PLENÁRIO
– Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal – RE 658.999/SC, Tema 627, julgado em 16/12/2022.
– Por analogia, aplica-se aos servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, nos moldes previstos para os servidores públicos federais na Lei 8.112/1990 – RE 1.237.867/SP, Tema 1097, julgado em 16/12/2022.
– O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias – RE 1.400.787/CE, Tema 1241, julgamento virtual encerrado em 15/12/2022.
– A ausência de apresentação da estimativa do respectivo impacto orçamentário, assim como a existência de ações já implementadas pelo Poder Executivo — como a instituição do Programa Auxílio Inclusão Produtiva (Lei 14.284/2021), que criou o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil — enfraquecem a necessidade da aplicação de medidas estratégicas estabelecidas pela Lei 14.275/2021, voltadas a amparar os agricultores familiares do Brasil pelos problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 – ADPF 968/MC/DF, julgada em 16/12/2022.
– É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”) – ADPF 850/DF e outras, julgadas em 19/12/2022.
– É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V e § 2º) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras – ADI 7027/PB, julgada em 16/12/2022.
– Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções de Varsóvia e Montreal nos casos em que se discute a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional por dano moral resultante de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem – RE 1.394.401/SP, Tema 1240,julgamento virtual encerrado em 15/12/2022.
– A obrigação de transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, relativa à repartição constitucional das receitas tributárias, só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo, isto é, quando configurada a receita pública por parte do estado-membro – RE 1.288.634/GO, Tema 1172, julgado em 16/12/2022.
– É inconstitucional — por ofensa aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana — norma que prevê o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório – RE 918.315/DF, Tema 1096, julgado em 16/12/2022.
– É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários – RE 611.601/RS, Tema 281, julgado em 16/12/2022.
– É constitucional — pois preservada a sua destinação ao “Sistema S”, configurando pleno atendimento ao critério da pertinência entre o destino efetivo do produto arrecadado e a finalidade da tributação — a incidência da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural – RE 816.830/SC, Tema 801, julgado em 16/12/2022.
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