Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Administrativo, Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado aos contratos administrativos?

  • Foto de Rodrigo Leite Por Rodrigo Leite
  • 07/09/2020

Os contratos celebrados pela Administração (contratos da Administração) podem ser contratos administrativos ou contratos privados da Administração (contratos semipúblicos).  Percebe-se, pois, que o termo “contrato da Administração” constitui um gênero que abrange os ajustes bilaterais pactuados pela Administração Pública e se bifurcam em: contratos administrativos (regidos pelo regime de Direito Público) e contratos privados formalizados pela Administração (com conotação mais paritária entre os contratantes e com maior influência do regime de Direito Privado).

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2020, p. 182) os contratos privados da Administração são regulados pelo Direito Civil ou Empresarial. Nessa situação, segundo ele, “quando a Administração firma contratos regulados pelo direito privado, situa-se no mesmo plano jurídico da outra parte, não lhe sendo atribuída, como regra, qualquer vantagem especial que refuja às linhas do sistema contratual comum.” Já os contratos administrativos para Carvalho Filho “têm normas reguladoras diversas das que disciplinam os contratos privados firmados pelo Estado. Sendo contratos típicos da Administração, sofrem a incidência de normas especiais de direito público, só se lhes aplicando supletivamente as normas de direito privado, como está expresso na lei. Em última análise, é o regime jurídico que marca a diferença entre os contratos administrativos e os contratos privados da Administração.”

Existe celeuma na doutrina e na jurisprudência consistente em saber se o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicados aos contratos administrativos. Essa controvérsia existe por uma questão simples: nos contratos administrativos (em sentido estrito) a Administração já possui prerrogativas que lhe confeririam patamar de proteção inerente ou ínsito, com degrau de superioridade em relação ao outro contratante, o que tornaria a aplicação das regras protetivas do CDC desnecessária.

Ao examinar o tema, o STJ já adotou essa posição mais tradicional, digamos. Na ocasião, o Tribunal entendeu que apesar de adotar a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada como critério de aplicação da legislação consumerista, orienta-se no sentido de que o ente estatal ocupa posição de supremacia em virtude do interesse público, sendo despido das características de vulnerabilidade técnica, científica, fática ou econômica perante o fornecedor que poderiam enquadrá-lo como consumidor. Logo, não se aplicaria o CDC ao contrato administrativo – ver REsp 1.661.184/DF, julgado em 10 de maio de 2017.

Para essa linha, o Poder Público não estaria sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a lei já assegura às entidades da Administração Pública inúmeras prerrogativas nas relações contratais com seus fornecedores, não havendo necessidade de aplicação da legislação consumerista.

Assim, por exemplo, não se aplica o CDC “ao contrato de fiança bancária acessório ao contrato administrativo”, pois a fiança bancária, quando contratada no âmbito de um contrato administrativo, também sofre incidência do regime publicístico, uma vez que a contratação dessa garantia não decorre da liberdade de contratar, mas da posição de supremacia que a lei confere à Administração Pública nos contratos administrativos – nesse sentido: REsp 1745415/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019.

O Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria, pois o contrato administrativo já conteria prerrogativas asseguradas à Administração Pública que tornariam a outra lei – no caso, o CDC, legislação com forte carga protetiva ao vulnerável – esvaziada ou dispensável.

Numa posição mitigada ou conciliatória, com a qual concordo, num diálogo entre o CDC com o regramento da Lei n. 8.666/1993, o Tribunal já teve a oportunidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos de modo excepcional. A incidência ocorreria a depender do modo de contratação do poder público e da posição/relação do ente na contratação, comparada ao outro contratante: se demonstrada algum tipo de vulnerabilidade.

O tema foi debatido com mais acuidade no célebre RMS 31.073/TO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/08/2010, DJe 08/09/2010, ocasião em que o Tribunal considerou que “em se tratando de contrato administrativo, em que a Administração é quem detém posição de supremacia justificada pelo interesse público, não incidem as normas contidas no CDC, especialmente quando se trata da aplicação de penalidades. Somente se admite a incidência do CDC nos contratos administrativos em situações excepcionais, em que a Administração assume posição de vulnerabilidade técnica, científica, fática ou econômica perante o fornecedor, o que não ocorre na espécie, por se tratar de simples contrato de prestação de serviço de publicidade.”

Jatir Batista da Cunha (Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos. Revista do TCU. Brasília, v. 32, n. 87, jan/mar 2001, p. 30-34) possui compreensão semelhante. Segundo ele, “é razoável a interpretação de que são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos, em caráter subsidiário, desde que atendidas as seguintes condições: a) o órgão ou entidade pública estiver em posição de vulnerabilidade técnica, científica, fática ou econômica perante o fornecedor, visto que a superioridade jurídica do ente público é presumida nos contratos administrativos; b) o órgão ou entidade pública estiver adquirindo o produto ou serviço na condição de destinatário final, ou seja, para o atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma atividade negocial.”

Compreendo que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos é quase sempre desnecessária, pois a lei traz prerrogativas em favor da Administração nesse tipo de avença que tornam a aplicação da legislação consumerista, em geral, esvaziada ou desnecessária. Todavia, a incidência do CDC aos contratos administrativos pode ocorrer de modo excepcional, se restar demonstrado que o Poder Público está numa posição de vulnerabilidade perante o outro contratante.

***

Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite

  • consumidor, contratos, Direito Administrativo
Artigos
Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Analista e Técnico
Analista e Técnico,Informações de Concursos

TRF 4 – Analista e Técnico – Inscrições Prorrogadas

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor – SEFAZ/GO

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm