{"id":21078,"date":"2024-08-14T09:59:52","date_gmt":"2024-08-14T12:59:52","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=21078"},"modified":"2024-08-14T09:59:55","modified_gmt":"2024-08-14T12:59:55","slug":"stf-e-drogas-dissipando-a-cortina-de-fumaca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2024\/08\/14\/stf-e-drogas-dissipando-a-cortina-de-fumaca\/","title":{"rendered":"STF E DROGAS: DISSIPANDO A CORTINA DE FUMA\u00c7A"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>1-INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635659, com repercuss\u00e3o geral (Tema 506), restou estabelecido, em apertada s\u00edntese, que o il\u00edcito previsto no artigo 28 da Lei 11.343\/06 (Lei de Drogas) n\u00e3o \u00e9 um crime, mas infra\u00e7\u00e3o administrativa no que tange especificamente \u00e0 maconha. Tamb\u00e9m foi decidido que a quantidade de 40 (quarenta) gramas da droga ou 6 (seis) p\u00e9s da planta (maconha), a princ\u00edpio e na depend\u00eancia de outras circunst\u00e2ncias legais, caracterizaria o portador como usu\u00e1rio e n\u00e3o traficante. <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Salta aos olhos o fato de que o Supremo Tribunal Federal extrapolou suas fun\u00e7\u00f5es e formulou um julgamento que invade atabalhoadamente searas do legislativo (Congresso Nacional) e do executivo (Minist\u00e9rio da Sa\u00fade &#8211; ANVISA).<\/p>\n\n\n\n<p>Parece que o nosso STF atua como nos versos da Eneida de Virg\u00edlio (Livro VII, verso 310): \u201cflectere si nequeo superos, Acheronta movebo\u201d (\u201cse os deuses do alto n\u00e3o me valerem, ent\u00e3o moverei todo o Inferno\u201d). Na passagem completa:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cBem, se meus poderes n\u00e3o forem grandes o bastante, n\u00e3o hesitarei \u2013 isso \u00e9 verdade \u2013 em pedir aux\u00edlio onde quer que possa ser encontrado. Se os deuses do alto n\u00e3o me valerem, ent\u00e3o moverei todo o Inferno\u201d. <a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a> Vale tudo em nome da ideologia, se o executivo e o legislativo n\u00e3o tocam adiante a agenda progressista, ent\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 hesita\u00e7\u00e3o em buscar meios esp\u00farios para faz\u00ea-la andar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 not\u00e1vel que n\u00e3o caberia ao Supremo Tribunal Federal ultrapassar a an\u00e1lise da <em>constitucionalidade abstrata<\/em> do dispositivo legal no que se refere a tratar-se ou n\u00e3o de uma criminaliza\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, tendo em vista o conflito entre a autodetermina\u00e7\u00e3o individual e o interesse p\u00fablico ou coletivo; autoles\u00e3o penalmente indiferente ou conduta que cont\u00e9m perigo de les\u00e3o ou efetiva les\u00e3o a bem jur\u00eddico tutel\u00e1vel criminalmente. Estabelecer a legitimidade faria com que nada se alterasse. Apontar a ilegitimidade dessa criminaliza\u00e7\u00e3o significaria t\u00e3o somente reconhecer que o dispositivo legal em discuss\u00e3o (artigo 28 da Lei de Drogas) seria inconstitucional e que somente haveria ali a descri\u00e7\u00e3o de uma proibi\u00e7\u00e3o administrativa relativa a todas as drogas consideradas il\u00edcitas por norma do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. Jamais caberia ao STF imiscuir-se em pequenos detalhes normativos, tais como destacar uma droga em espec\u00edfico para ser tratada de forma diferenciada (maconha), muito menos pretender estabelecer crit\u00e9rios para diferencia\u00e7\u00e3o entre traficantes e usu\u00e1rios com indica\u00e7\u00e3o de quantidade a partir da qual estaria caracterizado o tr\u00e1fico (40 gramas).<\/p>\n\n\n\n<p>Com sua conduta o STF n\u00e3o solucionou a quest\u00e3o que lhe foi remetida nos limites de sua atua\u00e7\u00e3o constitucional. Sua resposta jurisdicional foi confusa e causou muito mais problemas do que solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O imbr\u00f3glio criado nos lembra das dificuldades da <em>tecnocracia dist\u00f3pica<\/em> descrita na fic\u00e7\u00e3o de Herberto Sales, com a diferen\u00e7a de que temos no Brasil atual uma <em>juristocracia dist\u00f3pica<\/em> (n\u00e3o, espere caro leitor, n\u00e3o temos no Brasil uma <em>distopia<\/em>, daquelas que n\u00e3o existem e s\u00e3o ficcionais, temos uma <em>realidade infeliz<\/em> ou, se \u00e9 poss\u00edvel, uma <em>distopia real<\/em>):<\/p>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o de um problema leva a novos problemas, que levam a novas solu\u00e7\u00f5es, solu\u00e7\u00f5es que levam a novos problemas, na din\u00e2mica dos problemas solucionais. Em verdade, nenhum problema produz uma solu\u00e7\u00e3o sem que essa solu\u00e7\u00e3o produza novos problemas. <a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal atropelou sem peias e de uma s\u00f3 lapada o disposto no artigo 1\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 11.343\/06, onde se determina que ser\u00e3o consideradas &#8220;drogas\u201d incriminadas aquelas previstas em \u201clei\u201d ou em \u201clistas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da Uni\u00e3o\u201d, bem como o artigo 28,\u00a7 2\u00ba., do mesmo diploma, que estabelece os crit\u00e9rios para&nbsp; a distin\u00e7\u00e3o entre traficantes e usu\u00e1rios. \u00c9 not\u00f3rio que a legisla\u00e7\u00e3o atribui essas miss\u00f5es ora assumidas arbitrariamente pelo Judici\u00e1rio ao Legislativo Federal e ao Executivo Federal. Mas, para quem viola a toda hora a Constitui\u00e7\u00e3o pela qual deveria zelar, o que \u00e9 profanar alguns dispositivos legais ordin\u00e1rios?<\/p>\n\n\n\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da Corte revela nitidamente a pr\u00e1tica do que se convencionou chamar de \u201cConstitucionalismo Abusivo\u201d. Na concep\u00e7\u00e3o de Oliveira:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO constitucionalismo n\u00e3o \u00e9 achado de um grupo de juristas e\/ou pol\u00edticos, sen\u00e3o resultado de muitos s\u00e9culos de ensaios, erros e acertos, tornando sua an\u00e1lise, por natureza, complexa\u201d. Em geral o constitucionalismo se apresenta garantista, firmador de objetivos pol\u00edticos, sociais e jur\u00eddicos por meio da limita\u00e7\u00e3o do poder arbitr\u00e1rio. Tipicamente sua natureza \u00e9 emancipat\u00f3ria e democr\u00e1tica. Acontece que o constitucionalismo tamb\u00e9m pode se degenerar. Quando esse ponto de inflex\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ado o rem\u00e9dio (constitucionalismo) se transforma em veneno. Surge, ent\u00e3o, o constitucionalismo abusivo, que se utiliza de mecanismos aparentemente constitucionais, mas que manobrados por quaisquer dos atores constitucionais relevantes, incluindo a pr\u00f3pria Corte Constitucional, \u201cs\u00e3o capazes de tornar um Estado significativamente menos democr\u00e1tico do que antes e gerar o risco de transi\u00e7\u00e3o a regimes autorit\u00e1rios\u201d. <a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo diapas\u00e3o, Molt\u2019alverne, Leit\u00e3o e Sousa, ao estudarem os desbordamentos do STF:<\/p>\n\n\n\n<p>Embora seja verdade que os estudos sobre constitucionalismo abusivo geralmente se concentram no Poder Executivo, nada impede que ele seja exercido por qualquer um dos poderes, ramos ou \u00f3rg\u00e3os do Estado. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O que temos visto \u00e9 o STF afetar uma in\u00e9rcia judicial para acatar pleitos ideol\u00f3gico \u2013 pol\u00edticos formulados por determinados setores, deturpando os instrumentos constitucionais para satisfazer os anseios desses grupos, ainda que seja por meio da extrapola\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es e de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 lei. Nada mais nada menos do que aquilo que Landau descreve como o \u201cuso de mecanismos de mudan\u00e7a constitucional para fazer o estado significativamente menos democr\u00e1tico do que era anteriormente\u201d. <a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Realmente n\u00e3o se pode ignorar o alerta de Rui Barbosa, segundo o qual \u201co Judici\u00e1rio \u00e9 o pior dos Poderes quando estabelece uma tirania\u201d. <a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E ainda temos que assistir o Ministro Barroso expressando uma esp\u00e9cie de ensinamento de submiss\u00e3o humilde \u00e0 ordem jur\u00eddica, afirmando em entrevista que gostemos ou n\u00e3o da descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha, ela ter\u00e1 de ser cumprida, como ocorre com a lei e qualquer decis\u00e3o judicial. Afinal, segundo Barroso, &#8220;\u00e9 muito importante na vida a gente n\u00e3o quebrar o espelho por n\u00e3o gostar da imagem&#8221; (sic). <a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a> \u00c9 de estranhar tanta li\u00e7\u00e3o de humildade e submiss\u00e3o ao ordenamento exposta por pessoa que j\u00e1 <em>quebrou tantos espelhos porque n\u00e3o gostava subjetivamente da imagem<\/em>. Como j\u00e1 vimos o espelho da Constitui\u00e7\u00e3o tem sido quebrado v\u00e1rias vezes por Barroso e companheiros e agora acabaram de quebrar novamente tanto o espelho da Constitui\u00e7\u00e3o como o da Lei de Drogas, trocando os espelhos por quadros com seus retratos.<\/p>\n\n\n\n<p>O discurso do Ministro, como tem sido comum nos dias de hoje, consiste em nada mais do que um \u201cdetest\u00e1vel\u201d \u201c<em>Grandstanding<\/em> moral\u201d, enfim, um mero \u201cexibicionismo moral\u201d, uma necessidade incontida de \u201cindica\u00e7\u00e3o de virtudes\u201d que geralmente nem sequer s\u00e3o possu\u00eddas pelo indicador, utilizando-se \u201cdo discurso moral para fins de autopromo\u00e7\u00e3o\u201d. <a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como aduz Zimmer, \u201co certo \u00e9 que a Corte demonstra que direciona seus esfor\u00e7os, tantos quantos sejam necess\u00e1rios, para seguir sua linha de decis\u00f5es de clarivid\u00eancia ideol\u00f3gica e pol\u00edtica\u201d. <a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Presenciar esses arroubos nos lembra do que disse George Washington a respeito do Estado e, acrescentamos, aplic\u00e1vel a alguns de seus altos funcion\u00e1rios:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO Estado \u00e9, na melhor das hip\u00f3teses, um empregado petulante e, na pior das hip\u00f3teses, um senhor tir\u00e2nico\u201d. <a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de n\u00edtida invas\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es (legislativo e executivo), o STF pretendeu dar uma solu\u00e7\u00e3o objetiva e \u00fanica a quest\u00f5es que s\u00e3o subjetivas e casu\u00edsticas. N\u00e3o h\u00e1 como reduzir a an\u00e1lise da pr\u00e1tica de posse para consumo pr\u00f3prio ou posse para tr\u00e1fico com regras que se pretendam total ou marcadamente objetivas e retil\u00edneas. A Lei de Drogas j\u00e1 estabelece em seu artigo 28, \u00a7 2\u00ba. os crit\u00e9rios a serem observados pelas autoridades (Delegados de Pol\u00edcia, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Ju\u00edzes) para distinguir entre situa\u00e7\u00f5es de meros usu\u00e1rios e de traficantes. S\u00e3o regras abertas e male\u00e1veis, pois que devem ser casuisticamente aplicadas e decididas nos acontecimentos concretos. Qualquer tentativa de generalizar regras para essa esp\u00e9cie de decis\u00e3o \u00e9 um fracasso que deveria ser previsto por Ministros de um tribunal supremo. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reduzir algo grandemente subjetivo e casu\u00edstico a uma objetividade dura. Insistir nisso \u00e9 contraproducente e pode gerar tanto um laxismo com a quest\u00e3o das drogas como, ao reverso do que se sente pretender o Tribunal Supremo, em uma aplica\u00e7\u00e3o mais rigorosa das normas, tendendo a reconhecer como traficantes indiv\u00edduos que n\u00e3o o seriam normalmente antes da desastrosa decis\u00e3o judicial em comento (v.g. presun\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico com 41 g. de droga, sem maiores an\u00e1lises do caso concreto).<\/p>\n\n\n\n<p>Como veremos, a partir da decis\u00e3o do STF surgem diversos questionamentos e problemas que seriam absolutamente desnecess\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Acaso entend\u00eassemos que essa esp\u00e9cie de atua\u00e7\u00e3o do STF fosse de natureza exclusiva ou mesmo predominantemente jur\u00eddica, seria assustador constatar a falta de conhecimento dos Ministros acerca dos limites de suas fun\u00e7\u00f5es constitucionais e at\u00e9 mesmo sua falta de percep\u00e7\u00e3o conceitual relativa \u00e0 capacidade de distin\u00e7\u00e3o entre coisas que podem ser tratadas de forma objetiva e linear e outras que n\u00e3o o podem. Seria assustador presenciar o descolamento dos Ministros da realidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, \u00e9 preciso ter consci\u00eancia de que todo o agir da maioria dos Ministros do STF n\u00e3o se refere a um entendimento jur\u00eddico, mas a um ativismo judicial arraigado em ideologias progressistas que antecedem at\u00e9 mesmo a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal, vindo de grupos de press\u00e3o minorit\u00e1rios que pretendem impor suas vontades, bem como do pr\u00f3prio Legislativo no trato da quest\u00e3o ao longo dos anos. Demonstraremos que o STF nada mais fez do que dar mais um passo progressista que n\u00e3o foi at\u00e9 agora dado pelo Legislativo ou pelo Executivo. Como tem sido uma marca do Supremo, mais uma vez n\u00e3o foi capaz de exercer a chamada \u201cautoconten\u00e7\u00e3o\u201d e, n\u00e3o resistindo \u00e0 in\u00e9rcia dos demais poderes, levou a termo uma agenda ideol\u00f3gica, coisa que n\u00e3o deveria determinar as decis\u00f5es de um \u00f3rg\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa conduta n\u00e3o somente \u00e9 ileg\u00edtima juridicamente, mas prejudica at\u00e9 mesmo a compreens\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de conhecimento do Direito Constitucional. \u00c9, sem peias, um <em>crime epistemol\u00f3gico<\/em>. H\u00e4berle destaca a fun\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional enquanto exerc\u00edcio de um saber cient\u00edfico:<\/p>\n\n\n\n<p>Uma quest\u00e3o especial refere-se \u00e0 legitima\u00e7\u00e3o da Ci\u00eancia Constitucional. Ela tem uma fun\u00e7\u00e3o catalizadora e, por traduzir &#8211; publicamente &#8211; a interpreta\u00e7\u00e3o metodicamente refletida e, simultaneamente, conformar a prepara\u00e7\u00e3o dos int\u00e9rpretes oficiais, atua de maneira singular em todos os campos da interpreta\u00e7\u00e3o. (&#8230;). Constitui\u00e7\u00e3o enquanto objeto \u00e9 (tamb\u00e9m) coisa da ci\u00eancia. (&#8230;). Constitui, (&#8230;), tarefa da Ci\u00eancia formular suas contribui\u00e7\u00f5es de forma acess\u00edvel, de modo que ela possa ser apreciada e criticada na esfera p\u00fablica. <a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Agora, como \u00e9 poss\u00edvel obter um norte interpretativo met\u00f3dico e devidamente refletido juridicamente quando a Ci\u00eancia Constitucional se deixa invadir e sobrepujar pela pol\u00edtica e ideologia. N\u00e3o uma presen\u00e7a imposs\u00edvel de se evitar em qualquer \u00e1rea, mas uma verdadeira coloniza\u00e7\u00e3o que provoca a desfigura\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia em quest\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p>A <em>Juristocracia<\/em> acaba criando uma \u201cConstitui\u00e7\u00e3o <em>de solo titulo<\/em>\u201d (\u201cs\u00f3 de nome\u201d). Afetando uma falsa submiss\u00e3o \u00e0 autoridade da Constitui\u00e7\u00e3o, na verdade, imp\u00f5e uma vontade subjetiva (voluntarismo) que n\u00e3o passa de <em>intoler\u00e2ncia \u00e0 verdadeira autoridade que deveria emanar da Carta Magna<\/em>. Como nos ensina desde antanho Lassale, com sua vis\u00e3o constitucional sociol\u00f3gica, <a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a> a Constitui\u00e7\u00e3o se converte, nessas circunst\u00e2ncias, em uma simples \u201cfolha de papel\u201d que n\u00e3o retrata a realidade politico \u2013 social e nem mesmo jur\u00eddica de um pa\u00eds. <a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a> A diferen\u00e7a \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o em si que se encontra em descompasso com a realidade, \u00e9 a Juristocracia como caixa de resson\u00e2ncia ideol\u00f3gica que, artificiosamente, faz com que a Carta Constitucional pare\u00e7a apartada do mundo da vida, da realidade pol\u00edtico \u2013 social e das for\u00e7as reais que atuam ou deveriam atuar no pa\u00eds. A usurpa\u00e7\u00e3o do poder leg\u00edtimo faz com que se desconfigure a realidade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel fazer uma an\u00e1lise perfunct\u00f3ria dessa quest\u00e3o da descriminaliza\u00e7\u00e3o das drogas, passando ao largo da ideologia que a sustenta e fazendo de conta que tratamos t\u00e3o somente de quest\u00f5es jur\u00eddico \u2013 cient\u00edficas imparciais. Como bem aduz Nina Power, em seu artigo na Revista \u201cCompact\u201d, sob o t\u00edtulo traduzido livremente de \u201cContra a Intoler\u00e2ncia Progressista\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOpor-se \u00e0 intoler\u00e2ncia progressista requer n\u00e3o apenas defender a verdade, mas superar o medo de ser denunciado por se relacionar com o tipo errado de pessoas (&#8230;)\u201d (tradu\u00e7\u00e3o livre). \u00c9 preciso, na realidade, <em>denunciar<\/em> \u201ca falsa pureza do \u2018bom\u2019\u201d (tradu\u00e7\u00e3o livre), <a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a> esse \u201cbom\u201d que se autointitula e exclui qualquer discuss\u00e3o, que \u201cquebra espelhos por n\u00e3o gostar da imagem\u201d, mas n\u00e3o quer permitir que ningu\u00e9m mais o fa\u00e7a. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para compreender melhor a quest\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel uma descri\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da \u201cevolu\u00e7\u00e3o\u201d (?) do tema:<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira \u201cLei de Entorpecentes\u201d foi a Lei 6.368\/76, a qual tratava da posse para consumo pr\u00f3prio em seu artigo 16, prevendo pena de deten\u00e7\u00e3o, de 6 meses a 2 anos e multa.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o advento dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099\/95) ainda permaneceu poss\u00edvel a Pris\u00e3o em Flagrante do usu\u00e1rio e seu processo e julgamento perante o ju\u00edzo comum. Isso porque, na sua vers\u00e3o original, a Lei dos Juizados Especiais Criminais somente considerava como infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo as contraven\u00e7\u00f5es penais e os crimes para os quais fosse cominada pena m\u00e1xima at\u00e9 um ano de procedimento comum.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso do artigo 16 da antiga \u201cLei de Entorpecentes\u201d a pena m\u00e1xima cominada era de dois anos, bem como o il\u00edcito tinha previs\u00e3o de procedimento especial na lei esparsa. Portanto, n\u00e3o cabia aplicar as benesses da Lei 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p>No ano de 2001, com o surgimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais Federais (Lei 10.259\/01), ficou estabelecido que no \u00e2mbito federal a defini\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial seria a de crimes com pena m\u00e1xima at\u00e9 dois anos, independentemente de o seu procedimento ser especial ou comum (artigo 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 10.259\/01).<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se que essa novel legisla\u00e7\u00e3o acabou criando um conflito. Havia uma defini\u00e7\u00e3o mais restrita de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial no \u00e2mbito estadual e uma defini\u00e7\u00e3o mais alargada no \u00e2mbito federal. N\u00e3o tardou para que a doutrina e a jurisprud\u00eancia, em aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios como os da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, viessem a apontar para a necessidade de unifica\u00e7\u00e3o da mencionada defini\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o houvesse crit\u00e9rios distintos em n\u00edvel federal e estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se que, por exemplo, com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 16 da ent\u00e3o Lei 6.368\/76, no \u00e2mbito estadual n\u00e3o seria infra\u00e7\u00e3o de menor potencial, mas o seria na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A tese prevalente era a de que a nova defini\u00e7\u00e3o da Lei dos Juizados Federais deveria ser estendida para os Juizados Estaduais e isso come\u00e7ou a ser colocado em pr\u00e1tica por via jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o demorou para que o legislativo corrigisse essa anomalia, revogando o Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 2\u00ba., da Lei 10.259\/01, dando nova reda\u00e7\u00e3o ao seu \u201ccaput\u201d e tamb\u00e9m dando nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 61 da Lei 9.099\/95, tudo isso por meio da Lei 11.313\/06.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da\u00ed passou a vigorar uma defini\u00e7\u00e3o una de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo, abrangendo todas as contraven\u00e7\u00f5es penais e os crimes com pena m\u00e1xima at\u00e9 2 anos, independentemente do procedimento comum ou especial. Ou seja, a defini\u00e7\u00e3o que adveio com a Lei dos Juizados Especiais Federais foi generalizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Temos aqui, iniciando em 2001 e atingindo seu \u00e1pice e solidez em 2006, uma primeira atenua\u00e7\u00e3o no trato do porte de drogas para consumo pr\u00f3prio. Note-se que este passou de um crime comum para uma infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo, sem possibilidade, em regra, de Pris\u00e3o em Flagrante, com elabora\u00e7\u00e3o de Termo Circunstanciado e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal, ensejando todas as suas benesses.<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo ano de 2006 vem a lume a nova Lei de Drogas (Lei 11.343\/06). Apenas menos de dois meses depois da altera\u00e7\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial, que passou a abranger a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio, exsurge a nova Lei de Drogas com seu artigo 28 que at\u00e9 hoje regula a mat\u00e9ria. Esse artigo elimina qualquer penalidade de pris\u00e3o, estabelecendo como penas principais o que seriam anteriormente penas alternativas. A compet\u00eancia prossegue sendo dos Juizados Especiais Criminais e a impossibilidade de Pris\u00e3o em Flagrante \u00e9 agora, n\u00e3o a regra sujeita a exce\u00e7\u00f5es, mas uma regra absoluta, j\u00e1 que inexiste pena privativa de liberdade prevista. Seria ent\u00e3o absurdo haver uma modalidade de pris\u00e3o cautelar ou pr\u00e9 \u2013 cautelar quando n\u00e3o h\u00e1 nem mesmo pena de pris\u00e3o quando de uma condena\u00e7\u00e3o criminal definitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>O que \u00e9 poss\u00edvel vislumbrar dessa \u201cevolu\u00e7\u00e3o\u201d hist\u00f3rica da mat\u00e9ria relativa \u00e0 posse de drogas para consumo pr\u00f3prio?<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 um n\u00edtido movimento no sentido da despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o com potencial para a descriminaliza\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo, num futuro, a legaliza\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 vis\u00edvel que esse movimento tem origem no Poder Legislativo e uma eventual contribui\u00e7\u00e3o da doutrina e da jurisprud\u00eancia, mas sempre baseadas nas altera\u00e7\u00f5es legais que foram sendo operadas ao longo do tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa tend\u00eancia de atenua\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o do consumo de drogas n\u00e3o retrata o posicionamento predominante da popula\u00e7\u00e3o brasileira, que \u00e9 frontalmente avessa a qualquer liberalidade nesse campo. <a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a> A tese de atenua\u00e7\u00e3o do tratamento da posse de drogas il\u00edcitas para consumo pr\u00f3prio e at\u00e9 mesmo de sua libera\u00e7\u00e3o \u00e9 muito difundida nos meios acad\u00eamicos insulados, nos movimentos progressistas minorit\u00e1rios e, consequentemente, atinge um bom n\u00famero de juristas, profissionais do Direito, bem como parte dos componentes de nossos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9, portanto, sem algum constrangimento e com certa dose de ins\u00eddia que o movimento em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 atenua\u00e7\u00e3o do trato criminal dos usu\u00e1rios \u00e9 levado a termo pelo Poder Legislativo, o qual, embora tenha alguma considera\u00e7\u00e3o pela vontade popular e a opini\u00e3o p\u00fablica, cede \u00e0s press\u00f5es de grupos minorit\u00e1rios e suas ideologias.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse constrangimento relativo do Poder Legislativo e at\u00e9 mesmo do Judici\u00e1rio \u00e9 o \u00fanico \u00f3bice para que n\u00e3o tenhamos no Brasil j\u00e1 uma libera\u00e7\u00e3o total das drogas. Isso porque esses grupos de press\u00e3o minorit\u00e1rios, embora diminutos em n\u00famero e at\u00e9 representatividade pol\u00edtica, s\u00e3o extremamente ardilosos e barulhentos em face de uma popula\u00e7\u00e3o que, em sua maioria, est\u00e1 mergulhada em um dia a dia de luta pela sobreviv\u00eancia e dedica\u00e7\u00e3o ao trabalho, permanecendo calada ou tendo seus anseios sufocados.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem demonstra Mendes em obra especializada, o \u201clobby\u201d da maconha e demais iniciativas laxistas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s drogas \u00e9 extremamente poderoso n\u00e3o somente no n\u00edvel local, mas global. A maconha \u00e9 o carro \u2013 chefe, com sua apresenta\u00e7\u00e3o como uma \u201cdroga leve\u201d (sic) e de poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o medicinal. <a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a> Ironicamente a maconha \u00e9 reconhecida na realidade dos fatos como a droga que \u00e9 a porta de entrada para outras mais destrutivas; ao mesmo tempo \u00e9 tamb\u00e9m a porta \u2013 estandarte do movimento de libera\u00e7\u00e3o das drogas, apresentando-se como o limiar de uma ladeira escorregadia. A libera\u00e7\u00e3o da maconha \u00e9 o primeiro degrau para a libera\u00e7\u00e3o geral das drogas hoje consideradas como il\u00edcitas no Brasil e em n\u00edvel global. <a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Neste ponto j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel fazer notar a raz\u00e3o pela qual o processo de atenua\u00e7\u00e3o do tratamento dos usu\u00e1rios de drogas il\u00edcitas se d\u00e1 de forma lenta e paulatina e, especialmente por que o STF, em sua decis\u00e3o, se aferra \u00e0 maconha de forma espec\u00edfica e ainda n\u00e3o generaliza sua posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Todo o movimento do legislativo e do judici\u00e1rio no Brasil com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s drogas \u00e9, para quem tenha a capacidade de enxergar minimamente, uma concre\u00e7\u00e3o do movimento global do \u201clobby\u201d das drogas e suas estrat\u00e9gias gradualistas. Sabendo que uma libera\u00e7\u00e3o brusca pode ser mal recebida pelas popula\u00e7\u00f5es, opta-se por uma t\u00e1tica de pequenos passos quase impercept\u00edveis em um projeto de <em>engenharia social<\/em> ao fim do qual a libera\u00e7\u00e3o definitiva de quaisquer drogas ser\u00e1 acatada bovinamente por todos sem a percep\u00e7\u00e3o de que foram objetos de manipula\u00e7\u00e3o. E para aqueles que t\u00eam na manipula\u00e7\u00e3o das pessoas uma de suas principais armas, como n\u00e3o ser\u00e1 c\u00f4moda e agrad\u00e1vel uma popula\u00e7\u00e3o em grande parte inebriada pelo consumo massivo de drogas, n\u00e3o \u00e9 mesmo? Outras manipula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o muito mais f\u00e1ceis e r\u00e1pidas de serem implementadas diante de indiv\u00edduos embotados.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa atua\u00e7\u00e3o gradual que se inicia no legislativo brasileiro e vai se desenvolvendo no judici\u00e1rio \u00e9 claramente a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica daquilo que Bernardin, apresentando o esc\u00f3lio de Freedman e Fraser, <a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a> exp\u00f5e como o fen\u00f4meno do \u201cp\u00e9 na porta\u201d. Seu princ\u00edpio reitor \u00e9 o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>come\u00e7a-se por pedir ao sujeito que fa\u00e7a algo m\u00ednimo (ato aliciador), mas que esteja relacionado ao objetivo real da manipula\u00e7\u00e3o, que se trata de algo bem mais importante (ato custoso). Assim, o sujeito sente-se engajado, ou seja, psicologicamente preso por seu ato m\u00ednimo, anterior ao ato custoso. <a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria argumenta\u00e7\u00e3o apaziguadora de Ministros como Lu\u00eds Roberto Barroso em suas manifesta\u00e7\u00f5es no plen\u00e1rio \u00e9 sintom\u00e1tica do emprego dessa t\u00e9cnica insidiosa e manipuladora. <a href=\"#_ftn22\">[22]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mencionamos anteriormente a quest\u00e3o da despenaliza\u00e7\u00e3o, descarceriza\u00e7\u00e3o, descriminaliza\u00e7\u00e3o e legaliza\u00e7\u00e3o. S\u00e3o realmente conceitos diversos. Na <strong>despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o<\/strong> uma conduta que era crime e para a qual era prevista uma pena, continua sendo crime, mas a pena \u00e9 afastada por diversos meios, tais como institutos despenalizadores (v.g. transa\u00e7\u00e3o penal, suspens\u00e3o condicional do processo, acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal etc.). Tamb\u00e9m pode ocorrer que o preceito secund\u00e1rio da norma que antes previa uma pena privativa de liberdade passe a estabelecer penalidades que seriam alternativas ou substitutivas de forma direta (descarceriza\u00e7\u00e3o). Foi exatamente o que aconteceu com o porte de drogas para consumo pr\u00f3prio num primeiro momento hist\u00f3rico. A \u2018evolu\u00e7\u00e3o\u201d da pena privativa de liberdade, passando por institutos despenalizadores e descarcerizadores at\u00e9 chegar \u00e0 previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es n\u00e3o privativas de liberdade, descarcerizadoras ou desprisionalizadoras (1976, 2001, 2006). J\u00e1 na <strong>descriminaliza\u00e7\u00e3o <\/strong>n\u00e3o somente se elide a aplica\u00e7\u00e3o de pena para determinada conduta incriminada. Tal conduta passa a ser considerada como n\u00e3o criminosa. Ela pode ser totalmente descriminalizada, tornando-se l\u00edcita ou descriminalizada apenas parcialmente no \u00e2mbito penal, permanecendo, por\u00e9m, como ato il\u00edcito civil e\/ou administrativo. Esse foi o segundo passo hist\u00f3rico dado pelo STF diante da in\u00e9rcia do Congresso Nacional que n\u00e3o foi capaz de prosseguir no projeto ideol\u00f3gico programado, empacando na fase da despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o. Finalmente, a <strong>legaliza\u00e7\u00e3o <\/strong>significa a libera\u00e7\u00e3o total da pr\u00e1tica de uma conduta que era considerada crime. Opera-se a \u201cabolitio criminis\u201d, mas n\u00e3o s\u00f3 isso. Tamb\u00e9m se torna a conduta aceit\u00e1vel socialmente sem qualquer elemento de inibi\u00e7\u00e3o normativa. O que era il\u00edcito, inclusive no \u00e2mbito criminal, se torna l\u00edcito em todas as searas, civil e administrativa tamb\u00e9m. Pode at\u00e9 tornar-se mais que l\u00edcita uma conduta, mas convert\u00ea-la no exerc\u00edcio de um \u201cdireito individual\u201d. Por exemplo, liberar as drogas e estabelecer um dever do Estado de fornec\u00ea-las gratuitamente a usu\u00e1rios e dependentes. Legalizar o aborto e transform\u00e1-lo em um \u201cdireito fundamental da mulher\u201d como ocorreu na Fran\u00e7a recentemente. <a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ora, argumenta\u00e7\u00f5es como a de Barroso, <a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a> que ocultam o gradativo andamento de uma agenda ideol\u00f3gica que se iniciou por uma despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se menciona, demonstram claramente um procedimento astucioso. Ocultando a fase inicial de despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o segue-se para um alegado esclarecimento quanto \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre descriminaliza\u00e7\u00e3o e legaliza\u00e7\u00e3o, apontando para o fato de que n\u00e3o se est\u00e1 promovendo (ao menos agora) a segunda e sim a primeira. Tudo isso \u00e9 procedimento t\u00edpico da estrat\u00e9gia do \u201cp\u00e9 na porta\u201d t\u00e3o bem descrita por Bernardin, Freedman e Fraser. \u00c9 como se fosse dito: \u201cFiquem tranquilos. N\u00e3o estamos legalizando as drogas e nem dizendo que s\u00e3o aceit\u00e1veis, apenas estamos deixando de considerar a sua posse para consumo como um crime. Continuar\u00e1 sendo uma conduta reprov\u00e1vel juridicamente, mas na seara administrativa\u201d. O que n\u00e3o \u00e9 revelado \u00e9 o processo em que essa descriminaliza\u00e7\u00e3o est\u00e1 inserida, vindo da inicial despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o, passando pela dita descriminaliza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o terminando obviamente a\u00ed. Seu rumo \u00e9 o da legaliza\u00e7\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o das drogas em geral numa evidente ladeira escorregadia que se torna muito vis\u00edvel se as coisas s\u00e3o expostas no devido contexto hist\u00f3rico \u2013 ideol\u00f3gico e n\u00e3o fingindo tratar-se de uma quest\u00e3o exclusiva ou mesmo preponderantemente t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddica e cient\u00edfica. Ali\u00e1s, \u00e9 desesperador presenciar profissionais do Direito, estudiosos, juristas, professores, discutindo essa decis\u00e3o do STF t\u00e3o somente em termos cient\u00edficos e jur\u00eddicos numa tenebrosa aliena\u00e7\u00e3o pol\u00edtico \u2013 ideol\u00f3gica, de modo a ensejar exatamente o que se deseja, ou seja, o ocultamento da verdadeira mat\u00e9ria em quest\u00e3o. Ningu\u00e9m praticamente se disp\u00f5e a dissipar a cortina de fuma\u00e7a criada em torno da quest\u00e3o do tratamento legal do porte de drogas para consumo pr\u00f3prio. A grande maioria do que seriam as chamadas \u201ccabe\u00e7as pensantes\u201d encontra-se como que inebriada por uma fuma\u00e7a entorpecente. Isso facilita em muito a vida daqueles que usam de manipula\u00e7\u00e3o. E aqueles que deveriam estar preocupados com quest\u00f5es de fundo e n\u00e3o submetidos a uma distra\u00e7\u00e3o artificiosa somente nos fazem compreender e lamentar que sua tranquilidade leviana torne cada vez mais verdadeiro o dito popularesco de que \u201ca ignor\u00e2ncia \u00e9 uma ben\u00e7\u00e3o\u201d. Afinal, nada percebendo, se envolvem em discuss\u00f5es alienadas e pensam que exercem a fun\u00e7\u00e3o de intelectuais no mundo jur\u00eddico. S\u00e3o como tolos satisfeitos em compara\u00e7\u00e3o com um S\u00f3crates inquieto.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, ficamos com Mill:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 melhor ser um ser humano insatisfeito do que um porco satisfeito; \u00e9 melhor ser S\u00f3crates insatisfeito do que um tolo satisfeito. E se o tolo ou o porco t\u00eam uma opini\u00e3o diferente \u00e9 porque s\u00f3 conhecem o seu pr\u00f3prio lado da quest\u00e3o. A outra parte da compara\u00e7\u00e3o conhece ambos os lados. <a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel discutir essa decis\u00e3o e todo o processo de \u201cevolu\u00e7\u00e3o\u201d do tratamento do tema do porte de drogas para consumo pr\u00f3prio sem uma vis\u00e3o mais ampla que supere a ilus\u00e3o de que estamos em um di\u00e1logo honesto em bases cient\u00edficas e jur\u00eddicas. N\u00e3o podemos nos contentar em ver claramente que o rei est\u00e1 nu e continuar dizendo que sua roupa \u00e9 bel\u00edssima!<\/p>\n\n\n\n<p>Os agentes envolvidos est\u00e3o influenciados pela necessidade de <em>sinalizar virtude<\/em> para uma \u201cbolha de pertencimento\u201d, <a href=\"#_ftn26\">[26]<\/a> absorvidos por aquilo que Tosi e Warmke chamam de \u201cvirtuosismo moral\u201d. Tornam-se assim \u201cexibicionistas morais\u201d com o desejo incontido de que \u201cos outros pensem que eles s\u00e3o moralmente especiais\u201d, esp\u00e9cies de \u201csantos ou her\u00f3is da moralidade\u201d ou, pelo menos, \u201cpessoas moralmente decentes\u201d. Querem garantir uma posi\u00e7\u00e3o de superioridade moral em rela\u00e7\u00e3o aos <em>n\u00e3o iluminados<\/em>. <a href=\"#_ftn27\">[27]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da gradual abordagem do tema que \u201cevolui\u201d da despenaliza\u00e7\u00e3o e descarceriza\u00e7\u00e3o para a descriminaliza\u00e7\u00e3o e tende \u00e0 legaliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso atentar para a manobra apaziguadora de membros do STF em focar t\u00e3o somente na maconha. \u00c9 evidente que se trata tamb\u00e9m de uma t\u00e9cnica de \u201cp\u00e9 na porta\u201d. Ora a descriminaliza\u00e7\u00e3o de todas as drogas de uma s\u00f3 vez poderia gerar alguma rea\u00e7\u00e3o social indesejada. Ent\u00e3o \u00e9 muito mais f\u00e1cil, tendo em vista tamb\u00e9m o teatro j\u00e1 erigido mundialmente ao redor dessa droga, <a href=\"#_ftn28\">[28]<\/a> coloc\u00e1-la em destaque, como se fosse algo quase in\u00f3cuo. \u201cAfinal, \u00e9 s\u00f3 da maconha que estamos tratando no momento, nada que cause maiores preocupa\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Atuam tendo em mira n\u00e3o desbordar o contorno da chamada \u201cJanela de Overton\u201d, ou seja, um espa\u00e7o de ideias e\/ou pol\u00edticas que podem ser socialmente toler\u00e1veis ou fact\u00edveis em dado per\u00edodo em uma sociedade. O termo foi criado em homenagem ao analista pol\u00edtico, Joseph P. Overton, representando uma gama de ideias que variam entre as mais acatadas at\u00e9 as mais reprovadas ou impopulares. Movendo-se no intervalo entre o aceit\u00e1vel e o repugnante, o agente pol\u00edtico pode caminhar aos poucos com ideias intermedi\u00e1rias, manipulando a opini\u00e3o p\u00fablica e chegando, paciente e lentamente, a seus objetivos mais ousados.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme se encontra no site do \u201cMackinac Center For Public Policy\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>A Janela Overton \u00e9 um modelo para compreender como as ideias na sociedade mudam ao longo do tempo e influenciam a pol\u00edtica. O conceito central \u00e9 que os pol\u00edticos est\u00e3o limitados nas ideias pol\u00edticas que podem apoiar \u2013 geralmente apenas prosseguem pol\u00edticas que s\u00e3o amplamente aceites em toda a sociedade como op\u00e7\u00f5es pol\u00edticas leg\u00edtimas. Estas pol\u00edticas est\u00e3o dentro da Janela Overton. Existem outras ideias pol\u00edticas, mas os pol\u00edticos correm o risco de perder o apoio popular se defenderem essas ideias. Estas pol\u00edticas est\u00e3o fora da Janela Overton.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a Janela Overton pode mudar e expandir-se, aumentando ou diminuindo o n\u00famero de ideias que os pol\u00edticos podem apoiar sem arriscar indevidamente o seu apoio eleitoral. \u00c0s vezes, os pr\u00f3prios pol\u00edticos podem mover a Janela de Overton, endossando corajosamente uma pol\u00edtica que est\u00e1 fora da janela, mas isso \u00e9 raro. Mais frequentemente, a janela move-se com base num fen\u00f3meno muito mais complexo e din\u00e2mico, que n\u00e3o \u00e9 facilmente controlado de cima: a lenta evolu\u00e7\u00e3o dos valores e normas sociais. <a href=\"#_ftn29\">[29]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Causa esp\u00e9cie constatar que agentes p\u00fablicos do judici\u00e1rio sejam claramente movidos muito mais por estrat\u00e9gias pol\u00edtico &#8211; ideol\u00f3gicas do que por qualquer orienta\u00e7\u00e3o cient\u00edfico \u2013 jur\u00eddica, mas \u00e9 preciso perceber isso para compreender correta e completamente suas atitudes. Mesmo porque podemos constatar com Borges e Silva o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA corrup\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia nunca esteve t\u00e3o vis\u00edvel. O campo cient\u00edfico \u00e9 marcadamente um campo pol\u00edtico, muito distante dessa no\u00e7\u00e3o de neutralidade que mora no imagin\u00e1rio de algumas pessoas\u201d. <a href=\"#_ftn30\">[30]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Certamente n\u00e3o desconhecem os Ministros o fato de que mesmo sua decis\u00e3o espec\u00edfica sobre a maconha tende a criar, devido a princ\u00edpios gerais do Direito e especiais do Direito Penal, um entendimento de que o \u201cdecisum\u201d n\u00e3o pode ficar restrito \u00e0 maconha, mas desde logo deve abranger todas as demais drogas (isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, analogia \u201cin bonam partem\u201d etc.). Sabem ou deveriam saber os Ministros que sua decis\u00e3o no sentido de que o artigo 28 \u00e9 uma norma administrativa e n\u00e3o penal n\u00e3o pode ficar restrita a uma esp\u00e9cie de droga apenas. \u00c9 a norma que foi julgada, n\u00e3o a droga \u201cX\u201d ou \u201cY\u201d. Havendo descriminaliza\u00e7\u00e3o esta n\u00e3o se limita ou n\u00e3o \u00e9 limit\u00e1vel a uma ou outra esp\u00e9cie de droga il\u00edcita. Pouco importa que os Ministros fa\u00e7am uma confus\u00e3o entre o abstrato e o concreto em toda a sua decis\u00e3o. Tamb\u00e9m n\u00e3o cabe nessa situa\u00e7\u00e3o alegar que houve uma esp\u00e9cie an\u00f4mala de \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d, porque tal modula\u00e7\u00e3o afrontaria os j\u00e1 mencionados princ\u00edpios gerais do Direito e especiais do Direito Penal, tornando-a ileg\u00edtima e ineficaz. Mas, nada disso \u00e9 publicizado claramente, permanecendo por tr\u00e1s de uma cortina de fuma\u00e7a proposital. E se n\u00e3o for proposital, ent\u00e3o \u00e9 ainda mais assustador, porque significaria uma in\u00e9pcia inadmiss\u00edvel de profissionais do Direito que ocupam as cadeiras do mais alto Tribunal do pa\u00eds. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que a verdade sempre se imp\u00f5e, porque ela n\u00e3o somente \u201cexiste\u201d, mas \u201cinsiste\u201d e \u201cresiste\u201d. <a href=\"#_ftn31\">[31]<\/a> Tanto \u00e9 fato que o Defensor P\u00fablico paulista, Rafael Muneratti que atuou no caso ora em discuss\u00e3o perante o STF, j\u00e1 deixou clara sua satisfa\u00e7\u00e3o com a decis\u00e3o do Tribunal e que \u201co pr\u00f3ximo passo \u00e9 descriminalizar outras drogas\u201d. <a href=\"#_ftn32\">[32]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s essa introdu\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, contextualizando e dimensionando a decis\u00e3o do STF a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, poderemos estudar v\u00e1rios aspectos e problemas dessa quest\u00e3o, sem perder de vista sua real amplitude e o que se encontra oculto.<\/p>\n\n\n\n<p>Iniciaremos por uma abordagem da sempre pol\u00eamica discuss\u00e3o acerca da libera\u00e7\u00e3o das drogas com an\u00e1lise de argumentos pr\u00f3 e contra, bem como de experi\u00eancias internacionais j\u00e1 levadas a efeito.<\/p>\n\n\n\n<p>No seguimento apresentaremos o desenvolvimento doutrin\u00e1rio \u2013 jurisprudencial acerca da natureza jur\u00eddica do artigo 28 da Lei de Drogas, a qual vem sendo debatida desde a promulga\u00e7\u00e3o do diploma legal respectivo em 2006, passando, inclusive, por decis\u00e3o pret\u00e9rita do pr\u00f3prio STF que atribuiu, inicialmente, a natureza de crime ao dispositivo em destaque. Esse estudo \u00e9 importante para situar o leitor quanto \u00e0 hesita\u00e7\u00e3o sobre o tema em termos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais. Mais uma vez \u00e9 importante retomar esta introdu\u00e7\u00e3o e perceber nessas quest\u00f5es que a pr\u00f3pria hesita\u00e7\u00e3o acaba sendo um efeito de um processo em dire\u00e7\u00e3o a uma postura ideol\u00f3gica. Efeito este que certamente n\u00e3o \u00e9 involunt\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, abordaremos de forma pontual os v\u00e1rios questionamentos jur\u00eddicos que surgiram ap\u00f3s a malfadada decis\u00e3o do STF a respeito da descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha. H\u00e1 quest\u00f5es de toda esp\u00e9cie, envolvendo direito material, processo e procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois de toda essa exposi\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a um encerramento conclusivo, retomando os principais temas desenvolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2-A VELHA POL\u00caMICA SOBRE A CRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DAS DROGAS<\/strong> <a href=\"#_ftn33\">[33]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Muito se tem discutido acerca da &#8220;irracionalidade da criminaliza\u00e7\u00e3o do uso e com\u00e9rcio de drogas&#8221;, sendo destac\u00e1vel o trabalho da lavra de Maria Lucia Karam <a href=\"#_ftn34\"><sup>[34]<\/sup><\/a> que apresenta um parecer acerca do tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, toma-se a liberdade de elencar os principais fatores abordados pela autora na pretensa demonstra\u00e7\u00e3o da veracidade de sua assertiva, os quais certamente apresentam extrema coer\u00eancia e n\u00e3o s\u00e3o de dif\u00edcil recep\u00e7\u00e3o por qualquer interessado numa an\u00e1lise racional deste intrincado e pol\u00eamico tema, deixando claro desde logo que a pretens\u00e3o deste ponto n\u00e3o \u00e9 ser infenso \u00e0s ideias em destaque, mas, ao contr\u00e1rio, reafirm\u00e1-las e, principalmente, a exemplo do t\u00edtulo, constituir-se numa quest\u00e3o, numa problematiza\u00e7\u00e3o, trazendo \u00e0 baila aspectos n\u00e3o abordados e de suma import\u00e2ncia na pondera\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias de uma descriminaliza\u00e7\u00e3o no campo das drogas.<\/p>\n\n\n\n<p>Sucintamente pode-se dizer que a autora exp\u00f5e oito fatores elucidativos:<\/p>\n\n\n\n<p>1- \u00c9 irracional e mesmo contr\u00e1ria ao Estado Democr\u00e1tico de Direito a criminaliza\u00e7\u00e3o do porte para uso pessoal, pois viola a intimidade do indiv\u00edduo em conduta que n\u00e3o diz respeito \u00e0 coletividade.<\/p>\n\n\n\n<p>2- A proibi\u00e7\u00e3o \u00e9 contradit\u00f3ria com o pr\u00f3prio objeto jur\u00eddico (Sa\u00fade P\u00fablica), uma vez que \u201ccria maiores riscos \u00e0 integridade f\u00edsica e mental dos consumidores\u201d pela aus\u00eancia de controles fiscais quanto \u00e0 qualidade, higiene etc.<\/p>\n\n\n\n<p>3- A clandestinidade gera ansiedades no indiv\u00edduo que realimentam sua fragilidade, acoro\u00e7oando sua tend\u00eancia \u00e0 depend\u00eancia e, dificultando ainda a busca de tratamento.<\/p>\n\n\n\n<p>4- O pretenso controle repressivo do tr\u00e1fico \u00e9 reconhecidamente ineficiente e sua rela\u00e7\u00e3o custo\/ benef\u00edcio \u00e9 deficit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>5- O mercado informal das drogas cria oportunidades de \u201cacumula\u00e7\u00e3o de capital e gera\u00e7\u00e3o de empregos\u201d, sendo l\u00f3gico que a repress\u00e3o n\u00e3o \u00e9 capaz de impedir a cont\u00ednua reposi\u00e7\u00e3o dos interessados nos seus ganhos e oportunidades, a despeito dos riscos a serem assumidos.<\/p>\n\n\n\n<p>6- Os consumidores sofrem \u201csuperexplora\u00e7\u00e3o decorrente dos pre\u00e7os artificialmente elevados\u201d, por obra inerente \u00e0 clandestinidade que torna o produto de dif\u00edcil acesso e submetido a riscos relevantes. Isto, por seu turno, atua como fator crimin\u00f3geno porque os usu\u00e1rios frequentemente praticam outros crimes, mormente contra o patrim\u00f4nio, para possibilitar-lhes poder aquisitivo para obten\u00e7\u00e3o de entorpecentes.<\/p>\n\n\n\n<p>7- A criminaliza\u00e7\u00e3o cria um mercado artificial altamente lucrativo que, ao contr\u00e1rio de evitar, incentiva o interesse no ingresso em sua din\u00e2mica, gerando ainda o grave problema da corrup\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os Estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>8- O Sistema Penal sob o pretexto de fornecer \u201cprote\u00e7\u00e3o, tranquilidade e seguran\u00e7a\u201d, finda por estimular situa\u00e7\u00f5es delitivas e criar maiores e mais graves conflitos. Ou seja, pela criminaliza\u00e7\u00e3o das drogas o Estado produz marginalidade e consequentemente mais \u201ccriminalidade e viol\u00eancia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Face ao exposto e ao conte\u00fado do tema em estudo, h\u00e1 que se considerar que toda a discuss\u00e3o se direciona teleologicamente \u00e0 finalidade da redu\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e criminalidade claramente presentes no bojo do problema das drogas e ainda a uma abordagem mais humana quanto ao usu\u00e1rio ou dependente, ampliando o campo de assist\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade f\u00edsica e mental.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se que Karam, assim como todos os defensores da legaliza\u00e7\u00e3o das drogas, apresenta um quadro de soma \u2013 zero. Como se a repress\u00e3o ao tr\u00e1fico e porte fosse excludente absoluta dos cuidados para a preven\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos dependentes e usu\u00e1rios. \u00c9 bom destacar que isso n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade. N\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o entre o combate ao tr\u00e1fico e ao uso e os cuidados profil\u00e1ticos e de tratamento dos usu\u00e1rios e dependentes. Se isso fosse verdadeiro, a pr\u00f3pria legaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria tamb\u00e9m solu\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 \u00f3bvio que a mercancia clandestina continuaria a existir e teria de ser criminalmente combatida, ainda que por meio de outro tipo penal contra a Sa\u00fade P\u00fablica, como acontece com a comercializa\u00e7\u00e3o il\u00edcita ou clandestina de medicamentos e drogas l\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 no primeiro aspecto acima destacado que se faz presente uma indaga\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 efici\u00eancia da descriminaliza\u00e7\u00e3o enquanto fator redutor da viol\u00eancia. Sabe-se que boa parcela dos homic\u00eddios registrados diariamente nas grandes cidades est\u00e1 frequentemente relacionada com o submundo do tr\u00e1fico. Logicamente, num racioc\u00ednio simplista, poder-se-ia afirmar que com a elimina\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter criminoso das drogas, essa atividade marginal se tornaria l\u00edcita e, portanto, n\u00e3o mais geradora de viol\u00eancia, operando-se, consequentemente, decr\u00e9scimo nos decantados \u00edndices estat\u00edsticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, se num primeiro momento \u00e9 ineg\u00e1vel que a viol\u00eancia afeta ao tr\u00e1fico iria se extinguir juntamente com este, faz-se necess\u00e1ria uma detida reflex\u00e3o sobre que tipo de legado seria deixado \u00e0 sociedade pelo \u201cfinado tr\u00e1fico de entorpecentes\u201d. Isso sem considerar o fato de que a experi\u00eancia demonstra que a mercancia clandestina de drogas continua como mercado paralelo e os mesmos problemas que antes existiam.<\/p>\n\n\n\n<p>Aparentemente, na realidade nacional, a criminaliza\u00e7\u00e3o dos entorpecentes pode ser metaforicamente comparada \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um \u201cmonstro\u201d cuja destrui\u00e7\u00e3o apenas o faria reaparecer adotando novas formas.<\/p>\n\n\n\n<p>Sen\u00e3o vejamos, nos itens 5 a 7 verifica-se que a atividade do com\u00e9rcio de drogas, <em>enquanto marginal ou clandestina<\/em>, propicia condi\u00e7\u00f5es artificiais que tornam poss\u00edvel o acesso de indiv\u00edduos normalmente exclu\u00eddos pelo sistema capitalista \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de riquezas ou ao menos ao exerc\u00edcio de uma atividade \u201claborativa\u201d financeiramente gratificante.<\/p>\n\n\n\n<p>Estes indiv\u00edduos somente s\u00e3o aptos ao dom\u00ednio desse <em>mercado artificial<\/em>, pois que naturalmente exclu\u00eddos, marginalizados e levados pela pr\u00f3pria pervers\u00e3o do sistema social capitalista a ocupar esse espa\u00e7o informal, proscrito da economia.<\/p>\n\n\n\n<p>A realidade \u00e9 que a sociedade e o pr\u00f3prio Sistema Penal j\u00e1 pr\u00e9-determinam a posi\u00e7\u00e3o marginal dessa parcela significativa da popula\u00e7\u00e3o. ZAFFARONI<a href=\"#_ftn35\"><sup>[35]<\/sup><\/a> retrata com nitidez este fato:<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema penal atua sempre seletivamente e seleciona de acordo com estere\u00f3tipos fabricados pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa. Estes estere\u00f3tipos permitem a cataloga\u00e7\u00e3o dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde \u00e0 descri\u00e7\u00e3o fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinqu\u00eancia de colarinho branco, dourado, de tr\u00e2nsito etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Nas pris\u00f5es encontramos os estereotipados. Na pr\u00e1tica, \u00e9 pela observa\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas comuns \u00e0 popula\u00e7\u00e3o prisional que descrevemos os estere\u00f3tipos a serem selecionados pelo sistema penal, que sai ent\u00e3o a procur\u00e1-los. E, <em>como a cada estere\u00f3tipo deve corresponder um papel, as pessoas assim selecionadas terminam correspondendo e assumindo os pap\u00e9is que lhes s\u00e3o propostos <\/em>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Na Am\u00e9rica Latina, o estere\u00f3tipo sempre se alimenta das caracter\u00edsticas de homens jovens das classes mais carentes, (&#8230;) (grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, de acordo com nossa realidade, suprimidas as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas marginais do com\u00e9rcio de entorpecentes, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que os indiv\u00edduos desse submundo se transmudem do dia para a noite em pr\u00f3speros comerciantes, industriais, comerci\u00e1rios, industri\u00e1rios ou agricultores. A tend\u00eancia \u00e9 que esse novo mercado seja recebido pelo sistema formal e dominado pelos mesmos detentores \u201clegais\u201d das riquezas acumuladas.<\/p>\n\n\n\n<p>Os \u201cselecionados\u201d ou \u201cestereotipados\u201d, conforme acima exposto, certamente continuar\u00e3o cumprindo os pap\u00e9is que lhes foram verticalmente impingidos pela sociedade que os marginaliza.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a esses sujeitos somente restar\u00e1 a vereda da procura de uma nova atividade clandestina ou marginal, de modo que se verifica uma forte indica\u00e7\u00e3o no sentido do aumento da viol\u00eancia no que se refere a outras modalidades delitivas, inclusive devido ao poder b\u00e9lico adquirido para a operacionaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia inerente ao tr\u00e1fico de drogas. E ainda restando a continuidade do com\u00e9rcio clandestino dessas subst\u00e2ncias que seguir\u00e1 sendo um fator crimin\u00f3geno.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira quest\u00e3o refere-se ent\u00e3o \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 efic\u00e1cia da descriminaliza\u00e7\u00e3o para uma redu\u00e7\u00e3o efetiva da viol\u00eancia, o que, aparentemente, n\u00e3o se operaria em nossa realidade, rumando sim para um aumento de crimes como roubos a banco, extors\u00e3o mediante sequestro e outros, os quais tamb\u00e9m teriam o cond\u00e3o de tornarem-se altamente lucrativos e corruptores. Sempre lembrando que a experi\u00eancia internacional ainda demonstra que o pr\u00f3prio com\u00e9rcio clandestino n\u00e3o acaba com a legaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Anote-se, ainda, que a libera\u00e7\u00e3o das drogas n\u00e3o acabaria jamais com a chamada \u201cGuerra \u00e0s drogas\u201d (\u201cWar on drugs\u201d ). Acaso o Estado pretenda controlar toda a linha de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o legais, haver\u00e1 ainda o mercado negro, que dever\u00e1 ser reprimido e, portanto, \u201cguerra \u00e0s drogas\u201d. N\u00e3o haver\u00e1 pacifica\u00e7\u00e3o. Doutra banda, se a quest\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o for deixada \u00e0 iniciativa privada, tamb\u00e9m haver\u00e1 o problema do mercado negro e novamente a continuidade da \u201cguerra \u00e0s drogas\u201d. Um exemplo t\u00edpico e pr\u00f3ximo \u00e9 o caso do Uruguai, que liberou a \u201cmaconha\u201d h\u00e1 alguns anos e at\u00e9 agora somente 40% da produ\u00e7\u00e3o \u00e9 legal. Ou seja, 60% da \u201cmaconha\u201d \u00e9 produzida no mercado negro ou clandestino.<a href=\"#_ftn36\"><sup>[36]<\/sup><\/a> E mais:<\/p>\n\n\n\n<p>O Diretor Nacional de Pol\u00edcia do Uruguai, Mario Layera, disse nesta ter\u00e7a-feira que a legaliza\u00e7\u00e3o da maconha, aprovada em 2013, n\u00e3o implicou diretamente na queda do tr\u00e1fico desta droga e que o narcotr\u00e1fico aumentou o n\u00famero de assassinatos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNo ano passado tivemos os n\u00edveis hist\u00f3ricos mais altos de confisco no pa\u00eds proveniente de outra regi\u00e3o. Por isso, entendemos que o tr\u00e1fico para o Uruguai n\u00e3o se ressentiu de maneira not\u00e1vel\u201d, comentou Layera em entrevista \u00e0 r\u00e1dio El Espectador, sobre a vig\u00eancia da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Em dezembro, a Brigada de Narc\u00f3ticos indicou que a droga mais confiscada em 2016 foi a maconha, chegando a 4,305 toneladas at\u00e9 18 de dezembro, sendo que em 2015 havia sido de 2,52 toneladas.<\/p>\n\n\n\n<p>Layera tamb\u00e9m sustentou que pelo tr\u00e1fico de drogas constatado nos \u00faltimos tempos, houve um aumento \u201cdos n\u00edveis de crimes e homic\u00eddios\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO aumento da taxa criminal, que medimos de 2005 em diante, foi crescendo com base nos fen\u00f4menos de oferta e consumo de drogas\u201d, indicou.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos \u00faltimos anos a pol\u00edcia verificou o aumento de assassinatos, principalmente de homens jovens, que em muitos casos se tratavam de ajustes de contas entre pessoas ligadas ao tr\u00e1fico.<\/p>\n\n\n\n<p>Layera tamb\u00e9m falou que h\u00e1 autoridades amea\u00e7adas por conta das novas estrat\u00e9gias e medidas aplicadas para combater o crime organizado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cV\u00e1rias autoridades do Minist\u00e9rio do Interior foram amea\u00e7adas al\u00e9m de ju\u00edzes, procuradores e algumas personalidades dos Direitos Humanos\u201d.<a href=\"#_ftn37\"><sup>[37]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo autores como Thornton que, em uma an\u00e1lise econ\u00f4mica da quest\u00e3o, pugnam por um caminho de libera\u00e7\u00e3o, apontam para essa situa\u00e7\u00e3o paradoxal da descriminaliza\u00e7\u00e3o da posse para uso e incrimina\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>A \u00fanica solu\u00e7\u00e3o de longo prazo para os problemas produzidos pela \u201cutiliza\u00e7\u00e3o equivocada\u201d de um produto, sustento, \u00e9 a legaliza\u00e7\u00e3o desse produto. Com a legaliza\u00e7\u00e3o, em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 descriminaliza\u00e7\u00e3o e outras formas de intervencionismo governamental, o governo trata o produto ou servi\u00e7o que \u00e9 mal utilizado tal como se fosse soja, chips de computador, ou l\u00e1pis. O mercado \u00e9 controlado pelo autointeresse e por restri\u00e7\u00f5es legais normais, tais como a lei de responsabilidade pelos produtos.<\/p>\n\n\n\n<p>Este livro pode ser considerado como um desafio para os defensores das proibi\u00e7\u00f5es, para que apresentem uma teoria que descreva os benef\u00edcios da proibi\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m pode ser visto como um desafio para aqueles que recomendam que a proibi\u00e7\u00e3o seja substitu\u00edda por alguma forma de descriminaliza\u00e7\u00e3o. Embora possa ser uma boa pol\u00edtica de transi\u00e7\u00e3o, a descriminaliza\u00e7\u00e3o (farm\u00e1cias do governo, alta tributa\u00e7\u00e3o, multas pesadas etc.) manteria um mercado negro, \u00e9 uma pol\u00edtica inst\u00e1vel e n\u00e3o cria pr\u00e9 \u2013 condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para reverter ou limitar o abuso de drogas. <a href=\"#_ftn38\">[38]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E mais \u00e0 frente apresenta um diagn\u00f3stico que indica para a grande dificuldade em lidar com essas pol\u00edticas:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cMudan\u00e7as substantivas na pol\u00edtica s\u00e3o no m\u00ednimo dif\u00edceis, e quando acontecem s\u00e3o quase sempre uma substitui\u00e7\u00e3o de uma forma de interven\u00e7\u00e3o governamental por outra\u201d. <a href=\"#_ftn39\">[39]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale destacar a pertinente indaga\u00e7\u00e3o e o alerta de Silva:<\/p>\n\n\n\n<p>E quem ir\u00e1 fornecer a droga para os usu\u00e1rios hipossuficientes? O Estado? Certamente que n\u00e3o! O usu\u00e1rio continuar\u00e1 a comprar a droga dos traficantes. Mesmo que o Estado passe a fornecer a droga de forma controlada, nem assim o tr\u00e1fico ir\u00e1 acabar. A procura ser\u00e1 muito maior do que a oferta. E o Estado n\u00e3o ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de fornecer todos os tipos de drogas, o que o traficante saber\u00e1 explorar. Al\u00e9m do que, mesmo que fornecida por particular autorizado pelo Estado, o pre\u00e7o praticado pelo traficante, livre de impostos e taxas, ser\u00e1 bem mais vantajoso para o usu\u00e1rio. <a href=\"#_ftn40\">[40]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E em arguta manifesta\u00e7\u00e3o, desta feita em videoaula, o mesmo autor deixa claro que a descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha somente favorecer\u00e1 aos traficantes com o aumento de seu uso, rumando nosso pa\u00eds para tornar-se um \u201cnarcoestado\u201d. Al\u00e9m disso, destaca que pelo mundo afora as experi\u00eancias de descriminaliza\u00e7\u00e3o ou libera\u00e7\u00e3o, inclusive somente da maconha, t\u00eam sido grandes fracassos criadores de caos social. Apresenta os exemplos de S\u00e3o Francisco, Los Angeles, Calif\u00f3rnia, Colorado, nos Estados Unidos e tamb\u00e9m a experi\u00eancia do Canad\u00e1. Em todos os casos h\u00e1 hoje um intento de revis\u00e3o dessa medida porque suas consequ\u00eancias foram invariavelmente funestas. <a href=\"#_ftn41\">[41]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto que merece coment\u00e1rio se refere \u00e0s consequ\u00eancias da libera\u00e7\u00e3o das drogas quanto \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o de seu uso e at\u00e9 que ponto este seria delet\u00e9rio \u00e0 sociedade. Neste diapas\u00e3o vale ainda destacar a ideia da amplia\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do dependente dentro da conjuntura brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>Argumenta-se em ambos os sentidos: os defensores da libera\u00e7\u00e3o acenando com a vulgariza\u00e7\u00e3o que produziria uma diminui\u00e7\u00e3o no interesse pelas drogas, e os conservadores alegando que a libera\u00e7\u00e3o produziria um aumento consider\u00e1vel no consumo pela facilidade criada, gerando nefastas consequ\u00eancias, especialmente junto \u00e0 popula\u00e7\u00e3o jovem.<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta a esta pol\u00eamica parece-me que somente se poderia verificar na pr\u00e1tica. Neste ponto h\u00e1 que se questionar se vale a pena a experimenta\u00e7\u00e3o, se podemos assumir os riscos de um eventual resultado negativo, cujas sequelas poderiam ser incorrig\u00edveis. Churchill j\u00e1 nos alertava que \u201co futuro est\u00e1 diante de n\u00f3s para criar ou estragar\u201d. <a href=\"#_ftn42\">[42]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A experi\u00eancia internacional desastrosa da Holanda deveria ser um norte. Constata-se que aquele pa\u00eds, ap\u00f3s liberar a maconha n\u00e3o experimentou a extin\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico nem uma consider\u00e1vel diminui\u00e7\u00e3o do uso de drogas, mas uma degrada\u00e7\u00e3o social e a atra\u00e7\u00e3o de um \u201cturismo de drogas\u201d. <a href=\"#_ftn43\">[43]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E mais, sabe-se que o consumo das chamadas \u201cdrogas permitidas\u201d (\u00e1lcool, tabaco etc.) \u00e9 generalizado no conv\u00edvio social, n\u00e3o havendo, portanto, garantia na redu\u00e7\u00e3o do consumo de entorpecentes devido \u00e0 libera\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o \u00e9 desej\u00e1vel que a discuss\u00e3o em torno do tema tamb\u00e9m caminhe para uma pesquisa demonstrativa da capacidade de causar depend\u00eancia dos entorpecentes, cujo uso se pretenda liberar. Seria poss\u00edvel que uma pessoa consumisse \u201cmaconha\u201d ou \u201ccoca\u00edna\u201d socialmente, sem tornar-se dependente? Certamente \u00e9 uma quest\u00e3o a ser discutida, especialmente quanto ao perigo da coloca\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias de alto poder dependenciante <a href=\"#_ftn44\"><sup>[44]<\/sup><\/a> ao alcance da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, cuja inescrupulosa atua\u00e7\u00e3o \u201clegal\u201d muitas vezes \u00e9 mais prejudicial que a maioria das condutas t\u00edpicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale transcrever o entendimento de Silva:<\/p>\n\n\n\n<p>Aquele velho argumento de que o \u00e1lcool tamb\u00e9m \u00e9 droga, sinceramente n\u00e3o convence. N\u00e3o \u00e9 porque a situa\u00e7\u00e3o est\u00e1 ruim que n\u00f3s vamos pior\u00e1-la. O n\u00famero de pessoas alcoolistas \u00e9 enorme, e n\u00e3o \u00e9 por isso que vamos aumentar a quantidade de viciados em drogas.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos motivos que inibe o uso da droga \u00e9 o fato dela ser proibida. Liberando o seu uso, que \u00e9 o que a descriminaliza\u00e7\u00e3o ir\u00e1 fazer, certamente vai incentivar a dela se valerem aqueles que t\u00eam medo das consequ\u00eancias, seja na \u00e1rea penal ou na social. Se, \u00e9 permitido, porque n\u00e3o posso fazer uso social da maconha, da coca\u00edna, do crack e de outras drogas? Essa indaga\u00e7\u00e3o passar\u00e1 pela cabe\u00e7a de in\u00fameras pessoas, mormente das mais jovens. <a href=\"#_ftn45\">[45]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E mais adiante, conclui o mesmo autor:<\/p>\n\n\n\n<p>A descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de drogas para consumo pessoal n\u00e3o \u00e9 o caminho. Ela somente ir\u00e1 aumentar o n\u00famero de usu\u00e1rios e de viciados, al\u00e9m de fomentar o tr\u00e1fico e colaborar para o aumento dos crimes violentos. Glamourizar o uso de drogas, enaltecer ou mesmo justificar a conduta daquele que as vende, dentre outros motivos, para saciar seu v\u00edcio, \u00e9 atitude impensada, irrespons\u00e1vel e que prejudicar\u00e1 ainda mais o combate ao com\u00e9rcio maldito. <a href=\"#_ftn46\">[46]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m relevante \u00e9 a observa\u00e7\u00e3o de que na \u00e1rea da sa\u00fade p\u00fablica, sob o \u00e2ngulo da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 integridade do usu\u00e1rio de drogas, ante a falta de recursos, pouco mudaria. Ora, o Estado n\u00e3o atende com dignidade sequer os doentes que abarrotam os corredores dos hospitais, n\u00e3o fiscaliza adequadamente produtos de primeira necessidade (carne, leite etc.) que s\u00e3o produzidos e consumidos inadequadamente e com higiene prec\u00e1ria. A descriminaliza\u00e7\u00e3o teria a capacidade de mudar este estado de coisas e possibilitar repentinamente melhores condi\u00e7\u00f5es de consumo e tratamento aos dependentes e usu\u00e1rios?<\/p>\n\n\n\n<p>Consigne-se, por oportuno, o parecer de Silva:<\/p>\n\n\n\n<p>Que me desculpem os defensores da legaliza\u00e7\u00e3o das drogas, mesmo que somente a maconha, mas os argumentos empregados n\u00e3o se sustentam, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel trazer para o debate o \u201csucesso\u201d em alguns pa\u00edses de primeiro mundo, que est\u00e3o a anos luz de desenvolvimento humano, material e social do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>E mesmo esse \u201csucesso\u201d \u00e9 discut\u00edvel, vez que h\u00e1 pa\u00edses, como o Uruguai, com desenvolvimento social semelhante ao nosso, que a situa\u00e7\u00e3o s\u00f3 piorou, havendo aumento da trafic\u00e2ncia e dos crimes a ela relacionados. <a href=\"#_ftn47\">[47]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme exposto, eis as quest\u00f5es que se afiguram como cruciais na discuss\u00e3o do assunto em tela, entre outras que certamente dever\u00e3o merecer um amplo debate na sociedade para que qualquer decis\u00e3o seja tomada madura e conscientemente.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, deve-se salientar novamente o reconhecimento da coer\u00eancia e justi\u00e7a das ideias relacionadas pela autora em destaque no texto, colocando-o como um questionamento salutar. No entanto, n\u00e3o se pode deixar de notar que a solu\u00e7\u00e3o da criminalidade <em>n\u00e3o est\u00e1 no Direito Penal<\/em>, seja exacerbando seu conte\u00fado repressivo-punitivo, seja procurando minimizar sua incid\u00eancia. O problema \u00e9 interdisciplinar e passa fundamentalmente por mudan\u00e7as estruturais da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Possivelmente numa ordem social justa com divis\u00e3o equitativa de riquezas ou ao menos n\u00e3o t\u00e3o injusta e heterog\u00eanea, a descriminaliza\u00e7\u00e3o das drogas fosse indiscutivelmente um fator redutor da viol\u00eancia. O mesmo se pode dizer quanto \u00e0 quest\u00e3o dos usu\u00e1rios, acaso fosse vi\u00e1vel uma efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no sentido de melhorar a garantia de suas integridades f\u00edsica e mental. A pedra de toque est\u00e1 em alterar a vis\u00e3o pontual das reformas sociais, escapando \u00e0 ilus\u00e3o de que com altera\u00e7\u00f5es em um \u00fanico ou poucos campos se poder\u00e3o obter transforma\u00e7\u00f5es de relevo, especialmente quanto \u00e0 quest\u00e3o da viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Fato \u00e9 que pa\u00edses mais desenvolvidos e com melhor distribui\u00e7\u00e3o de renda do que o Brasil fracassaram com a libera\u00e7\u00e3o de drogas. N\u00e3o h\u00e1 motivos para considerar que em nossa realidade prec\u00e1ria insistir numa mesma solu\u00e7\u00e3o infrut\u00edfera e at\u00e9 contraproducente em ambientes mais prop\u00edcios, milagrosamente, produziria efeitos diversos e positivos. <a href=\"#_ftn48\">[48]<\/a> Isso nada mais \u00e9 do que insistir em fazer as mesmas coisas, esperando resultados diversos.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais uma vez percebe-se que h\u00e1 uma agenda progressista descolada da realidade e do senso comum da popula\u00e7\u00e3o, encastelada na academia nefelibata e nos meios jur\u00eddicos por ela influenciados. Trata-se, na verdade, da imposi\u00e7\u00e3o vertical da convic\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie de \u201ccasta\u201d que parece considerar que se a realidade n\u00e3o se adequa \u00e0 suas ideias, pior para a realidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Karam, como muitos outros autores, consciente ou inconscientemente, cai num argumento circular quanto \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do Direito Penal e a tend\u00eancia ao chamado \u201cAbolicionismo\u201d. Apresentam-se fun\u00e7\u00f5es imposs\u00edveis de ser concretizadas pelo Direito Penal e se lhe atribui a obriga\u00e7\u00e3o de satisfaz\u00ea-las. Neste caso espec\u00edfico, o tratamento profil\u00e1tico e terap\u00eautico do uso e abuso de drogas. Isso n\u00e3o \u00e9 miss\u00e3o do Direito Penal, tal como n\u00e3o lhe pode ser imposta a finalidade de recupera\u00e7\u00e3o dos criminosos. Atribuir ao Direito Penal essas fun\u00e7\u00f5es imposs\u00edveis a ele \u00e9 deslegitim\u00e1-lo de pronto e cair no abolicionismo sem maiores cautelas. Bem explica essa viciosa propens\u00e3o Canto J\u00fanior:<\/p>\n\n\n\n<p>E por que imp\u00f5em que a fun\u00e7\u00e3o da pena \u00e9, tamb\u00e9m, ressocializadora? Simples: quando voc\u00ea imp\u00f5e um dever imposs\u00edvel a algo, ou a algu\u00e9m, esse algo ou algu\u00e9m perde totalmente a legitimidade. Com o Direito Penal n\u00e3o conseguindo fazer o imposs\u00edvel, o caminho para dizer o quanto ele seria in\u00fatil j\u00e1 est\u00e1 pavimentado. Mais meia- d\u00fazia de argumentos e, quem acreditou na fun\u00e7\u00e3o ressocializadora da pena, acreditar\u00e1 no abolicionismo penal (na extin\u00e7\u00e3o de qualquer pena, afinal, ela \u201cn\u00e3o funciona\u201d). <a href=\"#_ftn49\">[49]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ao final e ao cabo, o que resta em meio a todo esse imbr\u00f3glio \u00e9 mesmo aquilo que j\u00e1 denunciamos desde o in\u00edcio. A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 jur\u00eddica, n\u00e3o \u00e9 de Direito. Trata-se de t\u00e9cnica de engenharia social em prol de uma determinada orienta\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica e pol\u00edtica. Voltando a Canto J\u00fanior, \u00e9 de concordar com sua afirma\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA engenharia social \u00e9 mel\u00edflua: seduz o homem a acreditar que est\u00e1 raciocinando criticamente quando, na verdade, est\u00e1 sendo feito, sem meias palavras, de ot\u00e1rio\u201d. <a href=\"#_ftn50\">[50]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Pode o leitor se preocupar com sua imagem em meio a toda essa discuss\u00e3o, temendo receber a pecha de \u201cpunitivista\u201d por parte de alguns setores, ao questionar o mantra da legaliza\u00e7\u00e3o ou da descriminaliza\u00e7\u00e3o como solu\u00e7\u00e3o. Sobre isso, somente podemos dizer que a atribui\u00e7\u00e3o de um ep\u00edteto como \u201cpunitivista\u201d n\u00e3o \u00e9 argumento respeit\u00e1vel numa discuss\u00e3o de um problema jur\u00eddico e social. N\u00e3o passa de uma express\u00e3o sentimentalista injuriosa. Deixamos, em encerramento, o caro leitor com a orienta\u00e7\u00e3o de Bonfim a respeito dessa quest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>Punitivista \u00e9 express\u00e3o vazia que alguns repetem sem pensar. Ontologicamente todos s\u00e3o \u201cpunitivistas\u201d (n\u00e3o trato aqui dos santos) ou n\u00e3o se busca \u201cpunir\u201d de alguma forma, em qualquer perspectiva que seja, algu\u00e9m que infrinja alguma regra ou mesmo um conceito particular? A rigor, nem vejo ofensa nisso, mas, quem assim chama a outrem, intenta \u201cpuni-lo\u201d com o que acredita ser uma ofensa, apenas por pensar diversamente. \u00c9, pois, um \u201cataque\u201d para o espelho. Mas, \u201co que responder se algu\u00e9m assim me chamar, professor?\u201d. Nada. \u00c9 hora de sil\u00eancio, paci\u00eancia e comisera\u00e7\u00e3o. A ignor\u00e2ncia \u00e9 cruz cruel que se arrasta sobre a terra. &nbsp;<a href=\"#_ftn51\">[51]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3-DA NATUREZA JUR\u00cdDICA DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A pol\u00eamica instalou-se na interpreta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria acerca da natureza jur\u00eddica do artigo 28 da Lei de Drogas, tendo em vista a previs\u00e3o de penas inusitadas pelo legislador a ensejarem verdadeira perplexidade ante a prem\u00eancia da resposta quanto a tratar-se o il\u00edcito ali previsto de um crime, de uma contraven\u00e7\u00e3o penal ou de mero il\u00edcito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos primeiros autores a manifestar-se corajosamente nesse terreno irregular e minado foi Luiz Fl\u00e1vio Gomes, defendendo a tese de que a Lei 11.343\/06 teria promovido verdadeira \u201cAbolitio Criminis\u201d, descriminalizando a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio. Em seu entender, o que justificaria tal conclus\u00e3o seria o fato de que, de acordo com a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal (artigo 1\u00ba.), n\u00e3o se poderia classificar o dispositivo nem como crime, pois n\u00e3o prev\u00ea pena de reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, nem como contraven\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que tamb\u00e9m n\u00e3o prev\u00ea multa isolada ou pris\u00e3o simples. Portanto, o artigo 28 do diploma comentado n\u00e3o mais trataria de uma \u201cinfra\u00e7\u00e3o penal\u201d, embora mantendo a ilicitude da conduta. <a href=\"#_ftn52\">[52]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Gomes lembra sobre a divis\u00e3o da descriminaliza\u00e7\u00e3o em duas esp\u00e9cies <a href=\"#_ftn53\">[53]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"a\"><li>\u201cDescriminaliza\u00e7\u00e3o Penal\u201d, que \u201cretira o car\u00e1ter de il\u00edcito penal da conduta, mas n\u00e3o a legaliza\u201d.<\/li><li>\u201cDescriminaliza\u00e7\u00e3o Plena ou Total\u201d, a qual \u201cafasta o car\u00e1ter criminoso do fato e lhe legaliza totalmente\u201d.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 n\u00edtido, para o autor o caso enfocado caracterizaria uma \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o penal\u201d, de forma que a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio n\u00e3o seria mais uma \u201cinfra\u00e7\u00e3o penal\u201d (crime ou contraven\u00e7\u00e3o), mas continuaria sendo proibida, de maneira a conformar uma \u201cinfra\u00e7\u00e3o \u2018sui generis\u2019\u201d <a href=\"#_ftn54\">[54]<\/a> ou ainda uma \u201cinfra\u00e7\u00e3o para \u2013 penal\u201d. <a href=\"#_ftn55\">[55]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Descarta inclusive o autor a possibilidade de que se pudesse considerar o artigo 28 da Lei de Drogas como um \u201cil\u00edcito administrativo\u201d, vez que \u201cas san\u00e7\u00f5es cominadas devem ser aplicadas n\u00e3o por uma autoridade administrativa e sim por um juiz (juiz dos Juizados Criminais)\u201d. Enfim, tratar-se-ia de um \u201cil\u00edcito \u2018sui generis\u2019\u201d, nem penal, nem administrativo. <a href=\"#_ftn56\">[56]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo linha de racioc\u00ednio semelhante, Jo\u00e3o Jos\u00e9 Leal chega, por\u00e9m, \u00e0 conclus\u00e3o de que o artigo 28 da Lei de Drogas representaria sim uma infra\u00e7\u00e3o penal, embora nem crime nem contraven\u00e7\u00e3o. Teria sido criada pelo legislador o que o autor denomina de uma \u201cinfra\u00e7\u00e3o penal inominada\u201d, no bojo de uma \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o branca\u201d. <a href=\"#_ftn57\">[57]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por seu turno, Rodrigo Iennaco de Moraes defende a tese de que n\u00e3o houve descriminaliza\u00e7\u00e3o ou \u201cAbolitio Criminis\u201d. Para ele o artigo 28 da Lei 11.343\/06 descreveria uma \u201ccontraven\u00e7\u00e3o penal\u201d, na medida em que seria uma infra\u00e7\u00e3o penal que n\u00e3o \u00e9 punida com reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, aduz o autor que a Lei 11.343\/06 prev\u00ea que em caso de descumprimento das penalidades arroladas no artigo 28, poder\u00e1 haver a aplica\u00e7\u00e3o de pena isolada de multa (artigo 28, \u00a7 6\u00ba., II), de forma a coadunar-se a referida infra\u00e7\u00e3o penal ao conceito de contraven\u00e7\u00e3o delineado pelo artigo 1\u00ba. da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal. <a href=\"#_ftn58\">[58]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, constata-se que a maioria da doutrina at\u00e9 o momento tem se posicionado pelo reconhecimento de que o artigo 28 da Lei de Drogas prev\u00ea mesmo um \u201ccrime\u201d. <a href=\"#_ftn59\">[59]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para fundamentar essa conclus\u00e3o t\u00eam sido acenados alguns argumentos:<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar tem sido mencionado o fato de que o artigo 28 est\u00e1 alocado no Cap\u00edtulo III, cujo sugestivo t\u00edtulo \u00e9 \u201cDos crimes e das penas\u201d. Ademais, as medidas que podem ser impostas aos infratores s\u00e3o tamb\u00e9m denominadas pela pr\u00f3pria lei de \u201cpenas\u201d (vide artigo 28, \u201ccaput\u201d, \u201cin fine\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>Particularmente, considera-se tal argumenta\u00e7\u00e3o extremamente superficial e contaminada por um legalismo similar \u00e0 antiga \u201cEscola da Exegese\u201d, caracterizada pela limita\u00e7\u00e3o a uma \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o passiva e mec\u00e2nica das leis\u201d. <a href=\"#_ftn60\">[60]<\/a> Ademais, sob o prisma epistemol\u00f3gico sugere a ado\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie de \u201cnominalismo\u201d que n\u00e3o perscruta a verdadeira natureza ou subst\u00e2ncia das coisas.<\/p>\n\n\n\n<p>Para determinar a natureza jur\u00eddica de um instituto n\u00e3o basta ao int\u00e9rprete constatar a \u201cetiqueta\u201d imprimida pelo legislador. Este n\u00e3o tem o poder de alterar de uma penada a natureza jur\u00eddica dos institutos, o que est\u00e1 ligado a muito mais do que as palavras da lei. Est\u00e1 relacionado \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o \u00edntima de cada instituto, em suma, ao seu verdadeiro esp\u00edrito, que n\u00e3o pode ser perscrutado sem maiores aprofundamentos. <a href=\"#_ftn61\">[61]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a corrente doutrin\u00e1ria em estudo n\u00e3o se limita a essa linha argumentativa t\u00e3o fr\u00e1gil e que somente pode ser encarada como ancilar de fundamentos mais robustos.<\/p>\n\n\n\n<p>Efetivamente traz \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o fato de que uma vetusta lei ordin\u00e1ria (Decreto \u2013 Lei 3914\/41 \u2013 Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal) n\u00e3o pode limitar os contornos das infra\u00e7\u00f5es penais no atual est\u00e1gio da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, inclusive em face de inovadores preceitos constitucionais que versam sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente o artigo 5\u00ba., XLVI, al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201ce\u201d, CF, apresenta um rol muito mais amplo do que as penas de reclus\u00e3o, deten\u00e7\u00e3o, pris\u00e3o simples e multa previstas pela legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de 1941. Frise-se ainda que esse rol mais amplo nem sequer \u00e9 taxativo, mas meramente exemplificativo, pois que o dispositivo arrola as penas ali elencadas com a ressalva de que o legislador as poder\u00e1 adotar \u201centre outras\u201d. <a href=\"#_ftn62\">[62]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, a velha li\u00e7\u00e3o de que o Brasil \u00e9 partid\u00e1rio do chamado \u201cSistema Dicot\u00f4mico ou Bipartido\u201d no que tange \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais, dividindo-as em crimes e contraven\u00e7\u00f5es e n\u00e3o em crimes, delitos e contraven\u00e7\u00f5es como ocorre no chamado \u201cSistema Tricot\u00f4mico ou Tripartido\u201d adotado por outros pa\u00edses como, por exemplo, a Fran\u00e7a, <a href=\"#_ftn63\">[63]<\/a> vem sendo posto em cheque, considerando as in\u00fameras inova\u00e7\u00f5es legislativas que praticamente implodiram o sistema, ampliando sobremaneira as possibilidades de classifica\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais brasileiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Muito bem descreve esse fen\u00f4meno Artur de Brito Gueiros Souza ao destacar o surgimento de uma justificada d\u00favida quanto a saber se realmente o Brasil continua adepto de um sistema bipartido ou se j\u00e1 migrou para um sistema tripartido ou at\u00e9 mais ampliado, mencionando-se uma suposta classifica\u00e7\u00e3o em \u201ccrimes hediondos\u201d, \u201ccrimes n\u00e3o \u2013 hediondos\u201d e \u201cinfra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo\u201d, as quais abrangem alguns crimes e todas as contraven\u00e7\u00f5es (intelig\u00eancia das Leis 8072\/90 e 9099\/95).<a href=\"#_ftn64\">[64]<\/a> Isso sem contar uma poss\u00edvel subdivis\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es, acrescentando uma categoria que se denominaria de \u201cinfra\u00e7\u00f5es de m\u00e9dio potencial ofensivo\u201d, composta pelos tipos penais que comportam a suspens\u00e3o condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei 9099\/95, o que conduziria at\u00e9 mesmo a um sistema quadripartido.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, ter-se-ia operado com o advento do artigo 28 da Lei 11.343\/06 uma \u201cdescarceriza\u00e7\u00e3o\u201d, mas n\u00e3o uma \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cAbolitio Criminis\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 consignamos em obra anterior em conjunto com Francisco Sannini:<\/p>\n\n\n\n<p>O caso, ali\u00e1s, foi objeto de an\u00e1lise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 430.105, da relatoria do Min. Sep\u00falveda Pertence. Na ocasi\u00e3o, a Corte rejeitou \u201co argumento de que o art. 1\u00ba do DL 3.914\/41 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal e \u00e0 Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais) seria \u00f3bice a que a novel lei criasse crime sem a imposi\u00e7\u00e3o de pena de reclus\u00e3o ou de deten\u00e7\u00e3o, uma vez que esse dispositivo apenas estabelece crit\u00e9rio para a distin\u00e7\u00e3o entre crime e contraven\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o impediria que lei ordin\u00e1ria superveniente adotasse outros requisitos gerais de diferencia\u00e7\u00e3o ou escolhesse para determinado delito pena diversa da priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da liberdade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa mesma oportunidade o STF firmou o entendimento de que n\u00e3o houve \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d, mas uma \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d, com a impossibilidade da ado\u00e7\u00e3o de penas privativas da liberdade. Com a devida v\u00eania tamb\u00e9m ao STF, mas n\u00e3o se pode falar em \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d, haja vista que o pr\u00f3prio tipo do artigo 28 estabelece que os autores desse crime estar\u00e3o submetidos \u201c\u00e0s seguintes penas\u201d, que somente n\u00e3o ser\u00e3o privativas da liberdade, mas, ainda assim, de natureza sancionat\u00f3ria penal. Houve, na verdade, uma verdadeira \u201cdescarceriza\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"#_ftn65\"><sup>[65]<\/sup><\/a> ou \u201cdesprisionaliza\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"#_ftn66\"><sup>[66]<\/sup><\/a> e n\u00e3o uma \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que esse vi\u00e9s descarcerizador adotado pelo legislador no caso do usu\u00e1rio de drogas \u00e9 refor\u00e7ado no artigo 48, \u00a7\u00a72\u00ba e 3\u00ba, da Lei 11.343\/06, onde se estabelece a impossibilidade de pris\u00e3o em flagrante nas hip\u00f3teses do artigo 28. <a href=\"#_ftn67\">[67]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se, portanto que o Supremo Tribunal Federal vem atuando de forma err\u00e1tica a respeito da determina\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da conduta de posse de drogas para consumo pr\u00f3prio. No bojo do RE 430.105 afirma que houve \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d (sic) ou \u201cdescarceriza\u00e7\u00e3o\u201d, sem \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d. O dispositivo era ent\u00e3o interpretado como um crime.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, ao agora julgar o RE 635659, com repercuss\u00e3o geral (Tema 506), acaba deixando de lado seu pr\u00f3prio precedente para reconhecer uma \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d da conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343\/06, que passa a encarar como um \u201cil\u00edcito administrativo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Na verdade, o STF j\u00e1 havia reconhecido o artigo 28 como um \u201ccrime\u201d no julgamento do RE 430.105. Agora lhe cabia apenas afirmar se esse \u201ccrime\u201d era constitucional ou n\u00e3o, se era leg\u00edtimo ou ileg\u00edtimo. Mas, que era um crime previsto pelo legislador, o pr\u00f3prio STF j\u00e1 havia decidido. Parece que o Tribunal Supremo se perdeu e confundiu os objetos dos dois Recursos Extraordin\u00e1rios, olvidando que j\u00e1 havia proferido decis\u00e3o antecedente quanto \u00e0 natureza jur\u00eddica do artigo 28 da Lei de Drogas. Agora o tema era apenas da sua constitucionalidade abstrata.<\/p>\n\n\n\n<p>Acabou fazendo uma confus\u00e3o entre \u201cdespenaliza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d e promovendo dificuldades e perplexidades em uma legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 consolidada. Conforme entende Capez:<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do STF, ao confundir despenaliza\u00e7\u00e3o com descriminaliza\u00e7\u00e3o, vai gerar novamente inseguran\u00e7a jur\u00eddica. A Lei n\u00ba 11.343 est\u00e1 em vigor desde 8 de outubro de 2006, sem qualquer declara\u00e7\u00e3o anterior de inconstitucionalidade.&nbsp;A op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do legislador em criminalizar o perigo de circula\u00e7\u00e3o da droga deve ser respeitada, pois, al\u00e9m de n\u00e3o conflitar com a CF, atende ao comando de seu artigo 5\u00ba,&nbsp;caput, que exige prote\u00e7\u00e3o eficiente ao bem jur\u00eddico. A lei obedeceu ao princ\u00edpio da proporcionalidade, ao n\u00e3o cominar pena privativa de liberdade e atendeu \u00e0s exig\u00eancias do princ\u00edpio da alteridade, n\u00e3o criminalizando o uso, apenas a posse para uso futuro. Estabeleceu ainda clara diferencia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao tr\u00e1fico, punido em grau bem mais elevado de censurabilidade (reclus\u00e3o de 05 a 15 anos e multa pesada). \u00c9 uma lei equilibrada e criteriosa.<\/p>\n\n\n\n<p>A&nbsp;excessiva incurs\u00e3o principiol\u00f3gica&nbsp;tem levado o Poder Judici\u00e1rio a revogar leis, com base em princ\u00edpios gen\u00e9ricos,&nbsp;fazendo prevalecer concep\u00e7\u00f5es pessoais&nbsp;dos julgadores sobre a vontade objetiva da lei. Os princ\u00edpios devem atuar de modo excepcional porque s\u00e3o mandamentos vagos de otimiza\u00e7\u00e3o, desprovidos de conte\u00fado definitivo e com instabilidade conceitual em seus comandos. <a href=\"#_ftn68\">[68]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Quando a ideologia se exacerba nos julgadores surgem decis\u00f5es teratol\u00f3gicas como esta do RE 635659, Tema 506. No af\u00e3 de fazer andar a agenda progressista de libera\u00e7\u00e3o das drogas, o Supremo acaba retomando uma quest\u00e3o j\u00e1 decidida que j\u00e1 n\u00e3o era objeto da controv\u00e9rsia, alterando sua pr\u00f3pria posi\u00e7\u00e3o e tomando medidas que n\u00e3o s\u00e3o de sua compet\u00eancia ou atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Poderia tamb\u00e9m fazer andar sua t\u00e3o cara agenda simplesmente reconhecendo o artigo 28 da Lei 11.343\/06 como inconstitucional e promovendo \u201cabolitio criminis\u201d com legaliza\u00e7\u00e3o das drogas hoje ilegais no Brasil, ao menos para a posse para consumo pr\u00f3prio. Acontece que, como j\u00e1 visto neste texto, essa agenda \u00e9 constru\u00edda aos poucos a fim de n\u00e3o chocar a opini\u00e3o p\u00fablica, de forma que quando houver uma libera\u00e7\u00e3o total ningu\u00e9m ou muito poucos se deem conta, j\u00e1 que estar\u00e3o embotados pela normaliza\u00e7\u00e3o paulatina das drogas. H\u00e1 uma estrat\u00e9gia que impede movimentos bruscos.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed surgem as limita\u00e7\u00f5es que t\u00eam o objetivo n\u00e3o declarado, certamente inconfess\u00e1vel, de tornar palat\u00e1vel uma medida apresentada como de menor relev\u00e2ncia, a qual servir\u00e1, futuramente, de alicerce ou degrau para a sustenta\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias mais amplas e radicais.<\/p>\n\n\n\n<p>E nessa toada, acaba-se criando um monstrengo e uma s\u00e9rie de problemas e d\u00favidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Afinal, o que o STF fez foi afirmar que o artigo 28 da Lei de Drogas n\u00e3o seria um crime, operando uma \u201cdescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d. Seria ent\u00e3o um \u201cil\u00edcito administrativo\u201d. A ideia \u00e9 n\u00e3o assumir o intento de \u201clegaliza\u00e7\u00e3o\u201d de qualquer droga, j\u00e1 que continuaria sendo um il\u00edcito, embora n\u00e3o criminal. Al\u00e9m disso, imp\u00f5e o Supremo outro limite com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 esp\u00e9cie de droga cuja posse para consumo seria apenas il\u00edcito administrativo, qual seja, a \u201cmaconha\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, nos deparamos com um monstrengo jur\u00eddico de duas cabe\u00e7as:<\/p>\n\n\n\n<p>a)O artigo 28 da Lei 11.343\/06 seria il\u00edcito administrativo quando se tratar de posse de maconha;<\/p>\n\n\n\n<p>b)O mesmo dispositivo continuaria como il\u00edcito penal (de acordo com a decis\u00e3o precedente do pr\u00f3prio STF no RE 430.105, seria um \u201ccrime\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 dito, a ideologia exageradamente impregnada em decis\u00f5es judiciais acaba criando teratologias nunca antes vistas. Temos agora, por for\u00e7a jurisprudencial, um dispositivo legal que, ao mesmo tempo, \u00e9 crime e n\u00e3o \u00e9 crime; \u00e9 il\u00edcito administrativo e n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito administrativo. Isso notoriamente contraria o mais comezinho princ\u00edpio l\u00f3gico da \u201cn\u00e3o contradi\u00e7\u00e3o\u201d, o qual determina que uma coisa n\u00e3o pode ser e n\u00e3o ser concomitantemente. Mas, quem se preocupa com a l\u00f3gica, a racionalidade e cientificidade quando a ideologia se sobrep\u00f5e a tudo? &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer forma, vale lembrar o ensinamento de Amerio:<\/p>\n\n\n\n<p>Mas \u00e9 imposs\u00edvel para a mente humana, ou para qualquer mente, fazer coexistir termos contradit\u00f3rios, isto \u00e9, o verdadeiro e o falso. Essa coexist\u00eancia s\u00f3 seria poss\u00edvel com uma condi\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel: se o pensamento n\u00e3o se dirigisse ao ser das coisas, ou se o ser e o n\u00e3o &#8211; ser fossem equivalentes. <a href=\"#_ftn69\">[69]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No pr\u00f3ximo item abordaremos os diversos problemas, questionamentos e d\u00favidas que surgem com essa decis\u00e3o, para dizer o m\u00ednimo, inusitada, do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4-TENTANDO SOLUCIONAR OS PROBLEMAS E D\u00daVIDAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1-H\u00c1 OU N\u00c3O UM BEM OU OBJETO JUR\u00cdDICO TUTELADO PELO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Um dos fundamentos para a descriminaliza\u00e7\u00e3o das drogas e at\u00e9 mesmo para sua legaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 o acatamento da tese de que a incrimina\u00e7\u00e3o da posse para consumo violaria a autodetermina\u00e7\u00e3o individual e puniria as pessoas por uma conduta que n\u00e3o ultrapassa o \u00e2mbito da autoles\u00e3o. Enfim, a conduta de posse de drogas para consumo pr\u00f3prio n\u00e3o teria for\u00e7a transcendente para atingir terceiros em seus bens jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo a criminaliza\u00e7\u00e3o da posse para consumo configuraria, na vis\u00e3o de autores como Feinberg, uma esp\u00e9cie de \u201cPaternalismo&nbsp;Legal\u201d que seria \u201ccensur\u00e1vel\u201d porque trata adultos capazes como se fossem pessoas incapazes, for\u00e7ando-os \u201ca agir ou deixar de agir de certa maneira\u201d, o que constitui uma viola\u00e7\u00e3o \u201c\u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o e autonomia de vontade de seres competentes\u201d. <a href=\"#_ftn70\">[70]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 expusemos em obra anterior,<\/p>\n\n\n\n<p>de forma minorit\u00e1ria, encontramos na doutrina posicionamento no sentido de que os tipos penais da Lei 11.343\/06 n\u00e3o tutelam bem jur\u00eddico algum, sob a perspectiva de que se a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador fosse, de fato, a sa\u00fade p\u00fablica, a op\u00e7\u00e3o pela criminaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e do consumo de drogas n\u00e3o seria a mais adequada, especialmente se considerarmos a arbitrariedade existente na distin\u00e7\u00e3o entre as drogas l\u00edcitas e il\u00edcitas e a aus\u00eancia de um controle oficial sobre a qualidade das subst\u00e2ncias produzidas ilegalmente. <a href=\"#_ftn71\">[71]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na vis\u00e3o de QUEIROZ, \u201ca alega\u00e7\u00e3o de que tutelaria a sa\u00fade p\u00fablica constitui simples pretexto para legitimar uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-criminal irracional, violenta e absolutamente desastrosa\u201d. O mencionado autor afirma que a tese n\u00e3o se sustenta e exp\u00f5e seus argumentos:<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiro, porque a proibi\u00e7\u00e3o indiscriminada acaba por inviabilizar a realiza\u00e7\u00e3o de um controle oficial m\u00ednimo sobre a qualidade da droga produzida e consumida, inclusive porque as autoridades sanit\u00e1rias nada podem fazer a esse respeito, em raz\u00e3o da clandestinidade; segundo, porque os consumidores n\u00e3o t\u00eam, em geral, um m\u00ednimo de informa\u00e7\u00e3o sobre os efeitos nocivos das subst\u00e2ncias psicoativas; terceiro, porque o sistema de sa\u00fade (hospitais, m\u00e9dicos, planos de sa\u00fade etc.) n\u00e3o est\u00e1 minimamente aparelhado para atender aos usu\u00e1rios e dependentes; quarto, porque o pr\u00f3prio usu\u00e1rio \u00e9 ainda tratado como delinquente, e, pois, como algu\u00e9m que, mais do que tratamento, precisa de castigo. <a href=\"#_ftn72\">[72]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso destacar que, de acordo com esse pensamento, n\u00e3o seria somente a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio ou apenas da maconha que n\u00e3o se legitimaria \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o. Seria desprovida de legitimidade a criminaliza\u00e7\u00e3o de qualquer posse de qualquer droga e tamb\u00e9m a sua produ\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio. Se h\u00e1 a assun\u00e7\u00e3o de que inexiste bem ou objeto jur\u00eddico penalmente tutel\u00e1vel, cai por terra qualquer esp\u00e9cie de incrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o teor da decis\u00e3o do STF n\u00e3o se conforma com a cita\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie de argumento.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que o STF tenha mantido a incrimina\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio, bem como da posse, ainda que para consumo pr\u00f3prio de outras drogas diversas da maconha, \u00e9 preciso que tenha partido do entendimento da exist\u00eancia de um objeto jur\u00eddico ou bem jur\u00eddico tutel\u00e1vel penalmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido tamb\u00e9m j\u00e1 nos manifestamos em obra anterior:<\/p>\n\n\n\n<p>O direito fundamental tutelado pelos tipos penais incriminadores previstos na Lei 11.343\/06 \u00e9 a Sa\u00fade P\u00fablica, amea\u00e7ada pelo perigo social causado pela circula\u00e7\u00e3o de drogas il\u00edcitas no territ\u00f3rio nacional. Vale consignar que estamos diante de crimes de <em>perigo abstrato<\/em>, onde, com base em dados emp\u00edricos, s\u00e3o punidas algumas condutas que colocam em risco o bem jur\u00eddico penalmente tutelado.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que os crimes da Lei de Drogas dispensam a comprova\u00e7\u00e3o do risco efetivo \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica, bastando a comprova\u00e7\u00e3o da conduta, sendo o risco presumido pela pr\u00f3pria lei. <a href=\"#_ftn73\">[73]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Diverso n\u00e3o \u00e9 o posicionamento de Silva:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o est\u00e1 sendo punida a autoles\u00e3o, como apregoam muitos, mas o perigo que o uso da droga traz para toda a coletividade. Tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 sendo violada indevidamente a intimidade e a vida privada do usu\u00e1rio de drogas, uma vez que esses direitos n\u00e3o s\u00e3o absolutos e podem ceder quando entrarem em conflito com outro direito de igual ou superior valia, como a sa\u00fade e a seguran\u00e7a da coletividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Se, \u00e9 certo, que o uso de drogas prejudica a sa\u00fade do usu\u00e1rio, o que ningu\u00e9m coloca em d\u00favida, tamb\u00e9m \u00e9 certo que ele n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico prejudicado. A coletividade como um todo \u00e9 colocada em risco de dano. A sa\u00fade p\u00fablica \u00e9 bem difuso, mas percept\u00edvel concretamente. E cabe ao Estado proteger seus cidad\u00e3os dos v\u00edcios que podem acomet\u00ea-los. O v\u00edcio das drogas tem o potencial de desestabilizar o sistema vigente, desde que quantidade razo\u00e1vel de pessoas for por ele atingida.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 levantamento do n\u00famero de mortes por overdose ou por doen\u00e7as causadas pelo uso de drogas il\u00edcitas. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 estat\u00edstica confi\u00e1vel do n\u00famero de crimes que s\u00e3o cometidos por pessoas sob o seu efeito. E, tamb\u00e9m, n\u00e3o s\u00e3o sabidos quantos crimes s\u00e3o praticados pelo fato de a v\u00edtima ser usu\u00e1ria de drogas.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas uma coisa n\u00e3o pode ser negada, o malef\u00edcio das drogas, seja de forma direta ou indireta, \u00e9 muito grande.<\/p>\n\n\n\n<p>Bem por isso esse crime \u00e9 considerado de perigo abstrato, ou seja, o risco de dano n\u00e3o precisa ser provado, sendo presumido de forma absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p>Quem milita na \u00e1rea penal, notadamente no J\u00fari, sabe que boa parte dos crimes de homic\u00eddio \u00e9 cometida por pessoas que se encontram sob o efeito de drogas, sejam l\u00edcitas ou il\u00edcitas. Muitos crimes s\u00e3o praticados contra os usu\u00e1rios de drogas por algum motivo relacionado ao seu v\u00edcio (desentendimentos, pequenos crimes, d\u00edvida com traficantes etc.). <a href=\"#_ftn74\">[74]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mantidas parcialmente as incrimina\u00e7\u00f5es da Lei 11.343\/06 \u00e9 for\u00e7oso concluir que se admite (incluso o STF) a exist\u00eancia de bem jur\u00eddico penalmente tutelado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo \u00e9 incompreens\u00edvel a descriminaliza\u00e7\u00e3o seletiva de uma droga espec\u00edfica (maconha) que n\u00e3o foi retirada da lista de subst\u00e2ncias proscritas da Portaria ANVISA\/MS 344\/98 (Anexo I, Lista E, item 1, \u201cCannabis Sativum\u201d) por quem de direito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que bens jur\u00eddicos tamb\u00e9m podem ser tutelados por outros ramos do Direito (v.g. administrativo, civil etc.). Mas, n\u00e3o \u00e9 compreens\u00edvel como poderia um Tribunal atropelar o legislativo e o executivo que apontaram para a tutela penal das drogas, incluindo a maconha, sem abrir m\u00e3o da exist\u00eancia de um objeto jur\u00eddico tutel\u00e1vel no \u00e2mbito criminal. E de qualquer maneira, mantendo a proibi\u00e7\u00e3o administrativa e penalidades mesmo para o usu\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que se tenha abandonado certo grau elevado de \u201cpaternalismo negativo\u201d. Albergar esse argumento do suposto \u201cpaternalismo negativo\u201d quanto \u00e0s drogas somente levaria \u00e0 sua libera\u00e7\u00e3o geral, inclusive com\u00e9rcio e produ\u00e7\u00e3o, com meras fiscaliza\u00e7\u00f5es naturais atinentes a medicamentos e produtos aliment\u00edcios, nada mais que isso.<\/p>\n\n\n\n<p>Reafirmar a legitimidade da Lei 11.343\/06 em quase sua totalidade e deslegitimar a incrimina\u00e7\u00e3o da posse da maconha, sem que o complemento das normas penais em branco pr\u00f3prias ou heterog\u00eaneas, que comp\u00f5em o diploma em estudo tenham sofrido qualquer altera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade \u00e9 algo insustent\u00e1vel, n\u00e3o somente por invas\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o do executivo, extrapola\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria constitucional do Recurso Especial respectivo, mas por n\u00e3o conter o m\u00ednimo de l\u00f3gica e racionalidade demonstr\u00e1vel. A \u00fanica l\u00f3gica e racionalidade que se pode constatar \u00e9 a da ideologia que impulsiona o ativismo judicial a satisfazer uma agenda programada e uma estrat\u00e9gia j\u00e1 aqui exposta.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se que a decis\u00e3o do STF \u00e9 ileg\u00edtima, carece do mais m\u00ednimo fundamento. Mas, tendo em vista a atual realidade nacional em que esse Tribunal Superior imp\u00f5e verticalmente sua vontade, sobrepondo-se aos demais poderes constitu\u00eddos, \u00e0 lei e tamb\u00e9m \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o que deveria proteger, fato \u00e9 que diante de um caso de posse de maconha, haveremos de considerar a presen\u00e7a de mero il\u00edcito administrativo. Antes dir\u00edamos, mesmo diante de uma lei defeituosa, \u201clegem habemus\u201d numa conformidade desanimada e far\u00edamos uma proposta de solu\u00e7\u00e3o de \u201clege ferenda\u201d. Hoje passamos a dizer \u201cdecisum habemus\u201d numa submiss\u00e3o daquele que n\u00e3o tem alternativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.2-ARTIGO 28 DA LEI DROGAS: NORMA MUTANTE, H\u00cdBRIDA, QUIM\u00c9RICA, BIFRONTE, TRANSFORMER OU FLU\u00cdDA?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em meio \u00e0 embriaguez que tomou conta do STF, em raro momento de sobriedade, o Ministro Dias Toffoli parece ter intu\u00eddo a ilogicidade da cria\u00e7\u00e3o de uma norma que se transmuda de il\u00edcito administrativo para penal; de inconstitucional para constitucional ao soprar do vento (ou, quem sabe, da fuma\u00e7a). Manifestou-se (sejamos favor\u00e1veis ou n\u00e3o) pela descriminaliza\u00e7\u00e3o coerente de todas as drogas e n\u00e3o somente de uma delas. <a href=\"#_ftn75\">[75]<\/a> Afinal, o que cabe ao Supremo n\u00e3o \u00e9 detalhar normas, isso \u00e9 miss\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio, e sim analisar e declarar sua constitucionalidade ou n\u00e3o. Conforme o decidido, a norma ter\u00e1 validade e efic\u00e1cia ou perder\u00e1 esses atributos, ainda que permane\u00e7a vigente, \u201ctertium non datur\u201d. \u00c9 claro que \u00e9 poss\u00edvel que apenas parte de uma norma seja considerada inconstitucional, mas ent\u00e3o essa parte ser\u00e1 invalidada \u201cin totum\u201d, inexiste possibilidade de uma esp\u00e9cie de meio termo. Ou h\u00e1 inconstitucionalidade ou n\u00e3o, n\u00e3o existe norma \u201cmeio inconstitucional\u201d assim como n\u00e3o existe uma mulher \u201cmeio gr\u00e1vida\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A verdade \u00e9 que a decis\u00e3o do STF, ainda que contendo uma esp\u00e9cie de \u201cmodula\u00e7\u00e3o\u201d quanto ao objeto (maconha) n\u00e3o ser\u00e1 capaz de aplacar a enxurrada de interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais tendentes a ampliar o escopo da normatiza\u00e7\u00e3o jurisdicional levada desastrosamente a efeito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u201cmodular\u201d a aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios gerais do Direito e especiais do Direito Penal, tais como a isonomia, a proporcionalidade, a razoabilidade, o \u201cFavor Rei\u201d e a analogia \u201cin bonam partem\u201d. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 praticamente imposs\u00edvel n\u00e3o reconhecer, face aos princ\u00edpios gerais do Direito e especiais do Direito Penal a amplia\u00e7\u00e3o da abrang\u00eancia do \u201cdecisum\u201d do STF para abarcar todos os casos de posse de drogas para consumo pr\u00f3prio. J\u00e1 \u00e9 monstruosa essa decis\u00e3o s\u00f3 para maconha. J\u00e1 \u00e9 medonho fugir da abstra\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o constitucional para adentrar em esp\u00e9cies de drogas, quantidades, procedimentos etc. J\u00e1 basta toda essa loucura. A analogia ben\u00e9fica se apresenta impositiva por um m\u00ednimo de isonomia e justi\u00e7a em meio a essa bagun\u00e7a. Ser\u00e1 realmente cr\u00edvel que aqueles membros do STF que votaram para a descriminaliza\u00e7\u00e3o somente da maconha n\u00e3o sabiam desses efeitos praticamente inevit\u00e1veis? Ou queriam mesmo uma descriminaliza\u00e7\u00e3o total, sem o \u00f4nus de arcar com a responsabilidade de tal decis\u00e3o? Queriam, talvez, poder mais tarde lavar as m\u00e3os, dizendo: \u201cdescriminalizamos somente a maconha, foi o mundo jur\u00eddico que reagiu e ampliou nossa decis\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Um questionamento pode ser validamente apresentado diante desse quadro: se consideramos que a atua\u00e7\u00e3o do STF foi absolutamente ileg\u00edtima quanto \u00e0 descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha, n\u00e3o estar\u00edamos, contraditoriamente, ampliando essa mesma ilegitimidade, estendendo seu efeito a outras drogas il\u00edcitas? N\u00e3o estar\u00edamos avan\u00e7ando mais que o pr\u00f3prio STF no tema?<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta \u00e9 positiva, mas acontece que, como j\u00e1 exposto, porque o STF desrespeita continuamente os mais variados regramentos e princ\u00edpios jur\u00eddicos n\u00e3o se pode e n\u00e3o se deve assimilar esses erros e abandonar todo o arcabou\u00e7o normativo e principiol\u00f3gico que sustenta a juridicidade e a cientificidade do Direito. As consequ\u00eancias jur\u00eddicas de decis\u00f5es que acabam, por for\u00e7a abusiva, sendo impositivas, n\u00e3o podem ou devem ser afastadas sob qualquer pretexto. Isso significaria esboroar todo o edif\u00edcio jur\u00eddico j\u00e1 carcomido por atua\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas. A metodologia \u00e9 realmente cruel e impass\u00edvel, de maneira que parece contar mesmo com os efeitos daquilo que ainda pode restar de juridicidade e cientificidade no Direito, exatamente para ampliar pontual e casuisticamente os efeitos de seus desbordamentos. Malgrado isso, fiquemos com a li\u00e7\u00e3o de Josemaria Escriv\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cN\u00e3o te esquives ao dever. Cumpre-o em toda a linha, ainda que outros deixem de cumpri-lo\u201d. <a href=\"#_ftn76\">[76]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 foi dito aqui, quest\u00f5es jur\u00eddicas aparecem em torno dessas e outras decis\u00f5es do STF, mas o Tribunal n\u00e3o atua sempre juridicamente. &nbsp;H\u00e1 muita farsa, muita encena\u00e7\u00e3o no sentido teatral. Para come\u00e7ar a entender essas estrat\u00e9gias, \u00e9 preciso iniciar pela leitura de Pascal Bernardin em seu livro \u201cMaquiavel Pedagogo\u201d, conforme j\u00e1 exposto neste texto. Neste quadrante, especificamente, estamos diante de uma estrat\u00e9gia sutil de &#8220;normaliza\u00e7\u00e3o&#8221; s\u00f3cio &#8211; cultural das drogas. N\u00e3o se trata de nada jur\u00eddico nem mesmo cl\u00ednico, \u00e9 engenharia social lenta e paciente.<\/p>\n\n\n\n<p>O mundo jur\u00eddico se v\u00ea em polvorosa diante das teratologias ocasionadas pelo esp\u00fario am\u00e1lgama entre ideologia e Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Nestor T\u00e1vora vem a publico para tentar solucionar o mist\u00e9rio da \u201cnorma\u201d ou das \u201cnormas\u201d que se poderiam extrair da tresloucada decis\u00e3o do STF. Afirma que a partir do julgamento do RE 635659, Tema 506 (repercuss\u00e3o geral) passaria a existir duas modalidades de posse de drogas para consumo pr\u00f3prio ou de \u201cusu\u00e1rios\u201d: A \u201csimples\u201d (infra\u00e7\u00e3o administrativa \u2013 maconha \u2013 \u201ccannabis sativa\u201d) e a \u201cqualificada\u201d (infra\u00e7\u00e3o penal, crime \u2013 demais drogas il\u00edcitas). <a href=\"#_ftn77\">[77]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 permitido afirmar que se T\u00e1vora pretendeu criar nomenclaturas para esp\u00e9cies ou tipos de \u201cusu\u00e1rios\u201d t\u00e3o somente, considerando o teor literal da decis\u00e3o do STF, isso at\u00e9 pode ser aceit\u00e1vel teoricamente. No entanto, se h\u00e1 a pretens\u00e3o de referir-se \u00e0s infra\u00e7\u00f5es em si, acenando com uma forma \u201csimples\u201d e outra \u201cqualificada\u201d, isso \u00e9 invi\u00e1vel. Ocorre que quando h\u00e1 previs\u00e3o de um il\u00edcito \u201csimples\u201d e \u201cqualificado\u201d isso s\u00f3 pode se dar num mesmo ramo do Direito. No caso, seria o Direito Penal. Em um dado tipo penal podemos ter uma forma simples e outra ou at\u00e9 v\u00e1rias qualificadoras. S\u00e3o exemplos de trivial conhecimento o furto (simples e qualificados); o roubo (simples e qualificados); o homic\u00eddio (simples e qualificados) etc. Agora, quando uma dada infra\u00e7\u00e3o \u00e9 um il\u00edcito administrativo e outra \u00e9 penal, n\u00e3o h\u00e1 falar em forma \u201csimples\u201d (administrativa) e \u201cqualificada\u201d (penal). Nessa situa\u00e7\u00e3o o que existe s\u00e3o normas de diversa natureza que se referem a ramos diferentes do Direito. Nunca se falou que se algu\u00e9m submetido ao exame do etil\u00f4metro resultasse positivo para \u00e1lcool, mas sem atingir as margens para configura\u00e7\u00e3o do crime do artigo 306, CTB, haveria uma figura \u201csimples\u201d de mero il\u00edcito administrativo e, por outro lado, se atingido o patamar necess\u00e1rio para configura\u00e7\u00e3o do crime do artigo 306, CTB, haveria uma figura \u201cqualificada\u201d de car\u00e1ter criminal. N\u00e3o, o que existe \u00e9 o il\u00edcito administrativo num caso (artigo 165, CTB) e o il\u00edcito penal (artigo 306, CTB) no outro. Foi essa distin\u00e7\u00e3o que pretendeu fazer o STF, demarcar (muito mal e desastrosamente) o limiar entre a seara administrativa e a penal. N\u00e3o houve, como seria ainda mais teratol\u00f3gico do que j\u00e1 \u00e9 tudo isso, a cria\u00e7\u00e3o de um il\u00edcito \u201csimples\u201d (administrativo) e um \u201cqualificado\u201d (penal), variando de acordo com a esp\u00e9cie de droga il\u00edcita portada pelo usu\u00e1rio ou dependente. A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 de \u201cnatureza da infra\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o da qualidade ou quantidade (formas simples ou qualificadas) no seio de uma mesma \u201cnatureza compartilhada\u201d. O que complica a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 que normalmente os il\u00edcitos administrativo e penal s\u00e3o previstos em normas diversas (como no exemplo dos artigos 165 e 306, CTB) e n\u00e3o no mesmo dispositivo legal que passa a ser uma esp\u00e9cie de \u201ctransformer\u201d. Quando afirmamos que essa atua\u00e7\u00e3o do STF criou muita confus\u00e3o, isso fica evidente ao vermos essas incipientes manifesta\u00e7\u00f5es na doutrina, capazes de induzir \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de quimeras ainda mais horripilantes do que jamais pretendeu o pr\u00f3prio Tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo a pretens\u00e3o de divis\u00e3o te\u00f3rico \u2013 nominativa entre usu\u00e1rios \u201csimples\u201d e \u201cqualificados\u201d, &nbsp;se melhor estudada, apresenta-se como inadequada, ainda que diante da literalidade da decis\u00e3o judicial enfocada. A nomenclatura foi cria\u00e7\u00e3o de T\u00e1vora, at\u00e9 a\u00ed tudo bem, (simples, qualificado), mas o absurdo n\u00e3o foi dele, foi de quem inventou essa insanidade toda. Talvez o mais correto fosse uma classifica\u00e7\u00e3o das drogas e n\u00e3o dos usu\u00e1rios, mesmo porque ningu\u00e9m garante que quem \u00e9 pego com maconha n\u00e3o consuma outras drogas. Ent\u00e3o talvez coubesse uma classifica\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria em face da decis\u00e3o do STF: drogas l\u00edcitas e drogas il\u00edcitas, mas agora, nesta segunda categoria, ter\u00edamos a maconha (droga il\u00edcita administrativa) e as demais (drogas l\u00edcitas criminais ou penais). Isso sem considerar a hip\u00f3tese de extens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o judicial para todas as drogas indistintamente, tendo em vista a principiologia jur\u00eddica que rege a mat\u00e9ria. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Passemos adiante. O STF n\u00e3o somente acenou com a descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha para consumo pr\u00f3prio. Tamb\u00e9m se aventurou em estabelecer uma quantidade de droga que levaria a uma esp\u00e9cie de \u201cpresun\u00e7\u00e3o\u201d (relativa) <a href=\"#_ftn78\">[78]<\/a> de pose para consumo, afastando a imputa\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico. Essa quantidade foi estabelecida em 40 gramas.<\/p>\n\n\n\n<p>Acaso a literalidade da decis\u00e3o do Tribunal prevale\u00e7a, s\u00f3 haver\u00e1 il\u00edcito administrativo e n\u00e3o penal para a maconha, bem como essa quantidade servir\u00e1 apenas para uma inicial distin\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rio e traficante no caso isolado da maconha e n\u00e3o para as demais drogas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, se a tese acatada for de que foi o artigo 28 da Lei de Drogas que foi reduzido a mero il\u00edcito administrativo, abrangendo ent\u00e3o n\u00e3o somente a maconha, mas todas as drogas il\u00edcitas, ent\u00e3o cabe solucionar a seguinte quest\u00e3o: tamb\u00e9m a quantidade de 40 gramas serviria de par\u00e2metro para as demais drogas? Ou essa quantidade fica restrita \u00e0 maconha?<\/p>\n\n\n\n<p>Pode-se entender que a quantidade de 40 gramas de subst\u00e2ncia somente se refere ao caso da maconha, como foi literalmente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. No caso de outras drogas essa quantidade se mostraria exagerada para um usu\u00e1rio, ao menos em regra, considerando as demais circunst\u00e2ncias do caso concreto. Doutra banda, n\u00e3o se vislumbra motiva\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel para essa quantidade que foi arbitrariamente imposta com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 maconha (n\u00e3o h\u00e1 base cient\u00edfica, social, f\u00e1tica ou jur\u00eddica de qualquer esp\u00e9cie a sustentar essa quantidade para a maconha). Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 motivo algum para que essa quantidade arbitr\u00e1ria n\u00e3o se estenda para as demais drogas em analogia ben\u00e9fica. \u201cAlea jacta est\u201d. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro \u00e9 interessante destacar que se acirra a caracter\u00edstica mutante impingida ao artigo 28 da Lei de Drogas quando se tratar especificamente da subst\u00e2ncia maconha. De acordo com a literalidade da decis\u00e3o da Corte Suprema, haveria il\u00edcito administrativo para a posse de maconha para consumo e il\u00edcito criminal para outras drogas proscritas. A\u00ed j\u00e1 temos o artigo 28 como uma quimera bifronte, um monstrengo de duas cabe\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m a coisa pode piorar, de acordo com a literalidade do \u201cdecisum\u201d sob comento: quando a droga \u00e9 a maconha, se a quantidade for at\u00e9 40 gramas o il\u00edcito ser\u00e1 administrativo, mas se for superior, ser\u00e1 criminal. Aqui a fluidez do dispositivo \u00e9 ainda mais acentuada, pois com a mesma subst\u00e2ncia pode se transmudar entre il\u00edcito administrativo e penal, ainda que se considere caracterizada a posse para uso (sempre respeitando as demais circunst\u00e2ncias do caso, de acordo com o \u00a7 2\u00ba., do artigo 28, pois pode haver configura\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico, seja de maconha ou de outras drogas, independentemente da quantidade como fator isolado). <a href=\"#_ftn79\">[79]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.3-COM A DECIS\u00c3O DO STF O USU\u00c1RIO PASSA A SER TESTEMUNHA CONTRA O TRAFICANTE E PODE SER PRESO POR FALSO TESTEMUNHO ATIVO OU OMISSIVO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Tendo em vista a pol\u00eamica criada sobre a abrang\u00eancia da decis\u00e3o do STF apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 maconha ou tamb\u00e9m se estendendo para as demais drogas por quest\u00f5es principiol\u00f3gicas, sistem\u00e1ticas e de equidade, passaremos a nos referir \u00e0 posse de drogas para consumo, sendo que tal refer\u00eancia poder\u00e1 no futuro ater-se somente \u00e0 maconha ou ser mais ampla. Isso depender\u00e1 de como for o rumo da pr\u00e1tica da aplica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do Supremo. Como neste exato momento n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel precisar ou prever profeticamente a posi\u00e7\u00e3o que vir\u00e1 a predominar, a fim de evitar a necessidade de fazer men\u00e7\u00e3o repetida \u00e0 quest\u00e3o enfocada, usaremos ent\u00e3o o termo gen\u00e9rico \u201cposse de <em>drogas<\/em> para consumo pr\u00f3prio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Feito esse esclarecimento inicial, podemos abordar o questionamento objeto deste item.<\/p>\n\n\n\n<p>Como o usu\u00e1rio n\u00e3o seria mais considerado praticante de um crime, seria poss\u00edvel convert\u00ea-lo em uma testemunha contra o traficante e, com isso, impor-lhe as penas de Falso Testemunho ativo ou omissivo?<\/p>\n\n\n\n<p>Bitencourt chama a aten\u00e7\u00e3o para aquilo que denomina de \u201cparadoxo de a condi\u00e7\u00e3o de imputado ser travestida na de \u2018testemunha\u2019\u201d. Aduz o autor:<\/p>\n\n\n\n<p>O acusado n\u00e3o apenas tem direito ao sil\u00eancio, como, inclusive, o de faltar com a verdade, em sua pr\u00f3pria defesa. A condi\u00e7\u00e3o de acusado exclui, <em>ipso facto<\/em>, a de testemunha. (&#8230;). Quem \u00e9 investigado tem assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas o direito ao sil\u00eancio, mas fundamentalmente o direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo. <a href=\"#_ftn80\">[80]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mas, se poderia objetar que com a descriminaliza\u00e7\u00e3o das drogas para consumo pr\u00f3prio n\u00e3o haveria aplica\u00e7\u00e3o desse direito que comp\u00f5e o devido processo legal, vez que o usu\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 incriminado, mas apenas responde administrativamente. Nada mais equivocado.<\/p>\n\n\n\n<p>Marta Saad esclarece que \u201cacusa\u00e7\u00e3o\u201d, em um sentido amplo, \u201c\u00e9 a atribui\u00e7\u00e3o a um indiv\u00edduo de um fato juridicamente il\u00edcito\u201d. <a href=\"#_ftn81\">[81]<\/a> E \u00e9 neste sentido amplo que a Constitui\u00e7\u00e3o atribui o direito ao Devido Processo Legal, com seus corol\u00e1rios, aos \u201cacusados em geral\u201d. <a href=\"#_ftn82\">[82]<\/a> Chama ainda \u00e0 baila o esc\u00f3lio de Marcelo Fortes Barbosa, segundo o qual:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCom a alus\u00e3o a \u2018acusados em geral\u2019, tem-se por consequ\u00eancia a abrang\u00eancia de todas as situa\u00e7\u00f5es coativas, ainda que legais, a que se submetem os cidad\u00e3os diante de autoridades administrativas\u201d. <a href=\"#_ftn83\">[83]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m Maria Elizabeth Queijo, em seu estudo especializado a respeito do \u201cDireito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo\u201d, deixa evidenciado que essa garantia n\u00e3o se reduz ao Processo Penal (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba. LV e LXIII, CF). <a href=\"#_ftn84\">[84]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente, portanto, o \u201cnemo tenetur se detegere\u201d \u00e9 garantido tamb\u00e9m \u00e0quele a quem \u00e9 imputada uma infra\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal, ao descriminalizar o porte de drogas para consumo pr\u00f3prio, deixou bem claro que n\u00e3o estava legalizando tal conduta, mas que esta seguia como um \u201cil\u00edcito administrativo\u201d. Dessa forma, aquele flagrado com drogas, ainda que para consumo pr\u00f3prio, sofre a imputa\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o administrativa, n\u00e3o estando, assim, obrigado a produzir prova contra si mesmo no que tange \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel constranger o usu\u00e1rio a prestar uma esp\u00e9cie de \u201cdepoimento\u201d contra o traficante, j\u00e1 que isso implicaria em for\u00e7\u00e1-lo a confessar amplamente o il\u00edcito administrativo que lhe \u00e9 imputado. Sob amea\u00e7a de pris\u00e3o por suposto falso testemunho, o usu\u00e1rio seria ent\u00e3o constrangido, de forma reflexa, a produzir prova contra si mesmo no \u00e2mbito administrativo \u2013 disciplinar. Por obviedade, tratar-se-ia de abuso de autoridade e constrangimento ilegal, de maneira que a prova obtida seria il\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 n\u00edtido que o legislador brasileiro vem num movimento de atenua\u00e7\u00e3o da repress\u00e3o ao usu\u00e1rio e o STF, com sua decis\u00e3o, intensificou exatamente essa tend\u00eancia. Seria um contrassenso pretender imputar ao usu\u00e1rio de drogas, com a decis\u00e3o do Supremo, um crime muito mais grave do que aquele pelo qual responderia sem tal decis\u00e3o. O intento n\u00e3o \u00e9, evidentemente, de agravar a situa\u00e7\u00e3o criminal do usu\u00e1rio, mas at\u00e9 mesmo de afastar sua responsabiliza\u00e7\u00e3o neste campo do Direito. Ora, imputar-lhe por vias transversas, um crime muito mais gravoso iria \u00e0 contram\u00e3o do tratamento legislativo e jurisprudencial dado \u00e0 mat\u00e9ria. Isso sem contar que esse tratamento transverso violaria frontalmente direitos e garantias constitucionais ligados ao devido processo legal no \u00e2mbito administrativo, conforme foi demonstrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, at\u00e9 mesmo uma quest\u00e3o de ordem pr\u00e1tica impede que tal possibilidade de tratar o usu\u00e1rio como testemunha de outro crime seja levada a efeito, ao menos mediante seu constrangimento pela amea\u00e7a de pena. Acontece que o usu\u00e1rio pode alegar que n\u00e3o consegue descrever o fornecedor, ou que, como \u00e9 comum, comprou a droga de um caminhoneiro desconhecido, n\u00e3o sabendo descrev\u00ea-lo, as placas do caminh\u00e3o ou onde possa estar. Essas e outras posturas do usu\u00e1rio n\u00e3o s\u00e3o passiveis, em geral, de contesta\u00e7\u00e3o pelas Autoridades a ponto de fazer-lhe uma imputa\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel de pr\u00e1tica de falso testemunho (se \u00e9 que isso fosse poss\u00edvel legalmente). Como faria a Autoridade para provar o fato negativo e impress\u00f5es subjetivas (\u201cprova diab\u00f3lica\u201d) de que ele se lembra sim do traficante e est\u00e1 mentindo; de que n\u00e3o \u00e9 um caminhoneiro desconhecido etc.?<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, \u00e9 preciso consignar que o usu\u00e1rio poder\u00e1 ser uma testemunha informante, sem o compromisso, de maneira volunt\u00e1ria ou mesmo espont\u00e2nea. O que \u00e9 invi\u00e1vel \u00e9 seu constrangimento mediante a amea\u00e7a ilegal de pris\u00e3o ou processo por falso testemunho quando tem o direito de silenciar e n\u00e3o produzir prova contra si mesmo na seara administrativa. N\u00e3o poderia jamais ser levado a uma confiss\u00e3o de seu il\u00edcito administrativo mediante coa\u00e7\u00e3o consistente na suposta responsabiliza\u00e7\u00e3o penal. N\u00e3o obstante o direito ao sil\u00eancio e n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o \u00e9 dispon\u00edvel, o que n\u00e3o impede, portanto, que o usu\u00e1rio venha a testemunhar contra o fornecedor se assim o desejar livremente.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto importante: em havendo apreens\u00e3o de drogas que, sendo il\u00edcitas, somente podem derivar de tr\u00e1fico, nada impede que celulares e outros objetos de interesse investigativo encontrados com o usu\u00e1rio sejam objeto de apreens\u00e3o para descobrir o autor do com\u00e9rcio il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>A apura\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico se daria em separado em procedimento investigativo de natureza criminal (Inqu\u00e9rito Policial), devidamente instru\u00eddo com a ocorr\u00eancia de posse para consumo. \u00c9 claro que essa medida somente pode ser tomada mediante manifesta\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada da Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, obtendo-se, ademais a necess\u00e1ria ordem judicial para acesso do conte\u00fado de eventuais m\u00eddias, celulares, computadores, tablets etc. Nessa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se trata de autoincrimina\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio ou viola\u00e7\u00e3o de seu direito constitucional ao sil\u00eancio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.4-DADAS AS REDA\u00c7\u00d5ES DOS ARTIGOS 28 E 33 DA LEI DE DROGAS, AP\u00d3S A DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DA POSSE PARA CONSUMO, PODERIA SER IMPUTADO AO USU\u00c1RIO O CRIME DE TR\u00c1FICO NA MODALIDADE DO VERBO \u201cADQUIRIR\u201d?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Deixe-se claro que esse questionamento, a exemplo de v\u00e1rios outros abordados neste texto, n\u00e3o \u00e9 produto de d\u00favidas surgidas entre jejunos na \u00e1rea jur\u00eddica, mas propostas por profissionais do Direito. Releva perceber quanta confus\u00e3o e perplexidade pode causar uma decis\u00e3o atabalhoada, em que o Tribunal extrapola sua compet\u00eancia legal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que a resposta para a quest\u00e3o supra \u00e9 um sonoro \u201cn\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 verdade que o artigo 28 da Lei de Drogas cont\u00e9m o verbo \u201cadquirir\u201d. Seguindo um racioc\u00ednio de que o STF tratou somente de condutas que se referem \u00e0 posse ou porte de drogas, ent\u00e3o apenas os demais verbos teriam sido descriminalizados (guardar, ter em dep\u00f3sito, transportar ou trazer consigo). Nessa toada o verbo \u201cadquirir\u201d restaria isolado como conduta que n\u00e3o se refere \u00e0 posse ou porte, raz\u00e3o pela qual se advogaria a configura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ao artigo 33 da Lei de Drogas que tamb\u00e9m cont\u00e9m o verbo \u201cadquirir\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada poderia ser mais absurdo. N\u00e3o \u00e9 na \u201ctipicidade objetiva\u201d que se distinguem os artigos 28 e 33 da Lei de Drogas. V\u00e1rios verbos da conduta coincidem mesmo. Mas o que faz a distin\u00e7\u00e3o entre um dispositivo e outro nos casos concretos \u00e9 o \u201celemento subjetivo do agente\u201d, sua inten\u00e7\u00e3o de ter a droga para consumo pr\u00f3prio ou para mercancia il\u00edcita. N\u00e3o se pode simplesmente prescindir do \u201celemento subjetivo\u201d nessa distin\u00e7\u00e3o entre os dois dispositivos e guiar-se t\u00e3o somente pelos verbos.<\/p>\n\n\n\n<p>A devida tipifica\u00e7\u00e3o de qualquer conduta no artigo 28 ou no artigo 33 (posse para consumo ou tr\u00e1fico) se d\u00e1 pela aplica\u00e7\u00e3o das regras do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., CPP que permite a an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias do caso concreto para ensejar a decis\u00e3o sobre a presen\u00e7a de um ou outro elemento subjetivo. N\u00e3o \u00e9 porque a confusa decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal acaba se referindo \u00e0 posse e porte somente que a aquisi\u00e7\u00e3o para consumo pr\u00f3prio vai migrar para o artigo 33 da Lei 11.343\/06.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, essa esp\u00e9cie de racioc\u00ednio seria odiosa porque simplesmente equipararia traficante e usu\u00e1rio o que, por obviedade, viola toda a Pol\u00edtica Criminal da Lei de Drogas e os Princ\u00edpios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Viola at\u00e9 mesmo o sentido tomado pela decis\u00e3o do STF. \u00c9 evidente que, por mais esdr\u00faxula que seja a decis\u00e3o do STF, seu intento jamais foi o de tratar o usu\u00e1rio ou dependente adquirente de drogas como se traficante fosse. Ao reverso, a inten\u00e7\u00e3o foi claramente a descriminaliza\u00e7\u00e3o e o tratamento mais brando poss\u00edvel \u00e0s condutas t\u00edpicas de usu\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.5-N\u00c3O SENDO MAIS O USU\u00c1RIO OU DEPENDENTE CRIMINOSO, PODE ELE RESPONDER POR CRIME DE \u201cRECEPTA\u00c7\u00c3O\u201d DA DROGA?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Eis outro questionamento que surgiu, n\u00e3o em meio a aprendizes, mas no seio de discuss\u00f5es entre profissionais do Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente surge um racioc\u00ednio que vai \u00e0 contram\u00e3o de toda a evolu\u00e7\u00e3o no trato do usu\u00e1rio de drogas. Essa evolu\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 visto, se d\u00e1 no sentido do abrandamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, como \u00e9 poss\u00edvel que uma decis\u00e3o que abrandou ainda mais esse tratamento, descriminalizando a conduta e tornando-a simples infra\u00e7\u00e3o administrativa, viesse a dar azo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de um dispositivo penal alternativo muito mais gravoso ao usu\u00e1rio?<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 de trivial conhecimento o fato de que o tipo penal que trata da aquisi\u00e7\u00e3o, posse e porte de drogas para consumo pr\u00f3prio (artigo 28, da Lei 11.343\/06) se apresenta em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Recepta\u00e7\u00e3o (artigo 180, CP) como uma situa\u00e7\u00e3o de \u201cconcurso ou conflito aparente de normas\u201d, solv\u00edvel pela aplica\u00e7\u00e3o do \u201cPrinc\u00edpio da Especialidade\u201d. O tipo penal da Lei de Drogas prevalece, como tratamento especial em rela\u00e7\u00e3o ao tipo do C\u00f3digo Penal. \u00c9 a mesma situa\u00e7\u00e3o que ocorre entre o Tr\u00e1fico de Drogas e o Contrabando. <a href=\"#_ftn85\">[85]<\/a> Portanto, n\u00e3o se trata de um questionamento que se possa levar adiante. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, at\u00e9 mesmo um elemento t\u00edpico do crime de recepta\u00e7\u00e3o impede sua aplica\u00e7\u00e3o no caso de drogas. O artigo 180, CP faz men\u00e7\u00e3o a \u201cproduto de crime\u201d, esse \u00e9 o seu objeto material (da recepta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, produto do crime \u00e9 o objeto conseguido diretamente por meio da pr\u00e1tica criminosa. A droga n\u00e3o \u00e9 \u201cproduto do crime\u201d de tr\u00e1fico, mas seu \u201cobjeto material\u201d e at\u00e9 seu \u201cinstrumento\u201d. O produto do crime de tr\u00e1fico \u00e9 dinheiro e bens materiais. Ent\u00e3o, se at\u00e9 mesmo um advogado recebe, por exemplo, um carro comprado com recursos do tr\u00e1fico, ciente disso, cometeria \u201crecepta\u00e7\u00e3o\u201d. Trata-se realmente neste caso de \u201cproduto do crime\u201d. Mas, se recebe drogas para consumo pr\u00f3prio como pagamento, comete o crime do artigo 28 da Lei 11.343\/06 e se as recebe para fins de tr\u00e1fico, incide no artigo 33 da mesma legisla\u00e7\u00e3o. Isso porque a droga em si \u00e9 \u201cobjeto material\u201d e \u201cinstrumento\u201d do tr\u00e1fico, n\u00e3o seu \u201cproduto\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Mirabete e Fabbrini s\u00e3o bastante did\u00e1ticos ao comentarem a figura do \u201cconfisco\u201d de instrumentos do crime, aqueles que t\u00eam \u201cpor destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d a utiliza\u00e7\u00e3o \u201cna pr\u00e1tica de crimes\u201d, dando como um de seus mais comuns exemplos o de \u201csubst\u00e2ncias que causam depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica\u201d. <a href=\"#_ftn86\">[86]<\/a> Por seu turno Martinelli e Bem deixam claro que os produtos n\u00e3o se confundem com os instrumentos. S\u00e3o \u201cprodutos do crime \u2013 <em>producta sceleris<\/em> \u2013 (&#8230;) os objetos, bens, valores, dinheiro ou qualquer outra coisa que represente proveito direta ou indiretamente derivado da a\u00e7\u00e3o criminosa\u201d. <a href=\"#_ftn87\">[87]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo, admitir a droga como \u201cproduto do crime\u201d para configurar recepta\u00e7\u00e3o seria similar a dizer que se algu\u00e9m adquire o p\u00e9 \u2013 de \u2013 cabra com o qual o ladr\u00e3o praticou um furto mediante rompimento de obst\u00e1culo, seria receptador, mesmo sendo tal instrumento n\u00e3o furtado. N\u00e3o, somente se pode receptar o \u201cproduto\u201d do furto (v.g. uma televis\u00e3o, um computador furtados), n\u00e3o o \u201cinstrumento\u201d utilizado para a pr\u00e1tica do furto. Por isso, quanto a drogas, o artigo 180, CP \u00e9 um caso de \u201catipicidade relativa\u201d pela falta do elemento \u201cproduto de crime\u201d. <a href=\"#_ftn88\">[88]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Seja pela especialidade ou pela atipicidade relativa n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel a tese da recepta\u00e7\u00e3o. Mas pode surgir o pensamento de que, considerando que o il\u00edcito penal n\u00e3o existe mais para a posse ou porte para consumo, n\u00e3o haveria mais tipicidade penal no artigo 28 da Lei de Drogas, afastando a quest\u00e3o da especialidade. E, dessa forma, poder-se-ia cogitar de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 180, CP ao caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse racioc\u00ednio tamb\u00e9m \u00e9 invi\u00e1vel. Primeiro, porque antes mesmo da quest\u00e3o da especialidade, interp\u00f5e-se a atipicidade. Como visto, a recepta\u00e7\u00e3o se refere a \u201cproduto de crime\u201d e as drogas n\u00e3o s\u00e3o \u201cproduto\u201d, mas \u201cinstrumento\u201d. Al\u00e9m disso, embora se possa alegar que o \u00e2mbito penal \u00e9 independente do administrativo, de modo que a san\u00e7\u00e3o administrativa n\u00e3o afastaria a penal, mesmo desconsiderando a quest\u00e3o da atipicidade e, somente \u201cad argumentandum tantum\u201d, admitindo que fosse poss\u00edvel a tipifica\u00e7\u00e3o do artigo 180, CP, isso seria invi\u00e1vel. N\u00e3o porque a penaliza\u00e7\u00e3o administrativa impe\u00e7a a penal, mas porque essa regra admite exce\u00e7\u00f5es. H\u00e1 casos em que clara e evidentemente se objetivou cuidar da quest\u00e3o somente no \u00e2mbito administrativo, exatamente afastando o penal. Um exemplo cl\u00e1ssico sempre foi o crime de desobedi\u00eancia (artigo 330, CP). Em havendo puni\u00e7\u00e3o civil, administrativa ou processual, ele \u00e9 afastado. <a href=\"#_ftn89\">[89]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o cabe dizer que n\u00e3o existe tipifica\u00e7\u00e3o para a posse de drogas para consumo. Existe. \u00c9 um dispositivo administrativo (tipicidade administrativo \u2013 disciplinar). <a href=\"#_ftn90\">[90]<\/a> A evidente op\u00e7\u00e3o \u00e9 de punir administrativamente, n\u00e3o de criminalizar mais gravemente em outro tipo penal. Trata-se de aplica\u00e7\u00e3o do Direito Penal de \u201cUltima ratio\u201d. O Direito Penal foi claramente afastado, n\u00e3o havendo legitimidade para sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso espec\u00edfico do artigo 28 da Lei de Drogas, a descriminaliza\u00e7\u00e3o pelo STF, como j\u00e1 foi aqui destacado, n\u00e3o teve o intuito de permitir um tratamento penal mais rigoroso para os usu\u00e1rios e dependentes, mas claramente teve por escopo afast\u00e1-los do \u00e2mbito penal. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 falar em independ\u00eancia da seara penal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 administrativa. O intuito foi claramente o de aplicar somente san\u00e7\u00e3o de natureza administrativa e afastar o campo criminal da quest\u00e3o (Princ\u00edpios da \u201cUltima Ratio\u201d, da Subsidiariedade e da Fragmentariedade). Portanto, a especialidade, a falta de adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica (produto x instrumento), a redu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o ao \u00e2mbito administrativo na decis\u00e3o do STF e as diretrizes de Pol\u00edtica Criminal do legislativo e do judici\u00e1rio, impedem de forma absoluta qualquer cogita\u00e7\u00e3o de crime de recepta\u00e7\u00e3o para o adquirente de drogas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.6-O QUE ACONTECE AGORA QUANDO UM ADOLESCENTE \u00c9 FLAGRADO COM DROGAS PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A partir da decis\u00e3o do STF, a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio passa a configurar il\u00edcito administrativo e n\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, se um adolescente \u00e9 flagrado de posse de drogas para seu consumo n\u00e3o h\u00e1 mais \u201cato infracional\u201d. Isso porque, como aduz Liberati:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) a Lei 8.069\/90 considera <em>ato infracional<\/em> toda conduta descrita (na Lei) como <em>crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal<\/em>, conforme disp\u00f5e o art. 103. Por esta defini\u00e7\u00e3o, o legislador materializou&nbsp; a regra constitucional da legalidade ou da anterioridade da lei, segundo a qual s\u00f3 haver\u00e1 ato infracional, se houver uma figura t\u00edpica penal anteriormente prevista na lei (<em>nullum crimen sine lege<\/em>). <a href=\"#_ftn91\">[91]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Sendo a posse para o consumo mera infra\u00e7\u00e3o administrativa, n\u00e3o existe mais como \u201cato infracional\u201d. N\u00e3o obstante, continua a se tratar de um il\u00edcito administrativo, bem como n\u00e3o se pode pretender discutir os malef\u00edcios das drogas para crian\u00e7as e adolescentes. Alguma medida, portanto, precisa continuar sendo tomada em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cprote\u00e7\u00e3o integral das crian\u00e7as e adolescentes\u201d (intelig\u00eancia do artigo 227, CF c\/c artigos 1\u00ba., 3\u00ba. e 4\u00ba. da Lei 8.069\/90). Ser\u00e1 ent\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o de \u201cmedidas protetivas\u201d (artigo 101 do ECA), n\u00e3o mais \u201cmedidas s\u00f3cioeducativas\u201d (artigo 112 do ECA).<\/p>\n\n\n\n<p>A partir de agora n\u00e3o se legitima mais o processamento do caso do menor que porta droga para seu consumo na Delegacia de Pol\u00edcia. N\u00e3o h\u00e1 \u201cato infracional\u201d, mas apenas necessidade de procedimento para aplica\u00e7\u00e3o de \u201cmedidas de prote\u00e7\u00e3o\u201d. O andamento deve dar-se perante o respectivo Conselho Tutelar.<\/p>\n\n\n\n<p>Surgem agora v\u00e1rias dificuldades:<\/p>\n\n\n\n<p>Como ficar\u00e1 a apreens\u00e3o das drogas? Onde ser\u00e3o guardadas? Como ser\u00e1 requisitado o exame toxicol\u00f3gico preliminar e definitivo? Como fica a destrui\u00e7\u00e3o dessas drogas?<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente, os registros iniciais dever\u00e3o ser feitos pelo pr\u00f3prio Conselho Tutelar, inclusive auto de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o, mas a droga dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0 Delegacia de Pol\u00edcia com of\u00edcio para sua submiss\u00e3o a exame toxicol\u00f3gico e armazenamento respectivo. Isso porque o tr\u00e2mite ser\u00e1 perante o Conselho Tutelar, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e Juventude, os quais n\u00e3o s\u00e3o aparelhados suficientemente para armazenamento de drogas. O ideal \u00e9 que esse procedimento seja regulamentado por lei. Tamb\u00e9m ser\u00e1 necess\u00e1rio regulamentar por lei o procedimento para destrui\u00e7\u00e3o dessas drogas. Por enquanto, o que se pode imaginar \u00e9 que seguir\u00e1 as normas da Lei de Drogas por analogia, incumbindo essa fun\u00e7\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante tudo isso \u00e9 muito inseguro e sujeito a toda esp\u00e9cie de cr\u00edticas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 falta absoluta de regulamenta\u00e7\u00e3o legal, aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es bem definidas relativas aos agentes p\u00fablicos envolvidos (Conselho Tutelar, Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, Pol\u00edcia Militar etc.). O atropelo do Supremo Tribunal Federal gerou uma s\u00e9rie de problemas e nenhuma solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto relevante \u00e9 que, como o caso de apreens\u00e3o de drogas, ainda que apenas 40 gramas ou menos, pode configurar tr\u00e1fico, a primeira apresenta\u00e7\u00e3o informal deve se dar perante a Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. A esta cabe a atribui\u00e7\u00e3o de discernir sobre a pr\u00e1tica de tr\u00e1fico ou posse para uso, diante de todas as circunst\u00e2ncias do caso e n\u00e3o somente a quantidade de drogas. Em se concluindo pelo tr\u00e1fico, haver\u00e1 ato infracional e tudo seguir\u00e1 pela Delegacia. Confirmada a hip\u00f3tese de posse para uso pessoal, a Autoridade Policial determinar\u00e1 o encaminhamento ao Conselho Tutelar e provid\u00eancias conforme acima mencionado dever\u00e3o ser tomadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.7-\u00c9 VERDADE QUE ANTES DA DECIS\u00c3O DO STF N\u00c3O HAVIA NA LEI CRIT\u00c9RIOS PARA DISTINGUIR USU\u00c1RIOS E TRAFICANTES E HAVIA, PORTANTO UMA OMISS\u00c3O OU LACUNA LEGISLATIVA SOBRE A MAT\u00c9RIA A SER COLMATADA PELO SUPREMO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Essa narrativa foi uma esp\u00e9cie de ladainha que permeou toda a discuss\u00e3o no STF, pretendendo justificar seu ativismo ideol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que se trata de uma descarada mentira e o pr\u00f3prio STF nada mais fez do que, neste aspecto, repetir os crit\u00e9rios j\u00e1 previstos na legisla\u00e7\u00e3o respectiva, fingindo n\u00e3o saber da exist\u00eancia do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei 11.343\/06.<\/p>\n\n\n\n<p>Est\u00e1 ali escrito de forma induvidosa:<\/p>\n\n\n\n<p>Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, dir\u00e3o alguns que o STF fez uma grande coisa ao estabelecer uma quantidade para presun\u00e7\u00e3o de consumo ou tr\u00e1fico (os malfadados 40 gramas). <a href=\"#_ftn92\">[92]<\/a> Na verdade essa quantidade estabelecida em nada muda o quadro, j\u00e1 que se trata de presun\u00e7\u00e3o relativa que ser\u00e1 apenas, como sempre foi, um dos elementos para a classifica\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico ou uso. A \u201cquantidade\u201d de droga sempre esteve elencada no \u00a7 2\u00ba. do artigo 28 da Lei 11.343\/06. Indicar um marco relativo de 40 gramas n\u00e3o muda a indetermina\u00e7\u00e3o abstrata da situa\u00e7\u00e3o que somente pode ser aferida num conjunto de circunst\u00e2ncias no caso concreto sob an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal agiu como est\u00e1 descrito na obra \u201cO Leopardo\u201d de Lampedusa: lutou \u201cuma daquelas batalhas que se travam para que tudo fique na mesma\u201d. <a href=\"#_ftn93\">[93]<\/a> Melhor dizendo, se houvesse apenas mudado para que tudo continuasse igual, teria feito melhor. Na realidade, criou uma s\u00e9rie de confus\u00f5es e d\u00favidas, gerando mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica do que aquela que tanto criticava. Tudo isso \u00e9 explic\u00e1vel pelo af\u00e3 de fazer andar uma agenda progressista de libera\u00e7\u00e3o gradual das drogas, independentemente do pre\u00e7o a ser pago em termos de juridicidade das decis\u00f5es ou de inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.8-COM A DECIS\u00c3O DO STF A QUANTIDADE AT\u00c9 40 GRAMAS GERA PRESUN\u00c7\u00c3O DE POSSE PARA USO? E A QUANTIDADE ACIMA DE 40 GRAMAS, GERA PRESUN\u00c7\u00c3O DE TR\u00c1FICO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Visando melhor did\u00e1tica e sistem\u00e1tica, vamos abordar as quest\u00f5es em itens separados:<\/p>\n\n\n\n<p>a)Com a decis\u00e3o do STF a quantidade at\u00e9 40 gramas gera presun\u00e7\u00e3o de posse para uso?<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta neste caso \u00e9 positiva. O STF criou (de forma esp\u00faria) uma esp\u00e9cie de presun\u00e7\u00e3o de posse para consumo pr\u00f3prio quando a quantidade de drogas for at\u00e9 no m\u00e1ximo 40 gramas. <a href=\"#_ftn94\">[94]<\/a> A isso, como aduz Albeche, vai se convencionando chamar de \u201cgramatura\u201d (\u201cdefini\u00e7\u00e3o do peso em gramas\u201d) como um dos crit\u00e9rios orientadores para a tipifica\u00e7\u00e3o como posse para uso ou tr\u00e1fico. <a href=\"#_ftn95\">[95]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, essa presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 \u201cabsoluta\u201d (\u201cjure et de jure\u201d), mas \u201crelativa\u201d (\u201cjuris tantum\u201d), podendo ser afastada pela fundamenta\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia nos casos de flagrante ou inqu\u00e9rito policial instaurado por Portaria e, depois, pela acusa\u00e7\u00e3o, mediante a comprova\u00e7\u00e3o de que os demais elementos constantes do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei de Drogas apontam para a pr\u00e1tica de mercancia il\u00edcita. E, finalmente, o Juiz deve analisar minudentemente cada caso concreto e os fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos apresentados pela Pol\u00edcia e Minist\u00e9rio P\u00fablico. <a href=\"#_ftn96\">[96]<\/a> Como j\u00e1 visto, na pr\u00f3pria decis\u00e3o do STF, onde consta que n\u00e3o haveria crit\u00e9rios legais distintivos entre traficantes e usu\u00e1rios, h\u00e1 uma repeti\u00e7\u00e3o dos mesmos crit\u00e9rios j\u00e1 estabelecidos em lei. <a href=\"#_ftn97\">[97]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Essa presun\u00e7\u00e3o de posse para uso jurisprudencialmente criada pode ser admitida porque opera a favor do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>b)E a quantidade acima de 40 gramas, gera a presun\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico?<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui a resposta somente pode ser negativa. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o, nem mesmo por lei (quanto mais jurisprudencial) de uma presun\u00e7\u00e3o (relativa ou absoluta) em preju\u00edzo do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade a cr\u00edtica \u00e0s presun\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria criminal. Desde antanho j\u00e1 apontava Malatesta para a irracionalidade das presun\u00e7\u00f5es legais em mat\u00e9ria criminal. <a href=\"#_ftn98\">[98]<\/a> Para o autor, \u201cem mat\u00e9ria penal, n\u00e3o se pode afirmar a culpabilidade, se ela n\u00e3o se apresenta como real e efetiva\u201d. <a href=\"#_ftn99\">[99]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 realmente uma grande contradi\u00e7\u00e3o interna em um ordenamento jur\u00eddico que estabelece a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e o \u201cFavor Rei\u201d como princ\u00edpios norteadores e, concomitantemente, erige presun\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao r\u00e9u que, na verdade, correspondem a esp\u00farias \u201cpresun\u00e7\u00f5es de culpabilidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, em havendo a posse de mais de 40 gramas de droga ser\u00e1 necess\u00e1rio comprovar normalmente sua destina\u00e7\u00e3o \u00e0 mercancia il\u00edcita, com sustento nos crit\u00e9rios do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei 11.343\/06, nada se alterando com a decis\u00e3o do STF. <a href=\"#_ftn100\">[100]<\/a> Acatar a tese de uma presun\u00e7\u00e3o, ainda que relativa, seria ferir de morte o Princ\u00edpio Constitucional da Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia ou Estado de Inoc\u00eancia (artigo 5\u00ba., LVII, CF), invertendo ilegitimamente o \u00f4nus probat\u00f3rio que cabe ao Estado e n\u00e3o ao acusado.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, \u00e9 importante um olhar para a pr\u00e1tica do dia a dia no que se pode chamar de \u201cch\u00e3o de f\u00e1brica\u201d do mundo jur\u00eddico: a atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar e a apresenta\u00e7\u00e3o e primeiras provid\u00eancias de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>Induvidosamente ser\u00e1 muito comum que em casos de apreens\u00e3o de mais de 40 gramas de drogas haja um automatismo policial no tratamento do caso devido a um efeito ileg\u00edtimo da decis\u00e3o do STF. Possivelmente a quantidade acima de 40 gramas ir\u00e1 induzir desde o policial da rua (PM) at\u00e9 o Delegado Plantonista \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o no tr\u00e1fico sem maiores esfor\u00e7os hermen\u00eauticos, o que certamente se transmitir\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico quando da an\u00e1lise e elabora\u00e7\u00e3o da den\u00fancia e at\u00e9 mesmo ao Judici\u00e1rio na decis\u00e3o final.<\/p>\n\n\n\n<p>Doutra banda, a quantidade de 40 gramas ou menos ter\u00e1 efeito indutor de afastamento do tr\u00e1fico, mesmo diante de outras circunst\u00e2ncias que tendem a ser ignoradas pela objetividade e facilidade do crit\u00e9rio meramente quantitativo. Conforme bem observa Capez:<\/p>\n\n\n\n<p>Se o sujeito estiver com at\u00e9 40 gramas de maconha, haver\u00e1 agora uma presun\u00e7\u00e3o de natureza objetiva que reduz a quase nada os demais crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o do STF, embora pautada em justas preocupa\u00e7\u00f5es quanto a abordagens preconceituosas contra segmentos socialmente mais vulner\u00e1veis, n\u00e3o considerou que tais erros s\u00e3o eventuais e podem ser corrigidos na audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, o novo crit\u00e9rio de presun\u00e7\u00e3o levar\u00e1 as organiza\u00e7\u00f5es criminosas a modernizarem suas estrat\u00e9gias de distribui\u00e7\u00e3o, disseminando a maconha em pequenas por\u00e7\u00f5es por traficante e recrutando distribuidores ainda sem antecedentes criminais, que atuar\u00e3o camuflados de falsos usu\u00e1rios. Abordados pelos policiais, se limitar\u00e3o a dizer que est\u00e3o dentro do patamar de presun\u00e7\u00e3o de atipicidade e que qualquer ato de constri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fruto de suposi\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria e discriminat\u00f3ria, a configurar abuso de autoridade. \u00c9 evidente que tal risco j\u00e1 existia anteriormente, mas agora h\u00e1 o respaldo judicial da descriminaliza\u00e7\u00e3o pelo patamar quantitativo, que \u00e9 objetivo. Por essa raz\u00e3o, seria recomend\u00e1vel ao STF uma reavalia\u00e7\u00e3o dessa decis\u00e3o. <a href=\"#_ftn101\">[101]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.9-AGORA QUE A POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO \u00c9 APENAS UM IL\u00cdCITO ADMINISTRATIVO, FICA DISPENSADA A PER\u00cdCIA DA DROGA?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que o usu\u00e1rio ou dependente permanecer\u00e1 sendo responsabilizado, ainda que apenas administrativamente, a per\u00edcia das drogas apreendidas em seu poder para comprova\u00e7\u00e3o de sua esp\u00e9cie, qualidade e quantidade \u00e9 imprescind\u00edvel, devendo ser seguido o regramento constante no artigo 50, \u00a7\u00a7 1\u00ba. a 3\u00ba. da Lei 11.343\/06.<\/p>\n\n\n\n<p>A mudan\u00e7a criada arbitr\u00e1ria e a\u00e7odadamente pelo STF n\u00e3o \u00e9 imune a consequ\u00eancias. A per\u00edcia \u00e9 imprescind\u00edvel, pois n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que algu\u00e9m seja punido, ainda que administrativamente, sem prova de materialidade infracional. No entanto, o STF determina provisoriamente o trato dos casos de posse pela Pol\u00edcia, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Judici\u00e1rio, bem como aplica\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria dos dispositivos da Lei de Drogas. Fica a se determinar qual ser\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel por esses casos de il\u00edcito meramente administrativo t\u00e3o logo a quest\u00e3o seja regulada por lei. E quando o for, se o for, como se dar\u00e1 o tr\u00e2nsito entre a Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e tal \u00f3rg\u00e3o, pois a avalia\u00e7\u00e3o inicial sobre o tr\u00e1fico ou porte para uso \u00e9 da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Algo como uma apresenta\u00e7\u00e3o preliminar na Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o, encaminhamento ao \u00f3rg\u00e3o com atribui\u00e7\u00e3o administrativa deve ocorrer. E a Pol\u00edcia Militar ou outras for\u00e7as ostensivas? Certamente ter\u00e3o tamb\u00e9m que manter o primeiro contato com esses casos, levar \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e, se for necess\u00e1rio, depois, ao \u00f3rg\u00e3o administrativo com atribui\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o este que simplesmente n\u00e3o existe no momento em que o STF toma uma decis\u00e3o atabalhoada sem medir consequ\u00eancias ou sequer sopesar a quest\u00e3o pr\u00e1tica, a \u201clog\u00edstica\u201d de tudo isso.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m os exames e procedimentos para armazenamento e destrui\u00e7\u00e3o das drogas apreendidas, ainda que por uso, devem permanecer os estabelecidos na Lei 11.343\/06 (artigos 31, 32, 50, \u00a7\u00a7 3\u00ba. a 5\u00ba., 50 \u2013 A e 72). Ao menos at\u00e9 que a quest\u00e3o seja devidamente regulada. Enfim, uma mix\u00f3rdia infernal!<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.10-O USU\u00c1RIO DETIDO POR INFRA\u00c7\u00c3O MERAMENTE ADMINISTRATIVA PODE SER CONDUZIDO \u00c0 DELEGACIA DE POL\u00cdCIA?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente isso n\u00e3o seria o ideal, mas diante da necessidade de delibera\u00e7\u00e3o pela Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (Delegado de Pol\u00edcia) sobre a configura\u00e7\u00e3o de posse para uso ou tr\u00e1fico, nos termos do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei de Drogas, nos parece inafast\u00e1vel tal procedimento. Mesmo porque no momento continuar\u00e1 sendo aplicado o procedimento da Lei de Drogas e da Lei 9.099\/95. Mas, nem mesmo por alguma regulamenta\u00e7\u00e3o ulterior \u00e9 poss\u00edvel evitar a apresenta\u00e7\u00e3o inicial \u00e0 Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, j\u00e1 que n\u00e3o se pode prescindir da avalia\u00e7\u00e3o jur\u00eddica acerca da configura\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico ou porte para uso.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de recalcitr\u00e2ncia do suposto usu\u00e1rio, poder\u00e1 ser utilizada for\u00e7a necess\u00e1ria e haver\u00e1 poss\u00edvel responsabiliza\u00e7\u00e3o por crimes como desobedi\u00eancia e resist\u00eancia (Artigos 330 e 329, CP, respectivamente). O usu\u00e1rio que at\u00e9 ent\u00e3o cometia apenas uma infra\u00e7\u00e3o de natureza administrativa, passa a incidir em tipos penais dado seu comportamento.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode chegar a outra conclus\u00e3o ante o disposto na Tese 3 do Julgamento do STF:<\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreender\u00e1 a subst\u00e2ncia e notificar\u00e1 o autor do fato para comparecer em Ju\u00edzo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. At\u00e9 que o CNJ delibere a respeito, a compet\u00eancia para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343\/06 ser\u00e1 dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistem\u00e1tica atual, vedada a atribui\u00e7\u00e3o de quaisquer efeitos penais para a senten\u00e7a. <a href=\"#_ftn102\">[102]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Leit\u00e3o e Caldart tecem s\u00e9rias cr\u00edticas a essa delibera\u00e7\u00e3o da Suprema Corte:<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o indiv\u00edduo surpreendido na situa\u00e7\u00e3o porte de maconha para consumo pessoal deva ser encaminhado \u00e0 Delegacia de Pol\u00edcia, entendemos demasiadamente equivocada essa imposi\u00e7\u00e3o, uma vez que a pr\u00f3pria Carta da Rep\u00fablica confere \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a atribui\u00e7\u00e3o de apurar autoria e materialidade de crime e n\u00e3o il\u00edcito administrativo. <a href=\"#_ftn103\">[103]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, embora tenham em parte raz\u00e3o, fato \u00e9 que necessariamente esses casos dever\u00e3o, ao menos inicialmente, serem apresentados ao Delegado de Pol\u00edcia, pois que, como j\u00e1 dito, \u00e9 a Autoridade com atribui\u00e7\u00e3o para discernir se a posse \u00e9 para uso ou tr\u00e1fico, mesmo em casos de quantidade igual ou inferior a 40 gramas, j\u00e1 que o crit\u00e9rio quantitativo n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico a ser analisado. Ainda que mais tarde se crie um \u00f3rg\u00e3o com atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para os casos de uso, h\u00e1 que, primeiramente passar pelo crivo da Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria para ulterior encaminhamento. Hoje sequer temos tal \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.11-REGULAMENTA\u00c7\u00c3O FUTURA PELO CNJ?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sim, como visto acima, na decis\u00e3o do STF consta que o procedimento nos casos do artigo 28 da Lei de Drogas ser\u00e1 determinado pelo CNJ. Mas, isso \u00e9 poss\u00edvel?<\/p>\n\n\n\n<p>Na verdade, n\u00e3o. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o legislativo e sim meramente consultivo, propositivo e articulador. <a href=\"#_ftn104\">[104]<\/a> N\u00e3o lhe caberia jamais regulamentar coisa alguma referente a processo ou procedimento administrativo \u2013 disciplinar ou administrativo \u2013 punitivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, criticando a atua\u00e7\u00e3o do STF com fulcro em clara viola\u00e7\u00e3o do artigo 24, XI, CF se manifestam Leit\u00e3o e Caldart. <a href=\"#_ftn105\">[105]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O correto \u00e9 que essa regulamenta\u00e7\u00e3o se d\u00ea no corpo da Lei de Drogas por iniciativa do Congresso Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, n\u00e3o \u00e9 o que o Supremo Tribunal Federal afirma em sua tresloucada decis\u00e3o. Infelizmente j\u00e1 estamos nos acostumando com essas viola\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias de compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es, especialmente relativas \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.12-E A PEC 45\/23 <a href=\"#_ftn106\">[106]<\/a> QUE PREV\u00ca UM MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DE QUALQUER QUANTIDADE DE DROGAS, AINDA QUE PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o de criminalizar ou n\u00e3o a posse de drogas ou mesmo a sua produ\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio \u00e9 de Pol\u00edtica Criminal de atribui\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A nosso ver, descriminalizar a posse e continuar criminalizando a produ\u00e7\u00e3o e mercancia \u00e9 um paradoxo que n\u00e3o tem como funcionar. Ou bem se descriminaliza ou n\u00e3o, essa posi\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia \u00e9 certamente a menos vi\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Fato \u00e9 que os usu\u00e1rios alimentam o tr\u00e1fico. Sem procura n\u00e3o se sustenta a oferta de nenhuma mercadoria, seja ela legal ou clandestina. Afrouxar a repress\u00e3o do usu\u00e1rio e manter o tr\u00e1fico incriminado \u00e9 contribuir grandemente para o fortalecimento e crescimento deste segundo.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 uma vis\u00e3o monocular da prote\u00e7\u00e3o a ser conferida aos cidad\u00e3os, como se a atua\u00e7\u00e3o estatal estivesse condicionada somente a absten\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es negativas. Como bem lembram Fischer e Pereira:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) n\u00e3o se pode esquecer jamais que h\u00e1 obriga\u00e7\u00f5es de o Estado agir positivamente para exatamente garantir tamb\u00e9m a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos demais integrantes da sociedade, e n\u00e3o apenas daqueles que, por suas a\u00e7\u00f5es, possam ter violado o ordenamento jur\u00eddico. <a href=\"#_ftn107\">[107]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aderir ao que se tem denominado de \u201cGarantismo Hiperb\u00f3lico Monocular\u201d, o qual exatamente enxerga e descreve o Garantismo apenas sob sua concep\u00e7\u00e3o negativa, levando ao extremo as garantias do indiv\u00edduo perante o Estado, sem a contrapartida do chamado \u201cGarantismo Positivo\u201d. Essa \u00e9 uma vis\u00e3o evidentemente pervertida da teoria. Outra, que se constitui na correta concep\u00e7\u00e3o garantista, tem sido chamada de \u201cGarantismo Integral\u201d, abrangendo o \u201cGarantismo negativo\u201d ao lado do \u201cGarantismo positivo\u201d em uma rela\u00e7\u00e3o de complementariedade. Pugna-se pela prote\u00e7\u00e3o de todos os direitos fundamentais, sejam eles atinentes a investigados ou r\u00e9us, sejam relativos \u00e0s v\u00edtimas ou qualquer prejudicado por uma conduta dotada de reprovabilidade (a sociedade em geral). Por isso se fala em \u201cproibi\u00e7\u00e3o de excesso\u201d (limites ao Estado perante o indiv\u00edduo, evitando o arb\u00edtrio) e \u201cproibi\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia protetiva\u201d (impossibilidade de deixar bens jur\u00eddicos sem a devida, razo\u00e1vel e proporcional prote\u00e7\u00e3o). <a href=\"#_ftn108\">[108]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A descriminaliza\u00e7\u00e3o da posse de drogas para consumo, mediante um abusivo ativismo, ou at\u00e9 melhor, <em>militantismo <\/em>judicial, com infra\u00e7\u00e3o \u00e0 literalidade do sistema da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria penal pode justificar uma leg\u00edtima rea\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, devido \u00e0 usurpa\u00e7\u00e3o escandalosa de suas fun\u00e7\u00f5es e, consequentemente, \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da triparti\u00e7\u00e3o de poderes constitucionalmente estabelecida. A doutrina especializada chama essa rea\u00e7\u00e3o de \u201cBacklash\u201d. Conforme ensina Fernandes:<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa perspectiva, o <em>backlash<\/em> pode ser compreendido como uma forma de colabora\u00e7\u00e3o do legislador com o Tribunal: um <em>apelo<\/em> do legislador \u00e0 <em>autocr\u00edtica<\/em> do Tribunal. Assim como o Tribunal emite decis\u00f5es de apelo ao legislador, este tamb\u00e9m pode dialogar com o tribunal pela via da reedi\u00e7\u00e3o de lei de conte\u00fado id\u00eantico ou similar ao de lei declarada inconstitucional. Mesmo diante do elevado risco de nova declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, a mensagem exortativa \u00e9 clara. E pode conter a amea\u00e7a impl\u00edcita de uma rea\u00e7\u00e3o mais incisiva, pela via de uma emenda constitucional, por exemplo. <a href=\"#_ftn109\">[109]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Chamam a aten\u00e7\u00e3o para essa quest\u00e3o Leit\u00e3o e Caldart, com sustento no esc\u00f3lio de Victor:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode descartar, neste cen\u00e1rio, o desencadeamento do efeito&nbsp;backlash&nbsp;que, segundo Harvard Cass R. Sunstein, \u00e9 uma \u201cintensa e sustentada rejei\u00e7\u00e3o p\u00fablica a uma decis\u00e3o judicial, acompanhada de medidas agressivas para resistir a essa decis\u00e3o e remover a sua for\u00e7a legal\u201d. <a href=\"#_ftn110\">[110]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, \u00e9 poss\u00edvel por meio desse procedimento restaurar a usurpa\u00e7\u00e3o cometida com o abusivo ativismo ou militantismo judicial, recompondo a triparti\u00e7\u00e3o de poderes e, juntamente com ela, o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem aduz Silva:<\/p>\n\n\n\n<p>Invadir a esfera de compet\u00eancia de outro Poder coloca em risco a pr\u00f3pria democracia, posto que fere a harmonia entre os Poderes da Rep\u00fablica, levando muitas vezes a s\u00e9rias crises Institucionais, que s\u00e3o resolvidas pelo pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, que d\u00e1 a \u00faltima palavra, mas n\u00e3o pode se sobrepor e nem invadir a esfera de compet\u00eancia do Legislativo e do Executivo, que se encontra expressamente prevista no texto constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, considerando que cada Poder da Rep\u00fablica funciona de forma independente e harm\u00f4nica, podendo ser fiscalizado naqueles casos expressamente previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas nunca ser invadido em sua esfera de compet\u00eancia privativa e exclusiva, evidente que pode o Legislativo apresentar e aprovar proposta de emenda constitucional que criminalize o porte de droga para consumo pessoal, tal como fez o senador Rodrigo Pacheco, de forma l\u00facida e sensata, que apresentou PEC inserindo no artigo 5\u00ba da Carta Magna o direito fundamental de ficar nosso pa\u00eds livre das drogas, tanto a n\u00edvel do uso quanto do seu com\u00e9rcio il\u00edcito. Diz a proposta:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 1\u00ba O caput do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a viger acrescido do seguinte inciso LXXX:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/p>\n\n\n\n<p>LXXX \u2013 a lei considerar\u00e1 crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A partir do momento que a criminaliza\u00e7\u00e3o da posse e do porte de drogas para consumo pessoal sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar passa a ser direito fundamental de toda pessoa em \u00e2mbito nacional, a decis\u00e3o do Supremo \u00e9 tornada sem efeito para os fatos posteriores \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da emenda constitucional, visto que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade alcan\u00e7ou uma lei ordin\u00e1ria e nem de longe pode impedir que o Congresso exer\u00e7a sua compet\u00eancia constitucional de elaborar normas, seja a n\u00edvel infraconstitucional ou constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>E se tratar\u00e1 de direito fundamental de toda pessoa, que evidentemente prepondera sobre o direito \u00e0 intimidade do usu\u00e1rio de drogas, que \u00e9 um direito relativo como qualquer outro.<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, com o devido respeito, seja pela invas\u00e3o da compet\u00eancia do Congresso ou pela decis\u00e3o equivocada no meu modo de ver, (&#8230;), n\u00e3o s\u00f3 pode como deve o Congresso aprovar a aludida proposta de emenda constitucional para que seja retomada a normalidade constitucional e para que a sociedade n\u00e3o tenha ainda mais usu\u00e1rios e dependentes de drogas, colocando em evidente risco a sa\u00fade p\u00fablica e a seguran\u00e7a de toda popula\u00e7\u00e3o, o que a descriminaliza\u00e7\u00e3o ir\u00e1 fazer, como se tem visto em v\u00e1rios pa\u00edses pelo mundo afora. <a href=\"#_ftn111\">[111]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, n\u00e3o \u00e9 de se duvidar que o Supremo Tribunal Federal venha a declarar a inconstitucionalidade mesmo de uma Emenda Constitucional, utilizando-se de algum malabarismo, como de costume, para justificar o reconhecimento de \u201cnormas constitucionais inconstitucionais\u201d. <a href=\"#_ftn112\">[112]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.13-AS LEGISLA\u00c7\u00d5ES ESTADUAIS QUE V\u00c3O SURGINDO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando um Tribunal come\u00e7a a agir mais politico \u2013 ideologicamente do que juridicamente \u00e9 natural que incite rea\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quadro, j\u00e1 surgem legisla\u00e7\u00f5es estaduais, visando coibir a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio, sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o haveria tal proibi\u00e7\u00e3o via lei federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, essas rea\u00e7\u00f5es s\u00e3o fruto de clara e evidente demagogia pol\u00edtica e eleitoreira. Isso porque o STF apenas \u201cdescriminalizou\u201d as drogas para consumo pr\u00f3prio (na dic\u00e7\u00e3o restrita do STF, somente a maconha). N\u00e3o houve uma \u201clegaliza\u00e7\u00e3o\u201d, isso fica muito claro no \u201cdecisum\u201d. Tamb\u00e9m fica claro que o artigo 28 nesses casos ser\u00e1 uma infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista em lei federal. Portanto, qualquer iniciativa de cria\u00e7\u00e3o de normas estaduais sobre o tema j\u00e1 legislado \u00e9 puramente uma rea\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica dispens\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>As coisas v\u00e3o rumando para o tr\u00e1gico \u2013 c\u00f4mico. No Esp\u00edrito Santo j\u00e1 \u00e9 objeto de Projeto de Lei Estadual (PL 402\/2024) a restri\u00e7\u00e3o de consumo de maconha em determinados ambientes p\u00fablicos (v.g. edif\u00edcios p\u00fablicos, cinemas, teatros, quadras esportivas, \u00f4nibus, hospitais, lojas, terminais e paradas de \u00f4nibus, entre outros locais). <a href=\"#_ftn113\">[113]<\/a> Mas, quando e quem disse que a posse ou consumo de maconha em locais p\u00fablicos ou privados foi em algum momento liberado no Brasil, seja por lei federal seja pelo Supremo Tribunal? A posse para uso pr\u00f3prio ou o consumo de quaisquer drogas il\u00edcitas \u00e9 proibido em todo local, seja p\u00fablico ou privado. A Lei Estadual em proposta \u00e9 de uma inutilidade absoluta!<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m j\u00e1 surgem projetos criando il\u00edcito administrativo no \u00e2mbito estadual para a posse de drogas para consumo, prevendo san\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria. \u00c9 exemplo o que se passa no Estado de Santa Catarina, onde o Governador prop\u00f5e que a pessoa flagrada usando drogas il\u00edcitas (pelo menos \u00e9 em qualquer lugar, p\u00fablico ou privado) ser\u00e1 submetida \u00e0 penalidade de multa de um sal\u00e1rio m\u00ednimo (PLE 425\/2021). <a href=\"#_ftn114\">[114]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m da absoluta inutilidade dessas iniciativas, j\u00e1 que n\u00e3o houve \u201clegaliza\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201clibera\u00e7\u00e3o\u201d das drogas, \u00e9 preciso analisar juridicamente a quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando sob um enfoque literal que somente a maconha foi \u201cdescriminalizada\u201d pelo STF, ent\u00e3o as demais drogas continuam com sua posse prevista como crime na Lei 11.343\/06 (Lei Federal). Assim sendo, n\u00e3o caberia ao legislador Estadual, ao menos a princ\u00edpio, criar puni\u00e7\u00e3o administrativa para a conduta. Haveria, de certa forma obl\u00edqua, invas\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o Federal de legislar sobre Direito Penal.&nbsp; <a href=\"#_ftn115\">[115]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Neste aspecto discordamos. O que ocorreria \u00e9 que na Lei Federal haveria previs\u00e3o de crime e na Lei Estadual previs\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o administrativa independente. Sabendo-se que as searas penal e administrativa s\u00e3o aut\u00f4nomas, n\u00e3o haveria problema algum com essa previs\u00e3o dupla. N\u00e3o obstante, certamente \u00e9 vis\u00edvel que a norma estadual seria in\u00f3cua.<\/p>\n\n\n\n<p>Agora, mesmo considerando que n\u00e3o somente a posse de maconha para uso pr\u00f3prio foi descriminalizada pelo STF, mas que essa decis\u00e3o se espraia para todas as drogas il\u00edcitas ou ainda que restringindo a quest\u00e3o \u00e0 maconha, fato \u00e9 que ter\u00edamos ou quanto a todas as drogas ou quanto \u00e0 maconha em espec\u00edfico, dupla apena\u00e7\u00e3o administrativa pelo mesmo fato sem que haja justificativa para tanto. N\u00e3o se trataria (ou para todas as drogas ou somente para a maconha, conforme a interpreta\u00e7\u00e3o) de rea\u00e7\u00e3o penal e rea\u00e7\u00e3o administrativa independentes, mas de dupla rea\u00e7\u00e3o administrativa pelo mesmo fato.&nbsp; Desse modo, a nosso ver, a norma Estadual deveria ceder espa\u00e7o \u00e0 Federal em um conflito, sob pena de se institucionalizar indevido \u201cbis in idem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em qualquer caso, \u00e9 vis\u00edvel que essas normatiza\u00e7\u00f5es estaduais n\u00e3o passam de oportunismos pol\u00edticos simb\u00f3licos e in\u00fateis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.14-A NOVA \u201cMODA\u201d DA \u201cINTERPRETA\u00c7\u00c3O JUDICIAL OU JURISDICIONAL AUT\u00caNTICA\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 vimos em diversos momentos no decorrer deste texto, a confus\u00e3o criada com a decis\u00e3o do STF sob comento foi t\u00e3o grande que foi necess\u00e1ria a expedi\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de uma \u201cInforma\u00e7\u00e3o \u00e0 Sociedade\u201d, visando esclarecer ao menos parte das in\u00fameras d\u00favidas suscitadas. <a href=\"#_ftn116\">[116]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Sempre estivemos habituados com as esp\u00e9cies de interpreta\u00e7\u00e3o segundo a figura do int\u00e9rprete arroladas pela doutrina especializada. No caso, a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica\u201d seria aquela levada a termo pelo pr\u00f3prio legislador na mesma lei ou em diploma ulterior. <a href=\"#_ftn117\">[117]<\/a> Somente seria poss\u00edvel conceber uma \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica\u201d levada a cabo pelo Juiz sob uma \u00f3tica kelseniana que defende que a decis\u00e3o judicial \u00e9 criadora de uma \u201cnorma jur\u00eddica\u201d individualizada. <a href=\"#_ftn118\">[118]<\/a> &nbsp;J\u00e1 a \u201cInterpreta\u00e7\u00e3o Judicial ou Jurisdicional\u201d \u00e9 aquela procedida pelo Juiz \u201cao aplicar a norma ao caso concreto\u201d, adstringindo-se ao julgamento. <a href=\"#_ftn119\">[119]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mas, com a sua \u201cInforma\u00e7\u00e3o \u00e0 Sociedade\u201d temos agora um h\u00edbrido t\u00e3o ao gosto da nossa Corte Suprema, que se pode chamar de \u201cInterpreta\u00e7\u00e3o Judicial ou Jurisdicional Aut\u00eantica\u201d, a qual se refere \u00e0s situa\u00e7\u00f5es (que parecem ser infelizmente cada vez mais comuns) nas quais as decis\u00f5es judiciais precisam ser explicadas pelos seus pr\u00f3prios prolatores em uma esp\u00e9cie de \u201cembargos de declara\u00e7\u00e3o\u201d autoimpostos ou espont\u00e2neos (o que tamb\u00e9m seria uma inova\u00e7\u00e3o do STF). A decis\u00e3o judicial deveria, pela pr\u00f3pria natureza, ser clara e despida de d\u00favidas e n\u00e3o elusiva a ponto de exigir uma explica\u00e7\u00e3o ou esclarecimento \u00e0 sociedade e at\u00e9 mesmo aos atores jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>E Arist\u00f3teles j\u00e1 nos avisou h\u00e1 muito tempo que \u201ca linguagem que n\u00e3o transmite um significado claro falha em desempenhar a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da linguagem\u201d. <a href=\"#_ftn120\">[120]<\/a> Mas, parece que para muita gente esse alerta de nada serviu, j\u00e1 que temos tartamudos jur\u00eddicos at\u00e9 nos mais altos cargos.<\/p>\n\n\n\n<p>Caminhando de um monstrengo h\u00edbrido a outro, parece que rumamos para uma esp\u00e9cie de \u201cOrdem Jur\u00eddica da Fam\u00edlia Adams\u201d, com bem mais trag\u00e9dia do que com\u00e9dia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.15-A DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DA POSSE PARA C0NSUMO POR VIA JURISPRUDENCIAL DEVE RETROAGIR PARA BENEFICAR CONDENADOS ANTERIORES?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com a decis\u00e3o do STF no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635659, com repercuss\u00e3o geral (Tema 506), \u00e9 verdade que a considera\u00e7\u00e3o de que a infra\u00e7\u00e3o prevista no artigo 28 da Lei 11.343\/06 \u00e9 mero il\u00edcito administrativo, constitui-se em nova interpreta\u00e7\u00e3o ben\u00e9fica. N\u00e3o h\u00e1 a menor d\u00favida quanto a isso, pois o que era considerado anteriormente pelo pr\u00f3prio STF (RE 430.105, da relatoria do Min. Sep\u00falveda Pertence) como crime se convola em il\u00edcito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A irretroatividade da lei mais gravosa e retroatividade da lei mais benigna \u00e9 assentada no Direito Penal (vide artigos 1\u00ba. c\/c 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico, CP c\/c artigo 5\u00ba., XL, CF). Sobre o tema n\u00e3o existe o que debater, j\u00e1 que se trata de princ\u00edpios b\u00e1sicos do Direito Penal expressamente positivados. Na dic\u00e7\u00e3o de Noronha, \u201co princ\u00edpio \u00e9, pois, da irretroatividade da <em>lex gravior<\/em> e da retroatividade da <em>lex mitior<\/em>, isto \u00e9, irretroatividade <em>in pejus<\/em> e retroatividade <em>in mellius<\/em>\u201d (grifos no original). <a href=\"#_ftn121\">[121]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o que se apresenta no caso enfocado \u00e9 se a altera\u00e7\u00e3o de um posicionamento jurisprudencial em benef\u00edcio do r\u00e9u deve tamb\u00e9m obedecer \u00e0 retroatividade benigna.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelas penas de Zaffaroni, Batista, Alagia e Slokar surge a defesa da retroatividade da jurisprud\u00eancia ben\u00e9fica. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Quando, (&#8230;), a jurisprud\u00eancia massivamente muda de crit\u00e9rio e considera at\u00edpica uma a\u00e7\u00e3o que at\u00e9 esse momento qualificara como t\u00edpica (ou quando julga simples o delito que at\u00e9 ent\u00e3o considerava qualificado, ou justificado o que considerar antijur\u00eddico etc.) provoca um esc\u00e2ndalo pol\u00edtico, pois duas pessoas que realizaram id\u00eanticas a\u00e7\u00f5es reguladas pela mesma lei ter\u00e3o sido julgadas de modo que um resultou condenada e a outra absolvida, s\u00f3 porque uma delas foi julgada antes. Elementares raz\u00f5es de equidade, assim como o artigo 5\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o imp\u00f5em que se tome aquela primeira condena\u00e7\u00e3o como uma senten\u00e7a contraposta ao texto expresso da lei penal reinterpretada, viabilizando sua revis\u00e3o (art. 621, inc. I CPP). <a href=\"#_ftn122\">[122]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>A fim de tornar efetivas as garantias do princ\u00edpio da legalidade no direito penal, a regra da anterioridade deve prevalecer na jurisprud\u00eancia da mesma forma que em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei e, nesse sentido, merece ser acolhida e utilizada. Se o objetivo da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia \u00e9 fazer com que desapare\u00e7am as consequ\u00eancias indesej\u00e1veis dos contrates na aplica\u00e7\u00e3o do direito, \u00e9 importante eliminar a possibilidade de algu\u00e9m ser responsabilizado criminalmente de um modo que n\u00e3o poderia prever no momento em que atuou, em raz\u00e3o de um entendimento sedimentado em sentido diverso do que lhe foi aplicado. <a href=\"#_ftn123\">[123]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Aduz Moreno que o significado da palavra \u201clei\u201d expressa nos dispositivos que regulam a mat\u00e9ria da retroatividade deve ser amplo de forma a \u201cenglobar todas as manifesta\u00e7\u00f5es normativas\u201d. <a href=\"#_ftn124\">[124]<\/a> E da\u00ed conclui:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;), parece \u00f3bvia a conclus\u00e3o no sentido de que a retroatividade benigna\/irretroatividade prejudicial n\u00e3o pode se limitar \u00e0 \u201clei penal\u201d, devendo esta express\u00e3o ser interpretada de forma ampla, haja vista que as manifesta\u00e7\u00f5es normativas n\u00e3o se restringem \u00e0 lei <em>stricto sensu<\/em>. Assim, \u00e9 evidente que o Judici\u00e1rio, ao dar concretude aos enunciados legais, atribuindo-lhes significado normativo, submete-se \u00e0 garantia insculpida no art. 5\u00ba., XL, da Constitui\u00e7\u00e3o Republicana, de sorte que altera\u00e7\u00f5es jurisprudenciais de relevo n\u00e3o podem restar inc\u00f3lumes \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de retroa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel ao acusado, admitindo-se, em contrapartida, a retroa\u00e7\u00e3o que lhe seja ben\u00e9fica.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, se o Estado \u2013 Juiz, ao apreciar determinado caso penal, estabelecendo o significado da norma incidente a ele, conclui que o fato \u00e9 at\u00edpico, n\u00e3o pode, posteriormente, tendo em vista a altera\u00e7\u00e3o de seu entendimento, pretender alcan\u00e7ar situa\u00e7\u00f5es albergadas pela interpreta\u00e7\u00e3o adotada inicialmente. Na hip\u00f3tese em tela, os autores da conduta que passou a ser considerada t\u00edpica incidiriam em erro de proibi\u00e7\u00e3o, devendo ter a sua culpabilidade afastada.<\/p>\n\n\n\n<p>De outra banda, se o fato passa a ser considerado at\u00edpico, o novo enquadramento deve retroagir, beneficiando aqueles que sofreram condena\u00e7\u00f5es embasadas no entendimento anterior, sob pena de vulnera\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia (&#8230;). <a href=\"#_ftn125\">[125]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante a quest\u00e3o da retroatividade da jurisprud\u00eancia ben\u00e9fica ao r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica como ocorre com a lei. No TJDF encontram-se decis\u00f5es afirmando que a jurisprud\u00eancia n\u00e3o \u00e9 dotada de retroatividade, ainda que ben\u00e9fica, por n\u00e3o se tratar de lei \u201cstricto sensu\u201d. Para que venha a retroagir, exigem essas decis\u00f5es que haja \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d determinando essa retroa\u00e7\u00e3o. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial n\u00e3o se aplica retroativamente aos casos j\u00e1 definitivamente julgados, ainda que em benef\u00edcio do r\u00e9u, independentemente da via processual eleita, seja por agravo em execu\u00e7\u00e3o penal, seja por revis\u00e3o criminal, justamente por n\u00e3o se tratar de lei, em sentido formal, mais vantajosa&nbsp;(<a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1725295\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1725295<\/a>, 07001056120238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, C\u00e2mara Criminal, data de julgamento: 5\/7\/2023, publicado no PJe: 22\/7\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>O Requerente fundamenta seu pedido na mudan\u00e7a de entendimento Jurisprudencial ocorrida a partir do julgamento sob a sistem\u00e1tica do Recurso Repetitivo que deu origem ao Tema n\u00ba 1.087 da Corte Superior de Justi\u00e7a, Terceira Se\u00e7\u00e3o, o qual firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que a causa de aumento de repouso noturno n\u00e3o pode ser aplicada quando se tratar de condena\u00e7\u00e3o por furto qualificado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada tem envergadura constitucional (art. 5\u00ba, inciso XXXVI), constituindo pilar da preserva\u00e7\u00e3o da estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (seguran\u00e7a jur\u00eddica). Admitem-se exce\u00e7\u00f5es, estabelecidas na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as quais, no entanto, devem ser interpretadas restritivamente, de modo a permitir a maior efetividade poss\u00edvel \u00e0 norma regra, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio de hermen\u00eautica constitucional da concord\u00e2ncia pr\u00e1tica ou harmoniza\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u00e9 o caso da previs\u00e3o constitucional segundo a qual a lei n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u (art. 5\u00ba, XL, CF), que excepciona a imutabilidade da coisa julgada e, portanto, n\u00e3o deve receber interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, sob pena de restri\u00e7\u00e3o indevida ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed porque n\u00e3o se pode admitir que a simples mudan\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, ainda que qualificada e mais ben\u00e9fica ao r\u00e9u, seja equiparada a mudan\u00e7a legislativa, para fins de afastar a coisa julgada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o retroativa de entendimento jurisprudencial alterado, superveniente ao tr\u00e2nsito em julgado das a\u00e7\u00f5es penais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse caso, como visto, a observ\u00e2ncia \u00e0 coisa julgada e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, n\u00e3o permitem aplica\u00e7\u00e3o retroativa do referido entendimento, ainda que fixado sob a sistem\u00e1tica vinculante. Se o julgamento ocorreu em conformidade com a Jurisprud\u00eancia existente \u00e0 \u00e9poca, que entendia ser compat\u00edvel o furto qualificado com a causa de aumento de repouso noturno, a mudan\u00e7a do posicionamento Jurisprudencial n\u00e3o autoriza a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada, conforme exposto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, relevante consignar que, conquanto se admita que a altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial oriunda de julgamento de casos vinculantes por Tribunais Superiores (art. 927, \u00a7 3\u00ba, do CPC), seja objeto de modula\u00e7\u00e3o de efeitos no interesse social e com vistas a resguardar a seguran\u00e7a jur\u00eddica; no julgamento dos REsp&#8217;s n\u00bas 1888756\/SP, 1890981\/SP e 1891007\/RJ, que originou a edi\u00e7\u00e3o da Tese 1.087 do STJ, n\u00e3o houve modula\u00e7\u00e3o dos efeitos para determinar sua aplica\u00e7\u00e3o retroativa.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, invi\u00e1vel o pedido do Requerente de exclus\u00e3o da causa de aumento de repouso noturno de suas condena\u00e7\u00f5es, com a readequa\u00e7\u00e3o das penas, aplicando retroativamente o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, fixado no tema n\u00ba 1.087, uma vez que mudan\u00e7a de entendimento Jurisprudencial n\u00e3o autoriza a aplica\u00e7\u00e3o do art. 66, inciso I, da LEP ou a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada (<a href=\"https:\/\/nam02.safelinks.protection.outlook.com\/?url=https%3A%2F%2Fpesquisajuris.tjdft.jus.br%2FIndexadorAcordaos-web%2Fsistj%3FvisaoId%3Dtjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao%26controladorId%3Dtjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao%26visaoAnterior%3Dtjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao%26nomeDaPagina%3Dresultado%26comando%3DabrirDadosDoAcordao%26enderecoDoServlet%3Dsistj%26historicoDePaginas%3DbuscaLivre%26quantidadeDeRegistros%3D20%26baseSelecionada%3DBASE_ACORDAOS%26numeroDaUltimaPagina%3D1%26buscaIndexada%3D1%26mostrarPaginaSelecaoTipoResultado%3Dfalse%26totalHits%3D1%26internet%3D1%26numeroDoDocumento%3D1680480&amp;data=05%7C01%7Crisoneis.barros%40tjdft.jus.br%7C678e937fa2b24224f28708db4bdb6aa8%7Cdc420092224743308f15f9d13eebeda4%7C1%7C0%7C638187177998547869%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=bCu%2FFvu8l8SJcYa%2Bycq1BGSo3Z%2F%2FYw7Nc%2FVtl7gBbAs%3D&amp;reserved=0\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1680480<\/a>, 07433904120228070000, Relator: CESAR LOYOLA, C\u00e2mara Criminal, data de julgamento: 22\/3\/2023, publicado no PJe: 7\/4\/2023).&nbsp;<a href=\"#_ftn126\">[126]<\/a>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sublinhe-se, por\u00e9m, que mesmo o TJDF nessas decis\u00f5es somente repele a retroatividade de jurisprud\u00eancia ben\u00e9fica em face da \u201ccoisa julgada\u201d. N\u00e3o apresenta contrariedade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do entendimento mais favor\u00e1vel a casos em andamento. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>A vincula\u00e7\u00e3o do precedente fixado no Tema n\u00ba 1.087 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 restrita aos processos de conhecimento ainda em curso, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel aos t\u00edtulos executivos acobertados pelo manto da coisa julgada (<a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1736603\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1736603<\/a>, 07150955720238070000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, C\u00e2mara Criminal, data de julgamento: 26\/7\/2023, publicado no PJe: 3\/8\/2023).&nbsp;<a href=\"#_ftn127\">[127]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Essas mesmas limita\u00e7\u00f5es aos processos em curso e n\u00e3o aos definitivamente julgados, salvo em casos excepcionais com \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d, tamb\u00e9m \u00e9 adotada tanto em decis\u00f5es do STJ como do STF:<\/p>\n\n\n\n<p>Altera\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial \u2013 impossibilidade de&nbsp;ajuizamento de revis\u00e3o criminal&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a firmou-se no sentido de que a mudan\u00e7a de entendimento jurisprudencial n\u00e3o autoriza o ajuizamento de revis\u00e3o criminal, ressalvadas hip\u00f3teses excepcional\u00edssimas de entendimento pac\u00edfico e relevante, o que n\u00e3o se vislumbra na esp\u00e9cie (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101581106&amp;dt_publicacao=30\/06\/2023\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">RvCr 5.620\/SP<\/a>, Relatora: Ministra Laurita Vaz, Terceira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 14\/6\/2023, DJe de 30\/6\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Altera\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial \u2013 processo em curso \u2013 inaplicabilidade dos princ\u00edpios da irretroatividade ou tempus regit actum&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que se tratasse de mudan\u00e7a de entendimento jurisprudencial, \u00e9 pac\u00edfico nesta Corte de Justi\u00e7a que eventual altera\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel imediatamente aos processos em tr\u00e2mite, porquanto se trata de mera interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de nova regra a se submeter ao princ\u00edpio da irretroatividade ou do tempus regit actum&nbsp;(<a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203267750&amp;dt_publicacao=29\/03\/2023\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">AgInt no AREsp 2229621\/MG<\/a>, Relator: Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27\/03\/2023, DJe de 29\/03\/2023).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Recurso interposto anteriormente ao novo entendimento jurisprudencial \u2013 possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esta eg. Corte Superior j\u00e1 decidiu que a altera\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial \u00e9 aplicada ao recurso pendente de an\u00e1lise, ainda que interposto antes da mudan\u00e7a de posicionamento pretoriano. Precedentes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (<a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101362423&amp;dt_publicacao=29\/11\/2022\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">EDcl no AgRg na RvCr 5608\/DF<\/a>, Relator: Ministro Jesu\u00edno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), Terceira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 23\/11\/2022, DJe de 29\/11\/2022).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Retroatividade de norma penal ben\u00e9fica &#8211; inaplicabilidade a precedentes jurisprudenciais&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da retroatividade da lei penal mais ben\u00e9fica, salvo exce\u00e7\u00f5es devidamente justificadas no decisum, n\u00e3o se aplica \u00e0s interpreta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais (<a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=764400177\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">HC 213605 AgR<\/a>, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 24\/10\/2022, publicado em 18\/11\/2022).&nbsp;&nbsp;<a href=\"#_ftn128\">[128]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme se v\u00ea, \u00e9 poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o da tese da retroatividade da jurisprud\u00eancia ben\u00e9fica sem maiores obst\u00e1culos de acordo com a doutrina e jurisprud\u00eancia nos casos em andamento. J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o a casos julgados em definitivo a retroa\u00e7\u00e3o ben\u00e9fica estaria a depender de uma \u201cmodula\u00e7\u00e3o de feitos\u201d constante da pr\u00f3pria decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No decis\u00f3rio do STF em estudo, SMJ., n\u00e3o se encontra men\u00e7\u00e3o a \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d com rela\u00e7\u00e3o a casos transitados em julgado. Dessa forma, o natural seria, de acordo com os entendimentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais expostos, a aplica\u00e7\u00e3o do novo entendimento jurisprudencial a casos em andamento e aos ocorridos ap\u00f3s sua prola\u00e7\u00e3o. Relativamente aos casos em andamento haveria, portanto, um efeito retroativo do \u201cdecisum\u201d, j\u00e1 que seria aplicado a fatos ocorridos anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante j\u00e1 se noticia que o CNJ ir\u00e1 promover um \u201cmutir\u00e3o\u201d para revis\u00e3o de pris\u00f5es e condena\u00e7\u00f5es em desacordo com a decis\u00e3o do STF. E o Ministro Barroso, manifestando-se costumeiramente fora dos autos, via imprensa, parece ter pretendido empreender uma \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos jornal\u00edstica\u201d. Em mat\u00e9ria da CNN, afirma o Ministro que \u201c\u2019possivelmente\u2019 as pessoas condenadas por tr\u00e1fico por quantidade de maconha igual ou inferior ao estipulado poder\u00e3o buscar a revis\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o\u201d. <a href=\"#_ftn129\">[129]<\/a> &nbsp;Ora, se faz refer\u00eancia a \u201crevis\u00e3o\u201d e \u201ccondena\u00e7\u00e3o\u201d parece considerar casos j\u00e1 com tr\u00e2nsito em julgado e sujeitos a \u201cRevis\u00e3o Criminal\u201d. N\u00e3o obstante, n\u00e3o existe \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos jornal\u00edstica\u201d, ou seja, procedida fora dos autos em entrevista.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 dito, portanto, o natural, de acordo com os entendimentos expostos, seria que a decis\u00e3o seja aplicada aos casos vindouros e somente tenha retroatividade para os em andamento. Em havendo tr\u00e2nsito em julgado (coisa julgada), na aus\u00eancia de \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d ou eventual \u201cregra de transi\u00e7\u00e3o\u201d nos termos do artigo 23 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (Decreto \u2013 Lei 4.657\/42, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 12.376\/2010), <a href=\"#_ftn130\">[130]<\/a> n\u00e3o deveria haver retroa\u00e7\u00e3o. Malgrado isso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar como a aplica\u00e7\u00e3o dessa decis\u00e3o se dar\u00e1 de fato, j\u00e1 que estamos acostumados (infelizmente) \u00e0 total desvincula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais das leis, da pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia, da melhor doutrina e at\u00e9 mesmo da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Um aspecto que pode levar \u00e0 conclus\u00e3o mais segura de que seriam abrangidos pela retroatividade ben\u00e9fica at\u00e9 mesmo casos j\u00e1 transitados em julgado \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que essa decis\u00e3o do STF n\u00e3o tem efeitos apenas \u201cinter partes\u201d, mas sim \u201cerga omnes\u201d pela pr\u00f3pria natureza de Repercuss\u00e3o Geral (Tema 506).<\/p>\n\n\n\n<p>Afinal, como alertam Martins J\u00fanior e Jacob:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) n\u00e3o se discute que as decis\u00f5es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com efeito erga omnes, bem como as s\u00famulas editadas com car\u00e1ter vinculante, retroajam para beneficiar os r\u00e9us e acusados em geral a exemplo do que ocorre com a novatio legis in mellius. A controv\u00e9rsia fica por conta das decis\u00f5es que s\u00e3o proferidas em casos concretos, por\u00e9m sem efic\u00e1cia para todos e sem car\u00e1ter vinculante. <a href=\"#_ftn131\">[131]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Partindo ent\u00e3o desse reconhecimento de que a natureza da decis\u00e3o em estudo \u00e9 \u201cerga omnes\u201d, independentemente de \u201cmodula\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d, ser\u00e1 poss\u00edvel concluir pela sua retroa\u00e7\u00e3o ampla, abrangendo fatos ocorridos antes de sua prola\u00e7\u00e3o, mesmo transitados em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Seria tudo muito mais f\u00e1cil se tivesse constado do \u201cdecisum\u201d e n\u00e3o de entrevista jornal\u00edstica a abrang\u00eancia maior ou menor de seus efeitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Toda essa controv\u00e9rsia tamb\u00e9m nos demonstra o quanto \u00e9 importante perceber que a delibera\u00e7\u00e3o do STF n\u00e3o \u00e9 de natureza jur\u00eddica, mas sim pol\u00edtico \u2013 ideol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p>Discutimos exaustivamente a quest\u00e3o da retroatividade da decis\u00e3o. Pois bem, ser\u00e1 que essa retroatividade ou n\u00e3o \u00e9 mesmo t\u00e3o importante?<\/p>\n\n\n\n<p>A verdade \u00e9 que a decis\u00e3o do STF nada mais \u00e9, ao fim e ao caso, do que uma manifesta\u00e7\u00e3o gradualista para firmar uma agenda ideol\u00f3gica de futura libera\u00e7\u00e3o das drogas, conforme j\u00e1 demonstrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos jur\u00eddicos a altera\u00e7\u00e3o da natureza do artigo 28 da Lei de Drogas para infra\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 algo, na verdade, desimportante. Isso porque, como j\u00e1 visto, o abrandamento gradual do tratamento da posse para consumo \u00e9 parte de todo um processo ao qual adere o STF e, com certa impaci\u00eancia pela in\u00e9rcia do legislativo, for\u00e7a um passo simb\u00f3lico adiante. Nada mais que isso.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Houve altera\u00e7\u00e3o \u201cin mellius\u201d da reda\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 conduta sujeita a san\u00e7\u00f5es, constante do artigo 28 da Lei de Drogas? N\u00e3o, nada se alterou na reda\u00e7\u00e3o do dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Foram alteradas as san\u00e7\u00f5es a serem aplicadas ao usu\u00e1rio, em seu benef\u00edcio? N\u00e3o, as san\u00e7\u00f5es s\u00e3o as mesmas j\u00e1 previstas no artigo 28 da Lei de Drogas desde 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>Aconteceu alguma altera\u00e7\u00e3o quanto aos efeitos da condena\u00e7\u00e3o pelo artigo 28 em estudo, em benef\u00edcio do infrator? Tamb\u00e9m n\u00e3o. Desde antanho j\u00e1 estabeleceu a jurisprud\u00eancia, inclusive do STJ e do STF, que a condena\u00e7\u00e3o pelo artigo 28 da Lei 11.343\/06 n\u00e3o gera reincid\u00eancia nem maus antecedentes e somente tem aplica\u00e7\u00e3o para fins de nova condena\u00e7\u00e3o pelo mesmo dispositivo, quanto \u00e0 dosimetria das penalidades ali previstas. <a href=\"#_ftn132\">[132]<\/a> Ou seja, o significado da \u201creincid\u00eancia\u201d prevista no \u00a7 4\u00ba., do artigo 28 da Lei 11.343\/06 \u201cn\u00e3o reflete o sentido t\u00e9cnico adotado pelo C\u00f3digo Penal\u201d reduzindo-se somente \u00e0 \u201creincid\u00eancia espec\u00edfica\u201d do mesmo artigo 28. <a href=\"#_ftn133\">[133]<\/a> Assim sendo, n\u00e3o \u00e9 o reconhecimento agora pelo STF da natureza de mera infra\u00e7\u00e3o administrativa para o artigo 28 da Lei de Drogas que afasta a reincid\u00eancia propriamente dita. Essa situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 era reconhecida jurisprudencialmente e doutrinariamente e continuar\u00e1 a ser da mesma forma com rela\u00e7\u00e3o unicamente \u00e0 dosimetria das san\u00e7\u00f5es do artigo 28, sejam como san\u00e7\u00f5es penais ou administrativas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos expostos, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a decis\u00e3o do STF somente faz alterar a natureza jur\u00eddica do artigo 28, passando de infra\u00e7\u00e3o penal para il\u00edcito administrativo. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o da conduta sancionada, das san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis e nem mesmo de seus efeitos penais e extrapenais. Tudo isso j\u00e1 era objeto de abrandamento legal e jurisprudencial ao longo do tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>O que retroagir\u00e1 beneficamente ser\u00e1 apenas o simb\u00f3lico tratamento da infra\u00e7\u00e3o como administrativa e n\u00e3o criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Poder-se-\u00e1 objetar que no que tange \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de uso para a quantidade de 40 gramas de droga haveria mudan\u00e7a de relevo. Na verdade n\u00e3o. A quantidade de drogas, como j\u00e1 exposto neste texto, gera uma presun\u00e7\u00e3o meramente relativa (\u201cjuris tantum\u201d) e condicionada a um conjunto de circunst\u00e2ncias que \u00e9 o mesmo j\u00e1 previsto legalmente no pr\u00f3prio artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei 11.343\/06, que o STF nada mais fez do que repetir e fazer uma esp\u00e9cie de exorta\u00e7\u00e3o para seu devido cumprimento em decis\u00f5es fundamentadas dos Delegados de Pol\u00edcia, Promotores e Ju\u00edzes.<\/p>\n\n\n\n<p>Torna-se um mist\u00e9rio desvendar o que o CNJ pretende fazer em seu \u201cmutir\u00e3o\u201d. Quanto aos casos abrangidos pelo artigo 28 da Lei de Drogas n\u00e3o haver\u00e1 nada a mudar, salvo se for para fazer constar que a condena\u00e7\u00e3o foi por uma infra\u00e7\u00e3o administrativa e n\u00e3o penal. Mas, isso sem efeito pr\u00e1tico, porque as san\u00e7\u00f5es n\u00e3o mudam e n\u00e3o h\u00e1 reincid\u00eancia propriamente dita. No que tange \u00e0 reincid\u00eancia espec\u00edfica no artigo 28, esta continua existindo e n\u00e3o foi alterada pelo STF. Ser\u00e1 aplic\u00e1vel no \u00e2mbito administrativo, que n\u00e3o desconhece o conceito de reincid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>E quanto aos casos de condena\u00e7\u00f5es ou pris\u00f5es por tr\u00e1fico com quantidade de drogas apreendida de 40 gramas ou menos? Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 nada a ser feito. A quantidade \u00e9 apenas um dos indicativos, uma presun\u00e7\u00e3o relativa. Os demais fatos e circunst\u00e2ncias certamente j\u00e1 foram analisados nos termos do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei de Drogas, que n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00e3o com o \u201cdecisum\u201d da Corte Suprema. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o alguma para alterar nenhuma decis\u00e3o anterior, salvo se fosse admitido o entendimento de que a presun\u00e7\u00e3o quantitativa trazida pelo STF seria \u201cabsoluta\u201d. Mas isso entra em conflito direto com as pr\u00f3prias Teses elaboradas pelo Supremo com rela\u00e7\u00e3o ao seu julgamento (Tese 4), apontando claramente para a presun\u00e7\u00e3o \u201cjuris tantum\u201d (relativa).<\/p>\n\n\n\n<p>Na aus\u00eancia de fatos novos, a decis\u00e3o em si do STF n\u00e3o \u00e9 capaz de modificar em nada as decis\u00f5es anteriores de autoridades. \u00c9 claro que tais decis\u00f5es podem ser revistas mediante o uso dos recursos dispon\u00edveis no Processo Penal, questionando-se seus fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos. Mas, isso sempre decorreu do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, da ampla defesa e do devido processo legal, n\u00e3o sendo cria\u00e7\u00e3o da atual decis\u00e3o do STF acerca da quantidade de drogas que, a princ\u00edpio, configuraria posse para uso ou posse para fins de mercancia il\u00edcita. Destaque-se que para os casos com tr\u00e2nsito em julgado, a a\u00e7\u00e3o de Revis\u00e3o Criminal exige o surgimento de fatos novos, o que n\u00e3o se coaduna com a simples previs\u00e3o de uma quantidade de drogas que gera uma presun\u00e7\u00e3o meramente relativa, a qual certamente j\u00e1 foi objeto de decis\u00e3o e fundamenta\u00e7\u00e3o nos termos do vigente artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei 11.343\/06. Mais uma vez \u00e9 preciso destacar que a presun\u00e7\u00e3o quantitativa estabelecida pelo Supremo \u00e9 relativa, de forma que a altera\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es anteriores se faria n\u00e3o por contrariedade ao texto expresso do \u201cdecisum\u201d do STF, nem por ser contradit\u00f3ria com a evid\u00eancia dos autos, nem por falsidade patente de depoimentos, documentos e exames, nem por descoberta de novas provas ou circunst\u00e2ncias que levem \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o de pena, nem por nulidade processual (intelig\u00eancia dos artigos 621 e 626, CPP). Tratar-se-ia de indevida reaprecia\u00e7\u00e3o do caso e de seus fundamentos sem esteio nas hip\u00f3teses revisionais. <a href=\"#_ftn134\">[134]<\/a> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, na realidade a retroatividade leg\u00edtima da decis\u00e3o proferida pelo STF seria somente dotada de um efeito simb\u00f3lico para os casos espec\u00edficos de porte para consumo, reconhecendo que a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 administrativa e n\u00e3o penal, mas sem alterar suas consequ\u00eancias efetivas. Por outro lado, no caso de condenados por tr\u00e1fico em que a quantidade seja igual ou inferior a 40 gramas, n\u00e3o h\u00e1 o que retroagir. Eventuais equ\u00edvocos decis\u00f3rios devem ser corrigidos pelos recursos normalmente cab\u00edveis. E nos casos de responsabiliza\u00e7\u00e3o somente por uso com quantidades de drogas acima de 40 gramas tamb\u00e9m nada se altera, ainda com maior raz\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o alguma de tr\u00e1fico, ainda que relativa, conforme j\u00e1 visto. E mesmo que houvesse, apenas \u201cad argumentandum tantum\u201d, n\u00e3o seria poss\u00edvel Revis\u00e3o Criminal \u201cpro societate\u201d. <a href=\"#_ftn135\">[135]<\/a> Obviamente, quanto aos condenados por tr\u00e1fico com quantidades de drogas maiores do que 40 gramas tamb\u00e9m nada haveria a fazer, a n\u00e3o ser pelas vias recursais normais.<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, a decis\u00e3o proferida pelo STF gerou muito barulho, mas efeitos jur\u00eddicos diminutos, exatamente porque n\u00e3o passa de uma exorta\u00e7\u00e3o pol\u00edtico \u2013 ideol\u00f3gica, de modo que seus efeitos s\u00e3o sentidos apenas simbolicamente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.16-QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O IL\u00cdCITO ADMINISTRATIVO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Temos evitado a dicotomia entre o tratamento da maconha e outras drogas il\u00edcitas em nossos coment\u00e1rios, conforme j\u00e1 alertado aos leitores, a fim de evitar rodeios e repeti\u00e7\u00f5es argumentativas. Neste item, por\u00e9m, faremos uma abordagem em dupla perspectiva, ou seja, primeiro considerando a maconha com tratamento diverso das demais drogas (literalidade da decis\u00e3o do STF) e depois tendo em considera\u00e7\u00e3o as drogas il\u00edcitas sem distin\u00e7\u00e3o. O motivo \u00e9 que nessa forma ser\u00e1 mais did\u00e1tico o desenvolvimento do assunto.<\/p>\n\n\n\n<p>a)MACONHA COMO IL\u00cdCITO ADMINISTRATIVO E DEMAIS DROGAS IL\u00cdCITAS COMO CRIME<\/p>\n\n\n\n<p>a.1)A MACONHA<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o STF a posse de maconha para consumo pr\u00f3prio como il\u00edcito administrativo, diversamente das demais drogas ilegais resta a d\u00favida quanto ao prazo prescricional da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF em suas Teses 2 e 3 deixa consignado que as penas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas continuar\u00e3o a ser aplicadas na forma de san\u00e7\u00f5es administrativas, adotando-se por agora as regras contidas na Lei de Drogas e na Lei 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a quest\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o surge um conflito. A Lei de Drogas prev\u00ea, em seu artigo 30, um prazo prescricional de 2 anos para o artigo 28. Mas, esse prazo se aplica como regra especial em rela\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal (3 anos \u2013 artigo 109, VI, CP). Portanto, se refere ao prazo prescricional de natureza penal e n\u00e3o administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o STF afirma que a infra\u00e7\u00e3o do artigo 28 da Lei de Drogas \u00e9 um il\u00edcito administrativo, surge a d\u00favida quanto \u00e0 aplicabilidade do prazo prescricional inscrito no artigo 30 da Lei 11.343\/06, muito embora o pr\u00f3prio Tribunal tenha mantido em geral as regras da Lei de Drogas e da Lei 9.099\/95, conforme j\u00e1 destacado.<\/p>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o poderia ser aplicar o prazo prescricional previsto em geral para as infra\u00e7\u00f5es administrativas. Tal prazo, conforme artigo 1\u00ba., da Lei 9.873\/99, \u00e9 de 5 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Eis o dispositivo:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.&nbsp;1<sup>o<\/sup>&nbsp;&nbsp;Prescreve em cinco anos a a\u00e7\u00e3o punitiva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta e indireta, no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, objetivando apurar infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor, contados da data da pr\u00e1tica do ato ou, no caso de infra\u00e7\u00e3o permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.<\/p>\n\n\n\n<p>Estabelece o artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.873\/99 que \u201cquando o fato objeto da a\u00e7\u00e3o punitiva da Administra\u00e7\u00e3o <strong>tamb\u00e9m<\/strong> constituir crime, a prescri\u00e7\u00e3o reger-se-\u00e1 pelo prazo previsto na lei penal\u201d (grifo nosso). Seria essa uma orienta\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional de 2 anos do artigo 30 da Lei de Drogas? Infelizmente n\u00e3o. Isso porque se a posse for de maconha, trata-se de infra\u00e7\u00e3o administrativa e n\u00e3o de crime. O crime somente haveria para a posse de demais drogas il\u00edcitas. N\u00e3o existe crime correlato para a posse de maconha se estamos tratando da dicotomia literal do STF. Assim esse crime previsto no artigo 28 para as demais drogas n\u00e3o se confundiria com a posse de maconha, de forma que seu prazo prescricional n\u00e3o poderia se estender por for\u00e7a do disposto no artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.873\/99. O fato \u00e9 previsto como il\u00edcito administrativo e n\u00e3o <strong>tamb\u00e9m<\/strong> como crime. \u00c9 <strong>somente<\/strong> il\u00edcito administrativo. O crime do artigo 28 se refere a outras drogas, n\u00e3o \u00e0 maconha. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Agora estamos diante de um dilema. N\u00e3o h\u00e1 prazo prescricional previsto especificamente para a posse de maconha para consumo pr\u00f3prio. Essa infra\u00e7\u00e3o administrativa rec\u00e9m-criada por via jurisprudencial n\u00e3o tem correlato penal. Com a dicotomia do STF, resta claro que para as demais drogas a prescri\u00e7\u00e3o da pose para consumo (artigo 28) \u00e9 de 2 anos (artigo 30). Mas e para a posse de maconha? N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa em local algum e o crime contido no artigo 28 n\u00e3o se refere \u00e0 maconha.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quadro certamente n\u00e3o seria poss\u00edvel afirmar a imprescritibilidade, j\u00e1 que tal \u201csolu\u00e7\u00e3o\u201d seria inconstitucional e desproporcional. Poderia haver a hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional de 5 anos previsto na legisla\u00e7\u00e3o administrativa citada. No entanto, mesmo o crime (outras drogas) prescreveria em 2 anos. N\u00e3o seria razo\u00e1vel e proporcional que a mera infra\u00e7\u00e3o administrativa prescrevesse em 5 anos, especialmente levando em considera\u00e7\u00e3o a l\u00f3gica da Pol\u00edtica Criminal&nbsp; adotada de abrandamento para com os usu\u00e1rios. Aumentar o prazo prescricional seria algo por demais incoerente, mesmo no quadro de insanidades que temos presenciado.<\/p>\n\n\n\n<p>Parece-nos que a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o vi\u00e1vel \u00e9 a de aplicar o prazo prescricional de 2 anos, conforme previsto no artigo 30 da Lei 11.343\/06, n\u00e3o porque este se estenda \u00e0 maconha por for\u00e7a do artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.873\/99, mas por analogia ben\u00e9fica e considerando que o STF manteve, at\u00e9 surgimento de lei espec\u00edfica, as regras da Lei de Drogas e da Lei 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p>a.2)AS DEMAIS DROGAS IL\u00cdCITAS<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme j\u00e1 exposto, permanecendo na dic\u00e7\u00e3o literal do STF a posse para consumo das demais drogas il\u00edcitas como crime, nada muda em rela\u00e7\u00e3o ao prazo prescricional, aplicando-se normalmente os 2 anos previstos no artigo 30 da Lei 11.343\/06 que regula expressamente a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>b)MACONHA E DEMAIS DROGAS IL\u00cdCITAS COMO IL\u00cdCITO ADMINISTRATIVO<\/p>\n\n\n\n<p>Aproveitando o que j\u00e1 foi exposto no subitem anterior, resta claro que nessa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria vi\u00e1vel o emprego das regras administrativas com rela\u00e7\u00e3o a quaisquer situa\u00e7\u00f5es de posse de drogas para consumo pr\u00f3prio. O aumento do prazo prescricional n\u00e3o se coaduna com a Pol\u00edtica Criminal adotada em rela\u00e7\u00e3o aos usu\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o seria poss\u00edvel aplicar o disposto no artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.873\/99 porque, nesta situa\u00e7\u00e3o ora em estudo, inexistiria crime de posse de drogas correlato, mas somente il\u00edcitos administrativos n\u00e3o importando a esp\u00e9cie de droga.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o seria a aplica\u00e7\u00e3o do prazo de dois anos do artigo 30 da Lei 11.343\/06 por analogia ben\u00e9fica e considerando a determina\u00e7\u00e3o do STF de continuidade, por agora, de utiliza\u00e7\u00e3o das regras da Lei de Drogas e da Lei 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.17-COMO FICA O PROCEDIMENTO PARA A POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A partir do momento em que se convola em mero il\u00edcito administrativo a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio, na verdade, a atua\u00e7\u00e3o das Pol\u00edcias Civil e Militar, bem como do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Judici\u00e1rio tornam-se impratic\u00e1veis e carentes de regula\u00e7\u00e3o legal. <a href=\"#_ftn136\">[136]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o STF, em mais uma incurs\u00e3o ileg\u00edtima, de certa forma e muito debilmente, apresenta uma solu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria em suas Teses 2 e 3. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>2. As san\u00e7\u00f5es estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343\/06 ser\u00e3o aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza n\u00e3o penal, sem nenhuma repercuss\u00e3o criminal para a conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreender\u00e1 a subst\u00e2ncia e notificar\u00e1 o autor do fato para comparecer em Ju\u00edzo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. At\u00e9 que o CNJ delibere a respeito, a compet\u00eancia para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343\/06 ser\u00e1 dos Juizados Especiais Criminais, <strong>segundo a sistem\u00e1tica atual<\/strong>, vedada a atribui\u00e7\u00e3o de quaisquer efeitos penais para a senten\u00e7a (grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>O que mais assusta (se \u00e9 que algo ainda nos assusta, vindo da Corte Suprema) \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de que o CNJ ir\u00e1 regular a mat\u00e9ria do procedimento relativo ao il\u00edcito de posse de drogas para consumo. Isso certamente n\u00e3o \u00e9 tema de atribui\u00e7\u00e3o do CNJ, mas do Congresso Nacional. Ou seja, al\u00e9m de, por sua conta, violar o STF a Separa\u00e7\u00e3o de Poderes, ainda determina que outro \u00f3rg\u00e3o tamb\u00e9m venha a violar, no caso, o CNJ. Estamos diante do que poder\u00edamos chamar de uma \u201cViola\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria\u201d da Separa\u00e7\u00e3o de Poderes (diretamente pelo STF) e de uma subsequente \u201cViola\u00e7\u00e3o Secund\u00e1ria\u201d da mesma regra (derivadamente ou em perspectiva pelo CNJ)!<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, n\u00e3o havendo nada a fazer a respeito, deixemos de lado mais esse vilip\u00eandio \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo, o que o STF faz \u00e9 criar <em>fun\u00e7\u00f5es an\u00f4malas<\/em> para as Pol\u00edcias, MP e Judici\u00e1rio, que passar\u00e3o a tratar de quest\u00f5es administrativas de posse de drogas para consumo pr\u00f3prio em processos administrativos \u2013 disciplinares, aplicando as mesmas regras hoje vigentes de acordo com as Leis 11.343\/06 e 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode-se dizer, ent\u00e3o, que o procedimento n\u00e3o se modifica, apenas se convola de criminal em administrativo, n\u00e3o gerando qualquer efeito penal. Isso tamb\u00e9m \u00e9 bastante relativo porque o artigo 28 da Lei de Drogas, conforme j\u00e1 visto, n\u00e3o tinha repercuss\u00f5es propriamente penais, n\u00e3o sendo previstas penas privativas de liberdade e n\u00e3o constando para fins de reincid\u00eancia ou maus antecedentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Os procedimentos de apreens\u00e3o, guarda e destrui\u00e7\u00e3o de drogas n\u00e3o se alteram. Tamb\u00e9m, como j\u00e1 visto, n\u00e3o se prescinde de exame toxicol\u00f3gico e o infrator pode perfeitamente ser levado \u00e0 Delegacia porque ser\u00e1 a Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria que ir\u00e1, num primeiro momento, deliberar pela posse para consumo ou tr\u00e1fico, mesmo sendo a quantidade igual ou inferior a 40 gramas, j\u00e1 que h\u00e1 outros fatores a serem analisados nos termos do artigo 28, \u00a7 2\u00ba., da Lei de Drogas e a presun\u00e7\u00e3o de posse para uso \u00e9 relativa (\u201cjuris tantum\u201d) (Teses 5 e 6 do STF).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante v\u00e1rios outros problemas seguem sem solu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>O Delegado de Pol\u00edcia elaborar\u00e1 Termo Circunstanciado e encaminhar\u00e1 ao Juizado Especial Criminal. At\u00e9 a\u00ed tudo bem. Aberta vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, o que ele deve fazer?<\/p>\n\n\n\n<p>Sempre pedir arquivamento porque n\u00e3o h\u00e1 il\u00edcito penal? E depois disso? Encaminha ao Ju\u00edzo para aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas? Mas san\u00e7\u00f5es, ainda que administrativas, podem ser aplicadas sem uma imputa\u00e7\u00e3o acusat\u00f3ria, sem ampla defesa, contradit\u00f3rio, enfim, devido processo legal? O Juiz far\u00e1, por si mesmo, sem o Minist\u00e9rio P\u00fablico, proposta de Transa\u00e7\u00e3o Penal? E se n\u00e3o couber transa\u00e7\u00e3o? Condena\u00e7\u00f5es criminais anteriores continuam impedindo a transa\u00e7\u00e3o? Pode haver transa\u00e7\u00e3o se o caso j\u00e1 foi arquivado por atipicidade penal? Pode-se, enfim, sequer falar em \u201cTransa\u00e7\u00e3o Penal\u201d se n\u00e3o h\u00e1 il\u00edcito penal, mas apenas administrativo? O STF criou ent\u00e3o uma esp\u00e9cie de \u201cTransa\u00e7\u00e3o Administrativa An\u00f4mala\u201d?<\/p>\n\n\n\n<p>A nosso ver, as <em>fun\u00e7\u00f5es an\u00f4malas<\/em> atribu\u00eddas \u201cad baculum\u201d \u00e0s Pol\u00edcias, MP e Judici\u00e1rio, implicam em manter o procedimento sem nenhuma altera\u00e7\u00e3o, na dic\u00e7\u00e3o expressa da Tese 3 do STF, \u201c<strong>segundo a sistem\u00e1tica atual\u201d<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Pol\u00edcia Militar apresenta o caso \u00e0 Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (Delegado de Pol\u00edcia). Formado o convencimento fundamentado de que se trata de posse para consumo e n\u00e3o tr\u00e1fico, elabora-se o Termo Circunstanciado, apreende-se a droga, faz-se o exame preliminar e requisita-se o toxicol\u00f3gico definitivo, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal. Ali, aberta vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, este deve avaliar a possibilidade de arquivamento, n\u00e3o por atipicidade penal, mas administrativa (v.g. o laudo toxicol\u00f3gico aponta que n\u00e3o se trata de droga). A atipicidade penal n\u00e3o \u00e9, neste caso, motivo para arquivamento, pois o MP estar\u00e1 tratando, <em>anomalamente<\/em>, de il\u00edcito administrativo. N\u00e3o sendo caso de arquivamento, o MP requer audi\u00eancia preliminar para proposta de transa\u00e7\u00e3o penal (ou \u201cTransa\u00e7\u00e3o Administrativa An\u00f4mala\u201d), se for o caso. N\u00e3o cabendo transa\u00e7\u00e3o (v.g. autor do fato com condena\u00e7\u00e3o criminal) ou n\u00e3o aceitando o autor a proposta, deve haver a \u201cDen\u00fancia\u201d, a qual ser\u00e1 uma <em>pe\u00e7a an\u00f4mala<\/em>, no exerc\u00edcio de <em>fun\u00e7\u00e3o an\u00f4mala<\/em> pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Na verdade, a \u201cDen\u00fancia\u201d nesses casos equivaler\u00e1 a uma esp\u00e9cie de Portaria acusat\u00f3ria de procedimento administrativo \u2013 disciplinar. O processo, que n\u00e3o ser\u00e1 mais criminal, mas administrativo, ser\u00e1 presidido pelo Juiz dos Juizados Especiais Criminais, seguindo as regras da Lei 9.099\/95 e da Lei 11.343\/06. Os recursos continuam sendo os previstos na lei processual penal, mas que ter\u00e3o natureza administrativa, estendendo as <em>fun\u00e7\u00f5es an\u00f4malas<\/em> aos Tribunais. <em>Tudo isso pode parecer monstruoso, sim, pelo simples motivo de que \u00e9 realmente monstruoso<\/em>. Mas, ainda assim, \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o, em respeito ao devido processo legal administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do STF sob comento ocasiona uma s\u00e9rie que parece intermin\u00e1vel de problemas. Com raz\u00e3o preveem Leit\u00e3o e Caldart dificuldades para legitima\u00e7\u00e3o de entrada em domic\u00edlio nos casos de flagr\u00e2ncia de posse de drogas:<\/p>\n\n\n\n<p>Outro reflexo do Supremo Tribunal Federal (STF), ao insistir na tese do art. 28. da Lei de Drogas ser um il\u00edcito administrativo, reflete na impossibilidade de futuras abordagens para o ingresso ao domic\u00edlio em caso de suspeita de drogas, uma vez que, tratando-se de uma clara hip\u00f3tese de uso pessoal, n\u00e3o se verifica a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal e, portanto, restaria afastada a excepcionalidade da viola\u00e7\u00e3o domiciliar para fazer cessar a conduta criminosa nos casos de flagrante delito, disciplinada no inciso XI do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea, o r.&nbsp;decisum&nbsp;afeta diretamente o cen\u00e1rio para a atua\u00e7\u00e3o policial nos casos de trafic\u00e2ncia, criando mais um problema no complexo sistema de enfrentamento das drogas. <a href=\"#_ftn137\">[137]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Parece-nos que nessas situa\u00e7\u00f5es o ingresso poder\u00e1 se dar com base na hip\u00f3tese de estado flagrancial, vez que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel de plano discernir se h\u00e1 realmente mera posse para uso (il\u00edcito administrativo) ou tr\u00e1fico (il\u00edcito penal). Presume-se a boa \u2013 f\u00e9 do agente policial, movido por <em>apar\u00eancia <\/em>de legalidade e <em>causa prov\u00e1vel<\/em> para sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A chamada \u201cTeoria da Apar\u00eancia\u201d, originalmente moldada para o campo civil, n\u00e3o encontraria \u00f3bice em sua aplica\u00e7\u00e3o nessas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p>Como aduz K\u00fcmpel:<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo da teoria da apar\u00eancia \u00e9 transformar, para o sujeito de boa \u2013 f\u00e9, em algumas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, aquilo que se lhe apresentou, apenas de forma aparente, em v\u00edvida realidade jur\u00eddica, apenas na medida em que venha prestigiar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a boa f\u00e9 das pessoas. <a href=\"#_ftn138\">[138]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E conclui:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPortanto, o valor n\u00e3o est\u00e1 na realidade como ela \u00e9, mas na realidade como pode ser julgada existente\u201d. <a href=\"#_ftn139\">[139]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As circunst\u00e2ncias de uma busca realizada num contexto de drogas il\u00edcitas com suspeita fundada de possibilidade de tr\u00e1fico se adequa perfeitamente \u00e0 conceitua\u00e7\u00e3o dada por \u00c1lvaro Malheiros acerca do tema:<\/p>\n\n\n\n<p>Poder\u00edamos, reunindo esses elementos, tentar conceituar a apar\u00eancia de direito como sendo uma situa\u00e7\u00e3o de fato que manifesta como verdadeira uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o verdadeira, e que, por causa do erro escus\u00e1vel de quem, de boa f\u00e9, tomou o fen\u00f4meno real como manifesta\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo \u00e0 custa da pr\u00f3pria realidade. <a href=\"#_ftn140\">[140]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina da apar\u00eancia vem sendo acatada pelos nossos Tribunais Superiores. Na p\u00e1gina de not\u00edcias do Superior Tribunal de Justi\u00e7a encontra-se o seguinte sobre o tema:<\/p>\n\n\n\n<p>\u200b\u200bPara o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), a teoria da apar\u00eancia \u2013 que leva ao reconhecimento de efeitos jur\u00eddicos em uma situa\u00e7\u00e3o que apenas parece real \u2013 pode ser aplicada em casos muito diversos: de rela\u00e7\u00f5es de consumo a comunica\u00e7\u00f5es processuais, da solidariedade na responsabilidade civil <strong>\u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para o ingresso da pol\u00edcia em im\u00f3veis <\/strong>(grifo nosso). <a href=\"#_ftn141\">[141]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Desde logo se v\u00ea a men\u00e7\u00e3o \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de \u201cingresso pela pol\u00edcia em im\u00f3veis\u201d. Mais adiante, no corpo da not\u00edcia, s\u00e3o expostos diversos casos de aplica\u00e7\u00e3o da Teoria da Apar\u00eancia, destacando-se, no que nos toca, um caso de busca e apreens\u00e3o policial:<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento do&nbsp;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=2031251&amp;num_registro=201801363056&amp;data=20210329&amp;peticao_numero=-1&amp;formato=PDF\">RMS 57.740<\/a>, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que, embora a teoria da apar\u00eancia tenha encontrado maior amplitude de aplica\u00e7\u00e3o no direito civil e no direito processual civil (particularmente em quest\u00f5es relativas ao consumidor), nada impede sua aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m na \u00e1rea penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Com esse entendimento, o ministro considerou v\u00e1lida a autoriza\u00e7\u00e3o de ingresso da pol\u00edcia para cumprir mandado de busca e apreens\u00e3o em uma empresa, dada por pessoa que j\u00e1 n\u00e3o fazia parte do quadro social da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso analisado, a pessoa investigada informou que a sede da empresa se encontrava em local diverso do indicado e conduziu a pol\u00edcia at\u00e9 l\u00e1, abrindo a porta com sua chave e fornecendo autoriza\u00e7\u00e3o por escrito para a busca.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;\u00c9 de se reconhecer como v\u00e1lida, com base na teoria da apar\u00eancia, a autoriza\u00e7\u00e3o expressa de realiza\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o em sede de empresa investigada, dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser s\u00f3cia formal da empresa desde 2013, continuou assinando documenta\u00e7\u00e3o para os supostos certames fraudulentos&#8221;, explicou o magistrado. <a href=\"#_ftn142\">[142]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o pode restar d\u00favida de que, \u201cmutatis mutandis\u201d, o entendimento acima exposto do STJ pode perfeitamente ser aplicado a um caso de busca em resid\u00eancia por prov\u00e1vel estado flagrancial, n\u00e3o podendo o Policial descartar de plano o tr\u00e1fico nem mesmo pela quantidade suposta de droga, j\u00e1 que este n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico crit\u00e9rio distintivo entre a mercancia il\u00edcita e a posse para consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, certamente na pr\u00e1tica essa situa\u00e7\u00e3o indeterminada ir\u00e1 ocasionar a inibi\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o policial, mesmo porque nunca vivemos uma realidade de inseguran\u00e7a jur\u00eddica t\u00e3o gravosa como a da atualidade, de modo que o Policial, que j\u00e1 se acha abandonado no limbo entre o abuso de autoridade e a prevarica\u00e7\u00e3o, enfrentando a viol\u00eancia das ruas, ainda ser\u00e1 constrangido por uma total falta de seguran\u00e7a para atuar. A atividade policial, que sempre foi \u00e1rdua e desafiadora, torna-se algo a exigir um car\u00e1ter sobre \u2013 humano temperado com as virtudes do hero\u00edsmo e da santidade do mart\u00edrio.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 se disse, essa esp\u00e9cie de <em>remendo<\/em> apresentado pelo STF e a nossa tentativa de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 algo assustador. N\u00e3o obstante, o mundo jur\u00eddico, diante de um problema, n\u00e3o se pode dobrar como outras ci\u00eancias. O Direito tem sempre que dar uma resposta.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma diferen\u00e7a, portanto, deve ser bastante destacada entre o mundo jur\u00eddico e as demais ci\u00eancias, bem como a pr\u00f3pria filosofia. No \u00e2mbito jur\u00eddico n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para a indecis\u00e3o, para o \u201cnon liquet\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Falam os anglo \u2013 sax\u00f5es nos chamados \u201chard cases\u201d, ou seja, \u201ccasos dif\u00edceis\u201d, para os quais n\u00e3o h\u00e1 precedentes ou, em nossa vers\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 uma solu\u00e7\u00e3o exata, preformatada na lei. Mais especificamente, onde n\u00e3o havia \u201chard case\u201d algum, o Supremo Tribunal Federal criou, a seu talante, v\u00e1rios deles e deixou para que a sociedade e a comunidade jur\u00eddica resolvam.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas o Direito \u00e9 uma ci\u00eancia pr\u00e1tica e n\u00e3o admite a falta de solu\u00e7\u00f5es. \u00c9 necess\u00e1ria sempre uma resposta, ainda que n\u00e3o seja a mais adequada. O mundo jur\u00eddico exige respostas e n\u00e3o pode se contentar com o \u201cnon liquet\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos o que diz Del Vecchio sobre isso:<\/p>\n\n\n\n<p>Nenhum argumento \u00e9 t\u00e3o adequado para mostrar a natureza eminentemente pr\u00e1tica do direito e sua plena e perfeita ader\u00eancia \u00e0 vida, como o seguinte: n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o alguma entre os homens, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia poss\u00edvel, por mais complicada e imprevista que seja, que n\u00e3o admita e exija uma solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica certa.&nbsp; As d\u00favidas e incertezas podem persistir durante largo tempo no campo te\u00f3rico. Todos os ramos do saber e mesmo a jurisprud\u00eancia como ci\u00eancia te\u00f3rica, oferecem exemplos de quest\u00f5es debatidas durante s\u00e9culos, e apesar disso n\u00e3o se admite que sejam insol\u00faveis no dia a dia forense. A pergunta sobre onde est\u00e1 o direito? Qual o limite do meu direito e do direito do outro? Deve em todo caso concreto ser respondida. Essa resposta, sem d\u00favida, n\u00e3o \u00e9 infal\u00edvel, mas \u00e9 praticamente definitiva. <a href=\"#_ftn143\">[143]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E segue em nota de rodap\u00e9 afirmando que isso n\u00e3o \u00e9 fruto de uma suposta \u201cmegalomania jur\u00eddica\u201d advogada por Kantorowicz:<\/p>\n\n\n\n<p>Se o bi\u00f3logo, o fil\u00f3logo, o historiador confessam n\u00e3o haver resolvido todos os problemas que suas respectivas ci\u00eancias apresentam, isso n\u00e3o se deve a que sejam mais modestos que o jurista (como aponta KANTOROWICZ), sen\u00e3o \u00e0 circunst\u00e2ncia de que os limites das d\u00favidas do saber te\u00f3rico n\u00e3o suspendem o curso da vida. No entanto, ao contr\u00e1rio, quando se trata da Ci\u00eancia Jur\u00eddica, que regula as a\u00e7\u00f5es humanas, a ci\u00eancia se confunde de certo modo com o curso necessariamente cont\u00ednuo de tais a\u00e7\u00f5es e n\u00e3o pode, por conseguinte, deixar de acompanh\u00e1-las com suas decis\u00f5es, que t\u00eam unicamente um valor pr\u00e1tico. Por isso, se \u00e9 certo que tamb\u00e9m a ci\u00eancia jur\u00eddica tem problemas que no campo te\u00f3rico comportam discuss\u00f5es seculares, podendo ser debatidas \u2018ad infinitum\u2019, todavia, em toda nova controv\u00e9rsia, ainda que se abarque quest\u00f5es cientificamente obscuras, h\u00e1 que lograr-se sempre uma senten\u00e7a praticamente definitiva. <a href=\"#_ftn144\">[144]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, a decis\u00e3o do STF e seu exerc\u00edcio descontrolado de poder s\u00e3o fatos incontorn\u00e1veis. Nesse quadro, os atores do mundo jur\u00eddico s\u00e3o obrigados a agir e solucionar, ainda que precariamente, os problemas que v\u00e3o surgindo. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.18-\u00c9 POSS\u00cdVEL APLICAR A MEDIDA DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u00c0 COMUNIDADE AOS CASOS DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO, AP\u00d3S A DECIS\u00c3O DO STF?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para responder a essa indaga\u00e7\u00e3o \u00e9 preciso atentar para a reda\u00e7\u00e3o da Tese 1 do STF em sua \u201cInforma\u00e7\u00e3o \u00e0 Sociedade\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o comete infra\u00e7\u00e3o penal quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a subst\u00e2ncia cannabis sativa, sem preju\u00edzo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreens\u00e3o da droga <strong>e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de advert\u00eancia sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)<\/strong> (grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 cristalina a observa\u00e7\u00e3o de que a decis\u00e3o do STF reduz os preceitos secund\u00e1rios da norma do artigo 28 da Lei de Drogas \u00e0s penalidades de \u201cadvert\u00eancia\u201d e \u201cmedida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo\u201d, fazendo refer\u00eancia somente aos incisos I e III do artigo 28 do mesmo diploma. O inciso II n\u00e3o \u00e9 mencionado, afastando, portanto, a possibilidade de san\u00e7\u00e3o com \u201cpresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade\u201d. Certamente essa medida foi tomada no \u201cdecisum\u201d do STF, tendo em vista a convola\u00e7\u00e3o da conduta de posse de drogas para consumo em il\u00edcito administrativo, j\u00e1 que a pena de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade normalmente tem car\u00e1ter criminal, embora geralmente alternativo ou substitutivo (intelig\u00eancia do artigo 43, IV, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Capez \u00e9 assertivo sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cFoi cancelada, (&#8230;), a san\u00e7\u00e3o do inciso II do referido artigo 28, que era a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade\u201d.&nbsp;<a href=\"#_ftn145\">[145]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Certamente esse \u00e9 o \u00fanico aspecto em que, na pr\u00e1tica e realmente, a decis\u00e3o do STF beneficia o imputado por posse de drogas e muda o cen\u00e1rio para al\u00e9m do simbolismo ideol\u00f3gico, justificando efetivamente a sua retroa\u00e7\u00e3o como \u201clex mitior\u201d. N\u00e3o cabe mais a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade mais gravosa que era prevista nos preceitos secund\u00e1rios do artigo 28 da Lei 11.343\/06.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5-CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste trabalho foi abordado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635659, com repercuss\u00e3o geral (Tema 506) e suas consequ\u00eancias sociais e jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Constatou-se que houve a descriminaliza\u00e7\u00e3o da posse para uso de maconha at\u00e9 o limite quantitativo de 40 gramas ou 6 plantas. N\u00e3o obstante a literalidade do \u201cdecisum\u201d em destaque, resta a quest\u00e3o sobre a prov\u00e1vel analogia ben\u00e9fica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais drogas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim a posse de drogas para consumo pr\u00f3prio, prevista no artigo 28 da Lei 11.343\/06 convolou-se de crime para il\u00edcito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>O ponto mais relevante em todo esse acontecimento \u00e9 a percep\u00e7\u00e3o de que a decis\u00e3o judicial em comento n\u00e3o \u00e9 motivada realmente por fatores jur\u00eddicos e\/ou cient\u00edficos, mas fruto da coloniza\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica de nossa Corte Suprema pela mentalidade progressista. Exatamente por isso e com essa perspectiva, \u00e9 poss\u00edvel perceber as raz\u00f5es de uma decis\u00e3o t\u00e3o atabalhoada e precipitada, tomada sem a menor regulamenta\u00e7\u00e3o e com invas\u00e3o reiterada de fun\u00e7\u00f5es do Legislativo e do Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Foram finalmente estudados os diversos problemas e questionamentos que surgem da tresloucada decis\u00e3o judicial, tentando apresentar algumas solu\u00e7\u00f5es em meio ao caos normativo. Possivelmente outras quest\u00f5es e problemas surgir\u00e3o com o tempo e as tentativas de erro e acerto (Ou seria de erro e erro?) por parte de todos os envolvidos nessa nova realidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6-REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A BRIEF explanation of the Overton Window. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.mackinac.org\/OvertonWindow\">https:\/\/www.mackinac.org\/OvertonWindow<\/a>,&nbsp; acesso em 10.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>ALBECHE, Thiago Solon Gon\u00e7alves. A posse de maconha para consumo e a cria\u00e7\u00e3o de novo tipo legal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2024\/07\/01\/a-posse-de-maconha-para-consumo-e-a-criacao-de-novo-tipo-legal\/\">https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2024\/07\/01\/a-posse-de-maconha-para-consumo-e-a-criacao-de-novo-tipo-legal\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>AM\u00c9RIO, Romano. <em>Iota Unum<\/em>. Trad. Fabiano Rolim. Rio de Janeiro: Perman\u00eancia, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>ANGELO, Tiago. STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tr\u00e1fico e fixa tese sobre maconha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jun-26\/stf-estabelece-40-gramas-para-diferenciar-uso-e-trafico-e-fixa-tese-sobre-maconha\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jun-26\/stf-estabelece-40-gramas-para-diferenciar-uso-e-trafico-e-fixa-tese-sobre-maconha\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>ASSIM \u00e9, se lhe parece: a Teoria da Apar\u00eancia nos Julgados do STJ. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/25042021-Assim-e--se-lhe-parece-a-teoria-da-aparencia-nos-julgados-do-STJ.aspx\">https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/25042021-Assim-e&#8211;se-lhe-parece-a-teoria-da-aparencia-nos-julgados-do-STJ.aspx<\/a> , acesso em 31.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>AZEVEDO, Tatiana. Maioria de brasileiros \u00e9 contra descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha, diz pesquisa. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/maioria-de-brasileiros-e-contra-descriminalizacao-da-maconha-aponta-pesquisa\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/maioria-de-brasileiros-e-contra-descriminalizacao-da-maconha-aponta-pesquisa\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Trad. Jos\u00e9 Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Atl\u00e2ntida, 1977.<\/p>\n\n\n\n<p>BARBOSA, Marcelo Fortes. <em>Garantias Constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/em> S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1993.<\/p>\n\n\n\n<p>BARROS FILHO, M\u00e1rio Leite de. <em>Direito Administrativo Disciplinar da Pol\u00edcia \u201cVia R\u00e1pida\u201d Material e Processual<\/em>. Bauru: EDIPRO, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>BARROSO afirma que legaliza\u00e7\u00e3o das drogas n\u00e3o est\u00e1 sendo discutida no STF: \u201cDroga \u00e9 ruim\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=wvUFZIPkNT0\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=wvUFZIPkNT0<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BATISTA, Rosangela de F\u00e1tima Jac\u00f3, COSTA, Jos\u00e9 Pereira da. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Ci\u00eancia do Direito<\/em>. Juazeiro: Franciscana, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>BERNARDIN, Pascal. <em>Maquiavel Pedagogo ou o minist\u00e9rio da reforma psicol\u00f3gica<\/em>. Trad. Alexandre M\u00fcller Ribeiro. Campinas: CEDET, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 5. 9\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>BOBBIO, Norberto. <em>O Positivismo Jur\u00eddico<\/em>. Trad. M\u00e1rcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. S\u00e3o Paulo: \u00cdcone, 1995.<\/p>\n\n\n\n<p>BONFIM, Edilson Mougenot. Punitivista? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/emougenotbonfim\/photos\/a.330359640361606\/2876981692366042\/?_rdr\">https:\/\/www.facebook.com\/emougenotbonfim\/photos\/a.330359640361606\/2876981692366042\/?_rdr<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BORGES, Nine, SILVA, Patr\u00edcia. <em>Corrup\u00e7\u00e3o da Linguagem, Corrup\u00e7\u00e3o do Car\u00e1ter \u2013 como o ativismo \u201cwoke\u201d est\u00e1 destruindo o ocidente<\/em>. S\u00e3o Paulo: Faro Editorial, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Tratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal<\/em>. 3\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>CANTO J\u00daNIOR, Maur\u00edcio Marques. <em>Uma Gram\u00e1tica da Intelig\u00eancia<\/em>.&nbsp; Santo Andr\u00e9: Armada, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CAPEZ, Fernando. 40 g de Maconha: STF confunde despenaliza\u00e7\u00e3o com descriminaliza\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/<\/a> , acesso em 30.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CERVANTES, Miguel de. <em>Dom Quixote de La Mancha.<\/em> Segunda Parte. Trad. Francisco Lopes de Azevedo Velho de Fonseca Barbosa Pinheiro Pereira e S\u00e1 Coelho e Ant\u00f4nio Feliciano de Castilho. S\u00e3o Paulo: Ebooks Brasil, 2005. Dispon\u00edvel digitalmente em <a href=\"https:\/\/files.cercomp.ufg.br\/weby\/up\/4\/o\/quixote2.pdf\">https:\/\/files.cercomp.ufg.br\/weby\/up\/4\/o\/quixote2.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CHAVINHO, Mateus Bicalho de Melo. <em>Teoria da Apar\u00eancia e seus Reflexos no Direito Brasileiro<\/em>. 2\u00aa. ed. Belo Horizonte: D\u2019Placido, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>CHURCHILL, Winston, apud LAMB, Sean. <em>A Sabedoria de Winston Churchill \u2013 palavras de guerra e paz<\/em>. Trad. Fabiano Flaminio. Cotia: P\u00e9 da Letra, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>CORBETT, Edward P. J., CONNORS, Robert J. <em>Ret\u00f3rica Cl\u00e1ssica para o estudante moderno<\/em>. Trad. Bruno Alexander. Campinas: CEDET, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>DECIS\u00c3O que descriminaliza maconha deve ser cumprida por quem gostou ou n\u00e3o, afirma Barroso. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/410290\/barroso-decisao-da-maconha-deve-ser-cumprida-ate-por-quem-nao-gostou\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/410290\/barroso-decisao-da-maconha-deve-ser-cumprida-ate-por-quem-nao-gostou<\/a> , acesso em 10.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>DOTTI, Ren\u00e9 Ariel. A jurisprud\u00eancia penal no tempo: a ultratividade e a irretroatividade do julgado (HC 126.292\/SP). <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>. Volume 24, Volume Especial, n. 121, p. 251 \u2013 289, jul., 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>ESCRIV\u00c1, Josemaria. <em>Caminho<\/em>. 14\u00aa. ed. Trad. Al\u00edpio Maia de Castro. S\u00e3o Paulo: Quadrante, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>ESTELLITA, Helo\u00edsa.&nbsp;Paternalismo, Moralismo e Direito Penal: alguns crimes suspeitos em nosso Direito Positivo.&nbsp;<em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 179, p. 17 \u2013 18, out., 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>FEINBERG, Joel.&nbsp;<em>Harm to self: The moral limits of the criminal law<\/em>. Volume 3. Oxford: Oxford University Press, 1986.<\/p>\n\n\n\n<p>FERNANDES, Andr\u00e9 Dias. <em>Modula\u00e7\u00e3o de efeitos e decis\u00f5es manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro \u2013 possibilidades, limites e par\u00e2metros<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>FISCHER, Douglas, PEREIRA, Frederico Valdez. <em>As obriga\u00e7\u00f5es processuais positivas \u2013 Segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos<\/em>. 2\u00aa. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e n\u00e3o o Garantismo Hiperb\u00f3lico Monocular) e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade: breves anota\u00e7\u00f5es de compreens\u00e3o e aproxima\u00e7\u00e3o dos seus ideais.&nbsp;<em>Revista de Doutrina do TRF \u2013 4<\/em>.&nbsp;Porto Alegre: n. 28, mar. 2009.&nbsp;&nbsp;Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/index.htm?https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao028\/douglas_fischer.html\">https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/index.htm?https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao028\/douglas_fischer.html<\/a> , acesso em 03.08.2024. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>FRAN\u00c7A torna-se o primeiro pa\u00eds do mundo a incluir aborto na Constitui\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/brasilsemmedo.com\/franca-torna-se-o-primeiro-pais-do-mundo-a-incluir-aborto-na-constituicao\/\">https:\/\/brasilsemmedo.com\/franca-torna-se-o-primeiro-pais-do-mundo-a-incluir-aborto-na-constituicao\/<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>FREEDMAN, J. L., FRASER, S. C. Compliance without pressure: the foot \u2013 in \u2013 the \u2013 door technique. <em>Journal of Personality and Social Psychology<\/em>. Vol. 4, p. 195 \u2013 202, n. 2, 1966.<\/p>\n\n\n\n<p>GALV\u00c3O, Fernando. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. 13\u00aa. ed. Belo Horizonte: D1Pl\u00e1cido, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>GARANTISMO Penal Binocular X Garantismo Monocular. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.institutoformula.com.br\/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular\/\">https:\/\/www.institutoformula.com.br\/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular\/<\/a> , acesso em 03.08.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, et al. (coord.). <em>Nova Lei de Drogas Comentada<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Drogas e Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia: atipicidade material do fato. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/29412\/drogas-e-principio-da-insignificancia--atipicidade-material-do-fato\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/29412\/drogas-e-principio-da-insignificancia&#8211;atipicidade-material-do-fato<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>GOMES, Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal e interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial: do princ\u00edpio da legalidade \u00e0s s\u00famulas vinculantes<\/em>.&nbsp;S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 1. 16\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00c4BERLE, Peter. <em>Hermen\u00eautica Constitucional<\/em>. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>JARDIM, Lauro. Pesquisa IPEC: 69 % dos brasileiros s\u00e3o contra&nbsp; descriminalizar maconha para uso pessoal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/lauro-jardim\/post\/2024\/07\/pesquisa-ipec-69percent-dos-brasileiros-sao-contra-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.ghtml\">https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/lauro-jardim\/post\/2024\/07\/pesquisa-ipec-69percent-dos-brasileiros-sao-contra-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.ghtml<\/a> , acesso em 20.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>JESUS, Dam\u00e1sio de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. 17\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>JORGINHO Mello sanciona Projeto de Lei que prev\u00ea multa por porte e uso de drogas em locais p\u00fablicos de Santa Catarina. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/estado.sc.gov.br\/noticias\/jorginho-mello-sanciona-projeto-de-lei-que-preve-multa-por-porte-e-uso-de-drogas-em-locais-publicos-de-santa-catarina\/#:~:text=sanciona%20Projeto...-,Jorginho%20Mello%20sanciona%20Projeto%20de%20Lei%20que%20prev%C3%AA%20multa%20por,locais%20p%C3%BAblicos%20de%20Santa%20Catarina&amp;text=O%20governador%20Jorginho%20Mello%20sancionou,ambientes%20p%C3%BAblicos%20em%20Santa%20Cat\">https:\/\/estado.sc.gov.br\/noticias\/jorginho-mello-sanciona-projeto-de-lei-que-preve-multa-por-porte-e-uso-de-drogas-em-locais-publicos-de-santa-catarina\/#:~:text=sanciona%20Projeto&#8230;-,Jorginho%20Mello%20sanciona%20Projeto%20de%20Lei%20que%20prev%C3%AA%20multa%20por,locais%20p%C3%BAblicos%20de%20Santa%20Catarina&amp;text=O%20governador%20Jorginho%20Mello%20sancionou,ambientes%20p%C3%BAblicos%20em%20Santa%20Catarina<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>JULGAMENTO Hist\u00f3rico: STF diz que usar maconha n\u00e3o \u00e9 crime \u2013 maioria da corte votou para que o porte da subst\u00e2ncia deixe de ser il\u00edcito penal e passe a configurar il\u00edcito administrativo. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/409743\/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/409743\/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>KARAM, Maria L\u00facia.&nbsp; Drogas: a irracionalidade da criminaliza\u00e7\u00e3o. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 45, Edi\u00e7\u00e3o Especial, ago., 1996.<\/p>\n\n\n\n<p>KELSEN, Hans. <em>Teoria pura do direito<\/em>. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>K\u00dcMPEL, Vitor Frederico. <em>Teoria da Apar\u00eancia no C\u00f3digo Civil de 2002<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: YK, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>LAMPEDUSA, Giuseppe.&nbsp;<em>O Leopardo<\/em>. Trad. Leonardo Codignoto. S\u00e3o Paulo: Nova Cultural, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. <em>Davis Law Review<\/em>. Vol. 47, p. 189 \u2013 260, n. 1, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>LASSALE, Ferdinand. <em>O que \u00e9 uma Constitui\u00e7\u00e3o?<\/em>&nbsp; Trad. Leandro Farina. Campinas: Minelli, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>LEAL, Jo\u00e3o Jos\u00e9. Pol\u00edtica Criminal e a Lei 11.343\/2006: descriminaliza\u00e7\u00e3o da conduta de porte para consumo pessoal de drogas? <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 169, p. 2 \u2013 3, dez., 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>LEGALIZA\u00c7\u00c3O da maconha n\u00e3o diminuiu tr\u00e1fico no Uruguai. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/istoe.com.br\/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiu-trafico-no-uruguai\/\">https:\/\/istoe.com.br\/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiu-trafico-no-uruguai\/<\/a> , acesso em 07.07.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, CALDART, Ana Luiza Canavarro. O ativismo judicial desenfreado e a decis\u00e3o do STF que descriminalizou o uso de maconha para consumo pessoal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal\">https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal<\/a> , acesso em 30.07.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>LIBERATI, Wilson Donizeti. <em>Processo Penal Juvenil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>LIMA, Renato Brasileiro de. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. Niter\u00f3i: Impetus, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>LUBIANCO, Julio.&nbsp; Maconha no Uruguai, quatro anos ap\u00f3s a legaliza\u00e7\u00e3o, muito a fazer. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/projetocolabora.com.br\/consumo\/maconha-no-uruguai\/\">https:\/\/projetocolabora.com.br\/consumo\/maconha-no-uruguai\/<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MALATESTA, Nicola Framarino Dei. <em>A l\u00f3gica das provas em mat\u00e9ria criminal<\/em>. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996.<\/p>\n\n\n\n<p>MALHEIROS, \u00c1lvaro. Apar\u00eancia de direito. <em>Revista de Direito Civil, Imobili\u00e1rio, Agr\u00e1rio e Empresarial<\/em>. n. 6, p. 41 \u2013 77, 1978.<\/p>\n\n\n\n<p>MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n.&nbsp;<em>Tratado Sobre a Conviv\u00eancia \u2013 Conc\u00f3rdia sem acordo<\/em>. Trad. Maria Stela Gon\u00e7alves. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>MARQUES, Jos\u00e9 Frederico. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume II, Campinas: Bookseller, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>MARTINELLI, Jo\u00e3o Paulo, BEM, Leonardo Schimitt de. <em>Direito Penal Li\u00e7\u00f5es Fundamentais Parte Geral<\/em>. 7\u00aa. ed. Belo Horizonte: D\u2019Pl\u00e1cido, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MARTINS J\u00daNIOR, Odair, JACOB, Alexandre. A retroatividade do entendimento jurisprudencial consolidado em mat\u00e9ria penal como garantia de seguran\u00e7a jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/repositorio.alfaunipac.com.br\/publicacoes\/2018\/645_a_retroatividade_do_entendimento_jurisprudencial_consolidado_em_materi.pdf\">https:\/\/repositorio.alfaunipac.com.br\/publicacoes\/2018\/645_a_retroatividade_do_entendimento_jurisprudencial_consolidado_em_materi.pdf<\/a> , acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MATOS, F\u00e1bio. Por maioria, STF decide que n\u00e3o \u00e9 crime portar maconha para uso pessoal; entenda. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/politica\/stf-forma-maioria-para-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-para-uso-pessoal\/#:~:text=Na%20retomada%20do%20julgamento%20sobre,e%20n%C3%A3o%20apenas%20a%20maconha\">https:\/\/www.infomoney.com.br\/politica\/stf-forma-maioria-para-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-para-uso-pessoal\/#:~:text=Na%20retomada%20do%20julgamento%20sobre,e%20n%C3%A3o%20apenas%20a%20maconha<\/a> , acesso em 08.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MAUAD, Jo\u00e3o Luiz. A Sabedoria de George Washington. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.institutoliberal.org.br\/blog\/pensadores\/a-sabedoria-de-george-washington\/\">https:\/\/www.institutoliberal.org.br\/blog\/pensadores\/a-sabedoria-de-george-washington\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MENDES, Alvaro. <em>Maconha S.A. \u2013 o que os globalistas, a extrema \u2013 esquerda e o BIG THC escondem de voc\u00ea<\/em>. Rio de Janeiro: CDB, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MENDES, Lucas. Descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha no STF: condena\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser revistas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/descriminalizacao-da-maconha-no-stf-condenacoes-poderao-ser-revistas\/\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/descriminalizacao-da-maconha-no-stf-condenacoes-poderao-ser-revistas\/<\/a> , acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MESMO ap\u00f3s libera\u00e7\u00e3o pelo Supremo, Governador de Santa Catarina diz que vai sancionar lei que prev\u00ea multa para consumo e porte de maconha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.osul.com.br\/mesmo-apos-liberacao-pelo-supremo-governador-de-santa-catarina-diz-que-vai-sancionar-lei-que-preve-multa-para-consumo-e-porte-de-maconha\/\">https:\/\/www.osul.com.br\/mesmo-apos-liberacao-pelo-supremo-governador-de-santa-catarina-diz-que-vai-sancionar-lei-que-preve-multa-para-consumo-e-porte-de-maconha\/<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MILL, Stuart. <em>Utilitarismo.<\/em> Trad. Pedro Galv\u00e3o. Porto: Porto Editora, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>MIRABETTE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume I. 31\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>MONT\u2019ALVERNE, Martonio, LEIT\u00c3O, R\u00f4mulo, SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. O Constitucionalismo Abusivo do STF. <em>Novos Estudos Jur\u00eddicos<\/em>. Volume 28, p. 206 \u2013 228, n. 2, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES, Rodrigo Iennaco de.&nbsp; Abrandamento Jur\u00eddico \u2013 Penal da \u201cposse de droga il\u00edcita para consumo pessoal\u201d na Lei 11.343\/2006: primeiras impress\u00f5es quanto \u00e0 n\u00e3o \u2013 ocorr\u00eancia de \u201cAbolitio Criminis\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8868\/abrandamento-juridico-penal-da-posse-de-droga-ilicita-para-consumo-pessoal-na-lei-n-11-343-2006\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8868\/abrandamento-juridico-penal-da-posse-de-droga-ilicita-para-consumo-pessoal-na-lei-n-11-343-2006<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MOREIRA, Reinaldo Daniel. Algumas considera\u00e7\u00f5es acerca da pretensa descriminaliza\u00e7\u00e3o do uso de entorpecentes pela Lei 11.343\/2006. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 169, p. 4 \u2013 5, dez., 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>MORENO, Rafael Alvarez. Submiss\u00e3o da jurisprud\u00eancia ao primado da retroatividade da <em>lex mitior<\/em> e da irretroatividade da <em>lex gravior<\/em> (CF, art. 5\u00ba., XL). <em>Boletim IBCcrim<\/em>. n. 269, p. 9, abr., 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 38\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Leis Penais e Processuais Penais Comentadas<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>NUNES J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Martins Alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Adeilson. A Holanda reconhece: legalizar a maconha foi erro. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/a-holanda-reconhece-legalizar-maconha-foi-erro\/239200069#:~:text=A%20Holanda%20constatou%20ter%20sido,passeata%20pela%20legaliza%C3%A7%C3%A3o%20dessa%20droga\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/a-holanda-reconhece-legalizar-maconha-foi-erro\/239200069#:~:text=A%20Holanda%20constatou%20ter%20sido,passeata%20pela%20legaliza%C3%A7%C3%A3o%20dessa%20droga<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA E SILVA, Sandra. <em>O arguido como meio de prova contra si mesmo \u2013 considera\u00e7\u00f5es em torno do Princ\u00edpio \u201cnemo tenetur se ipsum accusare\u201d<\/em>. Coimbra: Almedina, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Lucas. <em>O Constitucionalismo Abusivo na Justi\u00e7a Constitucional Brasileira \u2013 um diagn\u00f3stico sobre o abuso constitucional na pr\u00e1tica do Supremo Tribunal Federal. <\/em>Londrina: Thoth, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>POWER, Nina. Opposing Liberal Intolerance. <em>Compact Magazine<\/em>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.compactmag.com\/article\/opposing-liberal-intolerance\/\">https:\/\/www.compactmag.com\/article\/opposing-liberal-intolerance\/<\/a>, acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>QUEIJO, Maria Elisabeth. <em>O Direito de N\u00e3o Produzir Prova Contra Si Mesmo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>QUEIROZ, Paulo. <em>A prop\u00f3sito do bem jur\u00eddico protegido pelo tr\u00e1fico de drogas e afins<\/em>.&nbsp; Dispon\u00edvel: <a href=\"http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/a-proposito-do-bem-juridico-protegido-no-trafico-de-droga-e-afins\/\">http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/a-proposito-do-bem-juridico-protegido-no-trafico-de-droga-e-afins\/<\/a> , Acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>QUEIROZ, Paulo. <em>Curso de direito penal<\/em>. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>RAMALHO, Renan. Pr\u00f3ximo passo \u00e9 descriminalizar outras drogas, diz defensor que atuou no caso da maconha no STF. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-e-cidadania\/proximo-passo-e-descriminalizar-outras-drogas-diz-defensor-que-atuou-no-caso-da-maconha-no-stf\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-e-cidadania\/proximo-passo-e-descriminalizar-outras-drogas-diz-defensor-que-atuou-no-caso-da-maconha-no-stf\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>ROQUE, F\u00e1bio et al. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Criminal para Concursos<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>SAAD, Marta. <em>O Direito de Defesa no Inqu\u00e9rito Policial<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>SALES, Herberto. <em>O Fruto do Vosso Ventre<\/em>. S\u00e3o Paulo: C\u00edrculo do Livro, 1975.<\/p>\n\n\n\n<p>SALVADEO, Danilo. Projeto restringe locais para uso de maconha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.al.es.gov.br\/Noticia\/2024\/07\/47162\/projeto-restringe-locais-para-uso-de-maconha.html\">https:\/\/www.al.es.gov.br\/Noticia\/2024\/07\/47162\/projeto-restringe-locais-para-uso-de-maconha.html<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;SAMPAIO, Denis. Inova\u00e7\u00e3o legislativa do uso de drogas diante de uma vis\u00e3o processual: nova medida descarcerizadora. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 170, p. 7 \u2013 8, jan., 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>SANTOS, J. W. SEIXAS. <em>A nova lei antit\u00f3xicos comentada.<\/em> S\u00e3o Paulo: Pr\u00f3 \u2013 Livro, 1977.<\/p>\n\n\n\n<p>SCHRAMM, Raquel, SOUZA, Lucas Schirmer. Projeto de Lei em Santa Catarina quer instituir multas por porte de drogas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-10\/projeto-de-lei-em-santa-catarina-quer-instituir-multas-por-porte-de-drogas\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-10\/projeto-de-lei-em-santa-catarina-quer-instituir-multas-por-porte-de-drogas\/<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SERRANO, Pablo Jim\u00e9nes. <em>Interpreta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>. S\u00e3o Paulo: Desafio Cultural, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Ant\u00f4nio Geraldo da. Maconha Medicinal N\u00e3o Existe. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/portal.cfm.org.br\/artigos\/maconha-medicinal-nao-existe\">https:\/\/portal.cfm.org.br\/artigos\/maconha-medicinal-nao-existe<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. A criminaliza\u00e7\u00e3o da posse e do porte de drogas como direito fundamental. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349<\/a> , acesso em 06.07.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Cesar Dario Mariano da. A descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de maconha para uso pessoal e sua quantifica\u00e7\u00e3o para ser tr\u00e1fico. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Q4p6Kl68GLk&amp;t=8s\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Q4p6Kl68GLk&amp;t=8s<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. Descriminaliza\u00e7\u00e3o do Porte de Drogas: o risco de caos com referendo judicial. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/opiniao\/artigos\/descriminalizacao-porte-drogas-risco-caos-com-referendo-judicial\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/opiniao\/artigos\/descriminalizacao-porte-drogas-risco-caos-com-referendo-judicial\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. Pode o Legislativo criminalizar o porte de maconha para consumo pessoal? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-03\/pode-o-legislativo-criminalizar-o-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-03\/pode-o-legislativo-criminalizar-o-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Esp\u00e9cies de san\u00e7\u00f5es penais: uma an\u00e1lise comparativa entre os sistemas penais da Fran\u00e7a e do Brasil. <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>. n. 49, p. 9 \u2013 38, jul.\/ago., 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00c1VORA, Nestor. Teremos dois tipos de usu\u00e1rio: o simples (il\u00edcito administrativo \u2013 \u201ccannabis sativa\u201d) e o qualificado (il\u00edcito penal \u2013 demais subst\u00e2ncias entorpecentes). STF RE 635.659. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/reel\/C8wbS25u0Dh\/?igsh=bHNxYXpxOXZwcmt2\">https:\/\/www.instagram.com\/reel\/C8wbS25u0Dh\/?igsh=bHNxYXpxOXZwcmt2<\/a> , acesso em 08.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>TAFFARELLO, Rog\u00e9rio F. Nova (?) Pol\u00edtica Criminal de Drogas? <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 167, p. 2 \u2013 3, out., 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>THORNTON, Mark. <em>Criminaliza\u00e7\u00e3o: an\u00e1lise econ\u00f4mica da proibi\u00e7\u00e3o das drogas<\/em>. Trad. Claudio A. T\u00e9llez \u2013 Zepeta. S\u00e3o Paulo: LVM, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>TJDF. Altera\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial \u2013 irretroatividade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-em-temas\/jurisprudencia-em-detalhes\/execucao-penal\/alteracao-de-entendimento-jurisprudencial-2013-irretroatividade\">https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-em-temas\/jurisprudencia-em-detalhes\/execucao-penal\/alteracao-de-entendimento-jurisprudencial-2013-irretroatividade<\/a>, acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>TOLEDO, Francisco de Assis. <em>Princ\u00edpios B\u00e1sicos de Direito Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>TOSI, Justin, WARMKE, Brandon. <em>Virtuosismo Moral Grandstanding<\/em>. Trad. F\u00e1bio Alberti. Barueri: Faro Editorial, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>VECCHIO, Giorgio Del. <em>Los Princ\u00edpios Generales Del Derecho<\/em>. Trad. Juan Ossorio Morales. 2\u00aa. ed. Barcelona: Bosch, 1948, p. 41 \u2013 42.<\/p>\n\n\n\n<p>VICTOR, S\u00e9rgio Ant\u00f4nio Ferreira. <em>Di\u00e1logo institucional e controle de constitucionalidade. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>VIRG\u00cdLIO. <em>Eneida<\/em>. Trad. Manuel Odorico Mendes. Ebook: EbookLibris, 2005, Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.ebooksbrasil.org\/eLibris\/eneida.html\">https:\/\/www.ebooksbrasil.org\/eLibris\/eneida.html<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>VOLPE FILHO, Cl\u00f3vis Alberto. Considera\u00e7\u00f5es pontuais sobre a nova lei antidrogas (Lei&nbsp; 11.343\/2006) \u2013 Parte I. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8852\/consideracoes-pontuais-sobre-a-nova-lei-antidrogas-lei-n-11-343-2006\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8852\/consideracoes-pontuais-sobre-a-nova-lei-antidrogas-lei-n-11-343-2006<\/a> , em&nbsp; 08.09.06.<\/p>\n\n\n\n<p>ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal, BATISTA, Nilo, ALAGIA, Alejandro, SLOKAR, Alejandro. <em>Direito Penal Brasileiro<\/em>. Volume I. 3\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal. <em>Em Busca das Penas Perdidas<\/em>. Trad. Vania Romano Pedrosa. Rio de Janeiro: Revan, 1991. ZIMMER, Ianker. <em>Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Pensamento \u00danico<\/em>. S\u00e3o Paulo: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2021.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. JULGAMENTO Hist\u00f3rico: STF diz que usar maconha n\u00e3o \u00e9 crime \u2013 maioria da corte votou para que o porte da subst\u00e2ncia deixe de ser il\u00edcito penal e passe a configurar il\u00edcito administrativo. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/409743\/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/409743\/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime<\/a> , acesso em 06.07.2024. ANGELO, Tiago. STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tr\u00e1fico e fixa tese sobre maconha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jun-26\/stf-estabelece-40-gramas-para-diferenciar-uso-e-trafico-e-fixa-tese-sobre-maconha\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jun-26\/stf-estabelece-40-gramas-para-diferenciar-uso-e-trafico-e-fixa-tese-sobre-maconha\/<\/a> , acesso em 06.07.2024. STF, RE 635659, Repercuss\u00e3o Geral Tema 506. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4034145\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4034145<\/a> , acesso em 06.07.2024. Em \u201cInforma\u00e7\u00e3o \u00e0 Sociedade\u201d emitida pelo STF consta: \u201cO STF decidiu que ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (40 gramas ou 6 p\u00e9s) continua sendo proibido, mas n\u00e3o \u00e9 crime\u201d.&nbsp; E estabeleceu a Tese 1: \u201cN\u00e3o comete infra\u00e7\u00e3o penal quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a subst\u00e2ncia cannabis sativa, sem preju\u00edzo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreens\u00e3o da droga e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de advert\u00eancia sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)\u201d. Cf. INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> VIRG\u00cdLIO. <em>Eneida<\/em>. Trad. Manuel Odorico Mendes. Ebook: EbookLibris, 2005, Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.ebooksbrasil.org\/eLibris\/eneida.html\">https:\/\/www.ebooksbrasil.org\/eLibris\/eneida.html<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> SALES, Herberto. <em>O Fruto do Vosso Ventre<\/em>. S\u00e3o Paulo: C\u00edrculo do Livro, 1975, p. 97.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> OLIVEIRA, Lucas. <em>O Constitucionalismo Abusivo na Justi\u00e7a Constitucional Brasileira \u2013 um diagn\u00f3stico sobre o abuso constitucional na pr\u00e1tica do Supremo Tribunal Federal. <\/em>Londrina: Thoth, 2024, p. 21 e ss.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> MONT\u2019ALVERNE, Martonio, LEIT\u00c3O, R\u00f4mulo, SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. O Constitucionalismo Abusivo do STF. <em>Novos Estudos Jur\u00eddicos<\/em>. Volume 28, n. 2, 2023, p. 208.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. <em>Davis Law Review<\/em>. Vol. 47, n. 1, 2013, p. 195.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> ZIMMER, Ianker. <em>Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Pensamento \u00danico<\/em>. S\u00e3o Paulo: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2021, p.123,<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> DECIS\u00c3O que descriminaliza maconha deve ser cumprida por quem gostou ou n\u00e3o, afirma Barroso. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/410290\/barroso-decisao-da-maconha-deve-ser-cumprida-ate-por-quem-nao-gostou\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/410290\/barroso-decisao-da-maconha-deve-ser-cumprida-ate-por-quem-nao-gostou<\/a> , acesso em 10.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> TOSI, Justin, WARMKE, Brandon. <em>Virtuosismo Moral Grandstanding<\/em>. Trad. F\u00e1bio Alberti. Barueri: Faro Editorial, 2021, p. 9.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> ZIMMER, Ianker. <em>Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Pensamento \u00danico<\/em>. S\u00e3o Paulo: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2021, p. 97.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> Apud, MAUAD, Jo\u00e3o Luiz. A Sabedoria de George Washington. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.institutoliberal.org.br\/blog\/pensadores\/a-sabedoria-de-george-washington\/\">https:\/\/www.institutoliberal.org.br\/blog\/pensadores\/a-sabedoria-de-george-washington\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> H\u00c4BERLE, Peter. <em>Hermen\u00eautica Constitucional<\/em>. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2022, p. 34 \u2013 35.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> NUNES J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Martins Alves. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2017, p. 130 \u2013 133.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> LASSALE, Ferdinand. <em>O que \u00e9 uma Constitui\u00e7\u00e3o?<\/em>&nbsp; Trad. Leandro Farina. Campinas: Minelli, 2003, p. 35.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> POWER, Nina. Opposing Liberal Intolerance. <em>Compact Magazine<\/em>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.compactmag.com\/article\/opposing-liberal-intolerance\/\">https:\/\/www.compactmag.com\/article\/opposing-liberal-intolerance\/<\/a>, acesso em 06.07.2024. No original: \u201cOpposing liberal intolerance requires not only defending the truth, but getting over the fear of being denounced for consorting with the wrong sort of people (&#8230;)\u201d. \u201cAgainst the false purity of the \u2018good\u2019 (&#8230;)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> Esses conceitos ser\u00e3o melhor desenvolvidos oportunamente.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> AZEVEDO, Tatiana. Maioria de brasileiros \u00e9 contra descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha, diz pesquisa. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/maioria-de-brasileiros-e-contra-descriminalizacao-da-maconha-aponta-pesquisa\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/republica\/maioria-de-brasileiros-e-contra-descriminalizacao-da-maconha-aponta-pesquisa\/<\/a> , acesso em 06.07.2024. A pesquisa do Datafolha indica que pelo menos 67% dos brasileiros \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 descriminaliza\u00e7\u00e3o das drogas, incluindo a maconha. Cf. tb. Mais recente: JARDIM, Lauro. Pesquisa IPEC: 69 % dos brasileiros s\u00e3o contra&nbsp; descriminalizar maconha para uso pessoal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/lauro-jardim\/post\/2024\/07\/pesquisa-ipec-69percent-dos-brasileiros-sao-contra-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.ghtml\">https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/lauro-jardim\/post\/2024\/07\/pesquisa-ipec-69percent-dos-brasileiros-sao-contra-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.ghtml<\/a> , acesso em 20.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> A aplica\u00e7\u00e3o medicinal da maconha \u00e9 um jogo de palavras que n\u00e3o descreve a realidade. N\u00e3o existe \u201cmaconha medicinal\u201d, mas sim subst\u00e2ncias obtidas da planta que podem ter uso medicinal alternativo. Cf. SILVA, Ant\u00f4nio Geraldo da. Maconha Medicinal N\u00e3o Existe. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/portal.cfm.org.br\/artigos\/maconha-medicinal-nao-existe\">https:\/\/portal.cfm.org.br\/artigos\/maconha-medicinal-nao-existe<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> Cf. MENDES, Alvaro. <em>Maconha S.A. \u2013 o que os globalistas, a extrema \u2013 esquerda e o BIG THC escondem de voc\u00ea<\/em>. Rio de Janeiro: CDB, 2022, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> Para acesso ao original dos autores citados por Bernardin: FREEDMAN, J. L., FRASER, S. C. Compliance without pressure: the foot \u2013 in \u2013 the \u2013 door technique. <em>Journal of Personality and Social Psychology<\/em>. Vol. 4, n. 2, 1966, p. 195 \u2013 202. Tamb\u00e9m dispon\u00edvel \u201con line\u201d em <a href=\"https:\/\/www.bulidomics.com\/w\/images\/6\/6c\/Freedman_fraser_footinthedoor_jpsp1966.pdf\">https:\/\/www.bulidomics.com\/w\/images\/6\/6c\/Freedman_fraser_footinthedoor_jpsp1966.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> BERNARDIN, Pascal. <em>Maquiavel Pedagogo ou o minist\u00e9rio da reforma psicol\u00f3gica<\/em>. Trad. Alexandre M\u00fcller Ribeiro. Campinas: CEDET, 2013, p. 21.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> BARROSO afirma que legaliza\u00e7\u00e3o das drogas n\u00e3o est\u00e1 sendo discutida no STF: \u201cDroga \u00e9 ruim\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=wvUFZIPkNT0\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=wvUFZIPkNT0<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> Cf. FRAN\u00c7A torna-se o primeiro pa\u00eds do mundo a incluir aborto na Constitui\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/brasilsemmedo.com\/franca-torna-se-o-primeiro-pais-do-mundo-a-incluir-aborto-na-constituicao\/\">https:\/\/brasilsemmedo.com\/franca-torna-se-o-primeiro-pais-do-mundo-a-incluir-aborto-na-constituicao\/<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> BARROSO afirma que legaliza\u00e7\u00e3o das drogas n\u00e3o est\u00e1 sendo discutida no STF: \u201cDroga \u00e9 ruim\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=wvUFZIPkNT0\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=wvUFZIPkNT0<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> MILL, Stuart. <em>Utilitarismo.<\/em> Trad. Pedro Galv\u00e3o. Porto: Porto Editora, 2005, p. 51.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> BORGES, Nine, SILVA, Patr\u00edcia. <em>Corrup\u00e7\u00e3o da Linguagem, Corrup\u00e7\u00e3o do Car\u00e1ter \u2013 como o ativismo \u201cwoke\u201d est\u00e1 destruindo o ocidente<\/em>. S\u00e3o Paulo: Faro Editorial, 2024, p. 89.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> TOSI, Justin, WARMKE, Brandon. <em>Virtuosismo Moral Grandstanding \u2013 As ideias por tr\u00e1s dos cancelamentos, boicotes e difama\u00e7\u00f5es nas redes sociais<\/em>. Trad. F\u00e1bio Alberti. Barueri: Faro Editorial, 2021, p. 34.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a> Cf. MENDES, Alvaro. <em>Maconha S.A. \u2013 o que os globalistas, a extrema \u2013 esquerda e o BIG THC escondem de voc\u00ea<\/em>. Rio de Janeiro: CDB, 2022, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> A BRIEF explanation of the Overton Window. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.mackinac.org\/OvertonWindow\">https:\/\/www.mackinac.org\/OvertonWindow<\/a> , acesso em 10.07.2024. No original: \u201cThe Overton Window is a model for understanding how ideas in society change over time and influence politics. The core concept is that politicians are limited in what policy ideas they can support \u2014 they generally only pursue policies that are widely accepted throughout society as legitimate policy options. These policies lie inside the Overton Window. Other policy ideas exist, but politicians risk losing popular support if they champion these ideas. These policies lie outside the Overton Window.<\/p>\n\n\n\n<p>But the Overton Window can both shift and expand, either increasing or shrinking the number of ideas politicians can support without unduly risking their electoral support. Sometimes politicians can move the Overton Window themselves by courageously endorsing a policy lying outside the window, but this is rare. More often, the window moves based on a much more complex and dynamic phenomenon, one that is not easily controlled from on high: the slow evolution of societal values and norms\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a> BORGES, Nine, SILVA, Patr\u00edcia. <em>Corrup\u00e7\u00e3o da Linguagem, Corrup\u00e7\u00e3o do Car\u00e1ter \u2013 como o ativismo \u2018woke\u2019 est\u00e1 destruindo o ocidente<\/em>. S\u00e3o Paulo: Faro Editorial, 2024, p. 120.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n.&nbsp;<em>Tratado Sobre a Conviv\u00eancia \u2013 Conc\u00f3rdia sem acordo<\/em>. Trad. Maria Stela Gon\u00e7alves. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 23.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> Cf. RAMALHO, Renan. Pr\u00f3ximo passo \u00e9 descriminalizar outras drogas, diz defensor que atuou no caso da maconha no STF. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-e-cidadania\/proximo-passo-e-descriminalizar-outras-drogas-diz-defensor-que-atuou-no-caso-da-maconha-no-stf\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-e-cidadania\/proximo-passo-e-descriminalizar-outras-drogas-diz-defensor-que-atuou-no-caso-da-maconha-no-stf\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref33\">[33]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Tratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal<\/em>. 3\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2023, p. 929 \u2013 934.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a> KARAM, Maria L\u00facia. &nbsp;Drogas: a irracionalidade da criminaliza\u00e7\u00e3o. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 45, Edi\u00e7\u00e3o Especial, ago., 1996, p. 9 &#8211; 10.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a> ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal. <em>Em Busca das Penas Perdidas<\/em>. Trad. Vania Romano Pedrosa. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 130 &#8211; 131.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a> LUBIANCO, Julio.&nbsp; Maconha no Uruguai, quatro anos ap\u00f3s a legaliza\u00e7\u00e3o, muito a fazer. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/projetocolabora.com.br\/consumo\/maconha-no-uruguai\/\">https:\/\/projetocolabora.com.br\/consumo\/maconha-no-uruguai\/<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a> LEGALIZA\u00c7\u00c3O da maconha n\u00e3o diminuiu tr\u00e1fico no Uruguai. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/istoe.com.br\/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiu-trafico-no-uruguai\/\">https:\/\/istoe.com.br\/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiu-trafico-no-uruguai\/<\/a> , acesso em 07.07.2024. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a> THORNTON, Mark. <em>Criminaliza\u00e7\u00e3o: an\u00e1lise econ\u00f4mica da proibi\u00e7\u00e3o das drogas<\/em>. Trad. Claudio A. T\u00e9llez \u2013 Zepeta. S\u00e3o Paulo: LVM, 2018, posi\u00e7\u00e3o 195 Kindle book.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref39\">[39]<\/a> Op. Cit., posi\u00e7\u00e3o 3253 Kindle book.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref40\">[40]<\/a> SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. A criminaliza\u00e7\u00e3o da posse e do porte de drogas como direito fundamental. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349<\/a> , acesso em 06.07.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref41\">[41]<\/a> Cf. SILVA, Cesar Dario Mariano da. A descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de maconha para uso pessoal e sua quantifica\u00e7\u00e3o para ser tr\u00e1fico. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Q4p6Kl68GLk&amp;t=8s\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Q4p6Kl68GLk&amp;t=8s<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref42\">[42]<\/a> CHURCHILL, Winston, apud LAMB, Sean. <em>A Sabedoria de Winston Churchill \u2013 palavras de guerra e paz<\/em>. Trad. Fabiano Flaminio. Cotia: P\u00e9 da Letra, 2020, p. 46.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref43\">[43]<\/a> OLIVEIRA, Adeilson. A Holanda reconhece: legalizar a maconha foi erro. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/a-holanda-reconhece-legalizar-maconha-foi-erro\/239200069#:~:text=A%20Holanda%20constatou%20ter%20sido,passeata%20pela%20legaliza%C3%A7%C3%A3o%20dessa%20droga\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/a-holanda-reconhece-legalizar-maconha-foi-erro\/239200069#:~:text=A%20Holanda%20constatou%20ter%20sido,passeata%20pela%20legaliza%C3%A7%C3%A3o%20dessa%20droga<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref44\">[44]<\/a> SANTOS, J. W. SEIXAS. <em>A nova lei antit\u00f3xicos comentada.<\/em> S\u00e3o Paulo: Pr\u00f3 \u2013 Livro, 1977, \u201cpassim\u201d. Utiliza-se a terminologia proposta por esse autor quanto \u00e0 nomenclatura das subst\u00e2ncias causadoras de depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref45\">[45]<\/a> SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. A criminaliza\u00e7\u00e3o da posse e do porte de drogas como direito fundamental. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349<\/a> , acesso em 06.07.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref46\">[46]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref47\">[47]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref48\">[48]<\/a> Em posicionamento cr\u00edtico com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 descriminaliza\u00e7\u00e3o: SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. Descriminaliza\u00e7\u00e3o do Porte de Drogas: o risco de caos com referendo judicial. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/opiniao\/artigos\/descriminalizacao-porte-drogas-risco-caos-com-referendo-judicial\/\">https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/opiniao\/artigos\/descriminalizacao-porte-drogas-risco-caos-com-referendo-judicial\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref49\">[49]<\/a> CANTO J\u00daNIOR, Maur\u00edcio Marques. <em>Uma Gram\u00e1tica da Intelig\u00eancia<\/em>.&nbsp; Santo Andr\u00e9: Armada, 2024, p. 25.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref50\">[50]<\/a> Op. Cit., p. 25.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref51\">[51]<\/a> BONFIM, Edilson Mougenot. Punitivista? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/emougenotbonfim\/photos\/a.330359640361606\/2876981692366042\/?_rdr\">https:\/\/www.facebook.com\/emougenotbonfim\/photos\/a.330359640361606\/2876981692366042\/?_rdr<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref52\">[52]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, et al. (coord.). <em>Nova Lei de Drogas Comentada<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 109.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref53\">[53]<\/a> Op cit., p. 108.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref54\">[54]<\/a> Op.cit., p. 110.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref55\">[55]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Drogas e Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia: atipicidade material do fato. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/29412\/drogas-e-principio-da-insignificancia--atipicidade-material-do-fato\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/29412\/drogas-e-principio-da-insignificancia&#8211;atipicidade-material-do-fato<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref56\">[56]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, et al. (coord.). <em>Nova Lei de Drogas Comentada<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 110.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref57\">[57]<\/a> LEAL, Jo\u00e3o Jos\u00e9. Pol\u00edtica Criminal e a Lei 11.343\/2006: descriminaliza\u00e7\u00e3o da conduta de porte para consumo pessoal de drogas? <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 169, dez., 2006, p. 2 \u2013 3.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref58\">[58]<\/a> MORAES, Rodrigo Iennaco de.&nbsp; Abrandamento Jur\u00eddico \u2013 Penal da \u201cposse de droga il\u00edcita para consumo pessoal\u201d na Lei 11.343\/2006: primeiras impress\u00f5es quanto \u00e0 n\u00e3o \u2013 ocorr\u00eancia de \u201cAbolitio Criminis\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8868\/abrandamento-juridico-penal-da-posse-de-droga-ilicita-para-consumo-pessoal-na-lei-n-11-343-2006\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8868\/abrandamento-juridico-penal-da-posse-de-droga-ilicita-para-consumo-pessoal-na-lei-n-11-343-2006<\/a> , acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref59\">[59]<\/a> Cf. VOLPE FILHO, Cl\u00f3vis Alberto. Considera\u00e7\u00f5es pontuais sobre a nova lei antidrogas (Lei&nbsp; 11.343\/2006) \u2013 Parte I. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8852\/consideracoes-pontuais-sobre-a-nova-lei-antidrogas-lei-n-11-343-2006\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/8852\/consideracoes-pontuais-sobre-a-nova-lei-antidrogas-lei-n-11-343-2006<\/a> , em&nbsp; 08.09.06. MOREIRA, Reinaldo Daniel. Algumas considera\u00e7\u00f5es acerca da pretensa descriminaliza\u00e7\u00e3o do uso de entorpecentes pela Lei 11.343\/2006. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 169, dez., 2006, p. 4 \u2013 5. NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Leis Penais e Processuais Penais Comentadas<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 755. TAFFARELLO, Rog\u00e9rio F. Nova (?) Pol\u00edtica Criminal de Drogas? <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 167, out., 2006, p.&nbsp; 2 \u2013 3. SAMPAIO, Denis. Inova\u00e7\u00e3o legislativa do uso de drogas diante de uma vis\u00e3o processual: nova medida descarcerizadora. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 170, jan., 2007, p. 7 \u2013 8.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref60\">[60]<\/a> BOBBIO, Norberto. <em>O Positivismo Jur\u00eddico<\/em>. Trad. M\u00e1rcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. S\u00e3o Paulo: \u00cdcone, 1995, p. 78.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref61\">[61]<\/a> Afirma com acerto Serrano: \u201cOs elementos de interpreta\u00e7\u00e3o, por conseguinte, devem ser tr\u00eas: gramatical, l\u00f3gico e cient\u00edfico. O primeiro diz respeito \u00e0 forma exterior da lei, sua letra; o segundo e o terceiro dizem respeito \u00e0 sua for\u00e7a \u00edntima, seu esp\u00edrito\u201d. SERRANO, Pablo Jim\u00e9nes. <em>Interpreta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>. S\u00e3o Paulo: Desafio Cultural, 2002, p. 38.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref62\">[62]<\/a> \u00c9 claro que essa liberdade do legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 absoluta, pois que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal pro\u00edbe determinadas esp\u00e9cies de pena (art. 5\u00ba. LXVII, al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201ce\u201d, CF).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref63\">[63]<\/a> MARQUES, Jos\u00e9 Frederico. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume II, Campinas: Bookseller, 1997, p. 48 \u2013 54.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref64\">[64]<\/a> SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Esp\u00e9cies de san\u00e7\u00f5es penais: uma an\u00e1lise comparativa entre os sistemas penais da Fran\u00e7a e do Brasil. <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>. n. 49, jul.\/ago., 2004, p. 9 \u2013 38.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref65\">[65]<\/a> ROQUE, F\u00e1bio et al. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Criminal para Concursos<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 503.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref66\">[66]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza. op. cit. p. 317.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref67\">[67]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco, Op. Cit., p. 950.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref68\">[68]<\/a> CAPEZ, Fernando. 40 g de Maconha: STF confunde despenaliza\u00e7\u00e3o com descriminaliza\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/<\/a> , acesso em 30.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref69\">[69]<\/a> AM\u00c9RIO, Romano. <em>Iota Unum<\/em>. Trad. Fabiano Rolim. Rio de Janeiro: Perman\u00eancia, 2020, p. 47.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref70\">[70]<\/a> ESTELLITA, Helo\u00edsa.&nbsp;Paternalismo, Moralismo e Direito Penal: alguns crimes suspeitos em nosso Direito Positivo.&nbsp;<em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 179, out., 2007, p. 17 \u2013 18. No original: FEINBERG, Joel.&nbsp;<em>Harm to self: The moral limits of the criminal law<\/em>. Volume 3. Oxford: Oxford University Press, 1986, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref71\">[71]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco, Op. Cit., p. 935.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref72\">[72]<\/a> QUEIROZ, Paulo. <em>A prop\u00f3sito do bem jur\u00eddico protegido pelo tr\u00e1fico de drogas e afins<\/em>.&nbsp; Dispon\u00edvel: <a href=\"http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/a-proposito-do-bem-juridico-protegido-no-trafico-de-droga-e-afins\/\">http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/a-proposito-do-bem-juridico-protegido-no-trafico-de-droga-e-afins\/<\/a> , Acesso em 07.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref73\">[73]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco, Op. Cit., p. 934 \u2013 935.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref74\">[74]<\/a> SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. A criminaliza\u00e7\u00e3o da posse e do porte de drogas como direito fundamental. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-criminalizacao-da-posse-e-do-porte-de-drogas-como-direito-fundamental\/2289867349<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref75\">[75]<\/a> MATOS, F\u00e1bio. Por maioria, STF decide que n\u00e3o \u00e9 crime portar maconha para uso pessoal; entenda. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/politica\/stf-forma-maioria-para-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-para-uso-pessoal\/#:~:text=Na%20retomada%20do%20julgamento%20sobre,e%20n%C3%A3o%20apenas%20a%20maconha\">https:\/\/www.infomoney.com.br\/politica\/stf-forma-maioria-para-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-para-uso-pessoal\/#:~:text=Na%20retomada%20do%20julgamento%20sobre,e%20n%C3%A3o%20apenas%20a%20maconha<\/a> , acesso em 08.07.2024. \u201cNa retomada do julgamento sobre o caso, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. <strong>Toffoli disse, ali\u00e1s, que o seu voto abrange todas as drogas, e n\u00e3o apenas a maconha<\/strong>\u201d (grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref76\">[76]<\/a> ESCRIV\u00c1, Josemaria. <em>Caminho<\/em>. 14\u00aa. ed. Trad. Al\u00edpio Maia de Castro. S\u00e3o Paulo: Quadrante, 2023, p. 33.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref77\">[77]<\/a> T\u00c1VORA, Nestor. Teremos dois tipos de usu\u00e1rio: o simples (il\u00edcito administrativo \u2013 \u201ccannabis sativa\u201d) e o qualificado (il\u00edcito penal \u2013 demais subst\u00e2ncias entorpecentes). STF RE 635.659. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/reel\/C8wbS25u0Dh\/?igsh=bHNxYXpxOXZwcmt2\">https:\/\/www.instagram.com\/reel\/C8wbS25u0Dh\/?igsh=bHNxYXpxOXZwcmt2<\/a> , acesso em 08.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref78\">[78]<\/a> Sobre a quest\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o gerada pela quantidade de 40 gramas de droga, trataremos em t\u00f3pico espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref79\">[79]<\/a> Observe-se que a presun\u00e7\u00e3o de uso para a quantidade de 40 gramas \u00e9 relativa. Dessa forma pode, de acordo com as demais circunst\u00e2ncias legais e mesmo arroladas na decis\u00e3o do STF, haver tr\u00e1fico com menos de 40 gramas e uso com mais de 40 gramas. Isso ser\u00e1 melhor desenvolvido quando tratarmos especificamente dessa presun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref80\">[80]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 5. 9\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015, p. 348.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref81\">[81]<\/a> SAAD, Marta. <em>O Direito de Defesa no Inqu\u00e9rito Policial<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 232.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref82\">[82]<\/a> Op. Cit., p. 235.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref83\">[83]<\/a> BARBOSA, Marcelo Fortes. <em>Garantias Constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/em> S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1993, p. 83.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref84\">[84]<\/a> QUEIJO, Maria Elisabeth. <em>O Direito de N\u00e3o Produzir Prova Contra Si Mesmo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, p. 261. Ao leitor interessado num aprofundamento sobre o direito de n\u00e3o produzir prova contra si mesmo, indicamos: OLIVEIRA E SILVA, Sandra. <em>O arguido como meio de prova contra si mesmo \u2013 considera\u00e7\u00f5es em torno do Princ\u00edpio \u201cnemo tenetur se ipsum accusare\u201d<\/em>. Coimbra: Almedina, 2019, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref85\">[85]<\/a> Para ficam com um cl\u00e1ssico: Cf. TOLEDO, Francisco de Assis. <em>Princ\u00edpios B\u00e1sicos de Direito Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, p. 51.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref86\">[86]<\/a> MIRABETTE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume I. 31\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015, p. 341.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref87\">[87]<\/a> MARTINELLI, Jo\u00e3o Paulo, BEM, Leonardo Schimitt de. <em>Direito Penal Li\u00e7\u00f5es Fundamentais Parte Geral<\/em>. 7\u00aa. ed. Belo Horizonte: D\u2019Pl\u00e1cido, 2022, p. 1225.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref88\">[88]<\/a> A atipicidade \u00e9 relativa nesse caso porque se refere t\u00e3o somente ao crime de recepta\u00e7\u00e3o, subsistindo o artigo 28 da Lei de Drogas como fato t\u00edpico. Atipicidade absoluta ocorre quando uma conduta n\u00e3o encontra tipifica\u00e7\u00e3o penal em nenhum dispositivo do ordenamento jur\u00eddico. No mesmo sentido, ver por todos: GALV\u00c3O, Fernando. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. 13\u00aa. ed. Belo Horizonte: D1Pl\u00e1cido, 2020, p 966.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref89\">[89]<\/a>Vide por todos: JESUS, Dam\u00e1sio de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 4. 17\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 265. \u201cInexiste desobedi\u00eancia se a norma extrapenal, civil ou administrativa, j\u00e1 comina uma san\u00e7\u00e3o sem ressalvar sua cumula\u00e7\u00e3o com a imposta no art. 330 do CP. Significa que inexiste o delito se a desobedi\u00eancia prevista na lei especial j\u00e1 conduz a uma san\u00e7\u00e3o civil ou administrativa, deixando a norma extrapenal de ressalvar o concurso de san\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref90\">[90]<\/a> A partir da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 a melhor doutrina administrativa vem apontando para a necessidade de \u201ctipicidade administrativo \u2013 disciplinar\u201d para legitimar a puni\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter administrativo \u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre com o Direito Penal. Cf. BARROS FILHO, M\u00e1rio Leite de. <em>Direito Administrativo Disciplinar da Pol\u00edcia \u201cVia R\u00e1pida\u201d Material e Processual<\/em>. Bauru: EDIPRO, 2003, p. 85 \u2013 86.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref91\">[91]<\/a> LIBERATI, Wilson Donizeti. <em>Processo Penal Juvenil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2006, p. 60.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref92\">[92]<\/a>[92] Ao menos o STF diz isso: \u201cComo a Lei de Drogas n\u00e3o definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo pessoal, atualmente, a Pol\u00edcia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Poder Judici\u00e1rio avaliam em cada caso se os acusados devem ser considerados usu\u00e1rios ou traficantes. A aus\u00eancia de um crit\u00e9rio preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe m\u00e9dia t\u00eam chances maiores de serem considerados usu\u00e1rios, \u00e9 mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes. Para evitar isso, o STF definiu um crit\u00e9rio claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com at\u00e9 40 gramas ou 6 p\u00e9s de maconha deve ser considerado usu\u00e1rio. Essa regra valer\u00e1 at\u00e9 que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto\u201d. Cf. INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref93\">[93]<\/a> LAMPEDUSA, Giuseppe.&nbsp;<em>O Leopardo<\/em>. Trad. Leonardo Codignoto. S\u00e3o Paulo: Nova Cultural, 2002, p. 42.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref94\">[94]<\/a> Segundo a Tese 4 do julgamento: \u201cNos termos do \u00a72\u00ba do artigo 28 da Lei 11.343\/06, ser\u00e1 presumido usu\u00e1rio quem, para consumo pr\u00f3prio, adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, at\u00e9 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-f\u00eameas, at\u00e9 que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito\u201d. Vide INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref95\">[95]<\/a> ALBECHE, Thiago Solon Gon\u00e7alves. A posse de maconha para consumo e a cria\u00e7\u00e3o de novo tipo legal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2024\/07\/01\/a-posse-de-maconha-para-consumo-e-a-criacao-de-novo-tipo-legal\/\">https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2024\/07\/01\/a-posse-de-maconha-para-consumo-e-a-criacao-de-novo-tipo-legal\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref96\">[96]<\/a> Vide Tese 7 do Julgamento: \u201cNa hip\u00f3tese de pris\u00e3o por quantidades inferiores \u00e0 fixada no item 4, dever\u00e1 o juiz, na audi\u00eancia de cust\u00f3dia, avaliar as raz\u00f5es invocadas para o afastamento da presun\u00e7\u00e3o de porte para uso pr\u00f3prio\u201d. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref97\">[97]<\/a> Vide INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;\u201cEsse crit\u00e9rio n\u00e3o \u00e9 absoluto, mas uma presun\u00e7\u00e3o relativa que pode ser afastada se ficar provado que a droga n\u00e3o seria usada para consumo pr\u00f3prio. Por exemplo: se uma pessoa for encontrada pela pol\u00edcia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balan\u00e7as ou registros de venda, poder\u00e1 ser presa em flagrante por tr\u00e1fico\u201d. Tese 5 do julgamento: \u201cA presun\u00e7\u00e3o do item anterior \u00e9 relativa, n\u00e3o estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a pris\u00e3o em flagrante por tr\u00e1fico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunst\u00e2ncias da apreens\u00e3o, a variedade de subst\u00e2ncias apreendidas, a apreens\u00e3o simult\u00e2nea de instrumentos como balan\u00e7a, registros de opera\u00e7\u00f5es comerciais e aparelho celular contendo contatos de usu\u00e1rios ou traficantes\u201d. E tamb\u00e9m a Tese 6 a respeito da devida fundamenta\u00e7\u00e3o para afastamento da presun\u00e7\u00e3o: \u201cNesses casos, caber\u00e1 ao Delegado de Pol\u00edcia consignar, no auto de pris\u00e3o em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presun\u00e7\u00e3o do porte para uso pessoal, sendo vedada a alus\u00e3o a crit\u00e9rios subjetivos arbitr\u00e1rios\u201d. <strong>Diga-se de passagem que essa necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o minudente n\u00e3o \u00e9 novidade nenhuma, sempre existiu, na verdade at\u00e9 mesmo desde a Lei 6368\/76 que at\u00e9 previa um Despacho Fundamentado apartado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref98\">[98]<\/a> MALATESTA, Nicola Framarino Dei. <em>A l\u00f3gica das provas em mat\u00e9ria criminal<\/em>. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996, p. 192.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref99\">[99]<\/a> Op. Cit., p. 265.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref100\">[100]<\/a> Como n\u00e3o poderia deixar de ser, essa \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o do STF na Tese 8 do Julgamento: \u201cA apreens\u00e3o de quantidades superiores aos limites ora fixados n\u00e3o impede o juiz de concluir que a conduta \u00e9 at\u00edpica, apontando nos autos prova suficiente da condi\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rio\u201d. INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref101\">[101]<\/a> CAPEZ, Fernando. 40 g de Maconha: STF confunde despenaliza\u00e7\u00e3o com descriminaliza\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/<\/a> , acesso em 30.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref102\">[102]<\/a> INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024. Tese 3.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref103\">[103]<\/a> LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, CALDART, Ana Luiza Canavarro. O ativismo judicial desenfreado e a decis\u00e3o do STF que descriminalizou o uso de maconha para consumo pessoal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal\">https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal<\/a> , acesso em 30.07.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref104\">[104]<\/a> Cf. Artigo 1\u00ba., da Portaria CNJ 642, de 29.10.2009. O CNJ pode, no m\u00e1ximo, propor a\u00e7\u00f5es, articular \u00f3rg\u00e3os dos poderes e emitir pareceres e consultas, nada mais que isso.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref105\">[105]<\/a> LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, CALDART, Ana Luiza Canavarro, Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref106\">[106]<\/a> PEC 45\/23. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/160011\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/160011<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref107\">[107]<\/a> FISCHER, Douglas, PEREIRA, Frederico Valdez. <em>As obriga\u00e7\u00f5es processuais positivas \u2013 Segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos<\/em>. 2\u00aa. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019, p.30.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref108\">[108]<\/a> Cf. FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e n\u00e3o o Garantismo Hiperb\u00f3lico Monocular) e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade: breves anota\u00e7\u00f5es de compreens\u00e3o e aproxima\u00e7\u00e3o dos seus ideais.&nbsp;<em>Revista de Doutrina do TRF \u2013 4<\/em>.&nbsp;Porto Alegre: n. 28, mar. 2009.&nbsp;&nbsp;Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/index.htm?https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao028\/douglas_fischer.html\">https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/index.htm?https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao028\/douglas_fischer.html<\/a> , acesso em 03.08.2024. &nbsp;Ver tamb\u00e9m a contraposi\u00e7\u00e3o entre \u201cGarantismo Binocular\u201d e \u201cGarantismo Monocular\u201d: GARANTISMO Penal Binocular X Garantismo Monocular. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.institutoformula.com.br\/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular\/\">https:\/\/www.institutoformula.com.br\/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular\/<\/a> , acesso em 03.08.2024. \u201ca) Garantismo binocular:&nbsp;analisado de forma bifronte, n\u00e3o nega ao r\u00e9u os direitos \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, ou \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, mas preconiza que jamais se deve abolir a prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico violado, pois o Estado n\u00e3o pode oferecer uma prote\u00e7\u00e3o deficiente \u00e0 sociedade na defesa dos bens jur\u00eddicos relevantes. Visa resguardar os direitos fundamentais n\u00e3o apenas do r\u00e9u ou do investigado, mas tamb\u00e9m os direitos fundamentais da v\u00edtima e os bens jur\u00eddicos mais relevantes para a sociedade. Zela pela correta e justa aplica\u00e7\u00e3o da pena e por sua execu\u00e7\u00e3o na defesa e na reafirma\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico relevante lesado pela conduta criminosa.<br>b) Garantismo monocular:&nbsp;O garantismo monocular somente observa os direitos dos acusados, negando a efic\u00e1cia do Direito Penal como forma de afirma\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos valorados. \u00c9 a nega\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada do Direito Penal como instrumento positivo de controle social e de justi\u00e7a, entendendo que os demais ramos do direito e outras pol\u00edticas p\u00fablicas s\u00e3o suficientes para diminuir a criminalidade e solucionar os conflitos sociais. Preocupa-se apenas com os direitos fundamentais dos outros cidad\u00e3os, com os direitos da coletividade e com os deveres fundamentais. Por seu turno, no&nbsp;Garantismo hiperb\u00f3lico monocular evidencia-se desproporcionalmente (hiperb\u00f3lico) e de forma isolada (monocular) a necessidade de prote\u00e7\u00e3o apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidad\u00e3os investigados, processados ou condenados\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref109\">[109]<\/a> FERNANDES, Andr\u00e9 Dias. <em>Modula\u00e7\u00e3o de efeitos e decis\u00f5es manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro \u2013 possibilidades, limites e par\u00e2metros<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 310.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref110\">[110]<\/a> LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, CALDART, Ana Luiza Canavarro. O ativismo judicial desenfreado e a decis\u00e3o do STF que descriminalizou o uso de maconha para consumo pessoal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal\">https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal<\/a> , acesso em 30.07.2024. Cf. tb:&nbsp; VICTOR, S\u00e9rgio Ant\u00f4nio Ferreira. <em>Di\u00e1logo institucional e controle de constitucionalidade. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015, p. 206.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref111\">[111]<\/a> SILVA, C\u00e9sar Dario Mariano da. Pode o Legislativo criminalizar o porte de maconha para consumo pessoal? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-03\/pode-o-legislativo-criminalizar-o-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-03\/pode-o-legislativo-criminalizar-o-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal\/<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref112\">[112]<\/a> BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Trad. Jos\u00e9 Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Atl\u00e2ntida, 1977, &#8220;passim&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref113\">[113]<\/a> SALVADEO, Danilo. Projeto restringe locais para uso de maconha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.al.es.gov.br\/Noticia\/2024\/07\/47162\/projeto-restringe-locais-para-uso-de-maconha.html\">https:\/\/www.al.es.gov.br\/Noticia\/2024\/07\/47162\/projeto-restringe-locais-para-uso-de-maconha.html<\/a> , acesso em 22.07.2024. Vide tamb\u00e9m o inteiro teor desse tresloucado projeto: Cf. PROJETO de Lei 402\/2024. Assembleia Legislativa do Estado do Esp\u00edrito Santo. Gabinete do Deputado Alc\u00e2ntaro Filho. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www3.al.es.gov.br\/Sistema\/Protocolo\/Processo2\/Digital.aspx?id=422781&amp;arquivo=Arquivo\/Documents\/PL\/422781-202407011600222946569TF2P1(9087097).pdf&amp;identificador=3400320032003700380031003A005000#P422781\">https:\/\/www3.al.es.gov.br\/Sistema\/Protocolo\/Processo2\/Digital.aspx?id=422781&amp;arquivo=Arquivo\/Documents\/PL\/422781-202407011600222946569TF2P1(9087097).pdf&amp;identificador=3400320032003700380031003A005000#P422781<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref114\">[114]<\/a> MESMO ap\u00f3s libera\u00e7\u00e3o pelo Supremo, Governador de Santa Catarina diz que vai sancionar lei que prev\u00ea multa para consumo e porte de maconha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.osul.com.br\/mesmo-apos-liberacao-pelo-supremo-governador-de-santa-catarina-diz-que-vai-sancionar-lei-que-preve-multa-para-consumo-e-porte-de-maconha\/\">https:\/\/www.osul.com.br\/mesmo-apos-liberacao-pelo-supremo-governador-de-santa-catarina-diz-que-vai-sancionar-lei-que-preve-multa-para-consumo-e-porte-de-maconha\/<\/a> , acesso em 22.07.2024. JORGINHO Mello sanciona Projeto de Lei que prev\u00ea multa por porte e uso de drogas em locais p\u00fablicos de Santa Catarina. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/estado.sc.gov.br\/noticias\/jorginho-mello-sanciona-projeto-de-lei-que-preve-multa-por-porte-e-uso-de-drogas-em-locais-publicos-de-santa-catarina\/#:~:text=sanciona%20Projeto...-,Jorginho%20Mello%20sanciona%20Projeto%20de%20Lei%20que%20prev%C3%AA%20multa%20por,locais%20p%C3%BAblicos%20de%20Santa%20Catarina&amp;text=O%20governador%20Jorginho%20Mello%20sancionou,ambientes%20p%C3%BAblicos%20em%20Santa%20Cat\">https:\/\/estado.sc.gov.br\/noticias\/jorginho-mello-sanciona-projeto-de-lei-que-preve-multa-por-porte-e-uso-de-drogas-em-locais-publicos-de-santa-catarina\/#:~:text=sanciona%20Projeto&#8230;-,Jorginho%20Mello%20sanciona%20Projeto%20de%20Lei%20que%20prev%C3%AA%20multa%20por,locais%20p%C3%BAblicos%20de%20Santa%20Catarina&amp;text=O%20governador%20Jorginho%20Mello%20sancionou,ambientes%20p%C3%BAblicos%20em%20Santa%20Catarina<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref115\">[115]<\/a> SCHRAMM, Raquel, SOUZA, Lucas Schirmer. Projeto de Lei em Santa Catarina quer instituir multas por porte de drogas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-10\/projeto-de-lei-em-santa-catarina-quer-instituir-multas-por-porte-de-drogas\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-10\/projeto-de-lei-em-santa-catarina-quer-instituir-multas-por-porte-de-drogas\/<\/a> , acesso em 22.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref116\">[116]<\/a> INFORMA\u00c7\u00c3O \u00e0 Sociedade. RE 635.659 (Tema 506). Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Relator Ministro Gilmar Mendes. J. 26.06.2024. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2024\/06\/27103347\/RE-635659-Tema-506-informacao-sociedade-rev.-LC-FSP-v2_27-6-24_10h11.pdf<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref117\">[117]<\/a> BATISTA, Rosangela de F\u00e1tima Jac\u00f3, COSTA, Jos\u00e9 Pereira da. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Ci\u00eancia do Direito<\/em>. Juazeiro: Franciscana, 2006, p. 272.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref118\">[118]<\/a> KELSEN, Hans. <em>Teoria pura do direito<\/em>. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2011, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref119\">[119]<\/a> BATISTA, Rosangela de F\u00e1tima Jac\u00f3, COSTA, Jos\u00e9 Pereira da, Op. Cit., p. 272.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref120\">[120]<\/a> ARIST\u00d3TELES, apud, CORBETT, Edward P. J., CONNORS, Robert J. <em>Ret\u00f3rica Cl\u00e1ssica para o estudante moderno<\/em>. Trad. Bruno Alexander. Campinas: CEDET, 2022, p. 474.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref121\">[121]<\/a> NORONHA, Edgard Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 38\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, p. 77.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref122\">[122]<\/a> ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal, BATISTA, Nilo, ALAGIA, Alejandro, SLOKAR, Alejandro. <em>Direito Penal Brasileiro<\/em>. Volume I. 3\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 224. No mesmo sentido: GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. Volume 1. 16\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus,2014, p. 128. QUEIROZ, Paulo. <em>Curso de direito penal<\/em>. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 290. Para Queiroz a retroatividade da jurisprud\u00eancia ben\u00e9fica ao r\u00e9u \u00e9 completa, aplicando-se tamb\u00e9m para casos com tr\u00e2nsito em julgado por via da Revis\u00e3o Criminal.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref123\">[123]<\/a> GOMES, Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal e interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial: do princ\u00edpio da legalidade \u00e0s s\u00famulas vinculantes<\/em>.&nbsp;S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008, p. 173.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref124\">[124]<\/a> MORENO, Rafael Alvarez. Submiss\u00e3o da jurisprud\u00eancia ao primado da retroatividade da <em>lex mitior<\/em> e da irretroatividade da <em>lex gravior<\/em> (CF, art. 5\u00ba., XL). <em>Boletim IBCcrim<\/em>. n. 269, abr., 2015, p. 9. Vide ainda no mesmo sentido: DOTTI, Ren\u00e9 Ariel. A jurisprud\u00eancia penal no tempo: a ultratividade e a irretroatividade do julgado (HC 126.292\/SP). <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>. Volume 24, Volume Especial, n. 121, jul., 2016, p. 251 \u2013 289. O autor destaca a \u201cimport\u00e2ncia da jurisprud\u00eancia enquanto fonte do Direito Penal\u201d. Afirma que \u201ca orienta\u00e7\u00e3o dos tribunais tamb\u00e9m est\u00e1 sujeita \u00e0s limita\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es das vertentes temporais do&nbsp;<em>nullum crimen sine lege<\/em>, isto \u00e9: irretroatividade da orienta\u00e7\u00e3o prejudicial; retroatividade da orienta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao r\u00e9u\u201d. Tamb\u00e9m afirma, em nome da seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u201cque a interpreta\u00e7\u00e3o da lei \u2013 especialmente a da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013, pelos magistrados brasileiros\u201d deve ser \u201ca mais uniforme poss\u00edvel\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref125\">[125]<\/a> Op. Cit., p. 9.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref126\">[126]<\/a> S\u00e3o ainda apontados ac\u00f3rd\u00e3os representativos desse entendimento do TJDF: <a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1732192\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1732192<\/a>, 07242741520238070000, Relator: JAIR SOARES, 2\u00aa Turma Criminal, data de julgamento: 20\/7\/2023, publicado no PJe: 29\/7\/2023;&nbsp; <a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1731747\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1731747<\/a>, 07247886520238070000, Relator: WALDIR LE\u00d4NCIO LOPES J\u00daNIOR, 3\u00aa Turma Criminal, data de julgamento: 20\/7\/2023, publicado no PJe: 31\/7\/2023;&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1725652\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1725652<\/a>, 07223749420238070000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3\u00aa Turma Criminal, data de julgamento: 6\/7\/2023, publicado no PJe: 16\/7\/2023;&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1725295\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1725295<\/a>, 07001056120238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, C\u00e2mara Criminal, data de julgamento: 5\/7\/2023, publicado no PJe: 22\/7\/2023;&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1725284\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1725284<\/a>, 07184853520238070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, C\u00e2mara Criminal, data de julgamento: 5\/7\/2023, publicado no PJe: 18\/7\/2023;&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&amp;visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&amp;nomeDaPagina=resultado&amp;comando=abrirDadosDoAcordao&amp;enderecoDoServlet=sistj&amp;historicoDePaginas=buscaLivre&amp;quantidadeDeRegistros=20&amp;baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&amp;numeroDaUltimaPagina=1&amp;buscaIndexada=1&amp;mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&amp;totalHits=1&amp;internet=1&amp;numeroDoDocumento=1722566\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1722566<\/a>, 07204228020238070000, Relator: LEILA ARLANCH, 1\u00aa Turma Criminal, data de julgamento: 29\/6\/2023, publicado no PJe: 10\/7\/2023.&nbsp;Cf. TJDF. Altera\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial \u2013 irretroatividade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-em-temas\/jurisprudencia-em-detalhes\/execucao-penal\/alteracao-de-entendimento-jurisprudencial-2013-irretroatividade\">https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/jurisprudencia-em-temas\/jurisprudencia-em-detalhes\/execucao-penal\/alteracao-de-entendimento-jurisprudencial-2013-irretroatividade<\/a>, acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref127\">[127]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref128\">[128]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref129\">[129]<\/a> MENDES, Lucas. Descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha no STF: condena\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser revistas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/descriminalizacao-da-maconha-no-stf-condenacoes-poderao-ser-revistas\/\">https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/descriminalizacao-da-maconha-no-stf-condenacoes-poderao-ser-revistas\/<\/a> , acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref130\">[130]<\/a> \u201cArt. 23. A decis\u00e3o administrativa, controladora <strong>ou judicial<\/strong> que estabelecer interpreta\u00e7\u00e3o ou orienta\u00e7\u00e3o nova sobre norma de conte\u00fado indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, dever\u00e1 prever regime de transi\u00e7\u00e3o quando indispens\u00e1vel para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equ\u00e2nime e eficiente e sem preju\u00edzo aos interesses gerais\u201d (grifo nosso).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref131\">[131]<\/a> MARTINS J\u00daNIOR, Odair, JACOB, Alexandre. A retroatividade do entendimento jurisprudencial consolidado em mat\u00e9ria penal como garantia de seguran\u00e7a jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/repositorio.alfaunipac.com.br\/publicacoes\/2018\/645_a_retroatividade_do_entendimento_jurisprudencial_consolidado_em_materi.pdf\">https:\/\/repositorio.alfaunipac.com.br\/publicacoes\/2018\/645_a_retroatividade_do_entendimento_jurisprudencial_consolidado_em_materi.pdf<\/a> , acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref132\">[132]<\/a> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus (RHC) 178.512. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento em 22 de mar\u00e7o de 2022. Di\u00e1rio do Judici\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 20 de junho de 2022. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5815833\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5815833<\/a>. Acesso em 26.07.2024. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Habes Corpus (HC) 453.437. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgamento em 04 de outubro de 2018. Di\u00e1rio do Judici\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 15 de dezembro de 2018. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=HC%20453437\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaG&#8230;<\/a>. Acesso em 26.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref133\">[133]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Tratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal<\/em>. 3\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2023, p. 962.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref134\">[134]<\/a> Cf. LIMA, Renato Brasileiro de. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. Niter\u00f3i: Impetus, 2013, p. 1838 \u2013 1845.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref135\">[135]<\/a> Renato Brasileiro de Lima esclarece que \u00e9 invi\u00e1vel no Brasil a Revis\u00e3o Criminal \u201cpro societate\u201d devido \u00e0 ado\u00e7\u00e3o por nosso ordenamento do <em>ne bis in idem<\/em> processual. Princ\u00edpio este \u201cprevisto expressamente na Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Dec. 678\/92, artigo 8\u00ba., \u00a7 4\u00ba.)\u201d. Dessa forma, \u201cningu\u00e9m pode ser processado duas vezes pela mesma imputa\u00e7\u00e3o\u201d. Op. Cit., p. 1834.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref136\">[136]<\/a> Neste sentido, com raz\u00e3o, prev\u00ea Cesar Dario Mariano da Silva, uma verdadeira \u201clibera\u00e7\u00e3o\u201d das drogas, em especial da maconha, diante da decis\u00e3o do STF porque, na pr\u00e1tica, de fato e de Direito n\u00e3o existe autoriza\u00e7\u00e3o para atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar, Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, MP e Poder Judici\u00e1rio em caso de infra\u00e7\u00e3o meramente administrativa. Cf. SILVA, Cesar Dario Mariano da. A descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de maconha para uso pessoal e sua quantifica\u00e7\u00e3o para ser tr\u00e1fico. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Q4p6Kl68GLk&amp;t=8s\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Q4p6Kl68GLk&amp;t=8s<\/a> , acesso em 06.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref137\">[137]<\/a> LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, CALDART, Ana Luiza Canavarro. O ativismo judicial desenfreado e a decis\u00e3o do STF que descriminalizou o uso de maconha para consumo pessoal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal\">https:\/\/jus.com.br\/amp\/artigos\/110051\/o-ativismo-judicial-desenfreado-e-a-decisao-do-stf-que-descriminalizou-o-uso-da-maconha-para-consumo-pessoal<\/a> , acesso em 30.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref138\">[138]<\/a> K\u00dcMPEL, Vitor Frederico. <em>Teoria da Apar\u00eancia no C\u00f3digo Civil de 2002<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: YK, 2023, p. 16.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref139\">[139]<\/a> Op. Cit., p. 30 \u2013 31. Para estudo tamb\u00e9m da \u201cTeoria da Apar\u00eancia\u201d e sua aplica\u00e7\u00e3o no Brasil: CHAVINHO, Mateus Bicalho de Melo. <em>Teoria da Apar\u00eancia e seus Reflexos no Direito Brasileiro<\/em>. 2\u00aa. ed. Belo Horizonte: D\u2019Placido, 2021, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref140\">[140]<\/a> MALHEIROS, \u00c1lvaro. Apar\u00eancia de direito. <em>Revista de Direito Civil, Imobili\u00e1rio, Agr\u00e1rio e Empresarial<\/em>. n. 6, 1978, p. 45. Tamb\u00e9m dispon\u00edvel eletronicamente em <a href=\"https:\/\/edisciplinas.usp.br\/pluginfile.php\/3971672\/mod_resource\/content\/0\/RTDoc%2002-08-2017%209_48%20%28AM%29.pdf\">https:\/\/edisciplinas.usp.br\/pluginfile.php\/3971672\/mod_resource\/content\/0\/RTDoc%2002-08-2017%209_48%20%28AM%29.pdf<\/a> , acesso em 31.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref141\">[141]<\/a> ASSIM \u00e9, se lhe parece: a Teoria da Apar\u00eancia nos Julgados do STJ. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/25042021-Assim-e--se-lhe-parece-a-teoria-da-aparencia-nos-julgados-do-STJ.aspx\">https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/25042021-Assim-e&#8211;se-lhe-parece-a-teoria-da-aparencia-nos-julgados-do-STJ.aspx<\/a> , acesso em 31.07.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref142\">[142]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref143\">[143]<\/a> VECCHIO, Giorgio Del. <em>Los Princ\u00edpios Generales Del Derecho<\/em>. Trad. Juan Ossorio Morales. 2\u00aa. ed. Barcelona: Bosch, 1948, p. 41 \u2013 42.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref144\">[144]<\/a> Op. Cit., p. 42.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref145\">[145]<\/a> CAPEZ, Fernando. 40 g de Maconha: STF confunde despenaliza\u00e7\u00e3o com descriminaliza\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jul-01\/repercussoes-da-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha\/<\/a> , acesso em 30.07.2024.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1-INTRODU\u00c7\u00c3O Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635659, com repercuss\u00e3o geral (Tema 506), restou estabelecido, em apertada s\u00edntese, que o il\u00edcito previsto no artigo 28 da Lei 11.343\/06 (Lei de Drogas) n\u00e3o \u00e9 um crime, mas infra\u00e7\u00e3o administrativa no que tange especificamente \u00e0 maconha. 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