TERCEIRA TURMA
– O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena – REsp 1.882.798/DF, julgado em 10/08/2021.
QUARTA TURMA
– É possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação para resolução do contrato – REsp 1.789.863/MS, julgado em 10/08/2021.
– O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial – REsp 1.630.199/RS, julgado em 05/08/2021.
– É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos – REsp 1.331.719/SP, julgado em 03/08/2021.
QUINTA TURMA
– A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu – REsp 1.942.942/RO, julgado em 10/08/2021.
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