PLENÁRIO
– Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens – RE 1.059.819/PE, julgado em 18/02/2022, Tema 991.
– É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) – ADI 6490/PI, julgada em 18/02/2022.
– É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica – ADI 5522/SP, julgada em 18/02/2022.
– São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º), à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet – ADI 6281/DF, julgada em 16 e 17/02/2022.
– A fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo mostra-se compatível com o texto constitucional, desde que não ocorra vinculação a reajustes futuros – ADPF 53 Ref-MC/Pi, ADPF 149Ref-MC/DF e ADPF 171 Ref/MC/MA, julgadas em 18/02/2022.
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