{"id":17780,"date":"2023-05-17T12:10:15","date_gmt":"2023-05-17T15:10:15","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=17780"},"modified":"2023-05-17T12:10:16","modified_gmt":"2023-05-17T15:10:16","slug":"medidas-protetivas-de-urgencia-e-a-lei-14-550-23-uma-visao-critica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/05\/17\/medidas-protetivas-de-urgencia-e-a-lei-14-550-23-uma-visao-critica\/","title":{"rendered":"Medidas protetivas de urg\u00eancia e a Lei 14.550\/23: uma vis\u00e3o cr\u00edtica"},"content":{"rendered":"\n<p>A Lei 14.550\/23 acrescentou os \u00a7\u00a7 4\u00ba., 5\u00ba. e 6\u00ba. ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06), determinando novos comandos de tratamento para a an\u00e1lise e concess\u00e3o de Medidas Protetivas de Urg\u00eancia para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 4\u00ba. estabelece os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do pedido de Medidas Protetivas pelo magistrado. A legisla\u00e7\u00e3o deixa claro que a concess\u00e3o da medida n\u00e3o deve primar por um suposto ju\u00edzo exauriente do caso concreto apresentado, mas orientar-se por um \u201cju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria\u201d, tendo como par\u00e2metro b\u00e1sico o depoimento da ofendida perante a Autoridade Policial ou suas alega\u00e7\u00f5es escritas.<\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo cont\u00e9m a semente de um perigo, especialmente nos tempos midi\u00e1ticos de condena\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria fundada em identitarismo de toda esp\u00e9cie e em decis\u00f5es tomadas com menos preocupa\u00e7\u00e3o com a Lei, o Direito e a Justi\u00e7a do que com a indica\u00e7\u00e3o de supostas \u201cvirtudes\u201d exigidas pelo chamado \u201cpoliticamente correto\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Justamente uma famosa e conceituada feminista, Camille Paglia, diagnosticou nosso atual estado de repress\u00e3o intelectual:<\/p>\n\n\n\n<p>A Hist\u00f3ria move-se por ciclos. A chaga do politicamente correto e os ataques \u00e0 liberdade de express\u00e3o que surgiram nos anos 80 e foram algo contidos nos anos 90 regressaram em for\u00e7a. Nos Estados Unidos, tanto as universidades como os meios de comunica\u00e7\u00e3o convencionais s\u00e3o atualmente controlados por uma censura do pensamento, cheia de boas inten\u00e7\u00f5es mas implac\u00e1vel, t\u00e3o dogm\u00e1tica nos seus pontos de vista como as autoridades da Inquisi\u00e7\u00e3o espanhola. Mergulhamos mais uma vez num caos \u00e9tico em que a intoler\u00e2ncia se disfar\u00e7a de toler\u00e2ncia e a liberdade individual \u00e9 esmagada pela tirania do grupo. <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na senda da aguda percep\u00e7\u00e3o de Carson pode-se realmente dizer que a \u201cnova toler\u00e2ncia \u00e9 inerentemente intolerante\u201d. Desprovida de autocr\u00edtica, apresenta \u201cuma atitude de superioridade moral\u201d e n\u00e3o admite questionamentos, tornando-se \u201cparte da estrutura de plausibilidade do mundo ocidental\u201d. A nova toler\u00e2ncia \u00e9 perigosa socialmente e \u201cintelectualmente debilitante\u201d. <a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Gurgel alerta sobre a necessidade de ter coragem e hombridade de discordar, ainda que na contram\u00e3o do \u201cestablishment\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>Alguns t\u00eam dificuldade para entender que a vida n\u00e3o \u00e9 andar de m\u00e3os dadas com todos, cantando <em>Ciranda, cirandinha<\/em>, como se houvesse uma forma \u00fanica de pensar, de entender os problemas. N\u00e3o estamos aqui para essa falsa solidariedade, para a ternura hip\u00f3crita, mas para ver, olhar atentamente, observar, sair de n\u00f3s mesmos e alcan\u00e7armos o drama dos outros, compreender seus motivos, ainda que, depois disso, sejamos obrigados a recusar suas explica\u00e7\u00f5es, sejamos obrigados a dizer um profundo <em>n\u00e3o<\/em> \u00e0s escolhas que nosso semelhante fez, principalmente quando percebemos que essas escolhas nascem apenas do ressentimento, do rancor muitas vezes disfar\u00e7ado numa suposta op\u00e7\u00e3o intelectual, numa falaciosa op\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica; rancor muitas vezes disfar\u00e7ado em intelectualismo, no sentido de artificialismo das ideias, de simplifica\u00e7\u00e3o exagerada do racioc\u00ednio. <a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como nos lembra Pr\u00f3ton, com rela\u00e7\u00e3o aos efeitos do discurso feminista nas universidades, na m\u00eddia e no Poder Judici\u00e1rio:<\/p>\n\n\n\n<p>Indiciamentos sem instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria m\u00ednima, recebimento leviano de den\u00fancias, vulgariza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva embasada no princ\u00edpio da ordem p\u00fablica, desvirtuamento da pris\u00e3o cautelar como instrumento de \u201cfazer justi\u00e7a\u201d, \u201cvingan\u00e7a\u201d ou \u201ccompensa\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica\u201d, deturpa\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros constitucionais, deforma\u00e7\u00e3o do sistema acusat\u00f3rio adotado no Estado Democr\u00e1tico de Direito, indiferen\u00e7a \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o do acusado, julgamento do g\u00eanero midiaticamente demonizado. <a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O problema \u00e9 que a leitura superficial do \u00a7 4\u00ba., do artigo 19 da Lei Maria da Penha, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.550\/23 pode ensejar uma falsa impress\u00e3o, qual seja, a de que o Juiz pode e at\u00e9 deve conceder Medidas Protetivas t\u00e3o somente com sustento na palavra da sedizente v\u00edtima, sem maiores avalia\u00e7\u00f5es, as quais, seriam at\u00e9 mesmo consideradas vedadas. A apar\u00eancia enganadora \u00e9 a da atribui\u00e7\u00e3o de um car\u00e1ter absoluto \u00e0 palavra da mulher, a qual n\u00e3o poderia nem deveria ser contrastada ou contraditada de forma alguma.<\/p>\n\n\n\n<p>Na realidade, o \u00a7 4\u00ba. deve ser interpretado como uma orienta\u00e7\u00e3o que seria uma obviedade, consistente em estabelecer que para a concess\u00e3o de Medidas Protetivas de Urg\u00eancia, a cogni\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cn\u00e3o exauriente\u201d, \u201csum\u00e1ria\u201d, ou seja, n\u00e3o se trata de decis\u00e3o definitiva sobre o m\u00e9rito da viol\u00eancia. Realmente, embora isso possa parecer \u00e0queles com menor viv\u00eancia pr\u00e1tica uma normatiza\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria, dada a evid\u00eancia da natureza dessas medidas, fato \u00e9 que h\u00e1 magistrados que exigem muitas vezes praticamente uma comprova\u00e7\u00e3o completa de tudo quanto alegado para conferir medidas meramente cautelares e que visam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o urgente da pessoa supostamente violentada. Essa exig\u00eancia exagerada pode ensejar a reitera\u00e7\u00e3o de atos de viol\u00eancia e at\u00e9 mesmo em casos mais graves, o homic\u00eddio (feminic\u00eddio) da mulher. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A \u00fanica fun\u00e7\u00e3o desse \u00a7 4\u00ba. parece ser realmente a de deixar claro que o excesso de exig\u00eancias para a concess\u00e3o das medidas n\u00e3o \u00e9 adequado. No entanto, entre o excesso e a falta \u00e9 preciso adotar a mediania virtuosa, conforme o ensinamento aristot\u00e9lico:<\/p>\n\n\n\n<p>Os homens s\u00e3o bons de um modo apenas, por\u00e9m s\u00e3o maus de muitos modos. A virtude \u00e9, ent\u00e3o, uma disposi\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter relacionada com a escolha de a\u00e7\u00f5es e paix\u00f5es, e consistente numa mediania, isto \u00e9, a mediania relativa a n\u00f3s, que \u00e9 determinada por um princ\u00edpio racional pr\u00f3prio do homem dotado de sabedoria pr\u00e1tica. \u00c9 um meio &#8211; termo entre dois v\u00edcios, um por excesso e outro por falta, pois nos v\u00edcios ou h\u00e1 falta ou h\u00e1 excesso daquilo que \u00e9 conveniente no que concerne \u00e0s a\u00e7\u00f5es e \u00e0s paix\u00f5es, ao passo que a virtude encontra e escolhe o meio-termo. <a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O embara\u00e7o \u00e9 que a mediania n\u00e3o \u00e9 um princ\u00edpio racional pr\u00f3prio do homem (homem em geral), mas um &#8220;princ\u00edpio racional pr\u00f3prio do homem dotado de sabedoria pr\u00e1tica&#8221;. Esse &#8220;homem dotado de sabedoria pr\u00e1tica&#8221; \u00e9 aquele capaz de discernir a virtude com sustento na &#8220;teor\u00e9tica&#8221; e forjar ent\u00e3o as normas de sua conduta considerada virtuosa (pr\u00e1tica), as quais redundar\u00e3o numa poi\u00e9tica (conduta efetiva, um fazer) coerente e ben\u00e9fico. Diante disso se conclui que, independentemente da norma posta, sendo esse \u201chomem dotado de sabedoria pr\u00e1tica\u201d uma raridade em meio \u00e0 massa disforme da mediocridade, sempre haver\u00e1 o perigo de malversa\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o da lei, seja para mais, seja para menos. O perigo que segue com o \u00a7 4\u00ba. em estudo \u00e9 o de que se migre de alguns erros de exig\u00eancia exagerada para outros de exig\u00eancia praticamente nula, impondo-se medidas protetivas gravosas a homens t\u00e3o somente pelo fato de serem homens e terem sido acusados de algo por uma mulher. Isso certamente n\u00e3o \u00e9 uma regra ou princ\u00edpio que possa guiar uma aplica\u00e7\u00e3o do Direito minimamente justa e prudente. &nbsp;Ali\u00e1s, essa esp\u00e9cie de procedimento seria claramente inconstitucional por absolutizar a palavra da mulher diante do homem, tendo em vista o disposto no artigo 5\u00ba. e seu inciso I, CF, que inadmite discrimina\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie, inclusive referentes ao sexo das pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>E esse posicionamento equivocado j\u00e1 \u00e9 encontrado na doutrina incipiente sobre o tema:<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da Lei 14.550\/23, para a concess\u00e3o das medidas protetivas \u00e9 suficiente o depoimento da v\u00edtima. Assim, ficam afastados argumentos de aus\u00eancia de testemunhas, laudos periciais ou outros elementos de convic\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, embora o depoimento da v\u00edtima j\u00e1 seja tratado como prova na legisla\u00e7\u00e3o, aqui surge um regramento espec\u00edfico que estabelece prioridade desse elemento para aferir a exist\u00eancia de ind\u00edcios de viol\u00eancia (ainda que n\u00e3o tipificado) e o perigo. <a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso. A posi\u00e7\u00e3o dos autores acima citados j\u00e1 encontrava fundamento antes da altera\u00e7\u00e3o legal em enunciados dogm\u00e1ticos, tal como o Enunciado 45 do FONAVID, trazido \u00e0 baila em refor\u00e7o ao entendimento por eles adotado:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAs medidas protetivas de urg\u00eancia previstas na Lei 11.340\/2006 podem ser deferidas de forma aut\u00f4noma, apenas com base na palavra da v\u00edtima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos\u201d. <a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E no mesmo caminho se apresenta o entendimento de Bianchini e \u00c1vila, afirmando que o dispositivo em comento \u201cexplicita que o requisito probat\u00f3rio para a concess\u00e3o da Medida Protetiva de Urg\u00eancia s\u00e3o as declara\u00e7\u00f5es prestadas pela mulher, com ou sem registro de boletim de ocorr\u00eancia policial\u201d. Para esses autores o \u201conus probandi\u201d da falsidade da imputa\u00e7\u00e3o da mulher \u00e9 transferido para o \u201csuposto ofensor\u201d. <a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 evidente que essa esp\u00e9cie de orienta\u00e7\u00e3o at\u00e9 pode ser adotada \u201ccum grano salis\u201d e muita prud\u00eancia para casos excepcionais em que outras provas s\u00e3o realmente indispon\u00edveis, tendo em vista a imaterialidade da conduta (v.g. amea\u00e7as, ofensas verbais) e as circunst\u00e2ncias pr\u00e1ticas do il\u00edcito (v.g. ato praticado no rec\u00f4ndito do lar, sem testemunhas). No entanto, sua generaliza\u00e7\u00e3o seja por meio da doutrina, jurisprud\u00eancia ou da lei, \u00e9 violadora de um devido processo legal com seus corol\u00e1rios inalien\u00e1veis. Para acatar somente a palavra da v\u00edtima, a decis\u00e3o deve ser muito bem fundamentada, e mais, a op\u00e7\u00e3o de medidas protetivas deve se circunscrever, o m\u00e1ximo poss\u00edvel, \u00e0s op\u00e7\u00f5es legais voltadas \u00e0 pr\u00f3pria ofendida (Das Medidas Protetivas de Urg\u00eancia \u00e0 Ofendida \u2013 artigos 23 e 24 da Lei 11.340\/06).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 que concordar que burocratiza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise das medidas protetivas exatamente com exig\u00eancias de documenta\u00e7\u00f5es criadas para amparar as mulheres vitimizadas \u00e9 um tremendo contrassenso. Fernandes e Cunha bem destacam que o condicionamento da decis\u00e3o sobre as medidas \u201cao preenchimento do Formul\u00e1rio Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o de Risco\u201d, como se tem operado em alguns ju\u00edzos, atrasa indevidamente a prote\u00e7\u00e3o da mulher e viola a correta orienta\u00e7\u00e3o do Enunciado 54 do FONAVID que destaca a finalidade do citado formul\u00e1rio de promover a \u201cceleridade dos encaminhamentos da v\u00edtima para a rede de prote\u00e7\u00e3o\u201d e jamais de atrasar a decis\u00e3o de seus pleitos. <a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a> Essa esp\u00e9cie de atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio nos faz lembrar da excelente frase de efeito atribu\u00edda ao jornalista e intelectual mexicano, Carlos Catillo Peraza que define a burocracia como \u201cel arte de convertir lo f\u00e1cil en dif\u00edcil por medio de lo in\u00fatil\u201d. <a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale ainda salientar que n\u00e3o se pode negar que uma tutela protetiva da v\u00edtima n\u00e3o se rege inteiramente e absolutamente pelo \u201cin dubio pro reo\u201d, mesmo porque de car\u00e1ter provis\u00f3rio. N\u00e3o presente a certeza ou a seguran\u00e7a de que a v\u00edtima est\u00e1 \u201csuficientemente protegida\u201d ou livre de perigos, a prote\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e, regendo-se pelo \u201cprinc\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o e pela l\u00f3gica <em>in dubio pro tutela<\/em>\u201d.<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a> Essa esp\u00e9cie de prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 conferida com base em um ju\u00edzo de \u201ccerteza\u201d para eventual puni\u00e7\u00e3o, mas numa circunst\u00e2ncia \u201cde gest\u00e3o social de riscos\u201d.<a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a> Na verdade, esse racioc\u00ednio serve para justificar toda cautelar penal, incluindo as pris\u00f5es provis\u00f3rias. Sem esse fundamento racional seria impratic\u00e1vel, por exemplo, uma \u201cPris\u00e3o Preventiva\u201d, a qual se chocaria com a \u201cPresun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia\u201d de maneira inextric\u00e1vel.<a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a> H\u00e1 necessidade de pondera\u00e7\u00e3o medianeira, mas sem aceitar o desequil\u00edbrio da balan\u00e7a da Justi\u00e7a, conforme j\u00e1 exposto neste texto.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, a palavra da mulher sedizente v\u00edtima absolutizada configura uma esp\u00e9cie de \u201cPeti\u00e7\u00e3o de Princ\u00edpio\u201d na qual a autoridade do objeto \u00e9 encontrada no pr\u00f3prio objeto. O argumento \u00e9 circular: Por que devemos conceder as medidas? Porque a mulher as pediu e disse que foi violada. Por que a mulher foi violada? Porque ela disse. E assim sucessivamente. Mas acontece que algo n\u00e3o pode ser considerado verdadeiro somente porque se diz verdadeiro!<\/p>\n\n\n\n<p>Na tentativa de justificar o injustific\u00e1vel encontramos na doutrina passagens que se assemelham a um emaranhado de contradi\u00e7\u00f5es e incoer\u00eancias sem maior significado, o que nos tenta a parafrasear a express\u00e3o do literato Thomas Pavel, \u201cMiragem Lingu\u00edstica\u201d, <a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a> n\u00e3o no seu rigoroso sentido t\u00e9cnico, mas literal:<\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente que n\u00e3o se pretende revestir de sacralidade a palavra da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar e, desta forma, suprimir os direitos do suposto autor do fato, [mas] ressignificar a palavra da mulher nesse contexto, expandindo-a na medida do devido processo legal, livre de representa\u00e7\u00f5es muitas vezes trazidas aos autos por imagin\u00e1rio marcado por estere\u00f3tipos e discrimina\u00e7\u00f5es. <a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Conferir em geral valor absoluto e isolado \u00e0 palavra da mulher realmente n\u00e3o \u00e9 \u201csacralizar\u201d sua vers\u00e3o, apenas porque o contexto n\u00e3o \u00e9 de natureza religiosa ou m\u00edstica. A quest\u00e3o \u00e9 de absolutiza\u00e7\u00e3o indevida e o uso da palavra \u201csacralidade\u201d dando apar\u00eancia de que realmente n\u00e3o h\u00e1 nada de irregular \u00e9 uma v\u00e1lvula de escape indevida, uma fuga do real problema a ser enfrentado. O que se pode querer dizer com \u201cressignificar a palavra da mulher\u201d? Ali\u00e1s, o que se pode querer dizer com essa tend\u00eancia desconstrutiva de \u201cressignificar\u201d tudo, reconstruindo o mundo como se isso fosse poss\u00edvel, quando, na verdade, o m\u00e1ximo a que se chega \u00e9 \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o pura e simples do existente e sua substitui\u00e7\u00e3o por abstra\u00e7\u00f5es? O que significa livrar o devido processo legal de representa\u00e7\u00f5es imagin\u00e1rias, marcadas por \u201cestere\u00f3tipos e discrimina\u00e7\u00f5es\u201d? O que isso significa quando exatamente se est\u00e1 desconstruindo um sistema de direitos e garantias constitucionais m\u00ednimos com sustento em estere\u00f3tipos e discrimina\u00e7\u00f5es contra os homens? Muitas e muitas vezes j\u00e1 se disse que a Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 a injusti\u00e7a de ponta-cabe\u00e7a, que a Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 a injusti\u00e7a apenas com o vetor oposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas manifesta\u00e7\u00f5es prenhes de contradi\u00e7\u00e3o, incoer\u00eancia e at\u00e9 mesmo sem um significado plaus\u00edvel deveriam, estas sim, n\u00e3o ser \u201cressignificadas\u201d (sic), mas relidas por seus autores para que talvez chegassem \u00e0 constata\u00e7\u00e3o que Hofmannsthal descreve em seu texto, \u201cCarta de Lord Chandos\u201d, no qual este \u00faltimo reconhece ter perdido totalmente a capacidade de pensar ou falar coerentemente sobre qualquer assunto. \u201cIn Verbis\u201d: \u201cMeu caso, em poucas palavras, \u00e9 este: perdi por completo a faculdade de pensar ou falar coerentemente sobre qualquer coisa\u201d. <a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel permitir que a pretexto de proteger as mulheres v\u00edtimas (supostamente v\u00edtimas, j\u00e1 que tratamos de investiga\u00e7\u00e3o e processo) sejam estas blindadas ao ponto de poderem eventualmente incidir em \u201cDenuncia\u00e7\u00e3o Caluniosa\u201d sem maiores chances de que suas narra\u00e7\u00f5es sejam checadas no decorrer de uma investiga\u00e7\u00e3o e \/ou processo regular.<a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Infelizmente distor\u00e7\u00f5es legais e interpretativas t\u00eam abundado porque \u201co movimento [feminista] acabou monopolizando a tem\u00e1tica da viol\u00eancia dom\u00e9stica, canalizando a culpa para a \u201cmasculinidade\u201d e dominando todos os campos de debate a respeito de \u201cagress\u00e3o, ass\u00e9dio e estupro\u201d. Por\u00e9m, como se v\u00ea em muitos pequenos e grandes exemplos \u201cdo dia-a-dia\u201d, nesse contexto n\u00e3o \u00e9 incomum a manipula\u00e7\u00e3o do \u201cdiscurso da viol\u00eancia\u201d por mulheres de m\u00e1-f\u00e9 ou mesmo apenas idelologizadas, com o fito de \u201ccontrolar e cercear a liberdade masculina\u201d, culpabilizando \u201ctodos os homens sem espa\u00e7o para a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u201d.<a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a> Essa sanha punitivista incontida e unilateral das feministas, n\u00e3o somente \u201cprejudica os homens inocentes\u201d, mas tamb\u00e9m \u201catravanca o caminho da justi\u00e7a de v\u00edtimas mulheres\u201d realmente necessitadas de prote\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Pode parecer muito desagrad\u00e1vel, inadequado ou at\u00e9 cruel questionar a palavra da v\u00edtima, seja ela mulher ou n\u00e3o, mas isso \u00e9 absolutamente necess\u00e1rio para a busca de uma verdade processualmente v\u00e1lida. Quem pode questionar que uma mulher vitimizada no pr\u00f3prio lar deve ser defendida? Isso \u00e9 at\u00e9 mesmo uma platitude. Mas as consequ\u00eancias do excesso repressivo com rela\u00e7\u00e3o aos homens, violando garantias m\u00ednimas constitucionalmente asseguradas, \u00e9 um mal que se oculta por tr\u00e1s de uma grossa camada de suposta benignidade. Como nos lembra D\u00e1vila:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cToda la habilidad del mal est\u00e1 en transformarse en un dios dom\u00e9stico y discreto, cuya presencia ya no inquieta\u201d. <a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a> Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cToda a habilidade do mal est\u00e1 em se transformar em um deus dom\u00e9stico e discreto, cuja presen\u00e7a j\u00e1 n\u00e3o incomoda\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>E ao n\u00e3o mais inquietar ou incomodar, pode causar as mais delet\u00e9rias consequ\u00eancias, sem que seja percebido. &nbsp;Mais que isso, como s\u00f3i ocorrer nos casos do politicamente correto, o mal travestido de bem, pode gerar aplausos dos incautos e dos covardes que temem confront\u00e1-lo e preferem acomodar-se ao custo das pr\u00f3prias consci\u00eancias. N\u00e3o \u00e9, portanto, assim que se deve avaliar a qualidade de uma norma. Voltando a D\u00e1vila:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEl volumen de aplausos no mide el valor de una ideia. La doctrina imperante puede ser una estupidez pomposa. Tan trivial reparo suele escapar, sin embargo, al espectador amedentrado\u201d. <a href=\"#_ftn22\">[22]<\/a> Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cO volume de aplausos n\u00e3o mede o valor de uma ideia. A doutrina predominante pode ser uma estupidez pomposa. T\u00e3o trivial reparo costuma escapar, no entanto, ao espectador amedrontado\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Muitas vezes belas palavras, indica\u00e7\u00f5es de virtudes obnubilam males, gerando distor\u00e7\u00f5es e confus\u00f5es. Conforme bem assevera Ernest Hello:<\/p>\n\n\n\n<p>Una palabra&nbsp; cuanto m\u00e1s bela, m\u00e1s peligrosa. Es indecible la import\u00e2ncia del linguaje. Los vocabulos&nbsp; son pan o veneno y es la confusi\u00f3n universal uno de los caracteres de nuestra \u00e9poca. Los signos del linguaje son instrumentos temibles por lo complacentes. De ellos se puede hacer el abuso que se quiera, pues no protestan, dejan que se les deshonre, y la alteraci\u00f3n de las palavras rev\u00e9lase tan s\u00f3lo por la \u00edntima perturbaci\u00f3n que produce em las cosas. <a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em tradu\u00e7\u00e3o livre:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cUma palavra quanto mais bela, mais perigosa. \u00c9 indiz\u00edvel a import\u00e2ncia da linguagem. As palavras s\u00e3o p\u00e3o ou veneno e \u00e9 a confus\u00e3o universal uma das caracter\u00edsticas da nossa \u00e9poca. Os signos da linguagem s\u00e3o instrumentos tem\u00edveis por serem complacentes. Deles se pode fazer o abuso que se quiser, pois n\u00e3o protestam, deixam que sejam desonrados, e a altera\u00e7\u00e3o das palavras se revela apenas pela \u00edntima perturba\u00e7\u00e3o que produz nas coisas.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Um exemplo muito concreto dessa falta de percep\u00e7\u00e3o de um mal que se infiltra insidiosamente e produz consequ\u00eancias que deveriam ser indesejadas, mas que as pessoas em geral nem sequer se d\u00e3o conta \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 com frequ\u00eancia a certas normas do Direito Internacional. O \u201cProtocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero do CNJ\u201d, tornado impositivo pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 492\/23 consigna que \u201ca ideia de estere\u00f3tipos de g\u00eanero \u00e9 muito importante, na medida em que, quando permeiam \u2013 consciente ou inconscientemente a atividade jurisdicional pode reproduzir in\u00fameras formas de viol\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. \u00c9 verdade. Mas o problema \u00e9 que o estere\u00f3tipo de g\u00eanero somente \u00e9 considerado pela academia e pelas institui\u00e7\u00f5es quando se trata de mulheres. Os homens podem ser estereotipados \u00e0 vontade, at\u00e9 mesmo como \u201cestupradores inatos\u201d de forma generalizante. Podem ser submetidos a procedimentos que, a pretexto de proteger mulheres v\u00edtimas (um fim louv\u00e1vel) lhes tolhe direitos e garantias individuais com fulcro t\u00e3o somente no sexo, tal como essa legisla\u00e7\u00e3o sob comento.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa vis\u00e3o enviesada \u00e9 resultado de todo um contexto cultural, conforme nos mostra Jim\u00e9nez :<\/p>\n\n\n\n<p>En numerosos debates he podido comprovar que la <em>narrativa de g\u00e9nero <\/em>act\u00faa dejando intacta toda aquella informaci\u00f3n que se ajusta a su discurso, pero completa los vac\u00edos de conocimiento con las peores expectativas sobre el sexo masculino. De ah\u00ed que en el imagin\u00e1rio popular se crea que en el passado las mujeres carec\u00edan de poder, no jugaban papel alguno en la violencia organizada, no tuvieran recurso alguno ante maridos abusivos (supuestamente la mayoria), y que los roles de g\u00e9nero actuales fueran una creaci\u00f3n ideada para su beneficio a costa de explotar a la mujer.<\/p>\n\n\n\n<p>Como hemos visto, la \u00fanica forma de combatir este t\u00f3xico imagin\u00e1rio popular es mediante el conocimiento, particularmente el conocimiento hist\u00f3rico. Se trata de un trabjo dif\u00edcil, pues la <em>narrativa de g\u00e9nero<\/em> instala un enorme escepticismo hacia documentos o est\u00fadios que muestran ideas contrarias a su discurso, y una f\u00e1cil aceptaci\u00f3n de otros que puedan confirmala, incluso cuando se realizan con datos, fuentes o metodologias altamente cuestionables. Y si bien el siesgo de confirmaci\u00f3n no es algo exclusivo de esta narrativa, su influencia en la pol\u00edtica y los m\u00e9dios de comunicaci\u00f3n la hacen merecedora de una atenci\u00f3n especial. Pese a todo, con el conocimiento adecuado no s\u00f3lo es posible refutar aspectos de la <em>narrativa de g\u00e9nero<\/em> que son patentemente falsos, sino tambi\u00e9n poner em cuesti\u00f3n aquellos huecos donde no tenemos suficiente informaci\u00f3n para efectuar una valoraci\u00f3n razonable y que encuentran ahora ocupados por ella.<\/p>\n\n\n\n<p>No se trata de un assunto trivial. Aceptar la <em>narrativa de g\u00e9nero<\/em> actual constituye admitir que no es la adaptaci\u00f3n al entorno ni uma multiplicidad de factores hist\u00f3ricos lo lqe explica la actitud de hombres y mujeres en el passado. Reducir todo a la maldad masculina, empleando inadecuadamente t\u00e9rminos como \u201cpatriarcado\u201d o \u201cmachismo\u201d, <a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a> supone aceptar la inferioridad moral&nbsp; del var\u00f3n, lo cual adem\u00e1s de incorrecto, constituye un peligroso punto de partida para quienes luchen por la igualdad. Esto h\u00e1 llevado a excesos actuales en forma de leyes que partiendo de dicho preupuesto imponen penas superiores al var\u00f3n por el mismo delito o tornan la presunci\u00f3n de inoc\u00eancia en presunci\u00f3n de culpabilidad, entre otras discriminaciones, pues no se puede tratal igual a quien no se considera como tal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por qu\u00e9 h\u00e1 sido tan exitosa una narrativa tan simplista? Si bien ya argumentamos que su \u00e9xito radica tanto en su sencillez como en su utilidad pol\u00edtica, tambi\u00e9n (&#8230;) los m\u00e9dios de comunicaci\u00f3n han jugado un papel clave en su difusi\u00f3n, marginando ciertas noticias o trat\u00e1ndolas como hechos aislados e inconexos, mientras que potenciaban otras m\u00e1s afines a dicha narrativa y las consideraban parte de un todo m\u00e1s amplio. <a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tradu\u00e7\u00e3o livre:<\/p>\n\n\n\n<p>Em numerosos debates pude comprovar que a narrativa de g\u00eanero atua deixando intacta toda aquela informa\u00e7\u00e3o que se ajusta ao seu discurso, mas completa os vazios de conhecimento com as piores expectativas sobre o sexo masculino. Da\u00ed que no imagin\u00e1rio popular se acredita que no passado as mulheres careciam de poder, n\u00e3o desempenhavam papel algum na viol\u00eancia organizada, n\u00e3o tinham recurso algum perante maridos abusivos (supostamente a maioria), e que os pap\u00e9is de g\u00eanero atuais fossem uma cria\u00e7\u00e3o idealizada para seu benef\u00edcio \u00e0 custa de explorar a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Como vimos, a \u00fanica forma de combater esse t\u00f3xico imagin\u00e1rio popular \u00e9 mediante o conhecimento, particularmente o conhecimento hist\u00f3rico. Trata-se de um trabalho dif\u00edcil, pois a narrativa de g\u00eanero instala um enorme ceticismo em rela\u00e7\u00e3o a documentos ou estudos que mostram ideias contr\u00e1rias ao seu discurso, e uma f\u00e1cil aceita\u00e7\u00e3o de outros que possam confirm\u00e1-lo, mesmo quando se realizam com dados, fontes ou metodologias altamente question\u00e1veis. E embora o vi\u00e9s de confirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja algo exclusivo dessa narrativa, sua influ\u00eancia na pol\u00edtica e nos meios de comunica\u00e7\u00e3o a fazem merecedora de uma aten\u00e7\u00e3o especial. Apesar de tudo, com o conhecimento adequado n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel refutar aspectos da narrativa de g\u00eanero que s\u00e3o patentemente falsos, mas tamb\u00e9m colocar em quest\u00e3o aqueles buracos onde n\u00e3o temos informa\u00e7\u00e3o suficiente para fazer uma avalia\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e que encontram agora ocupados por ela.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se trata de um assunto trivial. Aceitar a narrativa de g\u00eanero atual constitui admitir que n\u00e3o \u00e9 a adapta\u00e7\u00e3o ao ambiente nem uma multiplicidade de fatores hist\u00f3ricos o que explica a atitude de homens e mulheres no passado. Reduzir tudo \u00e0 maldade masculina, empregando inadequadamente termos como \u201cpatriarcado\u201d ou \u201cmachismo\u201d, sup\u00f5e aceitar a inferioridade moral do homem, o que al\u00e9m de incorreto, constitui um perigoso ponto de partida para quem luta pela igualdade. Isso levou a excessos atuais em forma de leis que partindo desse pressuposto imp\u00f5em penas superiores ao homem pelo mesmo delito ou tornam a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia em presun\u00e7\u00e3o de culpa, entre outras discrimina\u00e7\u00f5es, pois n\u00e3o se pode tratar igual a quem n\u00e3o se considera como tal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por que foi t\u00e3o bem-sucedida uma narrativa t\u00e3o simplista? Embora j\u00e1 tenhamos argumentado que seu sucesso radica tanto em sua simplicidade como em sua utilidade pol\u00edtica, tamb\u00e9m (\u2026) os meios de comunica\u00e7\u00e3o desempenharam um papel-chave em sua difus\u00e3o, marginalizando certas not\u00edcias ou tratando-as como fatos isolados e desconexos, enquanto que potenciavam outras mais afinadas com essa narrativa e as consideravam parte de um todo mais amplo.<\/p>\n\n\n\n<p>E o pior \u00e9 que essa imposi\u00e7\u00e3o acad\u00eamico-midi\u00e1tica de estere\u00f3tipos masculinos negativos atinge n\u00e3o somente homens adultos, mas tamb\u00e9m meninos, como nos demonstra Sommers, afirmando contundentemente que \u201cen la guerra contra los chicos, como en todas las guerras la primera baja es la verdad\u201d.<a href=\"#_ftn26\">[26]<\/a> \u2013 tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cna guerra contra os meninos, como em todas as guerras, a primeira baixa \u00e9 a verdade.\u201d A vis\u00e3o disseminada erroneamente \u00e9 a de que \u201ca viol\u00eancia tem g\u00eanero e seu g\u00eanero \u00e9 masculino\u201d (no original: \u201cla violencia tiene \u2018g\u00e9nero\u2019 y su g\u00e9nero es masculino\u201d). Em geral, aqueles que lideram movimentos por igualdade t\u00eam pontos de vista muito obscuros sobre os meninos, falando solenemente deles como os valent\u00f5es, violadores e assassinos de amanh\u00e3\u201d (no original: \u201cLos l\u00edderes del movimento de igualdad tienen un ponto de vista muy oscuro sobre los chicos, hablando con expressi\u00f3n solemne de ellos como bravucones, violadores y asesinos de ma\u00f1ana\u201d). <a href=\"#_ftn27\">[27]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que em breve an\u00e1lise do par\u00e1grafo em estudo \u00e9 poss\u00edvel encontrar nele mesmo o cerne de uma orienta\u00e7\u00e3o ponderada. Ap\u00f3s a afirma\u00e7\u00e3o de que as medidas ser\u00e3o concedidas em \u201ccogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria\u201d a partir do depoimento ou alega\u00e7\u00f5es escritas da mulher, fica estabelecido que o pedido possa ser indeferido de acordo com a devida \u201cavalia\u00e7\u00e3o\u201d da autoridade quanto \u00e0 \u201cinexist\u00eancia de risco\u201d efetivo \u00e0 suposta v\u00edtima ou seus dependentes. Resta claro que n\u00e3o se trata de determinar aos magistrados um deferimento de pedidos de medidas protetivas \u00e0s mulheres de forma autom\u00e1tica, t\u00e3o somente com sustento em suas narrativas.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve o magistrado ponderar, em primeiro lugar, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da ofendida, bem como se a Autoridade Policial tomou as provid\u00eancias cab\u00edveis de acordo com o disposto nos artigos 10 a 12 da Lei 11.340\/06. Em caso, por exemplo, de viol\u00eancia f\u00edsica com les\u00f5es, ser\u00e1 indispens\u00e1vel comprova\u00e7\u00e3o de encaminhamento da v\u00edtima a exame de corpo de delito, bem como, inicialmente, ao menos a juntada de \u201claudos ou prontu\u00e1rios m\u00e9dicos fornecidos por hospitais e postos de sa\u00fade\u201d, ou mesmo atestados m\u00e9dicos, fichas de atendimento ou qualquer in\u00edcio de prova da materialidade delitiva (vide artigo 12, \u00a7 3\u00ba. da Lei 11.340\/06). Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que, constando da ocorr\u00eancia a presen\u00e7a de testemunhas no momento da lavratura, n\u00e3o acompanhe o pedido as oitivas respectivas. O novo par\u00e1grafo inserido na Lei Maria da Penha n\u00e3o \u00e9 um salvo-conduto para a omiss\u00e3o e leviandade das autoridades judiciais, ministeriais e policiais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o convence ou n\u00e3o deveria convencer a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o configuraria \u201cexclus\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o judicial\u201d, a decis\u00e3o baseada somente na palavra isolada da v\u00edtima sem maiores fundamenta\u00e7\u00f5es. N\u00e3o \u00e9 correto afirmar que \u00e9 leg\u00edtima uma \u201cinvers\u00e3o do racioc\u00ednio\u201d corriqueiramente utilizado, buscando ao inv\u00e9s da comprova\u00e7\u00e3o (ainda que provis\u00f3ria) da \u201cexist\u00eancia do perigo\u201d, basear o indeferimento das medidas na seguran\u00e7a da \u201cinexist\u00eancia de perigo\u201d.<a href=\"#_ftn28\">[28]<\/a> Isso nada mais \u00e9 do que advogar pela legitima\u00e7\u00e3o da chamada \u201cProva Diab\u00f3lica\u201d ou a \u201cProva de Fato Negativo\u201d (\u201cProbatio Diabolica\u201d ou \u201cDevil\u2019s Proof\u201d), uma categoria de prova imposs\u00edvel ou descomedidamente dif\u00edcil de ser levada a cabo.<a href=\"#_ftn29\">[29]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na verdade se trata de posi\u00e7\u00e3o que advoga claramente uma invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio. E para embasar tal invers\u00e3o h\u00e1 quem apresente exemplos advindos da \u00e1rea civil, consumerista e trabalhista:<\/p>\n\n\n\n<p>Vale registrar que a t\u00e9cnica processual de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova \u00e9 usual no \u00e2mbito de estatutos de prote\u00e7\u00e3o a grupos vulner\u00e1veis. Nesse sentido, o art. 6\u00ba, inciso VIII, da Lei n. 8.078\/1990 (CDC) prev\u00ea a possibilidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em favor do consumidor, de sorte que basta-lhe provar o fato constitutivo de seu direito (verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o), que os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito se tornam \u00f4nus do fornecedor de produtos ou servi\u00e7os. Esta an\u00e1lise \u00e9 feita levando-se em considera\u00e7\u00e3o as usuais dificuldades que consumidores t\u00eam de comprovares suas demandas (Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp n. 2.162.083\/SP, rel. Min. Raul Ara\u00fajo, 4\u00aa T., j. 24\/10\/2022). No mesmo sentido, o art. 373, \u00a7 1\u00ba, do CPC, permite a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, quando houver \u201cexcessiva dificuldade de cumprir o encargo [probat\u00f3rio]\u201d. H\u00e1 regra semelhante no art. 818, \u00a7 1\u00ba, da CLT. <a href=\"#_ftn30\">[30]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que n\u00e3o \u00e9 correto e \u00e9 extremamente perigoso distorcer a natureza jur\u00eddica de medidas, bem como transplantar \u00e0 f\u00f3rceps institutos e regras das \u00e1reas civil, consumerista e trabalhista para a seara penal que geralmente predomina ou est\u00e1 presente nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. <a href=\"#_ftn31\">[31]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Havia muita discuss\u00e3o sobre haver necessidade de um registro criminal para que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha pudessem ser deferidas. A nosso entender, no \u00e2mbito estrito criminal, esse registro e em casos de necessidade de representa\u00e7\u00e3o ou requerimento\/Queixa &#8211; Crime (a\u00e7\u00e3o p\u00fablica condicionada ou privada), isso tudo seria realmente imprescind\u00edvel. N\u00e3o vislumbr\u00e1vamos a raz\u00e3o de ser e o fundamento da exist\u00eancia de uma medida cautelar protetiva sem o sustento em um processo ou procedimento principal, tendo em vista sua caracter\u00edstica da \u201cacessoriedade\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>As cautelares s\u00e3o acess\u00f3rias de um processo principal, n\u00e3o podendo subsistir por si mesmas. Destaque-se que se em sede de Processo Civil \u00e9 poss\u00edvel falar em \u201cCautelares Satisfativas\u201d (que se exaurem em si mesmas), embora tal ponto seja mesmo nessa seara bastante discutido <a href=\"#_ftn32\">[32]<\/a>, n\u00e3o h\u00e1 se cogitar de satisfatividade cautelar no Processo Penal. Nesta sede a acessoriedade se agiganta, impedindo que a provid\u00eancia cautelar se transforme em antecipa\u00e7\u00e3o de pena. <a href=\"#_ftn33\">[33]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Isso n\u00e3o queria dizer que a mulher ficasse desamparada em rela\u00e7\u00e3o a eventuais medidas protetivas sem o registro criminal, a representa\u00e7\u00e3o, requerimento ou Queixa-Crime, se fosse o caso. Apenas significava que o Ju\u00edzo Criminal n\u00e3o seria o adequado para a concess\u00e3o de tais medidas. Sabe-se que a Lei Maria da Penha \u00e9 um diploma h\u00edbrido e pode ser aplicado nas searas civil e criminal (vide artigo 14 e artigo 24-A, \u00a7 1\u00ba., da Lei 11.340\/06). Dessa forma as medidas protetivas seriam concedidas com caracter\u00edstica de cautelares civis, sem preju\u00edzo algum \u00e0 necess\u00e1ria urg\u00eancia, preventividade e celeridade.<a href=\"#_ftn34\">[34]<\/a> E em caso de descumprimento de eventual cautelar c\u00edvel, n\u00e3o haveria tamb\u00e9m desamparo, j\u00e1 que o magistrado n\u00e3o poderia decretar a Pris\u00e3o Preventiva (artigo 20 da Lei 11.340\/06 c\/c artigos 311, 312, e 313, III, CPP). Afora os instrumentos coercivos civis, ainda haveria a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal do recalcitrante por infra\u00e7\u00e3o ao artigo 24-A da Lei 11.340\/06, bem como sua Pris\u00e3o em Flagrante e decreta\u00e7\u00e3o de preventiva, desta feita pelo competente Juiz Criminal respectivo (intelig\u00eancia do artigo 24-A, \u00a7\u00a7 1\u00ba. a 3\u00ba., da Lei Maria da Penha). <a href=\"#_ftn35\">[35]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, com o advento da Lei 14.550\/23 e o acr\u00e9scimo do \u00a7 5\u00ba. ao artigo 19 da Lei 11.340\/06, afasta-se expressamente a necess\u00e1ria liga\u00e7\u00e3o entre as medidas protetivas e processos ou procedimentos de natureza criminal e at\u00e9 mesmo civil. Fica estabelecido que as medidas protetivas independem da \u201ctipifica\u00e7\u00e3o penal da viol\u00eancia, do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o penal ou c\u00edvel, da exist\u00eancia de inqu\u00e9rito policial ou do registro de boletim de ocorr\u00eancia\u201d. Evidentemente, em casos de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada ou privada tamb\u00e9m n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de representa\u00e7\u00e3o, requerimento e muito menos apresenta\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo de Queixa-Crime.<\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m da cria\u00e7\u00e3o de cautelares \u201csui generis\u201d, sem a caracter\u00edstica da \u201cacessoriedade\u201d e do fato de que a inexist\u00eancia de interesse da ofendida em quaisquer procedimentos ser induvidosamente um elemento de descr\u00e9dito quanto \u00e0 gravidade e at\u00e9 realidade da situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica, \u00e9 preciso dizer que esse \u00a7 5\u00ba. nos parece eivado de clara inconstitucionalidade. A viola\u00e7\u00e3o \u00e9 patente ao \u201cdevido processo legal\u201d, j\u00e1 que se cria uma \u201ccautelar satisfativa\u201d, especialmente na seara criminal.<a href=\"#_ftn36\">[36]<\/a> Uma \u201ccautelar satisfativa\u201d no campo criminal equivalente \u00e0 uma antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos de uma senten\u00e7a de proced\u00eancia ou tutela antecipada penal, que em termos pr\u00e1ticos, corresponderia \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de pena sem processo de conhecimento, ambiente nativo da cogni\u00e7\u00e3o exauriente, cuja viola\u00e7\u00e3o vai ao encontro do brocardo <em>nullum crimen sine culpa<\/em> (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., LIV, CF).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como fugir dessa conclus\u00e3o, tendo em vista que nada mais se exige e ser\u00e1 aplicada uma medida constritiva a algu\u00e9m, especialmente no campo penal, mediante um \u201cju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1rio\u201d, conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo logo anterior (artigo 19, \u00a7 4\u00ba., da Lei 11.340\/06), o que equivaleria a uma pena restritiva de direitos sem processo de conhecimento, que no contexto da intelig\u00eancia da nova reda\u00e7\u00e3o, descarta, inclusive, a cita\u00e7\u00e3o. A partir do momento em que essa constri\u00e7\u00e3o imposta em \u201ccogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria\u201d se concretiza e solidifica sem qualquer outra exig\u00eancia, \u00e9 cristalino que houve uma descarada infra\u00e7\u00e3o reflexa ou um contorno esp\u00fario do devido processo legal, rumando para uma esp\u00e9cie de Direito Penal de \u201ccoer\u00e7\u00e3o direta\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>E a situa\u00e7\u00e3o se agrava ainda mais quando vemos que o \u00a7 6\u00ba., acrescido tamb\u00e9m ao artigo 19 da Lei Maria da Penha pela Lei 14.550\/23 empresta \u00e0s medidas protetivas uma dura\u00e7\u00e3o temporal <em>indeterminada<\/em>, j\u00e1 que afirma que estas ter\u00e3o vigor \u201cenquanto persistir risco\u201d \u00e0 v\u00edtima ou seus dependentes. A express\u00e3o \u201cenquanto persistir risco\u201d \u00e9 uma carta branca dada ao magistrado para eternizar ou perpetuar a constri\u00e7\u00e3o ao homem. A lei sequer prev\u00ea um per\u00edodo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o e uma necess\u00e1ria revis\u00e3o para eventual renova\u00e7\u00e3o da medida de acordo com as circunst\u00e2ncias e as caracter\u00edsticas da \u201crevogabilidade\u201d e \u201cprovisoriedade\u201d.<a href=\"#_ftn37\">[37]<\/a> &nbsp;A partir de ent\u00e3o temos n\u00e3o somente uma pena travestida de provid\u00eancia cautelar, violando o devido processo legal, mas tamb\u00e9m uma pena de car\u00e1ter potencialmente perp\u00e9tuo, dada sua indetermina\u00e7\u00e3o no tempo, em patente viola\u00e7\u00e3o ao artigo 5\u00ba., XLVII, \u201cb\u201d, CF, autorizando-se a conclus\u00e3o teratol\u00f3gica de uma novidade flagrantemente inconstitucional no ordenamento jur\u00eddico, qual seja tutela penal antecipada <em>ad perpetuam secundum eventum litis<\/em>, porque n\u00e3o faria coisa julgada material, criando-se, por via transversa uma esp\u00e9cie de revis\u00e3o criminal <em>pro societate<\/em>. A tentativa do texto de fazer traslado de institutos notadamente de outros ramos do Direito para o direito penal e processual penal \u00e9 o mesmo que tentar explicar a quadratura do c\u00edrculo. <a href=\"#_ftn38\">[38]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A sugest\u00e3o de Fernandes quanto \u00e0 \u201creavalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do perigo e da manuten\u00e7\u00e3o das medidas\u201d em sede doutrin\u00e1ria \u00e9 esbo\u00e7ada nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>As medidas protetivas est\u00e3o vinculadas ao perigo e n\u00e3o ao procedimento. Contudo, n\u00e3o podem ter uma dura\u00e7\u00e3o infinita, sugerindo-se que, na decis\u00e3o, conste o prazo m\u00ednimo para a reavalia\u00e7\u00e3o, tal como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas de seguran\u00e7a. O ideal \u00e9 que, periodicamente, seja realizada nova avalia\u00e7\u00e3o de risco para se verificar a necessidade e adequa\u00e7\u00e3o das medidas anteriormente deferidas, que poder\u00e3o ser substitu\u00eddas ou revogadas. Como j\u00e1 salientado anteriormente, a decis\u00e3o n\u00e3o faz coisa julgada e poder\u00e1 ser modificada a todo momento, diante da altera\u00e7\u00e3o dos fatos. <a href=\"#_ftn39\">[39]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Realmente, o m\u00ednimo que se poderia esperar da legisla\u00e7\u00e3o a fim de evitar uma constri\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter potencialmente perp\u00e9tuo, seria a previs\u00e3o expressa de sua reavalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica e criteriosa em termos de proporcionalidade e razoabilidade, mas isso somente se perfaz na dogm\u00e1tica e n\u00e3o na letra da lei, cujo sil\u00eancio homizia inconstitucionalidade por ensejar a confus\u00e3o entre perpetua\u00e7\u00e3o e indeterminabilidade da medida de acordo com zelosa avalia\u00e7\u00e3o da \u201cnecessidade concreta\u201d de eventuais renova\u00e7\u00f5es em revis\u00f5es cont\u00ednuas.<a href=\"#_ftn40\">[40]<\/a> Talvez uma solu\u00e7\u00e3o \u201cad hoc\u201d, portanto n\u00e3o ideal, seja aplicar, por integra\u00e7\u00e3o, a regra do artigo 316, Par\u00e1grafo \u00danico, CPP que imp\u00f5e a revis\u00e3o da preventiva de 90 em 90 dias de forma fundamentada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que na vers\u00e3o original do Projeto que deu origem \u00e0 Lei Maria da Penha se tenha substitu\u00eddo a express\u00e3o \u201cmedidas cautelares\u201d por \u201cmedidas protetivas de urg\u00eancia\u201d com o fito de desconex\u00e3o desses institutos de \u201cqualquer car\u00e1ter acess\u00f3rio de um processo principal\u201d,<a href=\"#_ftn41\">[41]<\/a> \u00e9 preciso reconhecer que tal pretens\u00e3o sempre foi inadmiss\u00edvel em face dos diversos conflitos com a Constitui\u00e7\u00e3o que tal quimera jur\u00eddica poderia ensejar e efetivamente ensejou, vindo a Lei 14.550\/23 para agravar ainda mais a controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p>Discordamos do entendimento de que com o advento da Lei 14.550\/23 as medidas protetivas de urg\u00eancia se tornam necessariamente de \u201cnatureza civil\u201d, impugnando a posi\u00e7\u00e3o firmada no STJ de sua \u201cnatureza cautelar criminal\u201d.<a href=\"#_ftn42\">[42]<\/a> Como visto acima, as medidas protetivas podem ser cautelares de natureza criminal ou civil, a depender das circunst\u00e2ncias e do ju\u00edzo que as determine. Nesse passo, concordamos parcialmente com o entendimento de Bianchini, no qual afirma que dados os objetivos de prote\u00e7\u00e3o das medidas enfocadas, sua natureza jur\u00eddica \u00e9 \u201c<em>sui generis<\/em>\u201d, n\u00e3o sendo pass\u00edvel de encaixe em \u201cmoldura\u201d penal, civil ou administrativa.<a href=\"#_ftn43\">[43]<\/a> Apenas discordamos quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de absoluta indefini\u00e7\u00e3o. A nosso ver a medida ser\u00e1 criminal se oriunda de ordem de Ju\u00edzo Criminal e civil se origin\u00e1ria de determina\u00e7\u00e3o de Ju\u00edzo Civil. Em nosso socorro temos o Enunciado COPEVID n. 4 que considera as medidas protetivas como \u201ctutelas de urg\u00eancia, <em>sui generis<\/em>, <strong>de natureza civil e\/ou criminal<\/strong>\u201d (grifo nosso). Mas mesmo que se admitisse a condi\u00e7\u00e3o ou a atribui\u00e7\u00e3o de natureza civil de forma generalizada n\u00e3o haveria pretexto para contornar o devido processo legal e a proibi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es perp\u00e9tuas. Nada mais trivial do que a conclus\u00e3o de que se penas perp\u00e9tuas na seara criminal s\u00e3o vedadas pela Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m o ser\u00e3o san\u00e7\u00f5es na verdade da mesma natureza, travestidas de civis. O mesmo racioc\u00ednio vale para a aplica\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00e3o a algu\u00e9m, seja na \u00e1rea penal ou civil, sem o devido processo legal, o qual n\u00e3o se constitui, como \u00e9 sabido por todos, da mera previs\u00e3o positivada de um procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, h\u00e1 que mencionar que a Lei 14.550\/23 adiciona o artigo 40-A \u00e0 Lei Maria da Penha, estabelecendo que sua aplica\u00e7\u00e3o se espraia para todas as situa\u00e7\u00f5es descritas no artigo 5\u00ba., da Lei 11.340\/06, independentemente da causa ou motiva\u00e7\u00e3o dos atos de viol\u00eancia e da condi\u00e7\u00e3o do ofensor ou da ofendida.<\/p>\n\n\n\n<p>Havia discuss\u00e3o na doutrina e jurisprud\u00eancia sobre haver necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de que a viol\u00eancia contra a mulher perpetrada nas circunst\u00e2ncias descritas no artigo 5\u00ba., da Lei 11.340\/06 era derivada de uma rela\u00e7\u00e3o opressiva de g\u00eanero (o que est\u00e1 disposto no pr\u00f3prio artigo 5\u00ba. da Lei 11.340\/06). O que o artigo 40- agora inclu\u00eddo na Lei Maria da Penha faz \u00e9 dizer claramente que n\u00e3o h\u00e1 necessidade dessa comprova\u00e7\u00e3o de opress\u00e3o de g\u00eanero na viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Tal condi\u00e7\u00e3o seria <em>conatural<\/em> \u00e0s situa\u00e7\u00f5es descritas no artigo 5\u00ba., da Lei 11.340\/06. Algu\u00e9m pode at\u00e9 falar em uma \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d da presen\u00e7a da viol\u00eancia de g\u00eanero nesses casos, o que n\u00e3o nos parece nada aconselh\u00e1vel,<a href=\"#_ftn44\">[44]<\/a> porque ent\u00e3o estar\u00edamos diante de nova inconstitucionalidade, j\u00e1 que haveria uma \u201cPresun\u00e7\u00e3o de Culpabilidade\u201d contra o investigado ou r\u00e9u (discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero) em viola\u00e7\u00e3o frontal \u00e0 \u201cPresun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia\u201d constitucionalmente imposta (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., LVII, CF). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Bianchini e \u00c1vila abra\u00e7am a tese espelhada no novel artigo 40-A da Lei 11.340\/06 de que a conduta de viol\u00eancia dom\u00e9stica, familiar e referente a rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto contra a mulher \u201c\u00e9 <strong>sempre<\/strong> uma forma de viol\u00eancia baseada no g\u00eanero, porque \u00e9 derivada de representa\u00e7\u00f5es sociais e culturais de g\u00eanero estruturantes das rela\u00e7\u00f5es sociais e por afetarem as mulheres de forma desproporcional\u201d (grifo nosso). Para os autores, a lei \u201cexpressamente conceitua que todos os casos de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar Contra a Mulher s\u00e3o formas de viol\u00eancia baseadas no g\u00eanero\u201d. A discrimina\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 se afirmou, seria <em>conatural<\/em> ao ato, fato not\u00f3rio que n\u00e3o requer prova. Mais ainda, essa disposi\u00e7\u00e3o trazida pela Lei 14.550\/23 \u00e9 um \u201cpressuposto pol\u00edtico\u201d de aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha. Erige-se, segundo os autores, a \u201cdefini\u00e7\u00e3o de uma categoria jur\u00eddica\u201d e n\u00e3o uma suposta \u201cpresun\u00e7\u00e3o legal\u201d. N\u00e3o tem, portanto, cabimento \u201cdiscutir se a viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar contra a mulher \u00e9 ou n\u00e3o uma viol\u00eancia baseada no g\u00eanero: a lei faz a op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de sempre aplicar a Lei Maria da Penha\u201d.<a href=\"#_ftn45\">[45]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A ent\u00e3o Senadora Simone Tebet foi cautelosa na apresenta\u00e7\u00e3o de sua Justificativa do Projeto de Lei, afirmando que \u201ctodas as formas de viol\u00eancia contra as mulheres no contexto das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, familiares e \u00edntimas de afeto s\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia baseada no g\u00eanero, que invocam e legitimam a prote\u00e7\u00e3o diferenciada para as mulheres\u201d.<a href=\"#_ftn46\">[46]<\/a> Trata-se de uma afirma\u00e7\u00e3o, de uma imposi\u00e7\u00e3o legal, uma escolha pol\u00edtica, mais especificamente de \u201cPol\u00edtica Criminal\u201d e n\u00e3o de uma alegada \u201cpresun\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d absoluta ou mesmo relativa, o que atrairia evidente inconstitucionalidade. Se essa op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9 ou n\u00e3o um subterf\u00fagio para contornar o cerne inconstitucional da normatiza\u00e7\u00e3o ou se reflete uma realidade factual, \u00e9 algo a ser objeto do devido debate e depura\u00e7\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Todas as quest\u00f5es a respeito do choque entre os dispositivos criados pela Lei 14.550\/23 e os direitos e garantias constitucionais do processo (penal ou civil) n\u00e3o podem ser solucionados mediante o recurso \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o seriam, na verdade, inova\u00e7\u00f5es legislativas, mas apenas \u201cinterpreta\u00e7\u00f5es aut\u00eanticas\u201d da sistem\u00e1tica da Lei 11.340\/06.<a href=\"#_ftn47\">[47]<\/a> Ora, a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica\u201d nada mais \u00e9 do que uma modalidade de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u201d (&#8230;) \u201coriginada pelo \u00f3rg\u00e3o legislativo (criador do direito)\u201d.<a href=\"#_ftn48\">[48]<\/a> \u00c9 irrefut\u00e1vel que o legislativo, tanto na cria\u00e7\u00e3o como na \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica\u201d do direito ordin\u00e1rio posto h\u00e1 que se curvar diante dos preceitos constitucionais cimeiros do ordenamento jur\u00eddico. Pouco ou nada importa se os dispositivos criados pela Lei 14.550\/23 constituem inova\u00e7\u00e3o legal ordin\u00e1ria ou mecanismos de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica\u201d. Seja como for, t\u00eam de ser avaliados em sua legitimidade de acordo com sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sendo, a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, poss\u00edvel superar as inconstitucionalidades trazidas no bojo da Lei 14.550\/23, a aplica\u00e7\u00e3o dos novos \u00a7\u00a7 4\u00ba., 5\u00ba. e 6\u00ba., do artigo 19 da Lei 11.340\/06 \u00e9 autom\u00e1tica e imediata a partir de sua vig\u00eancia. S\u00e3o v\u00e1lidos os atos praticados antes e os que agora forem realizados o ser\u00e3o sob a sua \u00e9gide (intelig\u00eancia do artigo 2\u00ba., CPP c\/c 14, CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao artigo 40-A da Lei 11.340\/06 com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.550\/23 entende-se que realmente n\u00e3o \u00e9 de se perscrutar se sua natureza \u00e9 penal, processual ou mista. Nesse caso \u00e9 admiss\u00edvel entender que o legislador fez uma op\u00e7\u00e3o de Pol\u00edtica Criminal, explicitando, em ato de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica\u201d o sentido amplo que gostaria de conferir \u00e0 Lei Maria da Penha. Dessa forma, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 imediata e pode perfeitamente retroagir a casos anteriores. Bianchini e \u00c1vila, com acerto e propriedade apresentam esse posicionamento e indicam precedentes do STJ admitindo que se uma nova lei acata entendimento jurisprudencial anterior, solucionando diverg\u00eancia antecedente, n\u00e3o se trata de <em>novatio legis in pejus, <\/em>podendo ser \u201caplicada <em>ex tunc<\/em>, ainda que prejudique o r\u00e9u, pois trata-se apenas de aplicar o entendimento da legisla\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, agora esclarecido\u201d.<a href=\"#_ftn49\">[49]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>ARIST\u00d3TELES. <em>\u00c9tica a Nic\u00f4maco<\/em>. Trad. Pietro Nassetti. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Martin Claret, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Lei 12.403 Comentada \u2013 Medidas Cautelares, Pris\u00f5es Provis\u00f3rias e Liberdade Provis\u00f3ria<\/em>. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. Doen\u00e7as Preexistentes e \u00d4nus da Prova: o Problema da Prova Diab\u00f3lica e uma Poss\u00edvel Solu\u00e7\u00e3o.&nbsp;<em>Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual<\/em>. n. 31, out. 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>CAMARENA, Gerardo Enrique Garibay.&nbsp;<em>C\u00f3mo jugar el ajedrez sin dados \u2013 Una gu\u00eda para leer la pol\u00edtica y entender a los pol\u00edticos<\/em>. M\u00e9xico: Ediciones Wellington SAS de CV, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>CAMPAGNOLO, Ana Caroline. <em>Feminismo: Pervers\u00e3o e Subvers\u00e3o<\/em>. Campinas: Vide Editorial, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>CARSON, D. A. <em>A Intoler\u00e2ncia da Toler\u00e2ncia<\/em>. Trad. \u00c9rica Campos. S\u00e3o Paulo: Cultura Crist\u00e3, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>CREVELD, Martin van. <em>O Sexo Privilegiado<\/em>. Trad. Fernando Klein. Campinas: Vide Editorial, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>D\u00c1VILA, Nicol\u00e1s G\u00f3mes. <em>Esc\u00f3lios a Un Texto Impl\u00edcito<\/em>. 2\u00aa. ed. Girona: Atalanta, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance. <em>Lei Maria da Penha \u2013 O Processo Penal no caminho da efetividade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance. <em>Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade.<\/em> 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>GIANNETTI, Eduardo. <em>Autoengano<\/em>. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>GURGEL, Rodrigo. <em>O M\u00ednimo Sobre Literatura<\/em>. Campinas: O M\u00ednimo, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>HIRIGOYEN, Marie \u2013 France. <em>A viol\u00eancia no casal<\/em>. Trad. Maria Helena K\u00fchner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>HOFMANNSTHAL, Hugo von. A Carta. Trad. Zebba Dal Farra. Dispon\u00edvel em https:\/\/edisciplinas.usp.br\/pluginfile.php\/234389\/mod_resource\/content\/1\/uma_carta%20%281%29.pdf , acesso em 15.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>JIM\u00c9NEZ, Daniel. <em>Deshumanizando al Var\u00f3n \u2013 Pasado, presente y futuro del sexo masculino<\/em>. Ebook Kindle, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>KREIMER, Roxana. <em>El Patriarcado no Existe M\u00e1s<\/em>. Buenos Aires: Galerna, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>LIMA, Fausto Rodrigues de. Da atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 artigos 25 e 26. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.).&nbsp;<em>Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jur\u00eddico-feminista<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>LOPES J\u00daNIOR, Aury.&nbsp;<em>Introdu\u00e7\u00e3o cr\u00edtica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade garantista.<\/em>&nbsp;2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>MONEDERO, Juan Carlos. <em>Lenguaje, Ideolog\u00eda y Poder: la palabra como arma de persuasi\u00f3n ideol\u00f3gica: cultura y legislaci\u00f3n<\/em>. 2\u00aa. ed. Bella Vista: Ediciones Castilla.<\/p>\n\n\n\n<p>PAGLIA, Camille. <em>Mulheres Livres Homens Livres \u2013 Sexo, G\u00eanero &amp; Feminismo<\/em>. Trad. Helder Moura Pereira. Lisboa: Quetzal, 2018. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>PAVEL, Thomas. <em>A Miragem Lingu\u00edstica \u2013 Ensaio sobre a moderniza\u00e7\u00e3o intelectual<\/em>. Trad. Erni Orlandi, Pedro de Souza e Selene S. Guimar\u00e3es. Campinas: Pontes, 1990.<\/p>\n\n\n\n<p>PR\u00d3TON, Sara. <em>Belas e Feras: A Viol\u00eancia Dom\u00e9stica da Mulher Contra o Homem<\/em>. Belo Horizonte: Manduruva, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>SERRANO, Pablo Jim\u00e9nez. <em>Interpreta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>. S\u00e3o Paulo: Desafio Cultural, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>SOMMERS, Christina Hoff. <em>La Guerra Contra Los Chicos<\/em>. Trad. Lourdes Huanqui. Ebook Lectulandia, Scribd, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>TEBET, Simone. Projeto de Lei 1604\/2022 \u2013 Justifica\u00e7\u00e3o, p. 10. Dispon\u00edvel em https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9171804&amp;ts=1681993941790&amp;disposition=inline&amp;_gl=1*1ouvwqe*_ga*NjM0MjUwODk3LjE2MjYxMTk5Mjg.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4Mzk5NDA0OC4xLjEuMTY4Mzk5NDEyMS4wLjAuMA , acesso em 13.05.2023. THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Processo Cautelar<\/em>. 13\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Leud, 1992.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> PAGLIA, Camille. <em>Mulheres Livres Homens Livres \u2013 Sexo, G\u00eanero &amp; Feminismo<\/em>. Trad. Helder Moura Pereira. Lisboa: Quetzal, 2018, p. 7.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> CARSON, D. A. <em>A Intoler\u00e2ncia da Toler\u00e2ncia<\/em>. Trad. \u00c9rica Campos. S\u00e3o Paulo: Cultura Crist\u00e3, 2013, p. 12.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> GURGEL, Rodrigo. <em>O M\u00ednimo Sobre Literatura<\/em>. Campinas: O M\u00ednimo, 2023, p. 8 \u2013 9.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> PR\u00d3TON, Sara. <em>Belas e Feras: A Viol\u00eancia Dom\u00e9stica da Mulher Contra o Homem<\/em>. Belo Horizonte: Manduruva, 2018, p. 27.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> Hirigoyen exp\u00f5e o fato de que normalmente as viol\u00eancias de g\u00eanero s\u00e3o progressivas, iniciando pela coa\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica at\u00e9 atingir a agress\u00e3o f\u00edsica que pode chegar n\u00e3o t\u00e3o raramente na pr\u00e1tica de homic\u00eddio (Feminic\u00eddio). Cf. HIRIGOYEN, Marie \u2013 France. <em>A viol\u00eancia no casal<\/em>. Trad. Maria Helena K\u00fchner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> ARIST\u00d3TELES. <em>\u00c9tica a Nic\u00f4maco<\/em>. Trad. Pietro Nassetti. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Martin Claret, 2008, p. 49.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a>\u00a0 BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> Apud, CAMARENA, Gerardo Enrique Garibay.&nbsp;<em>C\u00f3mo jugar el ajedrez sin dados \u2013 Una gu\u00eda para leer la pol\u00edtica y entender a los pol\u00edticos<\/em>. M\u00e9xico: Ediciones Wellington SAS de CV, 2019, p. 165.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> J\u00e1 \u00e9 comezinha a no\u00e7\u00e3o de que a pris\u00e3o provis\u00f3ria e, consequentemente, outras cautelares processuais penais, n\u00e3o ofendem a garantia constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, desde que aplicadas com a devida razoabilidade e proporcionalidade e obedecendo ao devido processo legal (intelig\u00eancia da S\u00famula 9 do STJ).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> Cf. PAVEL, Thomas. <em>A Miragem Lingu\u00edstica \u2013 Ensaio sobre a moderniza\u00e7\u00e3o intelectual<\/em>. Trad. Erni Orlandi, Pedro de Souza e Selene S.&nbsp; Guimar\u00e3es. Campinas:&nbsp; Pontes, 1990, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> HOFMANNSTHAL, Hugo von. A Carta. Trad. Zebba Dal Farra, p. 3. Dispon\u00edvel em https:\/\/edisciplinas.usp.br\/pluginfile.php\/234389\/mod_resource\/content\/1\/uma_carta%20%281%29.pdf , acesso em 15.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> Em sua obra Creveld fala de legisla\u00e7\u00f5es que blindam as mulheres a tal ponto que a defesa do homem envolvido se torna impratic\u00e1vel. &nbsp;Cf. CREVELD, Martin van. <em>O Sexo Privilegiado<\/em>. Trad. Fernando Klein. Campinas: Vide Editorial, 2023, p. 204 e 207.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> CAMPAGNOLO, Ana Caroline. <em>Feminismo: Pervers\u00e3o e Subvers\u00e3o<\/em>. Campinas: Vide Editorial, 2019, p. 356.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> Op. Cit., p. 362.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> D\u00c1VILA, Nicol\u00e1s G\u00f3mes. <em>Esc\u00f3lios a Un Texto Impl\u00edcito<\/em>. 2\u00aa. ed. Girona: Atalanta, 2021, p. 22.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> Op. Cit., p. 72.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> Apud, MONEDERO, Juan Carlos. <em>Lenguaje, Ideolog\u00eda y Poder: la palabra como arma de persuasi\u00f3n ideol\u00f3gica: cultura y legislaci\u00f3n<\/em>. 2\u00aa. ed. Bella Vista: Ediciones Castilla, p. 21.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> Para uma vis\u00e3o cr\u00edtica sobre a tese do \u201cpatriarcado\u201d na atualidade: KREIMER, Roxana. <em>El Patriarcado no Existe M\u00e1s<\/em>. Buenos Aires: Galerna, 2020, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> O autor destaca e comprova no seguimento o impacto que a \u201cnarrativa de g\u00eanero\u201d tem causado na \u201cinvisibilidade dos problemas masculinos\u201d, desenvolvendo os conceitos de \u201ceco da m\u00eddia\u201d (\u201ceco medi\u00e1tico\u201d) e \u201cperfilamento de g\u00eanero (\u201chilado de g\u00e9nero\u201d). Cf. JIM\u00c9NEZ, Daniel. <em>Deshumanizando al Var\u00f3n \u2013 Pasado, presente y futuro del sexo masculino<\/em>. Ebook Kindle, 2019, p. 187 \u2013 188.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> SOMMERS, Christina Hoff. <em>La Guerra Contra Los Chicos<\/em>. Trad. Lourdes Huanqui. Ebook Lectulandia, Scribd, 2006, p. 8.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> Op. Cit., p. 38.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a> Neste sentido (fundamenta\u00e7\u00e3o na prova da inexist\u00eancia do perigo sem necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do fato): FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. Doen\u00e7as Preexistentes e \u00d4nus da Prova: o Problema da Prova Diab\u00f3lica e uma Poss\u00edvel Solu\u00e7\u00e3o.&nbsp;<em>Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual<\/em>. n. 31, out. 2005, p. 12.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> LOPES J\u00daNIOR, Aury.&nbsp;<em>Introdu\u00e7\u00e3o cr\u00edtica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade garantista.<\/em>&nbsp;2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 188.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> Mesmo no Processo Civil h\u00e1 autores que negam a possibilidade de cautelares satisfativas. Para estes quando a suposta medida cautelar se exaure em si mesma (ex. uma busca e apreens\u00e3o de menor em que o requerente j\u00e1 tem a guarda definitiva), perde a caracter\u00edstica cautelar porque se torna definitiva e independente, n\u00e3o comportando as caracter\u00edsticas da provisoriedade, revogabilidade e da acessoriedade, sen\u00e3o at\u00e9 mesmo da instrumentalidade. Cf. THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Processo Cautelar<\/em>. 13\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Leud, 1992, p. 87.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref33\">[33]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Lei 12.403 Comentada \u2013 Medidas Cautelares, Pris\u00f5es Provis\u00f3rias e Liberdade Provis\u00f3ria<\/em>. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013, p. 13 \u2013 14.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a> Op. Cit., p. 13.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a> Neste sentido: BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023. \u201cCaso um juiz c\u00edvel decrete a MPU e haja descumprimento, ocorrer\u00e1 o crime do art. 24-A da LMP e ser\u00e1 por este crime que o agressor poder\u00e1 vir a ser preso (necessariamente pelo juiz com a compet\u00eancia criminal de aplica\u00e7\u00e3o da LMP). Vale relembrar que o art. 359 do CP, igualmente, permite a configura\u00e7\u00e3o criminal de atos de desobedi\u00eancia a ordens de ju\u00edzes c\u00edveis\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a> Fernandes, em vertente contr\u00e1ria a nosso entendimento, n\u00e3o hesita em atribuir a caracter\u00edstica de \u201ccautelares satisfativas\u201d \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia da Lei Maria da Penha, defendendo sua desvincula\u00e7\u00e3o a qualquer processo principal, inclusive de natureza penal. Cf. FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance. <em>Lei Maria da Penha \u2013 O Processo Penal no caminho da efetividade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015, p. 240. Na mesma senda se apresentam Bianchini e \u00c1vila, escorados no ensinamento de Lima, admitindo a satisfatividade das medidas protetivas de urg\u00eancia e desprezando sua condi\u00e7\u00e3o de cautelares, especialmente no \u00e2mbito criminal. Cf. BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.\u00a0 E tamb\u00e9m a obra citada pelos autores: LIMA, Fausto Rodrigues de. Da atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 artigos 25 e 26. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.).\u00a0<em>Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jur\u00eddico-feminista<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 327-336.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Op. Cit., p. 12 \u2013 13.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a> GIANNETTI, Eduardo. <em>Autoengano<\/em>. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 113<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref39\">[39]<\/a> FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance. <em>Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade.<\/em> 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref40\">[40]<\/a> Na jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m o STJ labuta por colmatar essa omiss\u00e3o inconstitucional da Lei Maria da Penha, a qual \u00e9 reiterada pela Lei 14.550\/23. Vide: STJ \u2013 HC 605113 SC 2020\/0203237-2, j. 08.11.2022, 6\u00aa. Turma, DJe 11.11.2022. Tamb\u00e9m o STJ aponta para a necess\u00e1ria oitiva da v\u00edtima nessas reavalia\u00e7\u00f5es, o que \u00e9 coerente com a \u00edndole protetiva das medidas, mas tamb\u00e9m n\u00e3o tem a necess\u00e1ria e conveniente previs\u00e3o legal expressa. Cf. STJ, REsp. 1775341\/ SP, j. 12.04.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref41\">[41]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref42\">[42]<\/a> FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref43\">[43]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref44\">[44]<\/a> Fernandes e Cunha debatem sobre tratar-se de uma \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d absoluta ou relativa, apoiando a segunda tese. No entanto, como j\u00e1 explicitado, considera-se melhor o entendimento de que as situa\u00e7\u00f5es do artigo 5\u00ba., da Lei 11.340\/06 j\u00e1 descrevem diretamente, n\u00e3o presumem, viol\u00eancia de g\u00eanero. Essa parece ser a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o capaz de livrar o artigo 40 \u2013A da inconstitucionalidade. A palavra \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d, seja ela absoluta ou relativa, contra o r\u00e9u ou investigado, \u00e9 invi\u00e1vel num sistema normativo constitucional que abriga a Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia. Cf. FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance, CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/ , acesso em 12.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref45\">[45]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023. Inobstante, os mesmos autores apresentam \u201cdecisum\u201d do STJ onde se reconhece uma \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d de vulnerabilidade e hipossufici\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher nas situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Neste caso, nos parece que o emprego da palavra \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 menos grave, j\u00e1 que n\u00e3o se refere \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de que o suposto infrator teria agido movido por quest\u00f5es de domina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, mas diz respeito \u00e0 presun\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria das v\u00edtimas. Ainda assim, entende-se que a palavra \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d deve ser sempre evitada, ainda que se reconhe\u00e7a a \u201crealidade f\u00e1tica\u201d de hipossufici\u00eancia e vulnerabilidade da mulher em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Cf. STJ AgRg na MPUMP n. 6\/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 18.05.2022. \u00a0\u00a0Outrossim, n\u00e3o se pode deixar de mencionar que a alega\u00e7\u00e3o de que a viol\u00eancia dom\u00e9stica atinge de forma \u201cdesproporcional\u201d as mulheres \u00e9 uma esp\u00e9cie de jarg\u00e3o contest\u00e1vel amplamente por pesquisas que carecem de divulga\u00e7\u00e3o dada a influ\u00eancia da \u201cideologia de g\u00eanero\u201d na m\u00eddia e na academia. Conforme esclarece e comprova Jim\u00e9nez: \u201cNumerosos est\u00fadios han se\u00f1alado que en el \u00e1mbito dom\u00e9stico buena parte de la violencia es bidirecional, y que en el caso de unidirecional \u00e9sta es protagonizada por la mujer en mayor proporci\u00f3n que el hombre\u201d. Cf. JIM\u00c9NEZ, Daniel. <em>Deshumanizando al Var\u00f3n \u2013 Pasado, presente y futuro del sexo masculino<\/em>. Ebook Kindle, 2019, p. 216.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref46\">[46]<\/a> Cf. TEBET, Simone. Projeto de Lei 1604\/2022 \u2013 Justifica\u00e7\u00e3o, p. 10. Dispon\u00edvel em https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9171804&amp;ts=1681993941790&amp;disposition=inline&amp;_gl=1*1ouvwqe*_ga*NjM0MjUwODk3LjE2MjYxMTk5Mjg.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4Mzk5NDA0OC4xLjEuMTY4Mzk5NDEyMS4wLjAuMA , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref47\">[47]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/20\/lei-n-14-450-2023-uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres\/ , acesso em 13.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref48\">[48]<\/a> SERRANO, Pablo Jim\u00e9nez. <em>Interpreta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>. S\u00e3o Paulo: Desafio Cultural, 2002, p. 23.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref49\">[49]<\/a> BIANCHINI, Alice, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Lei n. 14.550\/2023: Uma interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica quanto ao dever estatal de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres. 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Professor conteudista de Direito Penal da DELINEA Tecnologia Educacional, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade C\u00e2ndido Mendes-Rio de Janeiro\/RJ, Graduado Bacharel em Direito pela Universidade C\u00e2ndido Mendes\/RJ, foi aluno especial do Mestrado em Criminologia e Processo Penal na Universidade Candido M\u00eandes, foi aluno do Doutorado em Direitos Humanos pela Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, Coautor de diversas obras jur\u00eddicas publicadas por diversas editoras. Colunista da Revista Eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico (Conjur). Colaborador da R\u00e1dio Justi\u00e7a do Supremo Tribunal Federal. Pr\u00eamio: Melhores Delegados de Pol\u00edcia: categoria Jur\u00eddica pelo portal www.delegados.com.br nos anos de 2017, 2018 e 2019","url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/author\/cabetteruchestercabetteruchester\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17780","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/159"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=17780"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17780\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17781,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17780\/revisions\/17781"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/9041"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=17780"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=17780"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=17780"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}