{"id":24398,"date":"2026-08-10T11:44:14","date_gmt":"2026-08-10T14:44:14","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=24398"},"modified":"2026-08-10T11:44:15","modified_gmt":"2026-08-10T14:44:15","slug":"comercializacao-aquisicao-e-posse-de-aerossois-para-legitima-defesa-de-mulheres-contra-agressoes-fisicas-e-ou-sexuais-lei-15-474-26","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2026\/08\/10\/comercializacao-aquisicao-e-posse-de-aerossois-para-legitima-defesa-de-mulheres-contra-agressoes-fisicas-e-ou-sexuais-lei-15-474-26\/","title":{"rendered":"Comercializa\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o e posse de aeross\u00f3is para leg\u00edtima defesa de mulheres contra agress\u00f5es f\u00edsicas e\/ou sexuais (Lei 15.474\/26)"},"content":{"rendered":"\n<p>1-INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Neste trabalho ser\u00e1 analisada a autoriza\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o e posse de aeross\u00f3is de extratos vegetais (spray de pimenta) para autodefesa leg\u00edtima de mulheres contra agress\u00f5es f\u00edsicas e\/ou sexuais.<\/p>\n\n\n\n<p>A mat\u00e9ria \u00e9 tratada pela Lei 15.474\/26, a qual estudaremos em seus principais pontos, iniciando, por\u00e9m, pela normatiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente anteriormente acerca dos aeross\u00f3is de extratos vegetais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao final ser\u00e1 apresentada uma s\u00edntese conclusiva.<\/p>\n\n\n\n<p>2-AS NORMAS GERAIS ANTERIORES \u00c0 LEI 15.474\/26<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda antes da promulga\u00e7\u00e3o da Lei 15.474\/26 j\u00e1 havia normas a respeito da comercializa\u00e7\u00e3o, posse e porte de aeross\u00f3is de extratos vegetais para fins de defesa e conten\u00e7\u00e3o, neutraliza\u00e7\u00e3o ou incapacita\u00e7\u00e3o de agressores. Anote-se que tais normas continuar\u00e3o valendo para os homens sem a excepcionalidade da Lei 15.474\/26.<\/p>\n\n\n\n<p>A caracteriza\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica do spray de pimenta como item de uso restrito consta na regulamenta\u00e7\u00e3o de Produtos Controlados pelo Ex\u00e9rcito (PCE). Historicamente, essa restri\u00e7\u00e3o se fundamenta em decretos de fiscaliza\u00e7\u00e3o militar.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 fundamentos para a restri\u00e7\u00e3o militar e o enquadramento t\u00e9cnico: Dispositivos que lan\u00e7am gases agressivos ou agentes qu\u00edmicos incapacitantes eram classificados pelas normas do Ex\u00e9rcito (como o hist\u00f3rico Regulamento R-105) na categoria de armas qu\u00edmicas de uso restrito.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a aquisi\u00e7\u00e3o legal, o cidad\u00e3o necessitava emitir um Certificado de Registro (CR) diretamente junto ao Comando do Ex\u00e9rcito, uma burocracia inacess\u00edvel ao p\u00fablico geral, o que continua sendo exigido para pessoas do sexo masculino.<\/p>\n\n\n\n<p>As autoriza\u00e7\u00f5es acabavam restritas \u00e0s For\u00e7as Armadas, \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e empresas de seguran\u00e7a privada autorizadas. Com a san\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 15.474, os frascos de at\u00e9 50 ml baseados em extratos vegetais foram desvinculados dessa rigidez burocr\u00e1tica para permitir o acesso civil \u00e0 autodefesa. Recipientes com volumes maiores ou baseados em subst\u00e2ncias sint\u00e9ticas mais severas continuam sob o controle estrito dos militares e das for\u00e7as policiais.<\/p>\n\n\n\n<p>A restri\u00e7\u00e3o do spray de pimenta n\u00e3o se encontra em um \u00fanico artigo isolado, mas sim na sua classifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica como Produto Controlado pelo Ex\u00e9rcito (PCE).<\/p>\n\n\n\n<p>Essa inclus\u00e3o obedece aos seguintes pilares regulat\u00f3rios: Decreto n\u00ba 10.030\/2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Este decreto atualizou o antigo Regulamento R-105 (Decreto n\u00ba 3.665\/2000). O Artigo 2\u00ba combinado com o Anexo II define os crit\u00e9rios para que subst\u00e2ncias e engenhos sejam catalogados como controlados. Vale lembrar tamb\u00e9m a Portaria n\u00ba 118 &#8211; COLOG\/2019 (Lista de PCE): \u00c9 nesta portaria do Comando de Log\u00edstica do Ex\u00e9rcito que a restri\u00e7\u00e3o se materializa de forma pr\u00e1tica. Nos anexos que listam os produtos controlados, o spray de pimenta entra no grupo de &#8220;agentes qu\u00edmicos incapacitantes&#8221; ou &#8220;gases lacrimog\u00eaneos&#8221;, exigindo autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para importa\u00e7\u00e3o, fabrica\u00e7\u00e3o ou com\u00e9rcio. Portanto, o enquadramento ocorre pelo fato de o spray de pimenta preencher os requisitos t\u00e9cnicos de arma qu\u00edmica de menor potencial ofensivo previstos nessas listas do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 15.474\/2026 veio justamente para criar uma exce\u00e7\u00e3o legal a essa regra geral de controle militar estritamente aplic\u00e1vel \u00e0s mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>3-OS FINS DE DEFESA PESSOAL DA MULHER<\/p>\n\n\n\n<p>Como visto, a Lei 15.474\/26 excepciona as exig\u00eancias mais rigorosas para a comercializa\u00e7\u00e3o e posse de aeross\u00f3is de extratos vegetais para o caso do emprego defensivo das mulheres. Isso est\u00e1 disposto expressamente no artigo 1\u00ba da lei sob comento:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cFicam autorizadas, em todo o territ\u00f3rio nacional, a comercializa\u00e7\u00e3o, a aquisi\u00e7\u00e3o e a posse de aerossol de extratos vegetais, desde que devidamente autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o competente, para fins de defesa pessoal da mulher\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Resta claro que a exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange os homens e passa a fazer parte do microssistema legal de prote\u00e7\u00e3o das mulheres contra viol\u00eancia f\u00edsica e\/ou sexual.<\/p>\n\n\n\n<p>Um aspecto que chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que a lei somente se refere \u00e0 \u201cposse\u201d e n\u00e3o ao \u201cporte\u201d do Spray de Pimenta. Sabemos que a posse se reduz ao \u00e2mbito dom\u00e9stico ou do local de trabalho das pessoas e somente a autoriza\u00e7\u00e3o de porte permite que se saia em vias p\u00fablicas com o artefato. Assim sendo, parece claro que o legislador disse menos do que <em>deveria <\/em>(\u201clex minus dixit quam voluit\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o haveria sentido algum em autorizar somente a \u201cposse\u201d do spray defensivo para as mulheres, seguindo proibido o porte em vias p\u00fablicas onde certamente est\u00e3o mais vulner\u00e1veis e sujeitas \u00e0 viol\u00eancia. Somente se poderia interpretar a palavra \u201cposse\u201d reiteradamente utilizada na legisla\u00e7\u00e3o em destaque em um sentido amplo, abrangendo tanto a \u201cposse\u201d como o \u201cporte\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante o Projeto que deu origem \u00e0 Lei 15.474\/26 era dotado de um \u00a7 5\u00ba em seu artigo 1\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00a7 5\u00ba Para os efeitos desta Lei, a posse legal de aerossol de extratos vegetais implicar\u00e1 tamb\u00e9m o porte irrestrito do dispositivo de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Isso seria o ideal. Mas esse par\u00e1grafo foi vetado com a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico ao permitir o porte irrestrito do dispositivo port\u00e1til, retirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias em regulamento espec\u00edfico.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Com esse veto resta claro que a \u201cmens legis\u201d foi de apenas permitir realmente a posse e n\u00e3o o porte, que fica na depend\u00eancia de regulamento e autoriza\u00e7\u00e3o casu\u00edstica.<\/p>\n\n\n\n<p>A nosso ver imp\u00f4s o legislador uma limita\u00e7\u00e3o que retira a maior parte da efic\u00e1cia da lei para a autoprote\u00e7\u00e3o da mulher. \u00c9 not\u00e1vel que em v\u00e1rios dispositivos, como veremos, foi o legislador bastante informal e liberal para a aquisi\u00e7\u00e3o e a posse pelas mulheres, at\u00e9 de modo exagerado. No entanto, quando precisava ser mais amplo n\u00e3o o foi, tornando o porte do aerossol condicionado a um regulamento que nos parece absolutamente desnecess\u00e1rio. A cria\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie de \u201cporte de aerossol\u201d ou \u201cspray de pimenta\u201d se apresenta at\u00e9 mesmo rid\u00edcula numa realidade em que qualquer pessoa (homem ou mulher) pode portar uma arma branca de menos de 10 cent\u00edmetros de l\u00e2mina sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o estatal. O STF considera que o artigo 19, LCP permanece inc\u00f3lume para o porte ilegal de armas brancas <a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, mas a jurisprud\u00eancia h\u00e1 muito tempo j\u00e1 estabeleceu que uma arma branca para caracterizar-se como tal deve ter 10 cent\u00edmetros ou mais de l\u00e2mina, o que se reflete em muitas legisla\u00e7\u00f5es estaduais de que s\u00e3o exemplos a Lei Estadual 22.258\/16 de Minas Gerais (artigo 1\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico) e a Lei Estadual 7.031\/15 do Rio de Janeiro (artigo 1\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>Efetivamente exigir das mulheres a submiss\u00e3o a uma burocracia, ainda que sem taxas, para obter o direito ao porte na via p\u00fablica \u00e9 algo extremamente inadequado e que fere a efic\u00e1cia da normativa em estudo.<\/p>\n\n\n\n<p>E com essa err\u00f4nea burocratiza\u00e7\u00e3o ou \u201c<strong>burro<\/strong>cratiza\u00e7\u00e3o\u201d do porte dos aeross\u00f3is cria-se mais um problema. Quando a mulher adquirir o spray num estabelecimento comercial, como far\u00e1 para transitar dali at\u00e9 sua casa? Ou se tiver um spray na sua casa quando for mudar-se como far\u00e1 para levar o produto? N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o na Lei 15.474\/26 de documento equivalente \u00e0 chamada \u201cguia de tr\u00e2nsito\u201d, \u201cporte de tr\u00e2nsito\u201d ou \u201cguia de tr\u00e1fego\u201d, conforme disp\u00f5e o artigo 24 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826\/03). A solu\u00e7\u00e3o dessa lacuna pode advir de futuros regulamentos, inclusive aquele que tratar\u00e1 do \u201cporte\u201d dos aeross\u00f3is ou dar-se informalmente com o mero \u201ctransporte\u201d da mercadoria embalada e de posse da nota fiscal, sem possibilidade de emprego imediato. Tudo isso seria evitado pela simples manuten\u00e7\u00e3o do \u00a7 5\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei 15.474\/26 que foi indevidamente (\u201c<strong>burro<\/strong>craticamente\u201d) vetado. Por causa desse veto infeliz temos uma lacuna e uma inseguran\u00e7a jur\u00eddica desnecess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se indague por que homens n\u00e3o poder\u00e3o ter direito \u00e0 posse e porte do mesmo artefato para fins de defesa pessoal. Essa quest\u00e3o \u00e9 vedada pelo politicamente correto e pelo feminismo radical que considera os homens de forma gen\u00e9rica como potenciais agressores e predadores sexuais, enquanto as mulheres seriam seres sens\u00edveis e jamais dados \u00e0 pr\u00e1tica de viol\u00eancias de qualquer g\u00eanero. Se isso n\u00e3o est\u00e1 claramente em acordo com a realidade, ora a realidade que se adapte \u00e0 ideologia hegem\u00f4nica. N\u00e3o importa se nessa situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica n\u00e3o h\u00e1 motiva\u00e7\u00e3o para tratar desigualmente as pessoas em busca de uma igualdade material para al\u00e9m da formal. Calem-se \u201cdemocraticamente\u201d quaisquer indagadores ou portadores de c\u00e9rebro sob pena de serem taxados n\u00e3o s\u00f3 de agressores f\u00edsicos e sexuais (no m\u00ednimo em potencial), mas de mis\u00f3ginos.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe, por\u00e9m, um questionamento relevante em nossa \u00e9poca denominada p\u00f3s \u2013 moderna:<\/p>\n\n\n\n<p>Como ficar\u00e3o as \u201cmulheres \u2013 trans\u201d?<\/p>\n\n\n\n<p>As chamadas \u201cmulheres \u2013 trans\u201d s\u00e3o homens biol\u00f3gicos que se autoidentificam com o g\u00eanero feminino. Teriam o mesmo direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, posse e porte do artefato em quest\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema transg\u00eanero em geral encontramos o seguinte texto no site do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>Decis\u00f5es individuais e colegiadas do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo nos \u00faltimos anos, t\u00eam contribu\u00eddo para o avan\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos e para a consolida\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais igualit\u00e1ria. Nessa miss\u00e3o constitucional, diversos julgados recentes da Corte garantiram a efetividade dos direitos de transg\u00eaneros, transexuais e travestis contra a discrimina\u00e7\u00e3o e contra o tratamento excludente que tem marginalizado esses grupos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta quarta-feira, 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais (ou Dia da Visibilidade Trans), relembramos as contribui\u00e7\u00f5es do Supremo na efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas trans.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Termos inclusivos<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>Em uma das mais recentes decis\u00f5es (ADPF 787), a Corte decidiu que a Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DNV) deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas trans. Na \u00e9poca do julgamento, o documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma crian\u00e7a que nasce com vida trazia o termo \u201cparturiente\u201d. No julgamento, ficou definido que o termo a ser adotado nesse campo \u00e9 \u201cparturiente\/m\u00e3e\u201d. Da mesma forma, o campo \u201crespons\u00e1vel legal\u201d, que \u00e9 de preenchimento opcional, dever\u00e1 ser alterado para \u201crespons\u00e1vel legal\/pai\u201d.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Acesso \u00e0 sa\u00fade<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>No julgamento da mesma a\u00e7\u00e3o, o Tribunal definiu ainda que o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) deve garantir \u00e0s pessoas transexuais e travestis acesso pleno a servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade condizentes tamb\u00e9m com o sexo biol\u00f3gico. \u00c9 imperativo, para o Supremo, assegurar o direito ao atendimento m\u00e9dico de acordo com o aparato biol\u00f3gico e com as necessidades fisiol\u00f3gicas da pessoa.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m em 2024, ao interpretar o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PNE (Lei 13.005\/2014), a Corte decidiu que escolas p\u00fablicas e privadas t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de combater discrimina\u00e7\u00f5es por g\u00eanero, identidade de g\u00eanero e orienta\u00e7\u00e3o sexual. No julgamento da ADI 5668, o Plen\u00e1rio enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar pol\u00edticas p\u00fablicas repressivas e preventivas, inclusive as de car\u00e1ter social e educativo, voltadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade de g\u00eanero e de orienta\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Identidade<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>Em 2018, num julgamento hist\u00f3rico, o STF reconheceu que o direito \u00e0 igualdade sem discrimina\u00e7\u00f5es abrange a identidade ou express\u00e3o de g\u00eanero. Ao julgarem a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, o Plen\u00e1rio admitiu a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de nome e g\u00eanero no assento de registro civil, mesmo sem a realiza\u00e7\u00e3o de cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o de sexo ou autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Para o Tribunal, como a identidade de g\u00eanero \u00e9 manifesta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria personalidade da pessoa humana, cabe ao Estado apenas reconhec\u00ea-la.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Presas<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>Atendendo a pedido da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Gays, L\u00e9sbicas e Transg\u00eaneros (ABGLT), o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, em decis\u00e3o cautelar na ADPF 527, determinou que presas transexuais femininas fossem transferidas para pres\u00eddios femininos. Segundo Barroso, o grupo, inclusive no contexto carcer\u00e1rio, est\u00e1 exposto a situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia que colocam em risco a sua integridade f\u00edsica e ps\u00edquica e a pr\u00f3pria vida. Ele lembrou que o Brasil lidera o ranking mundial de viol\u00eancia contra transg\u00eaneros, cuja expectativa m\u00e9dia de vida, no pa\u00eds, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro m\u00e9dio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a liminar, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) editou resolu\u00e7\u00e3o com diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judici\u00e1rio, no \u00e2mbito criminal, com rela\u00e7\u00e3o ao tratamento da popula\u00e7\u00e3o l\u00e9sbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, r\u00e9, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Entre outros pontos, a resolu\u00e7\u00e3o prev\u00ea que, em caso de pris\u00e3o, o local ser\u00e1 definido pelo magistrado em decis\u00e3o fundamentada, a ser tomada ap\u00f3s questionamento da prefer\u00eancia da pessoa presa.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Equipara\u00e7\u00e3o ao racismo<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>A transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, at\u00e9 que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. Na decis\u00e3o, tomada no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o(ADO 26) e do Mandado de Injun\u00e7\u00e3o (MI 4733), o Plen\u00e1rio reconheceu a demora do Congresso Nacional para incriminar atos atentat\u00f3rios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Diversidade<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>O Supremo se manifestou, em diversos processos, sobre normas locais que vedam o ensino sobre diversidade de g\u00eanero. No exame conjunto das ADIs 5537, 5580 e 6038 e das ADPFs 461, 465 e 600, foram julgadas inconstitucionais uma lei de Alagoas que instituiu o programa \u201cEscola Livre\u201d e tr\u00eas normas municipais que proibiam o ensino sobre quest\u00f5es de g\u00eanero e sexualidade na rede p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A Corte firmou entendimento de que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias s\u00e3o princ\u00edpios e diretrizes do sistema educacional brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\"><strong>Obras tem\u00e1ticas<\/strong><\/h5>\n\n\n\n<p>O Supremo tamb\u00e9m editou duas obras que re\u00fanem a jurisprud\u00eancia do Tribunal sobre o tema. A colet\u00e2nea&nbsp;<a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.stf.jus.br\/xmlui\/bitstream\/handle\/123456789\/3962\/1182593.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>\u201cDiversidade \u2013 Jurisprud\u00eancia do STF e Bibliografia Tem\u00e1tica<\/strong><\/a>\u201d, lan\u00e7ada em 2020, aborda julgados sobre uni\u00e3o homoafetiva, ensino sobre diversidade sexual e g\u00eanero nas escolas, extens\u00e3o da licen\u00e7a-maternidade a m\u00e3es n\u00e3o gestantes em uni\u00e3o homoafetiva e doa\u00e7\u00e3o de sangue por homossexuais, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u201c<a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.stf.jus.br\/xmlui\/handle\/123456789\/4807\/browse?type=subject\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>Cadernos de Jurisprud\u00eancia do STF: Concretizando Direitos Humanos<\/strong><\/a>\u201d, fruto da coopera\u00e7\u00e3o entre o STF, o CNJ e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, tem um caderno dedicado aos direitos das pessoas LGBTQIAP+. <a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse quadro jurisprudencial parece mais do que evidente que a palavra \u201cmulher\u201d constante da legisla\u00e7\u00e3o ser\u00e1 interpretada em uma clave bastante ampla, abrangendo induvidosamente as \u201cmulheres \u2013 trans\u201d, independentemente de altera\u00e7\u00e3o de registro, documentos e opera\u00e7\u00e3o de redesigna\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n\n\n\n<p>A hegemonia da \u201cIdeologia de G\u00eanero\u201d \u00e9 n\u00edtida nas leis e principalmente no ativismo judicial brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas e quanto aos \u201chomens \u2013 trans\u201d, que s\u00e3o mulheres biol\u00f3gicas que se autoidentificam com o g\u00eanero masculino? Poder\u00e3o tamb\u00e9m adquirir, possuir e portar os Sprays de Pimenta para defesa pessoal? Prevalecer\u00e1 o sexo biol\u00f3gico (express\u00e3o redundante) em rela\u00e7\u00e3o ao g\u00eanero autoidentificado?<\/p>\n\n\n\n<p>A coer\u00eancia com a \u201cIdeologia de G\u00eanero\u201d indica para a proibi\u00e7\u00e3o de acesso do artefato pelos \u201chomens \u2013 trans\u201d, j\u00e1 que tudo o que importa \u00e9 a impress\u00e3o subjetiva de g\u00eanero para todos os fins, incluindo os jur\u00eddicos. Essa parece ser a solu\u00e7\u00e3o coerente em meio a toda incoer\u00eancia que grassa pelo mundo p\u00f3s \u2013 moderno. Ser\u00e1 que haver\u00e1 coragem e disposi\u00e7\u00e3o de levar isso adiante? Ser\u00e1 que os chamados \u201chomens \u2013 trans\u201d ir\u00e3o usar sua autoidentifica\u00e7\u00e3o nesse contexto? Ter\u00e1 o Judici\u00e1rio a coragem necess\u00e1ria de levar \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias suas ideologias?<\/p>\n\n\n\n<p>Isso nos remete \u00e0 corret\u00edssima afirma\u00e7\u00e3o de Julian Assange quando indagado sobre seu maior desapontamento:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Aprender que mesmo pessoas inteligentes podem ser covardes e que a coragem \u00e9 um atributo muito mais raro do que a intelig\u00eancia&#8221;. <a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E o pior: ser\u00e1 que h\u00e1 tanta intelig\u00eancia por a\u00ed hoje em dia? Nem falemos de intelig\u00eancia, mas pelo menos de sanidade. Ser\u00e1 que h\u00e1 muito disso ainda sobrando?<\/p>\n\n\n\n<p>Recuperar a sanidade come\u00e7a por curvar-se ao \u201cprimado da realidade\u201d, conforme prop\u00f5e John Senior. Para ele a verdade n\u00e3o se alcan\u00e7a somente com o intelecto: exige os sentidos, a imagina\u00e7\u00e3o, as emo\u00e7\u00f5es e a vontade <em>unidos e ordenados \u00e0 realidade objetiva<\/em>. Esse \u00e9 o fundamento do que Senior chama de \u201crealismo integral\u201d, ou seja, a convic\u00e7\u00e3o de que a verdade n\u00e3o se alcan\u00e7a apenas por conceitos: o homem conhece o real com todo o seu ser \u2013 sentidos, emo\u00e7\u00f5es, imagina\u00e7\u00e3o, vontade e intelecto em harmonia. Senior sustenta que a realidade existe, \u00e9 conhecida e deve ser amada. <a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Cabe lembrar com Weaver que \u201cas ideias t\u00eam consequ\u00eancias\u201d e que precisamos lidar com elas de forma realista e corajosa <a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a> mesmo porque a \u201cverdade n\u00e3o somente existe, mas resiste\u201d \u00e0 sua defrauda\u00e7\u00e3o pelo voluntarismo nominalista que desagua no relativismo. <a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ao final e ao cabo o que acontece \u00e9 que \u201ca absurdidade do jogo direita \u2013 esquerda desemboca ent\u00e3o no nada, como no nada desemboca mais cedo ou mais tarde toda absurdidade\u201d. <a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>4-DEMAIS REQUISITOS AL\u00c9M DA CONDI\u00c7\u00c3O DE MULHER<\/p>\n\n\n\n<p>Como visto, a primeira condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o, posse e porte do Spray de Pimenta para fins defensivos \u00e9 que a pessoa seja mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, isso n\u00e3o basta. H\u00e1 outros requisitos exigidos pela lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Disp\u00f5e o \u00a7 1\u00ba, inciso I do artigo 1\u00ba da Lei 15.474\/26 que a autoriza\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o e posse ser\u00e1 concedida de forma autom\u00e1tica \u00e0s mulheres maiores de 18 anos de idade. Esse marco et\u00e1rio \u00e9 relevante, vez que o eventual uso indevido do spray pode conduzir a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal da pessoa sendo, portanto, a imputabilidade et\u00e1ria um requisito importante.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a leitura desse inciso I do \u00a7 1\u00ba em discuss\u00e3o pode ser que o int\u00e9rprete estranhe a refer\u00eancia \u00e0 concess\u00e3o \u201cautom\u00e1tica\u201d (\u201cautomaticamente\u201d), pois que n\u00e3o h\u00e1 nada sobre alguma situa\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o que seja de outra forma.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que no mesmo par\u00e1grafo havia um inciso II que foi vetado. Nele era prevista a possibilidade de concess\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o e posse para mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mas desta feita mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o dos seus respons\u00e1veis legais e n\u00e3o \u201cautomaticamente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O veto nos parece acertado, pois que abrangeria adolescentes penalmente inimput\u00e1veis. As raz\u00f5es do veto apresentadas s\u00e3o judiciosas:<\/p>\n\n\n\n<p>As proposi\u00e7\u00f5es legislativas s\u00e3o inconstitucionais e contrariam o interesse p\u00fablico ao permitirem a aquisi\u00e7\u00e3o e a posse do aerossol de extratos vegetais por adolescentes, tendo em vista que s\u00e3o pessoas em condi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento, em afronta ao princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral, estabelecido no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o e no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990).<\/p>\n\n\n\n<p>No artigo 2\u00ba e incisos temos mais requisitos. Inicia-se por reiterar a comprova\u00e7\u00e3o pela mulher da idade m\u00ednima de 18 anos. Em seguida vem o requisito da identifica\u00e7\u00e3o da adquirente mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documento oficial com foto. N\u00e3o est\u00e1 especificado na lei, mas o documento dever\u00e1 ser razoavelmente recente, de modo que seja poss\u00edvel identificar a pessoa pela foto ali aposta. O prazo de validade de Documento de Identidade \u00e9 hoje regulado pelo artigo 15, Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 10.977\/22, sendo aplic\u00e1vel \u201cin casu\u201d seu inciso II que determina o prazo m\u00e1ximo de 10 anos. Depois tamb\u00e9m exige a lei a apresenta\u00e7\u00e3o de documento que comprove resid\u00eancia fixa (v.g. conta de luz, \u00e1gua, carn\u00eas, boletos etc. em nome da requerente ou de pessoas com quem resida, nesse \u00faltimo caso anexando tamb\u00e9m declara\u00e7\u00e3o respectiva ou comprova\u00e7\u00e3o de casamento, uni\u00e3o est\u00e1vel, rela\u00e7\u00e3o de parentesco etc. que comprove a coabita\u00e7\u00e3o). Finalmente a lei exige a n\u00e3o exist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o criminal por crime doloso cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A \u00faltima exig\u00eancia mencionada acima ser\u00e1 comprovada por simples \u201cautodeclara\u00e7\u00e3o\u201d. Essa forma de comprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o nos parece adequada. Deveria ser exigido atestado de antecedentes criminais. Ainda que se acene com a advert\u00eancia para a adquirente de que em caso de informa\u00e7\u00e3o inver\u00eddica poder\u00e1 ser responsabilizada por crime de falsidade ideol\u00f3gica (artigo 299, CP), n\u00e3o nos parece que o simples fremir do C\u00f3digo Penal em sua face ir\u00e1 causar qualquer esp\u00e9cie de intimida\u00e7\u00e3o. N\u00e3o fosse assim, a partir da publica\u00e7\u00e3o das leis, principalmente as penais, n\u00e3o haveria mais qualquer infra\u00e7\u00e3o. Descoberto ulteriormente que a pessoa que est\u00e1 de posse de um spray de pimenta \u00e9 condenada por crimes violentos, o mal j\u00e1 estar\u00e1 feito e eventualmente a retirada do objeto de sua posse pode ser tardia. No entanto, infelizmente, \u201clegem habemus\u201d e eventual exig\u00eancia que ultrapasse a mera \u201cautodeclara\u00e7\u00e3o\u201d ser\u00e1 abusiva e injustific\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa documenta\u00e7\u00e3o deve ser mantida arquivada pelo estabelecimento comercial em registro simplificado de venda, com a identifica\u00e7\u00e3o da adquirente pelo prazo de 5 anos (vide artigo 2\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 15.474\/26).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Retomando a quest\u00e3o dos antecedentes criminais \u00e9 importante ressaltar alguns aspectos:<\/p>\n\n\n\n<p>A lei n\u00e3o exige que a adquirente seja prim\u00e1ria e de bons antecedentes. S\u00f3 n\u00e3o pode ter condena\u00e7\u00e3o <em>anterior<\/em> por crime doloso cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Essa condena\u00e7\u00e3o certamente deve ser transitada em julgado. Portanto, a pessoa que responda a inqu\u00e9ritos policiais ou mesmo processos por crimes que tais ainda poder\u00e1 ter acesso livre ao artefato (aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia \u2013 artigo 5\u00ba, LVII, CF).<\/p>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a de que trata a lei \u00e9 aquela perpetrada contra a pessoa. Assim sendo, condena\u00e7\u00f5es que envolvam viol\u00eancia a <em>coisas ou mesmo \u201cseres sencientes\u201d<\/em> como furtos qualificados por rompimento de obst\u00e1culo, crime de danos, crime de maus \u2013 tratos a animais <a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a> n\u00e3o impedem a licen\u00e7a. &nbsp;Assim tamb\u00e9m nada obsta que a adquirente obtenha o artefato em caso de condena\u00e7\u00f5es por contraven\u00e7\u00f5es penais (mesmo as chamadas Vias de Fato &#8211; artigo 21, LCP), crimes culposos (les\u00f5es corporais ou mesmo homic\u00eddio culposos) e todo e qualquer crime, ainda que doloso, mas que perpetrado sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa (v.g. estelionato, furto, uso de documento falso, desacato, desobedi\u00eancia etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 percept\u00edvel que no af\u00e3 de criar um sistema de acesso r\u00e1pido e informal ao spray defensivo, exagerou o legislador no laxismo dos requisitos, especialmente na quest\u00e3o dos antecedentes criminais por autodeclara\u00e7\u00e3o e na restri\u00e7\u00e3o apenas para condenadas por crimes dolosos que envolvem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso II do artigo 2\u00ba, a exemplo ao artigo 1\u00ba, tamb\u00e9m foi vetado. Tratava igualmente das pessoas com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos e da possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos seus respons\u00e1veis legais. As corret\u00edssimas raz\u00f5es do veto s\u00e3o as mesmas apresentadas linhas acima.<\/p>\n\n\n\n<p>5-DAS QUALIDADES E DAS QUANTIDADES DOS EXTRATOS VEGETAIS<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o s\u00e3o quaisquer sprays que podem ser comercializados, adquiridos e possu\u00eddos.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 2\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei 15.474\/26 define o que se entende por \u201caerossol de extratos vegetais\u201d como sendo o \u201cdispositivo port\u00e1til\u201d, necessariamente de \u201cmenor potencial\u201d. Cabe aqui lembrar que os instrumentos de \u201cmenor potencial ofensivo\u201d s\u00e3o regulados pela Lei 13.060\/14 e definidos em seu artigo 4\u00ba da seguinte maneira:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPara os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou les\u00f5es permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A composi\u00e7\u00e3o desses sprays deve constituir-se de extrato de pimenta \u00e0 base de oleorresina de <em>capsicum<\/em> ou outros extratos vegetais autorizados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes. Em se tratando de instrumento de menor potencial ofensivo destina-se \u00e0 conten\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do agressor a fim de repelir agress\u00e3o atual ou iminente \u00e0 integridade f\u00edsica ou sexual da usu\u00e1ria. Nesse ponto temos n\u00e3o somente o refor\u00e7o de que o instrumento deve adequar-se \u00e0 caracter\u00edstica de \u201cmenor potencial\u201d como tamb\u00e9m a determina\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o poderia deixar de existir) de que a usu\u00e1ria deve atuar dentro dos limites estreitos da \u201cLeg\u00edtima Defesa\u201d (intelig\u00eancia dos artigos 23, II c\/c 25, CP). Obviamente que qualquer excesso pode levar \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal conforme o caso (v.g. les\u00f5es corporais leves, graves ou grav\u00edssimas; les\u00f5es corporais seguidas de morte; homic\u00eddio; amea\u00e7a; constrangimento ilegal; crime de tortura etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o artigo 4\u00ba da legisla\u00e7\u00e3o sob comento condiciona a licitude do emprego dos aeross\u00f3is ou sprays de extratos vegetais a situa\u00e7\u00f5es de repulsa de agress\u00e3o injusta atual ou iminente nos estritos termos do artigo 25, CP. Estabelece ainda, na esteira da legisla\u00e7\u00e3o penal mencionada que o uso dos sprays deve ser \u201cproporcional e moderado, cessando imediatamente ap\u00f3s a neutraliza\u00e7\u00e3o da amea\u00e7a\u201d. Perceba-se que do cotejo com o C\u00f3digo Penal (artigo 25, CP) e com a doutrina especializada o artigo 4\u00ba da Lei 15.474\/23 espelha exatamente os requisitos da \u201cLeg\u00edtima Defesa\u201d com a men\u00e7\u00e3o \u00e0 repulsa \u201ca agress\u00e3o atual ou iminente\u201d; defesa de \u201cdireito pr\u00f3prio ou alheio\u201d; emprego&nbsp; moderado dos \u201cmeios necess\u00e1rios\u201d e certamente o elemento subjetivo de atua\u00e7\u00e3o com a \u201cinten\u00e7\u00e3o\u201d de autodefesa ou da defesa de terceiros. <a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a> Vale real\u00e7ar que tamb\u00e9m a doutrina especializada chama a aten\u00e7\u00e3o para a responsabiliza\u00e7\u00e3o daquele que age inicialmente em leg\u00edtima defesa ou abrigado por outra causa excludente de ilicitude, quando vier a praticar atos que configurem \u201cexcesso\u201d, o que, ali\u00e1s, conforme destaca D\u00f6llinger, n\u00e3o \u00e9 apan\u00e1gio exclusivo do Direito Penal, mas pode ocorrer em outros ramos. Trata-se em verdade de uma esp\u00e9cie do g\u00eanero \u201cabuso de direito\u201d, pois ocorre quando o agente extrapola os limites legais impostos para a pr\u00e1tica de uma conduta justificante, o que no ramo penal \u00e9 denominado de \u201cexcesso pun\u00edvel\u201d nos termos do artigo 23, Par\u00e1grafo \u00danico, CP. <a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Quando o \u00a7 2\u00ba acima comentado menciona extratos vegetais autorizados pelos \u201c\u00f3rg\u00e3os competentes\u201d, logo em seguida o \u00a7 3\u00ba nos aponta que caber\u00e1, mediante regulamento respectivo, por tais \u00f3rg\u00e3os, a determina\u00e7\u00e3o de todas as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, limites de capacidade, concentra\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncia ativa e padr\u00f5es de seguran\u00e7a do aerossol, sempre de acordo com as normas da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\u201d (Anvisa).<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00a7 4\u00ba j\u00e1 temos uma boa pista de qual ser\u00e1 o \u201c\u00f3rg\u00e3o competente\u201d que atuar\u00e1 de acordo com as normas da Anvisa. Ali consta que os fabricantes autorizados, ao utilizarem a oleorresina de <em>capsicum <\/em>na composi\u00e7\u00e3o ativa do aerossol de extratos vegetais dever\u00e3o obedecer \u00e0s limita\u00e7\u00f5es relativas ao uso restrito dessas subst\u00e2ncias, conforme disp\u00f5e o \u201cComando do Ex\u00e9rcito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 visto anteriormente, infelizmente o \u00a7 5\u00ba foi vetado, de modo que a aquisi\u00e7\u00e3o do spray somente garante a sua posse dom\u00e9stica e n\u00e3o o porte externo, o qual depender\u00e1 de regulamento e autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m determina a lei no \u00a7 6\u00ba a quantidade de extratos nos recipientes. A capacidade autorizada \u00e9 de, no m\u00e1ximo, 50 ml. Acima disso o aerossol \u00e9 considerado como de \u201cuso restrito\u201d, apenas permitido para as For\u00e7as Armadas, \u00f3rg\u00e3os de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Guardas Municipais e outros \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela seguran\u00e7a de institui\u00e7\u00f5es do Estado e de autoridades (v.g. Pol\u00edcia Legislativa, Pol\u00edcia Penal, Seguran\u00e7a Institucional etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 3\u00ba e incisos da legisla\u00e7\u00e3o ora comentada especifica ainda mais as condi\u00e7\u00f5es da posse e da composi\u00e7\u00e3o dos aeross\u00f3is de extratos vegetais.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito de posse \u00e9 \u201cindividual e intransfer\u00edvel\u201d, de modo que se uma mulher adquire legalmente o aerossol n\u00e3o est\u00e1 autorizada a emprest\u00e1-lo a terceiros homens ou mesmo mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto instrumento de neutraliza\u00e7\u00e3o de agress\u00f5es de \u201cmenor potencial ofensivo\u201d, por obviedade n\u00e3o pode constituir-se de subst\u00e2ncias de efeito letal ou de toxidade permanente. A leitura do artigo 3\u00ba, II da Lei 15.474\/26 deve ser feita em conjunto sistem\u00e1tico com o artigo 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba do mesmo diploma e com o artigo 4\u00ba da Lei 13.060\/14, ambos j\u00e1 expostos neste texto.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente estabelece a lei no inciso III do artigo 3\u00ba que os aeross\u00f3is dever\u00e3o obedecer aos padr\u00f5es t\u00e9cnicos de seguran\u00e7a definidos em regulamento do Poder Executivo Federal. Certamente, embora n\u00e3o esteja expresso neste dispositivo a miss\u00e3o dessa regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 da Ag\u00eancia de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa) e do Comando do Ex\u00e9rcito. Aqui tamb\u00e9m se recomenda a leitura em conjunto sistem\u00e1tico com o artigo 1\u00ba, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba da mesma legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que o artigo 5\u00ba da Lei 15.474\/26 confere atribui\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Federal para autorizar e fiscalizar a comercializa\u00e7\u00e3o do aerossol de extratos vegetais.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos \u00f3rg\u00e3os que regular\u00e3o o com\u00e9rcio, aquisi\u00e7\u00e3o e posse (e eventualmente o porte) dos sprays defensivos temos o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e a regulamenta\u00e7\u00e3o do produto cabem \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Anvisa (Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria)<\/a> em conjunto com o Comando do Ex\u00e9rcito, e n\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Federal, pois que n\u00e3o se trata de armas de fogo ou muni\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Historicamente, o spray de pimenta e outros compostos incapacitantes eram considerados produtos controlados de uso restrito. Com a nova lei, o Ex\u00e9rcito atua estabelecendo as limita\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s subst\u00e2ncias qu\u00edmicas e aos par\u00e2metros de restri\u00e7\u00e3o, no caso excepcional das mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>A Anvisa tamb\u00e9m atua vez que o dispositivo utiliza extratos vegetais (como a oleorresina de <em>capsicum<\/em>) aplicados sobre o corpo humano. A Anvisa \u00e9 respons\u00e1vel por atestar os padr\u00f5es de seguran\u00e7a sanit\u00e1ria, limites de capacidade, concentra\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia ativa e garantir que o produto n\u00e3o cause toxicidade permanente ou letal.<\/p>\n\n\n\n<p>Estando um estabelecimento autorizado \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o dos aeross\u00f3is de extratos vegetais para fins defensivos da mulher caber-lhe-\u00e1 algumas obriga\u00e7\u00f5es legais de acordo com o artigo 6\u00ba e seus incisos:<\/p>\n\n\n\n<p>-Manter registro das vendas que possibilite a rastreabilidade do produto. Como j\u00e1 visto nos coment\u00e1rios ao artigo 2\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico da lei de reg\u00eancia esses registros devem ser mantidos por ao menos 5 anos. Essa determina\u00e7\u00e3o encontra-se no artigo 6\u00ba, inciso I, dizendo respeito ao registro de venda e rastreabilidade. H\u00e1 um complemento no inciso IV do mesmo dispositivo onde se determina o registro dos dados do comprador e da pessoa que ter\u00e1 a posse do aerossol. Diante das normativas anteriores pode parecer que esse inciso IV \u00e9 redundante. No entanto, pode ser \u00fatil porque h\u00e1 a possibilidade de que o comprador seja pessoa diversa daquela que vai ter a posse. Por exemplo, um marido compra o produto para a mulher. Ela \u00e9 que ter\u00e1 a posse, mas ele est\u00e1 fazendo o pagamento. Uma amiga compra o aerossol para outra amiga. Um empregador (a) compra o aerossol para uma empregada etc. Caso contr\u00e1rio, inclusive quando o inciso IV usa a palavra \u201ccomprador\u201d estaria errado porque somente poderia se referir a \u201ccompradora\u201d (no feminino) j\u00e1 que somente mulheres est\u00e3o autorizadas \u00e0 posse. Saliente-se que se o comprador for do sexo masculino ele n\u00e3o poder\u00e1 sair do local com o aerossol e dever\u00e1 ser instru\u00eddo quanto ao fato de que n\u00e3o est\u00e1 autorizado \u00e0 sua posse. Anote-se ainda que enquanto as vendas ficam registradas por um per\u00edodo de 5 anos no estabelecimento, os dados de compradores(as) e possuidoras ser\u00e3o inseridos num banco de dados espec\u00edfico&nbsp; criado e gerido pelo Poder Executivo, possivelmente pelo Comando do Ex\u00e9rcito. Ali n\u00e3o h\u00e1 limite temporal para a manuten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>-A venda do produto n\u00e3o deve se dar de qualquer forma. N\u00e3o ser\u00e1 adequada a aloca\u00e7\u00e3o dos artefatos em prateleiras de autoatendimento, por exemplo. Caber\u00e1 ao estabelecimento fornecer as instru\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para o uso correto, seguro e respons\u00e1vel do dispositivo. Em suma, a pessoa n\u00e3o dever\u00e1 sair do local de posse do dispositivo sem uma instru\u00e7\u00e3o b\u00e1sica inicial.<\/p>\n\n\n\n<p>-Finalmente a lei diz o \u00f3bvio, determinando a emiss\u00e3o de nota fiscal de venda do produto nos termos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Certamente essa disposi\u00e7\u00e3o legal \u00e9 absolutamente dispens\u00e1vel, j\u00e1 que o ramo do Direito Tribut\u00e1rio j\u00e1 conta com o necess\u00e1rio (ou at\u00e9 mais que necess\u00e1rio) arsenal de normas a respeito do tema. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>6-DAS PENALIDADES PELO USO INDEVIDO<\/p>\n\n\n\n<p>A ementa da Lei 15.474\/26 menciona a previs\u00e3o de \u201cpenalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, o Cap\u00edtulo III e seus artigos 7\u00ba e 8\u00ba foram vetados. Ali eram previstas penalidades de natureza administrativa e se fazia men\u00e7\u00e3o a eventuais responsabilidades penais e civis pela pr\u00e1tica de crimes ou contraven\u00e7\u00f5es devido ao emprego il\u00edcito dos sprays.<\/p>\n\n\n\n<p>As raz\u00f5es dos vetos s\u00e3o coerentes, pois que realmente ali eram previstas penalidades sem uma determina\u00e7\u00e3o exata das condutas e dosimetria, infringindo a legalidade. Tamb\u00e9m havia previs\u00e3o de penaliza\u00e7\u00e3o da mulher que sofresse a subtra\u00e7\u00e3o do aerossol e n\u00e3o registrasse ocorr\u00eancia policial em 72 horas, o que n\u00e3o parece realmente adequado e subverte os fins da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, com esses vetos e o consequente desaparecimento das penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais acabamos com mais uma lei que se assemelha a uma \u201calma penada \u00e0 procura de um corpo\u201d, uma esp\u00e9cie de \u201cDireito de Filme de Terror Trash\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Felizmente neste caso \u00e9 poss\u00edvel encontrar caminhos diversos para responsabiliza\u00e7\u00e3o penal e administrativa pela posse, porte e uso indevidos de acordo com as regras gerais do ordenamento brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, em se tratando de produto il\u00edcito, sua apreens\u00e3o administrativa se imp\u00f5e inevitavelmente seja pela Pol\u00edcia seja por \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o (alf\u00e2ndega, Anvisa, Comando do Ex\u00e9rcito etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 visto acaso o spray de pimenta seja utilizado fora dos limites estritos da leg\u00edtima defesa (ou seja, n\u00e3o for para repelir uma agress\u00e3o injusta, atual ou iminente e dentro da proporcionalidade e modera\u00e7\u00e3o), a usu\u00e1ria responder\u00e1 criminalmente pelos excessos.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As mais comuns tipifica\u00e7\u00f5es criminais em tese aplicadas ao uso indevido ser\u00e3o as seguintes, sem pretender qualquer rol exaustivo:<\/p>\n\n\n\n<p>-Les\u00e3o Corporal<strong> (<\/strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Artigo 129 do C\u00f3digo Penal<\/a><strong>):<\/strong> Ocorre se o spray for disparado de forma desmedida, como meio de vingan\u00e7a, trote, brigas banais ou se a usu\u00e1ria continuar aplicando o produto ap\u00f3s o agressor j\u00e1 estar totalmente incapacitado no ch\u00e3o, ocasionando les\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>-Perigo para a vida ou sa\u00fade de outrem (Artigo 132 do C\u00f3digo Penal)<strong>:<\/strong> Aplicado se o dispositivo for acionado em contextos recreativos ou sem perigo real, expondo a integridade f\u00edsica de terceiros a um risco injustificado.<\/p>\n\n\n\n<p>-Emprego de g\u00e1s t\u00f3xico ou asfixiante (Artigo 252 do C\u00f3digo Penal)<strong>:<\/strong> Pode ser configurado caso o spray seja utilizado deliberadamente em locais fechados ou aglomera\u00e7\u00f5es (como festas ou transporte p\u00fablico), gerando p\u00e2nico e colocando em risco a incolumidade de um n\u00famero indeterminado de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto a essa \u00faltima hip\u00f3tese em tese referente ao g\u00e1s t\u00f3xico ou asfixiante, \u00e9 preciso deixar claro que boa parte da jurisprud\u00eancia e da doutrina afasta a tipifica\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o aos aeross\u00f3is ou sprays de extratos vegetais porque n\u00e3o s\u00e3o gases t\u00f3xicos nem asfixiantes de modo a n\u00e3o satisfazer elementos dos tipos penais seja do artigo 252 ou 253, CP. Dessa forma o mero porte ilegal ser\u00e1 at\u00edpico penalmente, constituindo mera infra\u00e7\u00e3o administrativa. Mesmo seu emprego indevido rumar\u00e1 para outros il\u00edcitos de acordo com o resultado e o elemento subjetivo do agente que n\u00e3o o artigo 252, CP. Veja-se neste sentido orienta\u00e7\u00e3o do TJDF:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Porte de&nbsp;<\/strong><em><strong>spray de pimenta<\/strong><\/em><strong>&nbsp;n\u00e3o configura o tipo penal do art. 253 do C\u00f3digo Penal.<\/strong>&nbsp;O r\u00e9u mantinha em sua posse frasco contendo subst\u00e2ncia conhecida como&nbsp;<em>spray de pimenta<\/em>, agente lacrimog\u00eaneo que causa irrita\u00e7\u00e3o nos olhos, dor e cegueira tempor\u00e1ria. Foi condenado em primeira inst\u00e2ncia como incurso nas penas do art. 253 do C\u00f3digo Penal, que trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, no qual a probabilidade da ocorr\u00eancia de dano \u00e9 presumida pelo tipo penal, bastando que o agente fabrique, forne\u00e7a, adquira, porte ou transporte engenho explosivo, g\u00e1s t\u00f3xico ou asfixiante ou material destinado \u00e0 sua fabrica\u00e7\u00e3o<strong>. A per\u00edcia realizada no curso do processo afirmou que o l\u00edquido encontrado com o r\u00e9u causa irrita\u00e7\u00e3o nos olhos e nas vias respirat\u00f3rias, mas negou se tratar de g\u00e1s t\u00f3xico ou asfixiante, conforme previsto no artigo. Por isso, o Colegiado absolveu o r\u00e9u por atipicidade da conduta <\/strong>(grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/pesquisajuris.tjdft.jus.br\/IndexadorAcordaos-web\/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordaoGet&amp;numeroDoDocumento=818180\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><em>Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 818180<\/em><\/a><em>, 20131010035406APR, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Relator Designado: MARIO MACHADO, Revisor: MARIO MACHADO, 1\u00aa Turma Criminal, Data de Julgamento: 07\/08\/2014, Publicado no DJE: 15\/09\/2014. P\u00e1g.: 276. <\/em><a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\"><em><strong>[11]<\/strong><\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Poder-se-ia, talvez, cogitar da Contraven\u00e7\u00e3o Penal de \u201cPorte de Arma Branca\u201d nos termos do artigo 19, LCP para o caso de mero porte do objeto. Contudo o fato tamb\u00e9m \u00e9 at\u00edpico porque <\/em>se trata de um artefato qu\u00edmico\/lacrimog\u00eaneo (aerossol), e n\u00e3o de um objeto perfurante, cortante ou contundente pass\u00edvel de tal enquadramento.<\/p>\n\n\n\n<p>Na doutrina Botelho aponta para uma varia\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00f5es penais de acordo com o emprego, resultados e elemento subjetivo do agente, conforme expusemos. Quanto ao mero porte ou a posse irregulares tende a concluir tamb\u00e9m pela atipicidade. <a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, entendemos que o emprego abusivo e il\u00edcito do spray de pimenta ou outros aeross\u00f3is de extratos vegetais pode configurar a Contraven\u00e7\u00e3o Penal de \u201cEmiss\u00e3o de Fuma\u00e7a, Vapor ou G\u00e1s\u201d (artigo 38, LCP). Afinal, como ensina Sznick, a emiss\u00e3o de g\u00e1s \u201cprovoca o lacrimejamento, sufoco, falta de ar, e, de acordo com o odor, mau cheiro e emana\u00e7\u00f5es f\u00e9tidas e p\u00fatridas\u201d. <a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a> Isso obviamente tendo a lembran\u00e7a de que as Contraven\u00e7\u00f5es Penais s\u00e3o il\u00edcitos subsidi\u00e1rios, de modo que se houver les\u00f5es ou outros resultados mais gravosos prevalecer\u00e3o os crimes respectivos. Isso, como j\u00e1 dito, se refere ao efetivo emprego do spray. Quanto ao mero porte ilegal parece haver il\u00edcito somente administrativo e atipicidade penal, salvo, excepcionalmente, de acordo com a origem do produto e circunst\u00e2ncias do caso concreto, eventual crime, em tese, de contrabando (artigo 334 \u2013 A, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pretenda cogitar de qualquer esp\u00e9cie de tipifica\u00e7\u00e3o no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826\/03). O Projeto que deu origem \u00e0 Lei 15.474\/26 previa um artigo 9\u00ba que criava um artigo 19-A no Estatuto do Desarmamento, no qual havia a orienta\u00e7\u00e3o de que o porte ou posse dos aeross\u00f3is de extratos vegetais <em>n\u00e3o<\/em> poderiam ser tipificados nos il\u00edcitos previstos naquela legisla\u00e7\u00e3o. Tal dispositivo foi devidamente vetado porque absolutamente desnecess\u00e1rio, j\u00e1 que o Estatuto do Desarmamento trata de armas de fogo, acess\u00f3rios ou muni\u00e7\u00f5es e n\u00e3o de sprays ou aeross\u00f3is ou de qualquer instrumento de defesa ou neutraliza\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo.<\/p>\n\n\n\n<p>7-DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS DA LEI 15.474\/26<\/p>\n\n\n\n<p>Em suas disposi\u00e7\u00f5es finais a Lei 15.474\/26 institui o \u201cPrograma Nacional de Capacita\u00e7\u00e3o em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres\u201d (artigo 10).<\/p>\n\n\n\n<p>As diretrizes desse programa s\u00e3o arroladas no artigo 10, \u00a7 1\u00ba, incisos II a IV:<\/p>\n\n\n\n<p>-Objetivo de orienta\u00e7\u00e3o sobre os limites legais da leg\u00edtima defesa e as consequ\u00eancias do uso desproporcional ou imoderado do artefato (excessos pun\u00edveis);<\/p>\n\n\n\n<p>-Divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre o ciclo da viol\u00eancia dom\u00e9stica <a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a> e os canais para den\u00fancia;<\/p>\n\n\n\n<p>-Promo\u00e7\u00e3o de campanhas educativas sobre o uso respons\u00e1vel do aerossol de extratos vegetais.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 2\u00ba estabelece que esse programa ser\u00e1 implantado progressivamente, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica disciplinando a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e a participa\u00e7\u00e3o de entidades parceiras.<\/p>\n\n\n\n<p>8-DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 15.474\/26<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o em estudo entrou em vigor imediatamente quando de sua publica\u00e7\u00e3o em 23 de julho de 2026 sem previs\u00e3o, portanto, de per\u00edodo de \u201cvacatio legis\u201d expressa ou t\u00e1cita (vide artigo 11).<\/p>\n\n\n\n<p>9-REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>BETHEL, Francis. <em>John Senior e a Restaura\u00e7\u00e3o do Realismo<\/em>. Trad. Nestor Foster. Rio de Janeiro: CDB, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>BOTELHO, Jeferson. Aspectos Penais Sobre Uso, Posse ou Porte de Spray de Pimenta. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/p-web01.mp.rj.gov.br\/Informativos\/2_cao\/2010\/agosto_setembro\/Aspectos_penais.pdf\">http:\/\/p-web01.mp.rj.gov.br\/Informativos\/2_cao\/2010\/agosto_setembro\/Aspectos_penais.pdf<\/a> , acesso em 05.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>CARMO, Ruleandson do. Crueldade Contra Animais Pode Ser Sinal de Psicopatia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.ufmg.br\/comunicacao\/noticias\/saude\/crueldade-contra-animais-pode-ser-sinal-de-psicopatia\/\">https:\/\/www.ufmg.br\/comunicacao\/noticias\/saude\/crueldade-contra-animais-pode-ser-sinal-de-psicopatia\/<\/a> , acesso em 05.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>DIEGO, Allan, RAW, Raquel. STF valida puni\u00e7\u00e3o para porte de armas brancas prevista na Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-valida-punicao-para-porte-de-armas-brancas-prevista-na-lei-de-contravencoes-penais\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-valida-punicao-para-porte-de-armas-brancas-prevista-na-lei-de-contravencoes-penais\/<\/a> , acesso em 04.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>D\u00d6LLINGER, Felix Magno Von. <em>Das Causas de Exclus\u00e3o da Ilicitude Penal \u2013 Legisla\u00e7\u00e3o Comum e Militar<\/em>. Belo Horizonte: D\u2019Pl\u00e1cido, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>GADIYA, Ashok Kumar. Chairperson\u2019s Message. Mewar University. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jir.mewaruniversity.org\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Chairperson-message.pdf\">https:\/\/jir.mewaruniversity.org\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Chairperson-message.pdf<\/a> , acesso em 04.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>HIRIGOYEN, Marie \u2013 France. <em>A Viol\u00eancia no Casal \u2013 Da coa\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica \u00e0 agress\u00e3o f\u00edsica<\/em>. Trad. Maria Helena K\u00fchner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>MADIRAN, Jean. <em>Direita &amp; Esquerda<\/em>. Trad. Carlos Nougu\u00e9. Rio de Janeiro: CDB, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n.&nbsp;<em>Tratado Sobre a Conviv\u00eancia \u2013 Conc\u00f3rdia sem acordo<\/em>. Trad. Maria Stela Gon\u00e7alves. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>PIRES, Su\u00e9len. Dia da visibilidade Trans: decis\u00f5es do STF garantem direitos de travestis e transexuais. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/dia-da-visibilidade-trans-decisoes-do-stf-garantem-direitos-de-travestis-e-transexuais\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/dia-da-visibilidade-trans-decisoes-do-stf-garantem-direitos-de-travestis-e-transexuais\/<\/a> , acesso em 04.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>PORTE de Spray de Pimenta \u2013 Atipicidade da Conduta. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/informativos\/2014\/informativo-de-jurisprudencia-n-o-292\/porte-de-201cspray-de-pimenta201d-2013-atipicidade-da-conduta\">https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/informativos\/2014\/informativo-de-jurisprudencia-n-o-292\/porte-de-201cspray-de-pimenta201d-2013-atipicidade-da-conduta<\/a> , acesso em 05.08.2026.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>SZNICK, Valdir. <em>Contraven\u00e7\u00f5es Penais<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: LEUD, 1991. WEAVER, Richard M. <em>As Ideias T\u00eam Consequ\u00eancias<\/em>. Trad. Guilherme de Ara\u00fajo Ferreira. S\u00e3o Paulo: \u00c9 Realiza\u00e7\u00f5es, 2012.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> DIEGO, Allan, RAW, Raquel. STF valida puni\u00e7\u00e3o para porte de armas brancas prevista na Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-valida-punicao-para-porte-de-armas-brancas-prevista-na-lei-de-contravencoes-penais\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-valida-punicao-para-porte-de-armas-brancas-prevista-na-lei-de-contravencoes-penais\/<\/a> , acesso em 04.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> PIRES, Su\u00e9len. Dia da visibilidade Trans: decis\u00f5es do STF garantem direitos de travestis e transexuais. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/dia-da-visibilidade-trans-decisoes-do-stf-garantem-direitos-de-travestis-e-transexuais\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/dia-da-visibilidade-trans-decisoes-do-stf-garantem-direitos-de-travestis-e-transexuais\/<\/a> , acesso em 04.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> ASSANGE, Julian, \u201capud\u201d GADIYA, Ashok Kumar. Chairperson\u2019s Message. Mewar University. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jir.mewaruniversity.org\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Chairperson-message.pdf\">https:\/\/jir.mewaruniversity.org\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Chairperson-message.pdf<\/a> , acesso em 04.08.2026. No original: \u201cLearning that even intelligent people can be cowards and that courage is a much rarer attribute than intelligence\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Cf. BETHEL, Francis. <em>John Senior e a Restaura\u00e7\u00e3o do Realismo<\/em>. Trad. Nestor Foster. Rio de Janeiro: CDB, 2026, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> WEAVER, Richard M. <em>As Ideias T\u00eam Consequ\u00eancias<\/em>. Trad. Guilherme de Ara\u00fajo Ferreira. S\u00e3o Paulo: \u00c9 Realiza\u00e7\u00f5es, 2012, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> MAR\u00cdAS, Juli\u00e1n.&nbsp;<em>Tratado Sobre a Conviv\u00eancia \u2013 Conc\u00f3rdia sem acordo<\/em>. Trad. Maria Stela Gon\u00e7alves. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 23.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> MADIRAN, Jean. <em>Direita &amp; Esquerda<\/em>. Trad. Carlos Nougu\u00e9. Rio de Janeiro: CDB, 2026, p. 32.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> E lembremos que a pr\u00e1tica de viol\u00eancias, crueldades e morte de animais muitas vezes est\u00e3o ligadas a tra\u00e7os de psicopatia: \u201c\u2019O desprezo pela vida animal e a crueldade contra animais podem, sim, ser um sinal de psicopatia\u2019.\u201d O alerta \u00e9 da psic\u00f3loga e doutora em Sa\u00fade Coletiva pela Universidade Estadual Paulista J\u00falio de Mesquita Filho (Unesp) Rafaela Schiavo. Segundo a especialista, \u00e9 comum que pessoas que agridem ou matam outras pessoas tenham iniciado essas pr\u00e1ticas com epis\u00f3dios de crueldade, como maus-tratos ou assassinato de animais. \u2018Haver\u00e1 casos em que ser\u00e1 poss\u00edvel reverter o comportamento e desenvolver a empatia, mas, em outros, ser\u00e1 constatada a psicopatia, caracterizada pela aus\u00eancia de empatia. Embora n\u00e3o exista uma rela\u00e7\u00e3o linear, os maus-tratos a animais s\u00e3o, sim, um sinal de alerta e exigem interven\u00e7\u00e3o imediata\u2019\u201d, afirma. A veterin\u00e1ria e doutoranda em Epidemiologia e Sa\u00fade P\u00fablica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Bianca Moreira ressalta que \u2018estudos indicam que, entre pessoas que cometeram crimes, cerca de 30% confessaram ter praticado maus-tratos contra animais, e aproximadamente 40% iniciaram esses maus-tratos, incluindo casos de assassinato de animais, ainda na adolesc\u00eancia\u2019\u201d. Cf. CARMO, Ruleandson do. Crueldade Contra Animais Pode Ser Sinal de Psicopatia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.ufmg.br\/comunicacao\/noticias\/saude\/crueldade-contra-animais-pode-ser-sinal-de-psicopatia\/\">https:\/\/www.ufmg.br\/comunicacao\/noticias\/saude\/crueldade-contra-animais-pode-ser-sinal-de-psicopatia\/<\/a> , acesso em 05.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Cf. D\u00d6LLINGER, Felix Magno Von. <em>Das Causas de Exclus\u00e3o da Ilicitude Penal \u2013 Legisla\u00e7\u00e3o Comum e Militar<\/em>. Belo Horizonte: D\u2019Pl\u00e1cido, 2022, p. 57.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> Op. Cit., p. 175. Para um aprofundamento a respeito do conceito e modalidades do excesso na excludentes de ilicitude, recomenda-se a consulta \u00e0 obra em destaque. Op. Cit., p. 177 \u2013 187.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> PORTE de Spray de Pimenta \u2013 Atipicidade da Conduta. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/informativos\/2014\/informativo-de-jurisprudencia-n-o-292\/porte-de-201cspray-de-pimenta201d-2013-atipicidade-da-conduta\">https:\/\/www.tjdft.jus.br\/consultas\/jurisprudencia\/informativos\/2014\/informativo-de-jurisprudencia-n-o-292\/porte-de-201cspray-de-pimenta201d-2013-atipicidade-da-conduta<\/a> , acesso em 05.08.2026. &nbsp;No mesmo sentido h\u00e1 julgado do TJSP. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/tj-sp\/224073419\/inteiro-teor-224073444\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/tj-sp\/224073419\/inteiro-teor-224073444<\/a> , acesso em 05.08.2026. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> BOTELHO, Jeferson. Aspectos Penais Sobre Uso, Posse ou Porte de Spray de Pimenta. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/p-web01.mp.rj.gov.br\/Informativos\/2_cao\/2010\/agosto_setembro\/Aspectos_penais.pdf\">http:\/\/p-web01.mp.rj.gov.br\/Informativos\/2_cao\/2010\/agosto_setembro\/Aspectos_penais.pdf<\/a> , acesso em 05.08.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> SZNICK, Valdir. <em>Contraven\u00e7\u00f5es Penais<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: LEUD, 1991, p. 191.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> Para aprofundamento sobre o \u201cCiclo da Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d: HIRIGOYEN, Marie \u2013 France. <em>A Viol\u00eancia no Casal \u2013 Da coa\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica \u00e0 agress\u00e3o f\u00edsica<\/em>. Trad. Maria Helena K\u00fchner. 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