Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Direito Tributário, Notícias

Global carbon tax no transporte marítimo

  • Foto de Tatiana Scaranello Por Tatiana Scaranello
  • 21/06/2022

O Japão, recentemente, apresentou uma proposta à Organização Marítima Internacional – International Maritime Organization (IMO) – para impor, aos transportadores marítimos, um imposto incidente sobre as emissões de carbono oriundas do transporte marítimo, considerado como um instrumento para viabilizar a diminuição do lançamento de gases de efeito estufa na atmosfera.

Em que pese o setor seja um segmento vital do comércio global, fomentando as cadeias de suprimentos, através do qual 90% dos alimentos e produtos que consumimos são transportados por mar, também é considerado um grande emissor de carbono, sendo responsável por, pelo menos, 2,5% das emissões globais de carbono, ultrapassando alguns países, como a Alemanha.

A proposta japonesa é que a indústria de transporte marítimo pague US$ 56 por tonelada de dióxido de carbono entre os anos de 2025 a 2030. Posteriormente, o plano apresentado pelo Japão propõe aumentar os custos a cada cinco anos; sendo o imposto fixado em US$ 135 por tonelada em 2030, US$ 324 por tonelada em 2035 e US$ 673 por tonelada em 2040.

Além desta proposta referente ao transporte marítimo geral, também é discutida a proposta quanto à incidência de um imposto de carbono para bunkers, havendo uma arrecadação três vezes maior, uma vez que cada tonelada de combustível de bunker produz cerca de três toneladas de CO2, lançadas na atmosfera.

A intenção da proposta japonesa é estimular a adoção de navios ecológicos, isto é, os “zero-emission vessels”, promovendo a descarbonização do segmento do transporte marítimo, a partir da adoção de combustíveis limpos, como hidrogênio verde, amônia ou metanol. Entende-se que uma taxação de carbono mais rigorosa e ambiciosa é a melhor aposta do setor para reduzir drasticamente as emissões.

Não apenas os japoneses apostam no global carbon tax, mas também, as Ilhas Marshall e as Ilhas Salomão propuseram uma taxação sobre as emissões marítimas de US$ 100 por tonelada.

Por outro lado, a China, com o apoio da Argentina, Brasil, África do Sul e Emirados Árabes Unidos, sugere penalizar os navios que atingem abaixo de um certo ponto de referência de eficiência de carbono e recompensar aqueles acima de um certo limite.

Em decorrência de todo este debate, a IMO 2023, cujo foco é central nas emissões de carbono e gases de efeito estufa, os navios passarão a ser classificados conforme seu nível de eficiência energética, por meio de três indicadores: I. Energy Efficiency Existing Ship Index – EEXI; II. Carbon Intensity Indicator – CII; e III. Ship Energy Efficiency Management Plan – SEEMP.

O Carbon Intensity Indicator – CII prevê que os navios sejam classificados em A, B, C, D ou E. Tal índice previsto pela IMO 2023 tem o condão de determinar o fator de redução anual indispensável para a implementação contínua da melhoria da intensidade de emissão de carbono dos navios. Por este índice, o navio que por três anos consecutivos for classificado como “D” e “E” deverá tomar medidas corretivas. Vale destacar que tais medidas entrarão em vigor no mês de novembro de 2022.

Embora a adoção de práticas de sustentabilidade seja o novo caminho a ser tomado, deve-se levar em conta os impactos no comércio internacional, diante de taxas de frete ainda mais altas, impactando – ainda mais – na cadeia de suprimentos da era pós COVID 19.

  • Direito Tributário, emissão de carbono, imposto
Carreiras Policiais
Carreiras Policiais,Informações de Concursos

Inscrições Abertas até 16/05/2025: Oficial – PC/CE

Leia mais
Informações de Concursos
Informações de Concursos,OAB

Edital Publicado: OAB 44

Leia mais
Carreiras Policiais
Carreiras Policiais,Informações de Concursos

Edital Publicado: PF Administrativo

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos
Artigos
 /5

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Artigos
Artigos

Comentários à Lei n. 15.125/2025:  monitoramento eletrônico para medidas protetivas de urgência

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm