PLENÁRIO
– É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública – RE 1.500.990/AM, julgamento finalizado em 25/10/2024, Tema 1.344.
– A imprevisibilidade inerente à pandemia do Covid-19 afasta a responsabilidade civil estatal (CF/1988, art. 37, § 6º) por danos decorrentes do adiamento de prova de certame em virtude de medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos candidatos – RE 1.455.038/DF, julgamento finalizado em 05/11/2024, Tema 1.347.
– É vedado, em princípio, o pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público – ADPF 1.178 MC-Ref/DF, julgamento finalizado em 05/11/2024.
– É constitucional — e não caracteriza ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — lei estadual que, nos casos e sob as condições nela definidas, autoriza o respectivo Poder Executivo a aceitar proposta do contribuinte de compensação (pagamento) de créditos tributários de ICMS com precatórios estaduais de sua titularidade decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, desde que o estado federado, no mesmo ato, observe o dever constitucional de repassar aos respectivos municípios a parcela de 25% dos valores de ICMS compensados (CF/1988, art. 158, IV, “a”) – ADI 4.080/AM, julgamento finalizado em 05/11/2024.
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