CORTE ESPECIAL
– Não há prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso – AgInt nos EAREsp 1.817.714-SC, julgado em 7/3/2023.
PRIMEIRA SEÇÃO
– Argumentos em obiter dictum não se prestam a caracterizar divergência jurisprudencial para fins de embargos de divergência – EREsp 1.695.521-RS, julgado em 24/5/2023.
TERCEIRA SEÇÃO
– Compete ao Tribunal do Júri Federal julgar causa na qual há demonstração de interesse federal específico em relação ao crime doloso contra a vida, ou quando há conexão deste com crime federal – CC 194.981-SP, julgado em 24/5/2023.
PRIMEIRA TURMA
– É prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal – REsp 1.979.141-AC, julgado em 6/6/2023.
– O adicional de bandeiras tarifárias deve integrar a base de cálculo do ICMS, por se correlacionar na definição do “valor da operação”, quando da apuração do consumo da energia elétrica pelos usuários do sistema – AREsp 1.459.487-RS, julgado em 6/6/2023.
SEGUNDA TURMA
– O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível – AgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AM, julgado em 15/5/2023.
TERCEIRA TURMA
– Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo – especificando qual o equívoco deverá ser sanado – REsp 1.818.661-PE, julgado em 23/5/2023.
QUARTA TURMA
– A infecção hospitalar que, reconhecidamente tem liame causal com os danos sofridos por recém-nascido, impõe o afastamento das concausas – a prematuridade e o baixo peso do bebê recém-nascido -, atraindo assim a responsabilidade do hospital pelo pagamento integral das indenizações, à luz da teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato) – Processo em Segredo de Justiça, julgado em 6/6/2023.
QUINTA TURMA
– A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo – AgRg no AREsp 2.223.319-MS, julgado em 9/5/2023.
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