Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Tributário

Análise do art. 60, da Lei 11.101/2005 quanto à responsabilidade tributária do art. 133, do CTN.

  • Foto de Tatiana Scaranello Por Tatiana Scaranello
  • 02/08/2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2020, por ocasião do julgamento do REsp 1689187/RJ, analisou a possibilidade da alienação de unidade produtiva isolada de forma diversa prevista dos artigos 60 e 142, da Lei 11.101/2005.

Primeiramente, vale destacar que o Tribunal Superior analisou essa questão em momento anterior ao advento da Lei n. 14.112/2020, norma que alterou consideravelmente a legislação falimentar, conferindo nova redação ao mencionado art. 60.[1]

Como regra, bem pontuada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alienação de unidades produtivas isoladas da pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial deve-se dar por meio de hasta pública. No entanto, de forma excepcional e, desde que justificada na proposta apresentada aos credores, a alienação pode ocorrer nos termos do antigo art. 145, da Lei n. 11.101/2005, conforme análise feita no julgamento do recurso especial em destaque. Atualmente, o art. 142, IV e V, da Lei n. 11.101/2005, contemplam a possibilidade de a alienação de bens da pessoa jurídica ocorrer por meio de outra modalidade ou processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada.

Percebe-se que o leilão eletrônico, presencial ou híbrido, não é, apenas, a única possibilidade de alienação que a Lei n.11.101/2005 prevê atualmente. Mas, como mencionado, a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é anterior à novidade legislativa. Naquela época, em maio de 2020, a possibilidade de alienação de unidade produtiva de forma isolada, no caso concreto analisado, foi validada.

A partir disso, analisando o art. 133, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata sobre responsabilidade tributária na hipótese de alienação judicial, uma dúvida surgiu: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, eximindo o arrematante das obrigações tributárias do devedor, inclusive nas de natureza tributária, mesmo ocorrendo a alienação de outra forma que não seja a judicial?

Na antiga redação do art. 60, da Lei n. 11.101/2005, assim como, na atual redação, a norma é expressa ao se referir à alienação judicial, não contemplando, portanto, as demais formas de alienação dos bens da pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial. Também prevê assim o §1º, do art. 133, do CTN.

Essa questão é de extrema relevância, ainda mais diante da análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme foi exposta.

Embora haja, no Direito Tributário, uma cultura de interpretação literal, neste caso, defende-se a ideia de que mesmo se tratando de uma alienação que não seja judicial, não é possível responsabilizar o adquirente pelos tributos devidos referentes a unidade adquirida. Isso porque, acaso fosse diferente, não haveria interessados na aquisição do bem e, consequentemente, contrariando o princípio da preservação da empresa, além de frustrar a recuperação judicial, uma vez que a finalidade principal desse instrumento é a satisfação dos créditos dos credores e a possibilidade da reestruturação da empresa para que continue a exercer a sua função social: gerar empregos e movimentar o mercado econômico.

Portanto, mesmo quanto aos tributos federais, defende-se a posição de que não seja configurada a referida responsabilidade tributária do art. 133, do CTN. Esse apontamento é indispensável, uma vez que a Lei n. 11.101/2005 prevê que a alienação por outras formas, sem ser a por hasta pública, seja aprovada pela maioria dos credores da pessoa jurídica e, posteriormente, homologada pelo juiz – um juiz estadual!

[1] Antes da promulgação da Lei n. 14.112/2020, a redação do art. 60, da Lei n. 11.101/2005 era a seguinte: “Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei. Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.” Atualmente, o mesmo artigo prevê que: “Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei. Parágrafo-único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)”

  • CTN, stj
Artigos
Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Analista e Técnico
Analista e Técnico,Informações de Concursos

TRF 4 – Analista e Técnico – Inscrições Prorrogadas

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor – SEFAZ/GO

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm