A segunda fase do 31º Exame Unificado da OAB estava marcada para o dia 30 de agosto de 2020, depois foi adiada para 04 de outubro de 2020 e agora foi novamente remarcada para o dia 06 de dezembro. Todavia, caso a situação da pandemia não seja normalizada, o Exame poderá ser novamente ser adiado.
Mas você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina?
Enumeramos abaixo as peças exigidas nas provas da segunda fase de DIREITO TRIBUTÁRIO.
Do segundo Exame Unificado em diante as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A primeira prova unificada foi realizada pelo Cespe/Cebraspe.
Na sequência: número do exame – peça solicitada:
Número do exame – peça solicitada:
30º Exame unificado: apelação
29º: mandado de segurança coletivo preventivo
28º: recurso ordinário em mandado de segurança
27º: Embargos à execução
26º: Agravo de Instrumento
25º: Apelação
25º (Porto Alegre, reaplicada): Ação anulatória
24º: ação de repetição de indébito
23º: ação de repetição de indébito
22º: embargos à execução
21º: ação de repetição de indébito
20º: embargos à execução
20º (Porto Velho, reaplicado): apelação
19º: mandado de segurança
18º: agravo interno
17º: agravo de instrumento
16º: apelação
15º: exceção de pré-executividade
14º: mandado de segurança preventivo
13º: exceção de pré-executividade
12º: agravo de instrumento
11º: mandado de segurança
10º: foram admitidas várias peças (agravo de instrumento, apelação, recurso inominado, ação de repetição de indébito, mandado de segurança, ação anulatória e ação declaratória de inexistência de relação jurídica).
9º: mandado de segurança
8º: agravo de instrumento
7º: mandado de segurança com pedido de liminar
6º: ação de repetição de indébito
5º: ação de consignação em pagamento
4º: mandado de segurança com pedido de liminar ou ação anulatória com pedido de antecipação de tutela
3º: (2010.3): embargos à execução fiscal
2º: (2010.2 – FGV daqui em diante): embargos à execução fiscal
1º (Cespe – 2010.1): ação declaratória c/c ação de repetição de indébito
Dos 30 exames unificados (Cespe e FGV), as peças da 2ª fase de TRIBUTÁRIO foram as seguintes, em ordem decrescente de exigência (contabilizei os exames repetidos e os que foram admitidas mais de um tipo de peça ou que admitiram pedidos cumulados):
Mandado de segurança (individual ou coletivo): 9
Ação de repetição de indébito: 6
Apelação: 5
Agravo de instrumento: 5
Embargos à execução: 3
Ação anulatória: 3
Exceção de pré-executividade: 2
Embargos à execução fiscal: 2
Ação declaratória: 2
Agravo interno: 1
Recurso ordinário em mandado de segurança: 1
Ação de consignação em pagamento: 1
Recurso inominado: 1
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