RECURSOS REPETITIVOS
– A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da Lei n. 13.463/2017 – REsp 1.961.642-CE, julgado em 25/10/2023 (Tema 1141)
– Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados – REsp 2.015.612-SP, julgado em 25/10/2023 (Tema 1179).
-Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso – REsp 2.006.663-RS, julgado em 25/10/2023 (Tema 1187).
– A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso – REsp 2.003.716-RS,julgado em 25/10/2023 (Tema 1172).
– A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância – REsp 2.062.095-AL,julgado em 25/10/2023 (Tema 1205).
SEGUNDA TURMA
– A repatriação de médica cubana após a ruptura entre o Brasil e a República de Cuba não impede, por si só, sua participação no chamamento para reintegração ao Programa Mais Médicos para o Brasil, desde que haja outros elementos que comprovem seu retorno breve com intenção de permanecer no território brasileiro – REsp 2.031.548-CE, julgado em 24/10/2023.
TERCEIRA TURMA
– A obra artística representada pela fotografia é protegida pela Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição em rede social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do autor – REsp 1.831.080-SP, julgado em 17/10/2023.
– A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015 – REsp 2.090.733-TO, julgado em 17/10/2023.
– A manutenção do nome de devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito perante o credor originário em favor do endossante, pode ser oposta ao endossatário se for comprovado que este tinha conhecimento sobre tais fatos, devendo ser afastada sua presunção de boa-fé – REsp 2.069.003-MS,julgado em 17/10/2023.
QUARTA TURMA
– É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade – AgInt no AgInt no AREsp 2.064.554-BA,julgado em 18/9/2023.
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