{"id":17314,"date":"2022-12-23T13:54:08","date_gmt":"2022-12-23T16:54:08","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=17314"},"modified":"2022-12-23T13:54:10","modified_gmt":"2022-12-23T16:54:10","slug":"primeiros-comentarios-sobre-o-marco-das-criptomoedas-lei-no-14-478-2022-de-21-de-dezembro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2022\/12\/23\/primeiros-comentarios-sobre-o-marco-das-criptomoedas-lei-no-14-478-2022-de-21-de-dezembro-de-2022\/","title":{"rendered":"Primeiros coment\u00e1rios sobre o Marco das Criptomoedas (Lei n\u00ba 14.478\/2022, de 21 de dezembro de 2022)"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>(<\/strong>ESTE TEXTO FAZ PARTE DO LIVRO LEIS CIVIS COMENTADAS, CUJA NOVA EDI\u00c7\u00c3O SAIR\u00c1 NO IN\u00cdCIO DE 2023<strong>).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o havia, at\u00e9 a chegada da Lei 14.478\/2022, regulamenta\u00e7\u00e3o legal no Brasil para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de ativos virtuais. As prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais s\u00e3o chamadas <em>exchanges <\/em>ou corretoras. A lei chega para tentar proteger os consumidores nesse mercado e implantar boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a e, sobretudo, transpar\u00eancia. No passado \u2013 e ainda hoje de certa forma \u2013 ocorria certa <em>assimetria informacional <\/em>entre os dados que o consumidor conhece e os dados que a corretora disp\u00f5e. Para diminuir essa assimetria \u00e9 importante que a corretora fa\u00e7a prova robusta de suas reservas, mediante auditoria independente. Fundamental \u00e9 conhecer os mecanismos de salvaguarda dos ativos dos clientes. Tudo recomenda maior transpar\u00eancia nas rela\u00e7\u00f5es informacionais. Ali\u00e1s, essa \u00e9 uma das diretrizes do direito privado no s\u00e9culo XXI.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse contexto, a regulamenta\u00e7\u00e3o era necess\u00e1ria e \u00e9 bem-vinda. O colapso da FTX em 2022 \u2013 a segunda maior <em>exchange <\/em>do mundo \u2013 representou um dos maiores esc\u00e2ndalos financeiros dos EUA (mais de 1 milh\u00e3o de credores perderam dinheiro com a fraude na FTX). Em dezembro de 2022, o fundador da corretora de criptomoedas FTX, Sam Bankman-Fried, foi preso nas Bahamas tendo os EUA pedido sua extradi\u00e7\u00e3o (ele, ali\u00e1s, em 2022 foi o segundo maior doador para as campanhas eleitorais nos EUA, tendo doado cerca de 77 milh\u00f5es de d\u00f3lares)<em>. <\/em>O marco cripto (Lei 14.478\/2022) \u00e9 lei fundamentalmente voltada para regrar as empresas que operam neste mercado, alterando pouco a situa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios (ainda que traga mais seguran\u00e7a para esses, pelo menos em tese). A grande quest\u00e3o em termos de seguran\u00e7a do usu\u00e1rio \u2013 chamada <em>segrega\u00e7\u00e3o patrimonial \u2013 <\/em>ficou de fora do arcabou\u00e7o legislativo, por conta de lobby de parte do setor, o que \u00e9 de se lamentar.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A segrega\u00e7\u00e3o patrimonial consiste, essencialmente, na imposi\u00e7\u00e3o de separar o que \u00e9 patrim\u00f4nio da corretora e o que \u00e9 do cliente, n\u00e3o podendo a corretora (<em>exchange<\/em>) manejar o patrim\u00f4nio do cliente em outras aplica\u00e7\u00f5es, por exemplo. Em outras palavras, havendo segrega\u00e7\u00e3o, a <em>exchange <\/em>fica obrigada a manter o dinheiro dos usu\u00e1rios (consumidores) isolado dos ativos corporativos dela, corretora (<em>exchange<\/em>). Assim, caso a corretora fique insolvente, o consumidor poder\u00e1 reaver seu patrim\u00f4nio. Sem segrega\u00e7\u00e3o patrimonial, as corretoras \u2013 um mercado que n\u00e3o tem as limita\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis aos bancos, por exemplo \u2013 podem aplicar e emprestar recursos dos consumidores, o que \u00e9 perigoso, como a experi\u00eancia recente demonstra. A Lei 14.478\/2022 (arts. 2\u00ba e 4\u00ba) n\u00e3o definiu qual \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela tarefa regulat\u00f3ria e fiscalizat\u00f3ria. O mais prov\u00e1vel \u00e9 que venha a ser atribu\u00edda ao Banco Central a complexa tarefa de regular a quest\u00e3o em termos infralegais. \u00c9 at\u00e9 poss\u00edvel \u2013 embora pol\u00eamico \u2013 que a segrega\u00e7\u00e3o patrimonial (antes mencionada) venha a ser imposta por ato normativo infralegal do BACEN. Ali\u00e1s, o real impacto da legisla\u00e7\u00e3o depender\u00e1, em boa medida, da normativa infralegal que vir\u00e1. A CVM tamb\u00e9m ter\u00e1 fun\u00e7\u00e3o relevante nesse painel regulat\u00f3rio. Ali\u00e1s, segundo reportagem do <em>Valor Econ\u00f4mico <\/em>de 22\/12\/2022, \u201cinfluenciadores digitais, temas relacionados a pr\u00e1ticas ESG e ofertas de <em>security tokens<\/em> distribu\u00eddas pelas principais corretoras cripto entraram no radar da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) para o bi\u00eanio 2023-2024. O regulador incluiu esses t\u00f3picos no plano de supervis\u00e3o baseada em risco para o pr\u00f3ximo bi\u00eanio, em que ir\u00e1 analisar os riscos ligados a tais atividades\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O desafio das normas jur\u00eddicas nesse setor \u00e9 imenso \u2013 deve o legislador, de um lado, conferir clareza ao mercado e seguran\u00e7a aos usu\u00e1rios. Por outro, deve evitar inibir inova\u00e7\u00f5es numa \u00e1rea essencialmente din\u00e2mica e disruptiva. Ali\u00e1s, em meio ao colapso da FTX \u2013 que trouxe imenso p\u00e2nico, com s\u00e9rio abalo de credibilidade do mercado cripto como um todo \u2013 ocorreu algo in\u00e9dito: os pr\u00f3prios <em>players <\/em>passaram a pedir que houvesse alguma regulamenta\u00e7\u00e3o. Isso, antes, n\u00e3o ocorria: pelo menos a imensa maioria dos atores era contr\u00e1rio a qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o. O discurso contr\u00e1rio \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o, no entanto, \u00e9 ing\u00eanuo e pouco realista. A regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria n\u00e3o s\u00f3 para dar seguran\u00e7a aos consumidores como tamb\u00e9m para permitir a entrada de valores mais amplos nesse novo universo, valores provindos dos chamados institucionais \u2013 os grandes bancos, os fundos de investimento internacionais com reservas bilion\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, em termos econ\u00f4micos, \u00e9 poss\u00edvel que a regula\u00e7\u00e3o traga benef\u00edcios ao setor, havendo certa semelhan\u00e7a com o que aconteceu com as<em> fintechs <\/em>\u2013 termo que surgiu a partir da uni\u00e3o entre as palavras finan\u00e7a e tecnologia, buscando solu\u00e7\u00f5es digitais de quest\u00f5es financeiras \u2013, como o <em>Nubank<\/em>, por exemplo. Elas, as <em>fintechs<\/em>, ao serem regulamentadas, passaram a concorrer com os grandes bancos na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ampliando consideravelmente sua carteira de clientes. Espera-se que a nova legisla\u00e7\u00e3o traga ao mercado cripto brasileiro seguran\u00e7a, clareza regulat\u00f3ria, e maior ado\u00e7\u00e3o entre as pessoas. Afinal, trata-se de mercado que ainda \u00e9 visto com desconfian\u00e7a por muitos, confundido com fraudes e pir\u00e2mides financeiras (que existem, \u00e9 bom que se diga). Trata-se de mercado que ainda sofre as dores do crescimento, que est\u00e1 aprendendo \u2013 atrav\u00e9s da dor e da perda patrimonial de muitos \u2013 a separar projetos s\u00e9rios e fundamentados de outros sem lastro ou seriedade. \u00c9 necess\u00e1rio ainda aprimorar os instrumentos de combate \u00e0 lavagem de dinheiro atrav\u00e9s das criptomoedas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cremos ter feito uma breve contextualiza\u00e7\u00e3o dos contornos que envolveram a chegada da Lei 14.478\/2022. Talvez seja importante, ainda nesta an\u00e1lise do seu artigo primeiro, oferecer \u00e0 leitora e ao leitor uma perspectiva mais ampla sobre sociedade, direito, economia e tecnologia no cen\u00e1rio dos ativos digitais. Embora os quatro temas sejam profunda e indissociavelmente ligados, tentemos \u2013 para fins de clareza \u2013 trat\u00e1-los em sequ\u00eancia: a) sociedade; b) direito; c) economia e d) tecnologia. Tudo isso no cen\u00e1rio dos ativos digitais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sociedade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Olhando para a sociedade \u00e9 f\u00e1cil ver que vivemos dias em que os bens f\u00edsicos perdem muito da primazia que tiveram nos s\u00e9culos passados. H\u00e1 uma clara desmaterializa\u00e7\u00e3o dos bens. Paralelamente, os servi\u00e7os ganham intensa, e progressiva, relev\u00e2ncia econ\u00f4mica. Nossas profiss\u00f5es surgem a cada dia \u2013 ligadas, sobretudo, ao mundo digital \u2013 e muitas delas s\u00e3o financeiramente mais atrativas do que aquelas convencionais. Talvez n\u00e3o exagerar\u00edamos se diss\u00e9ssemos que muitos pais, hoje, n\u00e3o conseguem compreender bem o trabalho dos filhos. Enfim, podemos dizer, em aut\u00eantico tru\u00edsmo, que o mundo mudou, est\u00e1 mudando.<\/p>\n\n\n\n<p>A tecnologia reduz custos operacionais dos deslocamentos, interliga pessoas e comunidades, diminui o uso de papel e a necessidade de estocagem f\u00edsica de documentos. As gera\u00e7\u00f5es que cresceram e foram educadas longe do mundo digital n\u00e3o se sentem confort\u00e1veis com essa \u201cfuga do papel\u201d, digamos assim (<em>paperless society<\/em>). H\u00e1, nessas pessoas, um apego, at\u00e9 emocional, ao papel, ao documento escrito (como se isso as deixasse mais seguras). Mas \u00e9 fato que se nota uma progressiva desmaterializa\u00e7\u00e3o dos bens. Al\u00e9m disso a tecnologia hoje permite organizar informa\u00e7\u00f5es que antes se encontravam dispersas. O patrim\u00f4nio, hoje, se virtualiza, perde a materialidade que tinha no passado. Hoje, ali\u00e1s, n\u00e3o s\u00f3 os produtos e servi\u00e7os migraram para o universo digital, mas tamb\u00e9m as fraudes e os crimes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; S\u00e3o in\u00fameros os aspectos sociais que est\u00e3o mudando e que poder\u00edamos exemplificar. Por exemplo, \u00e9 interessante observar que novos tipos de san\u00e7\u00f5es est\u00e3o surgindo. San\u00e7\u00f5es sociais, amplamente difundidas por meio de m\u00eddias sociais. Tamb\u00e9m os mecanismos de avalia\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de clientes (Uber, por exemplo), sites de reclama\u00e7\u00e3o virtual, entre muitas outras. Os danos \u00e0 imagem que podem ocorrer \u2013 seja a empresas, seja a pessoas f\u00edsicas \u2013 s\u00e3o muito reais nesses casos. O curioso \u00e9 que as novas gera\u00e7\u00f5es tendem a n\u00e3o buscar os mecanismos judiciais para resolver disputas (como compras que deram errado), mas costumam preferir caminhos ligados a algoritmos ou outras solu\u00e7\u00f5es digitais<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>. Talvez possamos acrescentar que as san\u00e7\u00f5es sociais sempre existiram. Hoje, por\u00e9m, atingem velocidade e difus\u00e3o impressionantes. S\u00e3o muito mais temidas que outras san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ali\u00e1s, as mudan\u00e7as que a internet trouxe \u2013 e continua trazendo \u2013 para a sociedade s\u00e3o t\u00e3o intensas que impactam at\u00e9 a l\u00edngua que \u00e9 falada e escrita<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Direito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em termos jur\u00eddicos, os desafios s\u00e3o muitos. Comecemos pelo \u00f3bvio: os princ\u00edpios, valores e fun\u00e7\u00f5es do direito privado s\u00e3o formados pelo esp\u00edrito coletivo de determinada \u00e9poca. Eles traduzem fontes que dialogam e definem din\u00e2micas respostas. Nos dias em que vivemos \u2013 ultraconectados e velozes \u2013 o direito privado se v\u00ea desafiado a abra\u00e7ar novos pap\u00e9is e a aceitar novas fun\u00e7\u00f5es. Ele dialoga com a sociedade complexa em que se insere, da\u00ed extraindo multifacetado perfil. N\u00e3o nega a complexidade social e tecnol\u00f3gica, nem vira as costas para as profundas mudan\u00e7as em curso \u2013 que repercutem profundamente na interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e na aplica\u00e7\u00e3o de suas normas. Tradicionalmente o direito costuma regular as rela\u00e7\u00f5es sociais olhando para tr\u00e1s, para a tradi\u00e7\u00e3o \u2013 mesmo diante das tecnologias. Acontece que isso n\u00e3o pode ser feito diante de tecnologias disruptivas. O direito, para permanecer relevante, precisa se adaptar dinamicamente \u00e0s novas realidades.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conv\u00e9m relembrar da frase de George Ripert \u2013 professor e reitor da Faculdade de Direito de Paris \u2013 escrita nos anos 40 do s\u00e9culo passado: \u201cQuando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os desafios s\u00e3o muitos, e eles exigem exigem que tenhamos esse olhar para o tempo hist\u00f3rico que vivemos. N\u00e3o abstra\u00e7\u00f5es, mas pessoas concretas e situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. N\u00e3o a ret\u00f3rica f\u00e1cil, mas a busca de solu\u00e7\u00f5es teoricamente consistentes. N\u00e3o estruturas verticais, mas di\u00e1logos arejados e funcionais. N\u00e3o um sistema fechado, mas percursos argumentativos iluminados pela \u00e9tica. Nas sociedades atuais, plurais e complexas, a teoria da responsabilidade civil se p\u00f5e em permanente processo de reformula\u00e7\u00e3o, abrindo-se aos novos ventos com que a sociedade (e a tecnologia) revitaliza o direito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em termos de criptoativos, muitos debates surgir\u00e3o nos pr\u00f3ximos anos (sobretudo sobre sucess\u00e3o de ativos virtuais, sobre a penhora deles e, fora do campo do direito privado, a quest\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o). Fora esses pontos espec\u00edficos, talvez seja importante reconhecer que os potenciais regulat\u00f3rios do direito s\u00e3o limitados (em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s criptos). Se \u00e9 verdade que o Estado pode regulamentar e at\u00e9 controlar as corretoras (<em>exchanges<\/em>), que nada mais s\u00e3o que empresas centralizadas (semelhantes a tantas empresas tradicionais do mercado financeiro), o mesmo <em>n\u00e3o se pode dizer<\/em>, por exemplo, do Bitcoin. Este \u00e9, por excel\u00eancia, descentralizado, e nenhum governo ou qualquer outra entidade ter\u00e1 sucesso ao tentar control\u00e1-lo, ao que nos parece. Aqui, portanto, o direito pode pouco, novas realidades se imp\u00f5em e ningu\u00e9m sabe ao certo os pr\u00f3ximos passos disruptivos que vir\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Seria absurdo n\u00e3o falar algo sobre a IA (<em>Intelig\u00eancia Artificial) neste contexto. Ningu\u00e9m se atreve a negar qu\u00e3o fortes s\u00e3o os impactos da IA nas din\u00e2micas sociais atuais. Trata-se de algo que est\u00e1 profundamente vinculado \u00e0 nossa (atual) vida di\u00e1ria, ainda que nem sempre percebamos<a href=\"#_ftn3\"><em>[3]<\/em><\/a>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;<\/em><em>A IA possui vasta conectividade e pode tomar decis\u00f5es de forma muita r\u00e1pida. \u00c9 uma ferramenta com extraordin\u00e1ria capacidade de gest\u00e3o, com potenciais not\u00e1veis, \u00fanicos (a lista de usos ocuparia muitas p\u00e1ginas, citemos apenas alguns: aplicativos variados de celular, opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, ve\u00edculos, avia\u00e7\u00e3o, navega\u00e7\u00e3o, drones, medicina, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os de seguran\u00e7a, rob\u00f4s industriais, opera\u00e7\u00f5es na bolsa, turbinas e\u00f3licas, e at\u00e9 armas aut\u00f4nomas letais). N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que a IA, hoje, salva vidas nas m\u00faltiplas aplica\u00e7\u00f5es poss\u00edveis (pensemos na medicina, na avia\u00e7\u00e3o, em mecanismos variados de seguran\u00e7a). Ali\u00e1s, a IA atinge hoje campos que sequer imaginamos (basta lembrar que a bola da Copa do Mundo de 2022 possu\u00eda sensores que enviavam dados 500 vezes por segundo para 26 antenas ao redor do campo, tudo comandado pela intelig\u00eancia artificial). As funcionalidades algor\u00edtmicas s\u00e3o inestim\u00e1veis, assim negativas como positivas, cabendo ao direito reprimir umas e promover outras. Tradicionalmente o direito costuma regular as rela\u00e7\u00f5es sociais olhando para tr\u00e1s, para a tradi\u00e7\u00e3o \u2013 mesmo diante das tecnologias. Acontece que isso n\u00e3o pode ser feito diante de tecnologias disruptivas. O direito, para permanecer relevante, precisa se adaptar dinamicamente \u00e0s novas realidades.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O direito relativo \u00e0 IA (Intelig\u00eancia Artificial) dever\u00e1 refletir um pouco o pr\u00f3prio campo tecnol\u00f3gico que pretende regrar. Ser\u00e1 em certa medida complexo, din\u00e2mico, ter\u00e1 tons profundamente atuais. Trar\u00e1 uma esp\u00e9cie de balanceamento entre ser est\u00e1vel e ser \u00e1gil. Ter\u00e1 que aprender a lidar com padr\u00f5es t\u00e9cnicos e n\u00e3o com pura ret\u00f3rica. Precisar\u00e1 contar com padr\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o que s\u00e3o constantemente revisados. Enfim, os desafios n\u00e3o s\u00e3o desprez\u00edveis. Ali\u00e1s, a&nbsp; pr\u00f3pria filosofia do direito ter\u00e1 que se debru\u00e7ar sobre a normatividade tecnol\u00f3gica<a href=\"#_ftn4\"><em>[4]<\/em><\/a>. Requisitos e fun\u00e7\u00f5es da ordem jur\u00eddica podem estar em jogo. Conv\u00e9m ao olhar doutrin\u00e1rio distinguir o essencial do acess\u00f3rio, o passageiro do permanente, tentar discernir as linhas de tend\u00eancia mais relevantes. <\/em>\u00c9 dever do civilista do s\u00e9culo XXI estar atento \u00e0s novas rela\u00e7\u00f5es sociais. Estamos mudando muito, e muito r\u00e1pido. \u00c9 preciso ter aquele senso, dizia Pontes de Miranda, para que o jurista n\u00e3o se apegue, demasiado, \u00e0s convic\u00e7\u00f5es que tem, nem se deixe levar facilmente pelo novo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O desafio, hoje, \u00e9 concretizar os direitos fundamentais \u2013 e a solidariedade social \u2013 dentro do direito privado (mas n\u00e3o s\u00f3 nele).<\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A IA cada vez mais far\u00e1 parte de nossas vidas, e de modo profundo. A quest\u00e3o \u00e9 compatibilizar isso com princ\u00edpios \u00e9ticos e respeito aos direitos fundamentais. <\/em>O desafio \u00e9 buscar solu\u00e7\u00f5es preventivas e funcionais. As reflex\u00f5es contextualizadas, os di\u00e1logos entre as fontes normativas, a teoria dos direitos fundamentais redefinem as respostas jur\u00eddicas do s\u00e9culo XXI, com forte tom \u00e9tico e solidarista. O direito, hoje mais que ontem, \u00e9 aprendizado constante. O que nos serviu ontem n\u00e3o necessariamente servir\u00e1 hoje \u2013 e precisamos todos, individual e coletivamente, ter a sensibilidade para ouvir as respostas do amanh\u00e3.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Economia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na economia uma mudan\u00e7a cultural interessante que est\u00e1 ocorrendo \u00e9 a transi\u00e7\u00e3o para a chamada economia do compartilhamento (<em>sharing economy<\/em>). A economia do compartilhamento vai al\u00e9m da tradicional l\u00f3gica propriet\u00e1ria e cria novos modos de aproveitamento dos bens jur\u00eddicos. Ana Fraz\u00e3o pondera que a economia colaborativa digital, quando disruptiva, torna dispon\u00edveis recursos que anteriormente eram privados e inacess\u00edveis, permitindo o desenvolvimento de modelos de neg\u00f3cio em cont\u00ednua evolu\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o. Assim, \u201cas grandes tecnologias do s\u00e9culo XX tinham como caracter\u00edstica a necessidade de grandes obras de infraestrutura, que correspondiam a volumosos investimentos. Diferentemente, as tecnologias da Era da Informa\u00e7\u00e3o s\u00e3o consideravelmente mais intang\u00edveis e, portanto, mais discretas, difusas e, em v\u00e1rios casos, tamb\u00e9m mais baratas\u201d<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tome-se como exemplo a interessante observa\u00e7\u00e3o de Tow Goodwin: <em>Uber<\/em>, a maior empresa de t\u00e1xis do mundo, n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1ria de carros. <em>Facebook<\/em>, a rede de comunica\u00e7\u00e3o social mais popular do mundo, n\u00e3o cria conte\u00fado. <em>Alibaba<\/em>, o varejista mais valioso, n\u00e3o tem estoque. <em>Airbnb<\/em>, o maior provedor de acomoda\u00e7\u00f5es do mundo, n\u00e3o possui im\u00f3veis. O <em>Booking<\/em>, primeira palavra em reserva de hot\u00e9is, n\u00e3o possui sequer um quarto. Enfim, os exemplos s\u00e3o muitos. Podemos lembrar ainda do <em>Ifood<\/em>, um gigante do setor aliment\u00edcio que n\u00e3o produz comida. Enfim, hoje temos a economia da informa\u00e7\u00e3o estruturada em rede (<em>nonmarket and nonproprietary production<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tamb\u00e9m vale aqui o que falamos no t\u00f3pico relativo \u00e0 sociedade. \u00c9 f\u00e1cil constatar que os bens f\u00edsicos perdem muito da primazia que tiveram nos s\u00e9culos passados. H\u00e1 uma clara desmaterializa\u00e7\u00e3o dos bens. O jovem ingl\u00eas Johnny Boufarhat, criador da plataforma de confer\u00eancias online <em>Hopin<\/em>, afirmou: \u201cMinha empresa \u00e9 avaliada em US$ 6 bilh\u00f5es e n\u00e3o tem nenhum escrit\u00f3rio\u201d. A empresa conseguiu em 2021 arrecadar US$ 400 milh\u00f5es em investimentos privados numa rodada de arrecada\u00e7\u00e3o de fundos. Os exemplos poss\u00edveis seriam in\u00fameros. Os servi\u00e7os de <em>streaming<\/em>, por exemplo, movimentam quantias inacredit\u00e1veis na economia digital (no <em>streaming <\/em>n\u00e3o h\u00e1 propriamente a transmiss\u00e3o de titularidade do conte\u00fado, mas apenas a possibilidade de acesso a produtos dispon\u00edveis em determinada plataforma). No mercado financeiro os tradicionais formatos centralizados perdem relev\u00e2ncia para modelos in\u00e9ditos, disruptivos e descentralizados. Ali\u00e1s, um dos modos mais eficazes de criar valor no s\u00e9culo XXI \u00e9 unir criatividade \u00e0 tecnologia. Lu\u00eds Roberto Barroso lembra que a \u201cconjuga\u00e7\u00e3o da tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, da intelig\u00eancia artificial e da biotecnologia produzir\u00e1 impacto cada vez maior sobre os comportamentos individuais, os relacionamentos humanos e o mercado de trabalho, desafiando solu\u00e7\u00f5es em m\u00faltiplas dimens\u00f5es\u201d<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Servi\u00e7os que hoje s\u00e3o centralizados em institui\u00e7\u00f5es financeiras ser\u00e3o cada vez mais descentralizados. O sistema banc\u00e1rio assumir\u00e1 outro perfil, novos e interessantes modelos de neg\u00f3cio chegam e outros chegar\u00e3o \u2013 baseados em algoritmos, criptografia e <em>blockchains<\/em>. A figura do intermedi\u00e1rio tende a perder import\u00e2ncia, com modelos menos centralizados. H\u00e1 tamb\u00e9m preocupa\u00e7\u00f5es maiores em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade dos usu\u00e1rios, buscando-se meios e modos de garanti-la com efic\u00e1cia. Seja como for, algo \u00e9 certo: vivemos um per\u00edodo hist\u00f3rico em que a velocidade da disrup\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica n\u00e3o tem precedentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1 tamb\u00e9m preocupa\u00e7\u00f5es maiores em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade dos usu\u00e1rios, buscando-se meios e modos de garanti-la com efic\u00e1cia. Seja como for, algo \u00e9 certo: vivemos um per\u00edodo hist\u00f3rico em que a velocidade da disrup\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica n\u00e3o tem precedentes. O Enunciado 687 das <em>Jornadas de Direito Civil <\/em>(CJF) enfatiza: \u201cO patrim\u00f4nio digital pode integrar o esp\u00f3lio de bens na sucess\u00e3o leg\u00edtima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposi\u00e7\u00e3o na forma testament\u00e1ria ou por codicilo\u201d. A justificativa do Enunciado aponta como exemplos dessa categoria: Bitcoins, direitos autorais sobre conte\u00fados digitais; perfis, publica\u00e7\u00f5es e intera\u00e7\u00f5es em redes sociais e plataformas digitais com potencial valor econ\u00f4mico; arquivos em nuvem, sites, etc. Qualquer outro criptoativo (<em>altcoins<\/em>) tamb\u00e9m entram nessa categoria, al\u00e9m dos NFTs e outras tantas possibilidades (como a propriedade intelectual dos c\u00f3digos-fontes dos algoritmos). Ali\u00e1s, em meados do s\u00e9culo passado Pontes de Miranda lembrava que a realidade dos direitos \u00e9 independente da materialidade do objeto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tecnologia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O s\u00e9culo XXI tem redefinido muitas de nossas antigas certezas. Novas tecnologias renovam velhos h\u00e1bitos. Um dos modos mais eficazes de criar valor no s\u00e9culo XXI \u00e9 <em>unir criatividade \u00e0 tecnologia<\/em>. Ali\u00e1s, podemos dizer que a pandemia fortaleceu \u2013 e acelerou \u2013 ainda mais a migra\u00e7\u00e3o para o universo digital.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parece ineg\u00e1vel que a tecnologia apresenta passos (muito) mais r\u00e1pidos do que o direito. Por exemplo, o impacto da intelig\u00eancia artificial sobre nossas vidas j\u00e1 \u00e9 \u2013 e cada vez mais ser\u00e1 \u2013 imenso. Talvez a maioria de n\u00f3s sequer se d\u00ea conta disso. Uma quantidade impens\u00e1vel de dados alimenta algoritmos, classifica pessoas e coisas, formando perfis (<em>profiling<\/em>) e tomando decis\u00f5es automatizadas. Existem benef\u00edcios, \u00e9 \u00f3bvio, mas tamb\u00e9m existem danos. Ali\u00e1s, o perigo de considerar a informa\u00e7\u00e3o como bem jur\u00eddico est\u00e1 na inadequa\u00e7\u00e3o de trat\u00e1-la dentro da dogm\u00e1tica patrimonialista. A quest\u00e3o \u00e9 menos de classifica\u00e7\u00e3o e mais de buscar garantir a ampla tutela pela ordem jur\u00eddica<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><strong>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ali\u00e1s, talvez seja o caso de simplificar, aqui, algumas das tecnologias que t\u00eam rela\u00e7\u00e3o direta com esta lei \u2013 ou seja, ativos digitais e suas ferramentas conexas. Nos pr\u00f3ximos par\u00e1grafos a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 clara: trazer apenas uma palavra inicial, de contextualiza\u00e7\u00e3o, sobre esses temas. Apenas para que a leitora e o leitor percebam o sentido \u2013 e a relev\u00e2ncia \u2013 das mudan\u00e7as que est\u00e3o ocorrendo. N\u00e3o \u00e9 preciso muito esfor\u00e7o de argumenta\u00e7\u00e3o para evidenciar que s\u00e3o mudan\u00e7as que ter\u00e3o profundo impacto no direito privado (e n\u00e3o s\u00f3 nele). O direito deve espelhar o n\u00edvel evolutivo da sociedade em que se insere. Se essa sociedade muda profundamente, o direito deve acompanhar as mudan\u00e7as \u2013 de modo criativo e respons\u00e1vel \u2013, se quiser continuar a ter relev\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Blockchain<\/em><\/strong><em> \u2013 <\/em>Blockchain \u00e9 uma corrente digital. Robusta, complexa e segura. Baseada em criptografia e fun\u00e7\u00f5es matem\u00e1ticas. Os registros l\u00e1 feitos s\u00e3o permanentes e n\u00e3o podem ser alterados. Temos aqui not\u00e1veis ganhos em termos de seguran\u00e7a e transpar\u00eancia (as a\u00e7\u00f5es s\u00e3o rastre\u00e1veis). Cada sequ\u00eancia de blocos apresenta informa\u00e7\u00f5es, e essas sequ\u00eancias de blocos s\u00e3o adicionadas \u00e0 blockchain de modo linear e cronol\u00f3gico. A valida\u00e7\u00e3o de cada bloco da corrente \u00e9 tarefa complexa, ligada a fun\u00e7\u00f5es matem\u00e1ticas (criptografia de curvas el\u00edpticas), o que exige imenso esfor\u00e7o computacional. \u00c9 um sistema descentralizado (distributed ledger), armazenado nas nuvens<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a>. Assim<em>, o \u201c<\/em><em>blockchain <\/em><em>\u00e9, como o nome indica, uma lista de blocos (registros) que cresce continuamente. Estes blocos s\u00e3o registrados e ligados entre si atrav\u00e9s do uso da criptografia, viabilizando uma rede <\/em><em>peer-to-peer<\/em><em>, baseada numa tecnologia descentralizada. A autenticidade do bloco de informa\u00e7\u00f5es que vai ser agregado \u00e0 cadeia \u00e9 garantido por diversas entidades conjuntamente e n\u00e3o apenas por uma entidade centralizada\u201d<a href=\"#_ftn9\"><em>[9]<\/em><\/a>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que a tecnologia <em>blockchain <\/em><em>revolucionar\u00e1 o mundo. T\u00e3o tantas e t\u00e3o potencialmente amplas s\u00e3o as aplica\u00e7\u00f5es poss\u00edveis que n\u00e3o se pode, desde j\u00e1, dimensionar o tamanho das mudan\u00e7as. O Bitcoin \u2013 como a primeira, maior e mais relevante criptomoeda \u2013 est\u00e1 essencialmente amparado na tecnologia <\/em><em>blockchain<\/em><em>, mas a verdade \u00e9 que essa tecnologia vai muito al\u00e9m do Bitcoin. Podemos conectar o surgimento do conceito de <\/em><em>blockchain <\/em><em>ao <\/em><em>paper<\/em><em> \u2013 publicado em 2008 \u2013 de Satoshi Nakamoto (o c\u00e9lebre, mas an\u00f4nimo, criador do Bitcoin, j\u00e1 que este nome \u00e9 apenas um pseud\u00f4nimo). <\/em>Temos nas <em>blockchains <\/em>um sistema r\u00e1pido, econ\u00f4mico e seguro de transfer\u00eancia de propriedade<a href=\"#_ftn10\"><em>[10]<\/em><\/a><em>.<\/em><em> O STJ, em 2021, atrav\u00e9s da brilhante ministra Nancy Andrighi, destacou: \u201c<\/em><em>O <\/em><em>blockchain <\/em><em>fornece, assim, seguran\u00e7a \u00e0 rede, estando assentado em quatro pilares: i) seguran\u00e7a das opera\u00e7\u00f5es, ii) descentraliza\u00e7\u00e3o de armazenamento, iii) integridade de dados e iv) imutabilidade de transa\u00e7\u00f5es\u201d (STJ, REsp 1.885.201, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3<\/em><em>\u00aa <\/em><em>T, DJe 25\/11\/2021). Temos, em suma, uma rede descentralizada, com diversas camadas de seguran\u00e7a, cujo n\u00edvel de solidez \u00e9 incrivelmente robusto. Essa tecnologia, por exemplo, alterar\u00e1 imensamente o perfil das atividades cartor\u00e1rias (not\u00e1rios e registradores). V\u00e1rios cart\u00f3rios brasileiros j\u00e1 usam <\/em><em>blockchain <\/em><em>para reconhecimento de firma. Milhares de documentos, no Brasil, j\u00e1 foram autenticados em <\/em><em>blockchain <\/em><em>(atrav\u00e9s da plataforma <\/em><em>e-notariado<\/em><em>).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>Bitcoin<\/strong> \u2013 <\/em>H\u00e1 quem compare, em termos de tecnologia revolucion\u00e1ria, o Bitcoin \u00e0 internet. Algo (incorp\u00f3reo) que mudou para sempre a hist\u00f3ria da humanidade. Ele \u00e9 muitas coisas ao mesmo tempo, n\u00e3o uma s\u00f3. Seu uso atual mais relevante \u00e9 como reserva de valor, como uma forma de pessoas e empresas se protegerem contra a infla\u00e7\u00e3o, por exemplo, contra a emiss\u00e3o desenfreada de dinheiro pelos bancos centrais ao redor do mundo<a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><em>. <\/em>&nbsp;Mas ele \u00e9 muito mais do que isso, e \u00e9 revolucion\u00e1rio por ser descentralizado e por n\u00e3o ser emitido por governos deste ou daquele pa\u00eds. Al\u00e9m disso, dispensa terceiros, como os bancos. Aqui, cada usu\u00e1rio guarda sua pr\u00f3pria moeda. Outra caracter\u00edstica relevante \u00e9 sua ess\u00eancia deflacion\u00e1ria. O Bitcoin tem uma carater\u00edstica interessante: tem uma programa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser alterada, e que reduz pela metade a taxa na qual novos bitcoins s\u00e3o criados a cada ciclo de 4 anos (<em>Halvin). <\/em>A oferta de bitcoins nunca passar\u00e1 de 21 milh\u00f5es de unidades (o que acontecer\u00e1 em torno do ano 2140). Costuma-se dizer que se trata do primeiro ativo digital escasso do mundo. \u00c9 muito frequentemente chamado de ouro digital.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Bitcoin \u00e9, de fato, algo totalmente novo, traz um conceito in\u00e9dito e uma tecnologia revolucion\u00e1ria \u2013 podendo ser trocado por bens da economia real, por assim dizer (embora a economia digital seja cada vez mais real). Fernando Ulrich \u2013 autor de um dos primeiros livros sobre o tema, no Brasil \u2013 explica a dimens\u00e3o t\u00e9cnica do fen\u00f4meno: \u201cBitcoin \u00e9 um software de c\u00f3digo-fonte aberto, sustentado por uma rede de computadores distribu\u00edda (<em>peer-to-peer<\/em>) em que cada n\u00f3 \u00e9 simultaneamente cliente e servidor. N\u00e3o h\u00e1 um servidor central nem qualquer entidade controlando a rede. O protocolo do Bitcoin, baseado em criptografia avan\u00e7ada, define as regras de funcionamento do sistema, \u00e0s quais todos os n\u00f3s da rede aquiescem, assegurando um consenso generalizado acerca da veracidade das transa\u00e7\u00f5es realizadas e evitando qualquer viola\u00e7\u00e3o do protocolo\u201d. Em outras palavras \u2013 sabemos que n\u00e3o \u00e9 simples \u2013 os <em>dados da transa\u00e7\u00e3o registrados na blockchain s\u00e3o verificados, aprovados e armazenados em \u201cn\u00f3s\u201d de forma imut\u00e1vel (e tamb\u00e9m inevit\u00e1vel), usando-se uma chave criptogr\u00e1fica que surge a partir da resolu\u00e7\u00e3o de um problema matem\u00e1tico, sem a necessidade de um terceiro ou de uma autoridade central (sistema peer to peer)<a href=\"#_ftn12\"><em>[12]<\/em><\/a>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Bitcoin usa a tecnologia <\/em><em>blockchain <\/em><em>\u2013 <\/em><em>que, como dissemos, \u00e9 baseada na confian\u00e7a na rede e viabiliza, de modo inovador, a realiza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es digitais. \u00c9 uma cadeia de blocos que opera de modo descentralizado, sem intermedi\u00e1rios. Os registros s\u00e3o encadeados criptograficamente, armazenados por todos os <\/em><em>nodes <\/em><em>que participam da rede, resultando em informa\u00e7\u00f5es imut\u00e1veis, que n\u00e3o podem ser suprimidas. Assim, \u201cesses registros s\u00e3o descentralizados e distribu\u00eddos, sem um reposit\u00f3rio central de dados, tendo em vista que as informa\u00e7\u00f5es est\u00e3o espalhadas em v\u00e1rios lugares. Os registros se d\u00e3o de maneira anexa, pois n\u00e3o se apaga uma informa\u00e7\u00e3o que j\u00e1 foi registrada na rede <\/em><em>blockchain<\/em><em>, o que se faz \u00e9 registrar um novo anexo \u00e0quela informa\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"#_ftn13\"><em>[13]<\/em><\/a><\/em><em>. <\/em><em>&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda sobre as dimens\u00f5es t\u00e9cnicas, os autores acima citados esclarecem que \u201ch<\/em>\u00e1 uma aparente contradi\u00e7\u00e3o entre privacidade do usu\u00e1rio e a transpar\u00eancia da rede <em>blockchain<\/em>. Para isso, \u00e9 preciso compreender algumas quest\u00f5es: a transpar\u00eancia <em>on chain<\/em> (na rede), o dado <em>off chain<\/em> (fora da rede), a prote\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da transa\u00e7\u00e3o via <em>hashing<\/em> e o <em>hash code<\/em> digital. Os dados fora do <em>blockchain<\/em> \u2013 que podem ser um arquivo, uma imagem ou palavra \u2013 ap\u00f3s passar pela fun\u00e7\u00e3o <em>hash<\/em>, ele se transforma em um c\u00f3digo alfanum\u00e9rico (<em>hash code<\/em>). O que ser\u00e1 inserido no <em>blockchain<\/em> ser\u00e1 justamente o c\u00f3digo <em>hash<\/em>, que \u00e9 uma representa\u00e7\u00e3o alfanum\u00e9rica sempre de mesmo tamanho. Um valor <em>hash<\/em> \u00e9 obtido atrav\u00e9s de um processo chamado <em>hashing<\/em>, pedra angular da tecnologia como um todo e um dos principais componentes respons\u00e1veis por manter a confiabilidade e integridade em uma <em>blockchain<\/em>. <em>A <\/em><em>blockchain<\/em><em> protege a privacidade atrav\u00e9s do registro de informa\u00e7\u00e3o via <\/em><em>hashing<\/em><em> e via criptografia dos registros de dados, que aparecem como pontos de dados no <\/em><em>ledger<\/em><em>. Na criptografia de chaves p\u00fablicas (criptografia assim\u00e9trica), os registros no <\/em><em>ledger<\/em><em>, depois de criptografadas, exigem duas chaves, uma chave p\u00fablica, indicando o endere\u00e7o na <\/em><em>blockchain<\/em><em> e outra chave privada, para desbloquear as informa\u00e7\u00f5es criptografadas. Portanto, a criptografia assim\u00e9trica utiliza um par de chaves que possuem fun\u00e7\u00f5es de autentica\u00e7\u00e3o e encripta\u00e7\u00e3o. Na autentica\u00e7\u00e3o, a chave p\u00fablica verifica a chave privada e, na encripta\u00e7\u00e3o, s\u00f3 o propriet\u00e1rio da chave privada descodifica aquela mensagem. Os dados criptografados s\u00e3o inseridos como pontos de dados na <\/em><em>blockchain<\/em><em>, ou seja, os dados cript\u00f3grafos s\u00e3o apontadores daquela informa\u00e7\u00e3o que est\u00e1 fora da rede e que ser\u00e1 inserida numa <\/em><em>blockchain<\/em><em> em formato de c\u00f3digo alfanum\u00e9rico. Matematicamente, \u00e9 imposs\u00edvel um usu\u00e1rio \u2018adivinhar\u2019 a chave privada de outro usu\u00e1rio\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cremos que todos n\u00f3s, cedo ou tarde, ouviremos falar do Bitcoin. Mais do que isso: todos teremos ao menos fra\u00e7\u00f5es dele, um dia (as fra\u00e7\u00f5es de Bitcoin, que v\u00e3o at\u00e9 a oitava casa decimal, s\u00e3o conhecidas como <\/em><em>Satoshis<\/em><em>). J\u00e1 existem pa\u00edses, como El Salvador, que adotaram o Bitcoin como moeda oficial, mas, sem chegar a tanto, em muitos lugares do mundo o Bitcoin \u00e9 aceito em troca de bens e servi\u00e7os.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ethereum e outras criptomoedas <\/strong>\u2013 o Ethereum \u00e9, de longe, a mais relevante criptomoeda (Ether), depois do Bitcoin (ali\u00e1s, as criptomoedas que n\u00e3o s\u00e3o o Bitcoin s\u00e3o chamadas de <em>altcoins<\/em>). As criptomoedas s\u00e3o moedas digitais, n\u00e3o f\u00edsicas. Mas isso, por si s\u00f3, n\u00e3o as caracteriza. Talvez o mais importante seja dizer que elas n\u00e3o t\u00eam lastro em nenhum pa\u00eds. As criptomoedas s\u00e3o ativos digitais baseados em <em>blockchains <\/em>e em criptografia. A particularidade da Ethereum \u00e9 que ela, atrav\u00e9s de uma <em>blockchain <\/em>descentralizada, executa contratos inteligentes (<em>smart contracts<\/em>). J\u00e1 existem \u2013 e isso se fortalecer\u00e1 nos pr\u00f3ximos anos \u2013 projetos interessantes e surpreendentes ligados \u00e0s criptomoedas. Existem muit\u00edssimos projetos diferentes, a <em>Cardano<\/em>, por exemplo, prop\u00f5e que sua blockchain se comunique com as blockchains de outras criptomoedas. A <em>Chainlink<\/em>, por exemplo, como or\u00e1culo que conecta os <em>smart contracts <\/em>\u00e0s informa\u00e7\u00f5es do mundo externo, encaminhando essas informa\u00e7\u00f5es \u00e0 <em>Blockchain<\/em>. A Radix (XRD), a mais disruptiva de todas, que se tiver ado\u00e7\u00e3o e concretizar suas promessas, levar\u00e1 o universo digital para um patamar assombroso.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Voltando ao Ethereum: no caso dele, o racioc\u00ednio \u00e9 mais ou menos este: se o Bitcoin \u00e9 o dinheiro descentralizado, n\u00e3o poder\u00edamos ter outras coisas descentralizadas? O Ethereum leva essa possibilidade ao infinito. A cada dia surgem novas aplica\u00e7\u00f5es poss\u00edveis. As pessoas usam o sistema da Ethereum para criar novos tokens. Se o Bitcoin \u00e9 tido como um ouro digital (uma reserva de valor, esse \u00e9 o principal uso atual), o Ethereum \u00e9 comparado a uma energia digital, dada a vastid\u00e3o de utiliza\u00e7\u00f5es poss\u00edveis. O Ethereum fornece uma rede de sistemas descentralizados, cujos usos futuros s\u00e3o audaciosos e ousados, ningu\u00e9m pode prever. Apesar disso existem, hoje, cr\u00edticas que apontam que o Ethereum est\u00e1 mais centralizado, sobretudo depois da migra\u00e7\u00e3o de <em>Proof of Work<\/em> (PoW) para <em>Proof of Stake <\/em>(PoS). A migra\u00e7\u00e3o ocorreu sobretudo para diminuir o gasto energ\u00e9tico relacionado \u00e0 minera\u00e7\u00e3o da moeda. Hoje \u00e9 fort\u00edssimo o impacto \u2013 seja nas empresas, seja na pol\u00edtica dos pa\u00edses \u2013 do pensamento <em>ESG <\/em>(abrevia\u00e7\u00e3o de <em>Environment, Social and Governance<\/em>). As preocupa\u00e7\u00f5es com o meio-ambiente, responsabilidade social e governan\u00e7a ser\u00e3o cada vez mais fortes. Embora certos <em>players <\/em>do mercado de ativos virtuais tenham cr\u00edticas \u00e0s ideias <em>ESG<\/em>, parece evidente que elas vieram para ficar. E \u00e9 bom que seja assim. \u00c9 poss\u00edvel que grande parte das transfer\u00eancias de titularidade de bens, no futuro, ocorram atrav\u00e9s da <em>blockchain <\/em>da Ethereum. O futuro parece caminhar nessa dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Finan\u00e7as descentralizadas (<em>DeFI<\/em>) \u2013 <\/strong>As finan\u00e7as descentralizadas tamb\u00e9m est\u00e3o intimamente conectadas com a rede Ethereum. Os usos ainda s\u00e3o iniciais, e tudo indica que isso crescer\u00e1 de modo veloz (e at\u00e9 inesperado) nas pr\u00f3ximas d\u00e9cadas. Como dissemos antes, isso trar\u00e1 mais velocidade e mais descentraliza\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a><em>. <\/em>O mundo ser\u00e1 menos vertical e mais horizontal. As institui\u00e7\u00f5es financeiras, por exemplo, ter\u00e3o menos poder, e o poder do cidad\u00e3o (e das redes descentralizadas) ser\u00e1 maior. O dinheiro est\u00e1 mudando de modo in\u00e9dito na hist\u00f3ria humana. N\u00e3o se trata, apenas, de tornar digital o que era f\u00edsico. A revolu\u00e7\u00e3o \u00e9 muito maior, n\u00e3o \u00e9 exagero falar em disruptura. As finan\u00e7as descentralizadas n\u00e3o est\u00e3o tratadas na Lei 14.478\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Smart contracts<\/em><\/strong> \u2013 De modo simples, contratos inteligentes s\u00e3o contratos que se autoexecutam, quando certas condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o cumpridas. S\u00e3o contratos automatizados, que seguem uma programa\u00e7\u00e3o anterior. Tamb\u00e9m acontecem na <em>blockchain <\/em>da rede Ethereum, em regra. A tecnologia envolvida \u00e9 segura, com muitas camadas criptogr\u00e1ficas, e confere confian\u00e7a \u00e0s transa\u00e7\u00f5es realizadas. Conv\u00e9m reafirmar que \u201ca tecnologia <em>blockchain <\/em>substitui a interven\u00e7\u00e3o de terceiros. A dupla aliena\u00e7\u00e3o \u00e9 evitada por meio da tecnologia de <em>blockchain<\/em>, uma vez que o sistema fornece uma determinada data para as transa\u00e7\u00f5es e, com isso, exclui a possibilidade de dupla aliena\u00e7\u00e3o no contexto da circula\u00e7\u00e3o digital. Por isso falamos de contratos inteligentes, caracterizados por opera\u00e7\u00f5es de TI aplicadas a contratos do mundo real, com os quais os direitos s\u00e3o transferidos automaticamente via internet\u201d<a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os <\/em><em>smart contracts <\/em><em>n\u00e3o est\u00e3o necessariamente associados a mecanismos de intelig\u00eancia artificial, apesar do nome. Eles s\u00e3o contratos suscet\u00edveis de serem conclu\u00eddos ou executados atrav\u00e9s de uma <\/em><em>blockchain<a href=\"#_ftn16\"><em><strong>[16]<\/strong><\/em><\/a><\/em><em>. Ele permite, aponta a autora, a sincroniza\u00e7\u00e3o perfeita na realiza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es. N<\/em>os <em>smart contracts<\/em> h\u00e1 not\u00e1veis ganhos em velocidade e em redu\u00e7\u00e3o de custos. \u00c9 um instrumento que reduz \u2013 ao menos em tese \u2013 a necessidade de lit\u00edgios ou \u00e1rbitros. Claro que existem quest\u00f5es ainda n\u00e3o resolvidas, como o que fazer diante da altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias (a pandemia, por exemplo, n\u00e3o podia ter sido prevista, e teve imensa repercuss\u00e3o em muitos panoramas contratuais). A solu\u00e7\u00e3o que come\u00e7a a ser trabalhada s\u00e3o os chamados <em>or\u00e1culos<\/em>, que trazem informa\u00e7\u00f5es exteriores \u00e0 <em>blockchain<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; NFTs \u2013 <\/strong>NFTs s\u00e3o tokens n\u00e3o fung\u00edveis. O conceito de bens fung\u00edveis (ou infung\u00edveis) \u00e9 conhecido do civilista. O que singulariza o NFT \u00e9 sua exclusividade. S\u00e3o ativos criptogr\u00e1ficos negoci\u00e1veis cujas provas de autenticidade e propriedade est\u00e3o em um <em>blockchain<\/em>. Trata-se de algo \u00fanico no mundo digital, que conta com uma esp\u00e9cie de certificado criptografado de propriedade (os NFTs n\u00e3o foram tratados na Lei 14.478\/2022). Seja como for, s\u00e3o uma realidade dos nossos dias. O valor que possuem resulta de serem itens \u00fanicos, cuja autenticidade e propriedade pode ser verificada atrav\u00e9s de uma blockchain (na rede Ethereum). Temos, nesse contexto, atrav\u00e9s dos NFTs, obras digitais singulares, \u00fanicas. Al\u00e9m do mais, propriedades digitais (<em>virtual assets<\/em>) ganham cada vez mais valor, podendo assumir diferentes formas. <em>Enfim, n\u00e3o \u00e9 exagero dizer que o direito civil \u2013 em muitos aspectos \u2013 ser\u00e1 convidado a se reinventar. O direito privado <\/em>se v\u00ea desafiado a mudar de perspectivas, a assumir novos olhares, tantas e t\u00e3o profundas s\u00e3o as mudan\u00e7as sociais e digitais.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> MAGALH\u00c3ES, Matheus L. Puppe. Disruptive technologies and the rule of law: autopoiesis on an interconnected society. BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe; SILVA, Michael C\u00e9sar; FALEIROS JR, Jos\u00e9 Luiz de Moura (Coords). <em>Direito Digital e Intelig\u00eancia Artificial<\/em>. <em>Di\u00e1logos entre Brasil e Europa.<\/em> Indaiatuba: Foco, 2021, p. 536.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> McCULLOCH, Gretchen. <em>Because Internet<\/em>: understanding the new rules of language. Nova York: Riverhead Books, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> <em>PASQUALE, Frank. <\/em><em>The Black Box Society<\/em><em>: the secret algorithms that control money and information. Harvard University Press, 2016; SALES, Philip James. Algorithms, Artificial Intelligence and Law. <\/em><em>Judicial Review<\/em><em>, v. 25, n. 1, 2020; FRISCHMANN, Brett; SELINGER, Evan, <\/em><em>Re-engineering Humanity, <\/em><em>Cambridge University Press, Cambridge, 2018; BUCKLAND, Michael. <\/em><em>Information and society. <\/em><em>Cambridge: The Mit Press, 2017; FLASINSKI, Mariusz. <\/em><em>Introduction to Artificial Intelligence<\/em><em>. Cham: Springer, 2016; SARMAH, Simanta Shekhar. Concept of Artificial Intelligence, its Impact and Emerging Trends<\/em><em>. International Research Journal of Engineering and Technology<\/em><em>, v. 6, 11, Nov. 2019. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.irjet.net\/archives\/V6\/i11\/IRJET-V6I11253.pdf. Acesso em: 21 dez. 2022; DEEKS, Ashley. The Judicial Demand for Explainable Artificial Intelligence, <\/em><em>Columbia Law Review<\/em><em>, v. 119, n. 7, 2019, p. 1829-1850; KELLEHER, John. <\/em><em>Deep learning<\/em><em>. Cambridge: The Mit Press, 2019; DIAKOPOULOS, Nicholas. <\/em><em>Algorithmic Accountability Reporting<\/em><em>: on the Investigation of Black Boxes, 2014; DE LAAT, Paul B. Algorithmic Decision-Making Based on Machine Learning from Big Data: Can Transparency Restore Accountability? <\/em><em>Philosophy &amp; Technology<\/em><em>, v. 31, n. 4, p. 525\u2013541, dez. 2018; RASO, Filippo; HILLIGOSS, Hannah; KRISHNAMURTHY, Vivek; BAVITZ, Christopher; LEVIN, Kim. Artificial intelligence &amp; human rights: opportunities &amp; risks. September 25, 2018. <\/em><em>Berkman Klein Center Research Publication.<\/em><em> n. 2018-6; YEUNG, Karen. Algorithmic regulation: a critical interrogation. <\/em><em>Regulation and Governance<\/em><em>, v. 12, 2018; DOWEK, Gilles; ABITEBOUL, Serge. <\/em><em>The age of algorithms<\/em><em>. Cambridge: Cambridge University Press, 2020; N\u00da\u00d1EZ ZORRILLA, Maria del Carmen. <\/em><em>Inteligencia artificial y responsabilidad civil<\/em><em>. Madrid: Reus, 2019; BATHAEE, Yavar. The Artificial Intelligence Black Box and the Failure of Intent and Causation, <\/em><em>Harvard Journal of Law &amp; Technology, <\/em><em>v. 31, 2, 2018, p. 890-938; HIDALGO, Luis Amador. <\/em><em>Inteligencia artificial y sistemas expertos<\/em><em>. C\u00f3rdoba: Universidad de C\u00f3rdoba, 1996; WU, Tim. Will the intelligence artificial eat the Law? The Rise of Hybrid social-ordering systems, <\/em><em>Columbia Law Review<\/em><em>, v. 119, n. 7, November 2019, p. 2001-2020.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> <em>PAGALLO, Ugo; DURANTE, Massimo.The philosophy of law in an information society. <\/em><em>In:<\/em><em> FLORIDI, Luciano (Ed.). <\/em><em>The Routledge handbook of philosophy of information<\/em><em>. Londres: Routledge, 2016.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> FRAZ\u00c3O, Ana; GOETTENAUER, Carlos. <em>Black box <\/em>e o direito face \u00e0 opacidade algor\u00edtmica. BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe; SILVA, Michael C\u00e9sar; FALEIROS JR, Jos\u00e9 Luiz (Coords). <em>Direito Digital e Intelig\u00eancia Artificial<\/em>. <em>Di\u00e1logos entre Brasil e Europa.<\/em> Indaiatuba: Foco, 2021, p. 34.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>Sem data venia<\/em>. Rio de Janeiro: Hist\u00f3ria Real, 2020, p. 78.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> DONEDA, Danilo. Da privacidade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais: fundamentos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2019, p. 147; LACERDA, Bruno Torquato Zampier. <em>Bens Digitais<\/em>. Indaiatuba: Foco, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> GOTCU, Maria-Laura. Legal breakthrough for blockchain technology. Tilburg: Tilburg Law School, 2016, p. 30 e seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> <em>BARBOSA, Mafalda Miranda. <\/em><em>Blockchain <\/em><em>e responsabilidade civil. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe; SILVA, Michael C\u00e9sar. FALEIROS J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Luiz de Moura (Coords). <\/em><em>Direito Digital e Intelig\u00eancia Artificial<\/em><em>. Di\u00e1logos entre o Brasil e a Europa. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 798-799.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp; <em>Ib\u00e1\u00f1ez Jim\u00e9nez, Javier Wenceslao. <\/em><em>Derecho de Blockchain<\/em><em>. Navarra: Aranzadi, 2018.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> AMMOUS, Saifedean. <em>The Bitcoin Standard: The Decentralized Alternative to Central Banking. <\/em><em>New York: Wiley, 2018, p. 73.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> <em>CORES, Carlos de. Digitalizzazione e circolazione giuridica. <\/em><em>In<\/em><em>: SACCOCCIO, Antonio; CACACE, Simona (a cura di). <\/em><em>Europa e America Latina \u2013 Due Continenti, un solo Diritto<\/em><em>. Unit\u00e0 e specificit\u00e0 del sistema giuridico latinoamericano. Tomo II. Torino: Giappichelli Editore; Valencia: Editorial Tirant Lo Blanch, 2020, p. 693.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> <em>NALIN, Paulo; NOGAROLI, Rafaella. Intelig\u00eancia artificial, Blockchain e smart contracts: breves reflex\u00f5es sobre o novo desenho jur\u00eddico do contrato na sociedade da informa\u00e7\u00e3o. BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe; SILVA, Michael C\u00e9sar; FALEIROS JR, Jos\u00e9 Luiz (Coords). <\/em><em>Direito Digital e Intelig\u00eancia Artificial<\/em><em>. <\/em><em>Di\u00e1logos entre Brasil e Europa.<\/em><em> Indaiatuba: Foco, 2021, p. 768.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> <em>HARVEY, Campbell R.; RAMACHANDRAN, Ashwin; SANTORO, Joey. <\/em><em>DeFI and the future of finance<\/em><em>. New York: Wiley, 2021; VOSHMGIR, Shermin. <\/em><em>Token economy<\/em><em>: how the web3 reinvents the internet. Berlin: Token Kitchen, 2020.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> <em>CORES, Carlos de. <\/em><em>Op. Cit<\/em><em>.<\/em><em>, p. 694; FA\u00daNDEZ, Carlos Tur. <\/em><em>Smart contracts<\/em><em>. Madrid: An\u00e1lisis jur\u00eddico, Madrid, 2018, p. 61; &nbsp;GOTCU, Maria-Laura. <\/em><em>Legal breakthrough for blockchain technology<\/em><em>. Tilburg: Tilburg Law School, 2016, p. 11; CORRALES, Marcelo, JURCYS, Paulius; KOUSIOURIS, George. Smart Contracts and Smart Disclosure: Coding a GDPR Compliance Framework.<\/em><em> <\/em><em>CORRALES, Marcelo; FENWICK, Mark; HAAPIO, Helena. (Coord.). <\/em><em>Legal Tech, Smart Contracts and Blockchain<\/em><em>. Singapura: Springer, 2019.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> <em>FONSECA, Ana Taveira. <\/em><em>Smart contracts<\/em><em>. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe; SILVA, Michael C\u00e9sar. FALEIROS J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Luiz de Moura (Coords). <\/em><em>Direito Digital e Intelig\u00eancia Artificial<\/em><em>. Di\u00e1logos entre o Brasil e a Europa. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 743.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(ESTE TEXTO FAZ PARTE DO LIVRO LEIS CIVIS COMENTADAS, CUJA NOVA EDI\u00c7\u00c3O SAIR\u00c1 NO IN\u00cdCIO DE 2023). &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o havia, at\u00e9 a chegada da Lei 14.478\/2022, regulamenta\u00e7\u00e3o legal no Brasil para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de ativos virtuais. As prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais s\u00e3o chamadas exchanges ou corretoras. 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As prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais s\u00e3o chamadas exchanges ou corretoras. A lei chega para tentar proteger os consumidores nesse mercado e implantar boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a e, sobretudo, transpar\u00eancia. No passado \u2013 e ainda hoje de certa forma \u2013 ocorria certa assimetria informacional entre os dados que o consumidor conhece e os dados que a corretora disp\u00f5e. Para diminuir essa assimetria \u00e9 importante que a corretora fa\u00e7a prova robusta de suas reservas, mediante auditoria independente. Fundamental \u00e9 conhecer os mecanismos de salvaguarda dos ativos dos clientes. Tudo recomenda maior transpar\u00eancia nas rela\u00e7\u00f5es informacionais. 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