d sobre a v\u00edtima. Perceba-se que a qualificadora em destaque <em>n\u00e3o \u00e9 objetiva<\/em> como pode parecer numa an\u00e1lise perfunct\u00f3ria. N\u00e3o basta que a v\u00edtima seja mulher (fato objetivo), mas a isso deve aliar-se o dolo espec\u00edfico de que a agress\u00e3o f\u00edsica tenha por motiva\u00e7\u00e3o a viol\u00eancia de g\u00eanero, o menosprezo ou a discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. Dessa forma a qualificadora em estudo \u00e9 de natureza <em>subjetiva<\/em> e, portanto, incompat\u00edvel com a figura privilegiada (artigo 129, \u00a7 4\u00ba., CP) que prev\u00ea diminui\u00e7\u00f5es de pena todas elas de natureza tamb\u00e9m subjetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante \u00e9 de se ressalvar que esse nosso entendimento quanto \u00e0 natureza subjetiva dessa qualificadora das les\u00f5es corporais n\u00e3o ser\u00e1 algo indiscut\u00edvel. Isso porque h\u00e1 quem tenha defendido que as mesmas motiva\u00e7\u00f5es qualificadoras no caso do homic\u00eddio (figura do Feminic\u00eddio) poderiam ser ora objetivas, ora subjetivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao Feminic\u00eddio (no todo aplic\u00e1vel \u00e0 qualificadora das les\u00f5es) h\u00e1, portanto, quem entenda tratar-se, na verdade, de uma qualificadora que \u00e9 em parte subjetiva e em parte objetiva. Afirma, por exemplo, Montenegro, em trabalho especializado sobre o tema, que \u201c\u00e9 preciso assumir, (&#8230;), que foram criadas na verdade <em>duas qualificadoras<\/em> <em>isoladas<\/em>, uma de ordem objetiva e outra de ordem subjetiva\u201d. <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a> Nessa linha de pensamento seria ent\u00e3o poss\u00edvel a exist\u00eancia de um Feminic\u00eddio qualificado e privilegiado concomitantemente, o que ent\u00e3o tamb\u00e9m seria aplic\u00e1vel \u00e0s les\u00f5es corporais qualificadas ora em estudo. Para Montenegro, se o Feminic\u00eddio \u00e9 caracterizado pela \u201cviol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d (artigo 121, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, I, CP), a qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 objetiva e permite o conv\u00edvio com o privil\u00e9gio. J\u00e1 no caso do artigo 121, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, II, CP, quando o crime \u00e9 cometido \u201cpor raz\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino\u201d, a qualifica\u00e7\u00e3o seria subjetiva, n\u00e3o comportando conjun\u00e7\u00e3o com o privil\u00e9gio. Esse seria, por quest\u00e3o de coer\u00eancia, o seu mesmo racioc\u00ednio no tema das les\u00f5es por misoginia ou viol\u00eancia dom\u00e9stica, \u201cmutatis mutandis\u201d. Em suas palavras, com rela\u00e7\u00e3o ao Feminic\u00eddio:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-1 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>Isso implica, por exemplo, que, caso se considere o art. 121, \u00a7 1\u00ba., como causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena, \u00e9 poss\u00edvel a ocorr\u00eancia do Feminic\u00eddio em sua forma minorada. Isso \u00e9 particularmente plaus\u00edvel na modalidade objetiva do Feminic\u00eddio, isto \u00e9, aquele cometido em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, j\u00e1 que a motiva\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria do \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, II, assim como os demais motivos considerados reprov\u00e1veis, tende a excluir qualquer justifica\u00e7\u00e3o que explique uma redu\u00e7\u00e3o de pena. <a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p><\/blockquote>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m deve ser lembrado que a celeuma \u00e9 grande em torno dessa quest\u00e3o, pois o STJ, (5\u00aa. Turma \u2013 Agravo Regimental em Recurso Especial 174141 \u2013 8\/SP, rel. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07.06.2018, public. 15.06.2018), j\u00e1 decidiu tamb\u00e9m que o Feminic\u00eddio, tanto na figura da discrimina\u00e7\u00e3o, quanto na da viol\u00eancia dom\u00e9stica, seria qualificadora de ordem \u201cobjetiva\u201d, o que valeria para a qualificadora das les\u00f5es corporais com as devidas adapta\u00e7\u00f5es. O citado \u201cdecisum\u201d, chega ao ponto de admitir a coexist\u00eancia da qualificadora do Feminic\u00eddio (que seria ent\u00e3o objetiva) com a qualificadora do \u201cmotivo torpe\u201d (que \u00e9 reconhecidamente subjetiva), o que a nosso ver \u00e9 um disparate e configura claro e evidente \u201cbis in idem\u201d entre qualificadoras que s\u00e3o, ambas, na verdade, subjetivas. No caso das les\u00f5es a quest\u00e3o seria a de admitir a concomit\u00e2ncia da qualificadora em estudo com a agravante gen\u00e9rica do motivo torpe, j\u00e1 que na les\u00e3o n\u00e3o existe a mesma qualificadora (motivo torpe). Certamente, para a 5\u00aa. Turma do STJ seriam compat\u00edveis a qualificadora em destaque e a agravante gen\u00e9rica do motivo torpe (artigo 61, II, \u201ca\u201d, CP), o que para n\u00f3s \u00e9 invi\u00e1vel e claramente um \u201cbis in idem\u201d. &nbsp;\u00c9 \u00f3bvio que nada disso, para nosso entendimento, tem sustenta\u00e7\u00e3o, conforme acima consignado, mas \u00e9 posi\u00e7\u00e3o que vai se consolidando na doutrina e na jurisprud\u00eancia brasileiras, de modo que certamente influenciar\u00e1 diretamente a interpreta\u00e7\u00e3o dessa nova qualificadora das les\u00f5es corporais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Discorda-se frontalmente dessa orienta\u00e7\u00e3o que, a nosso ver, desconsidera que a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher no Brasil deve reger-se, em seu conceito, pela Lei Maria da Penha (Lei 11. 340\/06), a qual determina, em seu artigo 5\u00ba., \u201ccaput\u201d, que as formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher devem ser \u201cbaseadas no g\u00eanero\u201d, o que implica em uma postura subjetiva do agente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 subalterniza\u00e7\u00e3o da mulher.&nbsp; A interpreta\u00e7\u00e3o que considera a qualificadora parcial ou integralmente objetiva prejudica a v\u00edtima de viol\u00eancia e beneficia o agressor sem qualquer sustento no subsistema legal, constitucional e convencional que trata da viol\u00eancia contra a mulher. <a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente a v\u00edtima dessa les\u00e3o qualificada somente poder\u00e1 ser uma mulher. J\u00e1 o autor do crime em geral ser\u00e1 um homem, mas nada impedir\u00e1 que uma mulher atue como coautora ou part\u00edcipe. Al\u00e9m disso, tendo por base a Lei 11.340\/06 n\u00e3o \u00e9 totalmente afast\u00e1vel a hip\u00f3tese de que uma mulher possa ser sujeito ativo do crime qualificado em estudo, desde que esteja atuando em uma rela\u00e7\u00e3o de \u201cviol\u00eancia de g\u00eanero\u201d contra a vitimada. Por exemplo, se uma m\u00e3e lesiona a pr\u00f3pria filha porque n\u00e3o quer permitir que esta estude e pretende lhe impor um papel social estritamente feminino segundo uma vis\u00e3o que divide de forma estanque as fun\u00e7\u00f5es sociais de homens e mulheres (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba. e seu Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 11.340\/06 que, ali\u00e1s, n\u00e3o exclui da viol\u00eancia de g\u00eanero as rela\u00e7\u00f5es homoafetivas).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Este \u00e9 o esp\u00edrito da legisla\u00e7\u00e3o sob comento, embora a \u201cTeoria de G\u00eanero\u201d e seu aviltamento \u00e0 natureza humana em mat\u00e9ria sexual j\u00e1 tenha sido muito bem denunciada por autores como Jorge Scala que sequer admitem a exist\u00eancia de uma \u201cTeoria\u201d, mas de uma pura e simples \u201cIdeologia de G\u00eanero\u201d no seio da qual o que seria sociologia, hist\u00f3ria, direito, filosofia se transforma imediatamente em puro jogo de poder, ou seja, Pol\u00edtica em seu sentido mais mesquinho, que \u00e9 o de simples luta pelo Poder ao custo inclusive da verdade. <a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Falando em g\u00eanero e suas pol\u00eamicas, uma quest\u00e3o bem posta \u00e9 a seguinte: poder\u00e1 um transexual ser v\u00edtima de les\u00e3o qualificada por misoginia ou viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher?<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Um primeiro aspecto \u00e9 induvidoso: n\u00e3o se tratando de transexual, mas de homossexual masculino que n\u00e3o tenha alterado seu sexo anat\u00f4mica e juridicamente, \u00e9 claro e evidente que n\u00e3o poder\u00e1 ser v\u00edtima da qualificadora em estudo. Isso seria realmente dar \u00e0 \u201cIdeologia de G\u00eanero\u201d uma amplitude parox\u00edstica e absurda.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem destaca Cunha, sobre o tema do transexual, por\u00e9m, podem surgir duas correntes de pensamento:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-2 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Em eventual resposta \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o inicial podem ser observadas duas posi\u00e7\u00f5es: uma primeira, conservadora, entendendo que o transexual, geneticamente, n\u00e3o \u00e9 mulher (apenas passa a ter \u00f3rg\u00e3o genital de conformidade feminina), e que, portanto, descarta, para a hip\u00f3tese, a prote\u00e7\u00e3o especial; j\u00e1 para uma corrente mais moderna, desde que a pessoa portadora de transexualismo transmude suas caracter\u00edsticas sexuais (por cirurgia e modo irrevers\u00edvel), deve ser encarada de acordo com sua realidade morfol\u00f3gica, eis que a jurisprud\u00eancia admite, inclusive, retifica\u00e7\u00e3o de registro civil. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Analisando a quest\u00e3o sob o prisma estritamente jur\u00eddico, parece que realmente assiste raz\u00e3o ao entendimento de que o transexual devidamente reconhecido como mulher no registro civil e com altera\u00e7\u00f5es em sua genit\u00e1lia pode perfeitamente ser v\u00edtima de Feminic\u00eddio e, n\u00e3o somente isso, passa a fazer jus a toda prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diferenciada concedida \u00e0s mulheres nas mais v\u00e1rias searas (v.g. Lei 11.340\/06, Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista, civil etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Este tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento de Rog\u00e9rio Greco:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-3 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Se existe alguma d\u00favida sobre a possibilidade de o legislador transformar um homem em mulher, isso n\u00e3o acontece quando estamos diante de uma decis\u00e3o transitada em julgado. Se o Poder Judici\u00e1rio, depois de cumprido o devido processo legal, determinar a modifica\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o sexual de algu\u00e9m, tal fato dever\u00e1 repercutir em todos os \u00e2mbitos de sua vida, inclusive o penal.&nbsp; <a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Atualmente, por\u00e9m, o STJ, por sua 6\u00aa. Turma reconheceu essa aplicabilidade de legisla\u00e7\u00f5es que protegem a mulher \u00e0s mulheres transexuais, de forma muito mais ampla, sem exig\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o do registro civil ou mesmo mudan\u00e7a anat\u00f4mica do sexo (STJ, Recurso Especial 1977124\/SP (2021\/0391811-0), 6\u00aa. Turma, Rel. Ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz, j. 05.04.2022). &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, h\u00e1 sim algo de bastante real e palp\u00e1vel no que diz respeito \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, inclusive em situa\u00e7\u00f5es que se adequariam ao que se convencionou chamar, por caminhos tortos ou n\u00e3o, de \u201cviol\u00eancia de g\u00eanero\u201d. Qualquer pessoa tem em sua experi\u00eancia de vida o conhecimento de casos de crimes passionais que, realmente, em sua grande maioria t\u00eam por v\u00edtima mulheres.&nbsp; Dessa maneira, n\u00e3o se pode objetar que um criminoso que agride uma mulher porque a considera uma esp\u00e9cie de objeto, de propriedade, de animal sobre o qual tem poder de vida e morte, deva ser tratado com exemplar rigor pela legisla\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Interessante notar que a nova qualificadora da les\u00e3o corporal n\u00e3o apresenta o grande problema que tornava o Feminic\u00eddio mais um triste exemplo de um Direito Penal meramente simb\u00f3lico, totalmente in\u00fatil e demag\u00f3gico. Ocorre que o homic\u00eddio de uma mulher nessas circunst\u00e2ncias sempre foi, desde 1940 com a edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal Brasileiro, uma esp\u00e9cie de homic\u00eddio qualificado. Nessa situa\u00e7\u00e3o a qualificadora do \u201cmotivo torpe\u201d estaria obviamente configurada e a pena \u00e9 exatamente a mesma, ou seja, reclus\u00e3o, de 12 a 30 anos (vide artigo 121, \u00a7 2\u00ba., I, \u201cin fine\u201d, CP). A altera\u00e7\u00e3o legal, no caso do Feminic\u00eddio, foi, na verdade, uma mera politicagem. Mas, no caso das les\u00f5es corporais realmente n\u00e3o havia uma qualificadora adequada e ent\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o do \u00a7 13 no artigo 129, CP \u00e9 realmente uma inova\u00e7\u00e3o na repress\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher. A influ\u00eancia da demagogia \u00e9 t\u00e3o grande que o legislador criou a in\u00fatil figura do Feminic\u00eddio, j\u00e1 englobada pelo \u201cmotivo torpe\u201d e, na \u00e9poca (2015), deixou descoberta a viol\u00eancia contra a mulher no caso de les\u00f5es corporais, para a qual n\u00e3o existe a qualificadora de \u201cmotivo torpe\u201d, mas t\u00e3o somente uma agravante gen\u00e9rica, somente se apercebendo dessa lacuna odiosa no ano de 2021 com a Lei 14.188\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Resta agora analisar como o legislador descreveu a conduta da les\u00e3o corporal contra a mulher enquanto viol\u00eancia de \u201cg\u00eanero\u201d, perfazendo seus contornos para uma diferencia\u00e7\u00e3o de qualquer outra agress\u00e3o que tenha por v\u00edtima pessoa do sexo feminino e, mesmo assim, configure uma les\u00e3o simples ou qualificada por outro motivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Por exemplo, se h\u00e1 les\u00e3o leve a uma mulher, ainda que por um homem, numa briga originada de um desentendimento no tr\u00e2nsito, temos um crime de les\u00e3o corporal simples com agravante gen\u00e9rica do motivo f\u00fatil (artigo 129, \u201ccaput\u2019, c\/c artigo 61, II, \u201ca\u201d, CP) e n\u00e3o a figura qualificada, prevista no artigo 129, \u00a7 13, CP. Ou seja, n\u00e3o \u00e9 toda les\u00e3o leve de mulher que configura a qualificadora em estudo, mas apenas aquelas em que se revele a chamada \u201cviol\u00eancia de g\u00eanero\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, o \u00a7 13 agora criado determina a qualificadora da les\u00e3o leve quando o crime \u00e9 perpetrado \u201ccontra mulher\u201d, mas n\u00e3o somente isso, adiciona um dolo espec\u00edfico: \u201cpor raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino\u201d. Ou seja, a les\u00e3o leve deve ter por sujeito passivo uma mulher e (conjun\u00e7\u00e3o aditiva) deve dar-se especificamente devido \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o remete o int\u00e9rprete \u00e0 norma explicativa no \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, do artigo 121, CP (emprestando o tratamento dado do Feminic\u00eddio) a fim de deixar bem claro o que seriam aquelas \u201craz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino\u201d mencionadas no \u00a7 13, do artigo 129, CP. Segundo a lei, essas raz\u00f5es estariam presentes em dois casos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar;<\/p>\n\n\n\n<p>II-Menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em linhas gerais segue-se o crit\u00e9rio da Lei Maria da Penha (artigo 5\u00ba., I a III da Lei 11.340\/06). Assim sendo pode-se dizer que a rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto entre a v\u00edtima e o agressor no presente ou no passado pode ter como exemplos: o namoro, o casamento, o noivado, a uni\u00e3o est\u00e1vel. Como se fala que essa rela\u00e7\u00e3o pode ser passada ficam abrangidos os ex-namorados, ex-c\u00f4njuges etc. No que diz respeito ao mesmo tema na Lei Maria da Penha, o STJ, por sua Sexta Turma, no HC 92875 j\u00e1 estabeleceu que a viol\u00eancia cometida por ex \u2013 namorado \u00e9 abrangida por normas de especial prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange ao parentesco este pode ser consangu\u00edneo (irm\u00e3os, pais, av\u00f3s, netos etc.) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.). \u00c9 claro que neste caso quando se fala em \u201cpresente ou passado\u201d, somente se pode estar referindo ao parentesco por afinidade, j\u00e1 que o consangu\u00edneo n\u00e3o se desfaz. Por outro lado, olvidou o legislador a men\u00e7\u00e3o do parentesco legal (v.g. filho adotivo). Na Lei Maria da Penha (artigo 5\u00ba., II) tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 essa men\u00e7\u00e3o, mas isso n\u00e3o gera qualquer impedimento j\u00e1 que, como j\u00e1 visto, a reda\u00e7\u00e3o da Lei 11.340\/06 \u00e9 bem&nbsp; ampla, admitindo pessoas que \u201cs\u00e3o ou mesmo <em>se consideram aparentados<\/em>\u201d, de modo que \u00e9 mais que evidente que o parentesco legal est\u00e1 ali contido.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo, adota o C\u00f3digo Penal, para a caracteriza\u00e7\u00e3o da qualificadora em comento, os mesmos crit\u00e9rios da Lei 11.340\/06 (Lei Maria da Penha), coisa que, ali\u00e1s, n\u00e3o poderia ser diversa.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Por fim, \u00e9 preciso observar que n\u00e3o \u00e9 somente na condi\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher que se caracteriza a qualificadora da les\u00e3o corporal leve, mas em qualquer situa\u00e7\u00e3o onde a motiva\u00e7\u00e3o do agente seja o \u201cmenosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher\u201d. Seria um exemplo, agredir fisicamente uma mulher por motivo de misoginia (\u00f3dio, desprezo ou repulsa ao g\u00eanero feminino).<\/p>\n\n\n\n<p>Outra quest\u00e3o importante que deve ser destacada \u00e9 a que diz respeito ao conflito aparente entre os \u00a7\u00a7 13 e 9\u00ba. do artigo 129, CP, com o advento da Lei 14.188\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra modalidade de crime qualificado de les\u00e3o corporal \u00e9 prevista no \u00a7 9\u00ba. do artigo 129, CP. Trata-se do caso em que a les\u00e3o corporal (leve) seja praticada em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Note-se que essa qualificadora tamb\u00e9m ser\u00e1 aplicada somente nos casos de les\u00f5es leves, pois se as les\u00f5es forem graves, grav\u00edssimas ou seguidas de morte haver\u00e1 tipifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nos \u00a7\u00a7 1\u00ba., 2\u00ba. ou 3\u00ba., do pr\u00f3prio artigo 129, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>A qualificadora enfocada exige especial condi\u00e7\u00e3o do sujeito ativo e do sujeito passivo (crime bipr\u00f3prio), consistente em certa rela\u00e7\u00e3o parental ou afetiva, j\u00e1 que deve ser praticada \u201ccontra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A pena prevista \u00e9 de deten\u00e7\u00e3o, de 3 meses a 3 anos, estabelecida conforme altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 11.340\/06 (artigo 44). Portanto, essa infra\u00e7\u00e3o penal deixou de ser considerada de menor potencial ofensivo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Embora a referida altera\u00e7\u00e3o tenha sido promovida pela chamada \u201cLei Maria da Penha\u201d (Lei 11.340\/06), que trata da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, deve-se atentar para o fato de que o artigo 129, \u00a7 9\u00ba., CP, podia originalmente ter como sujeito passivo tanto homens como mulheres. A \u00fanica diferen\u00e7a era a de que, acaso a v\u00edtima fosse mulher, podiam ser aplicados os institutos e o novo sistema protetivo da Lei 11.340\/06. Afirma-se que a v\u00edtima podia (no passado) ser mulher ou homem, mas na atualidade, com o advento da Lei 14.188\/21 pode-se dizer que a v\u00edtima <em>nunca<\/em> ser\u00e1 mulher. Isso porque no caso de les\u00f5es leves contra mulher em viol\u00eancia dom\u00e9stica ou misoginia, ser\u00e1 aplic\u00e1vel o novo \u00a7 13, do artigo 129, CP. A mulher, para ser sujeito passivo do \u00a7 9\u00ba. e n\u00e3o do \u00a7 13, teria de ser agredida fora do contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou misoginia, o que implica a inaplicabilidade tamb\u00e9m do \u00a7 9\u00ba.&nbsp; Assim sendo, o \u00a7 9\u00ba., com o surgimento da Lei 14.188\/21, fica reservado para outros hipossuficientes nas rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, enquanto que a mulher ser\u00e1 protegida pelo \u00a7 13.<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido se manifesta Gilaberte, embora deixando, ao menos teoricamente, aberta a hip\u00f3tese de agress\u00e3o \u00e0 mulher nos casos do \u00a7 9\u00ba., sem que haja viol\u00eancia de g\u00eanero ou misoginia. Toma-se a liberdade de transcrever o ensinamento do autor, embora se entenda que o exemplo dado, teoricamente v\u00e1lido, n\u00e3o se v\u00e1 concretizar jamais na pr\u00e1tica (n\u00e3o olvidando o perigo de usar palavras como \u201cnunca\u201d e \u201cjamais\u201d ou mesmo \u201csempre\u201d na \u00e1rea jur\u00eddica):<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-4 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>A primeira hip\u00f3tese (viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar contra a mulher), alcan\u00e7a quase todas as situa\u00e7\u00f5es que antes permitiam a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 9\u00ba do artigo 129 \u00e0 v\u00edtima mulher. Como se sabe, o art. 129, \u00a7 9\u00ba, prev\u00ea o crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica, que pode ser praticado contra v\u00edtima de qualquer g\u00eanero, homem ou mulher. Por exemplo, tanto a agress\u00e3o do marido contra a esposa, como dessa contra aquele, serviam \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica no \u00a7 9\u00ba. Esse panorama mudou. Hoje, quando a v\u00edtima da les\u00e3o corporal for mulher e a agress\u00e3o for baseada no g\u00eanero (situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade), o crime ser\u00e1 o previsto no art. 129, \u00a7 13.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-5 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>O que se mant\u00e9m, ent\u00e3o, na esfera do art. 129, \u00a7 9\u00ba? Primeiramente, a les\u00e3o corporal leve praticada contra a v\u00edtima do g\u00eanero masculino, caso entre autor e v\u00edtima exista um v\u00ednculo de parentesco ou afetividade, em curso ou j\u00e1 findo, ou prevalecendo-se o agente de rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade. No caso de v\u00edtima do g\u00eanero feminino, a \u00fanica possibilidade de incid\u00eancia do \u00a7 9\u00ba referir-se-\u00e1 \u00e0s hip\u00f3teses em que entre v\u00edtima e autor h\u00e1 um v\u00ednculo de parentesco ou afetividade, em curso ou j\u00e1 findo, ou prevalecendo-se o agente de rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade, desde que a viol\u00eancia n\u00e3o seja baseada no g\u00eanero, isto \u00e9, sem ter como pano de fundo uma especial vulnerabilidade da v\u00edtima. <a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, quando a v\u00edtima da viol\u00eancia dom\u00e9stica for mulher discute-se sobre a natureza da a\u00e7\u00e3o penal nas les\u00f5es leves. Isso porque, embora a Lei 9099\/95 em seu artigo 88, estabele\u00e7a a a\u00e7\u00e3o penal como p\u00fablica condicionada, a Lei 11.340\/06 determina em seu artigo 41 a veda\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9099\/95 para os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Surgem duas correntes doutrin\u00e1rias acerca do tema: uns defendem a tese de que o artigo 88 da Lei 9099\/95 continua podendo ser aplicado, mesmo aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, outros afirmam que, com a veda\u00e7\u00e3o legal acima mencionada, a a\u00e7\u00e3o passou a ser p\u00fablica incondicionada. O tema \u00e9 controverso e o STJ j\u00e1 decidiu, em vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o un\u00e2nime e apertada (3 a 2), em sede de Habeas Corpus (HC 96.992 \u2013 DF \u2013 Rel. Min. Jane Silva, 12.08.2008), que a a\u00e7\u00e3o seria p\u00fablica incondicionada. Tamb\u00e9m o STF julgou procedentes a ADI 4424 da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica e a ADC 19 para declarar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e estabelecer que a a\u00e7\u00e3o penal nas les\u00f5es leves em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada. Tamb\u00e9m as \u201cVias de Fato\u201d (artigo 21, LCP)se processam, nessas circunst\u00e2ncias, por \u201ca\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada\u201d, com aplica\u00e7\u00e3o plena do artigo 41 da Lei 11.340\/06, j\u00e1 que, o STF e o STJ se posicionaram pela abrang\u00eancia das contraven\u00e7\u00f5es pela Lei Maria da Penha.\u00a0 Sobre as Les\u00f5es Leves, atualmente h\u00e1 a S\u00famula 542, STJ: \u201cA a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00e3o corporal resultante de\u00a0viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro marco importante para os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, s\u00e3o as S\u00famulas 588 e 589, STJ, \u201cin verbis\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famula 588, STJ \u2013 \u201cA pr\u00e1tica de crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal contra a mulher com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a no ambiente dom\u00e9stico impossibilita a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famula 589, STJ \u2013 \u201c\u00c9 inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes ou contraven\u00e7\u00f5es penais praticados contra a mulher no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente essas regras quanto \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, penas substitutivas e Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia valem para os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar contra a mulher ou misoginia previstos atualmente no \u00a7 13, do artigo 129, CP, nos termos da Lei 14.188\/21. <\/p>\n\n\n\n<p>Por seu turno, o \u00a7 10 do artigo 129, CP prev\u00ea uma causa de aumento de pena, para os casos de les\u00f5es graves, grav\u00edssimas e seguidas de morte, caso ocorram as circunst\u00e2ncias elencadas no \u00a7 9\u00ba. O aumento previsto \u00e9 da ordem de um ter\u00e7o. Ent\u00e3o, se ocorrer viol\u00eancia dom\u00e9stica e as les\u00f5es forem leves, o crime ser\u00e1 qualificado nos termos do \u00a7 9\u00ba. J\u00e1 se houver viol\u00eancia dom\u00e9stica e as les\u00f5es forem graves, grav\u00edssimas ou seguidas de morte, incidir\u00e1 uma causa de aumento de pena sobre os preceitos secund\u00e1rios dos \u00a7\u00a7 1\u00ba., 2\u00ba. e 3\u00ba. do artigo 129, CP. N\u00e3o obstante olvidou-se o legislador, infelizmente, de prever esse aumento nos casos de les\u00f5es graves, grav\u00edssima ou seguidas de morte configurados na qualificadora do \u00a7 13. Essa \u00e9 uma lacuna bastante grave e indesej\u00e1vel, a qual novamente n\u00e3o pode ser colmatada por analogia, que seria \u201cin mallam partem\u201d. Dessa forma, no caso de les\u00f5es graves, grav\u00edssimas ou seguidas de morte em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher ou misoginia, aplicar-se-\u00e3o t\u00e3o somente os \u00a7\u00a7 1\u00ba., 2\u00ba. ou 3\u00ba., do artigo 129, CP, sem nenhuma exaspera\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 bastante assistem\u00e1tico considerando o tratamento conferido ao artigo 129, \u00a7 9\u00ba. c\/c \u00a7 10, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 11 prev\u00ea uma causa de aumento de pena para os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica com les\u00f5es leves (\u00a7 9\u00ba.), tamb\u00e9m da ordem de um ter\u00e7o quando \u201co crime for cometido contra pessoa portadora de defici\u00eancia\u201d. Essa causa de aumento n\u00e3o incide nos casos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba., 2\u00ba. e 3\u00ba. , mas somente para a pena do \u00a7 9\u00ba. Obviamente tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia dessa causa de aumento nos casos do \u00a7 13 sob comento. Em nossa vis\u00e3o, tal causa de aumento deveria abarcar tanto os \u00a7\u00a7 1\u00ba., 2\u00ba. e 3\u00ba., como tamb\u00e9m os \u00a7\u00a7 9\u00ba (o qual j\u00e1 abarca realmente) e 13, todos do artigo 129, CP. Isso considerando que a pessoa deficiente mereceria maior prote\u00e7\u00e3o legal dadas as suas especiais condi\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade. Contudo, a legisla\u00e7\u00e3o, desde a sua origem, com a Lei 11.340\/06, optou, sabe-se l\u00e1 por que, pela restri\u00e7\u00e3o da majorante apenas ao \u00a7 9\u00ba., o que, infelizmente,&nbsp; n\u00e3o se altera com a Lei 14.188\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro vale destacar um questionamento formulado pelo colega Delegado de Pol\u00edcia e Jurista, Ruchester Marreiros Barbosa em discuss\u00e3o via WhatsApp:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO \u00a7 13 do artigo 129, CP institui como sujeito passivo \u2018mulher\u2019. E quando a v\u00edtima for uma crian\u00e7a ou adolescente, por exemplo. Poder\u00edamos conceitu\u00e1-la como mulher\u201d? <a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Barbosa respondeu a essa quest\u00e3o de forma negativa, afirmando que no conceito de \u201cmulher\u201d a ser protegida pelo \u00a7 13, do artigo 129, CP, n\u00e3o caberiam pessoas do sexo feminino que n\u00e3o fossem adultas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nosso entendimento, no entanto, com todo o respeito, \u00e9 diametralmente oposto. O conceito de mulher utilizado pelo legislador \u00e9 obviamente amplo, abrangendo todas as pessoas humanas do sexo feminino, e mais, a jurisprud\u00eancia e a doutrina, t\u00eam ampliado o conceito, como j\u00e1 visto, at\u00e9 mesmo para alcan\u00e7ar transexuais. Tal amplitude n\u00e3o permite que se retire do \u00e2mbito protetivo as <em>meninas <\/em>(crian\u00e7as e adolescentes). N\u00e3o se trata de analogia e nem mesmo de interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa. Trata-se de dar o sentido devido a um <em>universal (mulher) <\/em>empregado na dic\u00e7\u00e3o legal, a qual n\u00e3o faz distin\u00e7\u00f5es de qualquer natureza et\u00e1ria ou identit\u00e1ria e a nosso ver nem o poderia fazer, sob pena de inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva e viola\u00e7\u00e3o da proporcionalidade. Isso porque n\u00e3o teria cabimento haver especial prote\u00e7\u00e3o a mulheres adultas v\u00edtimas de viol\u00eancia, enquanto se deixa ao l\u00e9u crian\u00e7as e adolescentes do sexo feminino.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso n\u00e3o olvidar que o emprego do <em>universal mulher, tal como homem<\/em> jamais foi restritivo, referindo-se ao ser humano em geral, independentemente da idade. Quando se quer restringir o significado, a\u00ed ent\u00e3o se deve qualificar a condi\u00e7\u00e3o especial pretendida e usar um elemento de distin\u00e7\u00e3o, tal como, \u201cmulher adulta\u201d, \u201chomem adulto\u201d, \u201ccrian\u00e7a\u201d, \u201cadolescente\u201d, \u201cmaiores de idade\u201d, \u201cmenores\u201d, \u201cpessoas capazes\u201d, \u201cincapazes\u201d, \u201cvulner\u00e1veis\u201d etc. O emprego do <em>universal<\/em> sem qualifica\u00e7\u00e3o expressa significa o intento de abrang\u00eancia m\u00e1xima da categoria humana a que se refere.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso concreto, toda essa legisla\u00e7\u00e3o protetiva da mulher se refere a uma chamada \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o positiva\u201d baseada em sua hipossufici\u00eancia. Ora, se uma mulher adulta, por exemplo, de 32 anos, lutadora de artes marciais, \u00e9 protegida pela lei, por qual motivo insond\u00e1vel e irrazo\u00e1vel uma menina rec\u00e9m \u2013 nascida ou uma menina de 8 anos, totalmente indefesa, n\u00e3o seria digna da prote\u00e7\u00e3o legal?<\/p>\n\n\n\n<p>Na discuss\u00e3o do tema, Barbosa procura afastar a aplicabilidade do \u00a7 13, do artigo 129, CP para meninas, alegando que a prote\u00e7\u00e3o legal, por exemplo, conferida pela Lei Maria da Penha ou pela Lei do Depoimento Especial, pode se referir a crian\u00e7as e adolescentes. No entanto, alega o autor que no caso do \u00a7 13, a quest\u00e3o seria de tipicidade penal, a qual exige uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, de modo que o emprego pelo legislador do termo \u201cmulher\u201d, afastaria a norma penal quando a v\u00edtima fosse uma menina. <a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Um primeiro ponto a contrastar essa pretens\u00e3o de Barbosa em separar hermeticamente os direitos das mulheres em geral (independente da idade) e a garantia penal desses direitos, \u00e9 o fato de que o autor esquece que n\u00e3o existe direito sem a respectiva garantia. O suposto \u201cdireito\u201d nessas circunst\u00e2ncias n\u00e3o passa de um espectro, uma fantasmagoria ilus\u00f3ria. Como ensina Dalla Rosa:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-6 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Assim ao entender-se poder como possibilidade de a\u00e7\u00e3o social, o direito nada mais pode ser do que a garantia dada por algu\u00e9m de fora, ao exerc\u00edcio de um poder. Ou seja, de forma alguma se poderia falar em direito se n\u00e3o existisse previamente um meio de faz\u00ea-lo existir, que seria a garantia jur\u00eddica de possibilidade de atua\u00e7\u00e3o (ou n\u00e3o) conforme a decis\u00e3o pessoal de cada pessoa.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Ao suprimir esta garantia, automaticamente desaparece o direito, pois \u00e9 imposs\u00edvel pensar em um direito (&#8230;) se essa mesma prerrogativa n\u00e3o fosse garantida, pois tal n\u00e3o existiria, a n\u00e3o ser como parte de um discurso ret\u00f3rico manipulador. <a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>No seguimento, como j\u00e1 exposto, pode-se afirmar que n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao autor porque o legislador emprega o termo \u201cmulher\u201d clara e evidentemente em seu sentido <em>universal<\/em> e <em>abrangente<\/em>, sendo a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, nesse caso concreto, geradora de irrazoabilidade, desproporcionalidade e insufici\u00eancia protetiva. Na verdade, a indaga\u00e7\u00e3o de Barbosa \u00e9 deveras inusitada, pois que a interpreta\u00e7\u00e3o do <em>universal mulher<\/em> tem sido tratada em geral como uma <em>evid\u00eancia<\/em> que n\u00e3o comporta maiores discuss\u00f5es. A <em>evid\u00eancia<\/em> \u00e9 um conhecimento ineg\u00e1vel, indestrut\u00edvel, irrefut\u00e1vel, apod\u00edtico. &nbsp;H\u00e1 um problema que obnubila as consci\u00eancias na atualidade. A mania de atomizar as pessoas em categorias identit\u00e1rias cada vez mais restritas e <em>desconsiderar a no\u00e7\u00e3o universal de homem como ser humano e de seus direitos e deveres de acordo com essa universalidade<\/em> <em>e n\u00e3o de acordo com esta ou aquela identidade restritiva<\/em>. Isso tem causado um verdadeiro embotamento da intelig\u00eancia e da pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o antropol\u00f3gica dos seres humanos (homens e mulheres) que j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o mais reconhecidos em sua dignidade pela sua humanidade comum, mas por aquilo que os distingue particularmente, erro este que n\u00e3o \u00e9 somente intelectual, mas moral ou \u00e9tico, levando a disparates como a quest\u00e3o ora posta e tamb\u00e9m a consequ\u00eancias tem\u00edveis e terr\u00edveis como a possibilidade de discrimina\u00e7\u00f5es negativas que se diz pretender combater, mas que acabam sendo constru\u00eddas e sustentadas exatamente por essa esp\u00e9cie de mentalidade divisiva.<\/p>\n\n\n\n<p>A li\u00e7\u00e3o de Voegelin acerca do \u201cresgate da linguagem\u201d \u00e9 relevante neste contexto:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Resgatar a linguagem significava recuperar o objeto a ser por ela expresso, o que, por sua vez, significava sair do que hoje se chamaria a falsa consci\u00eancia da burguesia ordin\u00e1ria (a\u00ed incluindo positivistas e marxistas), cujos representantes liter\u00e1rios eram as vozes dominantes do meio cultural. Da\u00ed que essa preocupa\u00e7\u00e3o com a linguagem fizesse parte da resist\u00eancia contra as ideologias. As ideologias destroem a linguagem, uma vez que, tendo perdido o contato com a realidade, o pensador ideol\u00f3gico passa a construir s\u00edmbolos n\u00e3o mais para express\u00e1-la, mas para expressar sua aliena\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a ela. Por isso necess\u00e1rio se faz \u201ctranspor esse simulacro de linguagem e restaurar a realidade por meio da restaura\u00e7\u00e3o da linguagem\u201d (interpola\u00e7\u00e3o nossa). <a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>A argumenta\u00e7\u00e3o restritiva da palavra mulher para mulheres adultas n\u00e3o \u00e9 sustent\u00e1vel porque \u00e9 invi\u00e1vel afastar a natureza universal do termo \u201cmulher\u201d n\u00e3o adjetivado. E mais, acaso retirada a universalidade, o que seria ent\u00e3o uma mulher, a partir de quando se seria uma mulher? As adolescentes estariam abrangidas em detrimento das crian\u00e7as? Somente mulheres maiores de 18 anos? Maiores de 16 anos? Maiores de 14 anos? Ap\u00f3s a menarca? Perceba-se que a\u00ed sim estar\u00edamos diante de uma palavra indeterminada que viola a seguran\u00e7a jur\u00eddica exig\u00edvel no campo penal. N\u00e3o cabe aqui o existencialismo de Beauvoir para afirmar que \u201cn\u00e3o se nasce mulher, se torna mulher\u201d, <a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a> esse desvario filos\u00f3fico n\u00e3o serve para balizar uma ci\u00eancia pr\u00e1tica como o Direito, muito menos o Direito Penal. A palavra \u201cmulher\u201d \u00e9 realmente ampla, por\u00e9m absolutamente segura e definida jur\u00eddica e faticamente. Mulher \u00e9 a pessoa (qualquer uma) do sexo feminino. N\u00e3o h\u00e1 indefini\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pode confundir amplitude com indefini\u00e7\u00e3o ou inseguran\u00e7a. A inseguran\u00e7a somente surge com o questionamento que pretende mutilar o <em>universal<\/em> e converter este a f\u00f3rceps em <em>particular<\/em> que, por natureza, ele n\u00e3o \u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, as Conven\u00e7\u00f5es Internacionais de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Mulher n\u00e3o s\u00e3o jamais excludentes das meninas. A menina (crian\u00e7a ou adolescente) sempre contou com indiscut\u00edvel prote\u00e7\u00e3o como mulher e como crian\u00e7a ou adolescente. No ordenamento interno nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06) s\u00e3o excludentes das crian\u00e7as e adolescentes do sexo feminino, o que seria irrazo\u00e1vel e at\u00e9 teratol\u00f3gico. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Como se disse, a palavra \u201cmulher\u201d \u00e9 bem definida, ampla sim, mas jamais insegura. Quando admitimos uma teia protetiva para vulner\u00e1veis onde mulher \u00e9 qualquer mulher, isso tem duas faces necess\u00e1rias e insepar\u00e1veis. Se por um lado estamos diante de uma prote\u00e7\u00e3o para as mulheres em geral, tamb\u00e9m, ao mesmo tempo, estamos diante do estabelecimento de uma s\u00e9rie de restri\u00e7\u00f5es penais, processuais penais e h\u00edbridas (penais e processuais penais concomitantemente) contra o suspeito, acusado ou condenado. Trata-se de sistematizar a rela\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre direitos e garantias, conforme acima j\u00e1 destacado. Por exemplo, veda\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do JECrim, crit\u00e9rios mais r\u00edgidos para penas alternativas, restri\u00e7\u00f5es impostas como medidas protetivas etc. Em todo esse percurso a palavra \u201cmulher\u201d, que \u00e9 segura e determinada, n\u00e3o deve estar sujeita \u00e0 exclus\u00e3o de mulheres crian\u00e7as ou adolescentes. Exatamente a sistem\u00e1tica protetiva, a razoabilidade e proporcionalidade est\u00e3o a indicar a abrang\u00eancia de qualquer mulher (ser humano do sexo ou g\u00eanero feminino), e n\u00e3o a exclus\u00e3o das menores, o que configuraria uma terr\u00edvel insufici\u00eancia protetiva, violadora do chamado \u201cgarantismo integral positivo\u201d. <a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a> N\u00e3o seria poss\u00edvel promover uma redu\u00e7\u00e3o do natural significado universal de mulher, desprotegendo crian\u00e7as e adolescentes do sexo feminino em nome do que se tem chamado de um \u201cgarantismo hiperb\u00f3lico monocular\u201d que se orienta somente pelo aspecto garantista negativo ou de inconstitucionalidade por excesso. <a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto importante que re\u00fane hist\u00f3ria legislativa e interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, encontra-se no fato incontest\u00e1vel de que essa nova figura de les\u00e3o corporal nada mais \u00e9 do que&nbsp; uma deriva\u00e7\u00e3o da qualificadora do Feminic\u00eddio, prevista anteriormente no crime de homic\u00eddio, tanto \u00e9 fato que h\u00e1 expressa refer\u00eancia legal ligando os dispositivos, conforme j\u00e1 se destacou neste texto. O Feminic\u00eddio se refere tamb\u00e9m igualmente a \u201cmulher\u201d. E seria inconceb\u00edvel que se algu\u00e9m, por exemplo, matasse a filha rec\u00e9m \u2013 nascida devido a sua condi\u00e7\u00e3o de perten\u00e7a ao sexo feminino, n\u00e3o fosse um caso claro e evidente de Feminic\u00eddio. Sistem\u00e1tica e historicamente \u00e9 ineg\u00e1vel que o legislador trata da viol\u00eancia (primeiro homicida e depois agressiva) contra a mulher, independente da quest\u00e3o et\u00e1ria. A idade tenra, ao reverso, \u00e9 um elemento de refor\u00e7o da necessidade de tutela especial da v\u00edtima e n\u00e3o de sua exclus\u00e3o em nome de suposto garantismo erigido em prol do criminoso. \u00c9 preciso lembrar que \u00e9 verdadeira a afirma\u00e7\u00e3o de que \u201cos direitos humanos se ocupam (e se preocupam) da v\u00edtima\u201d. Isso pode ser extra\u00eddo \u201cda pr\u00f3pria historicidade desses direitos\u201d. Compulsando o contexto da edi\u00e7\u00e3o dos diversos documentos internacionais sobre o tema e as raz\u00f5es expostas nos pre\u00e2mbulos das declara\u00e7\u00f5es, constata-se \u201cque a pessoa humana \u00e9 o seu objeto de prote\u00e7\u00e3o, notadamente enquanto v\u00edtima de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos\u201d, <a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a> sendo sempre bom recordar que a viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 considerada uma forma de viola\u00e7\u00e3o desses direitos (intelig\u00eancia do artigo 6\u00ba., da Lei 11.340\/06).<\/p>\n\n\n\n<p>Trazendo o caso para as les\u00f5es, imagine-se que um casal desejasse um filho homem, por preconceito de g\u00eanero. Nascida uma menina, devido exatamente \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, passaria a sofrer viol\u00eancia f\u00edsica (les\u00f5es corporais), viol\u00eancia psicol\u00f3gica (nova figura que tamb\u00e9m usa a palavra \u201cmulher\u201d) etc. Tais fatos, tais condutas n\u00e3o poderiam, com um m\u00ednimo de razoabilidade, serem consideradas at\u00edpicas, ainda que s\u00f3 relativamente, considerando a qualificadora da les\u00e3o corporal e o novo crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher, pretendendo-se a tipifica\u00e7\u00e3o de outros crimes como les\u00f5es comuns, amea\u00e7a, constrangimento ilegal etc. N\u00e3o h\u00e1 tamb\u00e9m aqui raz\u00e3o no sentido de razoabilidade e proporcionalidade para descartar as normas protetivas especiais. Rumando para a Hist\u00f3ria, exemplos abomin\u00e1veis como este foram inspira\u00e7\u00e3o para esses tipos penais em sua cria\u00e7\u00e3o, considerando fatos comprovados da antiguidade (v.g. Esparta) e da Hist\u00f3ria recente (v.g. China, v\u00e1rios grupos ind\u00edgenas brasileiros etc.). Note-se que tais referenciais hist\u00f3ricos tratam exatamente de v\u00edtimas de idade reduzida ou mesmo de rec\u00e9m \u2013 nascidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos ajuda na sensibiliza\u00e7\u00e3o e na presen\u00e7a da lembran\u00e7a a bela passagem do cronista Paulo Briguet em seu texto \u201cA Multid\u00e3o da Pra\u00e7a Vazia\u201d:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-9 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Estavam na pra\u00e7a as crian\u00e7as da China. As meninas, sobretudo as meninas, milh\u00f5es delas, com seus cora\u00e7\u00f5ezinhos, com suas m\u00e3ozinhas, com seus olhos diminutos, com os nomes que n\u00e3o puderam ter, com os choros que n\u00e3o puderam chorar, com as palavras que n\u00e3o puderam dizer, com as luzes que n\u00e3o puderam ver, com os passos que n\u00e3o puderam dar, com os amores que n\u00e3o puderam conhecer, com os filhos que n\u00e3o puderam conceber, mas acima de tudo \u2013 acima de tudo! \u2013 com as mortes que lhes foram dadas e lhes franquearam a conquista da eternidade. <a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Negar a condi\u00e7\u00e3o ou qualidade de \u201cmulher\u201d a uma crian\u00e7a do sexo feminino consistiria num absurdo filol\u00f3gico, biol\u00f3gico, \u00e9tico e jur\u00eddico, promovendo, com uma interpreta\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel da letra da lei, exatamente aquilo a que mais deve se opor a legalidade, ou seja, a injusti\u00e7a. Injusti\u00e7a esta derivada da despropor\u00e7\u00e3o, irrazoabilidade e insufici\u00eancia protetiva, as quais, por seu turno, adv\u00e9m de uma racionalidade pervertida, desvirtuada, tal como se diz das virtudes enlouquecidas, que se convertem nos mais abjetos v\u00edcios.<a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>BARBOSA, Ruchester Marreiros. Conceito de Mulher no artigo 129, \u00a7 13, CP. WhatsApp. 25.10.2021. 14:04. 1 mensagem de WhatsApp.<\/p>\n\n\n\n<p>BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: A Experi\u00eancia Vivida. S\u00e3o Paulo. Difus\u00e3o Europ\u00e9ia do Livro. Tradu\u00e7\u00e3o de Sergio Milliet. 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>BRIGUET, Paulo. <em>Nossa Senhora dos Ateus<\/em>. Campinas: S\u00e9timo Selo, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. S\u00e3o Paulo: Mundo Crist\u00e3o, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei do Feminic\u00eddio: breves coment\u00e1rios. Dispon\u00edvel em www.jusbrasil.com.br , acesso em 16.04.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>DALLA \u2013 ROSA, Luiz Vergilio. <em>O Direito como Garantia \u2013 Pressupostos de uma Teoria Constitucional<\/em>. Rio de Janeiro: Am\u00e9rica Jur\u00eddica, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e n\u00e3o o Garantismo Hiperb\u00f3lico Monocular) e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade: breves anota\u00e7\u00f5es de compreens\u00e3o e aproxima\u00e7\u00e3o dos seus ideais. <em>Revista de Doutrina do TRF \u2013 4.<\/em> Porto Alegre: n. 28, mar. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>GILABERTE, Bruno. An\u00e1lise da Lei 14.188\/2021: les\u00e3o corporal por raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino e viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher. Dispon\u00edvel em https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1254533892\/analise-da-lei-n-14188-2021-lesao-corporal-por-razoes-de-condicao-de-sexo-feminino-e-violencia-psicologica-contra-a-mulher#:~:text=Esse%20projeto%20se%20transformou%20na,modificando%20a%20estrutura%20do%20art. , acesso em 17.04.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MONTENEGRO, Lucas. <em>Por que se qualifica o homic\u00eddio? Um estudo sobre a relev\u00e2ncia da motiva\u00e7\u00e3o em Direito Penal, por ocasi\u00e3o da Lei do Feminic\u00eddio (Lei 13.104, de 2015). <\/em>S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>REZENDE, Guilherme Carneiro de. <em>O Direito Humano da V\u00edtima a um Processo Penal Eficiente<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>SCALA, Jorge. <em>Ideologia de G\u00eanero<\/em>. S\u00e3o Paulo: Katechsis\/Artpress, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>VOEGELIN, Eric. <em>Reflex\u00f5es Autobiogr\u00e1ficas<\/em>. Trad. Maria In\u00eas de Carvalho. S\u00e3o Paulo: \u00c9 Realiza\u00e7\u00f5es, 2007.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> MONTENEGRO, Lucas. <em>Por que se qualifica o homic\u00eddio? Um estudo sobre a relev\u00e2ncia da motiva\u00e7\u00e3o em Direito Penal, por ocasi\u00e3o da Lei do Feminic\u00eddio (Lei 13.104, de 2015). <\/em>S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 33.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> Op. Cit., p. 38 \u2013 39.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Tamb\u00e9m considera a qualificadora sempre como subjetiva, Bruno Gilaberte. Cf. GILABERTE, Bruno. An\u00e1lise da Lei 14.188\/2021: les\u00e3o corporal por raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino e viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher. Dispon\u00edvel em https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1254533892\/analise-da-lei-n-14188-2021-lesao-corporal-por-razoes-de-condicao-de-sexo-feminino-e-violencia-psicologica-contra-a-mulher#:~:text=Esse%20projeto%20se%20transformou%20na,modificando%20a%20estrutura%20do%20art. , acesso em 17.04.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> SCALA, Jorge. <em>Ideologia de G\u00eanero<\/em>. S\u00e3o Paulo: Katechsis\/Artpress, 2011, \u201cpassim\u201d. O autor centraliza sua cr\u00edtica principalmente no fato de que a Ideologia de G\u00eanero pretende fazer do sexo algo que pode ser objeto de \u201cvontade\u201d e n\u00e3o resultado da natureza, bem como as terr\u00edveis consequ\u00eancias que essas distor\u00e7\u00f5es da realidade podem trazer consigo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei do Feminic\u00eddio: breves coment\u00e1rios. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\">www.jusbrasil.com.br<\/a> , acesso em 16.04.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Apud, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> GILABERTE, Bruno. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> BARBOSA, Ruchester Marreiros. Conceito de Mulher no artigo 129, \u00a7 13, CP. WhatsApp. 25.10.2021. 14:04. 1 mensagem de WhatsApp.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> DALLA \u2013 ROSA, Luiz Vergilio. <em>O Direito como Garantia \u2013 Pressupostos de uma Teoria Constitucional<\/em>. Rio de Janeiro: Am\u00e9rica Jur\u00eddica, 2003, p. 71.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> VOEGELIN, Eric. <em>Reflex\u00f5es Autobiogr\u00e1ficas<\/em>. Trad. Maria In\u00eas de Carvalho. S\u00e3o Paulo: \u00c9 Realiza\u00e7\u00f5es, 2007, p. 39.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: A Experi\u00eancia Vivida. S\u00e3o Paulo. Difus\u00e3o Europ\u00e9ia do Livro. Tradu\u00e7\u00e3o de Sergio Milliet. 2010, p. 9.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e n\u00e3o o Garantismo Hiperb\u00f3lico Monocular) e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade: breves anota\u00e7\u00f5es de compreens\u00e3o e aproxima\u00e7\u00e3o dos seus ideais. <em>Revista de Doutrina do TRF \u2013 4.<\/em> Porto Alegre: n. 28, mar. 2009, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> Op. Cit., \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> REZENDE, Guilherme Carneiro de. <em>O Direito Humano da V\u00edtima a um Processo Penal Eficiente<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2021, p. 160.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> BRIGUET, Paulo. <em>Nossa Senhora dos Ateus<\/em>. Campinas: S\u00e9timo Selo, 2021, p. 239.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> Cf. CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. S\u00e3o Paulo: Mundo Crist\u00e3o, 2008, p. 52.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 14.188\/21 inclui um \u00a7 13, no artigo 129, CP, criando uma nova qualificadora quando \u201ca les\u00e3o for praticada contra mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino\u201d, com pena cominada de \u201creclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos\u201d. 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