PLENÁRIO
– A exigência de diploma de nível superior, promovida por legislação estadual (1), para o cargo de perito técnico de polícia – que anteriormente tinha o nível médio como requisito de escolaridade – não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) (2) nem as normas constitucionais sobre competência legislativa (CF/1988, arts. 22, I; 24, XVI e § 4º) – ADI 7081/BA, julgamento virtual finalizado em 21/09/2022.
– Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos – ADI 7198/PA,julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia – ADI 6923/RO,julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– A Resolução 23.714/2022 do TSE — que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral — não exorbita o âmbito da sua competência normativa e tampouco impõe censura ou restrição a meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica – ADI 7261 MC/DF,julgamento virtual finalizado em 25/10/2022.
– O Decreto presidencial 10.540/2020, que estabelece prazo para que os entes federados promovam adequação necessária para a integração ao sistema de publicidade de dados, estabelecido pela Lei Complementar 156/2016, com padrão mínimo de transparência e qualidade, não ofende os princípios da legalidade, da separação dos Poderes, da reserva de lei complementar, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade – ADPF 763/DF, julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– É inconstitucional preceito de lei estadual que institui contribuição compulsória de bombeiros e policiais militares estaduais para compor fundo de assistência, com o objetivo de custear serviços de saúde a eles prestados. Contudo, o legislador estadual pode estabelecer contribuição facultativa com o aludido fim – ADI 5368/TO,julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade – ADI 4582/DF,julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria – RE 629.647/RR,Tema 1004,julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) – RE 612.686/SC,Tema 699,julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
– É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses dispostas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sem a edição da lei complementar federal exigida pelo referido dispositivo constitucional – ADI 6828/AL, julgamento virtual finalizado em 28/10/2022.
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