PLENÁRIO
– É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior – ADI 5355/DF, julgada em 10 e 11/11/2021.
– É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior. São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide – ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, julgadas em 17 e 18/11/2021.
– É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento – ADI 6938/PB, julgada em 22/11/2021.
– O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da medida provisória – ADI 6928/DF, julgada em 22/11/2021.
– É constitucional o art. 6º da Lei 14.131/2021, que simplificou o processo de concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária – ADI 6928/DF, julgada em 22/11/2021.
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