STJ
– A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência – REsp 1.984.746/AL, Primeira Seção, Tema 1159.
– a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário – REsp 1.965.394/DF, Primeira Seção, Tema 1175.
– É possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor sócio de sociedade limitada unipessoal (independentemente de o capital social estar dividido ou não em quotas) para o adimplemento de seus credores particulares, mediante a liquidação parcial, com a correspondente redução do capital social, ou total da sociedade, desde que mantida a unipessoalidade societária constante do respectivo ato constitutivo e a subsidiariedade dessa espécie de penhora – REsp 1.982.730/SP, Terceira Turma.
– Como regra, o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, para tratamento de urgência ou emergência, deve ser limitado ao valor de tabela praticado entre o plano de saúde e as entidades conveniadas. Todavia, quando a internação em hospital não integrante da rede credenciada não decorreu de mera conveniência do beneficiário, mas da impossibilidade técnica de continuidade do tratamento até então fornecido em hospital conveniado – situação que foi devidamente informada à operadora – o plano de saúde deve reembolsar, integralmente, as despesas feitas no hospital não credenciado – processo em segredo de justiça, Quarta Turma, divulgado em 19/10/2023.
– A adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri, durante os interrogatórios, não configura hipótese de suspeição – HC 682.181/RJ, Sexta Turma.
– A inspeção de segurança de pessoas e bagagens realizada por agentes públicos e privados em locais como aeroportos, rodoviárias e espaços coletivos não se confunde com a busca pessoal para fins penais, a qual deve ser baseada em prévia e fundada suspeita, com requisitos expressos fixados no art. 244 do CPP – HC 625.274/SP, Sexta Turma.
STF
– O Poder Público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis – ADPF 1013/DF, Plenário.
– Nova Súmula Vinculante: é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
– Norma estadual que prevê que a escolha do Procurador-Geral do Estado deve ocorrer dentre os integrantes da carreira não viola a Constituição Federal – ADI 3056/RN, Pleno.
– O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado – RE 659.172/SP, Pleno, Tema 519.
– No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios – RE 922.144/MG, Pleno, Tema 865.
– É inconstitucional lei estadual que reservava 80% das vagas do vestibular da Universidade Estadual para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas, públicas ou privadas, no Estado. Essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário (art. 19, III, da CF/88) – RE 614.873/AM, Pleno.
– O não recolhimento de parcelas de um acordo judicial que previam a penhora de parte do faturamento de uma empresa não configura crime de apropriação indébita – HC 215.102/PR, Segunda Turma.
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