As convenções partidárias deverão ser realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro para escolha dos candidatos.
Em razão da pandemia da Covid-19, com o propósito de evitar aglomerações, podem ser realizadas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária.
O pleito municipal de 2020 será o primeiro em que não é permitida a coligação partidária no pleito de Vereadores. As alianças partidárias somente podem ocorrer na eleição majoritária.
O candidato a Prefeito concorrerá com o número identificado do partido político que estiver filiado, enquanto os candidatos a Vereador concorrerão com o número identificados de sua agremiação partidária, acrescidos de três algarismos à direita.
Do número de vagas fixadas, cada partido político deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada gênero.
A quota mínima de candidatos nas eleições tem por escopo incentivar e assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições.
Trata-se de ação afirmativa visando integrar as mulheres na vida política-partidária para garantir o efetivo cumprimento ao princípio da igualdade de gênero.
Aliás, cumpre consignar que, em São Paulo, segundo dados do TSE, as mulheres correspondem 54% dos eleitores.
É obrigatória a destinação de 30% dos gastos nas campanhas eleitoral do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à efetiva atuação feminina nas eleições.
O descumprimento da aplicação desse percentual de recursos na campanha eleitoral dos candidatos a Vereador poderá causar, no mínimo, a desaprovação das contas eleitorais, bem como a suspensão de repasse de cota do Fundo Partidário.
Ademais, a fraude na cota de gênero de candidaturas, consistente em uso de candidatas “laranjas”, com a finalidade de alcançar o percentual mínimo por gênero, possibilitando o maior número de homens na disputa eleitoral, pode ensejar a cassação de todos os candidatos eleitos na eleição proporcional, mesmo que não tenham contribuído com tal expediente fraudulento.
Anote-se que a partir de 31 de agosto, observado o dia seguinte à realização da convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas na internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.