As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Nota-se que as Forças Armadas possuem três finalidades constitucionais: 1) Defesa da Pátria; 2) Garantia dos poderes constitucionais e 3) Garantia da lei e da ordem.
A defesa da Pátria consiste em ações das Forças Armadas que visam a proteção do Brasil, no âmbito territorial, aquático e aéreo. Visa a proteção da própria soberania brasileira (art. 1º, I, da CF).
Em tempo de paz, a defesa da Pátria é exercida por intermédio de relações diplomáticas do Governo e as Forças Armadas exercem a defesa da Pátria preventivamente, por meio de seu poderio bélico e militar.
A garantia dos poderes constitucionais consiste na preservação dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos termos do art. 2º, da CF.
É função das Forças Armadas assegurar a existência do Estado Democrático de Direito, a ordem constitucional e a independência e harmonia entre os Poderes. Não há espaço para ditadura militar e as próprias Forças Armadas devem reprimir qualquer ação nesse sentido, sendo, inclusive, crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A garantia da lei e da ordem, conhecida mais como GLO, refere-se ao uso das Forças Armadas com o fim de se assegurar o cumprimento da lei, em situações extremas, de forma que ordenamento jurídico passe a ser respeitado. Em se tratando da “ordem”, refere-se à ordem interna, que engloba o conceito de “ordem pública”, o que autoriza o emprego das Forças Armadas, subsidiariamente, nas atividades de segurança pública.
A “ordem interna” é um conceito amplo, que envolve, além da “ordem pública”, todo o funcionamento correto do país, de acordo com o ordenamento jurídico.
Nota-se que o Estado Democrático de Direito sustenta-se na ordem, o qual é de responsabilidade dos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas.
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