REPETITIVOS
– No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições – REsp 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, julgados em 17/10/2023 (Tema 1202).
-O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal – REsp 1.982.304-SP, julgado em 17/10/2023 (Tema 1166).
– A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória – REsp 2.049.870-MG e REsp 2.055.920-MG, julgados em 17/10/2023 (Tema 1208).
PRIMEIRA TURMA
– A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas – RMS 68.504-SC,julgado em 17/10/2023.
TERCEIRA TURMA
– O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito – REsp 2.088.100-SP, julgado em 17/10/2023.
QUARTA TURMA
– A publicidade do tipo puffing, cuja mensagem enaltece o fato de um aparelho de ar condicionado ser “silencioso”, não tem aptidão para ser fonte de dano difuso, pois não ostenta qualquer gravidade intolerável em prejuízo dos consumidores em geral – REsp 1.370.677-SP, julgado em 17/10/2023.
QUINTA TURMA
– É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial – AREsp 2.309.888-MG, julgado em 17/10/2023.
– É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica – AREsp 2.267.828-MG, julgado em 17/10/2023.
– A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não configura falta grave – Processo em segredo de justiça, julgado em 17/10/2023.
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