Informativo 790 do STJ, de 10 de outubro de 2023
CORTE ESPECIAL
– Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS – CC 148.188-DF, julgado em 4/10/2023.
TERCEIRA SEÇÃO
– A Terceira Seção deferiu, parcialmente, o incidente de deslocamento de competência para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vítimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, ocorridos em contexto de conflito agrário instalado no Estado de Rondônia, sejam deslocados para o âmbito da Justiça Federal daquele Estado – IDC 22-RO, julgado em 23/8/2023.
PRIMEIRA TURMA
– O abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina – AgInt no REsp 1.971.130-RN, julgado em 4/9/2023.
– Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública – REsp 1.950.332-RJ, julgado em 26/9/2023.
– Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas – AgInt no AREsp 366.017-PR, julgado em 3/10/2023.
SEGUNDA TURMA
– A aplicação do art. 942 do CPC/2015 deve ser observada no julgamento não unânime dos embargos de declaração na hipótese em que, do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação unânime, surge divergência que altera o resultado inicial – AREsp 2.214.392-SP, julgado em 3/10/2023.
– O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior – AgInt no AREsp 1.490.251-AL, julgado em 2/10/2023.
TERCEIRA TURMA
– A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir – REsp 2.068.654-PA, julgado em 12/9/2023.
QUARTA TURMA
– É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual – Processo em segredo de justiça, julgado em 12/9/2023.
SEXTA TURMA
– Para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022 (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar a pena do delito que se pleiteia o indulto e não o somatório das penas da execução – HC 853.365-SP, julgado em 3/10/2023.
envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS – CC 148.188-DF, julgado em 4/10/2023.
TERCEIRA SEÇÃO
– A Terceira Seção deferiu, parcialmente, o incidente de deslocamento de competência para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vítimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, ocorridos em contexto de conflito agrário instalado no Estado de Rondônia, sejam deslocados para o âmbito da Justiça Federal daquele Estado – IDC 22-RO, julgado em 23/8/2023.
PRIMEIRA TURMA
– O abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina – AgInt no REsp 1.971.130-RN, julgado em 4/9/2023.
– Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública – REsp 1.950.332-RJ, julgado em 26/9/2023.
– Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas – AgInt no AREsp 366.017-PR, julgado em 3/10/2023.
SEGUNDA TURMA
– A aplicação do art. 942 do CPC/2015 deve ser observada no julgamento não unânime dos embargos de declaração na hipótese em que, do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação unânime, surge divergência que altera o resultado inicial – AREsp 2.214.392-SP, julgado em 3/10/2023.
– O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior – AgInt no AREsp 1.490.251-AL, julgado em 2/10/2023.
TERCEIRA TURMA
– A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir – REsp 2.068.654-PA, julgado em 12/9/2023.
QUARTA TURMA
– É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual – Processo em segredo de justiça, julgado em 12/9/2023.
SEXTA TURMA
– Para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022 (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar a pena do delito que se pleiteia o indulto e não o somatório das penas da execução – HC 853.365-SP, julgado em 3/10/2023.
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Informativo 791 do STJ, de 18 de outubro de 2023
TERCEIRA SEÇÃO
– O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias – HC 830.530-SP, julgado em 27/9/2023.
PRIMEIRA TURMA
– Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade – AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, julgado em 18/9/2023.
SEGUNDA TURMA
– A interpretação adotada pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa SRF n. 243/2002 não viola o art. 18 da Lei n. 9.430/1996 – REsp 1.787.614-SP, julgado em 2/10/2023.
TERCEIRA TURMA
– O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato – REsp 2.001.108-MT, julgado em 3/10/2023.
– A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor – REsp 2.077.278-SP, julgado em 3/10/2023.
QUARTA TURMA
– No contrato de comodato por prazo indeterminado, após o transcurso do intervalo suficiente à utilização do bem, é devida a sua restituição, pelo comodatário, bastando para tanto a sua notificação – AgInt no REsp 1.641.241-SP, julgado em 7/2/2023.
– É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela – REsp 2.069.181-SP, julgado em 10/10/2023.
QUINTA TURMA
– É possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial – AgRg no REsp 2.053.887-MG, julgado em 15/5/2023.
– Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo – AgRg no HC 798.225-RS, julgado em 12/6/2023.
SEXTA TURMA
– Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate – REsp 2.091.647-DF, julgado em 26/9/2023.
– Cabe à Defesa Técnica a análise de conveniência e oportunidade a respeito de eventual recurso, no caso de conflito de vontades entre o acusado e o defensor – HC 839.602-MG, julgado em 3/10/2023.
– A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público – RMS 70.679-MG, julgado em 26/9/2023.
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