{"id":24225,"date":"2026-06-11T17:38:58","date_gmt":"2026-06-11T20:38:58","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=24225"},"modified":"2026-09-02T14:59:16","modified_gmt":"2026-09-02T17:59:16","slug":"resumo-informativos-888-a-890-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2026\/06\/11\/resumo-informativos-888-a-890-do-stj\/","title":{"rendered":"Resumo &#8211; Informativos 888 a 897 do STJ"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>INFO 888<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do titular, ainda que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal sejam iniciados depois de cessado seu exerc\u00edcio. 2. O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o deve ser observado, deslocando-se a compet\u00eancia para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual ou a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria no ju\u00edzo ent\u00e3o competente \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 il\u00edcito o enriquecimento intencional de agentes p\u00fablicos, em patamar significativo, incompat\u00edvel com os rendimentos leg\u00edtimos e sem justificativa razo\u00e1vel, bastando, nas circunst\u00e2ncias do caso, a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial de preced\u00eancia ignorada e a atividade p\u00fablica \u2013 <strong>REsp 2.256.539\/MS<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o in\u00edcio do exerc\u00edcio da atividade insalubre, independentemente da data de elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial judicial \u2013<strong> REsp 2.182.926\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso p\u00fablico da magistratura federal, a aus\u00eancia de modelo de corre\u00e7\u00e3o e gabarito de respostas n\u00e3o viola o dever de motiva\u00e7\u00e3o de atos administrativos constante dos arts. 2\u00ba e 50 da Lei n. 9.784\/1999. 2. Embora o art. 70, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 75\/2009 estabele\u00e7a, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, \u00e9 vi\u00e1vel ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, persegui\u00e7\u00f5es ou condu\u00e7\u00e3o equivocada, circunst\u00e2ncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame \u2013 <strong>RMS 76.174\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Diante da in\u00e9rcia persistente do poder p\u00fablico, admite-se a interven\u00e7\u00e3o excepcional do Poder Judici\u00e1rio para determinar a ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural e ambiental, inclusive condicionando o licenciamento ambiental \u00e0 observ\u00e2ncia dos procedimentos previstos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN n. 001\/2015, sem que isso configure invas\u00e3o da discricionariedade administrativa ou afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes \u2013 <strong>REsp 2.195.999\/ES<\/strong>, julgado em 15\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Se a CTNBio entender que a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados n\u00e3o tem potencial poluidor, o \u00f3rg\u00e3o ambiental fiscalizador n\u00e3o pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental dessa mesma atividade \u2013<strong> REsp 1.840.012\/PR<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial que apenas acresce causa de pedir dispens\u00e1vel ou corrige v\u00edcios formais de menor gravidade, sem impedir o desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, n\u00e3o altera a data da propositura da a\u00e7\u00e3o estabelecida pelo art. 312 do CPC\/2015. 2. Para fins de incid\u00eancia da modula\u00e7\u00e3o de efeitos fixada no Tema n. 69\/STF e reafirmada no Tema n. 1.279\/STF, considera-se como marco temporal a data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial, de modo que a\u00e7\u00f5es judiciais protocoladas at\u00e9 15\/3\/2017 n\u00e3o se sujeitam \u00e0 efic\u00e1cia prospectiva da tese, fazendo jus \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o\/compensa\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito relativamente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento \u2013 <strong>REsp 2.066.843\/PE<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A efic\u00e1cia plena da norma geral antielisiva prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN est\u00e1 condicionada \u00e0 exist\u00eancia de procedimentos legais pr\u00e9-estabelecidos, sendo ilegal a desconsidera\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos fundamentada exclusivamente no referido dispositivo legal, sem a devida lei ordin\u00e1ria regulamentadora \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1 &#8211; N\u00e3o existe uma rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o investidor, ainda que n\u00e3o profissional, e o fundo que passou a integrar; a rela\u00e7\u00e3o de consumo configura-se entre os investidores ou cotistas n\u00e3o profissionais e os gestores e administradores do fundo. 2 &#8211; Quando os preju\u00edzos causados ao pr\u00f3prio fundo de investimento &#8211; e, por conseguinte, aos investidores &#8211; derivam de culpa em sentido estrito, a responsabilidade deve ser atribu\u00edda aos gestores e administradores envolvidos nos atos de m\u00e1 gest\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.230.861\/GO<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; 1 &#8211; A rela\u00e7\u00e3o entre a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e a investidora n\u00e3o qualificada ou n\u00e3o profissional \u00e9 de consumo. 2 &#8211; Na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e comercializa\u00e7\u00e3o das cotas dos fundos, a distribuidora tem deveres de verificar a adequa\u00e7\u00e3o entre o perfil do investidor e perfil de risco do fundo e de apresentar as informa\u00e7\u00f5es do fundo transmitidas pelo gestor. 3 &#8211; Caso a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento n\u00e3o cumpra algum dos seus deveres, pode-se dizer que sua comercializa\u00e7\u00e3o de produto foi defeituosa e, demonstrado o nexo causal com um dano causado ao investidor, surgir\u00e1 para ela a responsabilidade civil de indenizar, a qual poder\u00e1 ser solid\u00e1ria se outros fornecedores da cadeia de consumo tamb\u00e9m prestaram servi\u00e7os ou comercializaram produtos defeituosos \u2013 <strong>REsp 2.230.861\/GO<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A orfandade de filhos menores decorrente de homic\u00eddio extrapola o resultado t\u00edpico do crime e permite a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias do crime na fixa\u00e7\u00e3o da pena-base \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 29\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito judicial por autoridade administrativa, como o Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, para apura\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos criminais, viola o princ\u00edpio acusat\u00f3rio e o devido processo legal, sendo nula desde sua origem. 2. A compet\u00eancia para a persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 exclusiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da autoridade policial, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o, conforme o art. 3\u00ba-A do C\u00f3digo de Processo Penal \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; &nbsp;O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 inaplic\u00e1vel aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (S\u00famula 599\/STJ), em especial ao delito de corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada, previsto no art. 317, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, ainda que a vantagem indevida envolva valor reduzido \u2013 <strong>REsp 2.258.036\/DF<\/strong>, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 889<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; &nbsp;1. Na execu\u00e7\u00e3o individual do t\u00edtulo formado em processo coletivo em favor de servidores p\u00fablicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situa\u00e7\u00e3o estabelecida de forma gen\u00e9rica na senten\u00e7a, a execu\u00e7\u00e3o pode ocorrer sem a necessidade de pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o do julgado, quando for poss\u00edvel a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito por simples c\u00e1lculos aritm\u00e9ticos. 2. Cabe ao Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, assegurado o contradit\u00f3rio ao executado, em sede de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a, analisar, de forma concreta, se \u00e9 necess\u00e1ria a pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o do julgado \u2013 <strong>REsp 1.978.629\/RJ<\/strong>, <strong>REsp 1.985.037\/RJ<\/strong> e <strong>REsp 1.985.491\/R<\/strong>J, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.169.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 l\u00edcito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios por incapacidade, outorgados mediante decis\u00e3o judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica. Tal procedimento administrativo \u00e9 aut\u00f4nomo e independe da propositura de a\u00e7\u00e3o judicial revisional para sua efetiva\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>REsp 1.985.189\/SP<\/strong> e <strong>REsp 1.985.190\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.157.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel o reconhecimento do car\u00e1ter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista\/cobrador de \u00f4nibus ou motorista de caminh\u00e3o exercidas posteriormente \u00e0 Lei n. 9.032\/1995, desde que comprovada, por per\u00edcia t\u00e9cnica individualizada, a exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente a condi\u00e7\u00f5es concretas de desgaste \u00e0 sa\u00fade \u2013 <strong>REsp 1.164.724\/RS <\/strong>e <strong>REsp 2.166.208\/RS<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.307.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A reitera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de ordens de bloqueio via SISBAJUD (&#8220;teimosinha&#8221;) \u00e9 medida leg\u00edtima, voltada \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o e compat\u00edvel com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a exist\u00eancia de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. 2. Ap\u00f3s a triangulariza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual, o indeferimento da reitera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, n\u00e3o se admitindo negativa baseada em argumentos gen\u00e9ricos ou abstratos &#8211; <strong>REsp 2.147.428\/RS<\/strong>, <strong>REsp 2.147.843\/SC<\/strong> e <strong>REsp 2.193.695\/RS<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.325.<\/p>\n\n\n\n<p>1. O precedente de repercuss\u00e3o geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 imp\u00f5e o reconhecimento da incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre o ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias gozadas, no \u00e2mbito do RGPS, com efic\u00e1cia <em>ex nunc<\/em> a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento do m\u00e9rito, ressalvadas as contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 pagas e n\u00e3o impugnadas judicialmente at\u00e9 essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o car\u00e1ter constitucional de determinada mat\u00e9ria e fixa tese de m\u00e9rito em sentido oposto \u00e0 tese repetitiva do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, cabe ao STJ, em ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a observ\u00e2ncia direta do precedente constitucional. 3. A tese do Tema 479\/STJ, relativa \u00e0 natureza indenizat\u00f3ria do ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias e \u00e0 consequente n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal, fica cancelada em raz\u00e3o da supera\u00e7\u00e3o pelo Tema n. 985\/STF. 4. A tese do Tema 739\/STJ, que afirmava a natureza salarial do sal\u00e1rio-maternidade e sua inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal, fica cancelada em raz\u00e3o da tese firmada no Tema n. 72\/STF do empregador sobre essa verba. 5. Mant\u00eam-se h\u00edgidas as teses repetitivas dos Temas 478, 737, 738 e 740\/STJ, por se referirem a controv\u00e9rsias de natureza infraconstitucional n\u00e3o alcan\u00e7adas por supera\u00e7\u00e3o constitucional \u2013 <strong>REsp 1.230.957\/RS<\/strong>, julgado em 13\/5\/2026, Temas 478, 479, 737, 738, 739 e 740,<\/p>\n\n\n\n<p>O adicional da COFINS-Importa\u00e7\u00e3o \u00e9 devido, ainda que a al\u00edquota ordin\u00e1ria seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos qu\u00edmicos, farmac\u00eauticos e os destinados ao uso em hospitais, cl\u00ednicas e consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, nos termos do art. 8\u00ba, \u00a7\u00a7 21 e 21-A, da Lei n. 10.865\/2004 \u2013 <strong>EREsp 2.090.133\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.380.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de direito civil e empresarial, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica requer a efetiva comprova\u00e7\u00e3o de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confus\u00e3o patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do C\u00f3digo Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis e\/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empres\u00e1ria \u2013 <strong>REsp 1.873.187\/SP <\/strong>e <strong>REsp 1.873.811\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.210.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os d\u00e9bitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, s\u00e3o cr\u00e9ditos extraconcursais, n\u00e3o se submetendo ao Ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, podendo ser executados no Ju\u00edzo c\u00edvel competente \u2013 <strong>REsp 2.206.633\/PR,<\/strong> <strong>REsp 2.203.524\/RJ<\/strong> e <strong>REsp 2.206.292\/RJ<\/strong>, julgado em 13\/5\/2026, Tema 1.391.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de valores de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios complementares recebidos por for\u00e7a de tutela provis\u00f3ria posteriormente revogada decorre da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o contratual de previd\u00eancia complementar, n\u00e3o se enquadrando como enriquecimento sem causa, motivo pelo qual deve ser aplicado o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do C\u00f3digo Civil \u2013 <strong>EREsp 1.951.463\/RS<\/strong>, julgado em 13\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em contratos at\u00edpicos de curta estadia, em que haja reiterada explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou profissionaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, descaracteriza a sua destina\u00e7\u00e3o residencial, devendo haver previs\u00e3o na conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, aprovada por dois ter\u00e7os dos cond\u00f4minos &#8211;<strong> REsp 2.121.055\/MG<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As Resolu\u00e7\u00f5es Normativas da ANS n. 539\/2022 e n. 541\/2022, bem como a Lei n. 14.454\/2022, incidem aos tratamentos iniciados ap\u00f3s o in\u00edcio de sua vig\u00eancia, vedada a incid\u00eancia retroativa \u2013 <strong>AgInt nos Edcl nos EAREsp 1.627.735\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 nulo contrato banc\u00e1rio celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observ\u00e2ncia da formalidade do art. 595 do C\u00f3digo Civil \u2013 <strong>REsp 2.016.029\/MG<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os pais s\u00e3o administradores e usufrutu\u00e1rios dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, t\u00eam legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos \u2013 <strong>REsp 2.060.369\/SP<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Nas rela\u00e7\u00f5es parit\u00e1rias, a cl\u00e1usula penal, por ter natureza sancionadora e derivar exclusivamente da autonomia privada, admite apenas interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, n\u00e3o podendo ser aplicada a situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o expressamente previstas no contrato. 2. Em contratos empresariais parit\u00e1rios, a interven\u00e7\u00e3o judicial sobre o conte\u00fado das cl\u00e1usulas penais deve observar o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual, n\u00e3o sendo l\u00edcito ao Judici\u00e1rio criar ou ampliar penalidades com base gen\u00e9rica na boa-f\u00e9 ou na fun\u00e7\u00e3o social do contrato \u2013 <strong>REsp 2.013.493\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A revis\u00e3o criminal fundada no art. 621, III, do CPP exige prova nova produzida judicialmente, sob contradit\u00f3rio, que demonstre de forma clara e segura a inoc\u00eancia do condenado ou a inexist\u00eancia do fato, n\u00e3o bastando mera altera\u00e7\u00e3o de vers\u00e3o desacompanhada de elementos objetivos de corrobora\u00e7\u00e3o. 2. Nos delitos sexuais, a retrata\u00e7\u00e3o da v\u00edtima em a\u00e7\u00e3o de justifica\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o conduz, por si s\u00f3, \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o, sobretudo quando dissociada do conjunto probat\u00f3rio que amparou a condena\u00e7\u00e3o ou quando marcada por contradi\u00e7\u00f5es, lacunas de mem\u00f3ria e motiva\u00e7\u00f5es extraprocessuais. 3. A interpreta\u00e7\u00e3o dos requisitos da revis\u00e3o criminal em casos de estupro de vulner\u00e1vel deve observar o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, impondo especial cautela na aprecia\u00e7\u00e3o de retrata\u00e7\u00f5es tardias das v\u00edtimas \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 15\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 890<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; \u00c9 v\u00e1lida a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base, em raz\u00e3o das consequ\u00eancias do delito, na hip\u00f3tese de a v\u00edtima de homic\u00eddio haver deixado filho(s) menor(es) de idade \u2013 <strong>REsp 2.195.921\/AL<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.394.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional ter\u00e1 como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do per\u00edodo de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simult\u00e2neo de duas penas n\u00e3o unificadas \u2013 <strong>REsp 2.205.262\/RJ<\/strong>, <strong>REsp 2.200.477\/RJ <\/strong>e <strong>REsp 2.201.422\/RJ<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.367.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O mandado de injun\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode servir como meio de instituir, por decis\u00e3o judicial, regime excepcional de plantio dom\u00e9stico de <em>cannabis sativa<\/em> para uso terap\u00eautico, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Compete \u00e0s Turmas da Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a o julgamento de demanda ajuizada por entidades integrantes dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos, cuja causa de pedir \u00e9 o ressarcimento de valores decorrentes de contrato de fornecimento de servi\u00e7o e constru\u00e7\u00e3o de unidades operacionais, ap\u00f3s o TCU haver constatado a exist\u00eancia de superfaturamento nos valores cobrados, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o litigiosa de direito privado \u2013 <strong>CC 212.761\/DF<\/strong>, julgado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A presun\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o prevista no art. 185 do CTN n\u00e3o se aplica \u00e0 usucapi\u00e3o, pois s sua incid\u00eancia pressup\u00f5e aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens, o que n\u00e3o ocorre na aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria por usucapi\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.130.801\/RJ<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp; \u00c9 ileg\u00edtimo afastar o Pre\u00e7o M\u00e9dio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para aplicar a Margem do Valor Agregado (MVA) na defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS-ST, quando o pre\u00e7o da opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do substituto supera a definida na pauta fiscal \u2013 <strong>AgInt no REsp 2.233.670\/RJ<\/strong>, julgado em 4\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;A vis\u00e3o monocular autoriza o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia para fins de frui\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o de ICMS prevista no Conv\u00eanio ICMS n. 38\/2012 do Confaz na aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor \u2013 <strong>REsp 2.267.089\/DF<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Deve ser reconhecido o direito de apurar e compensar os cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, calculados sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o de soja em gr\u00e3os adquirida com suspens\u00e3o da incid\u00eancia das referidas contribui\u00e7\u00f5es (art. 29 da Lei n. 12.865\/2013), seguida de opera\u00e7\u00e3o tributada decorrente da venda de biodiesel \u2013<strong> REsp 2.165.276\/RS<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A equoterapia, embora regulamentada pela Lei n. 13.830\/2019 como m\u00e9todo de reabilita\u00e7\u00e3o para pessoas com defici\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 de cobertura obrigat\u00f3ria pelas operadoras de planos de sa\u00fade para pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), visto que inexiste comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica atual de sua efic\u00e1cia para referida condi\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 11\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Na hip\u00f3tese de dano decorrente da constru\u00e7\u00e3o de usina hidrel\u00e9trica, n\u00e3o se pode relegar para a fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a a comprova\u00e7\u00e3o dos lucros cessantes e da qualidade de pescador \u2013<strong> REsp 2.102.646\/RO<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A sucess\u00e3o empresarial e a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica s\u00e3o institutos aut\u00f4nomos, sendo vedada a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica desta \u00faltima com base meramente na ocorr\u00eancia da primeira \u2013 <strong>AgInt no AREsp 2.605.052\/SP<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da rela\u00e7\u00e3o mediante uso de for\u00e7a f\u00edsica configura a elementar viol\u00eancia do art. 213 do C\u00f3digo Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; S\u00e3o vedadas a convers\u00e3o e a unifica\u00e7\u00e3o de penas quando o condenado j\u00e1 se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevier condena\u00e7\u00e3o substitu\u00edda por pena restritiva de direitos, devendo a execu\u00e7\u00e3o da pena alternativa ser suspensa at\u00e9 que se viabilize sua compatibiliza\u00e7\u00e3o com a pena corporal \u2013 <strong>AgRg no HC 1.080.161\/RS<\/strong>, julgado 13\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp; 1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura il\u00edcito penal, n\u00e3o sendo mera irregularidade administrativa. 2. A condi\u00e7\u00e3o de herdeiro n\u00e3o legitima a posse de arma de fogo sem regulariza\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria \u2013 <strong>REsp 2.201.660\/RS<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 891<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A cita\u00e7\u00e3o de r\u00e9u domiciliado no Brasil para responder a processo estrangeiro deve ser realizada por meio de carta rogat\u00f3ria, conforme exigido pelo art. 216-D, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. A aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida ou a irregularidade do ato citat\u00f3rio configura viola\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica nacional, impedindo a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a estrangeira. 3. A flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o por carta rogat\u00f3ria \u00e9 admitida apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequ\u00edvoca, a ci\u00eancia da parte requerida sobre o processo estrangeiro \u2013 <strong>Processo em segredo judicial<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A realiza\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia por espelhamento de dados utilizando-se da fun\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica <em>hash<\/em> \u00e9 instrumento h\u00e1bil para garantir a integridade e a auditabilidade da evid\u00eancia imaterial. 2. O agente policial pode realizar a verifica\u00e7\u00e3o e a coleta preliminar de dados em aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o, sem a necessidade imediata da participa\u00e7\u00e3o de um perito oficial \u2013 <strong>Inq 1.674\/DF<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. O Ju\u00edzo federal, ao excluir do processo o ente federal cuja presen\u00e7a motivou a remessa, deve restituir os autos ao Ju\u00edzo estadual, sem suscitar conflito de compet\u00eancia, nos termos do art. 45, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015 e das S\u00famulas 150, 224 e 254\/STJ. 2. A decis\u00e3o do Ju\u00edzo federal que afasta o interesse jur\u00eddico ou a legitimidade da Uni\u00e3o n\u00e3o pode ser reexaminada por meio de conflito de compet\u00eancia, devendo eventual inconformismo ser veiculado pelas vias recursais ordin\u00e1rias. 3. O incidente de conflito de compet\u00eancia n\u00e3o pode ser utilizado como suced\u00e2neo recursal para provocar, prematuramente, a manifesta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a responsabilidade de entes federativos em demandas de sa\u00fade \u2013 <strong>CC 218.933\/RS,<\/strong> julgado em 13\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A exporta\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o tributados (produtos com nota\u00e7\u00e3o &#8220;NT&#8221; na tabela TIPI) n\u00e3o gera cr\u00e9dito presumido de IPI \u2013 <strong>REsp 1.726.185\/RS<\/strong>, julgado em 10\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A atividade do agente de carga \u00e9 de intermedia\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de transporte; assim, este n\u00e3o deve responder pelo ressarcimento da indeniza\u00e7\u00e3o paga pela seguradora ao dono da carga eventualmente avariada \u2013 <strong>REsp 2.096.852\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; No contrato de prote\u00e7\u00e3o veicular de natureza mutualista, admite-se a incid\u00eancia das normas de prote\u00e7\u00e3o ao direito do consumidor tendo em vista que a rela\u00e7\u00e3o de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jur\u00eddica da entidade que presta os servi\u00e7os, ainda que sem fins lucrativos \u2013 <strong>REsp 2.188.764\/SC<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel a partilha amig\u00e1vel com quinh\u00f5es desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e pr\u00e9via cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, realizada a partir da abertura da sucess\u00e3o e antes da partilha \u2013 <strong>REsp 2.225.451\/SP<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; 1. A participa\u00e7\u00e3o em grupo reflexivo pode ser imposta como condi\u00e7\u00e3o do <em>sursis<\/em>, com fundamento nos arts. 79 do C\u00f3digo Penal e 152, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, quando adequada ao fato e \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pessoal do condenado. 2. Em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, o verbo &#8220;poder\u00e1&#8221; dos dispositivos protetivos deve ser interpretado como poder-dever do magistrado, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o e da Lei n. 11.340\/2006, para prevenir a reincid\u00eancia e proteger direitos indispon\u00edveis. 3. A aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o exaustiva e de prazo espec\u00edfico na senten\u00e7a n\u00e3o impede a imposi\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o, quando a medida \u00e9 id\u00f4nea e pode ser detalhada na audi\u00eancia admonit\u00f3ria e na fase de execu\u00e7\u00e3o penal \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7<\/strong>a, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; 1. A ilicitude da pris\u00e3o em flagrante, reconhecida por aus\u00eancia das hip\u00f3teses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada. 2. O consentimento do investigado ou a posterior autoriza\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o afasta a nulidade das provas quando evidenciado o nexo causal com ato originariamente il\u00edcito e inexistente fonte independente \u2013 AgRg no HC 1.041.047\/GO, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp; 1. O cancelamento do j\u00fari pelo n\u00e3o comparecimento dos advogados \u00e0 sess\u00e3o plen\u00e1ria n\u00e3o pode ser punido por san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. 2. A Lei n. 14.752\/2023 alterou o art. 265 do C\u00f3digo de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta \u00e9tica deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 892<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Em respeito ao princ\u00edpio da causalidade e da norma extra\u00edda do texto do art. 85, \u00a7 10 do CPC\/2015, \u00e9 cab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o do executado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando h\u00e1 a quita\u00e7\u00e3o extrajudicial do d\u00e9bito ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva, ainda que antes da efetiva cita\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.215.141\/PE<\/strong>, <strong>REsp 2.239.970\/PE<\/strong> e <strong>REsp 2.215.553\/PE<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.413.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A Lei Complementar n. 87\/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobran\u00e7a de ICMS-DIFAL em opera\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190\/2022 \u2013 <strong>REsp 2.133.933\/DF<\/strong> e <strong>REsp 2.025.997\/DF<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.369.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monof\u00e1sico de tributa\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS, n\u00e3o tem direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o, tampouco \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos vinculados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, mesmo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o das Leis Complementares n. 192\/2022 e 194\/2022 e da Medida Provis\u00f3ria n. 1.118\/2022, n\u00e3o havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majora\u00e7\u00e3o indireta de tributos a ensejar ofensa ao princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal \u2013 <strong>REsp 2.124.940\/RS<\/strong> e <strong>REsp 2.178.164\/ES<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.339.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; \u00c9 invi\u00e1vel reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria (art. 168-A do C\u00f3digo Penal) e de sonega\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (art. 337-A do C\u00f3digo Penal), por se tratarem de esp\u00e9cies diversas que descrevem condutas t\u00edpicas distintas, embora sejam do mesmo g\u00eanero \u2013 <strong>REsp 2.094.362\/SP<\/strong> e <strong>REsp 2.078.417\/SP<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.353.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Por for\u00e7a da incid\u00eancia do princ\u00edpio da especialidade, aplica-se a fra\u00e7\u00e3o de cumprimento de pena prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 44 da Lei n. 11.343\/2006 ao delito de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional \u2013 <strong>REsp 2.073.971\/SP<\/strong> e <strong>REsp 2.089.938\/SP<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.355.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O direito de regresso entre devedores solid\u00e1rios somente se torna exig\u00edvel ap\u00f3s o pagamento integral da d\u00edvida ao credor comum, sendo invi\u00e1vel seu exerc\u00edcio com base em pagamento parcial, por n\u00e3o estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva \u2013 <strong>REsp 2.232.326\/RJ<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A cirurgia de feminiza\u00e7\u00e3o facial, no processo transexualizador, \u00e9 de cobertura obrigat\u00f3ria pelas operadoras de planos de sa\u00fade \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 2\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A visita domiciliar realizada por correspondente banc\u00e1rio a consumidor idoso para a oferta de cr\u00e9dito sem que tenha havido solicita\u00e7\u00e3o configura ass\u00e9dio de consumo \u2013 <strong>REsp 2.226.633\/MA<\/strong>, julgado em 2\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A tarifa de adiantamento a depositante consubstancia servi\u00e7o espec\u00edfico, individualizado e distinto da remunera\u00e7\u00e3o do capital, sendo leg\u00edtima sua cobran\u00e7a quando prevista contratualmente, informada com transpar\u00eancia e efetivada a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 <strong>REsp 1.996.888\/SP<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O limite de 250 m\u00b2 estabelecido no art. 1.240-A do C\u00f3digo Civil refere-se \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel urbano objeto da posse, de modo que a usucapi\u00e3o familiar n\u00e3o pode incidir sobre fra\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de maior dimens\u00e3o para fins de adequa\u00e7\u00e3o ao referido par\u00e2metro legal \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A pend\u00eancia de procedimento administrativo de caducidade de marca n\u00e3o configura justa causa para a aus\u00eancia de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do registro, permanecendo com o titular o \u00f4nus de praticar, no prazo legal, os atos necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da marca \u2013 <strong>AgInt no REsp 1.878.735\/RJ<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O n\u00e3o conhecimento do agravo retido interposto sob o CPC\/1973, por aus\u00eancia de reitera\u00e7\u00e3o expressa na forma exigida por aquele c\u00f3digo, n\u00e3o impede o Tribunal de origem de examinar a mesma quest\u00e3o interlocut\u00f3ria quando reiterada nas contrarraz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1.009, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 \u2013 <strong>REsp 2.246.429\/SC<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong> &#8211;&nbsp; A fun\u00e7\u00e3o de &#8220;olheiro&#8221; ou &#8220;vigilante&#8221;, desempenhada de forma integrada e essencial \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de entorpecentes, caracteriza coautoria ou participa\u00e7\u00e3o no crime de tr\u00e1fico de drogas previsto no art. 33 da Lei n. 11.343\/2006, afastando a subsun\u00e7\u00e3o ao art. 37 da mesma lei \u2013 <strong>AgRg no AREsp 3.136.623\/GO<\/strong>, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 893<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; N\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis embargos de diverg\u00eancia para discuss\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revis\u00e3o da regra t\u00e9cnica de julgamento utilizada pelo \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio competente para o exame da quest\u00e3o de m\u00e9rito \u2013 <strong>AgInt no EREsp 1.905.870\/PR<\/strong>, julgado em 3\/6\/2026, Tema 1.079.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato sucessivo em que a Fazenda P\u00fablica figure como devedora, a prescri\u00e7\u00e3o do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ci\u00eancia ao servidor. 2. A in\u00e9rcia do Munic\u00edpio de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de servi\u00e7o, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7\/1990, em folha de pagamento, n\u00e3o deu in\u00edcio ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o do fundo de direito \u2013 <strong>REsp 2.228.834\/MA<\/strong> e <strong>REsp 2.228.837\/MA<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.410.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O sindicato n\u00e3o tem leg\u00edtimo interesse para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica buscando a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de diferen\u00e7as de complementa\u00e7\u00e3o do FUNDEF ou do FUNDEB \u2013 <strong>REsp 2.228.331\/DF<\/strong> e <strong>REsp 2.228.559\/DF<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.408.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; N\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos bloqueios do FPM, em raz\u00e3o de d\u00edvidas com contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei n. 9.639\/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) (art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 9.639\/1998) \u2013 <strong>REsp 2.238.302\/DF<\/strong> e <strong>REsp 2.177.031\/PI<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.401.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; N\u00e3o retroage \u00e0 data do \u00f3bito ou do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o o in\u00edcio dos efeitos financeiros da pens\u00e3o por morte ou do aux\u00edlio-reclus\u00e3o requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos ap\u00f3s 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vig\u00eancia da modifica\u00e7\u00e3o do art. 74, I, da Lei n. 8.213\/1991, pela Medida Provis\u00f3ria n. 871\/2019, convertida na Lei n. 13.846\/2019 \u2013 <strong>REsp 2.256.869\/SP<\/strong> e <strong>REsp 2.240.220\/PR<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.421.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher n\u00e3o exige dano ps\u00edquico, apenas dano emocional, que pode ser comprovado de qualquer forma, dispensando a prova t\u00e9cnica \u2013 <strong>Inq 1.802\/DF<\/strong>, julgado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A amea\u00e7a de prejudicar ou a promessa de favorecer a v\u00edtima n\u00e3o constituem elementares do crime de ass\u00e9dio sexual. 2. O ass\u00e9dio pode configurar-se por meio de atos que evidenciem o intuito sexual impl\u00edcito do agente \u2013 <strong>Inq 1.802\/DF<\/strong>, julgado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; H\u00e1 justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal quando a acusa\u00e7\u00e3o de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relat\u00f3rios e procedimentos administrativos) e em ind\u00edcios suficientes de autoria, devendo as controv\u00e9rsias sobre dolo, dom\u00ednio do fato e natureza dos atos praticados ser resolvidas na fase instrut\u00f3ria \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 17\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Na pretens\u00e3o de redimensionamento da base de c\u00e1lculo de d\u00e9bito objeto de parcelamento ativo, a flu\u00eancia do prazo prescricional n\u00e3o aguarda a quita\u00e7\u00e3o integral do programa, mas se processa a partir do ato de ades\u00e3o ao parcelamento, na exata dic\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba do Decreto n. 20.910\/1932 \u2013 <strong>REsp 1.978.133\/SP<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Durante o per\u00edodo em que vigorou a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 11.727\/2008, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, o contribuinte distribuidor de combust\u00edvel estava autorizado a apropriar-se de cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, referentes a aquisi\u00e7\u00f5es de \u00e1lcool para revenda, correspondentes aos valores devidos em decorr\u00eancia dessa opera\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>REsp 1.737.359\/PR<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontol\u00f3gico e tendo o credor optado pela resolu\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a com a restitui\u00e7\u00e3o da contrapresta\u00e7\u00e3o por ele efetuada, n\u00e3o lhe \u00e9 dado exigir, tamb\u00e9m, o equivalente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa \u2013 <strong>REsp 2.225.449\/RJ<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A extin\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, da a\u00e7\u00e3o c\u00edvel de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita n\u00e3o implica, por si s\u00f3, inutiliza\u00e7\u00e3o ou invalidade das provas, se ausente declara\u00e7\u00e3o de ilicitude, podendo ser legitimamente compartilhadas para fins penais, observados os requisitos legais e constitucionais \u2013 <strong>AgRg no RMS 77.635\/SP<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Viola o art. 413 do C\u00f3digo de Processo Penal o ac\u00f3rd\u00e3o que, ao determinar o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e de provas indici\u00e1rias, usurpando a compet\u00eancia do juiz natural da causa \u2013 <strong>REsp 2.213.678\/MG<\/strong>, julgado 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 894<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. \u00c9 cab\u00edvel a remi\u00e7\u00e3o da pena por aprova\u00e7\u00e3o no Exame Nacional do Ensino M\u00e9dio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio anteriormente ao in\u00edcio do cumprimento da pena, pois a aprova\u00e7\u00e3o no exame demanda estudo por conta pr\u00f3pria e representa fato gerador distinto da mera certifica\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio. 2. \u00c9 cab\u00edvel a remi\u00e7\u00e3o da pena pela aprova\u00e7\u00e3o no Exame Nacional para Certifica\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado j\u00e1 possu\u00edsse, ao ingressar no sistema prisional, certifica\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o do mesmo n\u00edvel de ensino avaliado, pois a aprova\u00e7\u00e3o no exame durante o cumprimento da pena configura esfor\u00e7o educacional aut\u00f4nomo apto a justificar a remi\u00e7\u00e3o. 3. N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel nova remi\u00e7\u00e3o de pena quando o fato gerador educacional &#8211; aprova\u00e7\u00e3o em exame ou conclus\u00e3o de n\u00edvel de ensino &#8211; j\u00e1 tiver sido integralmente utilizado para remi\u00e7\u00e3o anteriormente concedida na mesma execu\u00e7\u00e3o penal, configurando-se, na hip\u00f3tese, indevido <em>bis in idem<\/em> \u2013 <strong>REsp 2.072.985\/DF<\/strong>, <strong>REsp 2.082.712\/MG<\/strong>, julgado em 18\/6\/2026, Tema 1.357.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; \u00c9 poss\u00edvel, para fins de c\u00e1lculo para progress\u00e3o de regime, a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais distintos para cada condena\u00e7\u00e3o isoladamente, em uma mesma execu\u00e7\u00e3o, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964\/2019 e a ultratividade da reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 112 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, em respeito \u00e0 norma mais favor\u00e1vel ao executado \u2013 <strong>REsp 2.037.377\/SC<\/strong> e <strong>REsp 2.037.447\/SC<\/strong>, julgado em 18\/6\/2026, Tema 1.354.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1 &#8211; N\u00e3o h\u00e1 falar em <em>bis in idem<\/em> na imputa\u00e7\u00e3o dos delitos de peculato-desvio e de corrup\u00e7\u00e3o passiva, quando a den\u00fancia trata os mencionados delitos de forma individualizada, bem como na imputa\u00e7\u00e3o dos delitos de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o e corrup\u00e7\u00e3o passiva, j\u00e1 que o art. 317, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, busca punir com maior rigor o agente que efetivamente realiza o ato priorizando o interesse particular. 2 &#8211; Eventual coincid\u00eancia temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrup\u00e7\u00e3o passiva, e a implementa\u00e7\u00e3o de atos aut\u00f4nomos de oculta\u00e7\u00e3o, dissimula\u00e7\u00e3o ou integra\u00e7\u00e3o no crime de lavagem, n\u00e3o autoriza o reconhecimento de crime \u00fanico se estiver atingida a tipicidade objetiva e subjetiva pr\u00f3pria do delito de lavagem \u2013 <strong>Apn 1.076\/DF<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; O Estado de S\u00e3o Paulo dever\u00e1 elaborar um plano dial\u00f3gico destinado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do protocolo de atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar do Estado de S\u00e3o Paulo, o qual dever\u00e1 ser apresentado, acompanhado e aprovado pelo Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>AgInt no AREsp 2.068.297\/SP<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;1. O custeio de tratamento no exterior \u00e9 admiss\u00edvel apenas em car\u00e1ter excepcional, mediante demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa de inexist\u00eancia de alternativa terap\u00eautica eficaz no pa\u00eds, comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica robusta de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a, imprescindibilidade cl\u00ednica e incapacidade financeira, com defer\u00eancia \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas do SUS. 2. A presen\u00e7a de centros nacionais habilitados para transplante intestinal isolado ou multivisceral afasta, em princ\u00edpio, a necessidade de deslocamento ao exterior, salvo prova de inefic\u00e1cia ou risco espec\u00edfico acrescido da alternativa nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>3. As decis\u00f5es judiciais em sa\u00fade devem se apoiar na Medicina Baseada em Evid\u00eancias e em pareceres t\u00e9cnicos qualificados, n\u00e3o bastando prescri\u00e7\u00e3o ou relat\u00f3rio m\u00e9dico isolado para afastar as diretrizes do SUS. 4. N\u00e3o h\u00e1 direito subjetivo \u00e0 melhor tecnologia dispon\u00edvel em centros estrangeiros; exige-se imprescindibilidade concreta do tratamento no exterior, em respeito aos princ\u00edpios da isonomia, equidade e racionalidade na aloca\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos \u2013 <strong>REsp 1.860.543\/PR<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Para a configura\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, exige-se a demonstra\u00e7\u00e3o de posse mansa, pac\u00edfica, cont\u00ednua e exercida com <em>animus domini<\/em>, requisitos que n\u00e3o se evidenciam quando o descendente ocupa o im\u00f3vel de ascendente, integrante de acervo heredit\u00e1rio ainda indiviso, em contexto de administra\u00e7\u00e3o familiar \u2013 <strong>AREsp 2.983.084\/AL<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A inefic\u00e1cia objetiva prevista no art. 129, VII, da Lei n. 11.101\/2005 incide apenas a partir da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, assim a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do devedor, bem como a constitui\u00e7\u00e3o de garantias sobre eles, quando ocorridas antes da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia &#8211; ainda que dentro do denominado per\u00edodo suspeito -, s\u00e3o, em regra, v\u00e1lidas e eficazes \u2013 <strong>AREsp 2.185.324\/GO<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A mera proced\u00eancia estrangeira de insumos n\u00e3o atrai, por si, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, sendo imprescind\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da Uni\u00e3o \u2013 <strong>RHC 234.894\/SP<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 895<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c0 luz da tese vinculante do Tema n. 1.361\/STF, \u00e9 poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria fixados no t\u00edtulo exequendo transitado em julgado aos par\u00e2metros constitucionais e legais supervenientes, de modo a observar o IPCA-E como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica, conforme decidido no Tema n. 810\/STF, sem que isso importe viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada, nos termos do Tema n. 1.170\/STF &#8211; <strong>AgInt no PUIL 2.437-DF<\/strong>, julgado em 14\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O crime de extors\u00e3o, embora de natureza formal, admite a forma tentada quando, apesar da amea\u00e7a, a v\u00edtima n\u00e3o pratica qualquer conduta em decorr\u00eancia do constrangimento, inexistindo in\u00edcio de submiss\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia do agente \u2013 <strong>EAREsp 2.819.893\/SP<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Ausente estrat\u00e9gia concreta adicional voltada a dificultar a persecu\u00e7\u00e3o penal, o mero uso do expediente administrativo-burocr\u00e1tico regular n\u00e3o fundamenta a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base no crime de peculato &#8211; <strong>AgRg nos EAREsp 1.478.373-ES<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar crimes envolvendo recursos do Sistema S deve ser analisada caso a caso, considerando a sujei\u00e7\u00e3o dos recursos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do TCU e o efetivo envolvimento de bens ou interesses da Uni\u00e3o &#8211; <strong>AgRg no CC 213.525-PE<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; &nbsp;1. A sobrepartilha destina-se a bens sonegados ou desconhecidos \u00e0 \u00e9poca da partilha, n\u00e3o se prestando a corrigir arrependimentos quanto \u00e0 divis\u00e3o j\u00e1 realizada. 2. Sob a comunh\u00e3o parcial, comunicam-se os frutos percebidos e pendentes durante a const\u00e2ncia da uni\u00e3o, bem como a evolu\u00e7\u00e3o patrimonial havida no per\u00edodo (art. 271, V, do CC\/1916; e art. 1.660, V, do CC\/2002), n\u00e3o se exigindo contribui\u00e7\u00e3o financeira direta do outro c\u00f4njuge, pois o esfor\u00e7o comum presume-se e abrange o apoio afetivo e a dedica\u00e7\u00e3o ao ambiente dom\u00e9stico e \u00e0 fam\u00edlia. 3. A dedica\u00e7\u00e3o exclusiva da consorte \u00e0s atividades dom\u00e9sticas n\u00e3o afasta o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o sobre o incremento patrimonial verificado na const\u00e2ncia do casamento, sendo inadequada a exig\u00eancia de prova de esfor\u00e7o comum por cotejo objetivo da atividade dom\u00e9stica \u2013 <strong>REsp 1.959.926\/PR<\/strong>, julgado em 8\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A regra da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia n\u00e3o pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do im\u00f3vel \u2013 <strong>AREsp 2.791.033\/PR<\/strong>, julgado em 22\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Uma vez n\u00e3o identificado o v\u00ednculo com a ap\u00f3lice p\u00fablica no seguro habitacional, e n\u00e3o existindo insurg\u00eancia da Caixa Econ\u00f4mica Federal quanto \u00e0 declina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Estadual, n\u00e3o h\u00e1 legitimidade e interesse da seguradora privada para recorrer da decis\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.264.236\/PE<\/strong>, julgado em 2\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A condi\u00e7\u00e3o de conhecido empres\u00e1rio do ramo imobili\u00e1rio, envolvido em pol\u00eamicas disputas judiciais de relevante interesse p\u00fablico e social, implica redu\u00e7\u00e3o da esfera de prote\u00e7\u00e3o da privacidade, refor\u00e7ando a supremacia da liberdade de informa\u00e7\u00e3o e de cr\u00edtica jornal\u00edstica, mesmo que a publica\u00e7\u00e3o esteja eivada de opini\u00f5es severas, ir\u00f4nicas ou impiedosas \u2013 <strong>AgInt no REsp 1.814.115\/RJ<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Os efeitos da nulidade por quebra da incomunicabilidade dos jurados podem ser restringidos ao julgamento da corr\u00e9 absolvida, afastando-se sua extens\u00e3o ao condenado que tamb\u00e9m deu causa ao v\u00edcio, \u00e0 luz dos artigos 565 e 566 do CPP \u2013 <strong>AgRg no AREsp 3.164.756\/GO<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; 1. A defesa tem o direito de acessar n\u00e3o apenas a prova selecionada pela acusa\u00e7\u00e3o para fundamentar a den\u00fancia, mas tamb\u00e9m o material probat\u00f3rio mantido sob cust\u00f3dia estatal que possa contextualizar, contradizer ou enfraquecer a hip\u00f3tese acusat\u00f3ria. 2. A reabertura de prazo para complementa\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es finais permite manifesta\u00e7\u00e3o formal posterior, mas n\u00e3o recomp\u00f5e a oportunidade de utilizar a prova desde a resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e durante a instru\u00e7\u00e3o processual. 3. A declara\u00e7\u00e3o judicial de que as grava\u00e7\u00f5es n\u00e3o fundamentaram a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o torna irrelevante a falta de acesso integral ao acervo, pois a defesa tem direito de verificar se a narrativa acusat\u00f3ria foi constru\u00edda a partir de leitura parcial, incompleta ou descontextualizada da fonte probat\u00f3ria \u2013 <strong>AREsp 3.028.845\/PR<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O deslocamento da inj\u00faria racial do art. 140, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal para o art. 2\u00ba-A da Lei n. 7.716\/1989 configura continuidade normativo-t\u00edpica, n\u00e3o havendo <em>abolitio criminis<\/em> \u2013<strong> REsp 2.135.321\/SP<\/strong>, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. O \u00a7 14 do art. 28-A do C\u00f3digo de Processo Penal imp\u00f5e a remessa dos autos ao \u00f3rg\u00e3o superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico em caso de recusa do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, salvo manifesta inadmissibilidade, ou seja, caso n\u00e3o estejam preenchidos os requisitos objetivos. 2. A recusa baseada em crit\u00e9rios subjetivos n\u00e3o configura manifesta inadmissibilidade que impe\u00e7a a remessa dos autos ao \u00f3rg\u00e3o superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 3. O controle do Poder Judici\u00e1rio quanto \u00e0 remessa dos autos ao \u00f3rg\u00e3o superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico deve se limitar \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos objetivos, sendo ileg\u00edtimo o exame do m\u00e9rito da recusa ministerial \u2013 <strong>AgRg no REsp 2.088701\/PR<\/strong>, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 896<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A demonstra\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia econ\u00f4mico-financeira da pessoa jur\u00eddica, para fins de obten\u00e7\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a, reclama esclarecimentos sobre a sua situa\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial &#8211; com a indica\u00e7\u00e3o do seu ativo, passivo, patrim\u00f4nio l\u00edquido, resultado do exerc\u00edcio, fluxo de caixa, participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, saldos e aplica\u00e7\u00f5es em contas banc\u00e1rias -, o que n\u00e3o se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento \u2013<strong> REsp 2.225061\/PE<\/strong> e <strong>REsp 2.234.386\/PE<\/strong>, julgado em 23\/6\/2026, Tema 1.424.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c0 luz do sistema da persuas\u00e3o racional e da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 167 do CPP, admite-se a mitiga\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de prova pericial, na hip\u00f3tese de desaparecimento dos vest\u00edgios, bem como, em car\u00e1ter excepcional, quando o conjunto probat\u00f3rio, dotado de elevada confiabilidade, coer\u00eancia e converg\u00eancia, revela-se apto a demonstrar, de forma cabal e inequ\u00edvoca, a materialidade delitiva, desempenhando fun\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria equivalente \u00e0 da per\u00edcia t\u00e9cnica, cuja realiza\u00e7\u00e3o se mostre meramente confirmat\u00f3ria ou redundante \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; 1. A coloca\u00e7\u00e3o de produtos agrot\u00f3xicos no mercado com a altera\u00e7\u00e3o da sua f\u00f3rmula, sem a devida comunica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica. 2. Tratando-se de direitos transindividuais (art. 81, par\u00e1grafo \u00fanico, I, do CDC), imp\u00f5e-se a repara\u00e7\u00e3o por danos materiais, n\u00e3o havendo \u00f3bice \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o imediata do <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio na senten\u00e7a \u2013 <strong>AREsp 2.507.448\/RS<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; No caso de separa\u00e7\u00e3o de fato de militar falecido, sem que a ex-c\u00f4njuge percebesse pens\u00e3o aliment\u00edcia anterior, n\u00e3o se pode presumir a depend\u00eancia econ\u00f4mica para fins de recebimento de pens\u00e3o por morte, a qual deve ser comprovada \u2013 <strong>REsp 2.206.811\/CE<\/strong>, julgado em 4\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Revela-se desproporcional a demoli\u00e7\u00e3o integral do im\u00f3vel constru\u00eddo em \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (APP), quando inexistente descumprimento deliberado de comandos normativos, administrativos ou judiciais pelo empreendedor durante a execu\u00e7\u00e3o do projeto, devendo ser convertida a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente na demoli\u00e7\u00e3o integral do im\u00f3vel, em perdas e danos adicionais, com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da parcela pecuni\u00e1ria a projetos vinculados ao ecossistema local &#8211; <strong>AgInt no AREsp 2.110.631-SC<\/strong>, julgado em 4\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A devolu\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios recebidos por for\u00e7a de tutela provis\u00f3ria, prevista no Tema 692\/STJ, n\u00e3o se aplica quando n\u00e3o houver revoga\u00e7\u00e3o da tutela em decorr\u00eancia da improced\u00eancia da pretens\u00e3o, mas apenas substitui\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o da modalidade de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, mantendo-se o desfecho favor\u00e1vel \u00e0 parte autora &#8211; <strong>REsp 2.254.787-RS<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Constitui exerc\u00edcio regular de direito a remo\u00e7\u00e3o, por provedor de aplica\u00e7\u00e3o de internet, de v\u00eddeos que difundam desinforma\u00e7\u00e3o m\u00e9dica sobre a Covid-19 em desacordo com diretrizes p\u00fablicas de sa\u00fade e com pol\u00edticas de uso previamente aceitas, sem que isso represente viola\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de express\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.084.220\/SP<\/strong>, julgado em 13\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Na hip\u00f3tese de inadimplemento de promessa de recompensa vinculada a concurso promocional, a liquida\u00e7\u00e3o das perdas e danos n\u00e3o pode se restringir aos lucros cessantes, excluindo o equivalente pecuni\u00e1rio do pr\u00eamio prometido, tendo em vista que a indeniza\u00e7\u00e3o deve abranger o valor em moeda correspondente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos demais preju\u00edzos decorrentes do inadimplemento, como os ganhos que teria auferido se a obriga\u00e7\u00e3o tivesse sido cumprida no tempo e modo ajustados \u2013 <strong>REsp 2.216.463\/MG<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Em a\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual de aluguel na modalidade de constru\u00e7\u00e3o ajustada (<em>built to suit<\/em>), o valor da causa deve compreender o equivalente a 12 meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei n. 8.245\/1991 (Lei do Inquilinato) \u2013 <strong>REsp 2.229.517\/PR<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o coletiva ajuizada por sindicato de motoristas de aplicativo de transporte privado individual para discutir a abusividade do aumento do aluguel dos ve\u00edculos quando n\u00e3o existe origem comum apta a caracterizar direitos individuais homog\u00eaneos. 2. A eventual incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor exige a demonstra\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade de cada motorista &#8211; <strong>REsp 2.229.091\/RS<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Diante da forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos socioafetivos, \u00e9 poss\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a sob a guarda provis\u00f3ria de fam\u00edlia acolhedora, mesmo ap\u00f3s o seu descadastramento volunt\u00e1rio do Programa Fam\u00edlia Acolhedora, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, medida que melhor atende aos interesses do adotando \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 4\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A exist\u00eancia de reservas financeiras n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, a presun\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia da pessoa f\u00edsica, quando demonstrado que elas est\u00e3o afetadas a necessidades b\u00e1sicas e urgentes, como moradia e sa\u00fade, notadamente porque se trata de paciente em tratamento oncol\u00f3gico, revelando-se incompat\u00edvel exigir sua liquida\u00e7\u00e3o para pagamento de custas, sob pena de obstaculizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 4\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Exaurido o <em>stay period<\/em> e encerrada a supervis\u00e3o judicial, o ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode obstar a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito extraconcursal com fundamento na preserva\u00e7\u00e3o da empresa. 2. A prote\u00e7\u00e3o fundada na essencialidade do bem \u00e9 excepcional e tempor\u00e1ria, restrita ao per\u00edodo de blindagem, e dirige-se a bens de capital essenciais \u00e0 atividade empresarial &#8211; <strong>AgInt no REsp 3.029.709-SP<\/strong>, julghado em 4\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Na a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria, o litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio se define pela posse injusta efetivamente exercida sobre o im\u00f3vel, e n\u00e3o pela mera copropriedade registral &#8211; <strong>AREsp 3.133.518-MT<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Em processos de compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, o juiz togado pode reconhecer e aplicar a atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea fundada em confiss\u00e3o extrajudicial que conste dos autos e tenha servido \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos fatos, ainda que a mat\u00e9ria n\u00e3o tenha sido debatida em plen\u00e1rio \u2013 <strong>REsp 2.257.660\/MG<\/strong>, julgado em 3\/6\/2206.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Para fins de tipifica\u00e7\u00e3o do delito previsto no art. 38 da Lei n. 9.605\/1998, o elemento normativo &#8220;floresta&#8221; corresponde \u00e0 forma\u00e7\u00e3o arb\u00f3rea densa, de alto porte, que recobre \u00e1rea de terra mais ou menos extensa, o que impede a amplia\u00e7\u00e3o do tipo penal para abranger vegeta\u00e7\u00e3o classificada como &#8220;vereda&#8221;, ainda que em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente \u2013 <strong>REsp 2.249.961\/MT<\/strong>, julgado em 3\/6\/2026. <\/p>\n\n\n\n<p>________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 897<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade, da taxatividade e do <em>favor rei<\/em>, a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 112, \u00a7 3\u00b0, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u00e9 somente a hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o nos termos da Lei n. 12.850\/2013, n\u00e3o abrangendo apenada que tenha participado de associa\u00e7\u00e3o criminosa (art. 288 do CP) ou associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico (art. 35 da Lei n. 11.343\/2006) \u2013 <strong>REsp 2.204.349\/MG<\/strong>, julgado em 12\/8\/2026, Tema 1.374.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. O prazo em dobro para manifesta\u00e7\u00e3o de n\u00facleos de pr\u00e1tica jur\u00eddica das faculdades de direito, previsto no art. 186, \u00a7 3\u00ba, do CPC, \u00e9 aplic\u00e1vel, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3\u00ba do CPP. 2. Em mat\u00e9ria penal, os advogados integrantes dos n\u00facleos de pr\u00e1tica jur\u00eddica equiparam-se \u00e0 Defensoria P\u00fablica no tocante \u00e0 prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal dos atos processuais \u2013 <strong>EAREsp 2.841.872\/DF<\/strong>, julgado em 5\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba do Decreto n. 20.910\/1932, que estabelece a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, \u00e9 incompat\u00edvel com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com a jurisprud\u00eancia do STJ, no contexto dos chamados &#8220;Crimes de Maio&#8221;, ocorridos nos dias 12 e 21 de maio de 2006, no Estado de S\u00e3o Paulo, e que envolveram graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos \u2013 <strong>REsp 2.172.497\/SP<\/strong>, julgado em 12\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Compete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho processar e julgar lit\u00edgio sobre a retifica\u00e7\u00e3o do Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP), para fins previdenci\u00e1rios, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda \u2013 <strong>CC 220.345\/SP<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O <em>chip <\/em>de operadora n\u00e3o \u00e9 parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, n\u00e3o sendo abrangido pela nulidade da cadeia de cust\u00f3dia declarada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extra\u00e7\u00e3o de dados do aparelho \u2013 <strong>AgRg na Rcl 48.657\/RS<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O estudo t\u00e9cnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de im\u00f3vel n\u00e3o constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria, sendo necess\u00e1rio o pr\u00e9vio cancelamento do registro imobili\u00e1rio existente relativo ao bem objeto da controv\u00e9rsia, por meio do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade do registro imobili\u00e1rio \u2013 <strong>AgInt no AREsp 2.358.303\/SP<\/strong>, julgado em 8\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel reconhecer a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal quando, embora o ato de transfer\u00eancia patrimonial tenha sido realizado antes da efetiva cita\u00e7\u00e3o, os elementos probat\u00f3rios comprovem ter o s\u00f3cio-administrador plena ci\u00eancia, por outros meios, da decis\u00e3o de redirecionamento \u2013 <strong>REsp 2.117.867\/RS<\/strong>, julgado em 4\/8\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1) Nas carreiras de seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e9 leg\u00edtima a mitiga\u00e7\u00e3o do Tema n. 22\/STF para admitir a valora\u00e7\u00e3o negativa, na investiga\u00e7\u00e3o social, de inqu\u00e9ritos policiais e registros de ocorr\u00eancias, quando houver hist\u00f3rico concreto e grave de condutas incompat\u00edveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado. 2) A investiga\u00e7\u00e3o social em concurso para cargos de seguran\u00e7a p\u00fablica abrange a an\u00e1lise global da conduta moral e social do candidato, podendo a Administra\u00e7\u00e3o concluir pela sua contraindica\u00e7\u00e3o com base em fatos pret\u00e9ritos ou atuais, ainda que com extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou arquivamento, desde que relacionados \u00e0 incompatibilidade com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo. 3) N\u00e3o viola a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia o ato administrativo que, em concurso para cargo de seguran\u00e7a p\u00fablica, afasta candidato com base em ju\u00edzo de idoneidade moral e de compatibilidade de sua conduta com o cargo, sem antecipar ju\u00edzo penal de culpa \u2013 <strong>RMS 77.518\/RS<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O art. 69, \u00a7 1\u00ba, da LC 109\/2001, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 abrang\u00eancia dos benefici\u00e1rios, passou a dispor expressamente que as contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao custeio de benef\u00edcios de natureza previdenci\u00e1ria, vertidas a entidades de previd\u00eancia complementar, n\u00e3o sofrem a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, afastando, portanto, a limita\u00e7\u00e3o ent\u00e3o prevista no art. 28, \u00a7 9\u00ba, <em>p<\/em>, da Lei n. 8.212\/1991 \u2013 <strong>REsp 2.142.645\/PE<\/strong>, julgado em 17\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O procedimento administrativo pr\u00e9vio previsto no art. 32 da Lei 9.430\/1996 aplica-se \u00e0 suspens\u00e3o da imunidade tribut\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 <strong>REsp 2.165.172\/SP<\/strong>, julgado em 17\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;1 &#8211; O termo &#8220;produto essencial&#8221;, disposto no art. 18, \u00a7 3\u00ba, do CDC, por se tratar de conceito jur\u00eddico indeterminado, deve ser concretizado em cada caso, levando em conta aspectos funcionais e contextuais, n\u00e3o sendo poss\u00edvel considerar o aparelho celular, de forma generalizada, produto essencial. 2 &#8211; A essencialidade \u00e9 relacional, n\u00e3o absoluta, sendo necess\u00e1rio que se extraiam vetores de interpreta\u00e7\u00e3o para o caso concreto, tais como: (i) indispensabilidade objetiva, ou seja, se o bem atende necessidade b\u00e1sica (ex.: alimenta\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, higiene, comunica\u00e7\u00e3o essencial); (ii) destina\u00e7\u00e3o concreta, entendida como o uso efetivo pelo consumidor (ex.: ferramenta de trabalho); e (iii) impacto da priva\u00e7\u00e3o, apto a causar preju\u00edzo relevante \u00e0 vida cotidiana ou \u00e0 dignidade do consumidor \u2013 <strong>REsp 2.226.610\/RJ<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Ap\u00f3s o julgamento do recurso principal, fica prejudicado, por perda de objeto, o pedido de tutela provis\u00f3ria para atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial \u2013 <strong>AgInt na TutAntAnt 551\/SP<\/strong>, julgado em 15\/06\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nos contratos celebrados ap\u00f3s a Medida Provis\u00f3ria n. 1.963-17\/2000 (atualmente MP n. 2.170-36\/2001), a aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o expressa do percentual da taxa di\u00e1ria de juros n\u00e3o autoriza a substitui\u00e7\u00e3o dos juros capitalizados por juros simples quando o contrato prev\u00ea expressamente a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria e estabelece, de forma clara, as taxas efetivas mensal e anual \u2013 <strong>REsp 2.227.062\/RS<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nas hip\u00f3teses em que o acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o apenas extingue o cumprimento provis\u00f3rio em raz\u00e3o da necessidade de pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, sem acarretar a extin\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais \u2013 <strong>REsp 2.233.988\/SP<\/strong>, julgado em 4\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Em hip\u00f3teses excepcional\u00edssimas anteriores \u00e0 Lei n. 15.353\/2026, a jurisprud\u00eancia admite realizar <em>distinguishing<\/em> rem rela\u00e7\u00e3o \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade do art. 217-A do C\u00f3digo Penal, afastando a interven\u00e7\u00e3o penal quando presentes circunst\u00e2ncias como diferen\u00e7a et\u00e1ria reduzida, anu\u00eancia familiar, rela\u00e7\u00e3o afetiva est\u00e1vel, forma\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, gera\u00e7\u00e3o de filho e inexist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia ou abuso \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A condena\u00e7\u00e3o pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a, com extrapola\u00e7\u00e3o do limite aplic\u00e1vel \u00e0 via, n\u00e3o bastando a constata\u00e7\u00e3o de condu\u00e7\u00e3o perigosa por percep\u00e7\u00e3o testemunhal \u2013 <strong>AgRg no AREsp 2.295.304\/DF<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obst\u00e1culo no furto quando, apesar de n\u00e3o ter sido realizado exame pericial, o arrombamento for claramente demonstrado por outros elementos probat\u00f3rios, como fotografias da porta danificada, al\u00e9m do relato da v\u00edtima \u2013 <strong>REsp 2.204.445\/SC<\/strong>, julgado em 3\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Telegram<\/strong>:<strong>&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/t.me\/pilulasjuridicasSTFSTJ\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>https:\/\/t.me\/pilulasjuridicasSTFSTJ<\/strong><\/a><strong>&nbsp;| Instagram: @rodrigocrleite<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INFO 888 CORTE ESPECIAL &#8211; &nbsp;1. 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