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Resumo – Informativos 708 e 709 do STJ e 1029 do STF

  • Foto de Rodrigo Leite Por Rodrigo Leite
  • 22/09/2021

Informativo 708 do STJ, de 13 de setembro de 2021

 TERCEIRA SEÇÃO

 – Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça – CC 177.100/CE, julgado em 08/09/2021.

 

Informativo 709 do STJ, de 20 de setembro de 2021

 PRIMEIRA TURMA 

– O benefício fiscal do pagamento unificado de tributos, previsto no art. 2º da Lei n. 12.024/2009, na redação dada pela pela Lei n. 13.097/2015, é aplicável até o final do contrato firmado até 31/12/2018, com a conclusão da obra contratada – REsp 1878680/AL, julgado em 14/09/2021.

 

TERCEIRA TURMA

 – O valor existente em plano de previdência complementar privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, VII, do CC/2002 – REsp 1726577/SP, julgado em 14/09/2021.

– Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel – REsp 1947694/SP, julgado em 14/09/2021.

– A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento – REsp 1947749/SP, julgado em 14/09/2021.

– Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão – REsp 1787676/RJ, julgado em 14/09/2021.

– Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei n. 9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal – REsp 1862147/MG, julgado em 14/09/2021.

 

QUARTA TURMA

 – São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas destinados exclusivamente ao fomento de atividades desportivas – REsp 1878051/SP, julgado em 14/09/2021.

 

QUINTA TURMA

 – Para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa – HC 541447/SP, julgado em 14/09/2021.

– Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime – HC 686334/PE, julgado em 14/09/2021.

– A reinquirição de testemunha de defesa, na fase de diligências da ação penal originária, consoante o art. 10 da Lei n. 8.038/1990, não implica a implícita declaração de nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro – RHC 133.694/RS, julgado em 14/09/2021.

– Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer” – HC 673138/PE, julgado em 14/09/2021.

 

SEXTA TURMA

– Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente – RHC 135617/PR, julgado em 14/09/2021.

 

Informativo 1029 do STF, de 17 de setembro de 2021

PLENÁRIO

– É inconstitucional norma de Constituição Estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (ADI 6895/PB, julgada em 14/09/2021).

– É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária (ADI 6284/GO, julgada em 14/09/2021).

– A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados (ACO 3518 MC-Ref/DF, julgada em 14/09/2021).

– É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (ADI 6672/RR, julgada em 14/09/2021).

– É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições (ADI 6672/RR, julgada em 14/09/2021).

– Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios (RE 1.003.433/RJ, Tema 642, julgado em 14/09/2021)

– O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal (RE 1.003.433/RJ, Tema 642, julgado em 14/09/2021).

***

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