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JurisprudênciaSTF26 de novembro de 2020

Magistrados podem exercer cargos de direção de lojas maçônicas?

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A Primeira Turma do STF começou, em 24/11/2020, o julgamento do MS 26.683 cujo debate reside em saber se o exercício, por juízes, de cargos de direção de lojas maçônicas é compatível com o exercício da magistratura.

No caso concreto, foi instaurado  processo administrativo disciplinar contra Magistrado do TRT da 6ª Região para apurar suposta infração funcional em razão do exercício concomitante dos cargos de juiz e de diretor grão-mestre da Grande Loja Maçônica de Pernambuco.

Magistrados podem exercer cargos de direção de lojas maçônicas?

NÃO:

Min. Marco Aurélio

Para ele, o exercício de cargo de direção na maçonaria, ainda que se trate de associação com finalidade filantrópica, conflita com o objetivo da Constituição Federal e da Loman. “Uma coisa é aderir à maçonaria; outra, diversa, é assumir cargo de direção em loja maçônica”, segundo o relator.

SIM:

Min. Alexandre de Moraes

Min. Luís Roberto Barroso

Para o Ministro Alexandre de Moraes que abriu a divergência, o exercício das atividades maçônicas está configurado no âmbito da liberdade de convicção filosófica, garantida a todos pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso VIII). Para ele, a participação de magistrados em lojas maçônicas, inclusive no exercício de seus cargos internos não remunerados, não encontra vedação na Constituição e na Loman”, disse.

Entendo que o exercício de atividades na maçonaria, ainda que em cargos de direção, está protegido pela liberdade do indivíduo em aderir a determinada filosofia ou organização filantrópica. Aderir à maçonaria não conflita, necessariamente, com os deveres que a Constituição Federal exige dos magistrados.

PEDIDO DE VISTA:

Min. Dias Toffoli

Vamos acompanhar esse importante julgamento.

LOMAN Magistratura
Rodrigo Leite

Rodrigo Leite

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Autor de artigos jurídicos. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Assessor de Desembargador do TJRN. Convidado do site “Atualidades do Direito”. Convidado do site “Jurisprudência e Concursos”. Convidado do site Novo Direito Civil. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton.

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