Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Processual Civil, STF

Tema 1277/STF: Competência absoluta dos Juizados Especiais Federais

  • Foto de Marco Aurélio Serau Jr. Por Marco Aurélio Serau Jr.
  • 13/11/2025

Em meados de outubro transitou em julgado no STF o Tema 1277 da repercussão geral, onde foi fixada uma tese jurídica de grande importância para a advocacia previdenciária:

O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Para bem compreender esse novo precedente vinculante devemos rememorar o conteúdo do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001:

Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

(…)

§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

Portanto, conforme a moldura corroborada pelo STF no Tema 1277 da repercussão geral, nas situações em que o valor da causa da ação previdenciária for inferior a 60 salários mínimos, a competência dos Juizados Especiais Federais será absoluta, ainda que se trate de uma causa de maior complexidade.

Nos Juizados Especiais Federais a competência é absoluta, em razão do valor da causa, diferentemente dos Juizados Especiais Cíveis, tratados na Lei 9.099/1995, onde a competência é facultativa, e a parte pode optar por promover a ação judicial nas Varas Estaduais comuns.

No Tema 1277 do STF, porém, assegurou-se a ressalva da possibilidade de ajuizar o processo previdenciário em Juizado Especial Federal em localidade diversa do domicílio do autor nos termos do artigo 109, § 2º, da Constituição Federal:

§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

Portanto, ainda persiste a possibilidade de ajuizar a ação previdenciária não somente no domicílio do autor, mas também onde ocorreu o fato ou no Distrito Federal.

A competência dos Juizados Especiais Federais, como se vê, é efetivamente absoluta, e a pretensão de que seja considerada como relativa depende de eventual alteração legislativa futura.

  • JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, Processo Civil, STF
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Inscrições Abertas até 29/12/2025 – Notário e Registrador – TJ/RN Cartórios

Leia mais
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: Engenheiro, Arquiteto e Médico do Trabalho – CAIXA

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Inscrições Abertas até 03/12/2025: Agente – SEFAZ/PR

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Vade Mecum Juspodivm 2025 - 2º Semestre. Data de Fechamento: 04/07/2025
  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 289,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Processual Civil,STF
Artigos
 /5

Tema 1277/STF: Competência absoluta dos Juizados Especiais Federais

Leia mais
Artigos
Artigos

Edital Publicado: Técnico e Analista Ministerial – MP/AP

Leia mais
Artigos
Artigos

A decisão político-criminal de afastar a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo é a que melhor responde aos objetivos da Lei Maria da Penha?

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos ENAM Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm