STJ
– O reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução – EAREsp 1.854.589/PR, Corte Especial.
– A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância – REsp 2.062.375/AL, 3ª Seção.
– Os planos de saúde podem ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública tratar pessoas que tenham assistência médica privada, inclusive quando o procedimento foi garantido por ordem judicial. Ao analisar o Tema 345, o STF entendeu que é constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos. Não há como excluir, das hipóteses de ressarcimento, os casos em que o atendimento (do segurado de plano particular) pelo SUS é determinado por ordem judicial, sob pena de “culminar com o patrocínio estatal da atividade privada” (STF, RE 597.064/RJ) – REsp 1.945.959 /RS, 1ª Turma.
– As operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone é procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina – REsp 2.097.812/MG, 3ª Turma.
– Deve ser afastada a intempestividade do recurso quando a parte foi induzida a erro por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal – processo em segredo judicial, 3ª Turma.
– Nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral. Portanto, é válida a cláusula de seguro de vida que fixou que as doenças profissionais não se incluem no conceito de acidente pessoal – AgInt no AREsp 2.317.112/CE, 4ª Turma.
– A falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio, durante a fase do inquérito policial, só gera nulidade se for demonstrado que isso causou efetivo prejuízo à defesa – HC 798.225/RS, 5ª Turma.
– As decisões proferidas pelos Tribunais Superiores não foram contempladas como causas interruptivas da prescrição, mas apenas as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias – HC 826.977/SP, 5ª Turma.
– Na lei de abuso de autoridade, o cumprimento do mandado de busca entre as 21h e 5h da manhã foi criminalizado, mas isso não significa que em outros horários a incursão é plenamente lícita. Continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade, embora não configure crime de abuso de autoridade, cumprir mandado durante a noite, mesmo que fora do período de 21h as 5h da manhã – RHC 168.319/SP, 6ª Turma. Obs.: no caso analisado, a câmera de segurança do imóvel registrou o horário de ingresso em domicílio às 5h25, mas na cidade onde ocorreu o cumprimento, o sol nascera às 7h04, 90 minutos após a diligência, por isso, foi considerada ilícita a busca realizada.
STF
– Não ofendem a Constituição da República os dispositivos de lei federal que autorizam o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. O procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis e, após esse ato, o interessado é avisado e poderá ingressar com ação anulatória – ADPF 1056/DF, Pleno.
– São inconstitucionais normas estaduais que adotem o tempo de serviço público como um dos critérios para definição da antiguidade de juízes, pois de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do Supremo pode dispor sobre o Estatuto da Magistratura – ADI 5.377/MG e ADI 6.778/AP, Plenário.
– É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência – RE 833.291/SP, Pleno, Tema 1051.
– Não existe vínculo de emprego entre motorista e a plataforma ou empresa de aplicativo de mobilidade – Rcl 60.347/MG, 1ª Turma.
___________________________
Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite