No sexto post sobre os assuntos mais cobrados na primeira fase do Exame de Ordem, a sensação de dever cumprido. Quando iniciei a série, há mais de um mês, tive a intenção de demonstrar que, com estratégia, a prova pode ser vencida sem muito esforço. Disse Sun Tzu, no célebre “A Arte da Guerra”, que, aquele que conhece o seu inimigo, não importa quantas batalhas sejam travadas, a vitória sempre será alcançada. Portanto, não é de hoje que a estratégia é considerada uma ferramenta essencial na busca pelo sucesso.
Não há como “zerar” o edital. É impossível esgotar todas as matérias cobradas na primeira fase. Em vez disso, é muito melhor manter o foco naquilo que é realmente cobrado. Nas últimas 10 provas, em Direito Empresarial, por exemplo, a Lei nº 11.101/05 caiu em todas as edições, sempre nas questões 49 ou 50. Em Direito Penal, o homicídio e os crimes contra o patrimônio foram presença certa. Ou seja, há alguns anos, a FGV cobra a mesma prova na primeira fase do Exame de Ordem. Os exemplos são diversos, mas os assuntos são sempre os mesmos.
Tendo isso em mente, nas últimas semanas, a minha insistência em relação ao que deve ser estudado se aproximou do proselitismo. Tentei, sempre que possível, convencer alunos e ex-alunos de que o “estudo inteligente” é o melhor método para obter aprovação. Após algum esforço, a surpresa: outras pessoas começaram a fazer levantamentos das provas passadas, na busca pela identificação dos assuntos mais cobrados.
Por isso, neste penúltimo “post”, transmitirei aos leitores do MeuSiteJurídico esses levantamentos, feitos por pessoas que, assim como eu, acreditam ser possível prever, com certa segurança, os assuntos que cairão na próxima primeira fase do Exame de Ordem. Caso você, que está lendo este texto, concorde com a nossa teoria, junte-se ao nosso grupo de estudos, no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/FhlPPiezdNT8fUxh0fYOBA.
Autoras dos estudos: Isabel Barbosa e Brennda Queiróz.