{"id":17483,"date":"2023-02-09T09:16:28","date_gmt":"2023-02-09T12:16:28","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=17483"},"modified":"2023-02-09T09:16:30","modified_gmt":"2023-02-09T12:16:30","slug":"impossibilidade-de-se-aplicar-o-anpp-nos-crimes-de-racismo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/02\/09\/impossibilidade-de-se-aplicar-o-anpp-nos-crimes-de-racismo\/","title":{"rendered":"(Im)possibilidade de se aplicar o ANPP nos crimes de racismo"},"content":{"rendered":"\n<p>O acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal (ANPP) foi criado, de forma pioneira, pelo Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, atrav\u00e9s da Res. 181\/17, posteriormente alterada pela Res. 183\/18, cujos contornos, anos depois, foram em grande parte repetidos no art. 28-A do C\u00f3digo de Processo Penal, com a introdu\u00e7\u00e3o do referido instituto pelo PACOTE ANTICRIME.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tomado pelo esp\u00edrito de justi\u00e7a consensual, compreende-se o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal como sendo o ajuste obrigacional celebrado entre o \u00f3rg\u00e3o de acusa\u00e7\u00e3o e o investigado (assistido por advogado), devidamente homologado pelo juiz, no qual o indigitado assume sua responsabilidade, aceitando cumprir, desde logo, condi\u00e7\u00f5es menos severas do que a san\u00e7\u00e3o penal aplic\u00e1vel ao fato a ele imputado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 evidente que os instrumentos negociais, h\u00e1 tempos presentes no processo c\u00edvel, cumprem expectativas dos indiv\u00edduos e agentes pol\u00edtico-econ\u00f4micos, porque abreviam o tempo para a solu\u00e7\u00e3o do conflito, e atendem a um pr\u00e1tico c\u00e1lculo de utilidade social. O consenso entre as partes se estabelece em um ambiente de coparticipa\u00e7\u00e3o racional, mediante vantagens rec\u00edprocas que concorrem para uma aceitabilidade no cumprimento da medida mais efetiva, sentimento que eleva o senso de autorresponsabilidade e comprometimento com o acordo, atributos que refor\u00e7am a confian\u00e7a no seu cumprimento integral.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo penal carecia de um instrumento como o ANPP. Inegavelmente, o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal traz economia de tempo e recursos para que o sistema de justi\u00e7a criminal exer\u00e7a, com a aten\u00e7\u00e3o devida, e com menor grau de revitimiza\u00e7\u00e3o, uma tutela penal mais efetiva nos crimes que merecem esse tratamento.<\/p>\n\n\n\n<p>O crit\u00e9rio de aferi\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia de oferecer a proposta de acordo, com vistas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o do delito, \u00e9 tarefa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no exerc\u00edcio de seu monop\u00f3lio da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica (ROXIN, Claus; SCH\u00dcNEMANN, Bernd. Strafverfahrensrecht. 27\u00aa ed. M\u00fcnchen: Beck, 2012, p. 75). No sistema acusat\u00f3rio, entende-se que n\u00e3o pode o juiz emitir decis\u00e3o a respeito de tal conveni\u00eancia, raz\u00e3o pela qual, em caso de diverg\u00eancia de opini\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o ministerial, deve encaminhar o caso ao \u00f3rg\u00e3o revisional do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>O oferecimento do acordo, a exemplo do que j\u00e1 acontece com a transa\u00e7\u00e3o penal e a suspens\u00e3o condicional do processo (ar. 74 e 89, ambos da Lei 9.099\/95), \u00e9 prerrogativa institucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico e n\u00e3o direito subjetivo do investigado. Nesse sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Ada Pellegrini Grinover, Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es Gomes Filho, Ant\u00f4nio Scarance Fernandes e Luiz Fl\u00e1vio Gomes:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c(&#8230;) Pensamos, portanto, que o \u201cpoder\u00e1\u201d em quest\u00e3o n\u00e3o indica mera faculdade, mas um poder-dever, a ser exercido pelo acusador em todas as hip\u00f3teses em que n\u00e3o se configurem as condi\u00e7\u00f5es do \u00a7 2\u00b0 do dispositivo (in Juizados Especiais Criminais. 5\u00aa ed. RT, 2005, p. 153 \u2013 grifos nossos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No novo instituto, no espa\u00e7o de discricionariedade regrada (poder-dever) que lhe concede a legisla\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria concep\u00e7\u00e3o do instituto sob foco, o MP poder\u00e1 se negar a formular proposta ao investigado, pois dever\u00e1 ponderar previamente e fundamentar se o acordo \u201c\u00e9 necess\u00e1rio e suficiente para a reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime\u201d (condi\u00e7\u00e3o subjetiva e cl\u00e1usula aberta de controle), no caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o pressupostos cumulativos do acordo:<\/p>\n\n\n\n<p>a) exist\u00eancia de procedimento investigat\u00f3rio;<\/p>\n\n\n\n<p>b) n\u00e3o ser o caso de arquivamento dos autos;<\/p>\n\n\n\n<p>c) a pena m\u00ednima abstratamente cominada ser inferior a 4 (quatro) anos, sendo que, para aferi\u00e7\u00e3o da pena m\u00ednima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, ser\u00e3o consideradas as causas de aumento e diminui\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1veis ao caso concreto (\u00a71\u00ba.);<\/p>\n\n\n\n<p>d) o crime n\u00e3o ser cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa;<\/p>\n\n\n\n<p>e) o investigado ter confessado formal e circunstancialmente a pr\u00e1tica do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>As condi\u00e7\u00f5es do acordo, ajustadas cumulativa ou alternativamente, est\u00e3o estampadas nos incisos que acompanham o caput do art. 28-A:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 reparar o dano ou restituir a coisa \u00e0 v\u00edtima, exceto na impossibilidade de faz\u00ea-lo. Na linha de outros instrumentos despenalizadores, o ANPP prestigia a v\u00edtima, colocando a repara\u00e7\u00e3o do dano ou restitui\u00e7\u00e3o do objeto do crime como condi\u00e7\u00e3o para o ajuste. Certamente haver\u00e1 discuss\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de o ajuste abranger (ou n\u00e3o) o dano moral. Para uma corrente, o dano moral, por guardar \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com a dor e o sofrimento experimentado pela v\u00edtima, n\u00e3o encontraria, no processo penal, o <em>locus<\/em> adequado para debate. Para outros, com os quais concordamos, embora reconhecendo a dificuldade em se estabelecer o quantum, n\u00e3o afastam, de plano, essa possibilidade, dependendo sempre da cuidadosa an\u00e1lise do fato concreto, em especial, da gravidade do il\u00edcito, da intensidade do sofrimento, da condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do ofendido e do ofensor, grau de culpa, etc., bem como a utiliza\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros monet\u00e1rios estabelecidos pela jurisprud\u00eancia para casos similares. Na seara da justi\u00e7a consensual, tais dificuldades ficam quase que superadas, pois o valor a t\u00edtulo de dano moral ser\u00e1 discutido com a efetiva participa\u00e7\u00e3o do ofensor. No caso de ter havido fixa\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a e esta ter sido efetivamente paga pela\/o investigada\/o, mostra-se poss\u00edvel pactuar como cl\u00e1usula do ajuste, considerando o disposto no art. 336 do CPP, que o valor depositado judicialmente seja revertido a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o de danos civis. N\u00e3o bastasse, com fundamento nos arts. 8\u00ba, 141, 356, 492 e 515, III, todos do CPC, e aplicados ao CPP (art. 3\u00ba), o cap\u00edtulo do ANPP relativo \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de danos civis poder\u00e1 ser pactuado com car\u00e1ter de autonomia, constituindo t\u00edtulo executivo de natureza c\u00edvel apto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, mesmo na hip\u00f3tese de posterior rescis\u00e3o do ajuste.<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico como instrumentos, produto ou proveito do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 prestar servi\u00e7o \u00e0 comunidade ou a entidades p\u00fablicas por per\u00edodo correspondente \u00e0 pena m\u00ednima cominada ao delito, diminu\u00edda de um a dois ter\u00e7os, em local a ser indicado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, na forma do art. 46 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal).<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 pagar presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), a entidade p\u00fablica ou de interesse social, a ser indicada pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, que tenha, preferencialmente, como fun\u00e7\u00e3o proteger bens jur\u00eddicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito.<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 cumprir, por prazo determinado, outra condi\u00e7\u00e3o indicada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde que proporcional e compat\u00edvel com a infra\u00e7\u00e3o penal imputada. Este inciso deixa claro que o rol de condi\u00e7\u00f5es \u00e9 meramente exemplificativo. Outra condi\u00e7\u00e3o indicada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde que proporcional e compat\u00edvel com a infra\u00e7\u00e3o penal imputada, pode ser ajustada. Como bem ensinam Renee do \u00d3 Souza e Patr\u00edcia Eleut\u00e9rio Campos Dower, \u201ca variedade e adaptabilidade das condi\u00e7\u00f5es a serem estipuladas no acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o podem experimentar relativas inova\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es desde que i) a presta\u00e7\u00e3o aven\u00e7ada n\u00e3o seja proibida; ii) n\u00e3o atinja direito de terceiros; iii) n\u00e3o viole valores sociais e nem a dignidade da pessoa humana; iv) seja resguardada a consci\u00eancia e voluntariedade do investigado; v) seja amparada pela juridicidade que permite sejam levados em considera\u00e7\u00e3o os elementos materiais contidos no sistema jur\u00eddico em seu aspecto substancial e vi) implique em recomposi\u00e7\u00e3o social do bem jur\u00eddico tutelado pela norma penal aparentemente violada\u201d (ob. cit. p. 179-180).<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador, no \u00a72\u00ba do art. 28-A, anuncia as hip\u00f3teses de n\u00e3o cabimento do acordo. Para alguns, cuida-se de um rol de pressupostos negativos. N\u00e3o cabe o ANPP nos crimes de menor potencial ofensivo. As condi\u00e7\u00f5es pessoais do investigado tamb\u00e9m podem servir de impedimento para o ajuste (reincidente ou se houver elementos probat\u00f3rios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infra\u00e7\u00f5es penais pret\u00e9ritas). O fato de o agente ter sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infra\u00e7\u00e3o, em acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, transa\u00e7\u00e3o penal ou suspens\u00e3o condicional do processo \u00e9 igualmente um obst\u00e1culo.<\/p>\n\n\n\n<p>O tipo de delito pode impedir o ANPP. Crimes praticados no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, pouco importando o sexo da v\u00edtima, n\u00e3o merecem o ANPP. Ao lado dessas veda\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se pode perder de vista o n\u00e3o cabimento do ANPP para crimes cometidos com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa. Nesse ponto, como alertamos acima, a viol\u00eancia que impede o ajuste \u00e9 aquela presente na conduta, e n\u00e3o no resultado.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito aos crimes de racismo, estampados na Lei 7.716\/89, praticados, em regra, sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e com pena m\u00ednima inferior a 4 anos, n\u00e3o houve proibi\u00e7\u00e3o pelo artigo em comento. Mesmo assim, h\u00e1 resist\u00eancia. A procuradoria-geral de Justi\u00e7a e a Corregedoria Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, por exemplo, expediram, no ano de 2020, ORIENTA\u00c7\u00c3O CONJUNTA, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCom o fim de obedecer e concretizar os fundamentos, objetivos e os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos documentos internacionais de direitos humanos, em especial na Declara\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial, os \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo devem evitar qualquer instrumento de consenso (transa\u00e7\u00e3o penal, acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal e suspens\u00e3o condicional do processo) nos procedimentos investigat\u00f3rios e processos criminais envolvendo crimes de racismo, compreendidos aqueles tipificados na Lei 7.716\/89 e no art. 140, \u00a73\u00ba, do C\u00f3digo Penal, pois desproporcional e incompat\u00edvel com infra\u00e7\u00e3o penal dessa natureza, violadora de valores sociais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Os fundamentos da citada ORIENTA\u00c7\u00c3O s\u00e3o os seguintes. A Rep\u00fablica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, CF\/88). Constitui objetivo fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, IV, CF\/88), regendo-se, nas suas rela\u00e7\u00f5es internacionais, dentre outros, pelos princ\u00edpios da preval\u00eancia dos direitos humanos e do rep\u00fadio ao terrorismo e ao racismo (art. 4\u00ba, II e VIII, CF\/88). A pr\u00e1tica do racismo (inclu\u00eddos os crimes de racismo e de inj\u00faria racial), por ordem constitucional, constitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel, sujeito \u00e0 pena de reclus\u00e3o, nos termos da lei (art. 5\u00ba, XLII, CF\/88). A Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas baseia-se em princ\u00edpios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados-membros, dentre eles o Brasil, comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em coopera\u00e7\u00e3o com a Organiza\u00e7\u00e3o, para a consecu\u00e7\u00e3o de um dos prop\u00f3sitos das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que \u00e9 promover e encorajar o respeito universal e a observ\u00e2ncia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, idioma ou religi\u00e3o. As Na\u00e7\u00f5es Unidas t\u00eam condenado o colonialismo e todas as pr\u00e1ticas de segrega\u00e7\u00e3o e discrimina\u00e7\u00e3o a ele associadas, em qualquer forma e onde quer que existam, e que a Declara\u00e7\u00e3o sobre a Outorga da Independ\u00eancia aos Pa\u00edses e Povos Coloniais de 14 de dezembro de 1960 (Resolu\u00e7\u00e3o 1514 (XV) da Assembleia Geral) afirmou e proclamou solenemente a necessidade de lev\u00e1-las a um fim r\u00e1pido e incondicional. A Declara\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial de 20 de dezembro de 1963 (Resolu\u00e7\u00e3o 1.904 (XVIII) da Assembleia Geral) afirma solenemente a necessidade de eliminar rapidamente a discrimina\u00e7\u00e3o racial no mundo, em todas as suas formas e manifesta\u00e7\u00f5es, e de assegurar a compreens\u00e3o e o respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana. A discrimina\u00e7\u00e3o entre as pessoas por motivo de ra\u00e7a, cor ou origem \u00e9tnica \u00e9 um obst\u00e1culo \u00e0s rela\u00e7\u00f5es amistosas e pac\u00edficas entre as na\u00e7\u00f5es e \u00e9 capaz de perturbar a paz e a seguran\u00e7a entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, at\u00e9 dentro de um mesmo Estado. A exist\u00eancia de barreiras raciais repugna os ideais de qualquer sociedade humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, no \u00e2mbito do pr\u00f3prio MP paulista, foi percebido por in\u00fameros promotores e procuradores de Justi\u00e7a que a veda\u00e7\u00e3o absoluta parece equivocada. \u00c9 que, sem desobedecer a Constitui\u00e7\u00e3o (ou qualquer norma internacional), o ANPP pode servir ao enfrentamento do racismo, isto \u00e9, pode ser socialmente recomend\u00e1vel a sua utiliza\u00e7\u00e3o como mais um m\u00e9todo autocompositivo, visando, com isso, assegurar solu\u00e7\u00f5es adequadas aos conflitos e satisfazer as leg\u00edtimas expectativas dos titulares dos diretos envolvidos, nos exatos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 118\/14 do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o antirracista brasileira no sentido de prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas de racismo, a criminaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi capaz de prevenir pr\u00e1ticas racistas que sequer t\u00eam sido objeto de eficiente persecu\u00e7\u00e3o criminal. Com efeito, mesmo ap\u00f3s 34 anos do in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei Ca\u00f3 (Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989), fen\u00f4menos como o &nbsp;genoc\u00eddio da juventude negra, o feminic\u00eddio negro, a seletividade racial do sistema penal e o consequente encarceramento em massa de pessoas negras se perpetuam ao longo dos anos. Essas manifesta\u00e7\u00f5es da necropol\u00edtica<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a> antinegra evidenciam que \u2013 apesar da relev\u00e2ncia do reconhecimento da necessidade de tutela penal do direito \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o racial \u2013, a esfera penal n\u00e3o \u00e9 a mais adequada para a promo\u00e7\u00e3o dos direitos da popula\u00e7\u00e3o negra, mesmo porque se restringe a atingir condutas intersubjetivas, em nada contribuindo para a desestabiliza\u00e7\u00e3o das estruturas racistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o penal antirracista por parte do sistema de Justi\u00e7a tem sido uma t\u00f4nica, inclusive reconhecida, em 2016, pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no c\u00e9lebre caso Simone Andr\u00e9 Diniz (n\u00ba 12.001<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a>) \u2013 primeiro contencioso internacional contra o Estado brasileiro por viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos na seara da discrimina\u00e7\u00e3o racial \u2013, que considerou o nosso Poder Judici\u00e1rio institucionalmente racista. Em seu relat\u00f3rio, a CIDH destaca a inoper\u00e2ncia do sistema penal nesse campo<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a> e afirma que, inobstante o avan\u00e7o da ordem jur\u00eddica no que se refere \u00e0 gradativa criminaliza\u00e7\u00e3o de atos de preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o racial, h\u00e1 resist\u00eancia dos tribunais na aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Desse modo, o racismo institucional resulta na condescend\u00eancia da justi\u00e7a brasileira com a pr\u00e1tica do racismo, violando o direito das pessoas negras de n\u00e3o serem discriminadas e afetando seu acesso \u00e0 justi\u00e7a em busca de repara\u00e7\u00e3o, o que tem reflexos inclusive na esfera c\u00edvel, muitas vezes inviabilizando eventuais a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora haja quem defenda que um longo processo penal, por si s\u00f3, j\u00e1 representa uma puni\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica para o r\u00e9u, \u00e9 preciso recordar que tamb\u00e9m a v\u00edtima enfrenta essa mesma morosidade, na tentativa de ter acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a, terminando, na maior parte dos casos, <em>condenada \u00e0 injusta absolvi\u00e7\u00e3o<\/em> do seu agressor ou \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u sem qualquer repara\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima pelos danos (morais e\/ou materiais) sofridos.<\/p>\n\n\n\n<p>Recorde-se, nesse ponto, a importante pesquisa realizada pelo Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Econ\u00f4micas, Hist\u00f3ricas, Sociais e Estat\u00edsticas das Rela\u00e7\u00f5es Raciais (Laeser), entre 1\u00ba de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, que constatou que v\u00edtimas de crimes de racismo perdem 57,7% dos casos, nos julgamentos em segunda inst\u00e2ncia.<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nos poucos casos de condena\u00e7\u00e3o, as penas privativas de liberdade s\u00e3o substitu\u00eddas por penas restritivas de direito, sem nenhuma aten\u00e7\u00e3o \u00e0 repara\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima. Foi o que se constatou em pesquisa realizada no \u00e2mbito da Promotoria de Justi\u00e7a de Combate ao Racismo e \u00e0 Intoler\u00e2ncia Religiosa do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia, primeira desta natureza no pa\u00eds, institu\u00edda em 1997. Segundo o levamento \u2013 que analisou a\u00e7\u00f5es penais por crimes de racismo, com den\u00fancias oferecidas entre 2016 e 2021 \u2013, dos 82 processos penais apenas 15 foram conclu\u00eddos, sendo que destes 5 geraram condena\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, 6% do total \u2013, dentre os quais somente um resultou em repara\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se considerar, ainda, a morosidade da resposta repressiva \u2013 tamb\u00e9m constatada na supracitada pesquisa \u2013<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>, que seria \u201ca concretiza\u00e7\u00e3o da vontade do constituinte ordin\u00e1rio no combate ao racismo\u201d, como parece defender quem negligencia a conformidade do ANPP com os ditames constitucionais, com a efetiva tutela da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o racial e, se bem manejado, com instrumentos de promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a principal quest\u00e3o que se coloca em rela\u00e7\u00e3o ao ANPP nos crimes de racismo \u00e9 se sua aplica\u00e7\u00e3o significaria um afastamento da tutela penal ou uma maior efici\u00eancia e celeridade desta, tendo em conta a j\u00e1 demonstrada inefici\u00eancia do processo penal como resposta. Ou seja, o Poder Judici\u00e1rio, que sempre negou ao povo negro o seu direito constitucional \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o racial por meio da tutela penal, agora manipula o argumento da gravidade e censurabilidade de pr\u00e1ticas racistas para fomentar a persecu\u00e7\u00e3o criminal, buscando proibir \u2013 ao arrepio da vigente legisla\u00e7\u00e3o \u2013 a aplica\u00e7\u00e3o do ANPP, instrumento de justi\u00e7a negocial h\u00e1bil a concretizar direitos fundamentais por uma via n\u00e3o punitivista.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, como j\u00e1 se afirmou em outra oportunidade:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cem contraposi\u00e7\u00e3o ao entendimento de que a aplica\u00e7\u00e3o do ANPP \u00e9 inconstitucional por resultar em prote\u00e7\u00e3o insuficiente \u2013 privilegiando pessoas que cometem crimes raciais com uma \u201cseletividade invertida\u201d (ou um direito \u00e0 n\u00e3o criminaliza\u00e7\u00e3o) -, v\u00ea-se que, na pr\u00e1tica, a op\u00e7\u00e3o pelo ANPP \u00e9 op\u00e7\u00e3o por efici\u00eancia e celeridade na resposta penal aos crimes de racismo. A sua recusa representa a defesa de um simbolismo punitivista est\u00e9ril. (&#8230;) Em s\u00edntese, pode-se dizer que, no Brasil, o <em>d\u00e9ficit<\/em> de resposta penal \u00e0 pr\u00e1tica de racismo n\u00e3o decorre da \u201cpouca pena\u201d e sim de aspectos \u2013 em especial, do pr\u00f3prio racismo institucional \u2013 que florescem no curso do processo e que, ao fim e ao cabo, <em>inviabilizam<\/em> a condena\u00e7\u00e3o. (VAZ, L\u00edvia Sant\u2019Anna Vaz. O acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal nos casos de racismo, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Essa aposta no punitivismo est\u00e1 evidenciada na decis\u00e3o da Segunda Turma do STF, no Habeas Corpus n\u00ba 222.599\/SC, datada de 06\/02\/2023, que entendeu n\u00e3o ser poss\u00edvel a celebra\u00e7\u00e3o do Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal em crimes de racismo, sob o argumento de que a \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d contraria as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais. Curioso \u00e9 que o m\u00e9rito do <em>writ<\/em> n\u00e3o se pautava na quest\u00e3o racial, tendo a decis\u00e3o ultrapassado seus limites, inclusive desconsiderando a recente altera\u00e7\u00e3o legislativa produzida pela Lei 14.532\/2023, que embora, em linhas gerais, tenha foco no recrudescimento penal nos crimes de racismo, n\u00e3o vedou a aplica\u00e7\u00e3o do ANPP para tais casos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa sanha por uma \u201cresposta simb\u00f3lica\u201d ignora que \u00e9 o pr\u00f3prio punitivismo que sustenta o racismo estrutural, fortalecendo sua ess\u00eancia, via populismo penal e a partir da l\u00f3gica do aprisionamento, que resulta em mais mortes negras \u2013 sobretudo, por viol\u00eancia policial \u2013 e encarceramento massivo racialmente seletivo. Dito de outro modo, a \u201cmanipula\u00e7\u00e3o antirracista\u201d da <em>Lei e Ordem<\/em> por meio do punitivismo n\u00e3o garante efetivo enfrentamento ao racismo, quer numa perspectiva estrutural\/institucional, quer numa perspectiva intersubjetiva, mesmo porque, neste \u00faltimo caso, das condena\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o resultam pris\u00f5es, apesar de ser esta a bandeira comumente levantada em defesa da criminaliza\u00e7\u00e3o e do aumento de penas.<\/p>\n\n\n\n<p>Importar afirmar, ainda, que a simples e ilus\u00f3ria solu\u00e7\u00e3o pela via da majora\u00e7\u00e3o da pena n\u00e3o garante a efici\u00eancia da dita tutela penal, uma vez que as mesmas vicissitudes que atualmente resultam na aus\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o continuar\u00e3o presentes. Desse modo, levando em considera\u00e7\u00e3o que o oferecimento de ANPP n\u00e3o \u00e9 direito subjetivo do investigado, cabendo, inicialmente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a aprecia\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0 necessidade e sufici\u00eancia para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime \u2013, defende-se, aqui, que a aplicabilidade do acordo aos crimes de racismo deve ser analisada caso a caso, com observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios legais pertinentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a aplica\u00e7\u00e3o de ANPP aos crimes de racismo n\u00e3o se contrap\u00f5e \u00e0 reprovabilidade constitucional de pr\u00e1ticas racistas, evidenciada pela imprescritibilidade e inafian\u00e7abilidade estabelecidas no art. 5\u00ba, XLII, da CF. Ao contr\u00e1rio, tal censurabilidade deve ser considerada quando da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, para assegurar que medidas previstas no ANPP estejam condizentes com o reconhecimento e necessidade de mitiga\u00e7\u00e3o do racismo estrutural, voltando-se para a constru\u00e7\u00e3o de um sistema de responsabiliza\u00e7\u00e3o antirracista que n\u00e3o compactue com o punitivismo.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, como j\u00e1 defendido em outra ocasi\u00e3o (VAZ, 2021), a proposta do ANPP \u2013 sobretudo quando atende a \u201ccl\u00e1usulas m\u00ednimas\u201d antirracistas \u2013 alinha a pr\u00e1tica penal n\u00e3o (re)legitimante do racismo antinegro, em suas diversas dimens\u00f5es, a uma pedagogia condizente com a promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial, em termos de responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi a partir desse posicionamento que o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justi\u00e7a com atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea Criminal (CONCRIM), do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia, aprovou, em 01 de junho de 2022, por unanimidade, o ENUNCIADO n\u00ba 28, que estabelece:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNos crimes de racismo (inclusive inj\u00faria racial), a proposta de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, al\u00e9m das condi\u00e7\u00f5es dos incisos de I a V, do caput do art. 28 -A do CPP, dever\u00e1 conter cl\u00e1usula pertinente: I &#8211; \u00e0 repara\u00e7\u00e3o m\u00ednima \u00e0 v\u00edtima pelos danos morais e materiais decorrentes do crime, cujo valor dever\u00e1 ser abatido em eventual condena\u00e7\u00e3o c\u00edvel; II \u2013 \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o, em sendo o caso, de valor m\u00ednimo de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo, destinando-se o valor correspondente para fundos ou a\u00e7\u00f5es espec\u00edficos destinados ao enfrentamento ao racismo e\/ou \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial, sem preju\u00edzo de eventual a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, cujo valor da condena\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser abatido do montante pago em decorr\u00eancia do acordo; III \u2013 \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e0 comunidade, que consistir\u00e1 em atribui\u00e7\u00f5es de tarefas gratuitas a serem realizadas em organiza\u00e7\u00f5es ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas cuja principal atua\u00e7\u00e3o esteja voltada para o enfrentamento ao racismo e\/ou \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial; IV &#8211; \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do investigado em cursos ou grupos reflexivos de letramento racial, a serem realizados por organiza\u00e7\u00f5es ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas cuja principal atua\u00e7\u00e3o esteja voltada para o enfrentamento ao racismo e\/ou \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, se a realiza\u00e7\u00e3o de acordos processuais \u00e9 express\u00e3o da atual tend\u00eancia da justi\u00e7a criminal, a luta antirracista no campo penal pode t\u00ea-lo como instrumento leg\u00edtimo e eficaz. Com efeito, sem a demora e os custos inerentes ao processo penal, o ANPP, com mais rapidez e maior economia, sem criar campo f\u00e9rtil para desnecess\u00e1ria revitimiza\u00e7\u00e3o, pode, quando bem manejado, servir de modo suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime. Apenas deve-se cuidar para que, no ajuste, as cl\u00e1usulas incorporem a perspectiva racial, ou seja, compreenda as rela\u00e7\u00f5es de poder que levam \u00e0 pr\u00e1tica de atos racistas, enxergando as expectativas n\u00e3o s\u00f3 das v\u00edtimas, mas do grupo atingido pelo preconceito\/discrimina\u00e7\u00e3o racial. Nesse sentido, em crimes dessa natureza, parece importante, a despeito do silencio da lei, ouvir a v\u00edtima \u2013 como estabeleceu o Ato Normativo Conjunto n\u00ba 1, de 15 de agosto de 2022, do MP-BA, no \u00a7 8\u00ba do seu artigo 4\u00ba \u2013 para aferi\u00e7\u00e3o dos danos sofridos, mesmo porque do racismo sempre decorre, pelo menos, dano moral \u00e0 v\u00edtima, e para que suas expectativas de prote\u00e7\u00e3o sejam consideradas nas condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. O problema, desse modo, n\u00e3o est\u00e1 no cabimento do ANPP, mas dos ajustes que t\u00eam sido entabulados, alguns possivelmente n\u00e3o atentando para as peculiaridades dos crimes de racismo. A representa\u00e7\u00e3o social de que acordos processuais s\u00e3o uma banaliza\u00e7\u00e3o da resposta \u00e9 muito mais uma cr\u00edtica \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do acordo do que propriamente \u00e0 possibilidade de se realizar acordos em si. Muitas vezes, estas representa\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o reflexo de uma deriva punitivista que enxerga no encarceramento a \u00fanica resposta poss\u00edvel ao conflito criminal, negligenciando o custo social e os riscos envolvidos na movimenta\u00e7\u00e3o de um processo criminal. Portanto, cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico fazer uma autocr\u00edtica e assegurar que as condi\u00e7\u00f5es previstas em tais acordos n\u00e3o sejam irris\u00f3rias e se harmonizem com a necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas, da popula\u00e7\u00e3o negra e da pr\u00f3pria sociedade contra pr\u00e1ticas racistas.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> MBEMBE, Achille. Necropol\u00edtica: biopoder, soberania, estado de exce\u00e7\u00e3o pol\u00edtica da morte. Tradu\u00e7\u00e3o de Renata Santini. S\u00e3o Paulo: N-1 Edi\u00e7\u00f5es, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> CIDH \u2013 OEA, Relat\u00f3rio n\u00ba 66\/06, Caso 12.001, m\u00e9rito, Simone Andr\u00e9 Diniz, Brasil, 21 de outubro de 2006. Dispon\u00edvel em \u00abhttp:\/\/www.cidh.org\/annualrep\/2006port\/BRASIL.12001port.htm\u00bb. Acesso em 2 de dezembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> De acordo com trecho da decis\u00e3o de m\u00e9rito emitida no Relat\u00f3rio n\u00ba 66, de 2006 \u2013 Caso 12.001, de 21 de outubro de 2006, \u201cde 300 Boletins de Ocorr\u00eancia analisados, de 1951 a 1997, nas cidades do Rio de Janeiro, S\u00e3o Paulo, Salvador e Porto Alegre, apenas 150 foram considerados como crime pelos delegados de pol\u00edcia chegando ao est\u00e1gio de inqu\u00e9rito policial. Desses, somente 40 foram encaminhados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para uma a\u00e7\u00e3o penal contra o discriminador, dos quais apenas nove \u2013 cinco em S\u00e3o Paulo e quatro no Rio Grande do Sul \u2013 chegaram a julgamento\u201d. Dispon\u00edvel em \u00abhttp:\/\/www.cidh.org\/annualrep\/2006port\/BRASIL.12001port.htm\u00bb. Acesso em 2 de dezembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> MENEZES, Mai\u00e1. V\u00edtimas de racismo perdem 57,7% das a\u00e7\u00f5es. O Globo, 20 nov. 2008. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www2.senado.leg.br\/bdsf\/bitstream\/handle\/ id\/408706\/noticia.htm?sequence=1&amp;isAllowed=y. Acesso em: 5 out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> AZEVEDO, Delina Santos. Racismo Institucional: uma an\u00e1lise dos processos de crimes e racismo judicializados na Comarca de Salvador (2016-2021). Pesquisa realizada no \u00e2mbito do Grupo de Pesquisa Eixo Racismo, institu\u00eddo pelo Centro de Aperfei\u00e7oamento de Estudos Funcionais (CEAF), do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia, a ser publicada na Revista Captura Cr\u00edptica da UFSC, Dossi\u00ea \u201cRacismos: corpos, pol\u00edticas, cidades, poderes e domina\u00e7\u00f5es em tempos de \u00f3dios\u201d, v. 12, n\u00ba 1, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Nesse aspecto, a pesquisa constatou que, das 15 a\u00e7\u00f5es penais conclu\u00eddas, 6 tiveram a dura\u00e7\u00e3o de 2 anos, 5, de 3 anos, 2 tramitaram por 5 anos, uma teve a dura\u00e7\u00e3o de 4 anos e uma foi conclu\u00edda em um ano.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal (ANPP) foi criado, de forma pioneira, pelo Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, atrav\u00e9s da Res. 181\/17, posteriormente alterada pela Res. 183\/18, cujos contornos, anos depois, foram em grande parte repetidos no art. 28-A do C\u00f3digo de Processo Penal, com a introdu\u00e7\u00e3o do referido instituto pelo PACOTE ANTICRIME.&nbsp; Tomado pelo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":208,"featured_media":2913,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-17483","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - 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Coordenadora do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito \u00e0 Diversidade \u00c9tnica e Cultural, da Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP Nomeada uma das Pessoas de Descend\u00eancia Africana Mais Influentes do Mundo, na Edi\u00e7\u00e3o Lei &amp; Justi\u00e7a (Most Influential People of African Descent - Law &amp; Justice Edition) ____________________________________________________________________ Rog\u00e9rio Sanches Cunha, Promotor de Justi\u00e7a\/SP, atualmente assessorando o Procurador-Geral de Justi\u00e7a Professor da Escola Superior do MPSP, do MPMT e do MPSC Professor de Penal e Processo Penal do curso RSC online Fundador do www.meusitejuridico.com.br Autor de obras jur\u00eddicas","url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/author\/rogeriolivia\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17483","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/208"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=17483"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17483\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17484,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17483\/revisions\/17484"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/2913"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=17483"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=17483"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=17483"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}