Rodrigo Janot foi Procurador – Geral da República de 2013 a 2017, cumprindo o papel do Ministério Público em casos de grande repercussão da chamada “Operação Lava – Jato” que tramitaram pelo STF devido à competência originária.
Depois de um período de recolhimento e ostracismo, ressurge lançando um livro intitulado “Nada menos que tudo” pela Editora Planeta, comentando os bastidores da “Lava – Jato”. Em seguida, faz uma espécie de “confissão ou desabafo”, alegando que certa feita chegou a pensar em ir armado com uma pistola no STF e matar o Ministro Gilmar Mendes, para logo depois suicidar-se. Deixa claro que desistiu desse intento sem qualquer ato executório e que teria sido, segundo suas palavras, “a mão de Deus” (sic) que o guiou para não cometer um desatino.
O resultado imediato foi um rebuliço tremendo. Gilmar Mendes declara abertamente que Janot é uma pessoa desequilibrada e que isso estaria vindo à tona agora. Mais ainda, que a “Operação Lava – Jato” poderia ter sido dirigida por pessoas com sérios desequilíbrios mentais e emocionais. Medidas extremas e ilegais são tomadas. Um inquérito é instaurado para apurar uma cogitação passada e apenas revelada como uma abortada hipótese, sem qualquer espécie de conduta efetiva. Inclusive, até mesmo uma busca domiciliar é determinada na residência de Janot. Sabe-se lá para investigar o que, já que a mera cogitação e pensamentos, não constituem crimes. No chamado “iter criminis”, nem mesmo os atos preparatórios constituem um relevante penal, somente há sequer a possibilidade de se falar em tentativa de um crime quando o agente ingressa em atos executórios. Existe uma fase interna na gênese de uma conduta criminosa, consistente exatamente na “cogitatio” ou “cogitação”, que é somente o surgimento da ideia de praticar a infração penal. Ainda numa fase interna, há quem mencione um momento chamado de “deliberação”, que corresponderia a uma decisão segura de cometer o ilícito. Tudo isso ainda faz parte de um processo subjetivo interno, sem efeito algum no mundo exterior, ou seja, no mundo dos fatos, constituindo um irrelevante jurídico – penal. Assim leciona MejíaMEJÍA, Humberto. Análisis del iter criminis. Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas, n. 40, 1966. p. 23.:
Como anotamos anteriormente, esta fase está integrada por varios estados, el primero de los cuales es el llamado de la Ideación, o Idea que llaman otros. Está compuesto este primer estado, por la idea de delinquir, es decir cuando aparece en la mente del agente la intención de cometer un delito determinado. Es lógico que antes de fijarse esta idea en la mente del hombre, hayan ocurrido varios momentos, los cuales son necesarios. Precisamente, esta situación fué descrita por Ferri al apuntar que si, en el tiempo las representaciones de los sentimientos y de las ideas éstos se agotan pasivamente, o quedan neutralizados por los sentimientos o ideas contrarias, entonces esa idea queda reducida a una simple emoción íntima que, más tarde hará parte de los recuerdos, pero sin llegar a configurar una determinación de la voluntad que tienda a un obrar exterior y material; más si las fuerzas contrarias que actúan como moralizadoras no son lo bastante fuertes para vencer la fuerza de las primeras, entonces esas diversas sensaciones entran a hacer parte del sentimiento, lo que constituye la idea letal o criminal. Ocurre algunas veces que la idea es repelida definitivamente, o por lo menos en principio; pero al aparecer nuevamente y ya con una fuerza más arrolladora, da lugar al segundo estado, que es el ilamado ”de la deliberación’·. Este está caracterizado por un proceso de lucha entre la idea criminosa y las normas morales que batallan contra ese deseo inmoral. Se explica esa lucha dentro del estado denominado “de la deliberación”, ya porque el hombre no puede sustraerse a la influencia que sobre él tienen aquellos controles o resortes morales, que son los que lo conducen a rechazar la idea criminosa y al tallar los instrumentos éticos o factores de utilidad que se oponen al desarrollo de la idea criminosa, entonces se da lugar al aparecimiento de este segundo estadio que se llama “la deliberación”‘. Nadie puede negar que la ética, o sea lo que hemos llamado resortes morales, ejerce una inmensa influencia en la vida del hombre, a tal punto de que todo hombre debe tener necesariamente su ética, es decir, debe acomodar su actividad, a unas normas morales determinadas. De ahí que este estado de la deliberación haya sido definido como “proceso psíquico de lucha entre la idea criminosa y aquellos factores de carácter moral o utilitario que pugnan contra ella”.
A situação é tão absurda que o raciocínio expresso em um “post” veiculado nas redes sociais é absolutamente coerente (embora, obviamente irônico), ou seja, se é possível afirmar que a ideia de matar é equiparável a um homicídio e que Janot deve ser investigado por mera cogitação, então, também se deve chegar à conclusão de que quando Janot cogitou matar Gilmar Mendes e depois se suicidar, ele já se suicidou, ainda que seja virtualmente, o que levaria à extinção de punibilidade pela morte do agente nos termos do artigo 107, I, CP. É o absurdo precisando ser exposto por meio de um “argumentum ad absurdum” ou “apagógico”, na terminologia de Leibnz ou KantABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Trad. Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 7..
Mesmo assim medidas que assustariam um inquisidor medieval, tal como descrito sem maiores estudos por boa parte dos chamados “especialistas”, são tomadas. Na época da Inquisição uma suposta autoridade que não tinha competência ou atribuição para conduzir os autos jamais seria admitida a fazê-lo, isso apenas para dar um exemplo básicoPara aprofundamento: ITURRALDE, Cristian. A Inquisição. Trad. Mateus Leme. Campinas: Ecclesiae, 2017, “passim”.. Também somente seriam investigadas condutas para as quais houvesse o que hoje se conhece por “justa causa” para uma atuação, não fatos ou mesmo ideias considerados adiafóricos (algo indiferente ou neutro, nem bom nem mau sob o ponto de vista teológico – moral). O adiafórico, como se vê, corresponde ao indiferente jurídico – penal, que não constitui, por óbvio, justa causa para qualquer investigação.
Ademais, Janot, hoje atuando como advogado, é impedido de entrar no STF, ainda que seja para tratar de interesses de seus clientes, o que, sem a menor dúvida, fere de morte prerrogativa essencial dos causídicos. Estranhamente a OAB, por seu tão falante Presidente, não emite uma única nota de repúdio, muito menos atua de forma a assegurar as prerrogativas de um advogado e, inclusive, de alguma maneira, buscar a punição do responsável por essa conduta que hoje constitui claramente um crime de Abuso de Autoridade nos termos da Lei 13.869/19 (vide, v.g. artigos 20, 30,32 e 43, bem como artigo 7º. – B, da Lei 8.906/94).
Em suma, o reaparecimento midiático repentino de Janot e as reações, bem como passividades acima descritas são muito estranhos.
Algumas pessoas poderiam pensar que Janot fez essa declaração com o fito de divulgar seu livro ou apenas como uma bravata ingênua e irresponsável.
Ocorre que tudo isso só é possível de ser cogitado se não se pensa mais detidamente num quadro amplo que envolva a conhecida “Guerra de NarrativasTRIGO, Luciano. Guerra de Narrativas: a crise política e a luta pelo controle do imaginário. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2018, “passim”.” que marca a batalha cultural polarizada que tem guiado os acontecimentos sociais e políticos no Brasil. Mais ainda, somente é viável crer em um mero intento de divulgação de um livro ou na ingenuidade e irresponsabilidade de Janot, acaso não se tenha um seguro conhecimento do conceito de “desinformação”, enquanto estratégia de dominação ideológica e totalitária.
É muito surpreendente que um ex Procurador – Geral da República altamente criticadoV.g. MINISTRO do STF diz que Procurador Rodrigo Janot atua como advogado de Dilma. Disponível em http://www.blogdopc.com/2015/08/ministro-do-stf-diz-que-procurador.html?m=0 , acesso em 29.09.2019. LOYOLA, Leandro. Rodrigo Janot: a conversão do jeitoso em mão pesada. Disponível em https://epoca.globo.com/politica/noticia/2017/03/rodrigo-janot-conversao-do-jeitoso-em-mao-pesada.html , acesso em 29.09.2019. O PRODURADOR – GERAL DA REPÚBLICA tem sido alvo de críticas, em especial de Michel Temer, pelo fato de Joesley Batista e demais executivos da JBS estarem em liberdade. Disponível em http://www.osul.com.br/o-procurador-geral-da-republica-tem-sido-alvo-de-criticas-em-especial-de-michel-temer-pelo-fato-de-joesley-batista-e-demais-executivos-da-jbs-estarem-em-liberdade/ , acesso em 29.09.2019. Esses são apenas alguns exemplos de como era conhecido Janot, ou seja, nada que possa remotamente apontar para um “justiceiro” sanguinário, mesmo em termos de delírios ou pensamentos. por suas reações mornas ou insípidas, pela total falta de entusiasmo com as revelações produzidas pela “Operação Lava – Jato”, o qual agia e era conhecido muito mais como um apaziguador do que como uma espécie de membro do Ministério Público linha dura, com tendências persecutórias exageradas, se convole, de repente, em um vingador sanguinário. Estranho, muito estranho.
Isso ocorre exatamente num momento em que o STF pretende colocar em xequeKADAMUS, Kelli, ABRÃO, Camila. Decisão do STF sobre Bendine pode levar à anulação de sentença contra Lula. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-stf-bendine-levar-anulacao-sentenca-contra-lula/ , acesso em 29.09.2019. Vide ainda: V ASCONCELOS, Jorge. Decisão do STF sobre condenações pode beneficiar 143 réus da Lava – Jato. Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/09/27/interna_politica,791107/decisao-do-stf-sobre-condenacoes-pode-beneficiar-143-reus-da-lava-jato.shtml , acesso em 29.09.2019. a legitimidade da fase judicial de vários casos integrantes da “Operação Lava – Jato”, inclusive, segundo consta, o caso que envolve o mais destacado político implicado, Luiz Inácio Lula da Silva.
É exatamente neste momento que um ex Procurador Geral da República se apresenta como uma espécie de projeto inconcluso de “justiceiro”. Na condição de então Membro do Ministério Público em sua mais alta esfera, essa imagem concomitantemente ridícula e tenebrosa, pode penetrar no imaginário popular, como um modelo ou uma imagem das instituições e das pessoas que compõem as instituições dedicadas à persecução criminal. E ainda mais, Janot acrescenta à sua fala a alegação de que somente não teria agido por uma suposta “intervenção Divina”, o que pode muito bem ser explorado exatamente como uma demonstração de que ideologias ou crenças religiosas ou dogmáticas impregnam grupos e pessoas envolvidos no chamado “combate” à corrupção. Está conformado um protótipo ideal ou idealizado para se tornar um espantalho a ser dilacerado e, com isso, desacreditar as instituições e pessoas que as integram, ensejando um clima ideal para o vitimismo dos supostos perseguidos e injustiçados. Aliás, isso já está acontecendoGLEISI denuncia golpe de Dallagnol: “Lula tem direito à liberdade”. Disponível em https://www.brasil247.com/regionais/sul/gleisi-denuncia-golpe-de-dallagnol-lula-tem-direito-a-liberdade, acesso em 29.09.2019. com grande mobilização midiática e militante.
Note-se que apesar de toda pirotecnia do STF com a suposta “investigação” contra Janot, retirada de seu porte de arma e proibição de acesso, obviamente o mesmo Janot sabe muito bem, ele não é nenhum ingênuo ou ignorante jurídico, que tudo isso não passa de fanfarronice midiática sem qualquer possibilidade de alguma consequência prática que o possa prejudicar. O único prejuízo que ele certamente sabe que causou foi à imagem da “Operação Lava – Jato”, em especial à imagem do Ministério Público como instituição formada por homens que deveriam ser marcados pelo seu equilíbrio, apego à legalidade e sanidade. Ele certamente sabe muito bem como essas suas declarações poderiam ser exploradas e estão sendo. Ele e todos os demais envolvidos sabem muito bem que generalizações e afirmações sem fundamento fático são totalmente assimiláveis pelo público na chamada era da “Pós – VerdadeD’ANCONA, Matthew. Pós – Verdade. Trad. Carlos Szlak. Barueri: Faro Editorial, 2018, p. 20.”, marcada pela característica das “circunstâncias em que os fatos objetivos são menos influentes em formar a opinião pública do que os apelos à emoção e à crença pessoal”.
Observe-se que uma coisa muito menos portentosa são as críticas externas feitas às instituições e pessoas. Algo muito diverso é, por exemplo, pessoas como Gleisi Hoffman ou Fernando Haddad criticarem a “Operação Lava – Jato”, dizerem que seus integrantes são pessoas que agem de maneira incontrolada, que não têm equilíbrio e imparcialidade, que são movidos pelo “ódio” ou coisas que o valham. Isso é uma coisa totalmente diversa do fato de um ex Procurador – Geral da República, que conduziu vários processos, se apresentar, deliberada e espontaneamente, como um indivíduo que cogitou executar em pleno STF um Ministro. É coisa muito diversa um ex Procurador – Geral, desde dentro da instituição, supostamente revelar que agia como uma espécie de “vingador”, que tinha delírios de “justiceiro”. Nesse momento, ele deliberadamente legitima toda a narrativa daqueles que pretendem deslegitimar a persecução criminal levada a efeito pela “Operação Lava – Jato”.
E é exatamente esse aspecto, de que a notícia ou informação falseada, teatralizada, vem não de fora, como uma mentira ou uma crítica externa, mas de dentro daquilo que se quer desacreditar, que distingue uma mera “notícia falsa”, uma “falsa informação ou declaração”, de uma sutil e minuciosa operação de “desinformaçãoPACEPA, Ion Mihai, RYCHLAK, Ronald J. Desinformação. Trad. Ronald Robson. Campinas: Vide Editorial, 2015, p. 69. No contexto da Guerra Fria Pacepa e Rychlak descrevem a atuação para inserir “informações” que viriam do próprio ocidente e não dos governos socialistas, seja para legitimar seus governos, seja para difamar o ocidente: “Na realidade, a desinformação é tão diferente da má informação quanto a noite é diferente do dia. O ato de informar mal é uma ferramenta oficial de governo reconhecível enquanto tal. Desinformar (isto é, dezinformatsiya) é uma ferramenta secreta de inteligência, com a finalidade de outorgar uma chancela ocidental, não governamental, a mentiras do governo”.”. A “desinformação” opera desde dentro e, por isso, tem força de convencimento, tem credibilidade e passa despercebida enquanto manobra ardilosa. Sente-se que “nunca antes na história deste país” Rodrigo Janot fez tanta justiça ao apelido popular que lhe foi dado, qual seja, “Rodrigo Enganot”.
Assim como no campo político tem sido tão frequente a existência de falsas oposições, entre Janot, Gilmar Mendes e o STF como um todo, não se vislumbra real atrito. O que transparece, para quem tem um horizonte de consciência que lhe permite vislumbrar a “Guerra de Narrativas” em andamento e o processo de “desinformação” encetado, fica muito claro que todos os atores envolvidos apenas cumprem papéis pré – determinados, não se importando sequer com eventuais constrangimentos que venham a sofrer, tudo em nome de uma causa ou de um fim. Fim este que clara e evidentemente se constitui, num primeiro e atual momento, na deslegitimação moral, jurídica e até racional da “Operação Lava – Jato”, a fim de que a soltura e impunidade de indivíduos ali envolvidos não gere a revolta popular que pode e deve certamente gerar. A “desinformação” levada a efeito pode criar uma “narrativa” que se pretende capaz de estancar a convulsão social diante de uma “Justiça” (sic) que se politiza e pretende acusar os outros de se politizarem, de serem parciais, de serem injustos etc. Uma “Justiça” que segue a velha cartilha do “acusem-nos do que vocês são, digam que eles fazem o que vocês fazem”.
De acordo com o exposto, conclui-se que, ao que tudo indica, as declarações tresloucadas de Rodrigo Janot não são oriundas de uma frivolidade ou leviandade pessoal e sim parte de um bem concatenado plano de “desinformação”, com a criação de uma falso conflito entre o ex Procurador Geral e o STF, bem como a demonização, desde dentro, dos atores da “Operação Lava – Jato”, tudo a fim de criar um clima propício para o desmanche dos processos e, finalmente, a soltura e absolvição (senão jurídica, ao menos política e social) de Lula e de outros corruptos e corruptores.
O ardiloso processo de “desinformação” escolhe a dedo uma figura então componente importante do Ministério Público, a fim de dar credibilidade às críticas que podem agora surgir, voltadas contra esse espantalho, que se expõe como um modelo de insanidade e obsessão, o qual se transforma num símbolo ou num universal das figuras responsáveis pela persecução criminal. Agora, a crítica de fora ganha maior credibilidade e tem o poder de, no mínimo, abrandar a convulsão social que poderia advir de um repentino desmonte de uma investigação e processos que, legalmente, ensejaram condenações e encarceramentos de pessoas de alta estirpe financeira e política. Afinal, foi dentro da própria instituição responsável pela persecução criminal que se declarou a existência de obsessões, insanidades e ódio. Quem terá segurança para contraditar o que confessa o próprio acusado? Ao menos um símbolo ou modelo desse acusado?
Quem terá essa segurança, e deve ser a população em geral, será todo aquele que tiver consciência do sutil, hábil e insidioso processo de desinformação com que se pretende impor uma narrativa falseada com ares de legitimidade devido à sua fonte original. Entretanto, essa fonte é obviamente maculada pela afetação teatral que, quando posta a descoberto, chega a ser ridícula.
REFERÊNCIAS
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Trad. Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
D’ANCONA, Matthew. Pós – Verdade. Trad. Carlos Szlak. Barueri: Faro Editorial, 2018.
GLEISI denuncia golpe de Dallagnol: “Lula tem direito à liberdade”. Disponível em https://www.brasil247.com/regionais/sul/gleisi-denuncia-golpe-de-dallagnol-lula-tem-direito-a-liberdade, acesso em 29.09.2019.
ITURRALDE, Cristian. A Inquisição. Trad. Mateus Leme. Campinas: Ecclesiae, 2017.
KADAMUS, Kelli, ABRÃO, Camila. Decisão do STF sobre Bendine pode levar à anulação de sentença contra Lula. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-stf-bendine-levar-anulacao-sentenca-contra-lula/ , acesso em 29.09.2019.
LOYOLA, Leandro. Rodrigo Janot: a conversão do jeitoso em mão pesada. Disponível em https://epoca.globo.com/politica/noticia/2017/03/rodrigo-janot-conversao-do-jeitoso-em-mao-pesada.html , acesso em 29.09.2019.
MEJÍA, Humberto. Análisis del iter criminis. Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas, n. 40, p. 21-30, 1966.
MINISTRO do STF diz que Procurador Rodrigo Janot atua como advogado de Dilma. Disponível em http://www.blogdopc.com/2015/08/ministro-do-stf-diz-que-procurador.html?m=0 , acesso em 29.09.2019.
O PRODURADOR – GERAL DA REPÚBLICA tem sido alvo de críticas, em especial de Michel Temer, pelo fato de Joesley Batista e demais executivos da JBS estarem em liberdade. Disponível em http://www.osul.com.br/o-procurador-geral-da-republica-tem-sido-alvo-de-criticas-em-especial-de-michel-temer-pelo-fato-de-joesley-batista-e-demais-executivos-da-jbs-estarem-em-liberdade/ , acesso em 29.09.2019.
PACEPA, Ion Mihai, RYCHLAK, Ronald J. Desinformação. Trad. Ronald Robson. Campinas: Vide Editorial, 2015.
TRIGO, Luciano. Guerra de Narrativas: a crise política e a luta pelo controle do imaginário. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2018.
V ASCONCELOS, Jorge. Decisão do STF sobre condenações pode beneficiar 143 réus da Lava – Jato. Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/09/27/interna_politica,791107/decisao-do-stf-sobre-condenacoes-pode-beneficiar-143-reus-da-lava-jato.shtml , acesso em 29.09.2019.