PRIMEIRA SEÇÃO
– O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA – PUIL 2.101/MG, julgado em 10/11/2021.
– A pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental – EREsp 1770495/RS, julgados em 10/11/2021.
PRIMEIRA TURMA
– Configura ilegalidade exigir das empresas prestadoras de serviços de telefonia a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins integrada com os montantes concernentes ao uso da estrutura de terceiros – interconexão e roaming – REsp 1599065/DF, julgado em 09/11/2021.
SEGUNDA TURMA
– O IOF incide nas movimentações decorrentes das operações de “conferência internacional de ações” de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa brasileira – REsp 1671357/SP, julgado em 09/11/2021.
TERCEIRA TURMA
– O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, desde que em razão do seu trabalho – REsp 1787026/RJ, julgado em 26/10/2021.
– Incide o prazo de prescrição anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002 – REsp 1448785/SP, julgado em 26/10/2021.
– Quando na estipulação da cláusula penal prepondera a finalidade coercitiva, a diferença entre o valor do prejuízo efetivo e o montante da pena não pode ser novamente considerada para fins de redução da multa convencional com fundamento na segunda parte do art. 413 do Código Civil – REsp 1803803/RJ, julgado em 09/11/2021.
– É de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional – REsp 1943628/DF, julgado em 26/10/2021.
– Os honorários advocatícios devem ser fixados com base em equidade fora das hipóteses do art. 85, § 2º, do CPC/2015 – REsp 1885691/RS, julgado 26/10/2021.
– O laudo médico, previsto no art. 750 do CPC/2015 como necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando resiste em se submeter ao exame – REsp 1933597/RO, julgado em 26/10/2021.
– É possível a determinação de consulta ao CCS-Bacen em cumprimento de sentença de natureza cível com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor – REsp 1938665/SP, julgado em 26/10/2021.
– É necessária a juntada do original do título de crédito a fim de aparelhar ação de busca e apreensão, ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária – REsp 1946423/MA, julgado em 09/11/2021.
– Não é aceitável que a parte provoque a manifestação do juízo arbitral e, depois de obter o pronunciamento acerca da matéria, venha a pleitear a nulidade da decisão ao argumento de que não poderia ter enfrentado o tema – REsp 1953212/RJ, julgado em 26/10/2021.
QUARTA TURMA
– Não é possível o protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação – REsp 1536035/PR, julgado em 26/10/2021.
– O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade (pretensão) de cobrança relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente não gera danos morais ao devedor – REsp 1536035/PR, julgado em 26/10/2021.
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