{"id":21423,"date":"2024-10-10T07:30:04","date_gmt":"2024-10-10T10:30:04","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=21423"},"modified":"2024-10-27T07:55:11","modified_gmt":"2024-10-27T10:55:11","slug":"novas-medidas-legislativas-no-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-analise-da-lei-14-994-24","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2024\/10\/10\/novas-medidas-legislativas-no-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-analise-da-lei-14-994-24\/","title":{"rendered":"Novas medidas legislativas no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher: An\u00e1lise da Lei 14.994\/24"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 92 (efeitos extrapenais espec\u00edficos da condena\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da<\/strong><strong> Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Art. 92 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m efeitos da condena\u00e7\u00e3o: I &#8211; a perda de cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou viola\u00e7\u00e3o de dever para com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II \u2013 a incapacidade para o exerc\u00edcio do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos \u00e0 pena de reclus\u00e3o cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; III &#8211; a inabilita\u00e7\u00e3o para dirigir ve\u00edculo, quando utilizado como meio para a pr\u00e1tica de crime doloso.&nbsp;&nbsp; Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os efeitos de que trata este artigo n\u00e3o s\u00e3o autom\u00e1ticos, devendo ser motivadamente declarados na senten\u00e7a.&nbsp;<\/td><td>Art. 92 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m efeitos da condena\u00e7\u00e3o: I &#8211; a perda de cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou viola\u00e7\u00e3o de dever para com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II \u2013 a incapacidade para o exerc\u00edcio do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos \u00e0 pena de reclus\u00e3o cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, <strong>bem como nos crimes cometidos contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1o do art. 121-A deste C\u00f3digo<\/strong>; III &#8211; a inabilita\u00e7\u00e3o para dirigir ve\u00edculo, quando utilizado como meio para a pr\u00e1tica de crime doloso.&nbsp;&nbsp; \u00a7 1\u00ba Os efeitos de que trata este artigo n\u00e3o s\u00e3o autom\u00e1ticos, devendo ser motivadamente declarados na senten\u00e7a pelo juiz, <strong>mas independem de pedido expresso da acusa\u00e7\u00e3o, observado o disposto no inciso III do \u00a7 2\u00ba deste artigo.<\/strong><strong><\/strong> <strong>\u00a7 2o Ao condenado por crime praticado contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1o do art. 121-A deste C\u00f3digo ser\u00e3o:<\/strong><strong><\/strong> <strong>I \u2013 aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste<\/strong><strong><\/strong> <strong>artigo;<\/strong><strong><\/strong> <strong>II \u2013 vedadas a sua nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou diploma\u00e7\u00e3o em qualquer cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo entre o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o efetivo cumprimento da pena;<\/strong><strong><\/strong> <strong>III \u2013 autom\u00e1ticos os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do \u00a7 2o deste artigo.\u201d (NR)<\/strong><strong><\/strong> &nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A nova <strong>Lei 14.994\/24<\/strong> trouxe mudan\u00e7as significativas nos efeitos extrapenais da condena\u00e7\u00e3o, especialmente em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e ao poder familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos de crimes cometidos contra a mulher, em um contexto de rela\u00e7\u00e3o afetiva, dom\u00e9stica ou familiar, ou por motiva\u00e7\u00e3o de menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o (art. 121-A, \u00a7 1\u00ba, CP), tr\u00eas efeitos autom\u00e1ticos s\u00e3o aplicados, sem necessidade de solicita\u00e7\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o ou de decis\u00e3o fundamentada. S\u00e3o eles:<\/p>\n\n\n\n<p>i) a perda do cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo;<\/p>\n\n\n\n<p>ii) a incapacidade de exercer o poder familiar;<\/p>\n\n\n\n<p>iii) a proibi\u00e7\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou diploma\u00e7\u00e3o para qualquer fun\u00e7\u00e3o ou mandato eletivo, at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>A perda do cargo, fun\u00e7\u00e3o ou mandato, quando contempor\u00e2neos ao crime, n\u00e3o exige que a infra\u00e7\u00e3o esteja vinculada a abuso de poder ou viola\u00e7\u00e3o de dever p\u00fablico, nem se subordina ao tipo de crime ou \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da pena, bastando que o crime seja cometido contra a mulher&nbsp;<strong>por<\/strong>&nbsp;raz\u00e3o de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p>O efeito autom\u00e1tico encontra justificativa nos crimes de feminic\u00eddio, crimes hediondos e crimes mais graves. Contudo, a viol\u00eancia contra a mulher compreende um amplo espectro de viol\u00eancias de variada gravidade, que v\u00e3o do feminic\u00eddio ao crime contra a honra. Em muitos casos, agressores frequentam grupos reflexivos, que apresentam \u00edndice baix\u00edssimo de reincid\u00eancia e retomam a rela\u00e7\u00e3o com a v\u00edtima e seus filhos de forma saud\u00e1vel, bem como modificam condutas de desrespeito e discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher e o efeito autom\u00e1tico da condena\u00e7\u00e3o impede a an\u00e1lise pelo Juiz dessa circunst\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, seria mais adequado condicionar esse efeito \u00e0 gravidade do caso concreto, atribuindo ao juiz a tarefa de avaliar suas circunst\u00e2ncias e necessidade da sua aplica\u00e7\u00e3o,&nbsp;considerando a natureza da infra\u00e7\u00e3o e o tipo de fun\u00e7\u00e3o exercida pelo agente.&nbsp;N\u00e3o parece razo\u00e1vel ou proporcional aplicar tal efeito autom\u00e1tico, por exemplo,&nbsp;em crimes contra a honra, especialmente quando n\u00e3o h\u00e1 viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a envolvidos&nbsp;no contexto de viol\u00eancia.&nbsp;De se notar que esse efeito autom\u00e1tico traria um impacto negativo inclusive para as v\u00edtimas, pois em raz\u00e3o da domina\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero muitas dependem economicamente do agressor, que \u2013 al\u00e9m disso \u2013 tem a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano moral (STJ Resp. n\u00ba 1.585- 684\/DF, j. 09\/08\/16, Inf. 588).<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, assegurando que todas as normas do ordenamento jur\u00eddico estejam em conson\u00e2ncia com seus princ\u00edpios, promovendo a sua supremacia e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, deve nortear a aplica\u00e7\u00e3o deste efeito para os crimes&nbsp;de menor gravidade, tendo como prioridade \u2013 tamb\u00e9m \u2013 a prote\u00e7\u00e3o patrimonial da pr\u00f3pria v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Para evitar manobras e proteger o interesse p\u00fablico, j\u00e1 que o agente exonerado poderia ser nomeado para outro cargo logo ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da perda, a lei prev\u00ea uma proibi\u00e7\u00e3o futura: enquanto durar a pena, o condenado n\u00e3o poder\u00e1 ocupar nova fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou diploma\u00e7\u00e3o para qualquer cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo entre o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o e o cumprimento da pena (art. 92, \u00a7 2\u00ba, inciso II, CP), vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 analisou uma veda\u00e7\u00e3o semelhante ao julgar o Recurso Extraordin\u00e1rio 1.308.883\/SP, em 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse julgamento tratou da constitucionalidade da Lei Municipal n\u00ba 5.849\/2019, do Munic\u00edpio de Valinhos\/SP, que proibia a nomea\u00e7\u00e3o de pessoas condenadas por viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher para cargos na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta. A proibi\u00e7\u00e3o come\u00e7ava a partir do tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o e durava at\u00e9 o cumprimento da pena. Na ocasi\u00e3o, o STF reconheceu a compatibilidade dessa lei com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito ao poder familiar, essa medida \u00e9 crucial n\u00e3o apenas para proteger as m\u00e3es, mas tamb\u00e9m os filhos, devido ao risco de viol\u00eancia vic\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Muitos agressores utilizam os filhos como meio de perpetuar a viol\u00eancia contra suas parceiras ou continuam expondo-os a um ambiente de viol\u00eancia contra outras mulheres. A separa\u00e7\u00e3o n\u00e3o altera o comportamento de um agressor, que encontra novas formas de continuar sua conduta. Em casos mais graves, agressores chegam a prejudicar os filhos como forma de punir as mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f4nica Vacaro destaca que, na Espanha, 60% das mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia possuem filhos. No entanto, apenas 3,1% dos casos de viol\u00eancia de g\u00eanero resultaram na suspens\u00e3o da cust\u00f3dia dos pais, e em 5,2% dos casos foi determinada a suspens\u00e3o do direito de visitas como medida cautelar. Essa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 alarmante, considerando que, entre 2013 e 2022, 47 crian\u00e7as foram assassinadas por seus pais no pa\u00eds. Dessas, 48% estavam sob cuidado exclusivo do pai, e 64% tinham entre 0 e 5 anos de idade.<sup> <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Thimotie Aragon Heemann refere que, embora as mulheres sejam as \u201cdestinat\u00e1rias finais da viol\u00eancia vic\u00e1ria\u201d, \u201cn\u00e3o \u00e9 incomum que a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia seja direcionada tamb\u00e9m \u00e0s pessoas do sexo masculino (<em>v.g<\/em>., idosos, crian\u00e7as, adolescentes ou pessoas com defici\u00eancia), objetivando causar dor ou sofrimento \u00e0 v\u00edtima mulher\u201d<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a>. Por isso, nas palavras de Rocio Zafra, a viol\u00eancia vic\u00e1ria \u201c<em>\u00e9 a mais desprez\u00edvel que um homem pode vir a praticar. Atentar contra seus pr\u00f3prios filhos para causar um mal maior \u00e0 mulher v\u00edtima de viol\u00eancia \u00e9 um dos maiores ataques que esta pode vir a sofrer<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, agressores contam com a Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Parental, que \u00e9 usada com frequ\u00eancia como estrat\u00e9gia de defesa por parte de abusadores para desqualificar a palavra da mulher. No Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero, de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria por parte do Poder Judici\u00e1rio, nos exatos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 492 do CNJ, alerta que a referida lei (aliena\u00e7\u00e3o parental) tem sido manejada como uma estrat\u00e9gia por parte de abusadores<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma inova\u00e7\u00e3o importante foi trazida com a Lei n\u00ba 14.713\/2023, que alterou os C\u00f3digos Civil e de Processo Civil para dizer que o risco de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar configura causa impeditiva para a guarda compartilhada e imp\u00f5e ao juiz o dever de verificar essa situa\u00e7\u00e3o (arts. 1584, \u00a72\u00ba, CC e 699-A CPC).<\/p>\n\n\n\n<p>Comentando referida lei, Val\u00e9ria Scarance e Rog\u00e9rio Sanches Cunha, referem que o risco poderia ser verificado de v\u00e1rias formas como:&nbsp; Formul\u00e1rio Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o de Risco (FONAR);&nbsp; exist\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o ou processo em andamento por viol\u00eancias praticadas contra&nbsp; pessoas vulner\u00e1veis (mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, crian\u00e7as ou adolescentes, pessoas com defici\u00eancia, idosos);&nbsp; exist\u00eancia de decis\u00e3o concedendo medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, Lei Henry Borel ou outro estatuto protetivo; relat\u00f3rio da rede de atendimento, Conselho Tutelar ou outro \u00f3rg\u00e3o noticiando situa\u00e7\u00e3o de risco de viol\u00eancia<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O risco fundado de viol\u00eancia j\u00e1 autoriza a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias na \u00e1rea c\u00edvel para impedir a guarda compartilhada e no Juizado de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica com as medidas protetivas pela Lei Maria da Penha. Contudo, a lei vai al\u00e9m: havendo condena\u00e7\u00e3o por crime praticado contra a mulher em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino, o r\u00e9u se torna incapaz para exercer o poder familiar, embora continue obrigado a concorrer para o sustento dos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 121-A (feminic\u00eddio)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Feminic\u00eddio&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 121, \u00a7 2\u00ba, VI &#8211; contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pena &#8211; reclus\u00e3o, de doze a trinta anos. \u00a7 2o-A Considera-se que h\u00e1 raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino quando o crime envolve:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; I &#8211; viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; II &#8211; menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 7o A pena do feminic\u00eddio \u00e9 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se o crime for praticado:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; I &#8211; durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos 3 (tr\u00eas) meses posteriores ao parto; II &#8211; contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com defici\u00eancia ou com doen\u00e7as degenerativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; III &#8211; na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de descendente ou de ascendente da v\u00edtima;&nbsp;&nbsp; IV &#8211; em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006.&nbsp;&nbsp;<\/td><td><strong>\u201cFeminic\u00eddio<\/strong><strong><\/strong> <strong>Art. 121-A. Matar mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino:<\/strong><strong><\/strong> <strong>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.<\/strong><strong><\/strong> \u00a7 1\u00ba Considera-se que h\u00e1 raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino quando o crime envolve: I \u2013 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar; II \u2013 menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. \u00a7 2\u00ba A pena do feminic\u00eddio \u00e9 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se o crime \u00e9 praticado: I \u2013 durante a gesta\u00e7\u00e3o, nos 3 (tr\u00eas) meses posteriores ao <strong>parto ou se a v\u00edtima \u00e9 a m\u00e3e ou a respons\u00e1vel por crian\u00e7a, adolescente ou pessoa com defici\u00eancia de qualquer idade;<\/strong><strong><\/strong> II \u2013 <strong>contra pessoa menor de 14 (catorze) anos,<\/strong> maior de 60 (sessenta) anos, com defici\u00eancia ou portadora de doen\u00e7as degenerativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental; III \u2013 na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de descendente ou de ascendente da v\u00edtima; IV \u2013 em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); <strong>V &#8211; nas circunst\u00e2ncias previstas nos incisos III, IV e VIII do \u00a7 2o do<\/strong><strong><\/strong> <strong>art. 121 deste C\u00f3digo.<\/strong><strong><\/strong> <strong>Coautoria<\/strong><strong><\/strong> <strong>\u00a7 3\u00ba Comunicam-se ao coautor ou part\u00edcipe as circunst\u00e2ncias pessoais elementares do crime previstas no \u00a7 1o deste artigo.\u201d<\/strong><strong><\/strong> &nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De forma sistematizada, as principais altera\u00e7\u00f5es quando se comparam os tipos penais de feminic\u00eddio, enquanto homic\u00eddio qualificado e crime aut\u00f4nomo, s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; . aumento da pena do feminic\u00eddio de 12 a 30 para 20 a 40 anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; . cria\u00e7\u00e3o de regra especial para concurso de agentes (art. 121-A, \u00a7 3\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; . exclus\u00e3o da incid\u00eancia ao delito das qualificadoras subjetivas do motivo f\u00fatil e torpe (art. 121, V).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; . transforma\u00e7\u00e3o das qualificadoras objetivas dos incs. III, IV e VIII do homic\u00eddio em causas de aumento de pena de 1\/3 at\u00e9 a metade para o feminic\u00eddio (art. 121-A, \u00a72\u00ba, V, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; . prote\u00e7\u00e3o dos \u201c\u00f3rf\u00e3os do feminic\u00eddio\u201d, aumentando de pena quando se tratara de v\u00edtima m\u00e3e ou respons\u00e1vel por crian\u00e7a, adolescente ou pessoa com defici\u00eancia de qualquer idade (art. 121, par. 2\u00ba, I, parte final)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; . retorno do aumento de pena para v\u00edtima de feminic\u00eddio menor de 14 anos (art. 121, \u00a72\u00ba, II).<\/p>\n\n\n\n<p><em>Tipo aut\u00f4nomo e \u201cleg\u00edtima\u201d defesa da honra&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Com a nova lei, o feminic\u00eddio passa a ser tipificado como crime aut\u00f4nomo (art. 121-A do CP), com pena e regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edficas. Essa autonomia, que desvincula o feminic\u00eddio de sua antiga qualifica\u00e7\u00e3o como homic\u00eddio, traz uma s\u00e9rie de implica\u00e7\u00f5es relevantes:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>O crime de feminic\u00eddio n\u00e3o est\u00e1 mais vinculado ao homic\u00eddio qualificado, exceto quanto \u00e0s qualificadoras objetivas (atuando como majorante no novo tipo). Agora, s\u00e3o tipos penais distintos, com normativas pr\u00f3prias.<\/li>\n\n\n\n<li>N\u00e3o h\u00e1 mais previs\u00e3o jur\u00eddica para o feminic\u00eddio privilegiado, uma vez que o art. 121, \u00a71\u00ba, do CP, \u00e9 uma causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena espec\u00edfica para o crime de homic\u00eddio. Assim, alega\u00e7\u00f5es como dom\u00ednio de violenta emo\u00e7\u00e3o ou motivos de &#8216;relevante valor social ou moral&#8217;, feitas em plen\u00e1rio, devem ser analisadas pelo Juiz Presidente na senten\u00e7a, atuando como atenuantes (art. 65, &#8216;b&#8217; e &#8216;c&#8217;, parte final, do CP, e art. 492, &#8216;b&#8217;, do CPP).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o \u00e9 muito importante porque os julgamentos por feminic\u00eddio ainda s\u00e3o permeados por estere\u00f3tipos e por vezes refletem o machismo estrutural, o que vinha evidenciado no reconhecimento do crime privilegiado e na tese \u201cvelada\u201d de leg\u00edtima defesa da honra.<\/p>\n\n\n\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima defesa da honra, tese lesa humanidade, sempre foi uma m\u00e1cula em nossa hist\u00f3ria e chegou a constar expressamente da legisla\u00e7\u00e3o. Nas Ordena\u00e7\u00f5es Filipinas, havia autoriza\u00e7\u00e3o expressa para matar a mulher surpreendida em adult\u00e9rio (T\u00edtulo XXXVIII). No C\u00f3digo de 1830, previa-se uma atenuante para o crime cometido em desafronta a alguma inj\u00faria ou desonra (art. 18, \u00a7 4\u00ba). No C\u00f3digo Penal de 1890, havia isen\u00e7\u00e3o de culpabilidade \u00e0quele r\u00e9u que se achasse em estado de completa priva\u00e7\u00e3o de sentidos e de intelig\u00eancia no ato do cometimento do crime (art. 27, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Embora formalmente abolida, a tese de leg\u00edtima defesa da honra nunca desapareceu e \u201cnos julgamentos, essa tese remanesce em argumentos relacionados ao comportamento da v\u00edtima, alega\u00e7\u00f5es de trai\u00e7\u00e3o, pedido de reconhecimento de crime \u201cprivilegiado\u201d, ao mesmo tempo em que se aponta o r\u00e9u como um bom homem que amou ou sofreu demais\u201d <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O STF reconheceu a inconstitucionalidade da tese da leg\u00edtima defesa da honra na ADPF 779-DF<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>, por contrariar os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da CF), da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e da igualdade de g\u00eanero (art. 5\u00ba, caput, da CF), mas em raz\u00e3o da amplitude de defesa prevista constitucionalmente, h\u00e1 um dif\u00edcil controle sobre os argumentos usados pela defesa em plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o legislativa e impossibilidade de se reconhecer a figura privilegiada do feminic\u00eddio, argumentos voltados a atacar a v\u00edtima perdem a for\u00e7a j\u00e1 que, ainda que a autoridade judici\u00e1ria reconhe\u00e7a a atenuante da influencia da violenta emo\u00e7\u00e3o, a pena n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao m\u00ednimo legal de 20 anos (S\u00famula 231 STJ).<\/p>\n\n\n\n<p><em>Menosprezo e discrimina\u00e7\u00e3o passam a integrar o conceito de viol\u00eancia de g\u00eanero<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Com a nova lei, o art. 121-A, \u00a71\u00ba, CP assume d\u00faplice finalidade: tipo penal aut\u00f4nomo e \u2013 ao mesmo tempo \u2013 traz um conceito legal de viol\u00eancia de g\u00eanero mais amplo em rela\u00e7\u00e3o ao previsto na Lei Maria da Penha<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da reforma, \u201cmenosprezo e discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher\u201d constavam apenas nos crimes de feminic\u00eddio e les\u00e3o, mas com as altera\u00e7\u00f5es legislativas exsurgem como um novo conceito legal de viol\u00eancia, com incid\u00eancia ampla, ao lado da viol\u00eancia \u00edntima contra a mulher. Assim, operou-se, em n\u00edvel de lei ordin\u00e1ria e em conformidade com a Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, uma amplia\u00e7\u00e3o geral do conceito de viol\u00eancia de g\u00eanero para compreender as situa\u00e7\u00f5es de \u201cmenosprezo e discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O menosprezo consiste em uma conduta de desvalia, desprezo, evidenciada pelas circunst\u00e2ncias do caso e a discrimina\u00e7\u00e3o um tratamento desigual pelo fato de a v\u00edtima ser mulher.&nbsp; A caracteriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 decorrer da motiva\u00e7\u00e3o (matar a v\u00edtima porque ela n\u00e3o quis se relacionar com o agente), ou da forma objetiva com que o crime foi praticado (corte de cabelos, ataque concentrado na face, seios, ventre, \u00f3rg\u00e3o genital).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de conceito legal de viol\u00eancia, \u201cmenosprezo e discrimina\u00e7\u00e3o\u201d t\u00eam reflexos nas penas de alguns crimes, na execu\u00e7\u00e3o e nos efeitos da senten\u00e7a condenat\u00f3ria: figuram como causa de aumento de pena para os crimes contra a honra (art. 141, par. 3\u00ba), amea\u00e7a (art. 147, par. 1\u00ba) e vias de fato (art. 21, par. 2\u00ba, LCP) restri\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios na fase de execu\u00e7\u00e3o penal e geram efeitos autom\u00e1ticos da condena\u00e7\u00e3o (art. 92, II, parte final, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Essa descri\u00e7\u00e3o abrangente \u2013 e aut\u00eantica&nbsp; &#8211; \u00e9 muito importante na medida em que evidencia a exist\u00eancia de viol\u00eancia de g\u00eanero em outros contextos da vida da mulher al\u00e9m do contexto \u00edntimo e familiar.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Aumento da pena para feminic\u00eddio<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O feminic\u00eddio \u00e9 uma forma especialmente grave de crime contra a vida, em que se prev\u00ea uma pena m\u00ednima e m\u00e1xima maiores do que os crimes contra a vida em geral, em raz\u00e3o de uma presun\u00e7\u00e3o legal do desvalor da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei \u00e9 o instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado. Embora o Direito Penal seja a \u201cultima ratio\u201d, a certeza de uma responsabiliza\u00e7\u00e3o eficiente e necessariamente rigorosa figura como um importante fator de conscientiza\u00e7\u00e3o social e de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia, ao lado de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s 18 anos de vig\u00eancia da Lei Maria da Penha, a expectativa de que ela impulsionaria pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes de prote\u00e7\u00e3o, com grande investimento estatal para reduzir os \u00edndices de viol\u00eancia, foi gradualmente frustrada. Embora a\u00e7\u00f5es afirmativas e alguns projetos de significativa efetividade tenham sido implementados, em muitos lugares do Brasil, as mulheres ainda enfrentam portas fechadas, s\u00e3o maltratadas ou deixadas \u00e0 pr\u00f3pria sorte quando decidem romper o sil\u00eancio.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o endurecimento da resposta estatal, a eleva\u00e7\u00e3o da pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, superior \u00e0 pena m\u00e1xima prevista para o latroc\u00ednio, gerou cr\u00edticas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 falta de proporcionalidade. Essas vozes contr\u00e1rias ao aumento questionam, especialmente, a disparidade entre a pena do feminic\u00eddio e a aplicada em casos de homic\u00eddio de outros vulner\u00e1veis, como crian\u00e7as e adolescentes. Alguns argumentam: se o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 o mesmo, por que a pena para o feminic\u00eddio \u00e9 significativamente mais elevada?<\/p>\n\n\n\n<p>O Brasil ocupa o 5\u00ba lugar no ranking de feminic\u00eddios na Am\u00e9rica Latina, mas, paradoxalmente, possu\u00eda uma das legisla\u00e7\u00f5es mais brandas entre os pa\u00edses que tipificam a morte violenta de mulheres como femic\u00eddio ou feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o aumento, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira segue uma tend\u00eancia internacional de uma atua\u00e7\u00e3o mais r\u00edgida por parte do Sistema de Justi\u00e7a nas mortes violentas de mulheres: reclus\u00e3o ou pris\u00e3o perp\u00e9tua na Argentina; 30 anos de pris\u00e3o sem direito a recurso na Bol\u00edvia; 33 a 50 anos de pris\u00e3o na Col\u00f4mbia; 20 a 35 anos de pris\u00e3o na Costa Rica; 20 a 35 anos de pris\u00e3o em El Salvador; 20 a 35 anos de pris\u00e3o no Equador;&nbsp; 25 a 30 anos de pris\u00e3o na Guatemala; 30 a 40 anos de pris\u00e3o em Honduras, 30 a 40 anos de pris\u00e3o no M\u00e9xico; 20 a 25 anos quando ocorrer em \u00e2mbito privado na&nbsp; Nicar\u00e1gua; 25 a 30 anos de pris\u00e3o no Panam\u00e1; 30 a 40 anos de pris\u00e3o na Rep\u00fablica Dominicana; 15 a 30 anos de pris\u00e3o na Venezuela<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a>. No Chile, a \u201cLei Gabriela\u201d incluiu o namoro na descri\u00e7\u00e3o de feminic\u00eddio em 2020<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a> e poder\u00e1 ser imposta pris\u00e3o perp\u00e9tua para o feminic\u00eddio<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na Argentina, em que h\u00e1 possibilidade de pris\u00e3o perp\u00e9tua, em 12 anos ( 2008 e 2020 ) <strong>3.551<\/strong> mulheres foram v\u00edtimas de feminic\u00eddio. No Brasil, em 10 anos, <strong>49.005<\/strong> mulheres foram mortas (entre 2011 e 2021), embora uma porcentagem pequena dessas mortes (1\/3 aproximadamente) tenha sido reconhecida juridicamente como feminic\u00eddio<a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a>.&nbsp; No rumoroso caso que envolveu a morte da jovem Micalea Garcia, o r\u00e9u Sebasti\u00e1n Wagner foi condenado a cumprir pris\u00e3o perp\u00e9tua em 2017<a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a>. Interessante notar que a Argentina est\u00e1 49\u00ba e o Brasil em 90\u00ba no levantamento <em>Country performance and ranking on the Women\u2019s Peace and Security Index and indicators<a href=\"#_ftn12\"><strong>[12]<\/strong><\/a> <\/em>, o que demonstra a necessidade de \u2013 ao lado de leis efetivas \u2013 adotar estrat\u00e9gias de fortalecimento das mulheres nos \u00e2mbitos p\u00fablico e privado<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A preven\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio envolve um conjunto de fatores para romper o sistema patriarcal de opress\u00e3o \u00e0s mulheres, mas a certeza de uma resposta estatal condizente com a gravidade do crime \u00e9 uma pe\u00e7a importante nesse tabuleiro de cartas marcadas para as mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Motivos f\u00fatil e torpe<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Na nova defini\u00e7\u00e3o legal de feminic\u00eddio, n\u00e3o h\u00e1 refer\u00eancia expressa \u00e0s qualificadoras dos motivos f\u00fatil e torpe, j\u00e1 que apenas as qualificadoras dos incisos III (meio cruel, insidioso ou de que posso resultar perigo comum), IV (recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da v\u00edtima) e VIII (emprego de arma de fogo de uso n\u00e3o permitido) do \u00a7 2\u00ba do art. 121 CP figuram como causas de aumento de pena.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 evidente que o legislador n\u00e3o teve a inten\u00e7\u00e3o de criar uma \u201cnovatio legis in mellius\u201d, algo facilmente constatado por meio de uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica e sistem\u00e1tica da nova lei. O objetivo claro \u00e9 endurecer a resposta estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador, na verdade, tornou mais objetivo o julgamento do feminic\u00eddio, especialmente considerando seu juiz natural (jurado), excluindo a refer\u00eancia ao crime privilegiado e motivos f\u00fatil e torpe, pois o desvalor da conduta j\u00e1 \u00e9 inerente \u00e0 forma qualificada do crime, com pena de 20 a 40 anos.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Causas de aumento da pena do feminic\u00eddio<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O crime de feminic\u00eddio n\u00e3o conta com circunst\u00e2ncias qualificadoras, mas causas de aumento que variam de 1\/3 at\u00e9 a metade nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Causas de aumento relacionadas \u00e0 pessoa da v\u00edtima:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>v\u00edtima gestante ou nos 03 meses ap\u00f3s o parto (art. 121-A, \u00a72\u00ba, I)<\/li>\n\n\n\n<li>v\u00edtima menor de 14 anos (novo), maior de 60 anos, portadora de defici\u00eancia ou doen\u00e7a degenerativa (art. 121-A, \u00a72\u00ba, II)<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Causas de aumento relacionadas a filhos\/descendentes<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>v\u00edtima m\u00e3e ou a respons\u00e1vel por crian\u00e7a, adolescente ou pessoa com defici\u00eancia de qualquer idade (novo) (art. 121-A, \u00a72\u00ba, I)<\/li>\n\n\n\n<li>na presen\u00e7a f\u00edsica ou virtual de descendente ou de ascendente da v\u00edtima (art. 121-A, \u00a72\u00ba, III)<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Causa de aumento relacionada ao hist\u00f3rico de viol\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>em descumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) (art. 121-A, \u00a72\u00ba, IV)<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Causas de aumento relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do crime<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou que resulte perigo comum (art. 121-A, \u00a72\u00ba, V c.c. o art. 121, par. 2\u00ba, III)<\/li>\n\n\n\n<li>\u00e0 trai\u00e7\u00e3o, emboscada, mediante dissimula\u00e7\u00e3o ou outro recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa da v\u00edtima (art. 121-A, \u00a72\u00ba, V c.c. o art. 121, par. 2\u00ba, IV)<\/li>\n\n\n\n<li>com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:\u00a0 (art. 121-A, \u00a72\u00ba, V c.c. o art. 121, \u00a72\u00ba, VIII).<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Presente mais de uma circunst\u00e2ncia majorante, o juiz considerar\u00e1 o concurso na determina\u00e7\u00e3o do quantum final, variando de 1\/3 at\u00e9 metade. Aqui vale o mesmo esp\u00edrito da s\u00famula 443-STJ, versando sobre o crime de roubo:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cO aumento na terceira fase de aplica\u00e7\u00e3o da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, n\u00e3o sendo suficiente para a sua exaspera\u00e7\u00e3o a mera indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de majorantes\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da altera\u00e7\u00e3o da natureza das qualificadoras dos incisos III, IV e VIII do homic\u00eddio, agora transformadas em causas de aumento de pena, h\u00e1 duas altera\u00e7\u00f5es importantes e que podem gerar alguns questionamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>A idade da v\u00edtima menor de 14 anos constitui causa de aumento de pena no delito de feminic\u00eddio, embora essa condi\u00e7\u00e3o j\u00e1 fosse considerada qualificadora pelo C\u00f3digo Penal, inclu\u00edda pela Lei Henry Borel (art. 121, \u00a72\u00ba, IX, CP). Isso levanta a quest\u00e3o: a qualificadora aplicada ao homic\u00eddio de menores de 14 anos deixa de ser aplicada? Vamos analisar.<\/p>\n\n\n\n<p>Para novos casos, no assassinato de uma menina menor de 14 anos, podem ser aplicados tanto o tipo aut\u00f4nomo de feminic\u00eddio com a causa de aumento quanto a qualificadora trazida pela Lei Henry Borel. O feminic\u00eddio \u00e9 caracterizado pela motiva\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, enquanto o crime previsto na Lei Henry Borel se fundamenta na idade da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>No feminic\u00eddio, o fator agravante \u00e9 a motiva\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, ou seja, o crime \u00e9 cometido pelo fato de a v\u00edtima ser mulher. Portanto, se a menina for assassinada em raz\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, no contexto dom\u00e9stico ou familiar, ou por menosprezo\/discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de mulher, ser\u00e1 caracterizado feminic\u00eddio. A pergunta a ser feita \u00e9: a condi\u00e7\u00e3o de mulher da v\u00edtima foi determinante para o crime? Se sim, configura-se feminic\u00eddio.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o sexo da v\u00edtima n\u00e3o tenha sido um fator determinante, o crime ser\u00e1 qualificado como homic\u00eddio de menor de 14 anos. Por exemplo, em um crime de racha com dolo eventual, o sexo da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 relevante para a tipifica\u00e7\u00e3o, incidindo o crime de homic\u00eddio qualificado pela idade da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outra hip\u00f3tese, se um pai matar dois filhos, um menino e uma menina, ser\u00e1 aplicada a qualificadora do art. 121, \u00a72\u00ba, IX, do CP, a menos que a morte da menina tenha um componente de motiva\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, como raspar a cabe\u00e7a da v\u00edtima antes de mat\u00e1-la ou submet\u00ea-la a um ato sexual.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra inova\u00e7\u00e3o da lei, foi a prote\u00e7\u00e3o dos \u201c\u00f3rf\u00e3os do feminic\u00eddio\u201d, filhos, filhas ou pessoas dependentes da v\u00edtima, que ficam desprotegidos em raz\u00e3o da pr\u00e1tica do crime. De se notar que, em regra, essas pessoas tamb\u00e9m s\u00e3o atacadas ou presenciam os crimes, o que justifica a exacerba\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>A pesquisa Raio X do Feminic\u00eddio em S\u00e3o Paulo revelou que, em 26% dos casos de feminic\u00eddio, h\u00e1 v\u00edtimas secund\u00e1rias. Dentre essas, 57% s\u00e3o os pr\u00f3prios filhos da v\u00edtima, sendo 14% v\u00edtimas diretas (tamb\u00e9m atacadas) e 43% v\u00edtimas indiretas (testemunhas do feminic\u00eddio), conforme ilustram os gr\u00e1ficos abaixo.<a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"813\" height=\"668\" src=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/s.meusitejuridico\/2024\/10\/3eda8f7b-imagem1.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-21425\" srcset=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/s.meusitejuridico\/2024\/10\/3eda8f7b-imagem1.png 813w, https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/s.meusitejuridico\/2024\/10\/3eda8f7b-imagem1-300x246.png 300w, https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/s.meusitejuridico\/2024\/10\/3eda8f7b-imagem1-768x631.png 768w\" sizes=\"(max-width: 813px) 100vw, 813px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>Neste ponto, a <strong>Lei 14.994\/24<\/strong> demonstra \u2013 mais uma vez \u2013 a sensibilidade e preocupa\u00e7\u00e3o do legislador brasileiro em rela\u00e7\u00e3o aos filhos e dependentes de mulheres v\u00edtimas de feminic\u00eddio. Lembramos aos nossos leitores que, no ano passado, entrou em vigor Lei 14.717\/2023, introduzindo no ordenamento jur\u00eddico brasileiro a possibilidade do pagamento de pens\u00e3o especial aos filhos menores de dezoito anos de mulheres v\u00edtimas do crime agora previsto no novo art. 121-A do CP.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Concurso de agentes no feminic\u00eddio<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No que tange ao concurso de agentes, consta expressamente do art. 121, \u00a7 3\u00ba, que \u201ccomunicam-se ao coautor ou part\u00edcipe as circunst\u00e2ncias pessoais elementares do crime previstas no \u00a7 1\u00ba deste artigo.\u201d, ou seja, relacionadas \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher: viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar; menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma era desnecess\u00e1ria, j\u00e1 que o art. 30 CP prev\u00ea a incomunicabilidade das circunst\u00e2ncias, \u201csalvo quando elementares do crime\u201d e o disposto no \u00a71\u00ba, que reproduz norma anterior, era inegavelmente elementar do tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre esse tema, Rog\u00e9rio Sanches Cunha afirma que &#8220;as elementares representam as caracter\u00edsticas constitutivas e fundamentais da pr\u00f3pria figura criminosa&#8221; e acrescenta que &#8220;o crit\u00e9rio para identificar se determinado aspecto do crime \u00e9 uma elementar ou uma circunst\u00e2ncia \u00e9 a exclus\u00e3o: se ao excluir uma elementar o fato se torna at\u00edpico ou se enquadra em outro tipo penal, trata-se de uma elementar.<a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>Execu\u00e7\u00e3o imediata da pena<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 492, I, &#8216;e&#8217;, do CPP estabelece que, em caso de condena\u00e7\u00e3o pelo Tribunal do J\u00fari a uma pena igual ou superior a 15 anos, o Juiz Presidente dever\u00e1, em regra, determinar a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a, com a expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1235340, com repercuss\u00e3o geral, o STF firmou o entendimento de que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u00e9 constitucional, respaldada pela soberania dos veredictos do Tribunal do J\u00fari. Al\u00e9m disso, a Corte realizou interpreta\u00e7\u00e3o conforme, com redu\u00e7\u00e3o de texto, reconhecendo a regra da execu\u00e7\u00e3o imediata da pena, independentemente de seu quantum.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 129 (Les\u00e3o corporal)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a sa\u00fade de outrem: Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano. \u00a79<sup>o<\/sup>: Se a les\u00e3o for praticada contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.340, de 2006) Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 3 (tr\u00eas) anos. (&#8230;) \u00a713. &nbsp;Se a les\u00e3o for praticada contra a mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 2\u00ba-A do art. 121 deste C\u00f3digo:<br>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro anos).<br><br><\/td><td>Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a sa\u00fade de outrem: Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano. \u00a79\u00ba&nbsp; Se a les\u00e3o for praticada contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.340, de 2006) <strong>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.<\/strong> (&#8230;) <strong>\u00a713. Se a les\u00e3o \u00e9 praticada contra a mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo:<\/strong> <strong>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.\u201d<\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>Lei 14.994\/24 <\/strong>tamb\u00e9m se preocupou em alterar pontos espec\u00edficos de uma das principais infra\u00e7\u00f5es penais cometidas contra as mulheres em territ\u00f3rio nacional: o crime de les\u00e3o corporal, que atingiu 258.941 mulheres no \u00faltimo ano, com aumento de 9,8% dos registros (FBSP, Seguran\u00e7a em N\u00fameros 2024).<\/p>\n\n\n\n<p>Tr\u00eas s\u00e3o os principais consect\u00e1rios que gostar\u00edamos de destacar a respeito das altera\u00e7\u00f5es promovidas nos \u00a79\u00ba e \u00a713 do artigo 129 do C\u00f3digo Penal, e todos decorrem de um \u00fanico ponto de partida: o endurecimento das penas privativas de liberdade, um dos principais objetivos da nova lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta perspectiva, o legislador optou por aumentar a pena de deten\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) meses a 3 (tr\u00eas) anos, para uma pena de reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, aos casos nos quais o delito de les\u00e3o corporal \u00e9 praticado \u201c<em>contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade<\/em>\u201d (art. 129, \u00a79\u00ba, do C\u00f3digo Penal). No mesmo sentido, a pena reclus\u00e3o do crime de les\u00e3o corporal praticada \u201c<em>contra mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 121-A do CP<\/em>\u201d, foi alterada de 1 (um) a (4) anos, para 2 (dois) a 5 (cinco).<\/p>\n\n\n\n<p>Longe de constitu\u00edrem altera\u00e7\u00f5es meramente simb\u00f3licas, enxergamos o aumento das penas previstas nos par\u00e1grafos \u00a79\u00ba e \u00a713\u00ba, do art. 129, como uma provid\u00eancia positiva e salutar para o aperfei\u00e7oamento do <em>enforcement <\/em>do sistema brasileiro de combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o incremento da pena m\u00e1xima para 5 (cinco) anos de reclus\u00e3o, o legislador ampliou a prote\u00e7\u00e3o da mulher para casos graves, possibilitando a pris\u00e3o preventiva nos termos do art. 313, I, CPP e a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por mais tempo, j\u00e1 que em regra os Tribunais consideram a expectativa de pena como par\u00e2metro para a dura\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 permitisse a pris\u00e3o em duas hip\u00f3teses \u2013 art. 20 da Lei Maria da Penha \u2013 e 313, III, CPP \u2013 independentemente do <em>quantum<\/em> da pena<a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a>, em raras situa\u00e7\u00f5es se decretava a pris\u00e3o preventiva do agressor.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde j\u00e1, um <em>disclaimer <\/em>aos nossos leitores faz-se necess\u00e1rio: n\u00e3o estamos defendendo uma banaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, mas <em>a exist\u00eancia de <\/em>um avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica de mulheres e meninas, uma vez que oportuniza ao sistema de justi\u00e7a, mediante uma criteriosa an\u00e1lise dos requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP, a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do autor, medida at\u00e9 ent\u00e3o reservada aos casos de feminic\u00eddio, parcela dos crimes sexuais, crime descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia, e somente de forma excepcional \u2013 e a depender de uma s\u00e9rie de conjunturas \u2013, ao crime de les\u00e3o corporal.<\/p>\n\n\n\n<p>Superado este primeiro ponto, chamamos a aten\u00e7\u00e3o do leitor para uma segunda altera\u00e7\u00e3o promovida pela <strong>Lei 14.994\/24<\/strong> no delito de les\u00e3o corporal: a equipara\u00e7\u00e3o das penas dos par\u00e1grafos 9\u00ba e 13\u00ba do art. 129 do CP (reclus\u00e3o de 2 a 5 anos).<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da reforma, a pena prevista para o crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica era de 3 meses a 3 anos e o crime de viol\u00eancia contra a mulher de 1 a 4 anos (arts. 129, \u00a79\u00ba e 129, \u00a7 13\u00ba, CP). Essa diferencia\u00e7\u00e3o conferia concretude ao princ\u00edpio constitucional da igualdade, em raz\u00e3o da vulnerabilidade da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, o que pode ser constatado a partir dos alarmantes \u2013 e crescentes \u2013 \u00edndices de viol\u00eancia contra as mulheres em nosso pa\u00eds, conforme dados recentemente publicados pelo 18\u00ba Anu\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica publicado neste ano de 2024<a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a equipara\u00e7\u00e3o das penas promovida pela Lei <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, o legislador passou a prever tratamento igualit\u00e1rio para situa\u00e7\u00f5es distintas, como se toda les\u00e3o em contexto familiar ou dom\u00e9stico atingisse uma pessoa vulner\u00e1vel.&nbsp; Note-se que o crime do art. 129, par. 9\u00ba, CP pode ser praticado por homem contra homem. Assim, uma briga entre dois homens adultos, irm\u00e3os, estaria inserida no contexto do dispositivo, ainda que nenhum deles tenha uma vulnerabilidade em raz\u00e3o de idade, doen\u00e7a, estado f\u00edsico. Diante deste cen\u00e1rio, consideramos a equipara\u00e7\u00e3o das penas dos par\u00e1grafos \u00a79\u00ba e \u00a713\u00ba como um retrocesso no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, por caracterizar transgress\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da isonomia em sua dimens\u00e3o material.<\/p>\n\n\n\n<p>Para encerrar os coment\u00e1rios acerca do crime de les\u00e3o corporal, o legislador poderia ter corrigido um erro j\u00e1 existente na aplica\u00e7\u00e3o das penas do art. 129, e que, aparentemente permanece ap\u00f3s a reforma promovida pela <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a les\u00e3o corporal \u00e9 praticada nos termos do art. 129, \u00a79\u00ba, do C\u00f3digo Penal (CP), mas enquadrada como les\u00e3o grave (art. 129, \u00a71\u00ba), grav\u00edssima (art. 129, \u00a72\u00ba) ou seguida de morte (art. 129, \u00a73\u00ba), o legislador determina o aumento da pena em um ter\u00e7o, conforme disposto no art. 129, \u00a710, do CP. Por outro lado, nos casos de les\u00e3o corporal configurada nos termos do art. 129, \u00a713, mas classificada como grave, grav\u00edssima ou seguida de morte, a aplica\u00e7\u00e3o das qualificadoras dos \u00a7\u00a71\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba n\u00e3o est\u00e1 acompanhada da norma remissiva de aumento de pena.<\/p>\n\n\n\n<p>Para alguns, nesse cen\u00e1rio, a circunst\u00e2ncia especial deve ser considerada na aplica\u00e7\u00e3o da pena-base (art. 59 do CP), uma vez que a viol\u00eancia contra a mulher possui uma reprovabilidade acentuada, refor\u00e7ando a discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e fomentando uma viol\u00eancia mais incisiva sobre um grupo vulner\u00e1vel. Para outros, a fim de evitar a falta de proporcionalidade e razoabilidade, e, portanto, evitar a puni\u00e7\u00e3o mais severa do crime quando a v\u00edtima \u00e9 homem, argumenta-se que, presentes as circunst\u00e2ncias do \u00a79\u00ba, sendo a les\u00e3o grave, grav\u00edssima ou seguida de morte contra a mulher, deve-se tamb\u00e9m aumentar a pena nos termos do \u00a710.<\/p>\n\n\n\n<p>Se adotada a primeira corrente, a pena da les\u00e3o corporal movida pelo preconceito contra a mulher, seja leve seja grave, ser\u00e1 a mesma.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador, com a <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, perdeu uma oportunidade perfeita de corrigir essa discrep\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 141<\/strong> (<strong>crimes contra a honra)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Sem correspond\u00eancia <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td><strong>Art.141. \u00a7 3\u00ba Se o crime \u00e9 cometido contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo, aplica-se a pena em dobro.\u201d (NR)<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 141 do C\u00f3digo Penal tamb\u00e9m foi alterado pela <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>. O referido dispositivo elenca as denominadas \u201cdisposi\u00e7\u00f5es comuns\u201d aos crimes contra a honra disciplinados pelo CP (arts. 138, 139 e 140). Com a nova lei, o legislador acresceu o <em>novel <\/em>\u00a73\u00ba ao art. 141, passando a prever a aplica\u00e7\u00e3o das penas em dobro aos crimes de cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o e inj\u00faria, quando praticados em raz\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 121-A do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Infelizmente, a pr\u00e1tica de ofensas em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou por menosprezo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher \u00e9 situa\u00e7\u00e3o verificada com muita frequ\u00eancia no dia a dia daqueles que atuam no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres. A viol\u00eancia moral \u00e9 uma das formas de viol\u00eancia previstas na Lei Maria da Penha e normalmente est\u00e1 relacionada a aspectos da honra da mulher, sua postura em rela\u00e7\u00e3o aos filhos ou o papel socialmente \u00e0 ela atribu\u00eddo. S\u00e3o os xingamentos, a alega\u00e7\u00e3o de trai\u00e7\u00e3o, ou, em casos mais graves, a imputa\u00e7\u00e3o de falsos crimes como maus-tratos em rela\u00e7\u00e3o aos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a mudan\u00e7a materialize uma adequada compreens\u00e3o da gravidade desta conduta a partir de uma perspectiva de g\u00eanero, estabelecendo um marco legislativo no combate \u00e0 misoginia, o legislador omitiu o aspecto mais importante: a natureza da a\u00e7\u00e3o nos crimes contra a honra.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal continua a ser privada, ou seja, a v\u00edtima depende de um advogado ou defensor para ingressar com queixa-crime, o que praticamente inviabiliza a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias no \u00e2mbito criminal e coloca em situa\u00e7\u00e3o de desigualdade v\u00edtimas em raz\u00e3o de seu poder aquisitivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Melhor seria que a a\u00e7\u00e3o fosse transformada em p\u00fablica condicionada, tal como ocorre em rela\u00e7\u00e3o ao art. 140, \u00a73\u00ba, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, e a partir de um olhar sistem\u00e1tico ao tema, destacamos que o pr\u00f3prio legislador j\u00e1 havia alterado o art. 141 do CP no ano de 2022, para disciplinar um aumento espec\u00edfico aos crimes contra a honra praticados contra pessoas idosas, pessoas com defici\u00eancia, crian\u00e7as e adolescentes (art. 141, IV). O mesmo movimento fora realizado no ano seguinte (2023), quando o Congresso Nacional optou por endurecer as penas do crime de inj\u00faria racial (art. 2-A da Lei 7.716\/89, altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 14.532\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, importante mencionar que as ofensas reiteradas contra a mulher que causem dano emocional configuram crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, com pena de 06 meses a 02 anos (art. 147-B, CP), salvo se importarem em dano ps\u00edquico (\u00e0 sa\u00fade mental), configurando, nesse caso, crime de les\u00e3o corporal. Em resumo: as ofensas reiteradas atingem de forma profunda a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia e podem provocar dano emocional ou ps\u00edquico, sendo que \u201cenquanto o dano ps\u00edquico equivale a um transtorno (CID), no dano emocional h\u00e1 sintomas que afetam temporariamente a autoestima e autodetermina\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 147 (amea\u00e7a)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 147 &#8211; Amea\u00e7ar algu\u00e9m, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simb\u00f3lico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o.<strong><\/strong><\/td><td>Art. 147 &#8211; Amea\u00e7ar algu\u00e9m, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simb\u00f3lico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa. <strong>\u00a7 1\u00ba Se o crime \u00e9 cometido contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A deste C\u00f3digo, aplica-se a pena em dobro. <\/strong><strong><\/strong> <strong>\u00a7 2\u00ba Somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, exceto na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo.\u201d (NR)<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>Lei 14.994\/24<\/strong> promoveu duas pontuais altera\u00e7\u00f5es, por\u00e9m significativas, em rela\u00e7\u00e3o ao crime de amea\u00e7a (art. 147 do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, o legislador acresceu o \u00a71\u00ba ao art. 147, aumentando a pena em dobro \u201cse o crime \u00e9 cometido contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A\u201d, ou seja, se a amea\u00e7a for praticada em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou por menosprezo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. A modifica\u00e7\u00e3o segue a linha de racioc\u00ednio central da reforma: o endurecimento das penas nas infra\u00e7\u00f5es penais praticadas em contexto de viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora reconhe\u00e7amos que o aumento das penas, por si s\u00f3, n\u00e3o seja uma solu\u00e7\u00e3o completa para o enfrentamento da viol\u00eancia de g\u00eanero, no caso espec\u00edfico do crime de amea\u00e7a, o endurecimento da pena parece ser providencial e necess\u00e1rio. Isso \u00e9 especialmente verdadeiro quando consideramos o princ\u00edpio da proporcionalidade em sua vertente positiva, ou seja, a proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o insuficiente<a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a>, o que, por sua vez, impede a f\u00e1cil e comum ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, a pena estipulada ao delito em comento, independentemente do contexto, era uma s\u00f3: reclus\u00e3o de um a seis meses de reclus\u00e3o e multa. Vigoravam at\u00e9 ent\u00e3o as balizas sancionat\u00f3rias idealizadas pelo legislador em 1940, quando da edi\u00e7\u00e3o do atual C\u00f3digo Penal brasileiro. Com a altera\u00e7\u00e3o promovida pela <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, o legislador, de forma acurada, densificou a compreens\u00e3o do crime a partir de uma perspectiva de g\u00eanero, uma vez que, n\u00e3o raras as vezes, o crime de amea\u00e7a \u00e9 praticado pelo homem autor de viol\u00eancia como forma de refor\u00e7ar as estruturas de domina\u00e7\u00e3o masculina e a no\u00e7\u00e3o de posse do autor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima (v.g; n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o do fim do relacionamento<a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a>, intimida\u00e7\u00e3o e aprisionamento no ciclo de viol\u00eancia<a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a> etc).<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda, e principal altera\u00e7\u00e3o na opini\u00e3o destes autores, diz respeito ao acr\u00e9scimo do \u00a72\u00ba ao art. 147, o qual altera a modalidade da a\u00e7\u00e3o penal do crime de amea\u00e7a para p\u00fablica incondicionada, desde que o mal injusto e grave tenha sido praticado por condi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o ou menosprezo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher ou em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. A altera\u00e7\u00e3o traz consigo in\u00fameros consect\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao retirar a exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima nos casos enquadrados a partir do art. 147, \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Penal, o Congresso Nacional parece ter se valido, <em>mutatis mutandis, <\/em>do mesmo racioc\u00ednio utilizado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade 4.424 no ano de 2012. Na oportunidade, a Corte fixou tese no sentido de que: \u201c<em>A a\u00e7\u00e3o penal relativa a les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada\u201d<\/em><a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em apertada s\u00edntese, tr\u00eas foram os argumentos utilizados \u00e0 \u00e9poca utilizados Procuradoria Geral da Rep\u00fablica para o ajuizamento da ADI 4424. Para a PGR, a exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o ao crime de les\u00e3o corporal caracterizava (a) viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da dignidade humana das mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica; (b) viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade por hip\u00f3tese de discrimina\u00e7\u00e3o indireta, visto que, embora a exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o reca\u00edsse sobre toda e qualquer pessoa (homens e mulheres), a situa\u00e7\u00e3o ocasionava um impacto desproporcional em um grupo vulner\u00e1vel espec\u00edfico: mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia e; (c) viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade na sua vertente negativa: veda\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o insuficiente.<\/p>\n\n\n\n<p>A tr\u00edade de argumentos constitucionais foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, e parece, na opini\u00e3o destes autores, ter sido encampada<em> \u2013<\/em> desta vez pelo Congresso Nacional \u2013 para fundamentar a mudan\u00e7a promovida pela <strong>Lei 14.994\/24<\/strong> na modalidade de a\u00e7\u00e3o penal do crime previsto no art. 147 do C\u00f3digo Penal, quando praticado nas circunst\u00e2ncias do par\u00e1grafo primeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>A mudan\u00e7a de a\u00e7\u00e3o penal, contudo, gerou \u2013 e continuar\u00e1 gerando \u2013 debate na doutrina (inclusive entre n\u00f3s, autores deste estudo), havendo argumentos sedutores em ambos os lados. Vejamos<\/p>\n\n\n\n<p>Alice Bianchini, Mariana Seifert Bazzo e Silvia Chakian j\u00e1 realizavam uma cr\u00edtica contundente \u00e0 exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o aos crimes de amea\u00e7a quando cometidos em contexto de viol\u00eancia de g\u00eanero. Segundo as autoras: <em>\u201ca manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o para os crimes de amea\u00e7a na nossa legisla\u00e7\u00e3o penal, quando ocorrida no contexto das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, familiares e de afeto, afronta o esp\u00edrito que levou o legislador (e tamb\u00e9m, nossa Corte Suprema), a fastar essa mesma exig\u00eancia para os casos de les\u00e3o corporal<a href=\"#_ftn22\"><strong>[22]<\/strong><\/a>\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A partir de um racioc\u00ednio sistem\u00e1tico dos normas que comp\u00f5em o <em>corpus iuris <\/em>do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres em territ\u00f3rio nacional, \u00e0 primeira vista, a mudan\u00e7a parece acertada. Os mesmos fundamentos aventados na ADI 4424 (v.g., prote\u00e7\u00e3o insuficiente, impacto desproporcional e viola\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade das mulheres, mediante o aprisionamento da ofendida no ciclo da viol\u00eancia) ecoam, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o ao crime de amea\u00e7a, raz\u00e3o pela qual a transforma\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal em p\u00fablica incondicionada, alinha a investiga\u00e7\u00e3o e processamento do delito aos par\u00e2metros constitucionais mencionados.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a decis\u00e3o do legislador de alterar a a\u00e7\u00e3o penal do crime de amea\u00e7a para p\u00fablica incondicionada merece, para outra corrente, uma an\u00e1lise cr\u00edtica, especialmente no contexto da viol\u00eancia de g\u00eanero. Embora a inten\u00e7\u00e3o possa ser a de fortalecer a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas, essa mudan\u00e7a pode ter consequ\u00eancias indesejadas e contraproducentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao tornar a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, qualquer comunica\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a obrigatoriamente resultar\u00e1 em um processo criminal contra o agressor. No entanto, muitas vezes, a v\u00edtima busca apenas medidas protetivas, como ordens de restri\u00e7\u00e3o, sem a inten\u00e7\u00e3o de ver seu parceiro ou companheiro processado criminalmente. Essa mudan\u00e7a pode, paradoxalmente, desestimular as v\u00edtimas a procurarem ajuda, temendo que a den\u00fancia leve automaticamente a um processo penal contra o agressor.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o pode criar um dilema para a v\u00edtima, que pode se sentir dividida entre a necessidade de prote\u00e7\u00e3o e o receio de agravar a situa\u00e7\u00e3o com um processo criminal. Em muitos casos, a v\u00edtima pode optar por n\u00e3o denunciar a amea\u00e7a, deixando de buscar as medidas protetivas necess\u00e1rias para sua seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a mudan\u00e7a pode sobrecarregar o sistema de justi\u00e7a com processos que poderiam ser evitados se a v\u00edtima tivesse a op\u00e7\u00e3o de buscar apenas medidas protetivas. Isso pode resultar em uma utiliza\u00e7\u00e3o ineficiente dos recursos judiciais e, potencialmente, em uma menor efic\u00e1cia na prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas de viol\u00eancia de g\u00eanero (lembrando que nesse tipo de crime \u00e9 incab\u00edvel qualquer instrumento de consenso).<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, \u00e9 crucial que o legislador considere as implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e psicol\u00f3gicas dessa mudan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a supress\u00e3o da exig\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal nos crimes de amea\u00e7a, quando cometidos nos termos do art. 147, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Penal, dois consect\u00e1rios de ordem pr\u00e1tica merecem destaque na opini\u00e3o destes autores: (a) o esvaziamento do art. 16 da Lei Maria da Penha e; (b) a compreens\u00e3o da mudan\u00e7a a partir das normas de direito intertemporal.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da rela\u00e7\u00e3o do art. 16 da Lei 11.340\/2006: \u201cNas a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas condicionadas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da ofendida de que trata esta Lei, s\u00f3 ser\u00e1 admitida a ren\u00fancia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o perante o juiz, em audi\u00eancia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da den\u00fancia e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d. Trata-se de uma audi\u00eancia para a verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e do risco, ato solene idealizado pelo legislador com o objetivo de aferir se a ren\u00fancia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o anteriormente ofertada pela v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica est\u00e1 sendo exercido de forma livre e desembara\u00e7ada, sem qualquer esp\u00e9cie de v\u00edcio de vontade.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a mudan\u00e7a na modalidade de a\u00e7\u00e3o penal no crime de amea\u00e7a, a aplica\u00e7\u00e3o do art. 16 da LMP ser\u00e1 substancialmente esvaziada, uma vez que, dentre os crimes cometidos em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, apenas o delito de persegui\u00e7\u00e3o (<em>stalking<\/em>) permanece exigindo a representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal (art. 147-A, \u00a73\u00ba, do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m certamente tamb\u00e9m provocar\u00e1 discuss\u00f5es em mat\u00e9ria de direito intertemporal, e dois ser\u00e3o os poss\u00edveis pontos de partida neste ponto: (1) fatos praticados antes da entrada em vigor da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>; (2) fatos praticados ap\u00f3s a vig\u00eancia da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, chamamos a aten\u00e7\u00e3o do leitor para um dado central na compreens\u00e3o do tema: a mudan\u00e7a na modalidade de a\u00e7\u00e3o penal, vem sendo compreendida pela jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada como norma processual penal material, dado o seu car\u00e1ter h\u00edbrido, apto a espraiar efeitos de ordem material e processual<a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a>. A altera\u00e7\u00e3o na modalidade de a\u00e7\u00e3o penal atinge de forma direta e frontal a aplica\u00e7\u00e3o do <em>jus puniendi <\/em>pelo Estado (v.g., possibilidade de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade por decad\u00eancia, renuncia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, retrata\u00e7\u00e3o do agente etc).<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isso, a solu\u00e7\u00e3o para eventuais controv\u00e9rsias de direito intertemporal n\u00e3o nos parece dif\u00edcil. Aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, e tipificados nos termos do art. 147 do C\u00f3digo Penal, aplicar-se-\u00e1 a exig\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o da ofendida para in\u00edcio da <em>persecutio criminis. <\/em>Por outro lado, ap\u00f3s a entrada em vigor da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, as condutas enquadradas nas penas do art. 147, \u00a71\u00ba, do CP, ser\u00e3o processadas mediante a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24-A (descumprimento de medidas protetivas)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 24-A. Descumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018) Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018)<strong><\/strong><\/td><td>Art. 24-A. Descumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.641, de 2018) <strong>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa <\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime de descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia tamb\u00e9m n\u00e3o passou ao largo de modifica\u00e7\u00f5es. Nos mesmos moldes das altera\u00e7\u00f5es promovidas nas demais penais cometidas em contexto de viol\u00eancia contra a mulher (feminic\u00eddio, les\u00e3o corporal, amea\u00e7a, crimes contra a honra e vias de fato), a <strong>Lei 14.994\/24<\/strong> tamb\u00e9m optou por aumentar \u2013 desta vez substancialmente \u2013 as penas do tipo penal previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Com a entrada em vigor da nova lei, a pena passou de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos de deten\u00e7\u00e3o, para 2 (dois) para 5 (cinco) anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre este ponto, chama a aten\u00e7\u00e3o a magnitude do aumento das penas promovido pelo legislador brasileiro (a pena m\u00ednima foi aumentada em oito vezes e a m\u00e1xima para al\u00e9m do dobro), o que \u2013 por um lado \u2013 revela o reconhecimento de que o descumprimento de medidas protetivas pode configurar uma situa\u00e7\u00e3o de risco de morte \u2013 e por outro, pode levar a uma aplica\u00e7\u00e3o de pena desproporcional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 gravidade concreta da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es de risco, mais graves, obviamente se justifica a imposi\u00e7\u00e3o de uma pena mais severa. Contudo, assim como acontece em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 amea\u00e7a, o legislador n\u00e3o previu uma pena proporcional para situa\u00e7\u00f5es menos graves, como o envio de uma mensagem de texto para a v\u00edtima sem qualquer conte\u00fado amea\u00e7ador ou intimidativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Como no Brasil h\u00e1 uma tend\u00eancia a se fixar a pena m\u00ednima, ou pouco acima do m\u00ednimo, sob a mesma situa\u00e7\u00e3o haver\u00e1 condutas desproporcionais, de casos de descumprimento de MPUs de maior gravidade (v.g., agressor que invade a casa da ofendida), daqueles que n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o direta com a integridade da v\u00edtima (v.g., n\u00e3o comparecimento ao grupo reflexivo para homens autores de viol\u00eancia dom\u00e9stica da comarca).<\/p>\n\n\n\n<p>A exaspera\u00e7\u00e3o das penas do art. 24-A da Lei Maria da Penha ainda trouxe consigo um segundo ponto a ser debatido: a sua compara\u00e7\u00e3o com as penas do crime de descumprimento de medidas protetivas fixadas com base na Lei Henry Borel (art. 25 da Lei 14.344\/2022). Ambos os tipos penais guardam intensa similitude (<em>nomen iuris, <\/em>reda\u00e7\u00e3o, regramento espec\u00edfico etc.) e possu\u00edam, at\u00e9 a entrada em vigor da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, a mesma pena privativa de liberdade: deten\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) meses a 2 (dois) anos, cabendo ao Congresso Nacional adequar a propor\u00e7\u00e3o das penas para os crimes cotejados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao tempo da Lei 9099\/95 ocorreu a mesma situa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o crime de desacato contra autoridade estadual n\u00e3o autorizava transa\u00e7\u00e3o penal (inicialmente, as infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo tinham pena m\u00e1xima de 01 ano), enquanto o desacato contra autoridade federal permitia o acordo (no \u00e2mbito federal, a infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencial ofensivo tinha pena m\u00e1xima de 02 anos), at\u00e9 que a lei foi modificada para unificar o conceito de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Um aspecto muito positivo da altera\u00e7\u00e3o \u00e9 o reconhecimento do risco que pode advir do descumprimento das medidas protetivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nacional e internacionalmente, o descumprimento de medidas protetivas \u00e9 considerado um grave fator de risco para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, constando expressamente do Formul\u00e1rio Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o de Risco (FONAR, Bloco II, 10).&nbsp;&nbsp; O STJ reconhece, inclusive, ser irrelevante a manifesta\u00e7\u00e3o da v\u00edtima pela revoga\u00e7\u00e3o das medidas protetivas quando h\u00e1 gravidade concreta na conduta do agente:<\/p>\n\n\n\n<p>STJ &#8211; &#8221; \u00c9 irrelevante, para fins de an\u00e1lise da cust\u00f3dia cautelar, a manifesta\u00e7\u00e3o da ofendida sobre a revoga\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia previamente fixadas em seu favor, notadamente quando a cust\u00f3dia \u00e9 fundada na gravidade concreta da conduta. \u00c9 dizer, n\u00e3o est\u00e1 na esfera de disponibilidade da v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica a decis\u00e3o acerca da manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do acusado, cuja compet\u00eancia para analisar sua necessidade e adequa\u00e7\u00e3o \u00e9 reservada ao Poder Judici\u00e1rio.&#8221; (AgRg no HC n. 768.265\/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19\/12\/2022, DJe de 21\/12\/2022.)<\/p>\n\n\n\n<p>A pris\u00e3o preventiva n\u00e3o sofreu grande modifica\u00e7\u00e3o, visto que a formula\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva daquele que descumpre medidas protetivas de urg\u00eancia j\u00e1 era poss\u00edvel, por\u00e9m com base no art. 313, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal brasileiro (\u201c<em>Art. 313 Nos termos do art. 312 deste C\u00f3digo, ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva: III &#8212; se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia<\/em>\u201d) e reiterada jurisprud\u00eancia reconhecia a possibilidade e necessidade da pris\u00e3o, ainda que a pena n\u00e3o cumprisse o requisito do art. 313, I, CPP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21 (vias de fato)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem: Pena \u2013 pris\u00e3o simples, de quinze dias a tr\u00eas meses, ou multa, de cem mil r\u00e9is a um conto de r\u00e9is, se o fato n\u00e3o constitue crime. <a><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aumenta-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 maior de 60 (sessenta) anos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td>Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem: Pena \u2013 pris\u00e3o simples, de quinze dias a tr\u00eas meses, ou multa, de cem mil r\u00e9is a um conto de r\u00e9is, se o fato n\u00e3o constitue crime. \u00a71\u00ba. Aumenta-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 maior de 60 (sessenta) anos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>\u00a7 2o Se a contraven\u00e7\u00e3o \u00e9 praticada contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), aplica-se a pena em triplo.\u201d (NR) <\/strong><strong><\/strong> <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A infra\u00e7\u00e3o penal do artigo 21 da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais (LCP) consiste em praticar vias de fato contra algu\u00e9m, sendo punida com pris\u00e3o simples de 15 dias a 3 meses, ou multa, se o fato n\u00e3o constituir crime.<\/p>\n\n\n\n<p>O bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 a incolumidade pessoal, protegendo-a quando n\u00e3o h\u00e1 (e sequer \u00e9 a inten\u00e7\u00e3o do agente) les\u00f5es corporais. Qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo da contraven\u00e7\u00e3o, e qualquer pessoa pode ser sujeito passivo.<\/p>\n\n\n\n<p>As condutas que configuram vias de fato incluem viol\u00eancia f\u00edsica sem inten\u00e7\u00e3o de causar les\u00f5es corporais, sem vest\u00edgios f\u00edsicos ou danos \u00e0 sa\u00fade da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia moral por palavras e gestos n\u00e3o se enquadra, podendo caracterizar outras infra\u00e7\u00f5es, como crimes contra a honra, viol\u00eancia psicol\u00f3gica etc. O corte de cabelo constitui, segundo jurisprud\u00eancia, les\u00e3o corporal e pode consistir em crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, ante o grande impacto para a v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Da simples leitura do seu preceito secund\u00e1rio, nota-se que a contraven\u00e7\u00e3o de vias de fato \u00e9 subsidi\u00e1ria, sendo absorvida por crimes mais graves, como les\u00e3o corporal (art. 129 do CP). N\u00e3o deve ser confundida com a tentativa de les\u00e3o corporal, onde h\u00e1 inten\u00e7\u00e3o de ofender a integridade f\u00edsica. Se h\u00e1 inten\u00e7\u00e3o do contraventor \u00e9 ofender a dignidade ou decoro, e se vale de vias de fato como meio para concretizar a ofensa, haver\u00e1 o delito de inj\u00faria real (art. 140, \u00a72\u00ba, do CP), ficando a contraven\u00e7\u00e3o penal absorvida.<\/p>\n\n\n\n<p>A contraven\u00e7\u00e3o exige dolo, n\u00e3o se punindo a forma culposa. A consuma\u00e7\u00e3o ocorre no momento da agress\u00e3o, e a tentativa n\u00e3o \u00e9 punida, como alerta o art. 4\u00ba da Lei das Contraven\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, a pena da infra\u00e7\u00e3o era aumentada somente quando a v\u00edtima tivesse mais de 60 anos. Agora, com a nova Lei, a pena da contraven\u00e7\u00e3o aplica-se em triplo quando cometida contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 121-A do CP<a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a maioria, est\u00e1 vedada a convers\u00e3o dessa pena de pris\u00e3o simples por restritiva de direitos em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, ali\u00e1s, temos o enunciado da S\u00famula 588 do STJ:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u201c<\/strong>A pr\u00e1tica de crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal contra a mulher com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a no ambiente dom\u00e9stico impossibilita a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, vale lembrar que o art. 41 da Lei Maria da Penha, que manda n\u00e3o aplicar a Lei 9.099\/95, referindo-se \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, n\u00e3o pode ser aplicado para a vias de fato contra a mulher cometida fora dos \u00e2mbitos afetivo, dom\u00e9stico e familiar, sob pena de analogia <em>in malan partem<\/em>. Fora destes contextos, a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 de menor potencial ofensivo, permite transa\u00e7\u00e3o penal e outros benef\u00edcios previstos em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 41 (direitos do preso)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da<\/strong><strong> Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 41 &#8211; Constituem direitos do preso: I &#8211; alimenta\u00e7\u00e3o suficiente e vestu\u00e1rio; II &#8211; atribui\u00e7\u00e3o de trabalho e sua remunera\u00e7\u00e3o; III &#8211; Previd\u00eancia Social; IV &#8211; constitui\u00e7\u00e3o de pec\u00falio; V &#8211; proporcionalidade na distribui\u00e7\u00e3o do tempo para o trabalho, o descanso e a recrea\u00e7\u00e3o; VI &#8211; exerc\u00edcio das atividades profissionais, intelectuais, art\u00edsticas e desportivas anteriores, desde que compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o da pena; VII &#8211; assist\u00eancia material, \u00e0 sa\u00fade, jur\u00eddica, educacional, social e religiosa; VIII &#8211; prote\u00e7\u00e3o contra qualquer forma de sensacionalismo; IX &#8211; entrevista pessoal e reservada com o advogado; X &#8211; visita do c\u00f4njuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI &#8211; chamamento nominal; XII &#8211; igualdade de tratamento salvo quanto \u00e0s exig\u00eancias da individualiza\u00e7\u00e3o da pena; XIII &#8211; audi\u00eancia especial com o diretor do estabelecimento; XIV &#8211; representa\u00e7\u00e3o e peti\u00e7\u00e3o a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV &#8211; contato com o mundo exterior por meio de correspond\u00eancia escrita, da leitura e de outros meios de informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o comprometam a moral e os bons costumes. XVI \u2013 atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judici\u00e1ria competente.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poder\u00e3o ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. \u00a0\u00a0 <strong>\u00a0<\/strong><\/td><td>Art. 41 &#8211; Constituem direitos do preso: I &#8211; alimenta\u00e7\u00e3o suficiente e vestu\u00e1rio; II &#8211; atribui\u00e7\u00e3o de trabalho e sua remunera\u00e7\u00e3o; III &#8211; Previd\u00eancia Social; IV &#8211; constitui\u00e7\u00e3o de pec\u00falio; V &#8211; proporcionalidade na distribui\u00e7\u00e3o do tempo para o trabalho, o descanso e a recrea\u00e7\u00e3o; VI &#8211; exerc\u00edcio das atividades profissionais, intelectuais, art\u00edsticas e desportivas anteriores, desde que compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o da pena; VII &#8211; assist\u00eancia material, \u00e0 sa\u00fade, jur\u00eddica, educacional, social e religiosa; VIII &#8211; prote\u00e7\u00e3o contra qualquer forma de sensacionalismo; IX &#8211; entrevista pessoal e reservada com o advogado; X &#8211; visita do c\u00f4njuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI &#8211; chamamento nominal; XII &#8211; igualdade de tratamento salvo quanto \u00e0s exig\u00eancias da individualiza\u00e7\u00e3o da pena; XIII &#8211; audi\u00eancia especial com o diretor do estabelecimento; XIV &#8211; representa\u00e7\u00e3o e peti\u00e7\u00e3o a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV &#8211; contato com o mundo exterior por meio de correspond\u00eancia escrita, da leitura e de outros meios de informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o comprometam a moral e os bons costumes. XVI \u2013 atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judici\u00e1ria competente.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <br>\u00a71\u00ba. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poder\u00e3o ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do <strong>juiz da execu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>.\u00a0<br><strong>\u00a7 2\u00ba O preso condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1o do art. 121-A do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), n\u00e3o poder\u00e1 usufruir do direito previsto no inciso X em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 visita \u00edntima ou conjugal.\u201d (NR)<br><br><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 41 da LEP apresenta um rol n\u00e3o exaustivo de direitos dos presos, aplicando-se, quando cab\u00edvel, ao preso provis\u00f3rio. Vale lembrar o teor do artigo 38 do C\u00f3digo Penal, que estabelece: \u201cO preso conserva todos os direitos n\u00e3o atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito \u00e0 sua integridade f\u00edsica e moral\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso X assegura ao preso n\u00e3o apenas a visita ordin\u00e1ria, ou seja, de parentes e amigos, mas tamb\u00e9m a visita \u00edntima do c\u00f4njuge ou companheira. No entanto, a <strong>Lei 14.994\/24 <\/strong>altera o artigo 41 da LEP, incluindo um novo par\u00e1grafo que veda o direito \u00e0 visita \u00edntima ao preso condenado por crime contra a mulher em raz\u00e3o do sexo feminino, conforme o \u00a7 1\u00ba do artigo 121-A do C\u00f3digo Penal. Entendemos que essa proibi\u00e7\u00e3o deve ser interpretada de forma a vedar o direito apenas quando se tratar de visita \u00edntima da v\u00edtima da viol\u00eancia. Nos demais casos, a proibi\u00e7\u00e3o depende de fundamenta\u00e7\u00e3o. A veda\u00e7\u00e3o absoluta acaba por afrontar direitos e garantias assegurados em normas nacionais e internacionais. Vejamos.<\/p>\n\n\n\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o indiscriminada viola as Regras de Mandela, formalmente conhecidas como Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Tratamento de Reclusos, um conjunto de diretrizes internacionais que visam garantir o respeito aos direitos humanos e \u00e0 dignidade das pessoas privadas de liberdade. Essas regras foram revisadas e adotadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015 e incluem princ\u00edpios fundamentais tais como:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Tratamento Humano: Todos os presos devem ser tratados com respeito \u00e0 sua<\/p>\n\n\n\n<p>dignidade e valor como seres humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>b) Proibi\u00e7\u00e3o de Tortura: Nenhum preso deve ser submetido a tortura ou a penas ou tratamentos cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.<\/p>\n\n\n\n<p>c) Contato com o Mundo Exterior: Os presos devem ter permiss\u00e3o para manter contato com suas fam\u00edlias e com o mundo exterior, incluindo visitas \u00edntimas, quando aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o absoluta contraria princ\u00edpios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A veda\u00e7\u00e3o indiscriminada pode servir de campo f\u00e9rtil para uma puni\u00e7\u00e3o que ultrapassa a pessoa do condenado, afetando negativamente sua fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>Para garantir a conformidade com as regras e princ\u00edpios mencionados, insistimos que a veda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo segundo do art. 41 deve se aplicar exclusivamente \u00e0 v\u00edtima da viol\u00eancia. Nessa hip\u00f3tese, a medida \u00e9 plenamente justific\u00e1vel e coerente com as diretrizes internacionais de direitos humanos, como as Regras de Mandela e as Regras de Bangkok, que enfatizam n\u00e3o apenas os direitos dos presos, mas tamb\u00e9m o tratamento humanit\u00e1rio e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos das v\u00edtimas. Frequentemente, mulheres objetificadas pelo agressor em liberdade continuam a ser coisificadas por ele mesmo quando est\u00e3o presas. A proibi\u00e7\u00e3o, nesse contexto, est\u00e1 alinhada com os princ\u00edpios de justi\u00e7a e proporcionalidade, uma vez que o direito \u00e0 visita \u00edntima n\u00e3o pode se sobrepor ao direito da v\u00edtima de viver sem medo e em seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 86 (transfer\u00eancia do preso)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justi\u00e7a de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; unidade, em estabelecimento local ou da Uni\u00e3o. <a><\/a><a><\/a>\u00a7 1<sup>o<\/sup>&nbsp;A Uni\u00e3o Federal poder\u00e1 construir estabelecimento penal em local distante da condena\u00e7\u00e3o para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da seguran\u00e7a p\u00fablica ou do pr\u00f3prio condenado.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <a><\/a>\u00a7 2\u00b0 Conforme a natureza do estabelecimento, nele poder\u00e3o trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras p\u00fablicas ou ao aproveitamento de terras ociosas. <a><\/a>\u00a7 3<sup>o<\/sup>&nbsp;Caber\u00e1 ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provis\u00f3rio ou condenado, em aten\u00e7\u00e3o ao regime e aos requisitos estabelecidos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp; <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td>Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justi\u00e7a de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; unidade, em estabelecimento local ou da Uni\u00e3o. \u00a7 1<sup>o<\/sup>&nbsp;A Uni\u00e3o Federal poder\u00e1 construir estabelecimento penal em local distante da condena\u00e7\u00e3o para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da seguran\u00e7a p\u00fablica ou do pr\u00f3prio condenado.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 2\u00b0 Conforme a natureza do estabelecimento, nele poder\u00e3o trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras p\u00fablicas ou ao aproveitamento de terras ociosas. \u00a7 3<sup>o<\/sup>&nbsp;Caber\u00e1 ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provis\u00f3rio ou condenado, em aten\u00e7\u00e3o ao regime e aos requisitos estabelecidos.&nbsp; <strong>4\u00ba Ser\u00e1 transferido para estabelecimento penal distante do local de resid\u00eancia da v\u00edtima, ainda que localizado em outra unidade federativa, inclusive da Uni\u00e3o, o condenado ou preso provis\u00f3rio que, tendo cometido crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique viol\u00eancia contra a v\u00edtima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.\u201d (NR)<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em regra, o preso cumpre a reprimenda no Estado onde foi julgado. Entretanto, in\u00fameras circunst\u00e2ncias podem indicar que a sua transfer\u00eancia para outro estabelecimento, mesmo que de Estado diverso, seja uma necessidade. Pode, inclusive, ocorrer a pedido do preso. Contudo, como bem alerta Mirabete:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA permiss\u00e3o do artigo 86, por\u00e9m, n\u00e3o outorga ao sentenciado direito l\u00edquido e certo \u00e0 concess\u00e3o do pedido; a transfer\u00eancia \u00e9 uma faculdade do juiz, fundada em raz\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade. Por isso mesmo, n\u00e3o pode ser concedida por meio de via do processo sum\u00e1rio do habeas corpus\u201d (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. p. 259).<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei, ao alterar o art. 86 da LEP, cria uma hip\u00f3tese de transfer\u00eancia obrigat\u00f3ria, quando se tratar de condenado ou preso provis\u00f3rio que, tendo cometido crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique viol\u00eancia contra a v\u00edtima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>A transfer\u00eancia de um condenado ou preso provis\u00f3rio para um estabelecimento penal distante do local de resid\u00eancia da v\u00edtima, especialmente em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, \u00e9 uma medida essencial dentro de uma execu\u00e7\u00e3o penal vitimoc\u00eantrica. A seguran\u00e7a f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima e de seus familiares \u00e9 uma prioridade, e a proximidade do agressor pode representar uma amea\u00e7a cont\u00ednua. A transfer\u00eancia para um local distante minimiza o risco de novos epis\u00f3dios de viol\u00eancia ou intimida\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de reduzir significativamente o medo e a ansiedade da v\u00edtima, permitindo que ela reconstrua sua vida com mais tranquilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a medida garante a efetividade da pena, prevenindo contatos indesejados entre o agressor e a v\u00edtima, o que dificulta tentativas de manipula\u00e7\u00e3o, coer\u00e7\u00e3o ou retalia\u00e7\u00e3o. A transfer\u00eancia assegura que o condenado cumpra sua pena em um ambiente onde n\u00e3o possa continuar a exercer poder ou controle sobre a v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>A promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e da paz social tamb\u00e9m \u00e9 um fator crucial. A medida reafirma o compromisso do sistema de justi\u00e7a com a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, especialmente os direitos das mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia, e contribui para a paz social ao garantir a seguran\u00e7a da v\u00edtima e de seus familiares, evitando a perpetua\u00e7\u00e3o de ciclos de viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a transfer\u00eancia est\u00e1 em conformidade com as diretrizes legais que visam proteger as v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, e facilita a reabilita\u00e7\u00e3o do agressor. Em um ambiente distante e controlado, o agressor pode ter melhores oportunidades de participar de programas de reabilita\u00e7\u00e3o e ressocializa\u00e7\u00e3o, sem a influ\u00eancia negativa de um contexto de viol\u00eancia cont\u00ednua.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, a transfer\u00eancia de condenados ou presos provis\u00f3rios em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar \u00e9 uma medida crucial para proteger a v\u00edtima, garantir a efetividade da pena, promover a justi\u00e7a e a paz social, e assegurar a conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 112 (sistema progressivo de cumprimento de pena)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Art. 112. A pena privativa de liberdade ser\u00e1 executada em forma progressiva com a transfer\u00eancia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I &#8211; 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio e o crime tiver sido cometido sem viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; II &#8211; 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; III &#8211; 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio e o crime tiver sido cometido com viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; IV &#8211; 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; V &#8211; 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, se for prim\u00e1rio; VI &#8211; 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organiza\u00e7\u00e3o criminosa estruturada para a pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado; ou&nbsp;&nbsp; c) condenado pela pr\u00e1tica do crime de constitui\u00e7\u00e3o de mil\u00edcia privada;&nbsp;&nbsp; VII &#8211; 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado;&nbsp; VIII &#8211; 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.&nbsp; <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td>Art. 112. A pena privativa de liberdade ser\u00e1 executada em forma progressiva com a transfer\u00eancia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I &#8211; 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio e o crime tiver sido cometido sem viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; II &#8211; 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; III &#8211; 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for prim\u00e1rio e o crime tiver sido cometido com viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; IV &#8211; 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a; V &#8211; 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, se for prim\u00e1rio; VI &#8211; 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organiza\u00e7\u00e3o criminosa estruturada para a pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado; ou&nbsp;&nbsp; c) condenado pela pr\u00e1tica do crime de constitui\u00e7\u00e3o de mil\u00edcia privada;&nbsp;&nbsp; <strong>VI-A &#8211; 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela pr\u00e1tica de feminic\u00eddio, se for prim\u00e1rio, vedado o livramento condicional;<\/strong><strong><\/strong> VII &#8211; 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na pr\u00e1tica de crime hediondo ou equiparado;&nbsp; VIII &#8211; 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.&nbsp; <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Levando em conta a finalidade reeducativa da pena, a progress\u00e3o de regime consiste na execu\u00e7\u00e3o da reprimenda privativa de liberdade de forma a permitir a transfer\u00eancia do condenado para regime menos rigoroso (muta\u00e7\u00e3o de regime), desde que cumpridos determinados requisitos.<\/p>\n\n\n\n<p>O incidente pode ser iniciado por determina\u00e7\u00e3o do juiz (ex officio) ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do advogado ou Defensor P\u00fablico ou do pr\u00f3prio sentenciado.<\/p>\n\n\n\n<p>Os requisitos para a progress\u00e3o de regimes podem ser divididos em objetivos e subjetivos. Os primeiros (objetivos) foram sensivelmente alterados pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964\/19), que criou uma variedade de lapsos temporais a serem observados antes da permiss\u00e3o do benef\u00edcio. Agora, com a <strong>Lei 14.994\/24 <\/strong>cria-se mais um estrato nesse artigo j\u00e1 bastante estratificado. Sendo o apenado condenado pela pr\u00e1tica de feminic\u00eddio, mas prim\u00e1rio, a progress\u00e3o, seja do regime fechado para o semiaberto, ou deste para o aberto, depende do cumprimento de 55% da pena. E se o condenado for reincidente?<\/p>\n\n\n\n<p>Acreditamos que a inten\u00e7\u00e3o do legislador, na mudan\u00e7a promovida no art. 112 da LEP, atrav\u00e9s do PACOTE ANTICRIME, era exigir o cumprimento de 70% (art. 112, inc. VIII). Contudo, a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo acabou por trair essa inten\u00e7\u00e3o, pois parece abranger somente a reincid\u00eancia espec\u00edfica. Foi essa a conclus\u00e3o do STF e do STJ ao analisar inciso V, que apresenta a mesma arquitetura legislativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, em caso de reincid\u00eancia n\u00e3o espec\u00edfica em crime de feminic\u00eddio, a exemplo do que j\u00e1 ocorre com os demais crimes hediondos ou equiparados, deve-se observar o percentual previsto para o prim\u00e1rio (55%).<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar, nesse tanto, que, de acordo com o STJ, nas decis\u00f5es em que a reincid\u00eancia do condenado tem influ\u00eancia no cumprimento da pena, o juiz da execu\u00e7\u00e3o pode consider\u00e1-la ainda que a senten\u00e7a condenat\u00f3ria tenha sido omissa a respeito da agravante:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO reconhecimento da reincid\u00eancia nas fases de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o penal produz efeitos diversos.<\/p>\n\n\n\n<p>Incumbe ao Ju\u00edzo de conhecimento a aplica\u00e7\u00e3o da agravante do art. 61, inciso I, do C\u00f3digo Penal, para fins de agravamento da reprimenda e fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento de pena. Em um segundo momento, o reconhecimento dessa condi\u00e7\u00e3o pessoal para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcios da execu\u00e7\u00e3o penal compete ao Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es, nos termos do art. 66, inciso III, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, ainda que n\u00e3o reconhecida na condena\u00e7\u00e3o, a reincid\u00eancia deve ser observada pelo Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es para concess\u00e3o de benef\u00edcios, sendo descabida a alega\u00e7\u00e3o de&nbsp;reformatio in pejus&nbsp;ou de viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada, pois se trata de atribui\u00e7\u00f5es distintas. H\u00e1, na verdade, a individualiza\u00e7\u00e3o da pena relativa \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de institutos pr\u00f3prios da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A mat\u00e9ria foi definida pela Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do EREsp 1.738.968\/MG, oportunidade em que ficou estabelecido que a intangibilidade da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitada em julgado n\u00e3o retira do Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es Penais o dever de adequar o cumprimento da san\u00e7\u00e3o penal \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pessoais do r\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p>Efetivamente, \u201ca reincid\u00eancia \u00e9 um fato, relativo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o pessoal do condenado, que n\u00e3o pode ser desconsiderado pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, independente da sua men\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, pois afetaria exponencialmente o bom desenvolvimento da execu\u00e7\u00e3o da pena tra\u00e7ado nas normas correspondentes\u201d (AgRg no REsp 1.642.746\/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 14\/8\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, frisa-se que \u201cn\u00e3o cabe ao Juiz da Execu\u00e7\u00e3o rever a pena e o regime aplicados no t\u00edtulo judicial a cumprir. Contudo, \u00e9 de sua compet\u00eancia realizar o somat\u00f3rio das condena\u00e7\u00f5es (unifica\u00e7\u00e3o das penas), analisar a natureza dos crimes (hediondo ou a ele equiparados) e a circunst\u00e2ncia pessoal do reeducando (primariedade ou reincid\u00eancia) para fins de frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios da LEP.\u201d (AgRg no AREsp 1.237.581\/MS, Rel. Ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1\/8\/2018).\u201d (REsp 2.049.870\/MG, j. 17\/10\/2023 \u2013 Tema 1208).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, seguindo a tend\u00eancia j\u00e1 adotada na Lei 13.964\/19, o legislador veda para o feminic\u00eddio, esp\u00e9cie de crime hediondo com resultado morte, o benef\u00edcio do livramento condicional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 146 (monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>Sem correspond\u00eancia <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td>\u201cArt. 146-E. O condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1o do art. 121-A do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), ao usufruir de qualquer beneficio em que ocorra a sua sa\u00edda de estabelecimento penal, ser\u00e1\u0301 fiscalizado por meio de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.\u201d <strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de condenados \u00e9 uma medida que visa a vigil\u00e2ncia e o controle, utilizando dispositivos tecnol\u00f3gicos para indicar sua localiza\u00e7\u00e3o. Esta pr\u00e1tica tem se mostrado uma alternativa eficaz ao encarceramento tradicional, permitindo que os condenados cumpram suas penas fora do ambiente prisional, sob supervis\u00e3o cont\u00ednua.<\/p>\n\n\n\n<p>A monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica foi introduzida no Brasil pela Lei n\u00ba 12.258, de 2010, e ampliada pela Lei n\u00ba 14.843, de 2024. De acordo com o Art. 146-B da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (LEP), o juiz pode determinar a fiscaliza\u00e7\u00e3o por meio da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica em diversas situa\u00e7\u00f5es, como na sa\u00edda tempor\u00e1ria no regime semiaberto, na pris\u00e3o domiciliar, no cumprimento de pena nos regimes aberto ou semiaberto, na pena restritiva de direitos com limita\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia a lugares espec\u00edficos e no livramento condicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Os principais objetivos da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica incluem a redu\u00e7\u00e3o da superlota\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, facilitando a reintegra\u00e7\u00e3o social dos condenados, que podem manter v\u00ednculos familiares e sociais, al\u00e9m de continuar trabalhando ou estudando. Isso contribui para a seguran\u00e7a p\u00fablica, pois a vigil\u00e2ncia cont\u00ednua permite um controle mais rigoroso sobre os movimentos dos condenados, reduzindo o risco de reincid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica \u00e9 regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o 31\/2022 do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria, que estabelece diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o, acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e encerramento das medidas de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica. Os condenados submetidos a essa medida devem cumprir uma s\u00e9rie de deveres, como receber visitas do servidor respons\u00e1vel pela monitora\u00e7\u00e3o, responder aos contatos e cumprir as orienta\u00e7\u00f5es do servidor, al\u00e9m de abster-se de remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo de monitora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pode acarretar diversas consequ\u00eancias, como a regress\u00e3o do regime, a revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de sa\u00edda tempor\u00e1ria, a revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar, advert\u00eancias por escrito, a revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional e a convers\u00e3o da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. A jurisprud\u00eancia brasileira tem evolu\u00eddo para acompanhar as mudan\u00e7as legislativas e as necessidades pr\u00e1ticas da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>A monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de presos representa um avan\u00e7o significativo no sistema de justi\u00e7a penal brasileiro, oferecendo uma alternativa ao encarceramento que pode beneficiar tanto os condenados quanto a sociedade. No entanto, sua efic\u00e1cia depende de uma implementa\u00e7\u00e3o rigorosa e de um acompanhamento cont\u00ednuo para garantir que os objetivos de seguran\u00e7a p\u00fablica e reintegra\u00e7\u00e3o social sejam alcan\u00e7ados.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova Lei incluiu na LEP o art. 146-E determinando que o condenado por crime contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 1o do art. 121-A do CP, ao usufruir de qualquer benef\u00edcio em que ocorra a sua sa\u00edda de estabelecimento penal, ser\u00e1\u0301 fiscalizado por meio de monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica. A novidade tem como principal finalidade criar um ambiente mais seguro para as v\u00edtimas, prevenir a reincid\u00eancia e refor\u00e7ar a seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica permite um controle mais rigoroso sobre os movimentos do condenado, dificultando a aproxima\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e prevenindo poss\u00edveis novos atos de viol\u00eancia. Ao saber que o agressor est\u00e1 sendo monitorado, a v\u00edtima pode se sentir mais segura e protegida, o que \u00e9 fundamental para sua recupera\u00e7\u00e3o e bem-estar. A monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica assegura que os condenados cumpram as condi\u00e7\u00f5es impostas pelo juiz, como restri\u00e7\u00f5es de movimenta\u00e7\u00e3o e contato com a v\u00edtima, de forma mais eficaz.<\/p>\n\n\n\n<p>A medida n\u00e3o deixa de contribuir tamb\u00e9m para a seguran\u00e7a p\u00fablica ao garantir que indiv\u00edduos condenados por crimes graves contra mulheres sejam vigiados de perto, reduzindo o risco de novos delitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em S\u00e3o Paulo, h\u00e1 um projeto de monitoramento com tornozeleira eletr\u00f4nica de agressores que forem soltos em audi\u00eancias de cust\u00f3dia, em raz\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o entre a Secretaria da Seguran\u00e7a P\u00fablica e o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo. O sistema foi instalado em 2023 e, dias ap\u00f3s, houve a pris\u00e3o de agressor que tentava se aproximar da v\u00edtima apesar das medidas de prote\u00e7\u00e3o fixadas na audi\u00eancia, o que demonstra a import\u00e2ncia do dispositivo<a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a> para a prote\u00e7\u00e3o da mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, deve ser alertado que a monitora\u00e7\u00e3o pode ser determinada mesmo antes da senten\u00e7a, como uma medida de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher. Nesse sentido temos dois importantes enunciados do FONAVID:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>MONITORAMENTO ELETR\u00d4NICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ENUNCIADO 36: Poder\u00e1 ser utilizado mecanismo compuls\u00f3rio de controle eletr\u00f4nico em desfavor do autor de viol\u00eancia para a garantia do cumprimento das medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>ENUNCIADO 65: Quando determinada a monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica como Medida Protetiva de Urg\u00eancia, poder\u00e1 a ju\u00edza ou o juiz determinar a expedi\u00e7\u00e3o desde logo de mandado de condu\u00e7\u00e3o coercitiva do autor do fato para a sua coloca\u00e7\u00e3o, a fim de garantir a efic\u00e1cia da medida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei dos Crimes Hediondos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba (rol de crimes hediondos)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>I &#8211; homic\u00eddio (art. 121), quando praticado em atividade t\u00edpica de grupo de exterm\u00ednio, ainda que cometido por um s\u00f3 agente, e homic\u00eddio qualificado (art. 121, \u00a7 2\u00ba, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); &nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td>I &#8211; homic\u00eddio (art. 121), quando praticado em atividade t\u00edpica de grupo de exterm\u00ednio, ainda que cometido por um s\u00f3 agente, e homic\u00eddio qualificado (art. 121, \u00a7 2\u00ba, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX); <a><\/a><strong>I-B \u2013 feminic\u00eddio (art. 121-A) <\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A altera\u00e7\u00e3o, nesse tanto, \u00e9 essencialmente formal. O crime de feminic\u00eddio j\u00e1 era classificado como hediondo antes da <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>. Com a nova legisla\u00e7\u00e3o, ao estabelecer um novo tipo penal para o mesmo comportamento, e considerando que nosso ordenamento jur\u00eddico adota o princ\u00edpio da legalidade, o legislador precisou modificar a Lei para assegurar que o feminic\u00eddio continuasse sujeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.072\/90. Estamos diante do princ\u00edpio da continuidade normativo-t\u00edpica, sendo equivocado pensar que a altera\u00e7\u00e3o implica no impedimento dos consect\u00e1rios da Lei para os fatos pret\u00e9ritos. Como dissemos e repetimos, a altera\u00e7\u00e3o \u00e9 meramente formal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 394-A (isen\u00e7\u00e3o de custas)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>Antes da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><td><strong>Depois da <\/strong><strong>Lei 14.994\/24<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><a><\/a>Art. 394-A.&nbsp; Os processos que apurem a pr\u00e1tica de crime hediondo ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias.&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>&nbsp;<\/strong><\/td><td>&nbsp;Art. 394-A.&nbsp; Os processos que apurem a pr\u00e1tica de crime hediondo <strong>ou viol\u00eancia contra a mulher ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong> <strong>\u00a71\u00ba Os processos que apurem viol\u00eancia contra a mulher independer\u00e3o de pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de m\u00e1-f\u00e9.<\/strong><strong><\/strong> <strong>\u00a72\u00ba As isen\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo aplicam-se \u00e0 v\u00edtima e, em caso de morte, ao c\u00f4njuge, ascendente, descendente ou irm\u00e3o, quando a estes couber o direito de representa\u00e7\u00e3o ou de oferecer queixa ou prosseguir com a a\u00e7\u00e3o<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 394-A do CPP, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 13.285\/2016, assegurava que \u201cos processos que apurem a pr\u00e1tica de crime hediondo ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o em todas as inst\u00e2ncias\u201d. Agora, com a <strong>Lei 14.994\/24<\/strong>, foi adicionado na tramita\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria a viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>A ratio legis se justifica pelo fato de que, essas esp\u00e9cies de crimes, dada \u00e0 sua gravidade, reclama uma solu\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere, uma resposta mais eficaz do Estado. Al\u00e9m disso, seus autores respondem, quase sempre, presos aos processos, o que refor\u00e7a a necessidade de uma r\u00e1pida solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A&nbsp;dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo&nbsp;\u00e9 um princ\u00edpio constitucional no Brasil, garantido pelo artigo 5\u00ba, inciso LXXVIII. Esse princ\u00edpio visa assegurar que todos os processos judiciais e administrativos sejam conclu\u00eddos em um tempo adequado, evitando atrasos desnecess\u00e1rios e garantindo a efici\u00eancia da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a \u00f3tica da v\u00edtima de um crime, a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo \u00e9 crucial por v\u00e1rias raz\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Justi\u00e7a e Repara\u00e7\u00e3o<\/strong>: A v\u00edtima busca justi\u00e7a e repara\u00e7\u00e3o pelo dano sofrido. Um processo que se arrasta por muito tempo pode aumentar o sofrimento e a sensa\u00e7\u00e3o de impunidade.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Seguran\u00e7a e Tranquilidade<\/strong>: A resolu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida do processo pode proporcionar um senso de seguran\u00e7a e tranquilidade, permitindo que a v\u00edtima siga em frente com sua vida.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Confian\u00e7a no Sistema Judicial<\/strong>: A efici\u00eancia do sistema judicial em resolver casos de forma c\u00e9lere refor\u00e7a a confian\u00e7a da v\u00edtima (e da sociedade) na justi\u00e7a.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Ao referido dispositivo o legislador acrescentou dois par\u00e1grafos, ambos tratando de assunto diverso, qual seja, isen\u00e7\u00e3o de custas, taxas ou despesas processuais. A finalidade do legislador ao criar os dispositivos \u00e9 garantir o acesso \u00e0 justi\u00e7a para as v\u00edtimas de viol\u00eancia contra a mulher (e sucessores processuais), removendo barreiras financeiras que poderiam impedir ou dificultar a busca por prote\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o, notadamente em crimes em que a persecu\u00e7\u00e3o penal depende da sua iniciativa (queixa-crime). A exce\u00e7\u00e3o para casos de m\u00e1-f\u00e9 visa evitar que o benef\u00edcio seja utilizado de forma indevida.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-css-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> VACCARO, S\u00f4nia. Viol\u00eancia Vicaria: golpear donde m\u00e1s duele. Bilbao: Descl\u00e9e Brouwer, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> HEEMANN, Thimotie Aragon Viol\u00eancia vic\u00e1ria contra a mulher e o Direito das Fam\u00edlias: um debate necess\u00e1rio. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/violencia-vicaria-contra-a-mulher-e-o-direito-das-familias-um-debate-necessario . Acesso em: 23 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> ONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Protocolo para julgamento com perspectiva de g\u00eanero 2021. Bras\u00edlia: Enfam, 2021, p. 96.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> SCARANCE, Val\u00e9ria; SANCHES, Rog\u00e9rio. Nova Lei 14.713\/2023: breves considera\u00e7\u00f5es. Dispon\u00edvel em: https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/11\/02\/nova-lei-14-713-2023-breves-consideracoes\/. Acesso em: 23 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> SCARANCE FERNANDES, Val\u00e9ria Diez. Lei Maria da Penha: o processo no caminho da efetividade. 6\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> STF. Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 779. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6081690. Acesso em: 03 set. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> A respeito ver: AG\u00caNCIA PATR\u00cdCIA GALV\u00c3O.&nbsp; <strong>Legisla\u00e7\u00f5es sobre feminic\u00eddio na Am\u00e9rcia Latina.<\/strong> Disponivel em: https:\/\/dossies.agenciapatriciagalvao.org.br\/feminicidio\/legislacoes\/. Acesso em: 17 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> A&nbsp;&#8221;&nbsp;<strong>Lei Gabriela&nbsp;<\/strong>&#8221; foi feita em homenagem \u00e0 Gabriela Alca\u00edno e sua m\u00e3e, mortas pelo ex-namorado da v\u00edtima&nbsp; (GLOBO. Presidente do Chile amplia lei do feminic\u00eddio no pa\u00eds, mas culpa mulheres por viol\u00eancia em discurso. Disponivel em: https:\/\/oglobo.globo.com\/celina\/presidente-do-chile-amplia-lei-do-feminicidio-no-pais-mas-culpa-mulheres-por-violencia-em-discurso-24283035).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a>Art\u00edculo 390 bis.- El hombre que matare a una mujer que es o ha sido su c\u00f3nyuge o conviviente, o con quien tiene o ha tenido un hijo en com\u00fan, ser\u00e1 sancionado con la pena de presidio mayor en su grado m\u00e1ximo a presidio perpetuo calificado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; La misma pena se impondr\u00e1 al hombre que matare a una mujer en raz\u00f3n de tener o haber tenido con ella una relaci\u00f3n de pareja de car\u00e1cter sentimental o sexual sin convivencia. (Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.bcn.cl\/leychile\/navegar?idNorma=1984&amp;idParte=0&amp;idVersion=).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp; F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica. Atlas da Viol\u00eancia 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/apidspace.forumseguranca.org.br\/server\/api\/core\/bitstreams\/1045c932-02ad-410b-b01d-46cdace17668\/content. Acesso em: 23 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> LA CAPITALPrisi\u00f3n perpetua para Sebasti\u00e1n Wagner por el femicidio de Micaela Garc\u00eda. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.lacapital.com.ar\/informacion-general\/prision-perpetua-sebastian-wagner-el-femicidio-micaela-garcia-n1489526.html. Acesso em: 17 set 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> GEORGETOWN INSTITUTE FOR WOMEN, PEACE AND SECURITY,&nbsp; Women Peace and&nbsp; Security. Dispon\u00edvel em: Indexhttps:\/\/giwps.georgetown.edu\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/WPS-Index-2021-Summary.pdf. Acesso em: 17 set 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;&nbsp; SCARANCE FERNANDES, Val\u00e9ria (coord). <strong>Raio X do Feminic\u00eddio em S\u00e3o Paulo: \u00e9 poss\u00edvel evitar a morte.<\/strong> Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.mpsp.mp.br\/portal\/page\/portal\/Nucleo_de_Genero\/Feminicidio\/RaioXFeminicidioC.PDF. Acesso em 23 set 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Manual de Direito Penal, Parte Geral. 13\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2024, p.544.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> SCARANCE FERNANDES, Val\u00e9ria Diez. Lei Maria da Penha: o processo no caminho da efetividade. 6\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2024, p. 415.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> Segundo dados do 18\u00ba Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica (2024), foram 1.467 feminic\u00eddios, 258.941 casos de agress\u00f5es decorrentes de viol\u00eancia dom\u00e9stica, 77.083 registros de stalking, 778.921 amea\u00e7as, 38.507 casos de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, 8.372 tentativas de homic\u00eddio e 2.797 tentativas de feminic\u00eddio no ano de 2024. A pesquisa pode ser conferida com profundidade<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> SCARANCE FERNANDES, op. cit., p. 178.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> Desenvolvida na doutrina por Claus-Wilhelm Canaris e reconhecida pelo Tribunal Constitucional Alem\u00e3o no emblem\u00e1tico caso \u201cAborto II\u201d, a veda\u00e7\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente pode ser definida como \u201c<em>un crit\u00e9rio estructural para la determinaci\u00f3n de los derechos fundamentales, con cuya aplicaci\u00f3n puede determinarse si un acto&nbsp; estatal \u2013 por antonomasia una omisi\u00f3n \u2013 vulnera un derecho fundamental de protecci\u00f3n<\/em>\u201d. (CANARIS, Claus-Wilhelm. <em>A influ\u00eancia dos Direitos Fundamentais sobre o Direito Privado na Alemanha.<\/em>In. Revista Latino Americana de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte: Del Rey, n. 3 \u2013 jan\/jun 2004, pp. 391-392). No Supremo Tribunal Federal, uma compreens\u00e3o acerca do tema pode ser conferida a partir da leitura do HC 104410, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> STJ, AgRg no HC n. 652.779\/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14\/9\/2021<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> STJ, AgRg no HC n. 746.729\/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19\/12\/2022<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> STF, ADI 4424, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Tribunal Pleno, julgado em 09\/02\/2012. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a S\u00famula 452: \u201c<em>A a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> BIANCHINI, Alice. BAZZO, Mariana e CHAKIAN, Silvia. <em>Crimes contra mulheres. <\/em>5\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2023, p. 111<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> STJ, HC 182.714\/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19\/11\/2012. No STF: ADI 4424, Voto do Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 09\/02\/2012<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> Trata-se de nova lei que de qualquer modo prejudica o agente, n\u00e3o retroagindo para alcan\u00e7ar fatos pret\u00e9ritos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> UOL.&nbsp; <strong>Homem \u00e9 preso em S\u00e3o Paulo ap\u00f3s tornozeleira apontar proximidade com v\u00edtima.<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/noticias.uol.com.br\/cotidiano\/ultimas-noticias\/2023\/09\/16\/homem-e-preso-em-sao-paulo-apos-tornozeleira-apontar-proximidade-com-vitima.htm. Acesso em: 20 set. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00f3digo Penal Art. 92 (efeitos extrapenais espec\u00edficos da condena\u00e7\u00e3o) Antes da Lei 14.994\/24 Depois da Lei 14.994\/24 &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Art. 92 &#8211; S\u00e3o tamb\u00e9m efeitos da condena\u00e7\u00e3o: I &#8211; a perda de cargo, fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":236,"featured_media":8323,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[1562,4863],"class_list":["post-21423","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-feminicidio","tag-lei-14-994-24"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the 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