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O ciberataque do dia 12 de maio: ciberterrorismo?

  • Foto de Débora de Souza de Almeida Por Débora de Souza de Almeida
  • 16/05/2017

Resumo: O presente artigo visa analisar, ainda que de forma breve, se há adequação do ataque cibernético de 12 de maio de 2017 à categoria de crime de ciberterrorismo, avaliando, ao final, se seria possível sua subsunção à Lei 13.260/16 (Lei Antiterrorismo). Neste compasso, são ilustradas algumas definições de ciberterrorismo e sua relação com a cibercriminalidade.

Sumário: 1 Introdução: o ataque cibernético de 12 de maio de 2017; 2 O que é ciberterrorismo? 3 Há diferença entre cibercriminalidade e ciberterrorismo?; 4 Ciberterrorismo e a Lei 13.260/16 (Lei Antiterrorismo); Referências.

Palavras-chave: ciberterrorismo; lei antiterrorismo; cibercriminalidade; ciberextorsão; hacktivismo.

1 INTRODUÇÃO: O ATAQUE CIBERNÉTICO DE 12 DE MAIO DE 2017

Nesta última sexta-feira, 12 de maio de 2017, fomos surpreendidos por um ciberataque de proporção mundial, que causou grandes transtornos a empresas e instituições . No Reino Unido, por exemplo, o Serviço Nacional de Saúde foi afetado, havendo sério prejuízo ao seu adequado funcionamento. Em território russo, foram atingidos os computadores do Ministério do Interior e os sistemas de estação ferroviária e de instituição bancária. Em solo francês, a empresa automobilística Renault suspendeu a produção por medida de segurança . Na Alemanha, também foi prejudicado o sistema cibernético da rede ferroviária . O Brasil, neste panorama, não restou ileso: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Rio de Janeiro, e a Petrobrás interromperam, como medida de segurança, suas atividades . No Tribunal de Justiça e no Ministério Público de São Paulo a rotina também foi abalada com a retirada de seus respectivos sites do ar e com o desligamento preventivo de equipamentos informáticos.

A Telefónica, empresa de telecomunicações com sede em Madrid, e que controla a operadora brasileira Vivo, reconheceu a ocorrência de um “incidente de segurança cibernética”, mas ressaltou que “não foi impactada”. Tal incidente foi produzido por um Ransomware, que se trata de uma espécie de vírus (malware) que invade os computadores e sequestra informações, exigindo, na sequência, um resgate (ransom, em inglês). No episódio, foi utilizado um WanaCrypt0r (variação do vírus WCry/WannaCry) que, ao ser instalado, bloqueia, mediante codificação, o acesso aos arquivos, com a promessa de liberá-lo somente mediante o pagamento de resgate.

CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR LENDO O ARTIGO.

Coautor: Rogério Sanches Cunha – Professor de Direito e Processo Penal do CERS CONCURSOS; Promotor de Justiça – Estado de São Paulo

 

 

  • antiterrorismo, ciberataque, cibercriminalidade, ciberterrorismo, Lei 13.260/16
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