PRIMEIRA SEÇÃO
– Nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União – CC 174.764/MA, julgado em 09/02/2022.
SEGUNDA SEÇÃO
– É cabível condenação em honorários advocatícios no julgamento de reclamação indeferida liminarmente na qual a parte comparece espontaneamente para apresentar defesa – Rcl 41.569/DF, julgada em 09/02/2022.
TERCEIRA SEÇÃO
– É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público – RHC 82.233/MG, julgado em 09/02/2022.
– O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo – CC 184.269/PB, julgado em 09/02/2022.
SEGUNDA TURMA
– As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso, desde que haja previsão no contrato de concessão – AREsp 1.510.988/SP, julgado em 08/02/2022.
– Até a edição da EC 103/2019, é admissível, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço – REsp 1.592.380/SC, julgado em 08/02/2022.
TERCEIRA TURMA
– Incabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor – REsp 1.966.556/SP, julgado em 08/02/2022.
– A inexistência de responsabilidade solidária por fato do produto entre os fornecedores da cadeia de consumo impede a extensão do acordo feito por um réu em benefício do outro – REsp 1.968.143/RJ, julgado em 08/02/2022.
– A demanda de complementação de aposentadoria nos termos da Portaria n. 966/1947 do Banco do Brasil configura pretensão de outro benefício previdenciário, sendo hipótese de reconhecimento da prescrição do fundo de direito – REsp 1.688.676/DF, julgado em 08/02/2022.
SEXTA TURMA
– O requerimento de simples guarda dos registros de acesso a aplicações de internet ou registros de conexão por prazo superior ao legal, feito por autoridade policial, administrativa ou Ministério Público, prescinde de prévia autorização judicial – HC 626.983/PR, julgado em 08/02/2022.
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