CORTE ESPECIAL
– A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia (HDE 4.289/EX, julgado em 18/08/2021).
TERCEIRA TURMA
– O crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente (REsp 1890615/SP, julgado em 17/08/2021).
QUINTA TURMA
– Quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri (AREsp 1803562/CE, julgado em 24/08/2021).
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