SÚMULAS
– Súmula 652: a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária (Primeira Seção, provada em 2/12/2021).
– Súmula 653: o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito (Primeira Seção, aprovada em 2/12/2021).
REPETITIVOS
– Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) – REsp 1.846.649/MA, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, Tema 1061.
– Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade – REsp 1.785.383/SP, julgado em 24/11/2021, Tema 931.
PRIMEIRA SEÇÃO
– A Reclamação com base na alegação de descumprimento de decisão proferida pelo STJ em caso concreto independe, para sua admissibilidade, da publicação do acórdão impugnado ou do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC – Rcl 41.894/SP, julgado em 24/11/2021.
SEGUNDA SEÇÃO
– É desnecessária a apresentação nominal do rol de filiados para o ajuizamento de Ação Civil Pública por associação – REsp 1.325.857/RS, julgado em 30/11/2021.
PRIMEIRA TURMA
– Para a cessão de crédito em precatório, em regra, não há obrigatoriedade que se realize por escritura pública – RMS 67.005/DF, julgado em 16/11/2021.
– O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado em razão da demora na concessão da aposentadoria conta-se a partir do seu deferimento – REsp 1.840.570/RS, julgado em 16/11/2021.
– O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN – AREsp 1.796.224/SP, julgado em 16/11/2021.
TERCEIRA TURMA
– O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando – REsp 1.767.456/MG, julgado em 25/11/2021.
– O condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo – REsp 1.884.483/PR, julgado em 23/11/2021.
– Não é possível usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, ainda que em situação de abandono – REsp 1.874.632/AL, julgado em 25/11/2021.
– A multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato – REsp 1.796.737/DF, julgado em 25/11/2021.
– Não pertencendo os bens alienados em garantia ao avalista em recuperação judicial, não podem ser expropriados outros bens de sua titularidade, pois devem servir ao pagamento de todos os credores – REsp 1.953.180/SP, julgado em 25/11/2021.
– Os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia – REsp 1.953.180/SP, julgado em 25/11/2021.
QUARTA TURMA
– Os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais (nome, endereço, RG e CPF) dos usuários responsáveis por publicação de vídeos no Youtube com ofensas à memória de pessoa falecida – REsp 1.914.596/RJ, julgado em 23/11/2021.
– O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada nas mãos do credor fiduciário diante da inadimplência do devedor fiduciante (antigo locador do bem) não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei n. 9.514/1997 – REsp 1.966.030/SP, julgado em 23/11/2021.
QUINTA TURMA
– Se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa – AgRg no HC 631.960/SP, julgado em 23/11/2021.
SEXTA TURMA
– A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal – HC 633.515/RJ, julgado em 23/11/2021.
– As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável – HC 633.515/RJ, julgado em 23/11/2021.
***
Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite