Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos

Socialismo: vertentes, construção e reflexo jurídico-político

  • Foto de Alexandre Sanches Cunha Por Alexandre Sanches Cunha
  • 09/01/2018

Se observarmos atentamente, constataremos que o Socialismo (movimento sócio-político) não trouxe apenas ditames/objetivos econômicos, mas revelou, igualmente, a criação de um modelo – até então inovador – de sociedade.

Embora extenso e complexo, vale debruçar, rapidamente, sobre os diferentes “socialismos”, as principais óticas sobre o modelo – diferentes entre si – que surgiram ao longo do tempo.

a) O Socialismo utópico: “socialistas utópicos”, como Saint-Simon, Fourier e Owen, atacaram todas as bases político-econômicas da sociedade existente (onde a burguesia e proletariado conflitavam) e propuseram: (i). a supressão das diferenças entre a cidade e o campo; (ii). a abolição da família, do lucro privado e do trabalho assalariado e (iii). a proclamação da harmonia social e a transformação do Estado em simples administrador da produção. Vale destacar que Karl Marx e Friedrich Engels reconheceram o enorme mérito destes socialistas utópicos, pois foram eles que animaram as primeiras lutas dos trabalhadores na busca da igualdade, da liberdade e da fraternidade.

b) As vertentes marxistas: tanto para Marx bem como para Engels, o desenvolvimento do capitalismo conduziria, inexoravelmente, à luta irreconciliável entre a burguesia e o proletariado. Segundo estes teóricos, a revolução proletária viria a ter lugar nos países capitalistas mais avançados. Sendo assim, esta revolução dependeria, forçosamente, da vontade consciente e da ação do próprio proletariado. Para eles, a revolução não levaria diretamente à uma sociedade propriamente comunista (dependeria de mais fases para se efetivar com sucesso). Para Marx e Engels, a fase socialista acarretaria na extinção das classes e do Estado, na conversão da exploração burguesa para a associação livre e igualitária dos trabalhadores.

O ápice deste processo representaria a passagem para a segunda (e superior) etapa do comunismo.

Constata-se, então, que, nesta fase, posterior, superior, designadamente comunista, o trabalho não seria um meio de vida, mas sim a primeira necessidade vital; o desenvolvimento das forças produtivas criaria uma farta riqueza social, garantindo, assim, o livre e pleno desenvolvimento de todos e de cada um dos seres humanos. Neste diapasão, o triunfo da revolução (proletária) que levaria ao comunismo dependeria, contudo, da cooperação e da solidariedade do proletariado internacional (eis aqui a necessidade da ampliação, no âmbito internacional, dessa revolução).

Fica evidente que esse arcabouço teórico desenvolvido por Marx e Engels forjou a formação e o desenvolvimento dos partidos políticos voltados para a causa das classes trabalhadoras durante a segunda metade do século XIX.

Lembremos, aqui, no que tange aos direitos humanos, o surgimento da sua segunda dimensão (fruto do crescimento demográfico, da forte industrialização da sociedade e, especialmente, do agravamento das disparidades sociais que marcaram a virada do século XIX para o século XX). Ora, com o advento da “consciência socialista”, nasceram as reivindicações populares, exigindo, assim, um papel mais ativo do Estado na correção dos hiatos sociais e das disparidades econômicas, o seja: na busca de maior justiça social. Eis a razão que se intitula esses direitos como “direitos sociais”.

c) a vertente socialista da social-democracia: se desenvolve principalmente no final do século XIX na Áustria e na Alemanha, tendo em vista o surgimento dos partidos de massa que ganharam força nesta região europeia. Buscaram transformar instituições e reformar a velha sociedade burguesa. Com isto, externaram um objetivo claro: a gradual transformação do capitalismo para o socialismo (que ocorreria num tempo indeterminado do futuro).

d) o socialismo leninista: esta concepção é uma teoria científica do desenvolvimento social; descobriu as leis que regem as mudanças verificadas na natureza, da sociedade e do pensamento. Não se limita a diagnosticar a realidade, mas visa a identificar as contradições que determinam e promovem essas mudanças; desenvolve as formas e métodos que servem para transformar a sociedade.

Para Lênin, o partido do proletariado é encarado como uma necessidade histórica real. Sendo assim, o marxismo-leninismo revela-se na sua base filosófica, econômica e política (instrumento para construir o socialismo e o comunismo) – este seria o primeiro requisito para romper a máquina estatal, abarcando proletários e camponeses. Seguindo Marx, ele destacou que a fase que se seguiria à consolidação da ditadura do proletariado seria, de fato, a socialista. Nela, os meios de produção deixam de ser propriedade privada de uns e passam a pertencer a toda a sociedade. Do trabalho – realizado por todos os membros da sociedade aptos a trabalhar e a desenvolver – seriam criados fundos de reservas para repor os meios de produção gastos e para ampliar a escala da produção. Igualmente previa a criação de um fundo social para os gastos de administração, escolas, hospitalar, asilos, etc.

e) O socialismo de Mao e Xiaoping: a sua doutrina baseia-se na manutenção de contradições sociais para justificar a necessidade de uma revolução permanente. Em 1958, Mao lançou um programa conhecido como Grande Salto em Frente – a principal característica do maoísmo foi o reconhecimento da importância das massas camponesas pobres – que era a maioria da população chinesa – e a fé em sua capacidade revolucionária.

Vale destacar que a República Popular da China foi muito mais além das ideias e previsões de Mao. Neste sentido, a contribuição essencial foi dada por Deng Xiaoping (desde finais dos anos setenta e até à sua morte, foi o grande estrategista da modernização do “socialismo ao estilo chinês”).  No período que governou (1982-1990), a sua prioridade foi tentar “curar” os traumas abertos pela “revolução permanente” de Mao, (embora preservando o seu estatuto). Deng fez uma adaptação do maoísmo a alguns aspectos das economias de mercado, promovendo a abertura econômica e a modernização do aparelho produtivo.

É importante alertar que as teorias de Lênin e de Mao, com a contribuição de muitos outros teóricos e dirigentes socialistas, estiveram na origem dos processos revolucionários e das experiências socialistas desde a década de 1930 até ao derrubada do bloco soviético.

Vale sublinhar que, apesar da variedade de conceitos de socialismo, tem sido comum a todos a fundamental importância dada à economia na configuração da vida social em geral. A essência do “projeto socialista” (nas suas diversas versões) foi sempre a transformação da propriedade privada em propriedade social, que Marx enuncia como a “sociedade de produtores associados” ou “modo de produção associado”.

Leitura recomenda: “A Revolução Bipolar – a gênese e derrocada do socialismo soviético”, Luís Fernandes;

“Manifesto Comunista”. Marx e Engels.

Questão de concurso:

CESPE – Rio Branco – 2017

Acerca das revoluções russa (1917) e chinesa (1949), dois marcos na história política e das relações internacionais no século XX, julgue (C ou E) o próximo item.

As revoluções russa e chinesa têm em comum o referencial teórico marxista e a prática revolucionária de mobilizar grandes massas do proletariado urbano organizadas pelos partidos comunistas nacionais com o objetivo de tomar o poder com o uso da violência.

Resposta: Errada

O Prof. Alexandre Sanches Cunha escreveu:

Manual de Filosofia do Direito

 

  • socialismo
Artigos
Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Analista e Técnico
Analista e Técnico,Informações de Concursos

TRF 4 – Analista e Técnico – Inscrições Prorrogadas

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor – SEFAZ/GO

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm