RECURSOS REPETITIVOS
– É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 – REsp 1.977.027-PR, julgado10/08/2022 (Tema 1139).
CORTE ESPECIAL
– Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça apreciar mandado de segurança em que se questiona a compatibilidade de atos praticados por Junta Comercial em face de normas de Direito Societário – CC 179.662-DF, julgado em 17/08/2022.
PRIMEIRA TURMA
– Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, na hipótese em que o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal desconsidera a legislação vigente, e é praticado com desvio de finalidade – AREsp 1.408.660-SP, julgado em 16/08/2022.
– É possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, pela sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo – REsp 1.746.268-SP, julgado em 16/08/2022.
SEGUNDA TURMA
– Ao Poder Judiciário não cabe se imiscuir na decisão administrativa da ANAC acerca da realocação de slots e hotrans (horários de transporte), serviço prestado por empresa aérea em recuperação judicial, a ponto de impor a observação absoluta do princípio da preservação da empresa, quando inexistirem vícios objetivos na decisão, mesmo em prejuízos à concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido – REsp 1.287.461-SP, julgado em 21/06/2022.
– Incorre em negativa de prestação jurisdicional o tribunal que prolata acórdão que, para resolver a controvérsia, apoia-se em princípios jurídicos sem proceder à necessária densificação, bem como emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso – REsp 1.999.967-AP, julgado em 17/08/2022.
– O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 – AgInt no AREsp 2.092.094-GO, julgado em 16/08/2022.
– Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supere cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNS – AREsp 1.751.847-SP, julgado em 16/08/2022.
TERCEIRA TURMA
– É válida a condição suspensiva que subordina a eficácia do ato jurídico à vontade do credor, em função de um interesse juridicamente relevante no resultado de uma determinada ação judicial – REsp 1.990.221-SC, julgado em 03/05/2022.
QUARTA TURMA
– É cabível revisão judicial de contrato de locação não residencial – empresa de coworking – com redução proporcional do valor dos aluguéis em razão de fato superveniente decorrente da pandemia da Covid-19 – REsp 1.984.277-DF, julgado em 16/08/2022.
– A empresa arrendatária e possuidora indireta de aeronave acidentada é considerada responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície advindos de sua queda – REsp 1.785.404-SP, julgado em 16/08/2022.
– O possuidor de aeronave acidentada é considerado explorador e, nessa condição, responsável pelos danos provocados aos a terceiros em superfície advindos de sua queda – REsp 1.984.282-SP, julgado em 16/08/2022.
– Cessado o comodato, o condômino privado da posse do imóvel tem direito ao recebimento de indenização equivalente aos aluguéis proporcionais ao seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem, os quais, caso não notificados extrajudicialmente, podem ser constituídos em mora por meio da citação nos autos da ação de arbitramento dos aluguéis – REsp 1.953.347-SP, julgado em 09/08/2022.
– A empresa aérea que disponibilizar a opção de resgate de passagens aéreas com “pontos” pela internet é obrigada a assegurar que o cancelamento ou reembolso destas seja solicitado pelo mesmo meio – REsp 1.966.032-DF, julgado em 16/08/2022.
– É possível, por deliberação da Assembleia Geral de Credores, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento – REsp 1.785.467-SP, julgado em 02/08/2022.
– Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial – REsp 1.785.467-SP, julgado em 02/08/2022.
– O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade – RHC 168.440-MT, julgado em 16/08/2022.
SEXTA TURMA
– No concurso entre agravantes e atenuantes, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal – HC 557.224-PR, julgado em 16/08/2022.
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