INFO 1.063
PLENÁRIO
– É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) – ADI 6199/PE, julgamento finalizado em 15/08/2022.
– É inconstitucional norma do provimento do Conselho da Magistratura estadual que proíbe o juiz de converter os autos de prisão em flagrante em diligência. A possibilidade de ordenar diligências prévias consiste em prerrogativa inafastável do magistrado – ADI 4662/SP, julgamento finalizado em 15/08/2022.
– É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira – ADI 6912/MG, julgamento finalizado em 15/08/2022.
– É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal – ADI 6328/GO, julgamento finalizado em 15/08/2022.
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INFO 1.064
PLENÁRIO
– É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições – ADI 7137/SP e ADI 7142/AC, julgamento finalizado em 19/08/2022.
– É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade – ADI 6640/PE e ADI 6645/AM, julgamento finalizado em 19/08/2022.
– É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988, norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal. Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação– ADI 5349/DF, julgamento finalizado em 19/08/2022.
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