ERRADO
No que concerne à lesão corporal cometida contra o marido, se não houver representação extingue-se a punibilidade. Tratando-se de lesão corporal leve praticada no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, havia o entendimento de que, embora não se aplicasse a Lei nº 9.099/95, permanecia a necessidade de representação, cuja falta acarretava a extinção da punibilidade, isso em razão do disposto nos artigos 12, inciso I e 16 da Lei nº 11.340/06. Atualmente, no entanto, este entendimento não prevalece, pois o STF, no julgamento da ADI nº 4424, considerou inconstitucional a exigência de que a mulher seja obrigada a ofertar representação, decidindo que o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente de autorização. Seguindo esse entendimento, o STJ editou a súmula nº 542. Por isso, no exemplo citado no enunciado, faltando a representação, estaria extinta a punibilidade apenas no que se refere à lesão cometida pela mulher contra o marido. É irrelevante, para a persecução penal, que as lesões tenham sido recíprocas.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal