1. INTRODUÇÃO
A queixa-crime não é cobrada desde do XV Exame de Ordem. Das peças pré-processuais, é a que merece mais cuidado. Além de colocar o examinando em posição de autor da ação – em boa parte da preparação para a segunda fase, estamos na defesa -, a peça tem uma porção de pedidos que não existem nas demais. Além disso, a queixa exige do candidato a correta capitulação do delito praticado, com todas as eventuais qualificadoras, agravantes e causas de aumento.
A queixa nada mais é do que a petição inicial nos crimes de ação penal privada. Pode ocorrer, no entanto, de ser a peça cabível quando não oferecida a denúncia pelo Ministério Público nos crimes de ação penal pública – ação penal privada subsidiária da pública. De qualquer forma, o problema descreverá situação em que a vítima, seu cliente, busca a condenação do autor da infração penal, e ainda não há ação penal em curso.
2. PRAZO
O prazo de oferecimento da queixa é de 6 meses, contados da data do conhecimento do autor dos fatos (CPP, art. 38 Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia., e CP, art. 103Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.). Para a queixa, o prazo pode ser importante de duas maneiras. No corpo da peça, acho interessante que seja mencionado que a queixa foi oferecida dentro do prazo decadencial, com menção aos dois dispositivos já citados. Pode ocorrer de a FGV atribuir algum ponto a isso. Além disso, pode ser que a banca peça para que a queixa seja oferecida no último dia de prazo. Se isso acontecer, lembre-se: por ser prazo decadencial, deve ser contado o dia de começo e descartado o último dia. Feriados e finais de semana não prorrogam o prazo. Exemplo: a vítima descobre a autoria do delito no dia 4 de fevereiro de 2016. Como o último dia de prazo deve ser descartado, o prazo encerra no dia 3 de agosto de 2016. Pouco importa se o dia 3 cai em um feriado ou no final de semana. O prazo não será prorrogado para o dia útil seguinte. Vem, então, a pergunta: como saberei se é final de semana ou feriado sem um calendário? O enunciado terá de dizer. Se nada disser, não invente.
Por fim, duas regras importantes sobre o prazo para o oferecimento da queixa: a) se cair hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo deve ser contado após o encerramento do prazo do MP; b) no caso de morte ou ausência do ofendido, o prazo deve ser contado do momento em que o sucessor tomar conhecimento da autoria.
3. LEGITIMIDADE
Em regra, a legitimidade para o oferecimento da queixa-crime é do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 30 Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.). Pode ocorrer, no entanto, e caso o examinador esteja com o coração envenenado, que a FGV traga hipótese em que a vítima morreu ou é ausente, cabendo ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão o oferecimento da queixa (CPP, art. 31Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.).
4. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS
Geralmente, para a representação de um cliente, o advogado faz uma procuração genérica, outorgando poderes para a atuação em juízo. Entretanto, para o oferecimento da queixa, o CPP exige poderes especiais na procuração (CPP, art. 44Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.). Evidentemente, se cair uma queixa, você não terá de fazer uma procuração na prova. Basta dizer na qualificação: “procuração com poderes especiais anexada, conforme art. 44 do CPP”. No XV Exame de Ordem, a simples menção à procuração foi pontuada em 0,30.
5. COMO IDENTIFICAR A PEÇA
A peça pode ser pedida de duas formas. A primeira, em uma hipótese de ação penal privada. Exemplo:
Em uma rede social, Marcos publicou um texto onde afirma que Mariana está tendo um caso extraconjugal com Manoel, amigo do seu marido. No “post”, Marcos disse: “(…) ela (Mariana) só espera o marido sair de casa para receber o pé-de-pano. O meu amigo Manoel precisa saber da verdade. A Mariana era mulher da vida antes do casamento”. Abalada com o ocorrido, que, inclusive, gerou o fim do seu casamento, Mariana procura a sua ajuda como advogado. Ofereça a peça cabível em busca dos seus interesses.
No enunciado, está evidente que Marcos praticou crime contra a honra. De acordo com o art. 145 do CPArt. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal., em regra, os crimes contra a honra só se procedem mediante queixa – logo, ação penal privada. Como ainda não há ação em trâmite, só resta como opção o oferecimento da queixa.
A outra hipótese é a ação penal privada subsidiária da pública. O enunciado descreverá uma situação de crime de ação penal pública em que o Ministério Público, durante o prazo para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 46 Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos., caput), nada fez. Caso seja a escolha da FGV, o enunciado mencionará expressamente a inércia do Parquet.
6. TESES
Na posição de advogado de defesa, o seu objetivo é destruir o crime e a punição. Seja alegando, por exemplo, alguma tese de atipicidade, ou pedindo o afastamento de uma qualificadora, o que se busca é afastar tudo o que for contrário aos interesses do cliente. Na queixa, o examinando deve seguir o caminho inverso. Por isso, você terá de buscar na lei penal tudo o que for prejudicial aos interesses do autor da infração penal. As teses na queixa-crime são a punição do agente infrator e a reparação do dano.
O seu primeiro desafio será a correta tipificação do delito praticado. Após identificá-la, leia todo o capítulo onde está o tipo penal encontrado em busca de qualificadoras, agravantes e causas de aumento. A calúnia, por exemplo, está no art. 138 do CPArt. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa., mas as causas de aumento de pena estão no art. 141 Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.. Ademais, veja se, na parte geral do CP, não há causas agravantes. Por fim, se o infrator tiver praticado mais de um delito, você terá de pedir a punição de acordo com o que dispõe o CP a respeito do concurso de crimes (arts. 69Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela., 70Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. e 71Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.).
Por fim, atenção ao art. 395 do CPPArt. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. , que fundamenta a rejeição da petição inicial. Procure demonstrar ao “juiz” que as hipóteses de rejeição não estão presentes. Diga que a peça foi oferecida dentro do prazo decadencial e que a parte é legítima. Fale que, com base nos fatos relatados, há justa causa para a ação penal.
7. PEDIDOS
Das peças pré-processuais, a queixa é a que tem os pedidos mais difíceis. Além de pedir detalhadamente a condenação do querelado, com menção a todos os dispositivos que fundamentarão eventual condenação, incluído o concurso de crimes, se houver, você terá de pedir o recebimento da queixa, a citação do querelado e a fixação de indenização. Se houver testemunhas, peça a oitiva e traga o rol ao final. Se a queixa for oferecida por um crime contra a honra, peça a designação de audiência preliminar ou de conciliação (CPP, art. 520) Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.. Com tanta informação, é natural que o examinando esqueça um ou outro pedido.
8. MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CRIMINAL DA COMARCA …
Observações: se o crime for de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa., enderece a peça ao “Juiz de Direito do … Juizado Especial Criminal da Comarca …”. Ademais, fique sempre atento à competência da Justiça Federal (CF, art. 109)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (...) IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; (...) X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;.
MARIANA, estado civil …, profissão …, endereço …, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, conforme art. 44 do CPP), com fundamento nos arts. 30 e 41 do CPPArt. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. e 100, § 2º, do CP § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo., oferecer QUEIXA-CRIME contra MARCOS, estado civil …, profissão …, endereço …, pelos fatos a seguir expostos:
Observações: a qualificação na queixa-crime merece cuidado. Por estar acostumado com outras peças, onde apenas o cliente é qualificado, é muito comum o examinando esquecer de qualificar o querelado. No XV Exame de Ordem, havia um quesito específico nesse sentido. Além disso, fique esperto quanto à procuração com poderes especiais. Em relação à fundamentação da peça, quando cobrou a queixa, a FGV exigiu o art. 41 do CPP OU o art. 100, § 2º, do CP OU o art. 30 do CPP. Na dúvida, cite os três.
DOS FATOS
No dia 20 de março de 2017, Marcos publicou em uma rede social que Mariana é “garota de programa”. Disse, ainda, que ela estaria oferecendo bebida alcoólica aos adolescentes da vizinhança. Por fim, afirmou que, embora casada, a querelante estaria tendo um caso extraconjugal com Manoel, amigo do seu marido. Em razão da publicação, Mariana perdeu o emprego e o seu casamento foi desfeito.
Observações: a descrição dos fatos é importantíssima em uma queixa-crime. Quando estiver advogando, tenha muita atenção quanto a isso. No Exame de Ordem, no entanto, limite-se a resumir o enunciado. Embora a FGV tenha atribuído pontuação à descrição dos delitos no XV Exame de Ordem, penso que seja interessante fazê-la no tópico “do direito”, quando sustentar a tese condenatória.
DO DIREITO
Conforme relatado acima, está evidente a justa causa para a ação penal. Além disso, a querelante é parte legítima para a propositura da ação, com fundamento no art. 30 do CP. Ademais, a queixa foi oferecida dentro do prazo decadencial, segundo o art. 38, “caput”, do CP, devendo ser recebida, pois ausentes as hipóteses do art. 395 do CPP.
Observações: no XV Exame de Ordem, a FGV não pediu nada disso. No entanto, são teses que podem surgir em uma prova futura, quando a banca voltar a pedir queixa-crime. Na segunda fase, procure alegar o máximo possível de teses. Digo isso porque o examinador simplesmente ignora o que não está no gabarito. Não há prejuízo à nota por pedir além. O problema é deixar de alegar algo.
O querelado praticou o delito de injúria (CP, art. 140, “caput”Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.) ao dizer que a querelada é “garota de programa”. A publicação teve o inegável objetivo de ofender a dignidade de Mariana.
Também houve a prática do crime de calúnia (CP, art. 138, “caput”) quando o querelado afirmou que a querelante oferece bebida alcoólica a adolescentes, crime previsto no art. 243 do ECAArt. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. . A querelante jamais praticou tal conduta. A informação não passa da fantasia inventada por Marcos, que falsamente imputou à querelante fato definido como crime.
O querelado praticou, ainda, o crime de difamação (CP, art. 139Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.), ao imputar à querelante fato ofensivo à sua reputação, quando disse que ela estaria tendo um caso extraconjugal com Manoel.
Os fatos ocorreram em publicação em uma rede social, meio que, indubitavelmente, facilita a divulgação da calúnia, da injúria e da difamação, devendo incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do CP.
Por derradeiro, da forma como os crimes foram praticados, deve ser punido o querelado nos termos do art. 70 do CP, pois se trata de concurso formal de crimes.
Observações: por mais que a peça tenha muitas teses, procure ser o mais objetivo possível em suas alegações. O examinador só quer encontrar em sua prova o que está no gabarito. A correção da peça é mera caça às palavras – a correção é tão objetiva que tem até quem acredite que ela seja feita por um aplicativo, e não por uma pessoa. Se quiser deixar a peça ainda mais organizada, pode até dividi-la em mais tópicos (ex.: “1. Da Injúria”).
PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação (CPP, art. 520);
b) a citação do querelado;
c) o recebimento da queixa-crime;
d) a oitiva das testemunhas ao final arroladas;
e) a condenação do querelado pela prática dos crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140), com o aumento de pena do art. 141, III, do CP, em concurso formal de crimes (CP, art. 70);
f) a fixação de valor mínimo de indenização, com fundamento no art. 387, IV, do CPPArt. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;.
Observações: procure memorizar os pedidos que devem ser feitos na queixa-crime. Eles são pontuados individualmente pela banca. Ao pedir a condenação, não se esqueça de mencionar todos os dispositivos já citados no “do direito”. No XV Exame de Ordem, a injúria, a difamação, a causa de aumento e o concurso formal foram pontuados duas vezes – uma vez no “do direito” e uma vez no “pedido” -, totalizando 2,8 pontos. Mais da metade da nota.
Diante do exposto, pede deferimento.
Comarca …, data ….
Advogado (OAB/…).
Rol de Testemunhas
1. Nome …, endereço ….
2. Nome …, endereço ….
Observações: não esqueça do rol de testemunhas ao final.
9. CASO PRÁTICO
(XV Exame de Ordem) Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes de colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.